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Jurisprudência

STF HC 77544 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. Tratando-se de habeas substitutivo do recurso ordinário cabível contra decisão proferida em idêntica medida, a competência é do Superior Tribunal de Justiça. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DE...
Data do Julgamento : 17/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 211057 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo Penal. Júri. Anulação de julgamento. 2. O acórdão, que anula condenação pelo Júri, determinando que o réu seja submetido a novo julgamento, deve declinar as razões de fato e de direito, pelas quais considera que a condenação contraria manifestamente a prova dos autos. 3. A motivação das decisões judiciais é garantia constitucional insculpida no art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00093 EMENT VOL-02000-05 PP-01021
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77742 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
Ementa
Ação penal originária: necessidade da intimação do defensor para sessão de decisão liminar sobre recebimento ou não da denúncia (L. 8.038/98, art. 6º, § 1º).
Data do Julgamento : 10/11/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 77751 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE E INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUNTADA DE INQUÉRITO POLICIAL NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS. A alegação de nulidade e inépcia da denúncia deve ser feita por oportunidade da defesa prévia. A juntada de documentos pode ser feita em qualquer fase do processo (CPP. arts. 231 e 400). Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 19-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01939-01 PP-00202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RHC 78026 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
Denúncia validamente recebida pelo Juiz de primeiro grau, antes de que se houvesse transferido, ao Tribunal de Justiça, a competência originária para o processo e julgamento da ação penal, pelo fato superveniente de haver o réu assumido o cargo de Secretário de Estado. Imunidade material dos Vereadores (art. 29, VIII, da Constituição). Acha-se condicionado o seu reconhecimento ao limite dos interesses municipais e à pertinência para com o mandato. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/11/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-02 PP-00315
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 77841 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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I. Nulidade: preclusão. A nulidade por falta de vista à defesa do documento junto na instrução não é absoluta e fica coberta pela preclusão, se não argüida nas alegações finais. II. Processo penal militar: fixação da pena: competência do Conselho de Justiça e não do Juiz Auditor: nulidade, no ponto, da sentença que discrepa da decisão do Colegiado, à qual se dá prevalência.
Data do Julgamento : 27/10/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Ext 729 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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I. Extradição: competência internacional concorrente. A competência, em tese, da Justiça brasileira para conhecer do fato criminoso - que já não se tem reputado impeditiva da extradição, quando não haja procedimento penal em curso no Brasil -, com mais razão não é óbice ao seu deferimento em hipóteses de posse e tráfico ilícitos de entorpecentes, nas quais - por força da Convenção de Nova York - considera-se crime autônomo a realização de cada uma das modalidades do tipo de incriminação múltipla, quando ocorridas em países diversos: precedentes. II. Extradição: limites da defesa: impertinênci...
Data do Julgamento : 22/10/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01934-01 PP-00071
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 77009 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. Processo Penal. Júri. Desaforamento. Nulidades. As nulidades ocorridos após a sentença de pronúncia deverão ser arguídos logo depois de anunciado o julgamento e apregoados os fatos. Exegere dos art. 571, V CPP. Considerar-se-ão sanados se não arguídos em tempo oportuno (CPP. art. 572), ou se a parte tiver aceito os seus efeitos. (CPP. 572). Ordem denegada.
Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-04 PP-00671
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 77300 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Comutação da pena, de uma sexta parte, ut Decreto n.º 1.645/95, art. 2º, III. 3. Progressão do regime prisional. Parecer técnico favorável. Habeas corpus concedido, no ponto. 4. Livramento condicional. Não cabe, em habeas corpus, apreciar provas e fatos constantes dos autos. Caberá ao Juízo da Execução apreciar, diante do parecer técnico, a verificação das condições pessoais do paciente, para os efeitos do livramento condicional. 5. Habeas corpus concedido, em parte, para determinar seja o paciente submetido, imediatamente, à verificação das condições atuais de comportament...
Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-04 PP-00656
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77683 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. DEFESA - JULGAMENTO DE APELAÇÃO - MAIORIA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES - SILÊNCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. Conclui-se haver ficado o acusado indefeso quando, diante de decisão por maioria de votos no julgamento de apelação, deixa-se de interp...
Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01943-01 PP-00109
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78021 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUÍREM DEFENSOR. Se a co-réu em situação idêntica foi anulado o processo a fim de ser ele intimado para exercer o direito de escolher seu defensor, porquanto importa em cerceamento de defesa a falta de intimação para constituir advogado para o oferecimento de contra-razões ao recurso criminal, não há como recusar ao paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal, a extensão pretendida em face da identidade objetiva de situação de ambos no mesmo...
