PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. HOMICÍDIO DOLOSO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADA NO ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE INDEMONSTRADA. DISCUSSÃO DE BAR - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL INDEMONSTRADA. PROVIMENTO. PRONÚNCIA DO ACUSADO.Se as provas coligidas durante a instrução processual demonstram haver o acusado, repelido, de forma excessiva e desproporcional a agressão que acreditava ser iminente, a remessa oficial há de ser provida para que seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.Se o móvel do crime originou-se em discussão ocorrida em bar, com suposta promessa de vingança por parte de uma das vítimas, caracterizado está o fato descrito na inicial como injusto, mas sem a marca da futilidade.
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PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. HOMICÍDIO DOLOSO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADA NO ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE INDEMONSTRADA. DISCUSSÃO DE BAR - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL INDEMONSTRADA. PROVIMENTO. PRONÚNCIA DO ACUSADO.Se as provas coligidas durante a instrução processual demonstram haver o acusado, repelido, de forma excessiva e desproporcional a agressão que acreditava ser iminente, a remessa oficial há de ser provida para que seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.Se o móvel do crime originou-se em discussão ocorrida em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença de pronúncia em linguagem comedida, sem quaisquer excessos.Tratando-se de Juízo de admissibilidade para a fase do iudicium causae, é dizer, efetivo julgamento pelo Tribunal do Júri, a simples menção aos autos da quebra de sigilo telefônico entre os co-réus, feito pela Magistrada, não tem o condão de descaracterizar os outros fatos indicativos.O inquérito policial tem caráter apenas informativo, ou seja, ainda que tenha ocorrido nulidade, tal vício não macula a ação penal.Não há que se falar em ausência de isenção de policiais que realizam o Laudo de Reprodução Simulada, pois sabe-se que os atos praticados por agentes públicos têm presunção de legitimidade. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença de pronúncia em linguagem comedida, sem quaisquer excessos.Tratando-se de Juízo de admissibilidade para a fase do iudicium causae, é dizer, efetivo julgamento pelo Tribunal do Júri, a simples menção aos autos da quebra de sigilo telefônico entre os co-réus, feito pela Magistrada, não tem o condão de descaracterizar os outros fatos indicativos.O inquérito policial tem caráter apenas informativo, ou seja, ainda que tenha ocorrido...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. TRIPLA QUALIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL.A coerência das afirmações dos ofendidos, o reconhecimento efetuado, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tornam merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.Pleiteada absolvição ou desclassificação, cabe ao interessado produzir elementos vigorosos nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. A tripla qualificação do roubo, assim como o número de resultados e vítimas, impõem nova dosimetria da pena para que, corretamente individualizada, possibilite o estabelecimento de quantum suficiente à reprovação e prevenção do crime em análise.Apelo do réu improvido.Apelo do representante do MP provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. TRIPLA QUALIFICAÇÃO. CONCURSO FORMAL.A coerência das afirmações dos ofendidos, o reconhecimento efetuado, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tornam merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.Pleiteada absolvição ou desclassificação, cabe ao interessado produzir elementos vigorosos nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. A tripla qualificação do roubo, assim com...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIVA. IMPUTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS. FATO INEXISTENTE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL DECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS INFRATORES. INDEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A NÃO PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA PRÁTICA DO DELITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDUÇÃO.1. Se o autor não tinha qualquer participação com os elementos que foram presos, mas mesmo assim o seu nome foi incluído na notícia como se fosse um dos criminosos, cabe à emissora de televisão que divulgou a matéria indenizar os danos morais causados ao autor, eis que a repórter que transmitiu a notícia foi negligente e imprudente ao relacionar o nome do autor com a prática de crimes que ele não cometeu. Era dever da repórter, ao divulgar a notícia sobre a prisão dos meliantes, investigar por que motivo o veículo do autor tinha sido apreendido pela polícia e também por que sua carteira de identidade encontrava-se recolhida na Delegacia de Polícia. Ao divulgar a notícia inverídica sobre o autor, inclusive afirmando que ele também tinha sido preso, o que, pois, não era verdade, a notícia causou ao autor constrangimento, humilhação, sofrimento e vergonha, enfim, causou dano moral.2. Como o autor não foi denunciado na ação penal, eis que não teve qualquer participação na prática dos delitos imputados aos elementos que foram presos, correta a decisão que indeferiu o pedido da ré para que a ação de indenização por danos morais fosse suspensa até o julgamento da ação penal. O indeferimento do pedido de suspensão da ação civil não configurou cerceamento de defesa.3. Uma vez analisada e rejeitada em sede de agravo de instrumento a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela emissora de televisão, que quis atribuir a culpa pela transmissão da notícia inverídica à polícia, não cabia ao juiz de primeiro grau examinar novamente essa preliminar ao exame de mérito da questão na sentença.4. Como a parte ré não pediu na apelação para reduzir o valor da indenização do dano moral, fixado em cinqüenta mil reais, mantém-se o valor arbitrado, eis que não cabe a redução ser feita de ofício pelo magistrado.5. A liberdade de imprensa deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia, hipótese em que o exercício regular de um direito converte-se em abuso de direito.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIVA. IMPUTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS. FATO INEXISTENTE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL DECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS INFRATORES. INDEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A NÃO PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA PRÁTICA DO DELITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO VALOR...
