EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
O
habeas corpus não é a via processual apropriada para desclassificar
o crime de roubo para o de furto, se, para tanto, for necessário o
reexame dos elementos probatórios coligidos na ação penal.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
O
habeas corpus não é a via processual apropriada para desclassificar
o crime de roubo para o de furto, se, para tanto, for necessário o
reexame dos elementos probatórios coligidos na ação penal.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:01/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-02 PP-00318 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 412-415 RTJ VOL-00193-03 PP-01062
APELAÇÃO - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - DEVOLUTIVIDADE. A
devolução do conhecimento da matéria decidida pelo Tribunal do Júri
faz-se considerados os termos das razões apresentadas. Silentes
quanto às alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do artigo 593 do
Código de Processo Penal e versando apenas sobre o disposto na
alínea "d" - decisão manifestamente contrária à prova dos autos -,
descabe assentar o vício de procedimento, no que o órgão de cassação
atuou de forma limitada.
Ementa
APELAÇÃO - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - DEVOLUTIVIDADE. A
devolução do conhecimento da matéria decidida pelo Tribunal do Júri
faz-se considerados os termos das razões apresentadas. Silentes
quanto às alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do artigo 593 do
Código de Processo Penal e versando apenas sobre o disposto na
alínea "d" - decisão manifestamente contrária à prova dos autos -,
descabe assentar o vício de procedimento, no que o órgão de cassação
atuou de forma limitada.
Data do Julgamento:07/12/2004
Data da Publicação:DJ 11-02-2005 PP-00012 EMENT VOL-02179-02 PP-00218 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 460-465
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PENA. QUANTUM. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. GRAVIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
Fixada a pena para
o crime de roubo duplamente qualificado em patamar que permite a
imposição do regime semi-aberto, o juiz não pode determinar regime
fechado com base apenas na opinião pessoal sobre a gravidade do
crime e as conseqüências patrimoniais suportada pela vítima, por
serem ínsitas ao tipo penal em apreço.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PENA. QUANTUM. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. GRAVIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
Fixada a pena para
o crime de roubo duplamente qualificado em patamar que permite a
imposição do regime semi-aberto, o juiz não pode determinar regime
fechado com base apenas na opinião pessoal sobre a gravidade do
crime e as conseqüências patrimoniais suportada pela vítima, por
serem ínsitas ao tipo penal em apreço.
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02180-04 PP-00942 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 500-502 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 451-457 RTJ VOL-00192-03 PP-01017
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A atuação
do Supremo Tribunal Federal faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão prolatado pelo tribunal superior, não cabendo adentrar,
ante a impetração, matéria não envolvida no julgamento.
HABEAS
CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO. A concessão de habeas de ofício em
processo revelador de idêntica medida - impetração - pressupõe a
existência de dados que tornem extremo de dúvidas a configuração de
ilegalidade.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. O sentido de
ordem pública há de ser alcançado em visão prospectiva, e não tendo
em conta fato pretérito que, em última análise, consubstancie o
crime ensejador da persecução, devendo-se aguardar, quanto a este, o
pronunciamento final do Judiciário.
PRISÃO PREVENTIVA -
INSTRUÇÃO CRIMINAL - FATOS CONCRETOS. Para considerar-se bem
alicerçada a preventiva no artigo 312 do Código de Processo Penal,
exige-se a ocorrência de fatos a evidenciarem interferência na
instrução criminal. Isso acontece quando intimidados peritos e
praticada violência contra testemunha.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL SUPERIOR. A atuação
do Supremo Tribunal Federal faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão prolatado pelo tribunal superior, não cabendo adentrar,
ante a impetração, matéria não envolvida no julgamento.
HABEAS
CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO. A concessão de habeas de ofício em
processo revelador de idêntica medida - impetração - pressupõe a
existência de dados que tornem extremo de dúvidas a configuração de
ilegalidade.
PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA. O sentido de
ordem pública há de ser alcançado em visão prospectiva, e n...
