EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE. PRIMARIEDADE,
TRABALHO FIXO E RESIDÊNCIA CONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO
IMPEDITIVAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA
JULGAMENTO DE RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Prisão preventiva por conveniência da
instrução criminal. Higidez da fundamentação consubstanciada na
possibilidade de o paciente, militar, influenciar testemunhas,
também militares, a ele hierarquicamente
subordinadas.
2. Condições pessoais como primariedade, trabalho
fixo e residência conhecida não impedem a prisão preventiva
quando presentes seus requisitos. Precedentes.
3. Excesso de
prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito da defesa.
Matéria não suscitada no Superior Tribunal de Justiça, implicando
supressão de instância seu conhecimento nesta Corte.
Habeas
corpus conhecido, em parte, e denegada a ordem nessa extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE. PRIMARIEDADE,
TRABALHO FIXO E RESIDÊNCIA CONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO
IMPEDITIVAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA
JULGAMENTO DE RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Prisão preventiva por conveniência da
instrução criminal. Higidez da fundamentação consubstanciada na
possibilidade de o paciente, militar, influenciar testemunhas,
também militares, a ele hierarquicamente
subordinadas.
2. Condições pessoais co...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00583
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
Não impede a decretação da prisão
preventiva o fato de o paciente ter sido beneficiado em habeas
corpus relativo a processo diverso, concedido pelo tribunal de
origem.
Pela mesma razão, não há como o acusado ser contemplado
com o disposto no art. 580 do CPP, já que os outros acusados
postos em liberdade são co-réus do paciente em processo diferente
daquele em que se deu a custódia cautelar em exame.
Mostra-se
justificada a preventiva decretada com base em dados concretos, a
evidenciar a periculosidade do paciente, bem como o fato de que
ele estava foragido à época da decretação. Há, no caso,
necessidade de garantir-se a ordem pública e a aplicação da lei
penal.
A alegação de que o réu não praticou o crime contra si
imputado envolve o reexame de fatos e provas, o que, como se sabe,
é inviável na estreita via do habeas corpus.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
Não impede a decretação da prisão
preventiva o fato de o paciente ter sido beneficiado em habeas
corpus relativo a processo diverso, concedido pelo tribunal de
origem.
Pela mesma razão, não há como o acusado ser contemplado
com o disposto no art. 580 do CPP, já que os outros acusados
postos em liberdade são co-réus do paciente em processo diferente
daquele em que se deu a custódia cautelar em exame.
Mostra-se
justificada a preventiva decretada com base em dados concretos, a
evidenciar a...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00390
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE
CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS
TERÇOS.
1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal
face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do
paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação
judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes
criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes
para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se
por duas vezes" a fim de continuar recebendo benefícios
previdenciários.
2. Quantidade de crimes superior a sete,
praticados de forma continuada. Circunstância que autoriza a
exacerbação da pena em dois terços.
Recurso ordinário em habeas
corpus não provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO DOLOSO. PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE
CRIMES SUPERIOR A SETE. PENA AUMENTADA EM DOIS
TERÇOS.
1. Aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal
face ao reconhecimento de uma circunstância, a personalidade do
paciente. Correção do aumento da pena-base ante a afirmação
judicial de que o paciente, embora não possuindo antecedentes
criminais, "demonstrou frieza e controle emocional suficientes
para comparecer à sede do Ministério da Fazenda e recadastrar-se
por duas vezes" a f...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-05 PP-00900
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO
DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO
INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD
DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE.
1. A ausência de
intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não
consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da
expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no
juízo deprecado.
2. Peculiaridade do caso. Efetiva violação do
princípio da ampla defesa resultante da impossibilidade de
atuação da defesa técnica. O advogado do paciente teve, a partir
da ciência da expedição da carta precatória, sete dias úteis para
deslocar-se do Rio de Janeiro a Belém do Pará, o que, na prática,
inviabilizou seu comparecimento.
