EMENTA: HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO E ESTELIONATO. PACIENTES DENUNCIADOS POR
CONVERSÃO INDEVIDA DE CRUZEIROS EM CRUZADOS NOVOS, VALENDO-SE, O
PRIMEIRO, DA CONDIÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MEDIANTE COBRANÇA DE VANTAGEM INDEVIDA. LEI Nº 8.024/90 (PLANO
COLLOR). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE TRANCAMENTO
DO INQUÉRITO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Os precedentes trazidos aos autos são inaplicáveis
porque dizem respeito a atos praticados pelos próprios interessados,
e não por terceiros mediante cobrança de propinas.
2. Somente em circunstâncias excepcionais este Tribunal
autoriza o trancamento de inquérito policial pela via do habeas-
corpus, como ocorre quando manifestamente o fato narrado não
constitui crime.
3. Os réus devem se defender dos fatos narrados na
denúncia, e não do tipo penal nela invocado, porque, até o final da
instrução, poderá ocorrer a emendatio ou a mutatio libelli (CPP,
artigos 383 e 384). Precedentes.
4. Nos crimes mulditudinários, ou de autoria coletiva, a
denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente,
cuja conduta específica é apurada no curso do processo-crime.
Precedentes.
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. PECULATO E ESTELIONATO. PACIENTES DENUNCIADOS POR
CONVERSÃO INDEVIDA DE CRUZEIROS EM CRUZADOS NOVOS, VALENDO-SE, O
PRIMEIRO, DA CONDIÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
MEDIANTE COBRANÇA DE VANTAGEM INDEVIDA. LEI Nº 8.024/90 (PLANO
COLLOR). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE TRANCAMENTO
DO INQUÉRITO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Os precedentes trazidos aos autos são inaplicáveis
porque dizem respeito a atos praticados pelos próprios interessados,
e não por terceiros mediante cobrança de propinas.
2. Somente e...
Data do Julgamento:05/09/2000
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00408
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NÃO NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO.
Ao defensor constituído, é imprescindível a intimação para
o oferecimento de alegações finais.
A apresentação ou não é critério de conveniência da defesa.
A omissão não caracteriza nulidade.
Não havendo renúncia do defensor, não há que se cogitar de
nulidade por falta de intimação do réu para constituir novo
defensor.
Ao paciente assistido por defensor constituído não é
necessário nomear defensor dativo ou público.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS.
INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. NÃO NOMEAÇÃO DE
DEFENSOR DATIVO.
Ao defensor constituído, é imprescindível a intimação para
o oferecimento de alegações finais.
A apresentação ou não é critério de conveniência da defesa.
A omissão não caracteriza nulidade.
Não havendo renúncia do defensor, não há que se cogitar de
nulidade por falta de intimação do réu para constituir novo
defensor.
Ao paciente assistido por defensor constituído não é
necessário nomear defensor dativo ou público.
Habeas indeferido.
Data do Julgamento:29/08/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00572
EMENTA: Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao
Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos
infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão
condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à
prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de
denominá-la de "razões de apelação".
Ementa
Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao
Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos
infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão
condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à
prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de
denominá-la de "razões de apelação".
Data do Julgamento:27/06/2000
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-02 PP-00328
EMENTA: I. Recurso ordinário de habeas corpus (ou habeas corpus
originário que o substitua): liberdade de fundamentação.
Não se impondo o requisito do prequestionamento - peculiar aos
recursos extraordinário e especial - ao recurso de denegação de habeas
corpus -
que é ordinário (CF, arts. 102, II, a e 105, II, a) - nem, a fortiori,
à
impetração originária que a substitua, uma vez mantida a identidade do
pedido, é
lícito ao recorrente ou impetrante aditar novos argumentos à
fundamentação
originária.
II. Prisão preventiva: fundamentação inadequada.
Não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à prisão preventiva:
a) o chamado clamor popular provocado pelo fato atribuído ao réu,
mormente quando confundido, como é freqüente, com a sua repercussão nos
veículos
de comunicação de massa;
b) a consideração de que, interrogado, o acusado não haja demonstrado
"interesse em colaborar com a Justiça"; ao indiciado não cabe o ônus de
cooperar
de qualquer modo com a apuração dos fatos que o possam incriminar - que
é todo dos
organismos estatais da repressão penal;
c) a afirmação a ser o acusado capaz de interferir nas provas e
influir em testemunhas, quando despida de qualquer base empírica;
d) o subtrair-se o acusado, escondendo-se, ao cumprimento de decreto
anterior de prisão processual.
