COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. Tratando-se de habeas substitutivo do recurso ordinário
cabível contra decisão proferida em idêntica medida, a competência é
do Superior Tribunal de Justiça.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO - ATO DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA. A ciência alusiva à declinação da
competência ocorre, no caso, mediante publicação no Diário Oficial.
COMPETÊNCIA - DECLINAÇÃO - ATOS INSTRUTÓRIOS -
SUBSISTÊNCIA. Uma vez declinada a competência, dá-se, a critério do
juízo competente, o aproveitamento dos atos instrutórios.
Subsistência da norma do artigo 567 do Código de Processo Penal - a
incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o
processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz
competente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. Tratando-se de habeas substitutivo do recurso ordinário
cabível contra decisão proferida em idêntica medida, a competência é
do Superior Tribunal de Justiça.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DE...
Data do Julgamento:17/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00153
EMENTA: - Recurso extraordinário. Processo Penal. Júri.
Anulação de julgamento. 2. O acórdão, que anula condenação pelo
Júri, determinando que o réu seja submetido a novo julgamento, deve
declinar as razões de fato e de direito, pelas quais considera que a
condenação contraria manifestamente a prova dos autos. 3. A
motivação das decisões judiciais é garantia constitucional
insculpida no art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo Penal. Júri.
Anulação de julgamento. 2. O acórdão, que anula condenação pelo
Júri, determinando que o réu seja submetido a novo julgamento, deve
declinar as razões de fato e de direito, pelas quais considera que a
condenação contraria manifestamente a prova dos autos. 3. A
motivação das decisões judiciais é garantia constitucional
insculpida no art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01021
EMENTA: Ação penal originária: necessidade da intimação do
defensor para sessão de decisão liminar sobre recebimento ou não da
denúncia (L. 8.038/98, art. 6º, § 1º).
Ementa
Ação penal originária: necessidade da intimação do
defensor para sessão de decisão liminar sobre recebimento ou não da
denúncia (L. 8.038/98, art. 6º, § 1º).
Data do Julgamento:10/11/1998
Data da Publicação:DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00363
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE E INÉPCIA
DA DENÚNCIA. JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL NA FASE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS.
A alegação de nulidade e inépcia da denúncia deve ser feita
por oportunidade da defesa prévia. A juntada de documentos pode ser
feita em qualquer fase do processo (CPP. arts. 231 e 400).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE E INÉPCIA
DA DENÚNCIA. JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL NA FASE DAS ALEGAÇÕES
FINAIS.
A alegação de nulidade e inépcia da denúncia deve ser feita
por oportunidade da defesa prévia. A juntada de documentos pode ser
feita em qualquer fase do processo (CPP. arts. 231 e 400).
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01939-01 PP-00202
EMENTA: Denúncia validamente recebida pelo Juiz de
primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de
Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da
ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo
de Secretário de Estado.
Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da
Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite
dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Denúncia validamente recebida pelo Juiz de
primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de
Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da
ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo
de Secretário de Estado.
Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da
Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite
dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-02 PP-00315
EMENTA: I. Nulidade: preclusão.
A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto
na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não
argüida nas alegações finais.
II. Processo penal militar: fixação da pena: competência
do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da
sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá
prevalência.
Ementa
I. Nulidade: preclusão.
A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto
na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não
argüida nas alegações finais.
II. Processo penal militar: fixação da pena: competência
do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da
sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá
prevalência.
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00307
EMENTA: I. Extradição: competência internacional
concorrente.
A competência, em tese, da Justiça brasileira para
conhecer do fato criminoso - que já não se tem reputado impeditiva
da extradição, quando não haja procedimento penal em curso no Brasil
-, com mais razão não é óbice ao seu deferimento em hipóteses de
posse e tráfico ilícitos de entorpecentes, nas quais - por força da
Convenção de Nova York - considera-se crime autônomo a realização de
cada uma das modalidades do tipo de incriminação múltipla, quando
ocorridas em países diversos: precedentes.
II. Extradição: limites da defesa: impertinência da
indagação sobre a concorrência dos pressupostos da prisão preventiva
decretada no Estado requerente.
III. Extradição: não a impede a condenação do extraditando
no Brasil por fato diverso, regendo-se a execução pelos arts. 89, 66
e 67 do Estatuto dos Estrangeiros.
Ementa
I. Extradição: competência internacional
concorrente.
