EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXAME DA
VALIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA PELO PLENÁRIO DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SUA
MATERIALIZAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGOS INTESPESTIVOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Recursos interpostos antes da publicação do
acórdão recorrido são intempestivos, (AI 375.124 AgR-ED Relator
Min. Celso de Mello). Entendimento quebrantado, tão-somente,
naquelas hipóteses em que a decisão recorrida já está
materializada nos autos do processo quando da interposição do
recurso, dela tendo tomado ciência a parte recorrente (AI
497.477-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso). O que não é
o caso dos autos.
Embargos não conhecidos.
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXAME DA
VALIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA PELO PLENÁRIO DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SUA
MATERIALIZAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGOS INTESPESTIVOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Recursos interpostos antes da publicação do
acórdão recorrido são intempestivos, (AI 375.124 AgR-ED Relator
Min. Celso de Mello). Entendimento quebrantado, tão-somente,
naquelas hipóteses em que a decisão recorrida já está
materializada nos autos do...
Data do Julgamento:26/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-01 PP-00133
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Crime
de tráfico de drogas. Excesso de prazo. Impetração contra decisão
de Relatora que não conheceu do writ. Mérito não analisado. Dupla
supressão de instância. Art. 201 do RISTJ. Norma de observância
não-obrigatória. Precedentes.
1. O habeas corpus não foi
conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque as questões
levadas à discussão, as mesmas desta impetração, não teriam sido
objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça
local. Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária,
neste momento, configuraria verdadeira dupla supressão de
instância, inadmitida por esta Suprema Corte.
2. Tratando-se de
habas corpus, impõe-se a aplicação do princípio da
colegialidade.
3. Habeas corpus não conhecido.
4. Ordem deferida de ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Crime
de tráfico de drogas. Excesso de prazo. Impetração contra decisão
de Relatora que não conheceu do writ. Mérito não analisado. Dupla
supressão de instância. Art. 201 do RISTJ. Norma de observância
não-obrigatória. Precedentes.
1. O habeas corpus não foi
conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque as questões
levadas à discussão, as mesmas desta impetração, não teriam sido
objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de Justiça
local. Com efeito, a apreciação desses temas, de forma originária,...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00789
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA AINDA QUE PENDENTE DE JULGAMENTO
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA. DECISÃO DO PLENÁRIO DO
STF NO HC 84.078. FURTO DE OBJETOS DE PEQUENO VALOR. PENA IMPOSTA
PRATICAMENTE CUMPRIDA PELO ACUSADO QUE RESPONDEU AO PROCESSO
PRESO. DESCABIMENTO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM RESTRITIVA DE DIREITOS ORDEM DEREFIDA EM PARTE.
1. Em
decisão recente o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu
pela impossibilidade da execução provisória da pena (HC 84.078/MG,
Rel. Min. Eros Grau, 5.2.2009).
2. No caso em tela, os objetos
furtados são de pequeno valor e o paciente praticamente já
cumpriu a pena imposta na sentença condenatória.
3.
Entendimento original da relatora abandonado para acolher as
razões prevalecentes.
7. Ordem de habeas corpus deferida, em
parte, para que o paciente permaneça em liberdade até o trânsito
em julgado da condenação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA AINDA QUE PENDENTE DE JULGAMENTO
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DEFESA. DECISÃO DO PLENÁRIO DO
STF NO HC 84.078. FURTO DE OBJETOS DE PEQUENO VALOR. PENA IMPOSTA
PRATICAMENTE CUMPRIDA PELO ACUSADO QUE RESPONDEU AO PROCESSO
PRESO. DESCABIMENTO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
EM RESTRITIVA DE DIREITOS ORDEM DEREFIDA EM PARTE.
1. Em
decisão recente o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu
pela impossibilidade da execução provisória da pena (HC 84.078/MG,...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-03 PP-00583 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 441-457
EMENTA
Habeas corpus. Carta rogatória. Interrogatório. Exequatur
deferido sem a prévia notificação do paciente. Possibilidade.
