CONSÓRCIO - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. Consoante dispõem os
artigos 1º, parágrafo único, inciso I, e 16 da Lei nº 7.492/86,
consubstanciam crimes contra o sistema financeiro a formação e
funcionamento de consórcio à margem de balizamento legal de
instruções do Banco Central do Brasil.
COMPETÊNCIA - CRIME
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - FUNCIONAMENTO DE CONSÓRCIO. À luz do
artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei
nº 7.492/86, a ação penal nos crimes contra o sistema financeiro é
promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
Ementa
CONSÓRCIO - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. Consoante dispõem os
artigos 1º, parágrafo único, inciso I, e 16 da Lei nº 7.492/86,
consubstanciam crimes contra o sistema financeiro a formação e
funcionamento de consórcio à margem de balizamento legal de
instruções do Banco Central do Brasil.
COMPETÊNCIA - CRIME
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO - FUNCIONAMENTO DE CONSÓRCIO. À luz do
artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal e do artigo 26 da Lei
nº 7.492/86, a ação penal nos crimes contra o sistema financeiro é
promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02148-05 PP-01077
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME
PERMANENTE VERSUS CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES.
SÚMULA 711. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta imputada ao paciente é a de
impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei
9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de
preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação
não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no
tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e
duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito.
Trata-se, portanto, de crime permanente.
2. Não houve violação
ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do
paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal,
anterior à Lei n° 9.605/98. Houve, apenas, uma sucessão de leis
no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da Súmula 711 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Tratando-se de crime permanente, o
lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento
em que cessa a permanência. Prescição não consumada.
4. Recurso
desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CRIME
PERMANENTE VERSUS CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES.
SÚMULA 711. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta imputada ao paciente é a de
impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei
9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de
preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação
não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no
tempo, pois o bem jurídico tu...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00595
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L.
8.038/90, art. 28).
2. Recurso extraordinário : descabimento:
questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não
prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE.
3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus
de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de
habeas-corpus de ofício.
4. Crime material contra a ordem
tributária (L. 8.137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de
decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa
para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto
obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo:
precedente (HC 81.611, Pleno, 10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia das contra-razões do RE ou certidão de sua inexistência( L.
8.038/90, art. 28).
2. Recurso extraordinário : descabimento:
questão decidida com base em legislação infraconstitucional, não
prequestionada a matéria constitucional suscitada no
RE.
3.Recurso extraordinário, prequestionamento e habeas-corpus
de ofício.
Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a
discussão em torno de requisitos específicos, qual o do
prequestionamento, sempre que - evidenciando-se a lesão ou a ameaça
à liberdade de locomoção - seja possível a...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 27-08-2004 PP-00069 EMENT VOL-02161-04 PP-00695
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
No caso em análise, a
sentença de pronúncia, mesmo primando pela concisão, atende às
exigências mínimas do art. 408 do CPP e encontra-se suficientemente
fundamentada.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA: INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
No caso em análise, a
sentença de pronúncia, mesmo primando pela concisão, atende às
exigências mínimas do art. 408 do CPP e encontra-se suficientemente
fundamentada.
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-04 PP-00743
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS INSCRITOS NO ART. 5º, INCISOS XXXV, XXXVIII E LV, E NO
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - SENTENÇA DE PRONÚNCIA
E RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS PENAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
OFENSA REFLEXA E EXAME DE MATÉRIA DE FATO:
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MESMO EM SEDE
PROCESSUAL PENAL.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Precedentes.
Não cabe recurso extraordinário, quando interposto
com o objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria
de caráter probatório. Precedentes.
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E
DECISÃO DESFAVORÁVEL.
- Decisão emanada do Poder Judiciário,
ainda que insatisfatória, não deixa de configurar-se - embora
sujeita ao sistema de controle recursal instituído pelo ordenamento
positivo - como resposta do Estado-Juiz à invocação, pela parte
interessada, da tutela jurisdicional do Poder Público.