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Confissão a agente de polícia. Pacientes não informados acerca do direito de permanecer calado. Trancamento da ação penal.1. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a agente de polícia é figura inexistente em nosso ordenamento jurídico. Para ter validade há de ser tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 (art. 199 do CPP).2. Se em juízo os pacientes, assistidos por defensor público, confessaram a autoria do crime, não há que se falar na nulidade dessa prova com o fundamento de estar contaminada pela afirmação do policial de que um deles, ao ser preso, confessara-lhe informalmente.
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Habeas corpus. Prisão em flagrante. Confissão a agente de polícia. Pacientes não informados acerca do direito de permanecer calado. Trancamento da ação penal.1. É garantia constitucional do preso ser informado de seu direito de permanecer calado. Confissão informal a agente de polícia é figura inexistente em nosso ordenamento jurídico. Para ter validade há de ser tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195 (art. 199 do CPP).2. Se em juízo os pacientes, assistidos por defensor público, confessaram a autoria do crime, não há que se falar na nulidade dessa prova com o fundamento...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva ausentes.1. A gravidade abstrata do crime, como fundamento exclusivo para o decreto de prisão preventiva, não está prevista entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Possível livrar-se solto o paciente, embora preso em flagrante por roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agente, se suas condições pessoais e as circunstâncias em que foi praticada a infração indicam que melhor será mantê-lo afastado do cárcere por não demonstrar periculosidade.
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Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Indeferimento de liberdade provisória. Requisitos da prisão preventiva ausentes.1. A gravidade abstrata do crime, como fundamento exclusivo para o decreto de prisão preventiva, não está prevista entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Possível livrar-se solto o paciente, embora preso em flagrante por roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agente, se suas condições pessoais e as circunstâncias em que foi praticada a infração indicam que melhor será mantê-lo afastado do cárcere por não demonstrar periculo...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS POBRES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ARTIGO 129, I, DA CARTA MAGNA E ARTIGO 225, §1O, I C/C §2O, DO CÓDIGO PENAL. DESINFLUÊNCIA DOS ARTIGOS 5O, LXXIV E 134, DA CARTA MAGNA OU ARTIGO 3O, I, DA LEI ORGÂNICA DO DF.1. De imediato, afasta-se tese no sentido de ser semelhante a hipótese do oferecimento de denúncia com aquela do artigo 68, do Código de Processo Penal, pois, na primeira situação há início de uma ação penal, enquanto que nesta há a propositura de uma ação de natureza cível.2. Nos crimes contra os costumes, sendo a vítima ou seus representantes legais pobres, a ação penal, que era de natureza privada, transforma-se em pública (art. 225, §1o, I e §2o, do Código Penal), e, assim, somente o Ministério Público poderá dar início a persecutio in judicio (artigo 129, I, da Carta Magna), sendo desinfluentes, na espécie, os artigos 5o, LXXIV e 134, da Constituição Federal ou mesmo o artigo 3o, I, da Lei Orgânica local.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA OS COSTUMES. VÍTIMA E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS POBRES. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ARTIGO 129, I, DA CARTA MAGNA E ARTIGO 225, §1O, I C/C §2O, DO CÓDIGO PENAL. DESINFLUÊNCIA DOS ARTIGOS 5O, LXXIV E 134, DA CARTA MAGNA OU ARTIGO 3O, I, DA LEI ORGÂNICA DO DF.1. De imediato, afasta-se tese no sentido de ser semelhante a hipótese do oferecimento de denúncia com aquela do artigo 68, do Código de Processo Penal, pois, na primeira situação há início de uma ação penal, enquanto que nesta há...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. POSSÍVEL INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, EM PRELIMINAR, ANULADO, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Se a denúncia narra possível tentativa de crime em detrimento dos bens, interesses e serviços De autarquia pública federal, FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando do artigo 109, IV, da Constituição Federal, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal. Encontrando-se alguém preso por força de decisão exarada pela Justiça do DF, com a anulação do processo, expede-se a seu favor alvará de soltura.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. POSSÍVEL INFRAÇÃO PRATICADA EM DETRIMENTO DE AUTARQUIA PÚBLICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA REGRA HOSPEDADA NO ARTIGO 109, IV, DA CARTA POLÍTICA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, EM PRELIMINAR, ANULADO, AB INITIO, O PROCESSO ANTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA LOCAL.Se a denúncia narra possível tentativa de crime em detrimento dos bens, interesses e serviços De autarquia pública federal, FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento Educacional, a Justiça local é absolutamente incompetente para julgar a ação penal, observando-se o comando...
ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MÚLTIPLAS RELAÇÕES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMA SUBJUGADA SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. PROVA DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.1. Malgrado a prática de mais de uma conjunção carnal e de vários atos libidinosos dela diversos, e não obstante a alteração espacial da cena delitiva, tem-se um único estupro e um único atentado violento ao pudor, quando cometidos na mesma ocasião, num mesmo contexto fático em que a vítima permanece, sem nenhuma interrupção, subjugada pelo agente.2. As seguras declarações da ofendida, corroboradas por outros meios de prova, são suficientes para evidenciar a autoria dos crimes sexuais.3. A pena deve aproximar-se da mínima cominada, quando a sentença analisa quase todas as circunstâncias judiciais de modo favorável ao réu.
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ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MÚLTIPLAS RELAÇÕES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMA SUBJUGADA SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. PROVA DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.1. Malgrado a prática de mais de uma conjunção carnal e de vários atos libidinosos dela diversos, e não obstante a alteração espacial da cena delitiva, tem-se um único estupro e um único atentado violento ao pudor, quando cometidos na mesma ocasião, num mesmo contexto fático em que a vítima permanece, sem nenhuma interrupção, subjugada pelo agente.2. As seguras declarações da ofendida, corroboradas por outros meios de prova, s...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, já que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, já...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.Para a concessão de liberdade provisória não basta ser o réu primário, possuir bons antecedentes e residir no distrito da culpa. Ao julgador cabe verificar se não se acha presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP. Se o paciente, regularmente citado, não compareceu em Juízo para realização de interrogatório, dificultando o esclarecimento da verdade, justifica-se sua constrição cautelar para garantir a aplicação da lei penal.Ademais, a mercancia ilegal de entorpecentes é por demais nociva à sociedade, justificando a segregação cautelar daquele a que se imputa tal conduta mediante indícios de autoria e materialidade, até mesmo para o resguardo da ordem pública.Os delitos classificados como hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.Para a concessão de liberdade provisória não basta ser o réu primário, possuir bons antecedentes e residir no distrito da culpa. Ao julgador cabe verificar se não se acha presente qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP. Se o paciente, regularmente citado, não compareceu em Juízo para realização de interrogatório, dificultando o esclarecimento da verdade, justifica-se sua constrição cautelar para garantir a aplicação da lei penal.Ademais, a mercancia ilegal de entorpecentes é p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO DO RÉU - ANULAÇÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE POR FALTA DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE A SEU MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO - UNÂNIME.I - Ainda que de forma sucinta, procedeu o il. Magistrado sentenciante à análise das circunstâncias judiciais no primeiro momento de individualização da pena, não encontrando, a alegação da defesa, amparo legal. II - A fixação da pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal coaduna-se com a análise das circunstâncias judiciais, as quais revelam que o réu-apelante é reincidente, bem como inúmeros registros de crimes contra o patrimônio, o que, certamente, é suficiente para revelar que sua conduta social é desajustada e voltada para a prática de delitos.III - A análise da folha penal do acusado, para observância de maus antecedentes na 1.ª fase da aplicação da pena pela prática de delitos diversos, não acarreta bis in idem ao se reconhecer condenação anterior, com trânsito em julgado (arts. 63 e 64, I, CP), a caracterizar a reincidência, quando da consideração das agravantes na 2.ª fase da dosimetria da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO DO RÉU - ANULAÇÃO DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE POR FALTA DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE A SEU MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO E DA ACUSAÇÃO PROVIDO - UNÂNIME.I - Ainda que de forma sucinta, procedeu o il. Magistrado sentenciante à análise das circunstâncias judiciais no primeiro momento de individualização da pena, não encontrando, a alegação da defesa, amparo legal. I...