Ementa
I. Recurso ordinário de habeas corpus (ou habeas corpus
originário que o substitua): liberdade de fundamentação.
Não se impondo o requisito do prequestionamento - peculiar aos
recursos extraordinário e especial - ao recurso de denegação de habeas
corpus -
que é ordinário (CF, arts. 102, II, a e 105, II, a) - nem, a fortiori,
à
impetração originária que a substitua, uma vez mantida a identidade do
pedido, é
lícito ao recorrente ou impetrante aditar novos argumentos à
fundamentação
originária.
II. Prisão preventiva: fundamentação inadequada.
Não constituem fundamentos idôneos, por si sós, à pr...
Data do Julgamento:18/04/2000
Data da Publicação:DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00097
EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO
EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO.
Embargos rejeitados em face da inexistência da balda
apontada.
Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de
quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a
defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de
reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva.
Embargos de declaração rejeitados. Concessão de habeas
corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO
EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANTE A AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO.
Embargos rejeitados em face da inexistência da balda
apontada.
Não obstante, com o transcurso do prazo prescricional de
quatro anos anos sem que houvesse o trânsito em julgado para a
defesa da sentença que condenou o recorrente à pena de dois anos de
reclusão, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiv...
Data do Julgamento:04/04/2000
Data da Publicação:DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-06 PP-01171
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
(Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a
redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser
aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial.
2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei
de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida
integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90,
impossibilitando assim a sua conversão em pena restritiva de
direitos.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
(Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a
redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser
aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial.
2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei
de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida
integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90,
impossibilitando assim a sua conversão em pena r...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00783
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS:
COMPETÊNCIA DO S.T.F.
I. - Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas
corpus quando o apontado coator for Tribunal de 2º grau. CF, art. 102,
I, i, com a redação da EC 22/99.
II. - Remessa dos autos ao S.T.J.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS:
COMPETÊNCIA DO S.T.F.
I. - Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas
corpus quando o apontado coator for Tribunal de 2º grau. CF, art. 102,
I, i, com a redação da EC 22/99.
II. - Remessa dos autos ao S.T.J.
Data do Julgamento:22/03/1999
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01950-01 PP-00133 REPUBLICAÇÃO: DJ 25-06-1999 PP-00054
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba
condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do
Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por
prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de
Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e
de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba,
não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra d,
da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna
da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função,
para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade,
pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, letra d, da
Constituição Federal, quanto à competência do Júri. 5. Em se
tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores
do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri.
6. Habeas Corpus deferido para anular, ab initio, o processo, desde
a denúncia inclusive, por incompetência do Tribunal de Justiça do
Estado, devendo os autos ser remetidos ao Juiz de Direito da comarca
de Taperoá, PB, determinando-se a expedição de alvará de soltura do
paciente, se por al não houver de permanecer preso
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba
condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do
Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por
prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de
Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e
de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba,
não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra d,
da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna
da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função,
para autoridade est...
Data do Julgamento:18/11/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-15 PP-02955
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA TRAFICÂNCIA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA.
1. A condenação criminal tem como pressuposto a existência
da prática de ato delituoso previsto na legislação penal.
2. Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação
subjetiva do julgador não são provas.
3. Inexistência delas quanto ao tráfico (Lei nº 6.368/76).
Dependência reconhecida por laudo toxicológico (art. 16 da mesma
Lei).
4. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA TRAFICÂNCIA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA.
1. A condenação criminal tem como pressuposto a existência
da prática de ato delituoso previsto na legislação penal.
2. Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação
subjetiva do julgador não são provas.
3. Inexistência delas quanto ao tráfico (Lei nº 6.368/76).
Dependência reconhecida por laudo toxicológico (art. 16 da mesma
Lei).
