Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22
da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado
federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da
condição do querelado de membro de comissão parlamentar de
inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro.
Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
Ementa
Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22
da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado
federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da
condição do querelado de membro de comissão parlamentar de
inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro.
Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00189
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS.
Não existe
direito subjetivo do condenado, mesmo que primário e com bons
antecedentes, ao cumprimento da pena em regime aberto, especialmente
se não atende aos pressupostos subjetivos constantes do art. 59 do
Código Penal.
Diante dos elementos do caso, a impossibilidade de
concessão do regime aberto gera a impossibilidade de se proceder à
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direito.
A viabilidade dessa substituição dependerá do atendimento
de requisitos subjetivos como a análise da culpabilidade, dos
antecedentes, da conduta social e da sua personalidade, bem como dos
motivos e as circunstâncias do crime.
Negado provimento ao
recurso.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS.
Não existe
direito subjetivo do condenado, mesmo que primário e com bons
antecedentes, ao cumprimento da pena em regime aberto, especialmente
se não atende aos pressupostos subjetivos constantes do art. 59 do
Código Penal.
Diante dos elementos do caso, a impossibilidade de
concessão do regime aberto gera a impossibilidade de se proceder à
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direito.
A viabilidade dessa substituição dependerá do atendimento
de requisitos...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-13 PP-02600
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A
ACÓRDÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO
EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INOCORRÊNCIA - SEQÜESTRO
DE RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA
EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE
PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DETERMINADO PRECATÓRIO
- IRRELEVÂNCIA DE A PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA, QUE
INDEVIDAMENTE
BENEFICIOU CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE
ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A ORDEM DE
PRECEDÊNCIA SER RIGIDAMENTE RESPEITADA PELO PODER PÚBLICO -
SEQÜESTRABILIDADE, NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DESSA ORDEM
CRONOLÓGICA,
DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS OU, ATÉ MESMO, DAS PRÓPRIAS RENDAS
PÚBLICAS
- RECURSO IMPROVIDO.
EFICÁCIA VINCULANTE E FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA DE
CONSTITUCIONALIDADE
- LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 28 DA LEI Nº 9.868/99.
- As decisões consubstanciadoras de declaração de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à
Constituição e em declaração parcial de
inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, em sede de
fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos
("erga omnes") e possuem efeito vinculante
em relação a todos os magistrados e Tribunais, bem assim em face da
Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal, impondo-se, em conseqüência, à necess
ária observância por tais órgãos estatais,
que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao
que a Suprema Corte, em manifestação
subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de
inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória
de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade
jurídico-constitucional de determinada lei ou ato
normativo. Precedente.
O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE, DERIVADA DE DECISÃO
EMANADA DO PLENÁRIO DA
SUPREMA CORTE, AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO.
- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de
decisões proferidas com efeito vinculante, pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade ou de ação declaratória de
constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também
vocacionada, em sua específica função
processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à
Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a
eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos
decisórios. Precedente: Rcl 1.722/RJ, Rel.
Min. CELSO DE MELLO (Pleno).
LEGITIMIDADE ATIVA PARA A RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE
INOBSERVÂNCIA DO EFEITO VINCULANTE.
- Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação
, àquele - particular ou não - que venha a ser afetado,
em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou
Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado,
em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
dos processos objetivos de controle normativo abstrato
instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de
inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de
constitucionalidade.
Precedente.
A SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO
DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS.
- O regime constitucional de execução por quantia certa
contra o Poder Público, qualquer que seja a natureza do
crédito exeqüendo (RTJ 150/337) - ressalvadas as obrigações definidas
em lei como de pequeno valor - impõe a necessária
extração de precatório, cujo pagamento deve observar, em obséquio aos
princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade
e da igualdade, a regra fundamental que outorga preferência apenas a
quem dispuser de precedência cronológica (prior in tempore,
potior in jure).