Data do Julgamento : 20/10/1998
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00003 EMENT VOL-01935-01 PP-00153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RHC 77351 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso de "habeas corpus" - Não se pretende; no "habeas corpus" que foi impetrado e que foi indeferido pelo S.T.J., resolução de controvérsia de natureza civil, mas, sim, se há, ou não, ameaça à liberdade do paciente pela determinação de que ele coloque à disposição do Tribunal Regional Federal em causa, "sob as penas de incorrer nas sanções previstas no Código Penal", os valores referentes aos precatórios relativos à execução da sentença rescindida pelos embargos infringentes, cuja decisão subsiste enquanto não reformada ou pelo recurso especial ou pelo recurso extraordinário, ambos sem efe...
Data do Julgamento : 13/10/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00022 EMENT VOL-01940-01 PP-00086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 77270 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. A não apresentação de razões da apelação por defensor constituído, desde que intimados para arrazoarem o recurso, não caracteriza cerceamento de defesa. Recurso do Assistente de acusação interposto antes de sua intimação, não caracteriza intempestividade. Apenas perderá a eficácia se,no seu prazo, o Ministério Público recorrer. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 06/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00060 EMENT VOL-02028-04 PP-00748
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 77414 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Paciente denunciado com incurso no art. 254, do Código Penal Militar. 2. Sustentação de que o STM suspendeu os trabalhos da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sem previsão de reabertura, provocando demora na conclusão da instrução criminal do processo a que responde o paciente. 3. Não há ameaça à liberdade de ir e vir do paciente, que responde a processo criminal em liberdade. 4. A via adequada a discutir a suspensão do processo, por obstáculo judicial e administrativo, não há de ser, nas circunstâncias postas na inicial, o habeas corpus. 5. O STM determinou...
Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77633 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO À PRISÃO. IMPOSIÇÃO FEITA PELA SENTENÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. O não-processamento da apelação, por falta de recolhimento à prisão, é justificável em face da própria sentença, que, ao recusar ao paciente o direito de apelar em liberdade, expressamente lhe negou o benefício do art. 594 do Código de Processo Penal, por se encontrarem presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, uma vez que foi revogada a liberdade provisória, por não haver cumprido as obrigações assumidas, deixando o processo correr à revel...
Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 77830 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. "HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. 1. Diante dos termos da sentença de 1º grau e do próprio acórdão impugnado, tudo indica que o Superior Tribunal Militar, ao proferi-lo, em data de 21.05.1998, ignorava a anulação da incorporação do ora paciente, o que se deu a 05 de dezembro de 1997, mediante sindicância. 2. Ora, se ignorava esse fato, não poderia tê-lo levado em conta, nem mesmo de ofício, no julgamento do recurso. 3. Em tal circunstância, não pode aquela E. Corte Superior ser apontada como autoridade coatora, na pr...
Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00010 EMENT VOL-01933-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 77752 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Paciente condenado em primeira instância a 2 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, com pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Reprimenda elevada em grau de apelação pelo STM para 2 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, por infringir os arts. 157, § 3º, 209, 160 e 264, item I, combinados com o art. 79, todos do Código Penal Militar, mantida a pena acessória. 2. Alegação de exasperação da pena, falta de prova e que a condenação foi fruto de corporativismo. Aduz que a majoração da pena se deu sem fundamentação. 3. Liminar deferida em parte, tão-só, para que não se execute...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00484
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77799 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO E À REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELO DELITO DE ROUBO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. O pedido de revisão criminal foi indeferido, ao fundamento de que a sentença havia apreciado corretamente as provas, aplicando com exatidão as penas cabíveis, e ainda que não fora trazido nenhum elemento de convicção que viesse inovar a situação dos condenados, não se prestando a revisão para simples reapreciação de provas já analisadas nas duas instâncias. Pretender o paciente excluir a sua responsabilidade pelo estupro, ao argumento de que não realizou o...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS" IMPETRADO E DEFERIDO PARA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ANULAÇÃO, PORÉM, DO PROCESSO, A PARTIR DE SUA SUSPENSÃO, POR MOTIVO DE REVELIA. "REFORMATIO IN PEIUS". NOVO "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE EXCESSO. 1. O acórdão impugnado concedeu "habeas corpus" ao paciente, para livrá-lo da prisão preventiva. Mas, ao invés de se limitar a isso, anulou, também, a decisão que suspendera o processo, em face da revelia do réu. Sucede que essa anulação não fora pleiteada na impetração do "writ" e implicou em prejuízo para o paciente, ou seja, e...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01945-01 PP-00140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 77645 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO AINDA NÃO JULGADO PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. "HABEAS CORPUS". 1. O Tribunal apontado como coator ainda não pôde apreciar a Apelação interposta pelo paciente, por razões que interessam a sua defesa, não se imputando, pois, nem mesmo ao respectivo Relator, qualquer retardamento. 2. Sendo assim, o que se impugna, com a presente impetração, é decisão de Juízo de 1º grau, razão pela qual o "habeas corpus" não é conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça d...
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00004 EMENT VOL-01932-02 PP-00271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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