APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR: PLEITO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA CONHECIMENTO DO FEITO. JULGAMENTO DE CONFLITO PACIFICANDO A MATÉRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO RELATIVA A ATO INFRACIONAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FACE A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO POR PARTE DA REPRESENTADA E NEGATIVA POR PARTE DO REPRESENTADO. AUTORIA QUE RESTOU DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA ORAL COLIGIDA. NEGATIVA DE AUTORIA QUE SE MOSTROU ISOLADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÁLIBI DESPROVIDO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONVINCENTES. DEMAIS ADOLESCENTES INFRATORES QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DO REPRESENTADO NA PRÁTICA DOS FATOS. VÍTIMA QUE CONFIRMA A TENTATIVA DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 155, § 2° DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA VÍTIMA ALEGA QUE OS MENORES LHE AGREDIRAM. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE QUANTO A EXISTÊNCIA DAS AGRESSÕES. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO NOS ATOS INFRACIONAIS CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAÇÃO PELO ATO INFRACIONAL DOS REPRESENTADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA. INACOLHIMENTO. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. EXEGESE DO ART. 122, INCISO I, DA LEI N. 8.069/90. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.032137-5, de Curitibanos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR: PLEITO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA PELA INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA CONHECIMENTO DO FEITO. JULGAMENTO DE CONFLITO PACIFICANDO A MATÉRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO RELATIVA A ATO INFRACIONAL. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO FACE A AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ABSOLVIÇÃO IN...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: André Luiz Anrain Trentini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (TRATOR). APREENSÃO DO BEM EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO). EFEITOS DA REVELIA CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DA ALEGAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS. BEM OBJETO DO CONTRATO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL QUANDO NA POSSE DO AUTOR. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a presunção relativa de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, de modo a minimizar-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, induzindo, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide e, em regra, ao acolhimento da pretensão. II - Contudo, em que pese a ocorrência da revelia, não deve o autor descurar do encargo que a lei lhe atribui na distribuição do ônus da prova, a respeito dos fatos constitutivos do seu direito, pois, haverá de fazer ao Estado-juiz alguma prova em favor de sua tese, capaz de convencer o julgador do fato constitutivo. Assim, afigura-se descabida a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes tendo em vista a inexistência de qualquer indício de prova da aludida alegação. III - Sofre abalo moral o comprador que se vê destituído da posse do bem objeto do contrato por apreensão pela polícia civil em razão de ilicitude. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000068-8, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO (TRATOR). APREENSÃO DO BEM EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU FURTO). EFEITOS DA REVELIA CONFIGURADOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. LUCROS CESSANTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TERCEIROS COM UTILIZAÇÃO DE TRATOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PROVA DA ALEGAÇÃO. APELO PROVIDO NESTE TÓPICO. DANOS MORAIS. BEM OBJETO DO CONTRATO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL QUANDO NA POSSE DO AUTOR. ABALO MORAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. 15 AUTORES. PERÍCIA A SER REALIZADA EM CADA IMÓVEL. SITUAÇÃO INDIVIDUAL A SER CONSIDERADA NA DEFESA. PRAZO PARA ANÁLISE EXÍGUO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO EM 5 AUTORES POR PROCESSO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O litisconsórcio facultativo pode ser limitado se o número de litigantes comprometer o rápido andamento do processo ou dificultar a defesa. Nas ações de cobrança de seguro habitacional, nas quais há pedido de produção de prova pericial que inclui o exame individualizado e pormenorizado de cada imóvel, há prejuízo à defesa em razão de prazo exíguo para se manifestar sobre a situação de cada autor e de seus respectivos documentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.055487-5, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. 15 AUTORES. PERÍCIA A SER REALIZADA EM CADA IMÓVEL. SITUAÇÃO INDIVIDUAL A SER CONSIDERADA NA DEFESA. PRAZO PARA ANÁLISE EXÍGUO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO EM 5 AUTORES POR PROCESSO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O litisconsórcio facultativo pode ser limitado se o número de litigantes comprometer o rápido andamento do processo ou dificultar a defesa. Nas ações de cobrança de seguro habitacional, nas quais há...
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS PAIS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORIENTAÇÕES. NEGLIGÊNCIA NO CUIDADO DA SAÚDE DOS FILHOS. RESIDÊNCIA PRECÁRIA. INDÍCIOS DE AGRESSÕES FÍSICAS, CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS NO LAR. GENITOR INDICIADO E PROCESSADO POR ABUSO SEXUAL A UMA DAS FILHAS. MÃE QUE RETOMA A CONVIVÊNCIA COM SUPOSTO ABUSADOR MESMO APÓS DENUNCIÁ-LO. INVIABILIDADE DO RETORNO AO LAR NOCIVO ÀS CRIANÇAS. HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DA GUARDA, DESCASO COM ORIENTAÇÕES, PRÁTICA DE ATOS CONTRÁRIOS À MORAL E AOS BONS COSTUMES E OMISSÃO NA VIGILÂNCIA DOS FILHOS. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MEDIDA EXTREMA RECOMENDÁVEL. - A destituição do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendável quando o quadro probatório demonstra o descaso com as orientações dos órgãos protetores; a negligência nos cuidados com a saúde dos filhos (três crianças de 8, 5 e 2 anos); a deficitária estrutura física, financeira e psicológica da família; os indícios de agressões, consumo de álcool e drogas no lar; e, pior, o retorno da genitora ao convívio com o apelante, indiciado e denunciado por abuso sexual contra uma das filhas, mesmo após ter noticiado o abuso, cenário caracterizador das hipóteses do art. 1.638 do Código Civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070509-0, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS PAIS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORIENTAÇÕES. NEGLIGÊNCIA NO CUIDADO DA SAÚDE DOS FILHOS. RESIDÊNCIA PRECÁRIA. INDÍCIOS DE AGRESSÕES FÍSICAS, CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS NO LAR. GENITOR INDICIADO E PROCESSADO POR ABUSO SEXUAL A UMA DAS FILHAS. MÃE QUE RETOMA A CONVIVÊNCIA COM SUPOSTO ABUSADOR MESMO APÓS DENUNCIÁ-LO. INVIABILIDADE DO RETORNO AO LAR NOCIVO ÀS CRIANÇAS. HIPÓTESES DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DA GUARDA, DESCASO COM ORIENTAÇÕES, PRÁTICA DE ATOS CONTRÁRIOS À MORAL...