A exigência constitucional pertinente à expedição de
precatório - com a conseqüente obrigação imposta ao Estado de
estrita observância da ordem cronológica de apresentação desse
instrumento de requisição judicial de pagamento - tem por finalidade
(a) assegurar a igualdade entre os credores e proclamar a
inafastabilidade do dever estatal de solver os débitos judicialmente
reconhecidos
em decisão transitada em julgado (RTJ 108/463), (b) impedir
favorecimentos pessoais indevidos e (c) frustrar tratamentos
discriminatórios,
evitando injustas perseguições ou preterições motivadas por razões
destituídas de legitimidade jurídica.
PODER PÚBLICO - PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO.
- A Constituição da República não quer apenas que a
entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a
Lei
Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação,
respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os
credores
do Estado.
- A preterição da ordem de precedência cronológica -
considerada a extrema gravidade desse gesto de insubmissão estatal às
prescrições
da Constituição - configura comportamento institucional que produz, no
que concerne aos Prefeitos Municipais, (a) conseqüências de caráter
processual (seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito,
ainda que esse ato extraordinário de constrição judicial incida sobre
rendas
públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime de responsabilidade,
punível com pena privativa de liberdade - DL 201/67, art. 1º, XII) e
(c) reflexos
de índole político-administrativa (possibilidade de intervenção do
Estado-membro no Município, sempre que essa medida extraordinária
revelar-se
essencial à execução de ordem ou decisão emanada do Poder Judiciário -
CF, art. 35, IV, in fine).
PAGAMENTO ANTECIPADO DE CREDOR MAIS RECENTE - CELEBRAÇÃO, COM ELE, DE
ACORDO FORMULADO EM
BASES MAIS FAVORÁVEIS AO PODER PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE VANTAGEM PARA
O ERÁRIO PÚBLICO - QUEBRA DA ORDEM CONSTITUCIONAL DE PRECEDÊNCIA
CRONOLÓGICA - INADMISSIBILIDADE.
- O pagamento antecipado de
credor mais recente, em detrimento daquele que dispõe de precedência
cronológica, não se legitima em face da Constituição, pois
representa comportamento estatal infringente da ordem de prioridade
temporal, assegurada, de maneira objetiva e impessoal, pela Carta
Política, em favor de todos os credores do Estado.
O legislador
constituinte, ao editar a norma inscrita no art. 100 da Carta
Federal, teve por objetivo evitar a escolha de credores pelo Poder
Público. Eventual vantagem concedida ao erário público, por credor
mais recente, não justifica, para efeito de pagamento antecipado de
seu crédito, a quebra da ordem constitucional de precedência
cronológica.
O pagamento antecipado que daí resulte - exatamente
por caracterizar escolha ilegítima de credor - transgride o
postulado constitucional que tutela a prioridade cronológica na
satisfação dos débitos estatais, autorizando, em conseqüência - sem
prejuízo de outros efeitos de natureza jurídica e de caráter
político-administrativo -, a efetivação do ato de seqüestro (RTJ
159/943-945), não obstante o caráter excepcional de que se reveste
essa medida de constrição patrimonial. Legitimidade do ato de que
ora se reclama. Inocorrência de desrespeito à decisão plenária do
Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 1.662/SP.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A
ACÓRDÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO
EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INOCORRÊNCIA - SEQÜESTRO
DE RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA
EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE
PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DETERMINADO PRECATÓRIO
- IRRELEVÂNCIA DE A PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA, QUE
INDEVIDAMENTE
BENEFICIOU CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE
ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A ORDEM DE
PREC...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02113-02 PP-00224
EMENTA: Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações análogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS quando
não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou empresas
públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses casos, a
competência para o processo e julgamento é da Justiça Comum estadual e
não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912, ambos com
citação de precedentes, inclusive alguns prolatados antes da
Constituição de 1988).