A competência, em tese, da Justiça brasileira para
conhecer do fato criminoso - que já não se tem reputado impeditiva
da extradição, quando não haja procedimento penal em curso no Brasil
-, com mais razão não é óbice ao seu deferimento em hipóteses de
posse e tráfico ilícitos de entorpecentes, nas quais - por força da
Convenção de Nova York - considera-se crime autônomo a realização de
cada uma das modalidades do tipo de incriminação múltipla, quando
ocorridas em países diversos: precedentes.
II. Extradição: limites da defesa: impertinênci...
Data do Julgamento:22/10/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01934-01 PP-00071
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processo Penal. Júri.
Desaforamento. Nulidades.
As nulidades ocorridos após a sentença de pronúncia deverão
ser arguídos logo depois de anunciado o julgamento e apregoados os
fatos. Exegere dos art. 571, V CPP.
Considerar-se-ão sanados se não arguídos em tempo oportuno
(CPP. art. 572), ou se a parte tiver aceito os seus efeitos. (CPP.
572).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processo Penal. Júri.
Desaforamento. Nulidades.
As nulidades ocorridos após a sentença de pronúncia deverão
ser arguídos logo depois de anunciado o julgamento e apregoados os
fatos. Exegere dos art. 571, V CPP.
Considerar-se-ão sanados se não arguídos em tempo oportuno
(CPP. art. 572), ou se a parte tiver aceito os seus efeitos. (CPP.
572).
Ordem denegada.
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-04 PP-00671
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Comutação da pena, de uma sexta
parte, ut Decreto n.º 1.645/95, art. 2º, III. 3. Progressão do
regime prisional. Parecer técnico favorável. Habeas corpus
concedido, no ponto. 4. Livramento condicional. Não cabe, em habeas
corpus, apreciar provas e fatos constantes dos autos. Caberá ao
Juízo da Execução apreciar, diante do parecer técnico, a verificação
das condições pessoais do paciente, para os efeitos do livramento
condicional. 5. Habeas corpus concedido, em parte, para determinar
seja o paciente submetido, imediatamente, à verificação das
condições atuais de comportamento, aos efeitos do parágrafo único do
art. 83, do Código Penal.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Comutação da pena, de uma sexta
parte, ut Decreto n.º 1.645/95, art. 2º, III. 3. Progressão do
regime prisional. Parecer técnico favorável. Habeas corpus
concedido, no ponto. 4. Livramento condicional. Não cabe, em habeas
corpus, apreciar provas e fatos constantes dos autos. Caberá ao
Juízo da Execução apreciar, diante do parecer técnico, a verificação
das condições pessoais do paciente, para os efeitos do livramento
condicional. 5. Habeas corpus concedido, em parte, para determinar
seja o paciente submetido, imediatamente, à verificação das
condições atuais de comportament...
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-04 PP-00656
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
DEFESA - JULGAMENTO DE APELAÇÃO - MAIORIA - AUSÊNCIA
DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES - SILÊNCIO DA DEFENSORIA
PÚBLICA. Conclui-se haver ficado o acusado indefeso quando, diante
de decisão por maioria de votos no julgamento de apelação, deixa-se
de interpor os embargos infringentes. O vício surge exacerbado se a
defesa, no processo, corre à conta do próprio Estado. O princípio
inserto no artigo 261 do Código de Processo Penal há de ser
preservado à exaustão. Precedente: Habeas Corpus nº 71.961-9,
Segunda Turma, Relator Ministro Marco Aurélio, Diário da Justiça de
24 de fevereiro de 1995.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
DEFESA - JULGAMENTO DE APELAÇÃO - MAIORIA - AUSÊNCIA
DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES - SILÊNCIO DA DEFENSORIA
PÚBLICA. Conclui-se haver ficado o acusado indefeso quando, diante
de decisão por maioria de votos no julgamento de apelação, deixa-se
de interp...
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00109
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS
PARA CONSTITUÍREM DEFENSOR.
Se a co-réu em situação idêntica foi anulado o processo a
fim de ser ele intimado para exercer o direito de escolher seu
defensor, porquanto importa em cerceamento de defesa a falta de
intimação para constituir advogado para o oferecimento de
contra-razões ao recurso criminal, não há como recusar ao paciente,
à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão
pretendida em face da identidade objetiva de situação de ambos no
mesmo processo.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS
PARA CONSTITUÍREM DEFENSOR.
Se a co-réu em situação idêntica foi anulado o processo a
fim de ser ele intimado para exercer o direito de escolher seu
defensor, porquanto importa em cerceamento de defesa a falta de
intimação para constituir advogado para o oferecimento de
contra-razões ao recurso criminal, não há como recusar ao paciente,
à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão
pretendida em face da identidade objetiva de situação de ambos no
mesmo...