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO ADEQUADO NÃO MANEJADO. PRECLUSÃO. ADEMAIS, PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE PREJUDICA O PLEITO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - A responsabilidade pela delimitação dos efeitos com que o recurso de apelação é recebido é do juízo singular, podendo a parte que se sentir prejudicada manifestar sua insurgência com o manejo do recurso de agravo de instrumento. Não o fazendo, porém, no prazo legal, preclusa resta a questão, sendo inviável rediscuti-la. Ademais, o julgamento do recurso com relação ao qual se pretende o efeito enseja a prejudicialidade do pleito. (2) PRELIMINAR. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CÓPIA REPROGRÁFICA DE MANDATO AUTENTICADA. VALIDADE. CONCESSÃO ESPECÍFICA À DETERMINADA AÇÃO. OUTORGA DE AMPLOS E ILIMITADOS PODERES PARA O FORO EM GERAL. PROEMIAL RECHAÇADA. - A cópia reprográfica de instrumento de mandato autenticada em cartório equivale à original, não havendo deficiência de representação processual a se invocar, à medida em que válida como certidão e dotada de valor probante idêntico ao da documentação original. - A procuração que outorga amplos e ilimitados poderes para o foro em geral, com a representação em qualquer feito, administrativo ou judicial, em que figure a parte como autora, ré, oponente, assistente ou interessada, ainda que dirija sua concessão à determinada ação, habilita o causídico à prática de atos em outra demanda, mas nos limites dos poderes contidos no instrumento de mandato. (3) MÉRITO. ARRESTO. SEQUESTRO. DISTINÇÃO QUE NÃO DECORRE DA MERA INDICAÇÃO DE BENS. INSTITUTOS QUE DIFEREM PELA CAUSA. QUESTÃO, PORÉM, NÃO DEVOLVIDA AO EXAME DA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. - A medida cautelar de arresto não se distingue da de sequestro apenas pela indicação de bens, porquanto não é a forma com que feita que difere uma medida cautelar da outra, mas sim a sua causa. Assim, enquanto o arresto objetiva assegurar, em regra, obrigação de pagar, com constrição de quaisquer bens suficientes para futura conversão em penhora, o sequestro volta-se à obrigação de entrega de coisa, sendo que almeja proteger não pretensão futura de crédito, mas sim a entrega, em bom estado, do bem em litígio. - A regra consubstanciada no art. 515 do Código de Processo Civil, em exegese do brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum, dita ser a matéria devolvida ao Tribunal na exata medida em que impugnada no apelo, salvo questões passíveis de exame ex officio, de modo a impedir reanálise de temática discutida anteriormente no feito e que não tenha sido objeto de recurso. (4) ILEGITIMIDADE DOS FIADORES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA AÇÃO REVISIONAL. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PELOS VALORES ACRESCIDOS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM SEU DESFAVOR. - A citação dos fiadores em ação revisional de alugueis para que componham o polo passivo da lide é indispensável à possibilidade de serem responsabilizados pelos valores por ela modificados e, se presentes os pressupostos legais, terem seus bens constritos mediante medida cautelar de arresto para garantia de posterior penhora. Caso contrário, admitir-se-ia sua execução sem a constituição de título executivo judicial condenatório em seu desfavor, passando a responder por majoração com a qual não anuíram e nem sequer tiveram a oportunidade de contestar, o que fere a vedação à interpretação extensiva inerente ao instituto da fiança. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073990-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO ADEQUADO NÃO MANEJADO. PRECLUSÃO. ADEMAIS, PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE PREJUDICA O PLEITO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - A responsabilidade pela delimitação dos efeitos com que o recurso de apelação é recebido é do juízo singular, podendo a parte que se sentir prejudicada manifestar sua insurgência com o manejo do recurso de agravo de instrumento. Não o fazendo, porém, no prazo legal, preclusa res...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA QUE, NA PARTICULARIDADE DO CASO, NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DA SISTEL. PARTICIPANTE QUE SEMPRE MANTEVE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A SISTEL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A GESTÃO DA SISTEL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VINCULAÇÃO COM A NOVA GESTORA DO PLANO. "(...)I - A Sistel é legítima para figurar no polo passivo da pretensão de correção monetária relativa a período que administrou o plano de previdência privada, ainda que tenha ocorrido transferência e migração. (...)" (TJDFT - Apelação Cível 20070110512470, rela. Vera Andrighi, 1ª Turma Cível, julgada em 13-5-2010). LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A BRASIL TELECOM S.A. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. Para a existência do litisconsórcio, é necessário o preenchimento dos requisitos autorizadores previstos no artigo 47 do Código de Processo Civil, isto é, a disposição de lei e/ou a natureza da relação jurídica, o que não foi observado pela parte recorrida. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012)". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. NULIDADE DE DISPOSITIVO QUE RESTRINGE DIREITO FUNDAMENTAL. OFENSA AO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios Sistel - PBS, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PLANO DE BENEFÍCIO. RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de julho/87 (2606%); janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO NÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE FIXOU-O A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, a atualização monetária, é devida a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelo autor, visto haver previsão legal para a incidência destes. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ainda que a procedência da demanda tenha sido parcial, mas por terem os demandantes decaído de parte mínima do pedido, a integralidade da sucumbência deve ficar a cargo da demandada. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.026022-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA QUE, NA PARTICULARIDADE DO CASO, NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DA SISTEL. PARTICIPANTE QUE SEMPRE MANTEVE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A SISTEL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A GESTÃO DA SISTEL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VINCULAÇÃO COM A NOVA GESTORA DO PLANO. "(...)I - A S...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.521, III, DO CC/1916. ENUNCIADO 341 DA SÚMULA DO STJ. - O Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado n. 341 da sua súmula, o qual dispõe que "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto". Assim, possível a responsabilização de empresa de transporte intermunicipal de passageiros por ato ilícito de seu preposto. (2) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TESE RECHAÇADA. CRIANÇA COLHIDA NO ACOSTAMENTO. PROVA BASTANTE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO E ATENÇÃO NO TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Inevitável o reconhecimento da culpa de condutor de ônibus que, sem a observância dos deveres de atenção e cautela no trânsito, atropela criança de cinco anos de idade no acostamento de rodovia. Ademais, "É irrecusável a culpa do motorista que, tendo visto criança atravessando a via pública, limita-se a, timidamente, diminuir a velocidade do automotor, confiando passar, sem risco, ao lado do pequeno transeunte, mormente porque é perfeitamente previsível a possibilidade de vir o infante, afoito e assustado, cortar a frente do automotor no curso da travessia." (TJSC, AC n. 2006.006147-7, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 03-12-2009). (3) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO POSSÍVEL. PERDA COMPLETA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. ATROFIA. DEVER DE INDENIZAR. - "Conforme entendimento sufragado pelo STJ, é possível a cumulação dos danos moras e estéticos oriundos do mesmo fato, porquanto possuem naturezas diversas, na medida em que um se destina a aplacar o sofrimento moral, enquanto o segundo visa a compensar as lesões visíveis experimentadas pela vítima." (TJSC, AC 2006.029675-7, relª Desª SALETE SILVA SOMMARIVA, j. 24/04/2007). Adicione-se que o autor submeteu-se a internação hospitalar, além de restar com sequela permanente, atinente a perda total da visão do olho esquerdo. (4) QUANTUM. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Imprescindível que o arbitramento do montante reparatório esteja fundado sempre em fatores ponderados e isonômicos, tendentes a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento sem causa àquele que suportou o dano, assim como efetiva compensação de caráter moral e a séria reprimenda ao ofensor, servindo-lhe de exemplo para a não reincidência. Verificado o descompasso da verba indenizatória atribuída aos danos morais e estéticos na origem com tais premissas, mister sua adequação. (5) RECURSO ADESIVO (AUTOR). PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. FIXAÇÃO DEVIDA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA E NO GRAU DE INCAPACIDADE. LIQUIDAÇÃO. - Comprovada a existência de sequela permanente que incapacita o autor para o exercício de determinadas profissões (perda total da capacidade visual do olho esquerdo), há determinar a fixação de pensionamento mensal. A pensão mensal deve ser arbitrada na proporção da redução da capacidade laborativa suportada sobre o valor que efetivamente auferia a vítima na época do sinistro, providência que, na ausência de elementos comprobatórios daquela, deve ser empreendida em sede de liquidação de sentença. (6) TERMO INICIAL. DATA DO POSSÍVEL INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. QUATORZE ANOS. VERBA VITALÍCIA. - "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou como termo inicial para o pagamento da pensão a data em que a vítima, menor de idade ao tempo do acidente, vier a completar 14 (catorze) anos de idade." (Resp n. 628.522, Min. João Otávio de Noronha). A vítima, se viva, há de ser pensionada enquanto viver, não se lhe aplicando o termo final para a percepção da benesse, porque não é o limite temporal (Des. Monteiro Rocha). (TJSC, AC n. 2008.033173-4, relª. Desª. SÔNIA MARIA SCHMITZ, j. 20-04-2010) (grifei). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048117-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.521, III, DO CC/1916. ENUNCIADO 341 DA SÚMULA DO STJ. - O Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado n. 341 da sua súmula, o qual dispõe que "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto". Assim, possível a responsabilização de empresa de transporte intermunicipal de passageiros...
1 AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA ALUDIDA LEI. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. ARTIGOS 317, CAPUT, E 333, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 298, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 2 APELO DO RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. PRELIMINARES. 2.1 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO. ORIGEM EM SUPOSTA DENÚNCIA ANÔNIMA. TESTEMUNHA PROTEGIDA. OITIVA NA FASE INQUISITORIAL. POSTERIOR INQUIRIÇÃO DE OUTRAS TESTEMUNHAS. REPRESENTAÇÃO PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA SOLICITADA DEPOIS DESSAS DILIGÊNCIAS. PROCEDIMENTO NÃO ORIGINADO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. IRREGULARIDADE INEXISTENTE. Não se pode confundir a denúncia anônima com a descoberta de indícios criminosos por meio da inquirição de testemunha protegida. Na realidade, diferenciam-se essas situações, justamente, porque, naquela hipótese, não se mostra possível identificar a origem das informações, ao passo que, nessa, tal origem é conhecida, mas ocultada pelo Estado para garantir a incolumidade física e psicológica do depoente. Quando a Autoridade Policial realiza a representação pela interceptação telefônicas após a ouvida de 4 (quatro) testemunhas, não se mostra viável afirmar que esse procedimento investigatório originou-se de denúncia anônima. 2.2 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE JOINVILLE/SC. JUÍZO QUE, POSTERIORMENTE, SE DEU POR INCOMPETENTE. CASO CONCRETO. PARTICULARIDADES. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INSTAURAÇÃO PARA A APURAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. REALIZAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS. INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APARECIMENTO NO DECORRER DA INVESTIGAÇÃO. DECLINAÇÃO IMEDIATA DA COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA ALUDIDA COMARCA. JUÍZO PRIVATIVAMENTE COMPETENTE PARA APURAR REFERIDA ESPÉCIE DE CRIMES. PERDA DA COMPETÊNCIA POR FATO SUPERVENIENTE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O deferimento de interceptação telefônica por Juízo que, posteriormente, deu-se por incompetente não implica na nulidade do procedimento quando essa perda da competência ocorre por fato superveniente, vale dizer, pelo aparecimento de indícios do cometimento de crime da competência privativa de outra Unidade Jurisdicional. 2.3 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RENOVAÇÕES. ARTIGO 5º DA LEI N. 9.296/1996. PRAZO. AUSÊNCIA DE SUPERAÇÃO. No que diz respeito às renovações da interceptação telefônica, ainda que haja a superação do prazo de 30 (trinta) dias, obtido por meio da soma dos intervalos de 15 (quinze) dias previstos no artigo 5º da Lei 9.296/1996, não se verifica a ocorrência de nulidade. Com efeito, "embora o art. 5.º estabeleça o prazo máximo de quinze dias, prorrogável por igual tempo, constituindo autêntica ilogicidade na colheita da prova, uma vez que nunca se sabe, ao certo, quanto tempo pode levar uma interceptação, até que produza os efeitos almejados, a jurisprudência praticamente sepultou essa limitação. Intercepta-se a comunicação telefônica enquanto for útil à colheita de prova" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. p. 802). 2.4 CORRUPÇÃO PASSIVA. ARTIGO 514, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFESA PRELIMINAR. DESNECESSIDADE. SÚMULA 330 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO COM INQUÉRITO POLICIAL. "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial" (Súmula n. 330 do Superior Tribunal de Justiça). 2.5 INÉPCIA DA DENÚNCIA. ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EMBARAÇO À DEFESA. AUSÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. "Não há inépcia da denúncia quando esta atende, ainda que sucintamente, todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa [...]" (Apelação Criminal n. 2011.055161-1, de Chapecó, Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 10 de julho de 2012). 3 APELO DO ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. MÉRITO. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. 