4. Habeas-corpus deferido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01931-01 PP-00204
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado com incurso no
art. 158, § 1º(duas vezes), combinado com os arts. 69, "caput", e
14, "caput", item II, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 dias-
multa. 2. Alegação de que a condenação ocorreu com apoio em conjunto
probatório insuficiente, baseado em depoimentos prestados pelos
policiais que forjaram o flagrante e em ilegal gravação de conversa
telefônica. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do pedido. 4. Inviável em habeas corpus a reapreciação
de fatos e provas. Alegação de ilicitude da prova colhida, afastada
pelo Parecer da Procuradoria-Geral da República. Prova
minudentemente examinada pela sentença. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado com incurso no
art. 158, § 1º(duas vezes), combinado com os arts. 69, "caput", e
14, "caput", item II, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 dias-
multa. 2. Alegação de que a condenação ocorreu com apoio em conjunto
probatório insuficiente, baseado em depoimentos prestados pelos
policiais que forjaram o flagrante e em ilegal gravação de conversa
telefônica. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do pedido. 4. Inviável em habeas corpus a reapreciação
de fatos e provas...
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00499
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A
FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS,
VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE.
Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa
o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do
inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser
interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a
fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames
periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio.
É que a comparação gráfica configura ato de caráter
essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de
que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o
suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à
caracterização de sua culpa.
Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a
arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos
da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio
lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo,
proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a
quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que
lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob
pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado
exame, o CPP, no inciso IV do art. 174.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A
FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS,
VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE.
Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa
o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do
inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser
interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a
fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames
periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio...
Data do Julgamento:08/09/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. PROVA COLHIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Inocorre excesso de linguagem na sentença de pronúncia que
apenas demonstra a existência de indícios claros e suficientes de
autoria e motiva suscintamente a ocorrência de qualificadora do
homicídio. E remete ao Tribunal do Júri a solução da questão.
Legalidade da prova colhida pelo Ministério Público. Art.
26 da Lei nº 8625/93.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. PROVA COLHIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Inocorre excesso de linguagem na sentença de pronúncia que
apenas demonstra a existência de indícios claros e suficientes de
autoria e motiva suscintamente a ocorrência de qualificadora do
homicídio. E remete ao Tribunal do Júri a solução da questão.
Legalidade da prova colhida pelo Ministério Público. Art.
26 da Lei nº 8625/93.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/09/1998
Data da Publicação:DJ 23-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01928-02 PP-00309
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE.
NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA
MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA
AO ARTIGO 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a
legislação especial que, verificada a infração às normas
trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa
no processo administrativo (artigo 629, § 3º, CLT). Considerada
insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante
decisão fundamentada (artigo 635, CLT). Não observância ao princípio
do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.
2. Recurso administrativo perante a DRT. Exigência de
comprovação do depósito prévio. Pressuposto de admissibilidade e
garantia recursal.
2.1. Ao infrator, uma vez notificado da sanção imposta em
processo administrativo regular, é facultada a interposição de
recurso no prazo de dez dias, que somente será acolhido se instruído
com a prova do depósito prévio da multa (artigo 636, § 1º, CLT),
exigência que constitui pressuposto de sua admissibilidade.
2.2. Violação ao artigo 5º, LV, CF. Inexistência. Em
processo administrativo regular, a legislação pertinente assegurou
ao interessado o contraditório e a ampla defesa. A sua instrução com
a prova do depósito prévio da multa não constitui óbice ao exercício
do direito constitucional consagrado no artigo 5º, LV por se tratar
de pressuposto de admissibilidade e garantia recursal, dado que
aferida a responsabilidade do infrator em decisão fundamentada.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE.
NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA
MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA
AO ARTIGO 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a
legislação especial que, verificada a infração às normas
trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez
dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa
no processo administrativo (artigo 629, § 3º, CLT). Considerada...
Data do Julgamento:28/08/1998
Data da Publicação:DJ 06-11-1998 PP-00035 EMENT VOL-01930-11 PP-02295
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PERICIAL DO LOCAL DO
DELITO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO E DE HAVER O RÉU
CONCORRIDO PARA ELE. SENTENÇA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI:
FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Não é imprescindível o exame do local do evento, mas,
sim, o de corpo de delito, que, no caso, existiu.
2. Não é o "habeas corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar o reexame das provas em que se baseou a condenação.
3. A sentença do Presidente do Tribunal do Júri deve
fundamentar-se nas respostas dadas pelos jurados e no direito
aplicável, o que, na hipótese, foi observado.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO E TRÁFICO DE DROGAS. EXAME PERICIAL DO LOCAL DO
DELITO. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO E DE HAVER O RÉU
CONCORRIDO PARA ELE. SENTENÇA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI:
FUNDAMENTAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Não é imprescindível o exame do local do evento, mas,
sim, o de corpo de delito, que, no caso, existiu.