- No caso, é de salientar-se, não se vislumbra crime praticado em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas
autarquias e empresas públicas, porquanto não só a cobrança em causa
foi suportada pelo particular, sem qualquer prejuízo patrimonial para a
União, mas também não se pode pretender tenha ocorrido ofensa aos
serviços desta ou haja sido ferido seu interesse específico e direto,
que é o exigido, e não o meramente genérico.
Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar que é a
Justiça Comum estadual a competente para o processo e julgamento da
ação penal.
Ementa
Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações análogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS quando
não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou empresas
públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses casos, a
competência para o processo e julgamento é da Justiça Comum estadual e
não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912, ambos...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00503
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO
ART. 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Hipótese em que as armas não se encontravam, efetivamente
, na posse do
paciente, inexistindo justa causa para a persecução criminal.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO
ART. 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Hipótese em que as armas não se encontravam, efetivamente
, na posse do
paciente, inexistindo justa causa para a persecução criminal.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:18/02/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02111-08 PP-01706
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F, para, reconhecendo a
tempestividade do
referido Agravo, determinar que o Relator prossiga no exame do Recurso
, como lhe
parecer de direito.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO, POR DECISÃO
MONOCRÁTICA DO RELATOR, NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
"Habeas Corpus" deferido pelo S.T.F, para, reconhecendo a
tempestividade do
referido Agravo, determinar que o Relator prossiga no exame do Recurso
, como lhe
parecer de direito.
Data do Julgamento:04/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00191
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ANULAÇÃO DA DECISÃO
DOS
JURADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SER CONTRÁRIA ÀS PROVAS
DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. IMPETRAÇÃO SUPERVENIENTE À
REALIZAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO.
1. Habeas-corpus impetrado contra o acórdão do
Tribunal
de Justiça que, por entender contrária às provas dos autos, anulou a
decisão
dos jurados e determinou a realização de novo julgamento.
2. Impetração apresentada após o segundo
veredicto do
Tribunal do Júri, em que sustenta ser nulo o julgado proferido na
apelação, dado
que a decisão do Tribunal popular era consentânea com as provas
coligidas para
a ação penal. Reexame.
Impossibilidade. A argüição deveria ser suscitada antes da nova
decisão dos jurados. Precedentes.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ANULAÇÃO DA DECISÃO
DOS
JURADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SER CONTRÁRIA ÀS PROVAS
DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. IMPETRAÇÃO SUPERVENIENTE À
REALIZAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO.
1. Habeas-corpus impetrado contra o acórdão do
Tribunal
de Justiça que, por entender contrária às provas dos autos, anulou a
decisão
dos jurados e determinou a realização de novo julgamento.
2. Impetração apresentada após o segundo
veredicto do
Tribunal do Júri, em que sustenta ser nulo o julgado proferido na
apelação, dado
que a decisão do Tribunal...
Data do Julgamento:19/12/2002
Data da Publicação:DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-04 PP-00770
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8078/90, ALTERADA PELA LEI 9298/96.
REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A SER APLICADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.
VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
Cláusula contratual que prevê multa em caso de
inadimplência no cumprimento da obrigação. Incidência de lei
superveniente que reduziu o percentual da penalidade. Violação a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido. Inexistência. O direito à
cobrança da multa somente ocorrerá se se verificar a hipótese
autorizada em lei.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI 8078/90, ALTERADA PELA LEI 9298/96.
REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL A SER APLICADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA.
VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA.
Cláusula contratual que prevê multa em caso de
inadimplência no cumprimento da obrigação. Incidência de lei
superveniente que reduziu o percentual da penalidade. Violação a ato
jurídico perfeito e a direito adquirido. Inexistência. O direito à
cobrança da multa somente ocorrerá se se verificar a hipótese
autorizada em lei.
Agravo regimenta...
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00059 EMENT VOL-02107-04 PP-00701
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Alegação de
ausência de fundamentação e de configuração de excesso de prazo. 4.