Risco de frustração da diligência. Diligências, providências ou
medidas que sejam decorrentes do próprio ato que se está
praticando. Participação das autoridades suíças sem nenhuma
interferência no ato praticado. Precedentes.
1. Há precedentes
desta Suprema Corte validando a disciplina da Resolução nº 9, do
Superior Tribunal de Justiça, em que se assentou ser legítima, em
carta rogatória, a realização de diligência sem a prévia
audiência e sem a presença do réu da ação penal, quando essas
possam frustrar o resultado da diligência, isso sem prejuízo da
possibilidade do que se chama de exercício pleno do direito de
defesa diferido, através de embargos, cabendo agravo regimental
da decisão desses embargos.
2. O deferimento do exequatur com a
possibilidade da realização de medidas de investigação que se
fizerem necessárias não caracteriza uma cláusula em aberto,
porque pode haver diligências ou providências ou medidas que
sejam decorrentes do próprio ato que se está praticando, além de
estarem submetidas ao crivo do Juiz Federal brasileiro que está
na direção do processo.
3. No plano da cooperação internacional,
é possível a participação das autoridades estrangeiras, desde que
não haja nenhuma interferência delas no curso das providências
tomadas.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Carta rogatória. Interrogatório. Exequatur
deferido sem a prévia notificação do paciente. Possibilidade.
Risco de frustração da diligência. Diligências, providências ou
medidas que sejam decorrentes do próprio ato que se está
praticando. Participação das autoridades suíças sem nenhuma
interferência no ato praticado. Precedentes.
1. Há precedentes
desta Suprema Corte validando a disciplina da Resolução nº 9, do
Superior Tribunal de Justiça, em que se assentou ser legítima, em
carta rogatória, a realização de diligência sem a prévia
audiência e se...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00426 RTJ VOL-00210-01 PP-00274 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 479-487 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 333-348
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - FATO
DELITUOSO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007 ("LEX
GRAVIOR") - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE -
APLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
("LEX MITIOR") - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA, NÃO IMPORTANDO,
CONSIDERADA A DATA DO DELITO, SE PRIMÁRIO OU REINCIDENTE -
EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO
(LEP, ART. 66, III, "B") - RECONHECIMENTO, NESSE SENTIDO, DA
POSSIBILIDADE DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO
FUNDAMENTADA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA
DO MENCIONADO EXAME NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE
PERICULOSIDADE DO SENTENCIADO - PRECEDENTES - EDIÇÃO DA LEI Nº
10.792/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 112 DA LEP - DIPLOMA
LEGISLATIVO QUE, EMBORA OMITINDO QUALQUER REFERÊNCIA AO EXAME
CRIMINOLÓGICO, NÃO LHE VEDA A REALIZAÇÃO, SEMPRE QUE JULGADA
NECESSÁRIA PELO MAGISTRADO COMPETENTE - CONSEQÜENTE LEGITIMIDADE
JURÍDICA DA DETERMINAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO EXAME
CRIMINOLÓGICO - PRECEDENTES - SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO
CONFIGURADA NA ESPÉCIE EM EXAME - AFASTAMENTO, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, NO CASO CONCRETO, DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF -
"HABEAS CORPUS" CONCEDIDO, EM PARTE, DE OFÍCIO.
Ementa
E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - FATO
DELITUOSO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.464/2007 ("LEX
GRAVIOR") - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE -
APLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
("LEX MITIOR") - CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA, NÃO IMPORTANDO,
CONSIDERADA A DATA DO DELITO, SE PRIMÁRIO OU REINCIDENTE -
EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO
(LEP, ART. 66, III, "B")...
Data do Julgamento:24/03/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00485
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.
Incabível a
apresentação de "petição inominada incidental" que não ataca os
fundamentos do acórdão recorrido, além de transcorrido o prazo
recursal.
Não há se falar em direito de petição, tendo em vista
ser claro o objetivo do recorrente em reabrir discussão tomada
em acórdão já transitado em julgado.