2. Não é o "habeas corpus" instrumento processual adequado
para viabilizar o reexame das provas em que se baseou a condenação.
3. A sentença do Presidente do Tribunal do Júri deve
fundamentar-se nas...
Data do Julgamento:25/08/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01933-01 PP-00195
EMENTA: Extradição. Prisão especial. Não se estende a
membro de Parlamento de Estado estrangeiro a prerrogativa inscrita
no art. 295, III, do Código de Processo Penal brasileiro.
Ementa
Extradição. Prisão especial. Não se estende a
membro de Parlamento de Estado estrangeiro a prerrogativa inscrita
no art. 295, III, do Código de Processo Penal brasileiro.
Data do Julgamento:20/08/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-01 PP-00001
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE.
PRECLUSÃO.
Nulidade não alegada no momento processual adequado.
Preclusão caracterizada (CPP. Art. 572, I e III, c/c o art. 564,
III, e).
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE.
PRECLUSÃO.
Nulidade não alegada no momento processual adequado.
Preclusão caracterizada (CPP. Art. 572, I e III, c/c o art. 564,
III, e).
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 24-03-2000 PP-00038 EMENT VOL-01984-01 PP-00123
EMENTA: Não tendo a prática de furto noturno
constituído causa de aumento da pena, nada impede a sua utilização,
como circunstância judicial, para exasperação da reprimenda
correspondente ao delito qualificado pelo concurso de agentes (art.
155, § 4º, IV, do Código Penal).
Ementa
Não tendo a prática de furto noturno
constituído causa de aumento da pena, nada impede a sua utilização,
como circunstância judicial, para exasperação da reprimenda
correspondente ao delito qualificado pelo concurso de agentes (art.
155, § 4º, IV, do Código Penal).
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-01 PP-00207
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL
CRIMINAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SEGUIMENTO NEGADO, POR ESTE, À FALTA DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVANTE.
1. Inocorrência de constrangimento ilegal, por se tratar de
exigência prevista em lei e por competir ao Advogado da parte zelar
pela correta formação do instrumento de Agravo
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL
CRIMINAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SEGUIMENTO NEGADO, POR ESTE, À FALTA DE CÓPIA DA
PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AGRAVANTE.
1. Inocorrência de constrangimento ilegal, por se tratar de
exigência prevista em lei e por competir ao Advogado da parte zelar
pela correta formação do instrumento de Agravo
2. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00002 EMENT VOL-01935-01 PP-00073
EMENTA: I. Habeas-corpus: descabimento para questionar a
aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum, sequer
eventualmente, a liberdade de locomoção, quais as de perda do cargo
eletivo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou
função pública cominadas ao Prefeito condenado pelos crimes do art.
1º do Dl. 201/67.
II. Quando existente, a nulidade do recebimento da
denúncia por decisão individual do processo penal de competência
originária dos Tribunais, fica coberta pela preclusão, pelos menos,
com o advento da decisão condenatória.
Ementa
I. Habeas-corpus: descabimento para questionar a
aplicação de penas acessórias que não afetam de modo algum, sequer
eventualmente, a liberdade de locomoção, quais as de perda do cargo
eletivo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou
função pública cominadas ao Prefeito condenado pelos crimes do art.
1º do Dl. 201/67.
II. Quando existente, a nulidade do recebimento da
denúncia por decisão individual do processo penal de competência
originária dos Tribunais, fica coberta pela preclusão, pelos menos,
com o advento da decisão condenatória.
Data do Julgamento:18/08/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01923-02 PP-00263
EMENTA: Recurso especial provido para além da pretensão
manifestada pelo Ministério Público, na petição de interposição.
Correção da duração da pena e conseqüente
reconhecimento da prescrição da ação penal.
Extensão, aos co-réus, dessa decisão.
Ementa
Recurso especial provido para além da pretensão
manifestada pelo Ministério Público, na petição de interposição.
Correção da duração da pena e conseqüente
reconhecimento da prescrição da ação penal.
Extensão, aos co-réus, dessa decisão.
Data do Julgamento:14/08/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01931-02 PP-00371