A
resolução judicial do conflito, não obstante contrária ao interesse
de quem a postula, não se equipara, nem se identifica, para efeito
de acesso à via recursal extraordinária, com a ausência de prestação
jurisdicional. Precedentes.
DUE PROCESS OF LAW E PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
- A garantia do devido processo legal exerce-se em
conformidade com o que dispõe a lei, de tal modo que eventual desvio
do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora
de conflito de mera legalidade, apto a desautorizar a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
NULIDADE DA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA QUE NÃO EXAMINA AS QUALIFICADORAS QUE INCIDEM SOBRE A
CONDUTA DO ACUSADO.
- Impõe-se, ao magistrado, quando da prolação
da sentença de pronúncia, analisar, em ato fundamentado (RT
752/643), a alegada ocorrência de circunstâncias qualificadoras
imputadas ao acusado, quer para reconhecê-las (RT 573/443 - RT
662/315 - RT 752/643), quer para repeli-las (RT 438/386 - RT 532/340
- RT 559/331), sob pena de nulidade do próprio ato sentencial (RT
739/672), eis que a sentença de pronúncia não pode deixar de
analisar as qualificadoras que incidem sobre a conduta do réu.
Precedentes.
DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA.
- A necessidade de
fundamentação dos atos decisórios traduz obrigação constitucional a
que se acham sujeitos todos os órgãos do Poder Judiciário. A
eventual inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX da Carta
Política gera, como conseqüência jurídica inevitável, a própria
nulidade da decisão imotivada.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS INSCRITOS NO ART. 5º, INCISOS XXXV, XXXVIII E LV, E NO
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - SENTENÇA DE PRONÚNCIA
E RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORAS PENAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
OFENSA REFLEXA E EXAME DE MATÉRIA DE FATO:
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MESMO EM SEDE
PROCESSUAL PENAL.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quand...
Data do Julgamento:03/02/2004
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00067 EMENT VOL-02184-02 PP-00412 RTJ VOL-00195-02 PP-00664
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA PARA
CITAÇÃO. ORDEM IMPETRADA PARA QUE O PACIENTE SEJA INTERROGADO NO
PAÍS EM QUE SE ENCONTRA, BEM COMO PARA QUE POR ESTA CARTA SEJAM
OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE LÁ RESIDEM.
Hipótese em que a ampliação dos
efeitos da carta rogatória, expedida apenas para a citação do
paciente, para que este possa, desde logo, ser interrogado no país
em que se encontra atualmente, além de não prevista no art. 368 do
Código de Processo Penal, implica tornar inócua a prisão preventiva
decretada, revogando-a indiretamente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA PARA
CITAÇÃO. ORDEM IMPETRADA PARA QUE O PACIENTE SEJA INTERROGADO NO
PAÍS EM QUE SE ENCONTRA, BEM COMO PARA QUE POR ESTA CARTA SEJAM
OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE LÁ RESIDEM.
Hipótese em que a ampliação dos
efeitos da carta rogatória, expedida apenas para a citação do
paciente, para que este possa, desde logo, ser interrogado no país
em que se encontra atualmente, além de não prevista no art. 368 do
Código de Processo Penal, implica tornar inócua a prisão preventiva
decretada, revogando-a indiretamente.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:16/12/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00037 EMENT VOL-02141-04 PP-00837 RTJ VOL-00191-01 PP-00238
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o
recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC
concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º
da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do
CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o
recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o
recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC
concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º
da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do
CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o
recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-04 PP-00780
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE
ADIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A sustentação oral do advogado,
embora não seja ato de defesa, mas uma faculdade colocada à
disposição da defesa do réu, constitui, em matéria penal, momento
processual essencial.
A escolha do réu por advogado criminalista
que irá fazer sua defesa oral é ato personalíssimo.
A desistência
de defensor, poucos dias antes do julgamento, é motivo para o seu
adiamento, já que é necessário prazo razoável para a constituição de
novo advogado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE
ADIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A sustentação oral do advogado,
embora não seja ato de defesa, mas uma faculdade colocada à
disposição da defesa do réu, constitui, em matéria penal, momento
processual essencial.
A escolha do réu por advogado criminalista
que irá fazer sua defesa oral é ato personalíssimo.
