PENAL - PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - COMPROVAÇÃO - ANIMUS REM SIBI HABENDI - VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO - REINCIDÊNCIA - CONSIDERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - PROIBIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovado o animus rem sibi habendi, a condenação pelo crime de apropriação indébita é medida que se impõe.Não há que se falar em princípio da insignificância, tendo em vista que o valor dos objetos apropriados excede em muito o salário mínimo, importância máxima para a adoção desse princípio, consoante farta Jurisprudência deste Tribunal. Se a magistrada a quo bem sopesou as circunstâncias judiciais na aplicação da pena-base imposta, não há razão para se reduzir a pena imposta.Não merece prosperar a alegação de bis in idem, uma vez que a reincidência só foi considerada na 2ª fase da dosimetria da pena.Em virtude da reincidência, a pena não pode ser aplicada em seu mínimo legal. Demais disso, a recidiva proíbe a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO - PENA-BASE - BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - COMPROVAÇÃO - ANIMUS REM SIBI HABENDI - VALOR ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO - REINCIDÊNCIA - CONSIDERADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - REINCIDÊNCIA - PROIBIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovado o animus rem sibi habendi, a condenação pelo crime de apropriação indébita é medida que se impõe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS. DESPRONÚNCIA. Insuficientes os elementos para o convencimento sobre a existência do crime, impõe-se a despronúncia.Juízo de suspeita que se fundamenta unicamente em possibilidade. Depoimento da vítima não confirmado pelas testemunhas. Arma, supostamente utilizada pela vítima, que foi apresentada somente após a chegada de policiais, que foram acionados por testemunhas que viram a vítima entrar no estabelecimento comercial do acusado, empunhando uma pistola, e pensaram tratar-se de um assalto ou um seqüestro.Despronúncia decretada. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS. DESPRONÚNCIA. Insuficientes os elementos para o convencimento sobre a existência do crime, impõe-se a despronúncia.Juízo de suspeita que se fundamenta unicamente em possibilidade. Depoimento da vítima não confirmado pelas testemunhas. Arma, supostamente utilizada pela vítima, que foi apresentada somente após a chegada de policiais, que foram acionados por testemunhas que viram a vítima entrar no estabelecimento comercial do acusado, empunhando uma pistola, e pensaram tratar-se de um assalto ou um seqüestro.Despronú...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima subentende-se a intenção de matar. Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da alegação da legítima defesa, na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o tribunal do júri. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Ao efetuar disparos de arm...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO (DUAS VEZES) - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRIMEIRO DELITO - ATIPICIDADE - ILÍCITO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS - SEGUNDO DELITO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA DEFINITIVA - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovando-se a obtenção de vantagem ilícita, a utilização de meio ardil, no primeiro delito e o meio fraudulento no segundo, em prejuízo alheio, a condenação pelo crime de estelionato (duas vezes) é medida que se impõe.Não merece reparo a fixação da pena-base, se o Juiz a quo, apreciando as circunstâncias judiciais, bem fundamenta a sua aplicação um pouco acima do mínimo legal.O reconhecimento da atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à fixação da pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ESTELIONATO (DUAS VEZES) - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PRIMEIRO DELITO - ATIPICIDADE - ILÍCITO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - CARACTERIZAÇÃO DOS ELEMENTOS TÍPICOS - SEGUNDO DELITO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO - RECONHECIMENTO ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA DEFINITIVA - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovando-se a obtenção de vantagem ilícita, a utilização de meio ardil, no primeiro...
PENAL - EXTORSÃO - PROVAS - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE AS VÍTIMAS TINHAM INTENÇÃO DE PREJUDICAR OS RÉUS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.Se os réus foram reconhecidos por pessoas diferentes, vítimas de crimes com a mesma maneira de execução, e que sequer se conheciam na época dos fatos, não há como aceitar a tese de que tenha existido um complô para prejudicar os acusados, especialmente quando não existe prova de desavença anterior entre estes e aquelas.O simples fato de haver algumas contradições entre as declarações das vítimas, especialmente quanto aos bens e valores que deixaram os seus patrimônios, não exclui, por si só, a prova da autoria.