3. Nomeação de defensor dativo
para atuar em momento importante do processo, cuja inicial contém
quatrocentas páginas. Satisfação apenas formal da exigência de
defesa técnica ante a impossibilidade de atuação
eficiente.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO
DEPRECADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PECULIARIDADE DO CASO: TEMPO
INSUFICIENTE PARA DESLOCAMENTO E ATUAÇÃO DO ADVOGADO. DEFENSOR AD
DOC. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA EFICIENTE.
1. A ausência de
intimação para oitiva de testemunha no juízo deprecado não
consubstancia constrangimento ilegal. Havendo ciência da
expedição da carta precatória, como no caso se deu, cabe ao
paciente ou a seu defensor acompanhar o andamento do feito no
juízo deprecado.
2. Peculia...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00448
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Crime de
roubo consumado. Perdão judicial ou redução da pena. Benefícios
denegados. Acerto. Confissão do fato. Ato que, no entanto, não
permitiu localização da vítima com integridade física preservada.
Colaboração, ademais, não voluntária. Não atendimento aos
requisitos cumulativos previstos nos arts. 13 e 14 da Lei nº
9.807/99. HC denegado. Além de ser voluntária a colaboração aí
prevista, são cumulativos os requisitos constantes dos arts. 13 e
14 da Lei nº 9.807/99.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Crime de
roubo consumado. Perdão judicial ou redução da pena. Benefícios
denegados. Acerto. Confissão do fato. Ato que, no entanto, não
permitiu localização da vítima com integridade física preservada.
Colaboração, ademais, não voluntária. Não atendimento aos
requisitos cumulativos previstos nos arts. 13 e 14 da Lei nº
9.807/99. HC denegado. Além de ser voluntária a colaboração aí
prevista, são cumulativos os requisitos constantes dos arts. 13 e
14 da Lei nº 9.807/99.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00398 RTJ VOL-00209-01 PP-00198
EMENTA: HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA
PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - A reparação do dano é causa
de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303,
§§ 3º e 4º).
II - No caso em espécie, há prova inequívoca de que
o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que
torna evidente o constrangimento legal a que está sendo
submetido.
III - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL MILITAR. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO-CULPOSO. EXPRESSA
PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I - A reparação do dano é causa
de extinção da punibilidade no peculato culposo (CPM, art. 303,
§§ 3º e 4º).
II - No caso em espécie, há prova inequívoca de que
o paciente ressarciu o dano antes da sentença irrecorrível, o que
torna evidente o constrangimento legal a que está sendo
submetido.
III - Ordem concedida.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-04 PP-00721
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da
insignificância. Ordem concedida.
1. Nos termos da
jurisprudência da Corte Suprema, o princípio da insignificância é
reconhecido, podendo tornar atípico o fato denunciado, não sendo
adequado considerar circunstâncias alheias às do delito para
afastá-lo.
2. No cenário dos autos, presente a assentada
jurisprudência da Suprema Corte, o fato de já ter antecedente não
serve para desqualificar o princípio de insignificância.
3.
Habeas corpus concedido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da
insignificância. Ordem concedida.
1. Nos termos da
jurisprudência da Corte Suprema, o princípio da insignificância é
reconhecido, podendo tornar atípico o fato denunciado, não sendo
adequado considerar circunstâncias alheias às do delito para
afastá-lo.
2. No cenário dos autos, presente a assentada
jurisprudência da Suprema Corte, o fato de já ter antecedente não
serve para desqualificar o princípio de insignificância.
3.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00322 RTJ VOL-00210-01 PP-00328
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DO ARTIGO 439 DO CPPM.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DO ARTIGO 439 DO CPPM.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado o...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-03987
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Capítulo
decisório. Pena base. Fixação acima do mínimo legal, sem razão
idônea. Recálculo pelo STJ, em sede de habeas corpus.
Admissibilidade. Existência de elementos factuais incontroversos.
Reavaliação das circunstâncias judiciais reconhecidas pela
sentença. Caso de error in iudicando, não de error in procedendo.
Reforma da sentença, a despeito de alusão do acórdão a nulidade,
que não existia. HC denegado. É lícito ao tribunal reformar e
recalcular, em habeas corpus, à luz das circunstâncias
reconhecidas pela sentença, a pena por este fixada, não sendo
caso de anulação ou cassação, à falta de causa de nulidade (error
in procedendo).