A desistência
de defensor, poucos dias antes do julgamento, é motivo para o seu
adiamento, já que é necessário prazo razoável para a constituição de
novo advogado.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:09/12/2003
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00016 EMENT VOL-02155-01 PP-00159
E M E N T A: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NATUREZA CRIMINAL
- INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO: CINCO (5) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 -
RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- O
prazo de interposição do agravo de instrumento, contra decisão
denegatória de recurso extraordinário deduzido em processo penal,
ainda é de cinco (5) dias, e não de dez (10) dias, eis que o advento
da Lei nº 8.950/94 - por aplicar-se, unicamente, aos
procedimentos de natureza civil - não importou em derrogação dos
arts. 26 a 28 da Lei nº 8.038/90. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE NATUREZA CRIMINAL
- INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.038/90 (ARTS. 26 A 28) - PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO: CINCO (5) DIAS - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.950/94 -
RECURSO INTEMPESTIVO - SÚMULA 699/STF - AGRAVO IMPROVIDO.
- O
prazo de interposição do agravo de instrumento, contra decisão
denegatória de recurso extraordinário deduzido em processo penal,
ainda é de cinco (5) dias, e não de dez (10) dias, eis que o advento
da Lei nº 8.950/94 - por aplicar-se, unicamente, aos
procedimentos de natureza civil - não importou em derrogação dos
arts. 26 a 28 da Lei nº...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00019 EMENT VOL-02140-04 PP-00773
SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PRONÚNCIA.
ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. APELAÇÃO.
1. Alegação de que a recorrente jamais poderia ter
legitimidade para recorrer, porque não fora formalmente admitida
como assistente de acusação. Tese que não foi objeto de debate pelo
Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça estadual, a
manifestação do STF sobre o tema implicaria indevida supressão de
instância
2. Com a superveniente condenação pelo Tribunal do Júri,
inviável o ataque, por meio de habeas corpus, ao acórdão que
pronunciou o paciente, uma vez que as alegações presentes no writ,
no sentido de que ausentes os indícios de autoria, envolvem o exame
aprofundado da prova, matéria esta que só poderá ser plenamente
debatida no julgamento da apelação que já foi interposta.
3. Habeas
corpus conhecido, em parte, e nessa parte, julgado prejudicado.
Ementa
SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. PRONÚNCIA.
ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. APELAÇÃO.
1. Alegação de que a recorrente jamais poderia ter
legitimidade para recorrer, porque não fora formalmente admitida
como assistente de acusação. Tese que não foi objeto de debate pelo
Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Justiça estadual, a
manifestação do STF sobre o tema implicaria indevida supressão de
instância
2. Com a superveniente condenação pelo Tribunal do J...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00458
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A
prisão preventiva para fins de extradição (Lei 6.815/1985, art. 81)
é pressuposto do processo de extradição, não se confundindo com as
prisões processuais do Código de Processo Penal.
2. Se inexiste
decisão do ministro relator da extradição, acerca do pedido de
revogação da prisão do extraditando, não há que se falar em
constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. A
prisão preventiva para fins de extradição (Lei 6.815/1985, art. 81)
é pressuposto do processo de extradição, não se confundindo com as
prisões processuais do Código de Processo Penal.
2. Se inexiste
decisão do ministro relator da extradição, acerca do pedido de
revogação da prisão do extraditando, não há que se falar em
constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:27/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00031 EMENT VOL-02138-05 PP-01008
RECURSO - BALIZAS - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE - MANDADO DE
PRISÃO - PENA - CUMPRIMENTO. Ao órgão revisor não cabe, em recurso
da defesa, retirar o direito, assegurado em sentença, de apenas ser
expedido o mandado de prisão uma vez verificado o trânsito em
julgado, a imutabilidade recursal da condenação. O desprovimento,
prolatando o Tribunal acórdão que substitui a sentença - artigo 512
do Código de Processo Civil -, sem se defrontar com recurso do
Ministério Público, longe fica de respaldar o afastamento da
condição imposta, alfim harmônica com a impossibilidade de
executar-se precocemente o título judicial, conforme previsto no
artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória"
Ementa
RECURSO - BALIZAS - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE - MANDADO DE
PRISÃO - PENA - CUMPRIMENTO. Ao órgão revisor não cabe, em recurso
da defesa, retirar o direito, assegurado em sentença, de apenas ser
expedido o mandado de prisão uma vez verificado o trânsito em
julgado, a imutabilidade recursal da condenação. O desprovimento,
prolatando o Tribunal acórdão que substitui a sentença - artigo 512
do Código de Processo Civil -, sem se defrontar com recurso do
Ministério Público, longe fica de respaldar o afastamento da
condição imposta, alfim harmônica com a impossibilidade de
executar-se precoce...