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PENAL - EXTORSÃO - PROVAS - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - CONTRADIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE AS VÍTIMAS TINHAM INTENÇÃO DE PREJUDICAR OS RÉUS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.Se os réus foram reconhecidos por pessoas diferentes, vítimas de crimes com a mesma maneira de execução, e que sequer se conheciam na época dos fatos, não há como aceitar a tese de que tenha existido um complô para prejudicar os acusados, especialmente quando não existe prova de desavença anterior entre estes e aquelas.O simples fato de haver algumas contradições entre as declarações das vítimas, especialmente quan...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4O, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. FUNDAMENTO GENÉRICO. INVIABILIDADE.1. O fundamento genérico no sentido de que aumentou a ocorrência de crimes contra o patrimônio, na especialidade de furto de aparelhos sonoros do interior de automotores, por si só, não serve de fundamento para manutenção da segregação pessoal de quem quer que seja, quando, então, têm ressonância as condições favoráveis do paciente.2. Ordem concedida em relação ao paciente DANIEL. Ordem prejudicada em relação ao paciente WELLINGTON.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4O, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA. FUNDAMENTO GENÉRICO. INVIABILIDADE.1. O fundamento genérico no sentido de que aumentou a ocorrência de crimes contra o patrimônio, na especialidade de furto de aparelhos sonoros do interior de automotores, por si só, não serve de fundamento para manutenção da segregação pessoal de quem quer que seja, quando, então, têm ressonância as condições favoráveis do paciente.2. Ordem concedida em relação ao paciente DANIEL. Ordem prejudicada em relaçã...
PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciada a materialidade e havendo indícios seguros da autoria, revestindo de plausibilidade a imputação, a pronúncia, como juízo preliminar destinado a aferir a admissibilidade da acusação, não carecendo de exame meticuloso da prova, reveste-se de estofo material, se qualificando como o instrumento destinado a sujeitar o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa. 2. Guardando as qualificadoras do motivo torpe e uso de meio que impossibilitara a defesa da vítima conformação com as provas já reunidas, devem ser preservadas, pois não destoam da tipificação atribuída ao fato e sua extirpação prematura somente seria admissível se manifestamente improcedentes, de forma a ser resguardada a competência do juiz da causa, a quem competirá adentrar no exame detalhado das provas e das circunstâncias que permearam o cometimento do homicídio. 3. Se o réu respondera ao processo segregado cautelarmente e não se verificara nenhum fato novo passível de ensejar sua soltura, pois sobejam incólumes os motivos que determinaram sua prisão cautelar, ao ser pronunciado por crime que se enquadra como hediondo não pode ser beneficiado com sua soltura, devendo continuar recolhido e aguardar seu julgamento definitivo no estado em se encontra. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciada a materialidade e havendo indícios seguros da autoria, revestindo de plausibilidade a imputação, a pronúncia, como juízo preliminar destinado a aferir a admissibilidade da acusação, não carecendo de exame meticuloso da prova, reveste-se de estofo material, se qualificando como o instrumento destinado a sujeitar o acusado ao julgamento pelo Tri...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDUTOR INABILITADO E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. OMISSÃO DE SOCORRO. QUALIFICADORAS EVIDENCIADAS. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. INCABIMENTO. 1. Patenteado que conduzia o automóvel que se envolvera no sinistro sem que estivesse devidamente habilitado para a condução de veículos automotores, que lhe imprimia velocidade acima do limite de velocidade fixado para a via e que se encontrava em estado de embriaguez, restam caracterizadas a negligência, imprudência e imperícia do condutor para a produção do atropelamento, ficando caracterizada sua culpa, notadamente quando alcançara as vítimas quando se encontravam na calçada. 2. Derivando do acidente o óbito de uma das vítimas atropeladas e caracterizado que o condutor do veículo se evadira do local, omitindo-se e não prestando socorro sem que estivesse experimentando qualquer risco à sua integridade física, sujeita-se às qualificadoras derivadas da falta de habilitação e de omissão de socorro, devendo a pena que lhe fora cominada ser mensurada em conformidade com essas circunstâncias. 3. A reincidência caracterizada pela condenação por crime doloso praticado com grave ameaça desqualifica o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade imposta por restritiva de direitos, recomendando que o apenado seja segregado de forma a expiar pelo ilícito que praticara e de lhe ser assegurada a possibilidade de se emendar. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDUTOR INABILITADO E EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. OMISSÃO DE SOCORRO. QUALIFICADORAS EVIDENCIADAS. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE. INCABIMENTO. 1. Patenteado que conduzia o automóvel que se envolvera no sinistro sem que estivesse devidamente habilitado para a condução de veículos automotores, que lhe imprimia velocidade acima do limite de velocidade fixado para a via e que se encontrava em estado de embriaguez, restam caracterizadas a negligência, imprudência e imperícia do condutor para a produção do atropelamento, ficand...
PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2O, II, DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MENOR. VIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Exsurgindo dos autos que as vítimas, de forma contundente, apontam o ora apelante como sendo um dos agentes executores dos eventos, não há como absolvê-lo.2. Além do mais, o menor que também participou da empreitada criminosa, perante a autoridade judiciária da VIJ, apontou, sem deixar dúvida, o envolvimento do réu no palco dos acontecimentos, não havendo o que se falar na incidência do princípio in dubio pro reo.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157, § 2O, II, DO CODIGO PENAL. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MENOR. VIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA CONDENATÓRIA.1. Exsurgindo dos autos que as vítimas, de forma contundente, apontam o ora apelante como sendo um dos agentes executores dos eventos, não há como absolvê-lo.2. Além do mais, o menor que também participou da empreitada criminosa, perante a autoridade judiciária da VIJ, apontou, sem deixar dúvida, o envolvimento do réu no palco dos acontecimentos, não havendo o que se falar na incidência d...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Havendo nos autos forte e coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, mantém-se a sentença condenatória. -As causas especiais de aumento da pena, reconhecidas a quo, assim como o concurso formal de crimes, restaram devidamente comprovados, não havendo qualquer reparo a ser feito da r. decisão monocrática.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Havendo nos autos forte e coeso conjunto probatório, a confirmar a materialidade do crime, bem como a autoria imputada ao apelante, mantém-se a sentença condenatória. -As causas especiais de aumento da pena, reconhecidas a quo, assim como o concurso formal de crimes, restaram devidamente comprovados, não havendo qualquer reparo a ser feito da r. decisão mo...
PENAL E PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A DE MULTA. CRITÉRIOS. CRIME CONTINUADO. VEC. ART. 66, III, A, DA LEI FEDERAL 7.210/84.1. Se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, são favoráveis ao réu, não pode a pena-base ser fixada em dois anos e seis meses de reclusão, quando a pena mínima para o tipo penal (art. 171, caput, do CP) é de apenas um ano de reclusão, devendo a mesma ser minorada.2. Essas mesmas circunstâncias judiciais são utilizadas para fixação da quantidade de dias-multa, no entanto, o valor de cada dia-multa dependerá da situação econômica do agente.3. Se o processo já restou sentenciado, inclusive, outros então promovidos em desfavor do réu, a questão pertinente à continuidade delitiva deve ser dirimida perante a Vara das Execuções Criminais, quando do incidente de unificação de penas, como preconiza o artigo 66, III, a, da Lei Federal 7.210/84.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A DE MULTA. CRITÉRIOS. CRIME CONTINUADO. VEC. ART. 66, III, A, DA LEI FEDERAL 7.210/84.1. Se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, são favoráveis ao réu, não pode a pena-base ser fixada em dois anos e seis meses de reclusão, quando a pena mínima para o tipo penal (art. 171, caput, do CP) é de apenas um ano de reclusão, devendo a mesma ser minorada.2. Essas mesmas circunstâncias judiciais são utilizadas para fixação da quantidade de dias-multa, no entanto, o valor de cada dia-multa depende...
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Se o auto de prisão em flagrante esclarece que o paciente foi preso em razão de diligência empreendida pela autoridade policial, a evidenciar haver sido iniciada perseguição logo após o cometimento da infração penal, fica caracterizada a hipótese regulada no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo inviável falar em relaxamento da prisão.2.Por outro lado, e ainda que a situação de flagrância não tivesse ocorrido, há de considerar que, apesar de a natureza do crime não se incluir nas hipóteses autorizativas da prisão preventiva, as circunstâncias em que o fato delituoso imputado ao paciente foi praticado ? homicídio qualificado pelo concurso de agentes, com arma de fogo, por motivo fútil e mediante recurso que torne impossível a defesa da vítima ? estão a indicar a imanente periculosidade do paciente, o que sugere a segregação cautelar como medida necessária e imprescindível à garantia da ordem pública.3.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE IMANENTE DO PACIENTE. NECESSIDADE DE PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1.Se o auto de prisão em flagrante esclarece que o paciente foi preso em razão de diligência empreendida pela autoridade policial, a evidenciar haver sido iniciada perseguição logo após o cometimento da infração penal, fica caracterizada a hipótese regulada no art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal, sendo inviável falar em relaxamento da prisão.2.Por outro lado, e ainda que a situação de flagrância não...
RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP. ). Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 12, c/c art. 18, III ambos da Lei nº 6.368/76, correta é a decisão que negou o pedido de liberação para saída do presídio para freqüência a curso superior, em face do desatendimento de requisito objetivo para concessão do pleito.
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RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP. ). Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 12, c/...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 12 C/C 18, INCISO III, DA LEI Nº. 6.368/76. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDADA A PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTE DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº. 8.072/90. ORDEM DENEGADA. 1. O delito tipificado no artigo 12, da Lei nº. 6.368/76, por ser equiparado aos crimes hediondos, deve seguir os ditames da Lei nº. 8.072/90. Logo, havendo condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, a pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/90.2. Embora haja recente discussão no Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/90, é entendimento dominante naquela Corte de Justiça, que o dispositivo inserido na Lei dos Crimes Hediondos que veda a progressão de regime prisional, está em consonância com os princípios ditados pela Carta Magna, sendo, portanto, plenamente constitucional, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da individuação da pena.3. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 12 C/C 18, INCISO III, DA LEI Nº. 6.368/76. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. VEDADA A PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTE DO STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº. 8.072/90. ORDEM DENEGADA. 1. O delito tipificado no artigo 12, da Lei nº. 6.368/76, por ser equiparado aos crimes hediondos, deve seguir os ditames da Lei nº. 8.072/90. Logo, havendo condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, a pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 8.072/90.2. Embora haja recente di...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MINORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. Os apelantes foram reconhecidos pela vítima com segurança. A res furtiva foi apreendida em poder dos sentenciados no momento da prisão em flagrante. Os depoimentos são firmes e harmônicos com o acervo probatório, prevalecendo, sobre a palavra do réu. Os argumentos trazidos pela defesa não são críveis, e não encontram respaldo nos autos, mostrando-se insuficientes para afastar a qualificadora. Não houve dupla valoração da reincidência, pois o apelante responde a diversas ações penais, tendo sido considerado para caracterizar os maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. Para configurar a reincidência foram utilizadas as condenações transitadas em julgado. Afastada a exclusão da qualificadora, não há falar-se em minoração da pena. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. MINORAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. IMPROCEDÊNCIA. Os apelantes foram reconhecidos pela vítima com segurança. A res furtiva foi apreendida em poder dos sentenciados no momento da prisão em flagrante. Os depoimentos são firmes e harmônicos com o acervo probatório, prevalecendo, sobre a palavra do réu. Os argumentos trazidos pela defesa não são críveis, e não encontram respaldo nos autos, mostrando-se insuficientes para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.1. Não há como fixar a pena de um dos réus abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).2. No pertinente ao delito de corrupção de menor (art. 1o, da Lei Federal 2.252/54), entende-se ser ele de natureza formal, ou seja, inexigindo comprovação da real deturpação da formação moral do menor para sua tipificação, não se tratando, portanto, de crime de resultado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, questão que mais se avulta no presente caso, haja vista que o adolescente, quando do evento, não possuía antecedente infracional.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. JURISPRUDÊNCIA ATUAL.1. Não há como fixar a pena de um dos réus abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).2. No pertinente ao delito de corrupção de menor (art. 1o, da Lei Federal 2.252/54), entende-se ser ele de natureza formal, ou seja, inexigindo comprovação da real deturpação da formação moral do menor para sua tipificação, não se tratando, portanto, de crime de resultado, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, questão que mais se avulta no presente caso, haja vista que o adolesce...
RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP). Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 121, § 2o, inciso I e art. 121, § 2o, inciso V, ambos do CP, correta é a decisão que negou o pedido de liberação para saída do presídio para freqüência a curso superior, em face do desatendimento de requisito objetivo para concessão do pleito.