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00003 EMENT VOL-01935-01 PP-00153
EMENTA: Recurso de "habeas corpus"
- Não se pretende; no "habeas corpus" que foi impetrado e
que foi indeferido pelo S.T.J., resolução de controvérsia de
natureza civil, mas, sim, se há, ou não, ameaça à liberdade do
paciente pela determinação de que ele coloque à disposição do
Tribunal Regional Federal em causa, "sob as penas de incorrer nas
sanções previstas no Código Penal", os valores referentes aos
precatórios relativos à execução da sentença rescindida pelos
embargos infringentes, cuja decisão subsiste enquanto não reformada
ou pelo recurso especial ou pelo recurso extraordinário, ambos sem
efeito suspensivo.
- Assim colocada a questão, há, no caso, a ocorrência de
ameaça de constrangimento ilegal à liberdade do paciente-recorrente.
Recurso provido para deferir o "habeas corpus".
Ementa
Recurso de "habeas corpus"
- Não se pretende; no "habeas corpus" que foi impetrado e
que foi indeferido pelo S.T.J., resolução de controvérsia de
natureza civil, mas, sim, se há, ou não, ameaça à liberdade do
paciente pela determinação de que ele coloque à disposição do
Tribunal Regional Federal em causa, "sob as penas de incorrer nas
sanções previstas no Código Penal", os valores referentes aos
precatórios relativos à execução da sentença rescindida pelos
embargos infringentes, cuja decisão subsiste enquanto não reformada
ou pelo recurso especial ou pelo recurso extraordinário, ambos sem
efe...
Data do Julgamento:13/10/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00022 EMENT VOL-01940-01 PP-00086
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
A não apresentação de razões da apelação por defensor
constituído, desde que intimados para arrazoarem o recurso, não
caracteriza cerceamento de defesa.
Recurso do Assistente de acusação interposto antes de sua
intimação, não caracteriza intempestividade. Apenas perderá a
eficácia se,no seu prazo, o Ministério Público recorrer.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
A não apresentação de razões da apelação por defensor
constituído, desde que intimados para arrazoarem o recurso, não
caracteriza cerceamento de defesa.
Recurso do Assistente de acusação interposto antes de sua
intimação, não caracteriza intempestividade. Apenas perderá a
eficácia se,no seu prazo, o Ministério Público recorrer.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00748
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente denunciado com incurso no
art. 254, do Código Penal Militar. 2. Sustentação de que o STM
suspendeu os trabalhos da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição
Judiciária Militar, sem previsão de reabertura, provocando demora na
conclusão da instrução criminal do processo a que responde o
paciente. 3. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que
responde a processo criminal em liberdade. 4. A via adequada a
discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e
administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial,
o habeas corpus. 5. O STM determinou o desaforamento do feito da 4ª
Auditoria para a 1ª Auditoria da 1ª CJM. 6. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente denunciado com incurso no
art. 254, do Código Penal Militar. 2. Sustentação de que o STM
suspendeu os trabalhos da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição
Judiciária Militar, sem previsão de reabertura, provocando demora na
conclusão da instrução criminal do processo a que responde o
paciente. 3. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que
responde a processo criminal em liberdade. 4. A via adequada a
discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e
administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial,
o habeas corpus. 5. O STM determinou...
Data do Julgamento:29/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00448
EMENTA: HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO.
IMPOSIÇÃO FEITA PELA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
O não-processamento da apelação, por falta de recolhimento
à prisão, é justificável em face da própria sentença, que, ao
recusar ao paciente o direito de apelar em liberdade, expressamente
lhe negou o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal, por
se encontrarem presentes os motivos ensejadores da prisão
preventiva, uma vez que foi revogada a liberdade provisória, por não
haver cumprido as obrigações assumidas, deixando o processo correr à
revelia.
A suspensão do processo a que se refere o art. 89 da Lei
nº 9.099/95 não é suscetível de ser questionada por meio de habeas
corpus, pelo Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria que
não foi suscitada no recurso em sentido estrito, limitado à
discussão da admissibilidade da apelação.
Habeas corpus conhecido parcialmente e nessa parte
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO.
IMPOSIÇÃO FEITA PELA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95.
O não-processamento da apelação, por falta de recolhimento
à prisão, é justificável em face da própria sentença, que, ao
recusar ao paciente o direito de apelar em liberdade, expressamente
lhe negou o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal, por
se encontrarem presentes os motivos ensejadores da prisão
preventiva, uma vez que foi revogada a liberdade provisória, por não
haver cumprido as obrigações assumidas, deixando o processo correr à
revel...