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Comete crimes de extorsão e roubo circunstanciado o agente que subjuga a vítima e, incontinenti, obriga a mesma a efetuar saque bancário em caixa eletrônico, subtraindo em seguida o dinheiro que já estava em sua carteira, eis que tais condutas se amoldam perfeitamente ao disposto nos artigos 157, § 2º, inciso V, e 158, ambos do Código Penal. 2. Se a manifestação corpórea da vítima assume maior exuberância que a simples dicção dos códigos numéricos que permitem o saque bancário, tem-se a figura típica da extorsão, sendo impossível, neste caso, admitir que ocorreu apenas crime de roubo ou que este possa ser absorvido pelo de extorsão. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO, ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO. IMPROVIMENTO. 1. Comete crimes de extorsão e roubo circunstanciado o agente que subjuga a vítima e, incontinenti, obriga a mesma a efetuar saque bancário em caixa eletrônico, subtraindo em seguida o dinheiro que já estava em sua carteira, eis que tais condutas se amoldam perfeitamente ao disposto nos artigos 157, § 2º, inciso V, e 158, ambos do Código Penal. 2. Se a manifestação corpórea da vítima assume maior exuberância que a simples dicção dos código...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em afronta manifesta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Considerando que os jurados leigos decidem por convicção íntima e não por critérios técnicos, não traduz arbitrariedade considerar a motivação torpe quando o crime é fruto de um ódio mortal do réu, decorrente de um empréstimo de arma de fogo que não teria sido honrado pela vítima. 3. Condenação mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em afronta manifesta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Considerando que os jurados leigos decidem por convicção íntima e não por critérios técnicos, não traduz arbitrariedade considerar a motivação torpe quando o crime é fruto de um ódio mortal do réu, decorrent...
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL GRAVÍSSIMO (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CP). INTERNAÇÃO. RECURSO PLEITEANDO O ABRANDAMENTO DA MEDIDA. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. À adolescente que comete ato infracional de natureza gravíssima, como é o homicídio duplamente qualificado, equivalente a crime hediondo, fazendo-o, ademais, dentro da escola, após premeditação e anúncio a outros colegas, em plena luz do dia, durante o intervalo das aulas, na presença de centenas de alunos e diversos educadores, revelando assim frieza, crueldade e ausência total de freios inibitórios, justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. 2. Recurso a que se nega provimento.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL GRAVÍSSIMO (ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CP). INTERNAÇÃO. RECURSO PLEITEANDO O ABRANDAMENTO DA MEDIDA. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. À adolescente que comete ato infracional de natureza gravíssima, como é o homicídio duplamente qualificado, equivalente a crime hediondo, fazendo-o, ademais, dentro da escola, após premeditação e anúncio a outros colegas, em plena luz do dia, durante o intervalo das aulas, na presença de centenas de alunos e diversos educadores, revelando assim frieza, crueldade e ausência total de...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE HOMICÍDIO. CONFISSÃO. PROVA IDÔNEA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A confissão minuciosa e coerente do menor infrator, desde que compatível com os demais elementos probatórios, faz prova segura da autoria e materialidade do ato infracional. 2. A internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a um ato infracional sério e violento, como é o homicídio produzido por disparo de arma de fogo contra o rosto da vítima, a pequena distância, circunstâncias que revelam a frieza e a ausência de limites do adolescente infrator, exigindo por parte do Estado uma intervenção mais direta em sua formação.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE HOMICÍDIO. CONFISSÃO. PROVA IDÔNEA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A confissão minuciosa e coerente do menor infrator, desde que compatível com os demais elementos probatórios, faz prova segura da autoria e materialidade do ato infracional. 2. A internação por prazo indeterminado é a medida socioeducativa mais indicada como resposta a um ato infracional sério e violento, como é o homicídio produzido por disparo de arma de fogo contra o rosto da vítima, a peq...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Para a caracterização do crime de tráfico, de ação múltipla, basta que o agente traga o entorpecente consigo, pois a consumação não exige qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega da coisa. A simples posse da droga já é suficiente para caracterizar o delito. 