Fundamentação suficiente. 5. Não há que se falar em excesso de
prazo, se já se encerrou a fase de oitiva das testemunhas de
acusação. Precedentes. 6. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Alegação de
ausência de fundamentação e de configuração de excesso de prazo. 4.
Fundamentação suficiente. 5. Não há que se falar em excesso de
prazo, se já se encerrou a fase de oitiva das testemunhas de
acusação. Precedentes. 6. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:17/12/2002
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-03 PP-00530
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. FALTA DE PEDIDO FORMAL
DE GOVERNO. DEFEITO DE FORMA NA DOCUMENTAÇÃO ARGENTINA. FAMÍLIA
BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
1. Os requisitos legais, para a concessão da extradição, foram
atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado para a extradição,
firmado entre Brasil e Argentina, foi respeitado.
3. Os documentos justificativos e formalizadores do pedido de
extradição
são idôneos e foram encaminhados por via diplomática.
Foi apresentada cópia autenticada do pedido de extradição, com a
respectiva
tradução feita por Tradutor Público Juramentado da Argentina.
O Governo Argentino confirmou o interesse na extradição
(HC 81.939, SEPÚLVEDA PERTENCE).
4. Não há qualquer defeito de forma na documentação Argentina.
5. A circunstância de ter o extraditando constituído
família no Brasil ou de ter filho menor brasileiro, não é causa
obstativa da extradição (Súmula STF 421).
6. Aos efeitos da extradição, a gravidade do delito é aferida pela
pena a ele
atribuída.
No Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e
Argentina, os dois países se comprometem a extraditar todos aqueles
que cometerem crimes cuja pena ultrapasse dois anos de prisão.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA
CONCESSÃO. TRATADO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. FALTA DE PEDIDO FORMAL
DE GOVERNO. DEFEITO DE FORMA NA DOCUMENTAÇÃO ARGENTINA. FAMÍLIA
BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
1. Os requisitos legais, para a concessão da extradição, foram
atendidos.
Não ocorreu qualquer causa impeditiva.
2. O Tratado para a extradição,
firmado entre Brasil e Argentina, foi respeitado.
3. Os documentos justificativos e formalizadores do pedido de
extradição
são idôneos e foram encaminhados por via diplomática.
Foi apresentada cópia autenticada do pedido d...
Data do Julgamento:04/12/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02122-01 PP-00151
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (CF, ART.
53, "CAPUT") - ALCANCE, SIGNIFICADO E FUNÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DA
CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO
PROTEGE O PARLAMENTAR, QUANDO CANDIDATO, EM PRONUNCIAMENTOS
MOTIVADOS POR PROPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS E QUE NÃO GUARDAM
VINCULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO - PROPOSTA DE
CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS", QUE SE
REJEITA.
- A garantia constitucional da imunidade parlamentar em
sentido material (CF, art. 53, "caput") - destinada a viabilizar a
prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato
legislativo de que é titular - não se estende ao congressista,
quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a
ofender, moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de
outros candidatos, em pronunciamento motivado por finalidade
exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o
exercício das funções congressuais. Precedentes.
- O postulado
republicano - que repele privilégios e não tolera discriminações -
impede que o parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes,
qualquer vantagem de ordem jurídico-penal resultante da garantia da
imunidade parlamentar, sob pena de dispensar-se, ao congressista,
nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento
diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo
eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve
existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam
mandatos eletivos.
Ementa
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL (CF, ART.
53, "CAPUT") - ALCANCE, SIGNIFICADO E FUNÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DA
CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE NÃO
PROTEGE O PARLAMENTAR, QUANDO CANDIDATO, EM PRONUNCIAMENTOS
MOTIVADOS POR PROPÓSITOS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS E QUE NÃO GUARDAM
VINCULAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO - PROPOSTA DE
CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS", QUE SE
REJEITA.