Data do Julgamento:29/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00265
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
"HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
1. Diante dos termos da sentença de 1º grau e do próprio
acórdão impugnado, tudo indica que o Superior Tribunal Militar, ao
proferi-lo, em data de 21.05.1998, ignorava a anulação da
incorporação do ora paciente, o que se deu a 05 de dezembro de 1997,
mediante sindicância.
2. Ora, se ignorava esse fato, não poderia tê-lo levado em
conta, nem mesmo de ofício, no julgamento do recurso.
3. Em tal circunstância, não pode aquela E. Corte Superior
ser apontada como autoridade coatora, na presente impetração.
Ao contrário, ela própria deve julgá-la, como, em
circunstâncias idênticas ou assemelhadas, tem decidido esta Corte.
4. "H.C." não conhecido, determinando-se a remessa do autos
ao Superior Tribunal Militar para que julgue o pedido como de
direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL
MILITAR.
"HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
1. Diante dos termos da sentença de 1º grau e do próprio
acórdão impugnado, tudo indica que o Superior Tribunal Militar, ao
proferi-lo, em data de 21.05.1998, ignorava a anulação da
incorporação do ora paciente, o que se deu a 05 de dezembro de 1997,
mediante sindicância.
2. Ora, se ignorava esse fato, não poderia tê-lo levado em
conta, nem mesmo de ofício, no julgamento do recurso.
3. Em tal circunstância, não pode aquela E. Corte Superior
ser apontada como autoridade coatora, na pr...
Data do Julgamento:22/09/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00010 EMENT VOL-01933-02 PP-00391
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira
instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau
de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão,
por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados
com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena
acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que
a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da
pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só,
para que não se execute o acórdão do STM. Informações solicitadas.
4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do
writ. 5. Feito regularmente processado, culminando com a condenação
pela prática dos crimes referidos. Acórdão que majorou a pena
imposta em primeiro grau suficientemente fundamentado. Havendo
definitividade de julgamento sobre a responsabilidade, não cabe
alegar presunção de inocência. 6. Habeas corpus indeferido. Medida
liminar cassada.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira
instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena
acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau
de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão,
por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados
com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena
acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que
a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da
pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só,
para que não se execute...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00484
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE
ESTUPRO E À REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO DELITO DE ROUBO. REVISÃO
CRIMINAL INDEFERIDA.
O pedido de revisão criminal foi indeferido, ao fundamento
de que a sentença havia apreciado corretamente as provas, aplicando
com exatidão as penas cabíveis, e ainda que não fora trazido nenhum
elemento de convicção que viesse inovar a situação dos condenados,
não se prestando a revisão para simples reapreciação de provas já
analisadas nas duas instâncias.
Pretender o paciente excluir a sua responsabilidade pelo
estupro, ao argumento de que não realizou o tipo penal, é questão
que desborda dos limites do habeas corpus.
Descabe a crítica quanto às penas, já que foram elas
aplicadas em minuciosa dosimetria.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE
ESTUPRO E À REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO DELITO DE ROUBO. REVISÃO
CRIMINAL INDEFERIDA.
O pedido de revisão criminal foi indeferido, ao fundamento
de que a sentença havia apreciado corretamente as provas, aplicando
com exatidão as penas cabíveis, e ainda que não fora trazido nenhum
elemento de convicção que viesse inovar a situação dos condenados,
não se prestando a revisão para simples reapreciação de provas já
analisadas nas duas instâncias.
Pretender o paciente excluir a sua responsabilidade pelo
estupro, ao argumento de que não realizou o...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00295
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA
SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS".
NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO.
1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente,
para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a
isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face
da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na
impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou
seja, em "reformatio in peius".
2. "H.C." deferido para cassação do acórdão, no ponto em que
incidiu nesse excesso.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA
SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS".
NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO.
1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente,
para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a
isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face
da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na
impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou
seja, e...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00140
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO
COATOR.
"HABEAS CORPUS".
1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a
Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua
defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator,
qualquer retardamento.
2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração,
é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não
é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, competente, originariamente,
para o processo e julgamento do "Habeas Corpus".
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO
COATOR.
"HABEAS CORPUS".
1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a
Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua
defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator,
qualquer retardamento.
2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração,
é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não
é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de
Justiça d...
Data do Julgamento:15/09/1998
Data da Publicação:DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00271