PENAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O fato de as vítimas terem reagido, logo após percebido que o recorrente apenas simulava a arma de fogo, não traz o condão de desclassificar o roubo para o crime de furto, eis que a conduta do agente, até aquele momento, revelou-se pela grave ameaça contra a pessoa.Em se tratando de delito contra o patrimônio, de regra ocorrido na clandestinidade, a palavra das vítimas reveste-se de primordial importância e, quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos, serve para embasar a condenação.
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PENAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O fato de as vítimas terem reagido, logo após percebido que o recorrente apenas simulava a arma de fogo, não traz o condão de desclassificar o roubo para o crime de furto, eis que a conduta do agente, até aquele momento, revelou-se pela grave ameaça contra a pessoa.Em se tratando de delito contra o patrimônio, de regra ocorrido na clandestinidade, a palavra das vítimas reveste-se de primordial importância e, quando corroborada pe...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - SEMILIBERDADE - APELAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - PEDIDO - MEDIDA MAIS BRANDA - ADEQUAÇÃO - MEDIDA IMPOSTA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas socioeducativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque têm como escopo a proteção e reeducação do menor. Tratando-se de ato infracional grave que se harmoniza ao crime de roubo circunstanciado e, ainda, levando-se em consideração que um dos menores evadiu-se da Unidade de Semiliberdade e o outro, após ser beneficiado com a liberdade assistida, voltou a praticar ato infracional, a medida de semiliberdade mostra-se necessária e adequada.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - SEMILIBERDADE - APELAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - PEDIDO - MEDIDA MAIS BRANDA - ADEQUAÇÃO - MEDIDA IMPOSTA - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas socioeducativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque têm como escopo a proteção e reeducação do menor. Tratando-se de ato infr...
PENAL - ESTELIONATO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA HABITUALIDADE CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A prática reiterada da conduta delituosa não deve ser enquadrada como continuidade delitiva quando as provas dos autos demonstram que o recorrente se utiliza do cometimento de crimes como meio de vida, caracterizando, assim, a habitualidade criminosa.Bem sopesadas as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, bem como observadas as demais diretrizes, não há como reduzir a pena aplicada.
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PENAL - ESTELIONATO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA HABITUALIDADE CRIMINOSA - REDUÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A prática reiterada da conduta delituosa não deve ser enquadrada como continuidade delitiva quando as provas dos autos demonstram que o recorrente se utiliza do cometimento de crimes como meio de vida, caracterizando, assim, a habitualidade criminosa.Bem sopesadas as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, bem como observadas as demais diretr...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO TENTADO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Se demonstrada, pelas provas dos autos, a prática do desígnio autônomo do apelante em praticar o delito, incabível prosperar a alegação isolada de coação irresistível.Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, quando a res furtiva não se tratar de bagatela e o delito for cometido com violência ou grave ameaça.A alegação de desclassificação do delito de roubo qualificado tentado para furto tentado é improcedente, ex vi da comprovação da grave ameaça exercida.É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO TENTADO - APELAÇÃO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Se demonstrada, pelas provas dos autos, a prática do desígnio autônomo do apelante em praticar o delito, incabível prosperar a alegação isolada de coação irresistível.Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância, quando a res furtiva não se tratar de bagatela e o delito for cometido com vi...
POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. CONDUTA IRREGULAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO JUDICIÁRIO DE INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.I - Não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do processo penal, em face do impetrante estar sendo julgado por conduta irregular e não por crime doloso.II - A responsabilidade penal não impede a civil ou administrativa, posto sejam instâncias autônomas.III - É vedado ao Judiciário adentrar o mérito administrativo, sendo certo que a apuração do Conselho de Justificação tem natureza administrativa.
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POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. CONDUTA IRREGULAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO AO JUDICIÁRIO DE INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.I - Não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do processo penal, em face do impetrante estar sendo julgado por conduta irregular e não por crime doloso.II - A responsabilidade penal não impede a civil ou administrativa, posto sejam instâncias autônomas.III - É vedado ao Judiciário adentrar o mérito administrativo, sendo certo que a apuração do Conselho de Justificação tem natureza administrativa.
Habeas corpus. Paciente pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Benefício de aguardar o julgamento em liberdade concedido na pronúncia. Condenação em julgamento pelo tribunal do júri. Prisão determinada na sentença. Inexistência de fundamentação cautelar. 1. A condenação por crime hediondo, ou a ele equiparado, não implica o imediato recolhimento obrigatório do réu à prisão. A sentença, para lhe negar o direito de apelar em liberdade, deve indicar fatos concretos que se amoldem às hipóteses do art. 312 do CPP.2. Determinada a prisão do paciente, na sentença, somente com base na gravidade da infração penal e porque lhe são desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais, concede-se ordem de habeas corpus para lhe permitir que solto possa recorrer.