- A garantia constitucional da imunidade parlamentar em
sentido material (CF, art. 53, "caput") - destinada a viabilizar a
prática independente, p...
Data do Julgamento:04/12/2002
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02127-01 PP-00020 RTJ VOL-0188-01 PP-00411
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI.
CO-AUTORIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO DO
AUTOR POSTERIOR À CONDENAÇÃO DO CO-AUTOR. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA
ABSOLVIÇÃO AO CO-AUTOR. NULIDADE DA CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JÚRI.
CO-AUTORIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DOS CRIMES. ABSOLVIÇÃO DO
AUTOR POSTERIOR À CONDENAÇÃO DO CO-AUTOR. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA
ABSOLVIÇÃO AO CO-AUTOR. NULIDADE DA CONDENAÇÃO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02139-01 PP-00200
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - MANDANTE - PRETENDIDA
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR, AO PACIENTE, A CONDIÇÃO DE
MANDANTE DO FATO DELITUOSO, POR EFEITO DA ABSOLVIÇÃO DE SEU
CO-RÉU (EXECUTOR MEDIATO) - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS
CO-RÉUS - INDAGAÇÃO DE ORDEM PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE NA
VIA ESTREITA DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- O
fato de um dos co-réus (o executor mediato) haver sido absolvido
em decorrência de negativa de autoria não descaracteriza, por si
só, a existência do vínculo que une o paciente, como mandante,
aos eventos delituosos por cuja prática veio ele a ser condenado
juntamente com os demais co-réus. Precedentes.
- O caráter
sumaríssimo da via jurídico-processual do "habeas corpus" não
permite que se proceda, no âmbito estreito do "writ"
constitucional, a qualquer indagação de ordem probatória.
Postulações que objetivem ingressar na análise, discussão e
valoração da prova serão plenamente admissíveis, desde que
formuladas na via recursal ordinária, que possui espectro mais
amplo (RTJ 109/540), ou, ainda, excepcionalmente, na esfera
revisional (RTJ 142/570). Jamais, porém, no âmbito da ação penal
de "habeas corpus".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO - MANDANTE - PRETENDIDA
IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR, AO PACIENTE, A CONDIÇÃO DE
MANDANTE DO FATO DELITUOSO, POR EFEITO DA ABSOLVIÇÃO DE SEU
CO-RÉU (EXECUTOR MEDIATO) - IRRELEVÂNCIA - EXISTÊNCIA DE VÁRIOS
CO-RÉUS - INDAGAÇÃO DE ORDEM PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE NA
VIA ESTREITA DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO.
- O
fato de um dos co-réus (o executor mediato) haver sido absolvido
em decorrência de negativa de autoria não descaracteriza, por si
só, a existência do vínculo que une o paciente, como mandante,
aos ev...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00343
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL RESIDENTE FORA DA COMARCA. INTIMAÇÃO
EFETUADA PELO JUÍZO NO DIA E HORA MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO
JÚRI. NÃO-COMPARECIMENTO. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO FACULTADO À PARTE A
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA TESTEMUNHA OU A POSSIBILIDADE DE
REQUERER A OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA.
1. Testemunha arrolada na contrariedade ao libelo com cláusula de
imprescindibilidade,
regularmente intimada e inquirida no primeiro julgamento, que resultou
na absolvição do
réu. Anulação do Júri. Novo julgamento. Mudança de endereço para
comarca contígua,
caso em que a defesa deveria ter sido intimada para, querendo, trazer
espontaneamente
a testemunha para depor perante o Tribunal ou requerer sua oitiva por
carta precatória,
providência não adotada pelo Juízo.
2. Nulidade da intimação de testemunha imprescindível feita em
outra comarca no
dia e hora do julgamento, inviabilizando-se o seu comparecimento por
problemas de
saúde. Assumindo o Juiz, ainda que de forma indevida, a
responsabilidade pela intimação,
deve incidir na hipótese, sem ressalvas, as regras do artigo 455 do
CPP. O não-adiamento
do Júri, sob protestos, caracteriza violação ao princípio da ampla
defesa.