Esgotada a jurisdição da
Suprema Corte no presente feito.
Agravo regimental nos embargos
de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO.
Incabível a
apresentação de "petição inominada incidental" que não ataca os
fundamentos do acórdão recorrido, além de transcorrido o prazo
recursal.
Não há se falar em direito de petição, tendo em vista
ser claro o objetivo do recorrente em reabrir discussão tomada
em acórdão já transitado em julgado.
Esgotada a jurisdição da
Suprema Corte no presente feito.
Agravo regimental nos embargos
de declaração no a...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-09 PP-01820 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 236-241 RF v. 105, n. 402, 2009, p. 524-527
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PENITENCIÁRIO.
REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REDAÇÃO DO ART. 112 DA
LEP. LEI Nº 10.792/2003. ORDEM INDEFERIDA.
1. É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
deferimento da progressão de regime prisional está vinculado ao
preenchimento, pelo condenado, de requisitos objetivos e
subjetivos. Sendo certo que, na aferição dos pressupostos
subjetivos, pode o Juiz da Execução fazer do exame criminológico
um dos elementos de sua convicção pessoal. Isto, é claro, sempre
que o magistrado entender necessário à verificação do processo de
reinserção social do apenado. Precedentes.
2. Na concreta
situação dos autos, a decisão que determinou a realização do
exame criminológico está devidamente fundamentada.
3. Ordem
denegada
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PENITENCIÁRIO.
REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. REDAÇÃO DO ART. 112 DA
LEP. LEI Nº 10.792/2003. ORDEM INDEFERIDA.
1. É firme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
deferimento da progressão de regime prisional está vinculado ao
preenchimento, pelo condenado, de requisitos objetivos e
subjetivos. Sendo certo que, na aferição dos pressupostos
subjetivos, pode o Juiz da Execução fazer do exame criminológico
um dos elementos de sua convicção pessoal. Isto, é claro, sempre
que o magistrado entender n...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-02 PP-00374
EMENTA: PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA.
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. ADIAMENTO DO JULGAMENTO POR
UMA SESSÃO. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA. ORDEM
INDEFERIDA.
1. Não há que se falar em ausência de intimação
naquelas hipóteses em que, após a publicação da pauta, o processo
vem a ser apreciado na sessão seguinte à inicialmente designada.
É que o recurso de apelação manejado pela defesa não foi retirado
de pauta. Ao contrário disso, o apelatório foi julgado, como era
de se esperar, na sessão imediatamente subsequente.
Precedentes.
2. Ordem indeferida.
Ementa
PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA.
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. ADIAMENTO DO JULGAMENTO POR
UMA SESSÃO. DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DE NOVA PAUTA. ORDEM
INDEFERIDA.
1. Não há que se falar em ausência de intimação
naquelas hipóteses em que, após a publicação da pauta, o processo
vem a ser apreciado na sessão seguinte à inicialmente designada.
É que o recurso de apelação manejado pela defesa não foi retirado
de pauta. Ao contrário disso, o apelatório foi julgado, como era
de se esperar, na sessão imediatamente subsequente.
Precedentes.
2. Orde...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-01 PP-00087
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. CÓPIA ILEGÍVEL DA
DATA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada nestes autos diz
respeito ao alegado constrangimento ilegal decorrente de decisões
do Superior Tribunal de Justiça que negaram seguimento ao agravo
de instrumento interposto contra decisão do Tribunal de Justiça
que inadmitiu o recurso especial anteriormente interposto.
2.
Por estar ilegível a data da certidão de publicação do acórdão
recorrido, tal circunstância equivale à sua ausência, fato que
impede a aferição da tempestividade do recurso, pressuposto de
ordem pública do seu cabimento. Incide, na espécie, o óbice da
Súmula STF nº 639 (AI-AgR n° 681.527/SP).
3. Segundo reiterada
orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar
a inteireza do traslado (AI 330.970-AgR, rel. Min. Moreira Alves,
1ª Turma, unânime, DJ 10.08.01, e AI 481.531-AgR, de minha
relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ 22.10.04).