Data do Julgamento:25/11/2003
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-08 PP-01552 RTJ VOL-00195-02 PP-00503
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO CONCESSIVA DE
MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO, VISANDO À APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE
ALEGADAMENTE PRATICADOS POR EX-GOVERNADOR DE ESTADO, HOJE SENADOR DA
REPÚBLICA.
Enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADI
2.797, é desta colenda Corte, nos termos do artigo 84, § 2º, do
Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 10.628/2002), a
competência para processar e julgar ação de improbidade
administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO CONCESSIVA DE
MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO, VISANDO À APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE
ALEGADAMENTE PRATICADOS POR EX-GOVERNADOR DE ESTADO, HOJE SENADOR DA
REPÚBLICA.
Enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADI
2.797, é desta colenda Corte, nos termos do artigo 84, § 2º, do
Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 10.628/2002), a
competência para processar e julgar ação de improbidade
administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2003
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00010 EMENT VOL-02146-03 PP-00500 RTJ VOL 00192-01 PP-00091
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO "QUALIFICADO" (CP, ART. 157,
§ 2º, I E II). FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
gravidade em abstrato do crime de roubo, mesmo quando houver duas
causas de aumento de pena (emprego de arma e concurso de agentes),
não é suficiente para impor o regime fechado ao condenado a pena
inferior a 8 anos.
2. A fixação do regime de cumprimento da pena
deve pautar-se nos fatos e circunstâncias judiciais concretamente
havidos e demonstrados, nos termos do art. 59 do Código
Penal.
3. Se a pena-base for fixada no mínimo legal,
reconhecendo-se o paciente como primário e de bons antecedentes, é
possível estabelecer o regime semi-aberto para o início da execução
penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO "QUALIFICADO" (CP, ART. 157,
§ 2º, I E II). FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. A
gravidade em abstrato do crime de roubo, mesmo quando houver duas
causas de aumento de pena (emprego de arma e concurso de agentes),
não é suficiente para impor o regime fechado ao condenado a pena
inferior a 8 anos.
2. A fixação do regime de cumprimento da pena
deve pautar-se nos fatos e circunstâncias judiciais concretamente
havidos e demonstrados...
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00015 EMENT VOL-02134-02 PP-00324
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE.
I. - Caso em que, deferida a extradição, ficou
suspenso o processo em razão de pedido de refúgio formulado pelos
extraditandos, suspensão que decorre da lei que regula o pedido.
Resolvido este, foram interpostos embargos de declaração que
impediram a entrega do extraditando ao Estado requerente.
II. -
Interrupção da prescrição, pela lei estrangeira, com a prisão do
extraditando.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE.
I. - Caso em que, deferida a extradição, ficou
suspenso o processo em razão de pedido de refúgio formulado pelos
extraditandos, suspensão que decorre da lei que regula o pedido.
Resolvido este, foram interpostos embargos de declaração que
impediram a entrega do extraditando ao Estado requerente.
II. -
Interrupção da prescrição, pela lei estrangeira, com a prisão do
extraditando.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:29/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00241
PROCESSO SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. Ao contrário do que ocorria sob
a aplicação do Código de Processo Penal de 1939, o atual não
restringe o saneamento do processo a certa fase. Cumpre ordená-lo,
passo a passo, a partir da petição inicial.