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Capítulo
decisório. Pena base. Fixação acima do mínimo legal, sem razão
idônea. Recálculo pelo STJ, em sede de habeas corpus.
Admissibilidade. Existência de elementos factuais incontroversos.
Reavaliação das circunstâncias judiciais reconhecidas pela
sentença. Caso de error in iudicando, não de error in procedendo.
Reforma da sentença, a despeito de alusão do acórdão a nulidade,
que não existia. HC denegado. É lícito ao tribunal reformar e
recalcular, em habeas corpus, à luz das circunstâncias
reconhecidas pela sentença...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00484 RTJ VOL-00209-03 PP-01214
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal.
Indeferimento de perícia técnica pelo Juízo de 1º Grau. Alegação
de cerceamento de defesa e violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal
não-caracterizado. Precedentes.
1. A jurisprudência predominante
desta Suprema Corte é no sentido de que "não constitui
constrangimento ilegal a prolação de decisão de primeiro grau que,
de maneira fundamentada, indefere pedido de produção de prova
pericial" (HC nº 91.121/MS, Segunda Turma, Relator o Ministro
Gilmar Mendes, DJ de 1º/2/08).
2. No caso concreto, não parece
estar eivada de ilegalidade flagrante a decisão do Juízo
processante, que indeferiu o requerimento pericial da defesa.
Muito pelo contrário, apresenta-se devidamente fundamentada na
impertinência da prova requerida e por não ser concludente para o
deslinde do caso.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal.
Indeferimento de perícia técnica pelo Juízo de 1º Grau. Alegação
de cerceamento de defesa e violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal
não-caracterizado. Precedentes.
1. A jurisprudência predominante
desta Suprema Corte é no sentido de que "não constitui
constrangimento ilegal a prolação de decisão de primeiro grau que,
de maneira fundamentada, indefere pedido de produção de prova
pericial" (HC nº 91.121/MS, Segunda Turma, Relator o Ministro
Gilmar Mendes, DJ de 1º/2/08)....
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00489
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
QUANTO À DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. FALTA
DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. ORDEM
DENEGADA.
I - A falta de intimação da defensoria quanto à data
de julgamento da apelação gera apenas nulidade relativa.
II - A
alegação de eventual nulidade decorridos mais de oito anos do
trânsito em julgado da condenação importa no reconhecimento da
preclusão.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
QUANTO À DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. FALTA
DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. ORDEM
DENEGADA.
I - A falta de intimação da defensoria quanto à data
de julgamento da apelação gera apenas nulidade relativa.
II - A
alegação de eventual nulidade decorridos mais de oito anos do
trânsito em julgado da condenação importa no reconhecimento da
preclusão.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-02 PP-00331 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 410-416
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. DEPENDÊNCIA
QUÍMICA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXAME DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE.
1. Crime de deserção.
Inimputabilidade do paciente que, viciado em cocaína, não tinha
consciência da ilicitude de sua conduta. Prova em contrário
consubstanciada em depoimento de testemunha.
2. Declaração de
inimputabilidade a depender do exame de dependência toxicológica
não requerido pela defesa nem determinado pelo Juiz. Exame
facultativo, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. DESERÇÃO. DEPENDÊNCIA
QUÍMICA. CULPABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. EXAME DE
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE.
1. Crime de deserção.
Inimputabilidade do paciente que, viciado em cocaína, não tinha
consciência da ilicitude de sua conduta. Prova em contrário
consubstanciada em depoimento de testemunha.
2. Declaração de
inimputabilidade a depender do exame de dependência toxicológica
não requerido pela defesa nem determinado pelo Juiz. Exame
facultativo, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Ordem denegad...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00561
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo não
configurado. Desnecessidade da prisão preventiva do paciente.
Questão não analisada nas instâncias antecedentes. Dupla
supressão de instância. Precedentes.