4. A circunstância
de a Corte local não haver fundamentado a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial com base na
intempestividade, não tem relevância, eis que a interposição do
agravo de instrumento devolve ao STJ o exame amplo dos requisitos
de cabimento do recurso especial, incluindo sua tempestividade
(AgR-AI 556.404/PR, rel. Joaquim Barbosa, DJ 28.04.2006).
5.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. CÓPIA ILEGÍVEL DA
DATA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito tratada nestes autos diz
respeito ao alegado constrangimento ilegal decorrente de decisões
do Superior Tribunal de Justiça que negaram seguimento ao agravo
de instrumento interposto contra decisão do Tribunal de Justiça
que inadmitiu o recurso especial anteriormente interposto.
2.
Por estar...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00606
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA
REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO
EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. NECESSIDADE DE VIGILÂNCIA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. INICIAL INSTRUÍDA DE MODO DEFICIENTE. WRIT NÃO
CONHECIDO.
I - Não restou caracterizado o alegado
constrangimento ilegal em razão de demora injustificada em
julgamento de HC impetrado no STJ, uma vez que os autos
encontram-se conclusos ao relator.
II - O conhecimento do
presente writ levaria a indevida supressão de instância,
porquanto a matéria nele veiculada não foi, ainda, apreciada pela
Corte a quo
III - Ademais, a inicial não veio acompanhada da
decisão do Juízo da Execução, o que impossibilita o exame de
eventual ilegalidade autorizadora do julgamento per saltum.
IV -
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA
REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO
EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. NECESSIDADE DE VIGILÂNCIA. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. INICIAL INSTRUÍDA DE MODO DEFICIENTE. WRIT NÃO
CONHECIDO.
I - Não restou caracterizado o alegado
constrangimento ilegal em razão de demora injustificada em
julgamento de HC impetrado no STJ, uma vez que os autos
encontram-se conclusos ao relator.
II - O conhecimento do
presente writ levaria a indevida supress...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00863 JC v. 35, n. 118, 2009, p. 161-166
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, PARÁGRAFOS 1° E 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. GARANTIA QUE NÃO É ABSOLUTA E DEVE
SE COMPATIBILIZAR COM AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo que pretende
exame do recurso extraordinário no qual se busca viabilizar a
interposição de recurso inominado, com efeito de apelação, de
decisão condenatória proferida por Tribunal Regional Federal, em
sede de competência criminal originária.
2. A Emenda
Constitucional 45/04 atribuiu aos tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na
forma prevista no § 3º do art. 5º da Constituição Federal,
hierarquia constitucional.
3. Contudo, não obstante o fato de
que o princípio do duplo grau de jurisdição previsto na Convenção
Americana de Direitos Humanos tenha sido internalizado no direito
doméstico brasileiro, isto não significa que esse princípio
revista-se de natureza absoluta.
4. A própria Constituição
Federal estabelece exceções ao princípio do duplo grau de
jurisdição.
Não procede, assim, a tese de que a Emenda
Constitucional 45/04 introduziu na Constituição uma nova
modalidade de recurso inominado, de modo a conferir eficácia ao
duplo grau de jurisdição.
5. Alegação de violação ao princípio
da igualdade que se repele porque o agravante, na condição de
magistrado, possui foro por prerrogativa de função e, por
conseguinte, não pode ser equiparado aos demais cidadãos.
O
agravante foi julgado por 14 Desembargadores Federais que
integram a Corte Especial do Tribunal Regional Federal e fez uso
de rito processual que oferece possibilidade de defesa preliminar
ao recebimento da denúncia, o que não ocorre, de regra, no rito
comum ordinário a que são submetidas as demais pessoas.