3.1 TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PRISÃO EM FLAGRANTE. ABORDAGEM POLICIAL. OCORRÊNCIA NO MOMENTO DA ENTREGA DA DROGA A USUÁRIO. CONFISSÃO NAS ETAPAS INQUISITORIAL E JUDICIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TESTEMUNHO DO USUÁRIO. TRAFICÂNCIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. Quando o acusado é flagrado no momento da entrega dos entorpecentes ao usuário, confessa a traficância, e essa confissão foi confirmada pelo teor das interceptações telefônicas e pelos depoimentos do usuário e dos policiais encarregados pela investigações, torna-se absolutamente impossível a absolvição do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 3.2 CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS. HIPOTÉTICA VENDA DE ENTORPECENTES EM CASAS NOTURNAS E FESTAS ELETRÔNICAS. TEOR DA DENÚNCIA NESSE PARTICULAR. DESCRIÇÃO DE FATOS PRETÉRITOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. OCORRÊNCIA EM UM POSTO DE GASOLINA. LOCAL DIVERSO DOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. ELEMENTOS INDICATIVOS DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA EM BOATES E FESTAS ELETRÔNICAS. FRAGILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA MENCIONADA. AFASTAMENTO. De acordo com o artigo 40, III, da Lei n. 11.343/2006, as penas dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da referida Lei são aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando esses delitos são praticados, entre outros, em "recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza". Não obstante, quando o flagrante ocorre em local diverso dos descritos na aludida norma e, ainda, a denúncia reporta-se a fatos pretéritos, a condenação depende de prova robusta acerca da alienação dos entorpecentes nos locais indicados pela acusação, sob pena de afastamento da referendada causa de aumento em razão da prevalência do princípio da presunção de inocência. 3.3 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉUS EVERALDO DO NASCIMENTO E GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. ACERTO MÚTUO. FORNECIMENTO E REPASSE DE DETERMINADO TIPO DE ECSTASY. DIVISÃO DE TAREFAS. DEMONSTRAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Para que haja a configuração do crime de associação para o tráfico "exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável. Do contrário, seria um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico. Para a configuração do delito do art. 35 (antigo art. 14 da Lei 6.368/76) é fundamental que os ajustes se reúnam com o propósito de manter uma meta comum" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 785). Demonstrado o acordo de vontades para a comercialização de ecstasy, por meio do qual um dos réus se comprometia a fornecer a droga e, o outro, a repassá-la aos usuários, encontra-se presente o ânimo associativo, notadamente quando há evidências de que o fornecedor proibia o intermediário de comercializar entorpecentes fornecidos por outrem. 3.4 CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE PENITENCIÁRIO. INSERÇÃO DE CELULARES NA UNIDADE PRISIONAL. FACILITAÇÃO DA FUGA DE DETENTO. NEGOCIAÇÃO DESSAS SITUAÇÕES COM UM PRESO. COBRANÇA DE NUMERÁRIO PELOS CELULARES. INTENÇÃO DE PERCEPÇÃO DE DINHEIRO E 1 KG (UM QUILO) DE COCAÍNA PELA FACILITAÇÃO DA FUGA. CONFISSÃO NAS FASES INVESTIGATÓRIA E JUDICIAL. ESCUTAS TELEFÔNICAS. CONTEÚDO. CORROBORAÇÃO DA CONFISSÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DO CORRÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. MATERIALIDADE. AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUPOSTA INACESSIBILIDADE AOS DETENTOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NEGOCIAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO RESULTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERPETRAÇÃO DE DUAS CONDUTAS. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. A afirmação de crime impossível pela inacessibilidade do agente carcerário aos detentos, assim como a alegação da ausência de intenção de cumprimento das promessas feitas quando da negociação havida com o presos devem ser demonstradas pela defesa. Com efeito, na hipótese, todo o conjunto probante orienta-se em sentido contrário, vale dizer, pela comprovação de que tanto o agente penitenciário quanto o detento cumpririam o que haviam negociado, o que não ocorreu, unicamente, porque aquele foi preso antes da data combinada para a colocação do plano em prática. Não fosse isso, sabe-se que a corrupção passiva é crime formal, que se consuma por meio da mera solicitação da vantagem indevida pelo funcionário público. Assim, tão logo houve a tratativas para a entrega dos celulares e para a facilitação da fuga de um detento, consumaram-se os crimes. 3.5 FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONFISSÃO NAS ETAPAS INQUISITÓRIA E JUDICIAL. APREENSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS FALSIFICADOS. INTENÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS PARA JUSTIFICAR FALTAS AO TRABALHO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. FALSIDADE DOCUMENTAL CORROBORADA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DO SUPOSTO EMITENTE DE REFERIDOS ATESTADOS. INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA AUTENTICIDADE DOCUMENTAL. ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA. A confissão nas fases inquisitorial e judicial, aliada à perícia técnica e à ausência de reconhecimento da autenticidade dos documentos pela pessoa que, supostamente, os teria assinado tornam impossível a absolvição pelo crime de falsificação de documento particular. 4 RECURSO DO RÉU GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. VÍCIOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO, DE PASSAGEM, AO FINAL DAS RAZÕES RECURSAIS. MATÉRIAS ARGUÍDAS PARA JUSTIFICAR REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONHECIMENTO COMO QUESTÕES PRELIMINARES. 4.1 PEDIDO DE ACAREAÇÃO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. PERTINÊNCIA DESSA ESPÉCIE DE PROVA. AVALIAÇÃO A SER FEITA PELO JUÍZO SINGULAR. CASO CONCRETO. PARTICULARIDADES. PROVA DESNECESSÁRIA. PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA PARA A ACAREAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. Por ser o destinatário do conjunto probante, ao Magistrado compete avaliar a pertinência das provas requeridas pelas partes. O indeferimento de requerimento da acareação entre 2 (dois) acusados, quando a defesa não apresenta justificativa plausível, não importa em cerceamento de defesa. Além disso, os réus não prestam compromisso legal e, ainda, possuem a prerrogativa de permanecerem em silêncio, sem que isso importe em prejuízo à defesa. Logo, a acareação entre eles perde a razão de ser, uma vez que poderiam, livremente, faltar com a verdade ou, até mesmo, permanecerem em silêncio durante o ato. Por fim, registra-se que a possível retratação de um dos réus, a ser realizada durante hipotética acareação com outro acusado, em nada modificaria o resultado da demanda quando a delação anteriormente realizada ampara-se nos demais elementos probatórios. 4.2 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTEÚDO. PERÍCIA DAS VOZES. DESNECESSIDADE. TEOR DAS ESCUTAS. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. Além de não haver exigência legal para a realização de perícia nas vozes captadas por meio das interceptações telefônicas, essa providência consiste em medida meramente protelatória quando o conteúdo de tais interceptações foi confirmado por outros meios de prova. 5 RECURSO DO ACUSADO GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. 5.1 TRÁFICO DE DROGAS. DELAÇÃO PELO CORRÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONTEÚDO. ÁUDIO CAPTADO ANTES DA ENTREGA DA DROGA A USUÁRIO. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA. INDICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DOS ENTORPECENTES. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DO USUÁRIO. PARTICIPAÇÃO NA TRAFICÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO. ÉDITO CONDENATÓRIO. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. "Teoria do domínio do fato: partindo da teoria restritiva, adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado [...] "Da mesma forma, o chamado 'autor intelectual' de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. "Wessels, partidário dessa corrente, ensina que 'autor é quem, como figura central (= figura-chave) do acontecimento, possui o domínio do fato (dirigido planificadamente ou de forma co-configurada) e pode, assim, deter ou deixar decorrer, segundo a sua vontade, a realização do tipo. Partícipe é quem, sem domínio próprio do fato, ocasiona ou de qualquer forma promove, como figura lateral do acontecimento real, o seu cometimento'. Assim, autor é quem dirige a ação, tendo o completo domínio sobre a produção do resultado, enquanto partícipe é um simples concorrente acessório" (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1, p. 335-336). Desse modo, o agente que, por telefone, autoriza terceiro a vender os entorpecentes e, ainda, indica o valor unitário da droga a ser repassada ao usuário, logicamente, comete, em coautoria, o crime do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 5.2 ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ATUAÇÃO DO RÉU GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. FORNECIMENTO DA DROGA AO RESPONSÁVEL POR ENTREGÁ-LA AO USUÁRIO. ÂNIMO ASSOCIATIVO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO IMPERIOSA. Demonstrada a atuação do réu como fornecedor dos entorpecentes ao responsável pelo repasse deles aos usuários, assim como comprovado o vínculo associativo, torna-se imperiosa a condenação pelo crime do artigo 35, caput, da Lei de Drogas. 6 CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DOS CORRÉUS EVERALDO DO NASCIMENTO E GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUTOR INAPLICÁVEL. A jurisprudência desta Câmara pacificou o entendimento de que a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não pode ser aplicada quando se verifica a condenação pelo crime preconizado no artigo 35, caput, da sobredita Lei. 7 APELO DO RÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ACUSADO DETENTO DO PRESÍDIO REGIONAL DE JOINVILLE/SC. NEGOCIAÇÃO COM O CORRÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. SOLICITAÇÃO DA ENTREGA DE CELULARES. TRATATIVAS DA FACILITAÇÃO DA FUGA DE OUTRO PRESO. PROMESSA DE PAGAMENTO COM DINHEIRO E DROGAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. DECLARAÇÕES DO ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CONCATENAMENTO DE ELEMENTOS INCRIMINATÓRIOS. DELITO FORMAL. RESULTADO NATURALÍSTICO. DISPENSABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE 2 (DOIS) CRIMES. ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. A confissão, confirmada pelo conteúdo da interceptação telefônica, pelos depoimentos dos policiais e pelas declarações de corréu, serve de sustentação à manutenção da sentença condenatória. A corrupção ativa se trata de delito formal, motivo pelo qual se consuma no momento em que há o oferecimento da vantagem indevida ao funcionário público para que pratique ou deixe de praticar ato de ofício. 8 DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. PRIMEIRA FASE. AUMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO). JUSTIFICATIVA. NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE 56 (CINQUENTA E SEIS) COMPRIMIDOS DE ECSTASY. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA CORPORAL NESSA FASE. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. DESPROPORCIONALIDADE EM COMPARAÇÃO AO ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA CORPORAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ACOLHIDO NESSE PONTO. Na primeira fase da dosimetria, quando for necessário aumentar da pena pecuniária, esse acréscimo deverá ser proporcional ao realizado na reprimenda corporal. 8.1 CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. RECÁLCULO DA PENA NA TERCEIRA FASE. IMPRESCINDIBILIDADE. APELO PROVIDO NESSE ASPECTO. 9 DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO REALIZADA EM PRIMEIRO GRAU. REPRIMENDA CORPORAL. ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO MANTIDO. PENA PECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL AO ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA CORPORAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA NESSE PARTICULAR. Na dosimetria, os acréscimos realizados na pena de multa, com exceção da segunda fase, deverão sempre acompanhar os aumentos da reprimenda corporal. 9.1 SEGUNDA FASE. ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AFIRMAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONCLUSÃO ESCORADA NA APLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA. SUPOSTA INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DAQUELA ATENUANTE E DESSA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INSTITUTOS DE ORIGENS DISTINTAS. COMPATIBILIDADE RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM. PRECEITO COMPLEMENTAR A OUTRAS GARANTIAS INDIVIDUAIS. UTILIZAÇÃO DELE EM DESFAVOR DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA IMPERIOSA. APELO PROVIDO NESSE PONTO. Não há incompatibilidade entre a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, e a causa especial de diminuição de pena da delação premiada, preconizada no artigo 41 da Lei n. 11.343/2006. "A incorporação do princípio do ne bis in idem ao ordenamento jurídico pátrio, ainda que sem o caráter de preceito constitucional, vem, na realidade, complementar o rol dos direitos e garantias individuais já previstos pela Constituição Federal, cuja interpretação sistemática leva à conclusão de que a Lei Maior impõe a prevalência do direito à liberdade em detrimento do dever de acusar. Nesse contexto, princípios como o do devido processo legal e o do juízo natural somente podem ser invocados em favor do réu e nunca em seu prejuízo" (Supremo Tribunal Federal, HC n. 80263, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, j. 20 de fevereiro de 2003). 9.3 TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO. ADEQUAÇÃO DA PENA. IMPERIOSIDADE. RECURSO ACOLHIDO NO TÓPICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DELAÇÃO PREMIADA. ARTIGO 41 DA MENCIONADA LEI. MONTANTE DE REDUÇÃO. ADOÇÃO DO MÍNIMO LEGAL EM PRIMEIRO GRAU. PROVA DOS AUTOS. ABUNDÂNCIA DE ELEMENTOS DA CULPA NÃO OBSTANTE A DELAÇÃO. DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO MANTIDA. No que diz respeito à causa especial de diminuição de pena da delação premiada, "o grau de redução - de um terço a dois terços - deve variar, conforme o nível de colaboração do delator. Cremos que o magistrado deve ponderar o seguinte: a) se, além de voluntária, a delação for também espontânea (fruto de arrependimento sincero); b) se todos os co-autores e partícipes delatados foram encontrados e processados; c) se a recuperação do produto do crime foi total ou parcial" (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 345). 10 DOSIMETRIA. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE AFASTADA NA SENTENÇA. SUPOSTO BIS IN IDEM. SITUAÇÃO EM TESE DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DA DELAÇÃO PREMIADA. INSTITUTOS COMPATÍVEIS. ATENUANTE APLICADA. APELAÇÃO PROVIDA NESSE PARTICULAR. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE APESAR DA INCIDÊNCIA DA REFERIDA ATENUANTE. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 10.1 TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. ARREDAMENTO. RECÁLCULO DA REPRIMENDA. RECURSO PROVIDO NESSE PARTICULAR. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DELAÇÃO PREMIADA. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. 11 DOSIMETRIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. MODIFICAÇÃO INVIÁVEL. 12 DOSIMETRIA. CORRUPÇÃO PASSIVA. RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. PRIMEIRA ETAPA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FATOS PARA AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO UNICAMENTE DA CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. APELO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. É vedada a utilização de idêntico fundamento para justificar o acréscimo da pena-base com amparo em circunstâncias judiciais diversas, sob pena de bis in idem. 13 PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAÇÃO DO ACUSADO EVERALDO DO NASCIMENTO. REPRIMENDA CORPORAL. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES. ARTIGO 69, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SOMA DAS PENAS. PATAMAR DE 4 (QUATRO) ANOS. SUPERAÇÃO. ARTIGO 44, I, DO MENCIONADO CÓDIGO. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. Conforme os artigos 44, I, e 69, caput, ambos do Código penal, não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando, em razão do concurso material, a soma das reprimendas corporais ultrapassar 4 (quatro) anos. 14 PENA ACESSÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. ARTIGO 92 DO CÓDIGO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TRANSPOSIÇÃO DO MONTANTE DE 4 (QUATRO) ANOS. COMETIMENTO DE CRIMES RELACIONADOS À FUNÇÃO PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA SENTENÇA. PENALIDADE CORROBORADA. "Como assevera a alínea b do inciso I do art. 92 do Código Penal, não importando a natureza da infração penal, se o agente vier a ser condenado a uma pena privativa de liberdade superior a quatro anos, poderá ser decretada a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo" (GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 5. ed. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 214). 15 DOSIMETRIA. RÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. ANTECEDENTES. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL NA SENTENÇA. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADA CONTRARIEDADE. CONDENAÇÃO POR FATOS ANTERIORES. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. OCORRÊNCIA POSTERIOR AOS FATOS ORA APURADOS. OFENSA À SOBREDITA SÚMULA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CONFIRMAÇÃO. "Segundo precedentes da Suprema Corte e deste Superior Tribunal, podem ser considerados, para caracterização de maus antecedentes condenações por crime anterior com trânsito em julgado posterior ao delito em exame" (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 163.591/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, data do julgamento: 24 de maio de 2011). 15.1 PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ARTIGO 44, III, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME AVALIADA NEGATIVAMENTE. INSUFICIÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO. BENESSE DENEGADA. 16 RECURSOS DOS ACUSADOS EVERALDO DO NASCIMENTO E GEOVANI RODRIGUES DA SILVA. PROVIMENTO PARCIAL. APELO DO RÉU WILSON PINHEIRO JUNIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.092669-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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1 AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, III, DA ALUDIDA LEI. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. ARTIGOS 317, CAPUT, E 333, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 298, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 2 APELO DO RÉU EVERALDO DO NASCIMENTO. PRELIMINARES. 2.1 INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO. ORIGEM EM...
DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. AÇÃO PROPOSTA PELO CÔNJUGE VARÃO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ALUGUERES EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO EM RAZÃO DA SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE BEM COMUM POR AQUELE. PLEITO NÃO FORMULADO PELA AGRAVADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Revela-se extra petita a decisão que, em ação de divórcio, antes de realizada a partilha e independentemente de quaisquer requerimentos das partes, concede à demandada alugueres pelo uso de bem imóvel, in thesi, adquirido durante o enlace matrimonial. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DECLARADA PARCIALMENTE NULA. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034799-1, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. AÇÃO PROPOSTA PELO CÔNJUGE VARÃO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ALUGUERES EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO EM RAZÃO DA SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE BEM COMUM POR AQUELE. PLEITO NÃO FORMULADO PELA AGRAVADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Revela-se extra petita...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, se o julgador a quo, ainda que de forma sucinta, expôs o direito aplicável ao caso. DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO LOCATÍCIO. PARTE DA DÍVIDA EXECUTADA REFERENTE À REFORMA DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA DEMANDA NESSE PONTO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. É inviável, pela via executiva, a cobrança de quantia referente às despesas com a reforma do imóvel locado, pois, nesse aspecto, o título é desprovido de liquidez, motivo pelo qual a demanda merece ser extinta. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS. REQUISITOS DA EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. Nos termos do § 1º do artigo 739-A do Código de Processo Civil, o julgador poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos se, em sendo relevante o fundamento, o prosseguimento da execução causar grave dano de difícil ou incerta reparação e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da justiça gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.079754-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, se o julgador a quo, ainda que de forma sucinta, expôs o direito aplicável ao caso. DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO LOCATÍCIO. PARTE DA DÍVIDA EXECUTADA REFERENTE À REFORMA DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO DA DEMANDA NESSE PONTO. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as co...
DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS AO FILHO DO CASAL E POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO EM FAVOR DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. AGRAVO PRETÉRITA E INDIVIDUALMENTE INTERPOSTO PELA MULHER EM BENEFÍCIO DO MENOR. NÃO PROVIMENTO CONCOMITANTE. INSURGÊNCIA PREJUDICADA, NO PONTO. Fica prejudicada a análise do agravo, por instrumento, se a matéria combatida nele já foi alvo de recurso idêntico interposto pela parte interessada. DECISÃO, EM RELAÇÃO À AGRAVANTE, SEM CUNHO DECISÓRIO. MANIFESTAÇÃO, ALIÁS, QUE NÃO ESTÁ COMPREENDIDA ENTRE AQUELAS QUE, PELA PRÓPRIA "OMISSÃO", PODE CAUSAR LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO INTERESSADO. A "decisão judicial" que posterga a análise do pedido de fixação de alimentos em favor da divorcianda para a realização da audiência de conciliação já previamente designada, se não há prova de risco de lesão grave ou de difícil reparação, não enseja a interposição de agravo, por instrumento, porque não possui carga decisória e não pode causar prejuízo ao interessado. Há supressão de instância se o Órgão ad quem, em agravo por instrumento interposto pela parte, analisa requerimento formulado mas ainda não analisado, porque postergada a sua apreciação, pelo magistrado a quo. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022952-1, de Bom Retiro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS AO FILHO DO CASAL E POSTERGA A ANÁLISE DO PEDIDO EM FAVOR DA MULHER PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. AGRAVO PRETÉRITA E INDIVIDUALMENTE INTERPOSTO PELA MULHER EM BENEFÍCIO DO MENOR. NÃO PROVIMENTO CONCOMITANTE. INSURGÊNCIA PREJUDICADA, NO PONTO. Fica prejudicada a análise do agravo, por instrumento, se a matéria combatida nele já foi alvo de recurso idêntico interposto pela parte interessada. DECISÃO, EM RELAÇÃO À AGRAVANTE, SEM CUNHO DECISÓRIO. MANIFESTAÇÃO, ALIÁS, QUE NÃO ESTÁ COMPREENDIDA ENTRE AQUELAS QUE, PELA P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE TIDO COMO INCONTROVERSO E IMPEDIR O BANCO DE INGRESSAR COM OUTRAS DEMANDAS RELACIONADAS AOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REVISAR VÁRIOS PACTOS, MAS SOMENTE UM FORA ACOSTADO, O QUAL POSSUI JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NESSE PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR OS DEMAIS CONTRATOS, POIS NÃO JUNTADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055065-3, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NA ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, AUTORIZAR DEPÓSITO DO MONTANTE TIDO COMO INCONTROVERSO E IMPEDIR O BANCO DE INGRESSAR COM OUTRAS DEMANDAS RELACIONADAS AOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REVISAR VÁRIOS PACTOS, MAS SOM...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 135 DO FONAJE. POLO ATIVO COMPOSTO POR PESSOA JURÍDICA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL AUTÔNOMO. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.057208-9, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 115, INCISO II, DO CPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 135 DO FONAJE. POLO ATIVO COMPOSTO POR PESSOA JURÍDICA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICAL AUTÔNOMO. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.057208-9, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM BASE NO ART. 257 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. EXEGESE DO ART. 267, § 1º, DO CPC. NULIDADE DO DECISUM. RECURSO PROVIDO. A ausência de intimação da Autora, para proceder ao pagamento das custas iniciais complementares, conduz a nulidade da sentença que indeferiu a peça exordial, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil e da Circular n. 21/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025498-8, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM BASE NO ART. 257 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. EXEGESE DO ART. 267, § 1º, DO CPC. NULIDADE DO DECISUM. RECURSO PROVIDO. A ausência de intimação da Autora, para proceder ao pagamento das custas iniciais complementares, conduz a nulidade da sentença que indeferiu a peça exordial, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil e da Circular n. 21/2010, da Corregedoria-Geral da Justi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO À COHAB E AO ITAÚ PARA AVERIGUAR A NATUREZA DA APÓLICE DE SEGURO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever do Réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do Autor, de modo que não cabe ao juízo buscar por elementos cuja comprovação era de responsabilidade do primeiro. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, com o julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393, submetidos ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide como assistente quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Assim, diante da ausência de comprovação por parte da Caixa Econômica Federal das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, pertinente que seja reconhecida a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. TESE DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS SEGUROS ORIUNDOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DESDE 2001. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE. LEGITIMIDADE VERIFICADA. O contrato de seguro obrigatório assumido pela seguradora à época em que era responsável pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação deve permanecer hígido e garantir a cobertura securitária devida e, por este motivo, segue como parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REQUERER INDENIZAÇÃO CONTRATUAL. EMISSÃO DE AVISO DE SINISTRO À ESTIPULANTE VERIFICADA. A tutela jurisdicional não exige procedimento administrativo para ser legitimada, principalmente nos casos de seguro habitacional obrigatório, em que o Segurado sequer tem ciência acerca das diversas empresas responsáveis pela cobertura. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CONTRATO JÁ ENCERRADO. DANOS QUE TEM SUA PROVÁVEL ORIGEM NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. VIGÊNCIA DO SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO À ÉPOCA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. Constatado que os danos reclamados tiveram, provavelmente, origem na construção do imóvel, quando subsistia o contrato de financiamento e de seguro obrigatório, deve ser mantida a responsabilidade da seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DO SEGURADO DA RECUSA DA SEGURADORA. O prazo prescricional para intentar ação de cobrança de seguro é de um ano, conforme estabelece o art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil de 2002 (correspondente ao art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916). O marco inicial para tanto é a ciência do segurado de negativa de cobertura. Ausente documento hábil a comprovar a ciência da recusa, não está prescrita a pretensão ressarcitória. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 1º E 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicam-se as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor às ações de cobrança de seguro habitacional obrigatório, cabendo a inversão do ônus da prova quando estiver verificada a hipossuficiência do favorecido. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E INCUMBIU À AGRAVANTE O DEVER DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AGRAVADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA SEGURADORA DE ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DE 50% DOS HONORÁRIOS. VIABILIZAÇÃO DA PROVA E EFETIVIDADE DO PROCESSO. A remuneração do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz, segundo o disposto no art. 33, do CPC. Requerida a perícia por ambas as partes, embora uma destas se encontre como beneficiária da justiça gratuita, os honorários do profissional devem ser rateados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a fim de não se obstaculizar o bom andamento do processo. E, neste caso, ao não beneficiário de assistência incide a obrigação de adiantar a respectiva remuneração, no percentual anteriormente definido, com a complementação ao final, caso fique vencido; porém, ao Estado incumbe esta complementação, caso vencido o beneficiário. O profissional técnico não pode ser prejudicado com a falta de pagamento pelo serviço prestado, porque, tratando-se os honorários periciais de verba de natureza alimentar, justo é a antecipação de metade do valor fixado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036678-8, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE DE OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFÍCIO À COHAB E AO ITAÚ PARA AVERIGUAR A NATUREZA DA APÓLICE DE SEGURO. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS QUE DEVERIAM SER APRESENTADOS NA DEFESA DA RÉ. DEMAIS DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE FORAM SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É dever do Réu apresentar as provas necessárias à comprovação das teses modificativas, impeditivas ou extintivas do direito do Autor, de modo que não cabe ao juízo buscar por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE QUE O AUTOR É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E PREENCHEU OS REQUISTOS DO ARTIGO 72, INCISO IV, DA LEI N. 8.383/1991, TENDO SIDO RECONHECIDO PELA RECEITA FEDERAL O DIREITO À ISENÇÃO DO IOF NAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. "SERVIÇOS DE TERCEIROS" COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. MAGISTRADO QUE, DE OFÍCIO, AFASTOU A COBRANÇA DO "REGISTRO DE CONTRATO". IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCARGO QUE É MANTIDO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 3. A instituição financeira está autorizada a repassar aos seus clientes a obrigação pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sendo possível a sua diluição ao longo do pacto. No caso concreto, porque o mutuário é portador de deficiência física e preencheu os requisitos do artigo 72, inciso IV, da Lei n. 8.383, de 30.12.1991, a Receita Federal reconheceu o direito à isenção, o que foi ignorado pela instituição financeira. 4. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 5. O pedido inicial limita a atuação do julgador, que deve abster-se de apreciar temas não invocados pelo litigante. 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073937-6, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREIT...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR, ATRAVÉS DOS CORREIOS, PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONSUMIDOR. ATO REALIZADO PELA SERVENTIA EXTRAJUDICAL. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor, através de notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial. Caso não constatado tal pressuposto, compete ao Magistrado conceder prazo para a emenda da exordial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, se a notificação extrajudicial, nos moldes expostos, ocorrer no prazo concedido para a emenda da inicial, mesmo que posterior ao ingresso em Juízo, deve ser considerada válida, porque condizente com os princípios da economia e celeridade processual. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036886-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR, ATRAVÉS DOS CORREIOS, PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONSUMIDOR. ATO REALIZADO PELA SERVENTIA EXTRAJUDICAL. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO....
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA CESSÃO DE CRÉDITO E AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO NEGÓCIO JURÍDICO. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Excetuadas as matérias de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisá-las de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do Código de Processo Civil, e suprimir aquela instância. MÉRITO. DUPLICATAS MERCANTIS DEVIDAMENTE ACEITAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E DE EMISSÃO SIMULADA DE TÍTULO. TESES INCOMPATÍVEIS COM A APOSIÇÃO DE ACEITE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º DA LEI 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA DEMONSTRAR OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE. "Ora, uma vez aceitas as cambiais, não há falar-se em ausência de comprovante de entrega e recebimento de mercadorias, pois, consoante anteriormente explicitado, o aceite significa o reconhecimento da exatidão da cártula pelo devedor e o desprendimento da duplicata da relação jurídica que lhe deu origem" (AC n. 2005.022918-6, de Xanxerê, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 5-5-2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM INOBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011684-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA CESSÃO DE CRÉDITO E AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NO NEGÓCIO JURÍDICO. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA EXORDIAL. EXEGESE DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Excetuadas as matérias de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisá-las de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discussões veiculadas no juízo "a quo", sob pena de admitir a inovação recursal, o que é vedado pelo artigo 517 do...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE APRECIOU GENERICAMENTE O TEMA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE TAXAS. DECOTE DO EXCESSO, ATENDO-SE AO PLEITO INICIAL QUE ENVOLVE EXCLUSIVAMENTE A COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES QUANDO ESTE FOI DEVIDAMENTE COMPENSADO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATOS PARA DESCONTO DE CHEQUES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA FIXAÇÃO NOS PACTOS FIRMADOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. "Ausente a contratação do percentual dos juros, estes devem incidir pela taxa média do mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Precedentes." (STJ, ED em REsp n. 695.436/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23-3-2011) É cediço que a inexistência de indicação do percentual a ser utilizado inviabiliza a aferição da abusividade dos juros. Nessas situações, esta Câmara tem decidido pela limitação dos juros à média de mercado, desde que mais vantajoso para o cliente. (AC n. 2012.087370-9, deste Relator, j. 16-5-2013) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA VERIFICADA JUNTO A DOIS CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS, OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA) E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE NO CONTRATO QUE A EXPRESSAMENTE PREVÊ, SENDO MANTIDO O AFASTAMENTO NOS DEMAIS. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. COBRANÇA QUANDO A CÁRTULA FORA DEVIDAMENTE COMPENSADA. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE TAIS VALORES EM TAL CIRCUNSTÂNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064536-1, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. EX OFFICIO, ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE APRECIOU GENERICAMENTE O TEMA ENVOLVENDO A COBRANÇA DE TAXAS. DECOTE DO EXCESSO, ATENDO-SE AO PLEITO INICIAL QUE ENVOLVE EXCLUSIVAMENTE A COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES QUANDO ESTE FOI DEVIDAMENTE COMPENSADO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CONTRATOS PARA DESCONTO DE CHEQUES. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA FIXAÇÃO NOS PACTOS FIRMADOS. LI...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM PELA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBLIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PARCELAS EM ATRASO PAGAS NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, deve-se exigir do devedor o adimplemento das parcelas vencidas e não a integralidade do contrato, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089960-0, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM PELA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBLIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PARCELAS EM ATRASO PAGAS NO PRAZO LEGAL. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto d...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial