EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Pena. Privativa de liberdade.
Prisão. Causa de diminuição prevista no art. 33 da Lei nº
11.343/2006. Cálculo sobre a pena cominada no art. 12, caput, da
Lei nº 6.368/76, e já definida em concreto. Admissibilidade.
Criação jurisdicional de terceira norma. Não ocorrência. Nova
valoração da conduta do chamado "pequeno traficante".
Retroatividade da lei mais benéfica. HC concedido. Voto vencido
da Min. Ellen Gracie, Relatora original. Inteligência do art. 5º,
XL, da CF. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da
Lei nº 11.343/2006, mais benigna, pode ser aplicada sobre a pena
fixada com base no disposto no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Pena. Privativa de liberdade.
Prisão. Causa de diminuição prevista no art. 33 da Lei nº
11.343/2006. Cálculo sobre a pena cominada no art. 12, caput, da
Lei nº 6.368/76, e já definida em concreto. Admissibilidade.
Criação jurisdicional de terceira norma. Não ocorrência. Nova
valoração da conduta do chamado "pequeno traficante".
Retroatividade da lei mais benéfica. HC concedido. Voto vencido
da Min. Ellen Gracie, Relatora original. Inteligência do art. 5º,
XL, da CF. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33 da
Lei nº 11.343/2006, mais...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00691 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 479-487 RTJ VOL-00207-02 PP-00791
EMENTA
Processo penal. Agravo regimental em agravo de
instrumento. Formação deficiente do instrumento. Ausência de
peças de traslado obrigatório. Precedentes.
1. Nos termos do
artigo 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90, o agravo de instrumento
interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário
deve ser instruído com a cópia dos documentos relacionados no
parágrafo único do artigo 523 do Código de Processo Civil,
considerada a redação vigente à época da edição da referida
lei.
2. Atualmente, o parágrafo único do artigo 523 do Código de
Processo Civil, para efeito da formação do agravo de instrumento
tirado contra a inadmissão do recurso extraordinário, mesmo em
matéria criminal, corresponde ao artigo § 1º do artigo 544 do
Código de Processo Civil.
3. Incumbe à parte agravante
fiscalizar a correta formação do instrumento sob pena de
não-conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMENTA
Processo penal. Agravo regimental em agravo de
instrumento. Formação deficiente do instrumento. Ausência de
peças de traslado obrigatório. Precedentes.
1. Nos termos do
artigo 28, § 1º, da Lei nº 8.038/90, o agravo de instrumento
interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário
deve ser instruído com a cópia dos documentos relacionados no
parágrafo único do artigo 523 do Código de Processo Civil,
considerada a redação vigente à época da edição da referida
lei.
2. Atualmente, o parágrafo único do artigo 523 do Código de
Processo Civil, para efeit...
Data do Julgamento:16/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05257
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO.
FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE.
DENEGAÇÃO.
1. O tema em debate neste habeas corpus se
relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal
para obtenção do benefício da progressão do regime prisional,
quando houver a prática de falta grave pelo apenado.
2.
Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido
de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena
privativa de liberdade, implica a necessidade de reinício da
contagem do prazo de 1/6 (um sexto) para obtenção da progressão
no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. Min. Gilmar
Mendes, DJ 14.10.2005).
3. Em tese, se a pessoa que cumpre
pena privativa de liberdade em regime menos severo, ao praticar
falta grave, pode ser transferido para regime prisional mais
gravoso (regressão prisional), logicamente é do sistema jurídico
que a pessoa que cumpre a pena corporal em regime fechado (o mais
gravoso) deve ter reiniciada a contagem do prazo de 1/6, levando
em conta o tempo ainda remanescente de cumprimento da pena.
4.
A data-base para a contagem do novo período aquisitivo do
direito à progressão do regime prisional é a data do cometimento
da última infração disciplinar grave (ou, em caso de fuga, da sua
recaptura), computado do período restante de pena a ser cumprida.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO.
FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE.
DENEGAÇÃO.
1. O tema em debate neste habeas corpus se
relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal
para obtenção do benefício da progressão do regime prisional,
quando houver a prática de falta grave pelo apenado.
2.
Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido
de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena
privativa de liberdade, implica a necessidade de reinício da
contagem do...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00587
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO,
SEM CITAÇÃO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A
EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. A requisição de réu preso e seu interrogatório, na
presença de defensor, suprem a exigência de citação para o ato
processual. A defesa, no caso, não demonstrou prejuízo.
2. Pena
aquém do mínimo legal. Questão não submetida a exame do Superior
Tribunal de Justiça, implicando supressão de instância seu
conhecimento nesta Corte.
Habeas corpus conhecido, em parte,
denegada a ordem nessa extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO,
SEM CITAÇÃO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A
EXAME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
1. A requisição de réu preso e seu interrogatório, na
presença de defensor, suprem a exigência de citação para o ato
processual. A defesa, no caso, não demonstrou prejuízo.
2. Pena
aquém do mínimo legal. Questão não submetida a exame do Superior
Tribunal de Justiça, implicando supressão de instância seu
conhecimen...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01528
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - REVOLVIMENTO DA PROVA VERSUS
ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS INCONTROVERSOS. Sem fato não há
julgamento. Descabe, de qualquer modo, confundir, considerado o
habeas corpus, o revolvimento da prova com o enquadramento
jurídico do que assentado na decisão condenatória.
ROUBO -
PRÓPRIO E IMPRÓPRIO. A figura da cabeça do artigo 157 do Código
Penal revela o roubo próprio. O § 1º do mesmo dispositivo
consubstancia tipo diverso, ou seja, o roubo impróprio, o qual
fica configurado com a subtração procedida sem grave ameaça ou
violência, vindo-se a empregá-las posteriormente contra a
pessoa.
Ementa
HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - REVOLVIMENTO DA PROVA VERSUS
ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS INCONTROVERSOS. Sem fato não há
julgamento. Descabe, de qualquer modo, confundir, considerado o
habeas corpus, o revolvimento da prova com o enquadramento
jurídico do que assentado na decisão condenatória.
ROUBO -
PRÓPRIO E IMPRÓPRIO. A figura da cabeça do artigo 157 do Código
Penal revela o roubo próprio. O § 1º do mesmo dispositivo
consubstancia tipo diverso, ou seja, o roubo impróprio, o qual
fica configurado com a subtração procedida sem grave ameaça ou
violência, v...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00384 RTJ VOL-00207-03 PP-01160
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ARTS. 5º,
XLVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos da peça que a decisão agravada
teve como ausente, qual seja, a certidão de publicação do acórdão
recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão
recorrido e que não foi suscitada em embargos de declaração.
Óbice previsto pelos enunciados das Súmulas 282 e 356/STF.
Alegação de violação dos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, da
Constituição Federal. Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional (Código Penal) para a verificação de
contrariedade à Carta Magna. Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta. Precedente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ARTS. 5º,
XLVI, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA.
A parte agravante não
demonstra a presença nos autos da peça que a decisão agravada
teve como ausente, qual seja, a certidão de publicação do acórdão
recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão
recorrido e que não foi suscitada em embargos de declaração.
Óbice previsto pelos enunciados das S...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-02039
DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO. Constando da denúncia as circunstâncias em
que teria sido praticado o crime, com menção dos dados
respectivos, bem como dos demais elementos previstos no artigo 77
do Código de Processo Penal Militar, descabe cogitar de inépcia.
Ementa
DENÚNCIA - ADEQUAÇÃO. Constando da denúncia as circunstâncias em
que teria sido praticado o crime, com menção dos dados
respectivos, bem como dos demais elementos previstos no artigo 77
do Código de Processo Penal Militar, descabe cogitar de inépcia.
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-00894 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 405-408
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO
GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE APÓS
3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL. REQUISITO NÃO
OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO
GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE APÓS
3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL. REQUISITO NÃO
OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02300
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de
instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também
com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas.
II - É dever processual da parte zelar pela correta
formação do instrumento.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-09 PP-01885
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DIANTE DE NOVA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO QUE FIXOU A PENA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
REEXAME DE PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
afronta aos arts. 5º, inc. XLVI; e 93, inc. IX e XI, da
Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria, indireta,
por exigir o prévio exame da legislação infraconstitucional.
Precedentes.
2. Para se alcançar entendimento diverso do que
assentado no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos
elementos probatórios, o que é vedado em recurso extraordinário.
Incide, na espécie, a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DIANTE DE NOVA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO QUE FIXOU A PENA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES.
REEXAME DE PROVAS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A
afronta aos arts. 5º, inc. XLVI; e 93, inc. IX e XI, da
Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria, indireta,
por exigir o prévio exame da legislação inf...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-11 PP-02352
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra
julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela
Corte, objetivando a soltura da paciente.
2. O STF tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que é
fundamento para o indeferimento do requerimento de liberdade
provisória (norma especial em relação àquela contida no art. 310,
parágrafo único, do CPP).
3. Nem a redação conferida ao art. 2 ,
II, da Lei n 8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre
o disposto no art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se
refere explicitamente à proibição da concessão de liberdade
provisória em se tratando de crime de tráfico ilícito de
substância entorpecente
4. Há, ainda, indicação da existência
de organização criminosa integrada pela paciente, a revelar a
presença da necessidade da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.
5. Houve fundamentação idônea à manutenção da
prisão processual da paciente.
6. Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. HABEAS CORPUS.
DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra
julgamento colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
que denegou habeas corpus anteriormente aforado perante aquela
Corte, objetivando a soltura da paciente.
2. O STF tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que é
fundamento pa...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00692 RTJ VOL-00205-03 PP-01357 RMP n. 37, 2010, p. 243-247
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. LEI 9.800/1999.
RESOLUÇÕES 179/1999 E 351/2007 DO STF. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO.
PRAZO. CINCO DIAS CONTÍNUOS E IMPRORROGÁVEIS. ENTREGA. PROTOCOLO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDICAÇÃO DA SEÇÃO DE DESTINO.
AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I -
A utilização, pelo advogado, do sistema de transmissão de peças
processuais por fac-símile obriga a apresentação dos originais,
sob pena de inexistência do ato processual.
II - O prazo para a
apresentação das peças originais é de cinco dias, contado de
forma ininterrupta do esgotamento do seu prazo legal.
III - A
postagem de peças originais ao Supremo Tribunal Federal deve
indicar, de forma específica e inconfundível, a Seção de destino
- Seção de Protocolo Judiciário -, sob o risco de não serem
encaminhadas de imediato e consumar-se a preclusão.
IV - Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. LEI 9.800/1999.
RESOLUÇÕES 179/1999 E 351/2007 DO STF. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO.
PRAZO. CINCO DIAS CONTÍNUOS E IMPRORROGÁVEIS. ENTREGA. PROTOCOLO
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDICAÇÃO DA SEÇÃO DE DESTINO.
AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I -
A utilização, pelo advogado, do sistema de transmissão de peças
processuais por fac-símile obriga a apresentação dos originais,
sob pena de inexistência do ato processual.
II - O prazo para a
apresentação...
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00537
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ART. 5º,
LVII, DA CF. VIOLAÇÃO.
I - Viola o princípio constitucional da
presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da
Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público
que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado
da sentença condenatória. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ART. 5º,
LVII, DA CF. VIOLAÇÃO.
I - Viola o princípio constitucional da
presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da
Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público
que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado
da sentença condenatória. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01131
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMULAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA PELA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão recorrido
declarou a inconstitucionalidade do artigo 127, in fine, da Lei
n° 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por entender
que não é possível cumular a remissão concedida pelo Ministério
Público, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração
de ato infracional, com a aplicação de medida
sócio-educativa.
2. A medida sócio-educativa foi imposta pela
autoridade judicial, logo, não fere o devido processo legal. A
medida de advertência tem caráter pedagógico, de orientação ao
menor e em tudo se harmoniza com o escopo que inspirou o sistema
instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. A
remissão pré-processual concedida pelo Ministério Público, antes
mesmo de se iniciar o procedimento no qual seria apurada a
responsabilidade, não é incompatível com a imposição de medida
sócio-educativa de advertência, porquanto não possui esta caráter
de penalidade. Ademais, a imposição de tal medida não prevalece
para fins de antecedentes e não pressupõe a apuração de
responsabilidade. Precedente.
4. Recurso Extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 127 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMULAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA PELA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão recorrido
declarou a inconstitucionalidade do artigo 127, in fine, da Lei
n° 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por entender
que não é possível cumular a remissão concedida pelo Ministério
Público, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração
de ato infrac...
Data do Julgamento:06/05/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00728 RTJ VOL-00205-01 PP-00422 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 537-541 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 235-244 RMP n. 36, 2010, p. 247-254
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA
CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE
ROUBO. IMPOSSIBILIDADE.
A causa de aumento da pena pelo
concurso de pessoas no crime de roubo não pode ser aplicada ao
crime de furto, quando Há, para este, idêntica previsão legal de
aumento da pena (CP, art. 155, § 4º, inc. VI).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DA
CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS NO CRIME DE
ROUBO. IMPOSSIBILIDADE.
A causa de aumento da pena pelo
concurso de pessoas no crime de roubo não pode ser aplicada ao
crime de furto, quando Há, para este, idêntica previsão legal de
aumento da pena (CP, art. 155, § 4º, inc. VI).
Ordem denegada.
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00944
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. EXAME
CRIMINOLÓGICO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
2. Em
que pese o advento da Lei n. 10.792/03, que alterou o artigo 112
da LEP, excluindo a referência ao exame criminológico, nada
impede que o juiz da execução o realize, desde que
motivadamente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. EXAME
CRIMINOLÓGICO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal reafirmou
recentemente, no julgamento do RE n. 452.994, que o cometimento
de falta grave resulta na perda dos dias remidos pelo trabalho,
sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia, da
individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.
2. Em
que pese o advento da Lei n. 10.792/03, que alterou o artigo 112
da LEP, excluindo a referência ao exame criminológico, nada
im...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00701
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Agravo regimental contra
decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus. Recurso não-conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade de conhecimento de questão não-examinada no
acórdão impugnado. Precedentes.
1. O acórdão questionado está em
perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema no
sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão
monocrática do relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus.
2. O não-conhecimento do agravo regimental pelo Tribunal
a quo impossibilita o exame, por este Supremo Tribunal Federal,
da questão relativa ao excesso de prazo, sob pena de incorrer em
julgamento per saltum.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Agravo regimental contra
decisão de relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus. Recurso não-conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade de conhecimento de questão não-examinada no
acórdão impugnado. Precedentes.
1. O acórdão questionado está em
perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Suprema no
sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão
monocrática do relator que indefere pedido de liminar em habeas
corpus.
2. O não-conhecimento do agravo regimental pelo Tribunal
a quo i...
Data do Julgamento:22/04/2008
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00183
EMENTA: HABEAS CORPUS. NÃO APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DO ART.
157, § 2º, DO CP. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. PENA
ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A causa de aumento
de pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, §
2º, do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este,
idêntica previsão legal de aumento de pena [art. 155, § 4º, IV,
do CP].
2. O reconhecimento da reincidência não configura bis in
idem. O recrudescimento da pena resulta da opção do paciente em
continuar delinqüindo.
3. A pena relativa ao tipo penal não pode
ficar aquém do mínimo cominado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. NÃO APLICAÇÃO, NO CRIME DE FURTO, DO ART.
157, § 2º, DO CP. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. PENA
ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A causa de aumento
de pena pelo concurso de pessoas no crime de roubo [art. 157, §
2º, do CP] não se aplica ao crime de furto; há, para este,
idêntica previsão legal de aumento de pena [art. 155, § 4º, IV,
do CP].
2. O reconhecimento da reincidência não configura bis in
idem. O recrudescimento da pena resulta da opção do paciente em
continuar delinqüindo.
3. A pena relativa ao tipo penal não pode...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00522
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RÉU QUE
SE RETRATOU EM JUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE EMBASA O
DECRETO CONDENATÓRIO. HARMONIA DA CONFISSÃO COM O CONJUNTO
PROBATÓRIO.
1. "Toda pessoa acusada de um delito terá direito,
em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:" (...)
"g) de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a
confessar-se culpada" (artigo 14, 3, "g", do Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos). Esse efetivo direito a não se
auto-incriminar constitui uma das mais eminentes formas de
densificação da garantia do processo acusatório e do direito à
presunção de não-culpabilidade. A revelar que o
processo é o meio de plena demonstração da materialidade do
delito e da autoria.
2. A confissão extrajudicial retratada em
Juízo constitui circunstância atenuante (alínea "d" do inciso III
do art. 65 do CP), quando embasar a sentença penal condenatória.
O que se deu no caso concreto.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. RÉU QUE
SE RETRATOU EM JUÍZO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE EMBASA O
DECRETO CONDENATÓRIO. HARMONIA DA CONFISSÃO COM O CONJUNTO
PROBATÓRIO.
1. "Toda pessoa acusada de um delito terá direito,
em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:" (...)
"g) de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a
confessar-se culpada" (artigo 14, 3, "g", do Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos). Esse efetivo direito a não se
auto-incriminar c...
Data do Julgamento:08/04/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00380 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 327-340 RTJ VOL-00208-02 PP-00584
EMENTA
Ação penal privada. Apelação. Sentença que rejeitou a
queixa-crime por falta de preparo. Juiz suspeito. Nulidade.
Sentença anulada para dar seguimento à queixa-crime. Apelação
prejudicada.
1. Embora o Juiz sentenciante tenha acolhido os
fundamentos expostos no parecer do Ministério Público do Estado
de São Paulo, as circunstâncias fáticas nas quais estava ele
envolvido evidenciam ausência de imparcialidade para julgar causa
em que figura como autor pessoa objeto de denúncia oferecida pelo
Ministério Público, oriunda de representação criminal, em que
figura como ofendido.
2. Sentença anulada e apelação
prejudicada.
Ementa
EMENTA
Ação penal privada. Apelação. Sentença que rejeitou a
queixa-crime por falta de preparo. Juiz suspeito. Nulidade.
Sentença anulada para dar seguimento à queixa-crime. Apelação
prejudicada.
1. Embora o Juiz sentenciante tenha acolhido os
fundamentos expostos no parecer do Ministério Público do Estado
de São Paulo, as circunstâncias fáticas nas quais estava ele
envolvido evidenciam ausência de imparcialidade para julgar causa
em que figura como autor pessoa objeto de denúncia oferecida pelo
Ministério Público, oriunda de representação criminal, em que
figura com...
Data do Julgamento:13/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00168 RTJ VOL-00204-03 PP-01102