6.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ARTIGO 5°, PARÁGRAFOS 1° E 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. GARANTIA QUE NÃO É ABSOLUTA E DEVE
SE COMPATIBILIZAR COM AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO
CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IGUALDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo que pretende
exame do recurso extraordinário no qual se busca viabilizar a
interposição de recurso inominado, com efeito de apelação, de
decisão cond...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01129 RSJADV jun., 2009, p. 34-38 RT v. 98, n. 885, 2009, p. 518-524
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO STJ. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO
DE JULGAMENTO. ART. 312, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PREJUDICADO O
AGRAVO REGIMENTAL.
1. A questão de direito em debate
consiste na validade (ou não) da decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente, denunciado e processado pelos crimes de
homicídio qualificado, seqüestro e destruição, subtração ou
ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2°, III, 148 e 211). Há
tese, ainda, de nulidade do acórdão do STJ por suposta falta de
intimação do impetrante para a sessão de julgamento.
2. O
decreto de prisão preventiva e as decisões que a mantiveram, na
realidade, se basearam em fatos concretos observados pelo juiz de
direito na instrução processual.
3. Houve fundamentação
idônea à manutenção da prisão cautelar do paciente, não tendo o
magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria mantida
apenas em razão da gravidade do crime supostamente perpetrado
pelo paciente.
4. Não há que se cogitar de violação ao
princípio da não-culpabilidade em razão de decisão que mantém a
prisão preventiva do paciente. Há justa causa para o decreto de
prisão quando se aponta, de maneira concreta e individualizada,
fatos concretos que induzem à conclusão quanto à necessidade de
se assegurar a ordem pública.
5. Como já decidiu esta Corte,
"a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras
coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a
sociedade de maiores danos" (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim
Barbosa, DJ 03/06/2005), além de se caracterizar "pelo perigo que
o agente representa para a sociedade como fundamento apto à
manutenção da segregação" (HC 90.398/SP, rel. Min. Ricardo
Lewandowski, DJ 18/05/2007).
6. A circunstância de o paciente
ser primário e ter bons antecedentes, à evidência, não se mostra
obstáculo ao decreto de prisão preventiva, desde que presentes os
pressupostos e condições previstas no art. 312, do CPP (HC
83.148/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJ 02.09.2005).
7. O impetrante foi regular e validamente intimado para a data
da sessão de julgamento no STJ, não tendo comparecido na data
aprazada. Diante do desinteresse do impetrante, houve apreciação
do writ em sessão próxima àquela para a qual o impetrante foi
intimado.
8. A própria circunstância de o impetrante não
haver comparecido na data inicialmente designada, com efeito,
demonstrou a falta de interesse na sustentação oral que, na linha
de precedente desta Corte, não é ato essencial à defesa (HC
86.085/CE, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 06.12.2005).
9. Habeas corpus denegado. Prejudicado o agravo
regimental.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO STJ. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO
DE JULGAMENTO. ART. 312, CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM. PREJUDICADO O
AGRAVO REGIMENTAL.
1. A questão de direito em debate
consiste na validade (ou não) da decisão que decretou a prisão
preventiva do paciente, denunciado e processado pelos crimes de
homicídio qualificado, seqüestro e destruição, subtração ou
ocultação de cadáver (CP, arts. 121, § 2°, III, 148 e 211). Há
tese, ainda, de nulidade do acórdão do STJ por suposta falta de
intimação do...
Data do Julgamento:17/03/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01155
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME
DE TESE DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE APRECIADA E
RECHAÇADA. ORDEM DENEGADA.
Não é nula sentença que rejeita, com
base nos elementos de prova, tese defensiva. Na concreta situação
dos autos, a tese de negativa de autoria foi apreciada e afastada
pelas instâncias ordinárias.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME
DE TESE DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE APRECIADA E
RECHAÇADA. ORDEM DENEGADA.
Não é nula sentença que rejeita, com
base nos elementos de prova, tese defensiva. Na concreta situação
dos autos, a tese de negativa de autoria foi apreciada e afastada
pelas instâncias ordinárias.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00980
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. ORDEM DENEGADA.
I - Para que se verifique a ocorrência da continuidade delitiva
ou do concurso material quando se trata dos crimes de estupro e
de atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima,
cumpre examinar a intenção do agente.