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Habeas corpus. Paciente pronunciado por homicídio duplamente qualificado. Benefício de aguardar o julgamento em liberdade concedido na pronúncia. Condenação em julgamento pelo tribunal do júri. Prisão determinada na sentença. Inexistência de fundamentação cautelar. 1. A condenação por crime hediondo, ou a ele equiparado, não implica o imediato recolhimento obrigatório do réu à prisão. A sentença, para lhe negar o direito de apelar em liberdade, deve indicar fatos concretos que se amoldem às hipóteses do art. 312 do CPP.2. Determinada a prisão do paciente, na sentença, somente com base na gravi...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA JULGAR O HABEAS CORPUS TAL COMO POSTO NA IMPETRAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Equivocadamente entendida a impetração contra inexistente ato do Juízo da Execução Criminal, quando posta contra sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama, DF, dá-se provimento aos embargos de declaração, para, admitido o habeas corpus, julgá-lo tal como posto na inicial.O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Hábeas Corpus denegado.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA JULGAR O HABEAS CORPUS TAL COMO POSTO NA IMPETRAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Equivocadamente entendida a impetração contra inexistente ato do Juízo da Execução Criminal, quando posta contra sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama, DF, dá-se provimento aos embargos de declaraç...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E ART. 226, TODOS DO CP). REGIME PRISIONAL.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Não prospera a pretendida modificação, de regime prisional de inicialmente fechado para aberto, porquanto o devido, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, era o integralmente fechado. Afastado este, sem recurso de acusação, de manter-se o regime inicialmente fechado, inclusive por se cuidar de pena superior a 8 (oito) anos de reclusão (art. 33, §2º, 'a', do CP).Apelação improvida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E ART. 226, TODOS DO CP). REGIME PRISIONAL.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Não prospera a pretendida modificação, de regime prisional de inicialmente fechado para aberto, porquanto o devido, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, era o integralmente fechado. Afastado este, sem recurso de acusação, de manter-se...
Habeas corpus. Magistrado aposentado. Exercício da advocacia. Emenda Constitucional nº 45. Excesso de prazo. Sentença condenatória. Laudo pericial juntado após as alegações finais. Inexistência de manifestação da defesa. Ausência de prejuízo. Estupro. Violência presumida. Alegação de erro sobre elemento constitutivo do tipo. Matéria controvertida. Inadequação da via eleita.1. Inaplicável a Emenda Constitucional nº 45 ao magistrado aposentado que se inscreveu na Ordem dos Advogados antes da sua vigência.2. Proferida sentença condenatória, passa a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, a emanar de outro título, considerando-se prejudicado o pedido para sua revogação. 3. Negado ao réu o acesso ao conteúdo de laudo pericial juntado aos autos após as alegações finais, não há que se falar em cerceamento ao seu direito de defesa se essa prova mostra-se despida de relevância para a apuração dos fatos. Somente se declara a nulidade de ato processual quando redunde em prejuízo para a acusação ou para a defesa (art. 563 do CPP).4. Tratando-se de crime de estupro cometido mediante violência presumida, incabível, na via angusta do habeas corpus, o trancamento da ação penal com fundamento na ocorrência de erro quanto à real idade da vítima, se a prova desse fato é controvertida.
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Habeas corpus. Magistrado aposentado. Exercício da advocacia. Emenda Constitucional nº 45. Excesso de prazo. Sentença condenatória. Laudo pericial juntado após as alegações finais. Inexistência de manifestação da defesa. Ausência de prejuízo. Estupro. Violência presumida. Alegação de erro sobre elemento constitutivo do tipo. Matéria controvertida. Inadequação da via eleita.1. Inaplicável a Emenda Constitucional nº 45 ao magistrado aposentado que se inscreveu na Ordem dos Advogados antes da sua vigência.2. Proferida sentença condenatória, passa a prisão do paciente, inicialmente de natureza cau...
RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP. )Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 121, § 2o, inciso I e art. 121, § 2o, inciso V, ambos do CP, correta é a decisão que negou o pedido de liberação para saída do presídio para freqüência a curso superior, em face do desatendimento de requisito objetivo para concessão do pleito.
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RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP. )Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 121, § 2...