1. Não há nos autos
comprovação de que eventual demora estaria ocorrendo por inércia
do Judiciário. O prazo transcorrido entre a sentença de pronúncia
e a presente data, por si só, não induz à conclusão de que esteja
ocorrendo o excesso, consideradas as informações prestadas pelo
Juízo de 1º grau, que indicam a interposição de recurso, por
parte da defesa, contra sentença de pronúncia.
2.
Impossibilidade de análise da questão relativa à desnecessidade
da prisão preventiva do paciente por esta Suprema Corte, de forma
originária, sob pena de indevida supressão de instância.
3.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo não
configurado. Desnecessidade da prisão preventiva do paciente.
Questão não analisada nas instâncias antecedentes. Dupla
supressão de instância. Precedentes.
1. Não há nos autos
comprovação de que eventual demora estaria ocorrendo por inércia
do Judiciário. O prazo transcorrido entre a sentença de pronúncia
e a presente data, por si só, não induz à conclusão de que esteja
ocorrendo o excesso, consideradas as informações prestadas pelo
Juízo de 1º grau, que indicam a interposição de recurso, por
parte da defes...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-03 PP-00456
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Emendatio libelli e
mutatio libelli. Não-violação do enunciado da Súmula nº 453 do
STF. Precedentes.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, ao reformar a decisão que impronunciou o paciente para
submetê-lo a julgamento por suposta prática do crime de homicídio
qualificado por motivo fútil, na forma tentada, não inovou quanto
aos fatos originariamente descritos na denúncia oferecida, mas,
apenas, deu definição jurídica diversa a eles.
2. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Emendatio libelli e
mutatio libelli. Não-violação do enunciado da Súmula nº 453 do
STF. Precedentes.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, ao reformar a decisão que impronunciou o paciente para
submetê-lo a julgamento por suposta prática do crime de homicídio
qualificado por motivo fútil, na forma tentada, não inovou quanto
aos fatos originariamente descritos na denúncia oferecida, mas,
apenas, deu definição jurídica diversa a eles.
2. Habeas corpus
denegado.
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-04 PP-00710 RTJ VOL-00210-01 PP-00401
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Fundamentos
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não
questionados no presente writ. Julgamento per saltum. Precedentes
da Corte.
1. Os impetrantes não questionaram os fundamentos da
decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se
apenas a impugnar a falta de elementos concretos para a
manutenção da prisão em flagrante do paciente, mantida na
sentença condenatória, em clara intenção de julgamento per saltum
das questões ora ventiladas.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Fundamentos
da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não
questionados no presente writ. Julgamento per saltum. Precedentes
da Corte.
1. Os impetrantes não questionaram os fundamentos da
decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça, limitando-se
apenas a impugnar a falta de elementos concretos para a
manutenção da prisão em flagrante do paciente, mantida na
sentença condenatória, em clara intenção de julgamento per saltum
das questões ora...
Data do Julgamento:03/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00391
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS.
MATÉRIA DE MÉRITO JÁ APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Tratando-se de embargos de declaração (como
é o caso), e não infringentes, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de
mérito já exarado no acórdão embargado (AI 600506-AgR-ED, rel.
min. Cezar Peluso; RE 207851-AgR-ED-ED-ED, rel. min. Gilmar
Mendes; RE 416571-AgR-ED-ED, rel. min. Joaquim Barbosa; e MS
24527-ED, rel. min. Gilmar Mendes).
Inconformismo quanto à
decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal não
enseja novo julgamento, não podendo os embargos de declaração ser
usados para esse fim, mediante a rediscussão de toda a matéria de
mérito já apreciada.
Inexiste nulidade, ambigüidade ou
obscuridade no acórdão que examina, segundo o que consta dos
autos, a tese de quebra da incomunicabilidade dos jurados,
esclarecendo ser desnecessária a incomunicabilidade absoluta,
especialmente quando há certidão de incomunicabilidade de jurados
firmada por oficiais de justiça, que têm fé pública e gozam de
presunção relativa de veracidade.
Também inexiste obscuridade,
ambigüidade ou omissão por não ter sido referido no acórdão o
teor de um discurso feito pela vítima ou, ainda, por ter sido
mencionado como motivo determinante do crime o fato de a vítima
ter, em tal discurso, feito comentários que desagradaram o
embargante e sua família. A motivação do homicídio não foi a
única razão para o reconhecimento da autoria do embargante,
fundada em provas constantes dos autos e reproduzidas no acórdão
embargado. Tendo os jurados reconhecido que o embargante foi o
autor mediato do crime, não há espaço para a tese de negativa de
autoria, sendo irrelevante, para esse fim específico, os motivos
que o réu tinha para mandar matar a vítima.
Os embargados de
declaração não se prestam para a discussão de alegada nulidade do
acórdão que, segundo o embargante, se teria baseado unicamente em
elementos destacados pela acusação. Cuida-se de matéria de mérito,
já expressamente apreciada, não apontando o embargante qualquer
omissão, ambigüidade, obscuridade ou contradição, conforme exige
o art. 620 do Código de Processo Penal.
Incorre, igualmente, em
vedada discussão de mérito a alegação de nulidade e omissão do
acórdão embargado, o qual não teria considerado a afirmação de
que haveria um "complô" envolvendo dois denunciados, um delegado
federal, um procurador da República e o Ministério Público do
Estado de Roraima. Tal argumento, assim como a alegada suspeição
do juiz do júri, foi objeto de análise expressa, não havendo, por
conseguinte, qualquer omissão a ser suprida ou nulidade a ser
declarada.
Não há ambigüidade, obscuridade ou contradição no
acórdão que mantém a condenação do embargante, bem como a
agravante prevista no art. 62, I, do CP, apesar da absolvição de
quatro co-réus pronunciados e da despronúncia de outros dois. É
perfeitamente possível que, no caso, existam provas contra o
mandante, e não contra alguns dos co-réus, a possibilitar, dessa
forma, a condenação apenas do autor intelectual. O advérbio
"manifestamente", constante do art. 593, III, d, do CPP, autoriza
os jurados a apoiarem-se em qualquer prova dos autos, não cabendo
questionar-se se tal prova é a melhor ou se foi corretamente
valorada. Basta que a decisão do júri se apóie em alguma prova
existente nos autos, como se deu no caso.
Da mesma forma, também
não há ambigüidade, obscuridade ou omissão no acórdão que, não
obstante a despronúncia do co-réu André Augusto de Oliveira
Cardoso, tenha mantido a qualificadora relativa ao fato de o
crime ter sido executado mediante pagamento do embargante. Tal
argumento foi apreciado no acórdão, na parte em que examinou se a
decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos
autos, onde restou evidenciado que a decisão do júri, inclusive a
parte que acolheu a qualificadora, encontra respaldo no conjunto
de provas constante dos autos. De mais a mais, o pagamento
efetuado pelo embargante para o cometimento do crime tanto pode
ter sido feito diretamente ao autor imediato, como por intermédio
de outra pessoa.
Quanto à alegação de obscuridade e contradição
no acórdão embargado no que toca ao sexto quesito submetido aos
jurados, o próprio embargante admitiu que a questão "foi
devidamente apreciada e desacolhidos os argumentos da
defesa".
Embargos rejeitados, com a expedição de mandado de
prisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE FATOS E PROVAS.
MATÉRIA DE MÉRITO JÁ APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Tratando-se de embargos de declaração (como
é o caso), e não infringentes, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de
mérito já exarado no acórdão embargado (AI 600506-AgR-ED, rel.
min. Cezar Peluso; RE 207851-AgR-ED-ED-ED, rel. min. Gilmar
Mendes; RE 416571-AgR-ED-ED, rel. min. Joaquim Barbosa; e MS
24527-ED, rel. m...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00022
EMENTA: QUEIXA-CRIME. QUERELADO COM PRERROGATIVA DE FORO. CRIMES
CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. FALTA DE ELEMENTOS
INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O relator está autorizado a negar
seguimento a "pedido ou recurso manifestamente intempestivo,
incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões
predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal"
(art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Confiram-se os
Agravos Regimentais nos Inquéritos 1.775, da relatoria do
ministro Nelson Jobim; 2.430, da relatoria do ministro Joaquim
Barbosa; e 2.637, de minha relatoria.