II - No caso em espécie,
o propósito do réu foi duplo, a saber, o de constranger a vítima
a submeter-se, primeiro, ao coito anal e, depois à conjunção
carnal.
III - A partir dos fatos narrados na sentença a
condenatória, é possível concluir que o desígnio do agente foi o
de cometer dois crimes autônomos, não deixando dúvidas quanto ao
acerto da aplicação da pena correspondente ao concurso
material.
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. ORDEM DENEGADA.
I - Para que se verifique a ocorrência da continuidade delitiva
ou do concurso material quando se trata dos crimes de estupro e
de atentado violento ao pudor, praticados contra a mesma vítima,
cumpre examinar a intenção do agente.
II - No caso em espécie,
o propósito do réu foi duplo, a saber, o de constranger a vítima
a submeter-se, primeiro, ao coito anal e, depois à conjunção
carnal.
III - A partir dos fatos narrados na sentença a
condenatória,...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00963 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 495-506
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. Possível constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente devido à ausência dos requisitos autorizadores para a
decretação de sua prisão preventiva e pela falta de fundamentação
idônea da decisão que a decretou.
2. Decreto de prisão
preventiva baseado em fatos concretos analisados pelo juiz de
direito na instrução processual, podendo se extrair que os fatos
imputados aos pacientes são de extrema gravidade e geram
intranqüilidade para a sociedade e cujos malefícios coletivos são
indiscutíveis. Houve fundamentação idônea à decretação da prisão
cautelar do paciente.
3. Há justa causa para o decreto de prisão
quando se aponta, de maneira concreta e individualizada, fatos
concretos que induzem à conclusão quanto à necessidade de se
assegurar a ordem pública.
4. A circunstância de o paciente
ser primário, ter bons antecedentes, trabalho e residência fixa,
à evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de prisão
preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições
previstas no art. 312, do CPP. Precedentes.
5. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO
FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
1. Possível constrangimento ilegal sofrido pelo
paciente devido à ausência dos requisitos autorizadores para a
decretação de sua prisão preventiva e pela falta de fundamentação
idônea da decisão que a decretou.
2. Decreto de prisão
preventiva baseado em fatos concretos analisados pelo juiz de
direito na instrução processual, podendo se extrair que os fatos
imputados aos pacientes são de extrema gravidade e geram
intranqüilidade pa...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00722
EMENTA: AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito teórico
de descaminho. Tributo devido estimado em pouco mais de mil
reais. Valor inferior ao limite de dez mil reais estabelecido no
art. 20 da Lei nº 10.522/02, com a redação da Lei nº 11.033/04.
Crime de bagatela. Aplicação do princípio da insignificância.
Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para
esse fim. Precedentes. Reputa-se atípico o comportamento de
descaminho, quando o valor do tributo devido seja inferior ao
limite previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com a redação
introduzida pela Lei nº 11.033/2004.
Ementa
AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito teórico
de descaminho. Tributo devido estimado em pouco mais de mil
reais. Valor inferior ao limite de dez mil reais estabelecido no
art. 20 da Lei nº 10.522/02, com a redação da Lei nº 11.033/04.
Crime de bagatela. Aplicação do princípio da insignificância.
Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para
esse fim. Precedentes. Reputa-se atípico o comportamento de
descaminho, quando o valor do tributo devido seja inferior ao
limite previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com a redação
introduzida pela...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00815 RJSP v. 57, n. 379, 2009, p. 185-188
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública e na
conveniência da instrução. Exigência da repercussão social e do
clamor público causados pela gravidade do delito.
Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a
título de garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal, se baseia na repercussão social e no clamor público
causados pela gravidade do fato.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública e na
conveniência da instrução. Exigência da repercussão social e do
clamor público causados pela gravidade do delito.
Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a
título de garantia da ordem pública e conveniência da instrução
criminal, se baseia na repercussão social e no clamor público
causados pela gravidade do fato.
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00645
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
2. A decisão agravada está em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada na Súmula STF nº
691.