PENAL. ART. 12 C/C ART 18 III, AMBOS DA LEI 6.368/76. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LAT - CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO PRESERVADA - AFASTAMENTO. ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. Se a prova atesta, com segurança, a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.Restando demonstrada a difusão ilícita, inclusive com a apreensão de uma porção de droga recentemente cedida a um usuário, corroborada por depoimentos de policiais e testemunhas, possuindo ainda o local dos fatos inscrições incentivando o uso de drogas, não se cogita de desclassificação para a conduta delineada no art. 16 da LAT.Se a prova coligida demonstra a utilização de menores na guarda do local onde a droga era comercializada e consumida, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18 III da LAT.Concluído pela perícia técnica ter o réu preservado sua capacidade de entendimento em relação ao ilícito praticado, não há como incidir a causa de diminuição da pena prevista no artigo 19 da lei antitóxico.Constatando-se que, em face da pena imposta, o juiz foi assaz severo, deixando, inclusive, de reconhecer a existência da atenuante de menoridade (art. 65, I, CP), a reprimenda deve ser abrandada. A fixação do regime prisional fechado, em face de condenação por crime hediondo, obedece aos ditames do artigo 2º § 1º da lei nº 8.072/90, devendo, pois, ser confirmado.Parcial provimento. Unânime.
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PENAL. ART. 12 C/C ART 18 III, AMBOS DA LEI 6.368/76. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LAT - CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO PRESERVADA - AFASTAMENTO. ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA. Se a prova atesta, com segurança, a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.Restando demonstrada a difusão ilícita, inclusive com a apreensão de uma porção de droga recentemente cedida a um usuário, corroborada por depoimentos de policiai...
PENAL. ART. 214, CAPUT, C/C OS ARTS. 224, A, E 226, II, DO CP. PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção de laudo pericial que o comprove (precedentes do STF).Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.
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PENAL. ART. 214, CAPUT, C/C OS ARTS. 224, A, E 226, II, DO CP. PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção de laudo pericial que o comprove (precedentes do STF).Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Progressão de regime vedada. Constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Lei nº 9.455/97 inaplicável. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 69.657, proclamou a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. A Lei nº 9.455/97 regulou inteiramente a matéria concernente aos crimes de tortura, sem, no entanto, revogar a de nº 8.072/90. Derrogada encontra-se esta, tão-somente, na parte em que previa a obrigatoriedade do cumprimento das penas decorrentes de condenação por aqueles em regime integralmente fechado, ante a possibilidade de progressão prevista nesse novo diploma legal.
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Habeas corpus. Homicídio qualificado. Progressão de regime vedada. Constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Lei nº 9.455/97 inaplicável. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 69.657, proclamou a constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. 2. A Lei nº 9.455/97 regulou inteiramente a matéria concernente aos crimes de tortura, sem, no entanto, revogar a de nº 8.072/90. Derrogada encontra-se esta, tão-somente, na parte em que previa a obrigatoriedade do cumprimento das penas decorrentes de condenação por aqueles em regime integralmente fe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. FURTO. REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. Os crimes contra o patrimônio são processados mediante ação penal pública, tornando-se necessária a representação tão-somente na hipótese do delito ter sido praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado. Rejeito a preliminar. Mérito. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito. O conjunto probatório é robusto e coeso, demonstrando ter sido o acusado o autor do crime de furto juntamente com terceira pessoa não identificada, inviabilizando o pleito absolutório, bem como a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. A pena pecuniária foi aplicada de acordo com a norma penal, não merecendo reparos. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. FURTO. REPRESENTAÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. Os crimes contra o patrimônio são processados mediante ação penal pública, tornando-se necessária a representação tão-somente na hipótese do delito ter sido praticado em prejuízo do cônjuge desquitado ou judicialmente separado. Rejeito a preliminar. Mérito. Indiscutível a autoria e a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DO DEFENSOR. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. A Lei n. 10.792/2003 exigiu apenas a presença do defensor no interrogatório do réu, não havendo falar-se em nulidade do processo em razão da ausência do representante ministerial. Preliminar rejeitada. Mérito. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos, bem como pelos depoimentos testemunhais. Apesar da negativa de autoria do réu, as provas dos autos não levam a outro desiderato senão o de confirmar destinar-se a substância entorpecente à mercancia ilícita, inviabilizando a absolvição. A pena foi fixada um pouco acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes, além das conseqüências e circunstâncias do crime, visto manter em depósito significativa quantidade de merla. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). INTERROGATÓRIO. PRESENÇA DO DEFENSOR. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. A Lei n. 10.792/2003 exigiu apenas a presença do defensor no interrogatório do réu, não havendo falar-se em nulidade do processo em razão da ausência do representante ministerial. Preliminar rejeitada. Mérito. A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada nos laudos acostados aos autos,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. QUEIXA CRIME. REJEIÇÃO. ESTELIONATO. UTILIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. NULIDADE. Não há falar-se em estelionato, se ausente a fraude, o artifício supostamente engendrado pelo Recorrido, bem como não haver certeza de saber ele, ser o testamento nulo quando o levou em Juízo. Ocorrendo a inobservância dos incisos II, III e IV do artigo 1632 do Código Civil vigente à época dos fatos somente gera nulidade do testamento. Agiu com esmero o julgador monocrático que com base no conjunto probatório, concluiu pela rejeição da Queixa, por não ficar comprovado ter o Recorrido falsificado testamento público que utilizou em Juízo. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. QUEIXA CRIME. REJEIÇÃO. ESTELIONATO. UTILIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. NÃO COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. NULIDADE. Não há falar-se em estelionato, se ausente a fraude, o artifício supostamente engendrado pelo Recorrido, bem como não haver certeza de saber ele, ser o testamento nulo quando o levou em Juízo. Ocorrendo a inobservância dos incisos II, III e IV do artigo 1632 do Código Civil vigente à época dos fatos somente gera nulidade do testamento. Agiu com esmero o julgad...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Venda a menores. Prova da autoria. Substituição da pena privativa de liberdade vedada.1. Confirmado por policiais ouvidos na instrução que o réu fora preso em flagrante logo depois de vender maconha para a dois menores de idade, fato confirmado por um deles, ao apontá-lo como a pessoa de quem adquirira a pequena porção dessa substância apreendida em seu poder, incensurável sua condenação como incurso no art. 12, c/c o art. 18, inciso III, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natureza, está expressamente vedada na Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º).
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Venda a menores. Prova da autoria. Substituição da pena privativa de liberdade vedada.1. Confirmado por policiais ouvidos na instrução que o réu fora preso em flagrante logo depois de vender maconha para a dois menores de idade, fato confirmado por um deles, ao apontá-lo como a pessoa de quem adquirira a pequena porção dessa substância apreendida em seu poder, incensurável sua condenação como incurso no art. 12, c/c o art. 18, inciso III, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natur...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os elementos coligidos aos autos não deixam dúvidas quanto à autoria e à materialidade do delito. O princípio da insignificância somente se aplica aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, não sendo essa a hipótese dos autos. A pena foi devidamente aplicada, em atenção à análise das circunstâncias judiciais, impossibilitando a sua redução. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INAPLICABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os elementos coligidos aos autos não deixam dúvidas quanto à autoria e à materialidade do delito. O princípio da insignificância somente se aplica aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, não sendo essa a hipótese dos autos. A pena foi devidamente aplicada, em atenção à análise das circunstâncias judiciais, im...
HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal, assim considerada a pena máxima em abstrato para o crime.Decorrido o prazo suspensivo, devem retomar o curso, concomitantemente, o processo e a prescrição. Não é possível cindir a norma, de incidência claramente unificada, para pinçar o que beneficia o paciente - a retomada do curso da prescrição - e afastar o que lhe pode trazer gravame - o curso do processo.O argumento de não se poder condenar o paciente, citado por edital, sem que pessoalmente seja informado da acusação, - em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em face do Pacto de São José da Costa Rica, de que é signatário o Brasil e cujo artigo 8º assegura o direito de o acusado ser ouvido, com as garantias legais, por juízo competente, - pode ser levantado no devido tempo, vale dizer, se e quando se avizinhar ocasional sentença. Não se pode, porém, impedir o curso do processo, com defesa técnica nomeada, marcha do procedimento e coleta de provas, pena de se pender a balança, que se deve equilibrar entre acusação e defesa, para esta.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o...
HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal, assim considerada a pena máxima em abstrato para o crime.Decorrido o prazo suspensivo, devem retomar o curso, concomitantemente, o processo e a prescrição. Não é possível cindir a norma, de incidência claramente unificada, para pinçar o que beneficia o paciente - a retomada do curso da prescrição - e afastar o que lhe pode trazer gravame - o curso do processo.O argumento de não se poder condenar o paciente, citado por edital, sem que pessoalmente seja informado da acusação, - em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em face do Pacto de São José da Costa Rica, de que é signatário o Brasil e cujo artigo 8º assegura o direito de o acusado ser ouvido, com as garantias legais, por juízo competente, - pode ser levantado no devido tempo, vale dizer, se e quando se avizinhar ocasional sentença. Não se pode, porém, impedir o curso do processo, com defesa técnica nomeada, marcha do procedimento e coleta de provas, pena de se pender a balança, que se deve equilibrar entre acusação e defesa, para esta.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o...