2 - A majorante prevista no inciso IV do artigo 18, da LAT tem por objetivo impedir, ao máximo, a difusão do uso indevido e do tráfico ilícito de tóxicos em locais que, pela maior concentração de pessoas, são mais vulneráveis à propagação de drogas. O tráfico ocorrido no interior de estabelecimento penal, é suficiente para a configuração da causa de aumento.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO. INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Para a caracterização do crime de tráfico, de ação múltipla, basta que o agente traga o entorpecente consigo, pois a consumação não exige qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega da coisa. A simples posse da droga já é suficiente para caracterizar o delito. 2 - A majorante prevista no inciso IV do artigo 18, da LAT tem por objetivo impedir, ao máximo, a difusão do uso indevido e do tráfico ilícito de tóxicos em locais que, pela maior concentração de pessoas, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - FACADAS DESFERIDAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO DA VÍTIMA - QUALIFICADORA - MOTIVO TORPE - PLAUSIBILIDADE DA TESE CONSTANTE DA DENÚNCIA - FASE EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Se as provas produzidas deixam vislumbrar o animus necandi, eis que as facadas desferidas o foram em regiões letais do corpo da vítima, e que há a possibilidade do acusado ter agido por motivo torpe, deve ser pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, de modo a levar a questão ao conhecimento dos jurados. Nesta fase do processo vigora o princípio in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - FACADAS DESFERIDAS EM REGIÕES LETAIS DO CORPO DA VÍTIMA - QUALIFICADORA - MOTIVO TORPE - PLAUSIBILIDADE DA TESE CONSTANTE DA DENÚNCIA - FASE EM QUE VIGE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.Se as provas produzidas deixam vislumbrar o animus necandi, eis que as facadas desferidas o foram em regiões letais do corpo da vítima, e que há a possibilidade do acusado ter agido por motivo torpe, deve ser pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, de modo a levar a questão ao conhecimento dos jurados....
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - HIGIDEZ DAS PROVAS -DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE POLICIAIS - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO - POSSE DA COISA ROUBADA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. As declarações da vítima e de policiais, quando harmônicas e coerentes, são suficientes para sustentar a condenação por roubo qualificado. O crime de roubo se consuma quando o agente cessa a violência à pessoa ou a grave ameaça, tomando para si a coisa, pois, neste momento, a vítima estará efetivamente privada dos poderes de usar e dispor da coisa que lhe pertence. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis em parte ao acusado, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - HIGIDEZ DAS PROVAS -DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE POLICIAIS - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO - POSSE DA COISA ROUBADA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. As declarações da vítima e de policiais, quando harmônicas e coerentes, são suficientes para sustentar a condenação por roubo qualificado. O crime de roubo se consuma quando o agente cessa a violência à pessoa ou a grave ameaça, tomando para si a coisa, pois, neste momento, a vítima estará efetivamente privada dos poderes de usar e dis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - RECONHECIMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DETERMINADO PELO ARTIGO 226 DO CPP - NULIDADE REJEITADA - NO MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Apesar de a Autoridade Policial não ter observado aos ditames do artigo 226 do Código de Processo Penal, ou seja, reconhecimento em sala especial e em conjunto com outras pessoas, tais disposições não são causa de nulidade da ação penal, pois a própria lei condiciona tal ato somente quando necessário.Em que pese a negativa da prática delituosa pelo apelante, por ocasião de seu interrogatório em Juízo, a autoria é induvidosa, mormente pelas declarações das testemunhas prestadas em Juízo.Certo é que, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO - DECRETO CONDENATÓRIO - APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - RECONHECIMENTO - NÃO OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DETERMINADO PELO ARTIGO 226 DO CPP - NULIDADE REJEITADA - NO MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Apesar de a Autoridade Policial não ter observado aos ditames do artigo 226 do Código de Processo Penal, ou seja, reconhecimento em sala especial e em conjunto com outras pessoas, tais disposições não são causa de nulidade da ação penal, pois a própria lei condiciona tal ato soment...