3. O rigor na aplicação da Súmula nº 691/STF tem sido
abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
denegação da tutela de eficácia imediata. Precedentes.
4. No
caso, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos
que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula n°
691, do STF.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
o habeas corpus.
2. A decisão agravada está em consonância com a
jurisprudência desta Suprema Corte, consolidada na Súmula STF nº
691.
3. O rigor na aplicação da Súmula nº 691/STF tem sido
abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses
excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na
denegação...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00674
HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF. QUADRILHA
INTEGRADA POR POLICIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A
PRIMARIEDADE DOS PACIENTES NÃO É OBSTÁCULO AO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A
denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, eis que descreve, ainda que de forma sucinta, os delitos
imputados aos pacientes, assim como o local e o período em que
ocorreram, permitindo, assim, o pleno exercício do direito de
defesa.
2. Houve fundamentação idônea à manutenção da prisão
processual dos pacientes, não tendo o magistrado se valido de
"fatos genéricos", como alega o impetrante. Não houve, portanto,
violação ao art. 93, IX, da Constituição da República.
3.
Observo que os pacientes são policiais civis e, como ressaltou o
eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, "a existência de
quadrilha formada por membros de instituição pública voltada à
garantia da segurança da sociedade, configura grave ameaça à
ordem pública e à paz social, haja vista a insegurança incutida
no meio social, que passa a desacreditar nas estruturas sociais
formais de combate à criminalidade".
4. A circunstância dos
pacientes serem primários, possuírem emprego e residência fixa, à
evidência, não se mostra obstáculo ao decreto de prisão
preventiva, desde que presentes os pressupostos e condições
previstas no art. 312, do CPP (HC 83.148/SP, rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, DJ 02.09.2005).
5. Por fim, "é pacífica a
jurisprudência desta Suprema Corte de que não há lógica em
permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a
instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da
causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (HC
89.824/MS, rel. Min. Carlos Britto, DJ 28-08-08).
6. Ante o
exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX DA CF. QUADRILHA
INTEGRADA POR POLICIAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A
PRIMARIEDADE DOS PACIENTES NÃO É OBSTÁCULO AO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A
denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, eis que descreve,...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00661
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTERNO E
LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO CUJA APRECIAÇÃO REPRESENTARIA
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA
LEI 7.210/84. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Recurso interposto
intempestivamente mas que, conforme orientação firmada por esta
Corte (HC 87.304, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence), deve ser
conhecido como habeas corpus originário.
II - As pretensões
acerca da possibilidade de trabalho externo e da obtenção de
livramento condicional não podem ser conhecidas, na medida em que
o STJ não se pronunciou a respeito porque não foram apreciadas
pelo Tribunal a quo.
III - Exame desses pleitos, nesta sede,
importaria em indevida supressão de instância.
IV - As saídas
temporárias para freqüentar curso superior ou visitar a família
são benefícios que só podem ser concedidos a condenados que
estejam cumprindo as respectivas penas em regime semi-aberto,
conforme expressa disposição da LEP.
V - A jurisprudência desta
Corte não admite o cumprimento da pena em regime mais rigoroso ao
argumento de que inexiste estabelecimento para o desconto da
sanção corporal em regime mais brando (Por exemplo, HC 94.829/SP,
Rel. para o acórdão Min. Menezes Direito e HC 87.985/SP, Rel.
Min. Celso de Mello.
VI - No caso, todavia, em virtude de nova
condenação, o paciente teve suas penas unificadas, o que
justifica a regressão de regime do semi-aberto para o
fechado.
VII - Ordem parcialmente conhecida e denegada na parte
conhecida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO COMO HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE TRABALHO EXTERNO E
LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO CUJA APRECIAÇÃO REPRESENTARIA
INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. ARTS. 111 E 118 DA
LEI 7.210/84. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E
DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
I - Recurso interposto
intempestivamente mas que, conforme orientação firmada por esta
Corte (HC 87.304, Rel. Minis...
Data do Julgamento:10/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00533