2. Queixa que não
descreve, nem sequer minimamente, fatos capazes de atestar a
ocorrência dos elementos constitutivos dos invocados tipos penais
e que não encontra suporte fático nos documentos que instruem a
inicial.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
QUEIXA-CRIME. QUERELADO COM PRERROGATIVA DE FORO. CRIMES
CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO LIMINAR DA QUEIXA. FALTA DE ELEMENTOS
INDICIÁRIOS MÍNIMOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O relator está autorizado a negar
seguimento a "pedido ou recurso manifestamente intempestivo,
incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar, nas questões
predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal"
(art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Confiram-se os
Agravos Regimentais nos Inquéritos 1.775, da relatoria do
ministro Nelson Jobi...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00071
EXTRADIÇÃO. CARÁTER EXECUTÓRIO. CRIME DE "BURLA QUALIFICADA".
CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO COM O PEDIDO. DISPENSA
APENAS DO ATO DE INTERROGATÓRIO PARA ABREVIAR O PERÍODO DE
PERMANÊNCIA NA PRISÃO. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 6.815/80. INAPLICABILIDADE DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS 2 E 3 DO ART. XIII DO TRATADO
BILATERAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS
AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL. EXTRADIÇÃO
DEFERIDA.
1. A República Portuguesa pretende a extradição de
cidadão português, condenado pela 5ª Vara Criminal de Lisboa, à
pena de três anos de prisão, pela prática do crime de "burla
qualificada". Cuida-se, portanto, de pedido extradicional de
caráter executório, eis que o extraditando já foi processado e
condenado criminalmente no Estado requerente.
2. Ainda que
concorde expressamente com o pedido de extradição, o extraditando
será submetido a processo judicial, no qual serão verificadas
todas as condições para o deferimento do pedido.
3. A
concordância com o pedido de extradição efetuada por advogado
regularmente constituído pelo extraditando (fls. 107/109)
acarretou apenas a dispensa do ato de seu interrogatório, com a
finalidade de abreviar sua permanência na prisão.
4. Esta Corte
tem entendido ser "possível a dispensa da realização do
interrogatório quando há manifestação formal do extraditando,
validamente representado por advogado". (Ext 1016/AI-Austrália,
Rel. Min. Carlos Britto)
5. Diversa é a situação prevista no
art. XIII do Tratado, quando não há processo judicial e a
autoridade judicial somente homologa a declaração de
consentimento do extraditando com o pedido extradicional.
6.
Deste modo, entendo inaplicáveis, in casu, as determinações
contidas nos itens 2 e 3 do art. XIII do Tratado bilateral, visto
que, não obstante a concordância do extraditando com o pedido,
não houve dispensa do processo judicial previsto na Lei nº
6.815/80.
7. Atendidos os pressupostos e requisitos necessários
ao acolhimento do pleito extradicional, defiro o pedido formulado
pela República Portuguesa.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CARÁTER EXECUTÓRIO. CRIME DE "BURLA QUALIFICADA".
CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE
EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO COM O PEDIDO. DISPENSA
APENAS DO ATO DE INTERROGATÓRIO PARA ABREVIAR O PERÍODO DE
PERMANÊNCIA NA PRISÃO. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 6.815/80. INAPLICABILIDADE DOS
REQUISITOS PREVISTOS NOS ITENS 2 E 3 DO ART. XIII DO TRATADO
BILATERAL. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS
AO DEFERIM...
Data do Julgamento:19/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-01 PP-00020 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 509-513 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 320-329
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso extraordinário para rever
os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PENAL. RECURSO ESPECIAL.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe recurso extraordinário para rever
os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo
seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
Inexistência de ofensa direta à Constituição
Federal.
Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal. Inexistência. O acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02083
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada
teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do
acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais
peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
MATÉRIA PENAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada
teve como ausente, quais sejam, a certidão de publicação do
acórdão recorrido e as razões do recurso extraordinário. Tais
peças são de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01490