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RECURSO DE AGRAVO - LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. AUTORIZAÇÃO PARA FREQÜÊNCIA A CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE (ARTIGO 122, II, DA LEP). Nos termos do art. 122, inciso II da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, somente os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto é que poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta para freqüência a curso superior.Estando o preso cumprindo pena em regime integralmente fechado, em face de condenação por violação ao art. art. 121, § 2...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA FIRMADA NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISTOS DO ART. 408, DO CPP. RECURSO PROVIDO PARA PRONUNCIAR O RECORRIDO.A existência de dúvidas a respeito da autoria do delito tipificado no art. 121, § 2º, II, c/c o art 14, II, ambos do Código Penal, não o exclui da apreciação pelo Tribunal do Júri, juízo natural com competência constitucional para apreciar os crimes dolosos contra a vida.Reconhecida a materialidade do delito e verificada a existência de indícios de que o acusado seja o seu autor, este há que ser pronúnciado, em homenágem ao disposto no art. 408, caput, do Código de Processo Penal.Recurso em Sentido Estrito provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, II, C/C O ART 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPRONÚNCIA FIRMADA NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISTOS DO ART. 408, DO CPP. RECURSO PROVIDO PARA PRONUNCIAR O RECORRIDO.A existência de dúvidas a respeito da autoria do delito tipificado no art. 121, § 2º, II, c/c o art 14, II, ambos do Código Penal, não o exclui da apreciação pelo Tribunal do Júri, juízo natural com competência constitucional para apreciar os crimes dolosos contra a vida.Reconhecida a materialidade do delito e verificada a existência de indícios de que o acusad...
PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE E ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria dos crimes é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas sobreviventes e testemunhas que presenciaram o evento.A reprimenda fixada apenas um pouco acima do mínimo legal há de ser confirmada, se as circunstâncias judiciais do art. 59 são desfavoráveis aos agentes.
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PENAL - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE E ART. 157, § 2º, INCISO I E II, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria dos crimes é de se manter a sentença condenatória, especialmente face ao reconhecimento seguro feito pelas vítimas sobreviventes e testemunhas que presenciaram o evento.A reprimenda fixada apenas um pouco acima do mínimo legal há de ser confirmada, se as circunstâncias judiciais do art. 5...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LAT. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES EM SEDE DE INQUÉRITO. QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VEICULADO POR DOIS APELANTES. INVIABILIDADE. FARTO ACERVO PROBANTE QUE REVELA A INCURSÃO DE AMBOS NA MODALIDADE TRANSPORTAR. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PLENAMENTE CONFIGURADA. TERCEIRO CO-RÉU. PROVA TÍMIDA. ABSOLVIÇÃO.-Não há falar-se em flagrante forjado, quando as provas evidenciam que se configurou o flagrante esperado, figura aceita e amparada pelo sistema jurídico pátrio.-Eventuais irregularidades havidas em sede de inquérito restam superadas com a prolação da sentença condenatória. Precedentes do Colendo STJ.-Uma vez demonstrada pelo robusto acervo probante que dois dos co-réus incidiram na modalidade transportar, descabível se revela o pleito absolutório por ambos formulado.-Opera-se a revisão das reprimendas impostas, quando seus patamares se afiguram por demais severos.-A absolvição do terceiro co-réu é medida que se impõe, diante da fragilidade de provas quanto à traficância, ao revés, dão mostras de que procurava obter pequena porção para satisfação própria. O uso pretérito de entorpecente,como ocorre in casu, se constitui em auto-lesão à saúde e não em crime. -Providos parcialmente os apelos dos dois primeiros réus e total provimento ao apelo do terceiro réu. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, INCISO III, DA LAT. FLAGRANTE FORJADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADES EM SEDE DE INQUÉRITO. QUESTÃO SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO VEICULADO POR DOIS APELANTES. INVIABILIDADE. FARTO ACERVO PROBANTE QUE REVELA A INCURSÃO DE AMBOS NA MODALIDADE TRANSPORTAR. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PLENAMENTE CONFIGURADA. TERCEIRO CO-RÉU. PROVA TÍMIDA. ABSOLVIÇÃO.-Não há falar-se em flagrante forjado, quando as provas evidenciam que se configurou o flagrante esperado, figura aceita e amparada pelo sistema jurídico pátrio.-Event...