COMPETÊNCIA -
USURPAÇÃO. Estando em jogo, na demanda, interesse peculiar da
magistratura, há de se observar a regra da alínea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, procedendo-se, de imediato, à
declinação de competência.
Ementa
PROCESSO SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. Ao contrário do que ocorria sob
a aplicação do Código de Processo Penal de 1939, o atual não
restringe o saneamento do processo a certa fase. Cumpre ordená-lo,
passo a passo, a partir da petição inicial.
COMPETÊNCIA -
USURPAÇÃO. Estando em jogo, na demanda, interesse peculiar da
magistratura, há de se observar a regra da alínea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, procedendo-se, de imediato, à
declinação de competência.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00053
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA SENHORA IDOSA E
ENFERMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
A
denúncia se ajusta aos tipos previstos no CP (arts. 171 e 299),
aponta a autoria do paciente e explica o modo de atuação dos réus.
Requisitos legais cumpridos (art. 41 do CPP).
É irrelevante para a
configuração do crime de falsidade ideológica que o autor conheça ou
não a vítima.
A alegação de que o paciente era estagiário de
direito e apenas obedecia a ordens de seu tio é questão que somente
pode ser resolvida com análise probatória, impossível nesta
via.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA SENHORA IDOSA E
ENFERMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
A
denúncia se ajusta aos tipos previstos no CP (arts. 171 e 299),
aponta a autoria do paciente e explica o modo de atuação dos réus.
Requisitos legais cumpridos (art. 41 do CPP).
É irrelevante para a
configuração do crime de falsidade ideológica que o autor conheça ou
não a vítima.
A alegação de que o paciente era estagiário de
direito e apenas obedecia a ordens de seu tio é questão que somente
pode ser resolvida com análise probatória, impossível nesta
via.
Habeas corpus inde...
Data do Julgamento:14/10/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02144-04 PP-01012 RTJ VOL-00191-01 PP-00230
DENÚNCIA - INÉPCIA. Descabe cogitar de inépcia da denúncia quando a
peça apresentada contém a exposição do fato criminoso, com as
circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do
crime.
DENÚNCIA - RECEBIMENTO. A fase de recebimento da denúncia
é imprópria a juízo de valor quanto à procedência das acusações,
incumbindo ao Ministério Público, na instrução, demonstrá-la de
forma robusta.
Ementa
DENÚNCIA - INÉPCIA. Descabe cogitar de inépcia da denúncia quando a
peça apresentada contém a exposição do fato criminoso, com as
circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do
crime.
DENÚNCIA - RECEBIMENTO. A fase de recebimento da denúncia
é imprópria a juízo de valor quanto à procedência das acusações,
incumbindo ao Ministério Público, na instrução, demonstrá-la de
forma robusta.
Data do Julgamento:08/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00032
EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 342, § 2º, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO. "TERMO DE DECLARAÇÕES". CARACTERIZAÇÃO DE FALSO
TESTEMUNHO.
Circunstâncias do caso pelas quais se afasta a alegação
de que o paciente, ao narrar fatos em inquérito policial, fizera-o
na condição de mero declarante: equiparação de declarante a
testemunha.
Afastada a invocação de precedente supostamente
aplicável (HC 75.599, rel. min. Ilmar Galvão), pois referente a
hipótese diversa.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ART. 342, § 2º, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO. "TERMO DE DECLARAÇÕES". CARACTERIZAÇÃO DE FALSO
TESTEMUNHO.
Circunstâncias do caso pelas quais se afasta a alegação
de que o paciente, ao narrar fatos em inquérito policial, fizera-o
na condição de mero declarante: equiparação de declarante a
testemunha.
Afastada a invocação de precedente supostamente
aplicável (HC 75.599, rel. min. Ilmar Galvão), pois referente a
hipótese diversa.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00025 EMENT VOL-02162-01 PP-00116 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 454-456 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 415-421
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica
- a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório, mesmo
que o apelo extremo tenha sido deduzido em sede processual penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO.
-
A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia jurídica
- a utilização do recurso extraordinário. Precedentes.
- A
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando
oco...
Data do Julgamento:16/09/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00016 EMENT VOL-02139-03 PP-00665