Situação prejudicial materializada pela condenação do paciente a 14
anos de reclusão no
segundo julgamento.
Habeas-Corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL RESIDENTE FORA DA COMARCA. INTIMAÇÃO
EFETUADA PELO JUÍZO NO DIA E HORA MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DO
JÚRI. NÃO-COMPARECIMENTO. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO FACULTADO À PARTE A
APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DA TESTEMUNHA OU A POSSIBILIDADE DE
REQUERER A OITIVA POR CARTA PRECATÓRIA.
1. Testemunha arrolada na contrariedade ao libelo com cláusula de
imprescindibilidade,
regularmente intimada e inquirida no primeiro julgamento, que resultou
na absolvição do
réu. Anulação do Júri...
Data do Julgamento:03/12/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00080 EMENT VOL-02098-02 PP-00245
O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a
independência
das instâncias penal e administrativa afirmando que aquela só
repercute nesta
quando conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de sua
autoria.
(MMSS 21.708, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 18.05.01, 22.438, rel. Min
. Moreira
Alves, DJ 06.02.98, 22.477, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.11.97, 21
.293, rel. Min.
Octavio Gallotti, DJ 28.11.97).
Segurança denegada.
Ementa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a
independência
das instâncias penal e administrativa afirmando que aquela só
repercute nesta
quando conclui pela inexistência do fato ou pela negativa de sua
autoria.
(MMSS 21.708, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 18.05.01, 22.438, rel. Min
. Moreira
Alves, DJ 06.02.98, 22.477, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.11.97, 21
.293, rel. Min.
Octavio Gallotti, DJ 28.11.97).
Segurança denegada.
Data do Julgamento:28/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-02 PP-00314
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário, ainda que se
trate de matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
- Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a
alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local
(ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem
qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da
Constituição da República.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - DIREITO LOCAL -
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio constitucional, por
parte do Tribunal de que emanou o acórdão impugnado, não autoriza -
ante a falta de prequestionamento explícito da controvérsia
jurídica - a utilização do recurso extraordinário, ainda que se
trate de matéria de natureza penal. Precedentes.
- A situação de ofensa meramente re...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00106 EMENT VOL-02096-20 PP-04256
EMENTA: l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos
acórdãos
proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração,
o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a
teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em
matéria penal.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
inStrumento.
3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental
e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
l. Ausentes do traslado as certidões de publicação dos
acórdãos
proferidos em grau de apelação cível e de embargos de declaração,
o que impede a verificação da tempestividade do extraordinário a
teor da Lei 8.038/90, que disciplina o agravo de instrumento em
matéria penal.
2. À parte interessada cabe a fiscalização da inteireza do
inStrumento.
3. Interpostos, simultaneamente, os recursos de agravo regimental
e de embargos de declaração, resta prejudicado o exame deste último.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00074 EMENT VOL-02096-12 PP-02479
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. JÚRI.
TESTEMUNHA RESIDENTE FORA DA COMARCA. CLÁUSULA DE
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A testemunha residente fora da Comarca,
ainda que arrolada com cláusula de imprescindibilidade, não está
obrigada a comparecer ao Tribunal do Júri para depor. É-lhe
facultado apresentar-se espontaneamente em plenário ou ser ouvida
por meio de carta precatória, caso requerida na fase processual
própria.
2. O preceito contido no artigo 455 do Código de Processo
Penal não excepciona a regra estatuída no seu artigo 222.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. JÚRI.
TESTEMUNHA RESIDENTE FORA DA COMARCA. CLÁUSULA DE
IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A testemunha residente fora da Comarca,
ainda que arrolada com cláusula de imprescindibilidade, não está
obrigada a comparecer ao Tribunal do Júri para depor. É-lhe
facultado apresentar-se espontaneamente em plenário ou ser ouvida
por meio de carta precatória, caso requerida na fase processual
própria.
2. O preceito contido no artigo 455 do Código de Processo
Penal não excepciona a regra estatuída no seu artigo 222.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-42 PP-09163
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL
(INVIOLABILIDADE) - SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001 - ÂMBITO DE
INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE QUE OS "DELITOS DE OPINIÃO" TENHAM SIDO
COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE
-INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA
- AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE, DESSE VÍNCULO CAUSAL - OCORRÊNCIA DA
SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, PELO DENUNCIADO, EM MOMENTO ANTERIOR AO
DE SUA INVESTIDURA NO MANDATO PARLAMENTAR - CONSEQÜENTE
INAPLICABILIDADE, AO CONGRESSISTA, DA GARANTIA DA IMUNIDADE
PARLAMENTAR MATERIAL - QUESTÃO DE ORDEM QUE SE RESOLVE NO SENTIDO DE
REJEITAR A OCORRÊNCIA DA "ABOLITIO CRIMINIS" E DE ORDENAR A CITAÇÃO
DO CONGRESSISTA DENUNCIADO.
- A garantia constitucional da
imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, "caput") -
que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o
exercício independente do mandato representativo - somente protege o
membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial
("locus") em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora
do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas
em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da
função legislativa (prática "in officio") ou tenham sido proferidas
em razão dela (prática "propter officium"), eis que a superveniente
promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência
tutelar da cláusula da inviolabilidade.
- A prerrogativa
indisponível da imunidade material - que constitui garantia inerente
ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso
mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) - não se estende a
palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem
estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo.
- A
cláusula constitucional da inviolabilidade (CF, art. 53, "caput"),
para legitimamente proteger o parlamentar, supõe a existência do
necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações
moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício
congressional, de outro. Doutrina. Precedentes.
- A situação
registrada nos presentes autos indica que a data da suposta prática
delituosa ocorreu em momento no qual o ora denunciado ainda não se
encontrava investido na titularidade de mandato legislativo.
Conseqüente inaplicabilidade, a ele, da garantia da imunidade
parlamentar material.
Ementa
E M E N T A: IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL
(INVIOLABILIDADE) - SUPERVENIÊNCIA DA EC 35/2001 - ÂMBITO DE
INCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE QUE OS "DELITOS DE OPINIÃO" TENHAM SIDO
COMETIDOS NO EXERCÍCIO DO MANDATO LEGISLATIVO OU EM RAZÃO DELE
-INDISPENSABILIDADE DA EXISTÊNCIA DESSE NEXO DE IMPLICAÇÃO RECÍPROCA
- AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE, DESSE VÍNCULO CAUSAL - OCORRÊNCIA DA
SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA, PELO DENUNCIADO, EM MOMENTO ANTERIOR AO
DE SUA INVESTIDURA NO MANDATO PARLAMENTAR - CONSEQÜENTE
INAPLICABILIDADE, AO CONGRESSISTA, DA GARANTIA DA IMUNIDADE
PARLAMENTAR MATERIAL - QUESTÃO DE ORDEM...
Data do Julgamento:21/11/2002
Data da Publicação:DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-01 PP-00049 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 442-448 RTJ VOL-00193-02 PP-00459
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO:
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV E LVII. PRESCRIÇÃO. EXAME DO MÉRITO:
PREJUDICADO.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente, seria indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Declarada a extinção da punibilidade pela
ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, fica prejudicado o exame do mérito do recurso
de apelação.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO:
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV E LVII. PRESCRIÇÃO. EXAME DO MÉRITO:
PREJUDICADO.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente, seria indireta,
reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II. - Declarada a extinção da punibilidade pela
ocorrência da prescrição
da pretensão punitiva, fica prejudicado o exame do mérito do recurso
de apelação.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00123 EMENT VOL-02096-14 PP-02946