Data do Julgamento:05/10/2004
Data da Publicação:DJ 05-11-2004 PP-00028 EMENT VOL-02171-01 PP-00155 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 349-354
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Falta de
motivação. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em habeas
corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada, noutros
habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o Superior
Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local que não
apreciaram a questão da legalidade da prisão preventiva. Decisões
infra petita. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal,
pedido de habeas corpus em que se aduz ilegalidade de decreto de
prisão preventiva, proferido em primeiro grau de jurisdição, quando,
suscitada a matéria, noutros habeas corpus perante o Tribunal de
Justiça local e o Superior Tribunal de Justiça, estes não
conheceram daquela. Mas é de se conceder ordem de ofício, para
cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local que não apreciaram
tal pedido
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decretação. Falta de
motivação. Alegação de ilegalidade. Cognição pelo STF, em habeas
corpus. Inadmissibilidade. Matéria originalmente suscitada, noutros
habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça local e o Superior
Tribunal de Justiça, que dela não conheceram. Supressão de
instâncias. Denegação do pedido. Concessão, porém, de ordem de
ofício, para cassar os acórdãos do Tribunal de Justiça local que não
apreciaram a questão da legalidade da prisão preventiva. Decisões
infra petita. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal,
pedido de habeas corpus em...
Data do Julgamento:15/06/2004
Data da Publicação:DJ 08-10-2004 PP-00008 EMENT VOL-02167-01 PP-00095 RT v. 94, n. 831, 2005, p. 523-525 RTJ VOL-00193-03 PP-01025 RJADCOAS v. 6, n. 63, 2005, p. 564-566
Extradição. Crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de
dinheiro. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Mandado de
prisão internacional, emitido por juiz de instrução, com jurisdição
no local onde ocorreram os fatos delituosos é elemento suficiente
para caracterizar a autoridade competente. Extradição deferida
Ementa
Extradição. Crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de
dinheiro. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Mandado de
prisão internacional, emitido por juiz de instrução, com jurisdição
no local onde ocorreram os fatos delituosos é elemento suficiente
para caracterizar a autoridade competente. Extradição deferida
Data do Julgamento:03/03/2004
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00006 EMENT VOL-02145-01 PP-00052
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE
MATERIAL.
I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas
fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste,
estão abrangidas pela imunidade material.
II. - No caso, as
palavras tidas como ofensivas estão abrangidas pela imunidade
material. É que, embora proferidas fora do âmbito parlamentar,
decorrem do exercício da atividade parlamentar, consistente no
controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo do
Município.
III. - H.C. deferido para trancar o inquérito a que
responde o paciente.
IV. - HC deferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. DEPUTADO FEDERAL. IMUNIDADE
MATERIAL.
I. - As manifestações dos parlamentares, ainda que feitas
fora do exercício estrito do mandato, mas em conseqüência deste,
estão abrangidas pela imunidade material.
II. - No caso, as
palavras tidas como ofensivas estão abrangidas pela imunidade
material. É que, embora proferidas fora do âmbito parlamentar,
decorrem do exercício da atividade parlamentar, consistente no
controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo do
Município.
III. - H.C. deferido para trancar o inquérito a que
responde o paciente.
IV. - HC deferido.
Data do Julgamento:18/12/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02141-05 PP-00925
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Pena. Demissão. Penalidade aplicada ao
cabo de processo administrativo regular. Suposto cerceamento da
ampla defesa e do contraditório na sindicância. Irrelevância
teórica. Procedimento preparatório inquisitivo e unilateral. Não
ocorrência, ademais. Servidor ouvido em condição diversa da
testemunhal. Nulidade processual inexistente. Mandado de segurança
denegado. Interpretação dos arts. 143, 145, II, 146, 148, 151, II,
154, 156 e 159, caput e § 2º, todos da Lei federal nº 8.112/90. A
estrita reverência aos princípios do contraditório e da ampla defesa
só é exigida, como requisito essencial de validez, assim no
processo administrativo disciplinar, como na sindicância especial
que lhe faz as vezes como procedimento ordenado à aplicação daquelas
duas penas mais brandas, que são a advertência e a suspensão por
prazo não superior a trinta dias. Nunca, na sindicância que funcione
apenas como investigação preliminar tendente a coligir, de maneira
inquisitorial, elementos bastantes à imputação de falta ao servidor,
em processo disciplinar subseqüente
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Pena. Demissão. Penalidade aplicada ao
cabo de processo administrativo regular. Suposto cerceamento da
ampla defesa e do contraditório na sindicância. Irrelevância
teórica. Procedimento preparatório inquisitivo e unilateral. Não
ocorrência, ademais. Servidor ouvido em condição diversa da
testemunhal. Nulidade processual inexistente. Mandado de segurança
denegado. Interpretação dos arts. 143, 145, II, 146, 148, 151, II,
154, 156 e 159, caput e § 2º, todos da Lei federal nº 8.112/90. A
estrita reverência aos princípios do contraditório e da ampla defesa
só é exigida, como req...
Data do Julgamento:13/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00050 EMENT VOL-02137-02 PP-00308
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Duplo
homicídio qualificado. 4. Crime hediondo. 5. Apelação em liberdade.
6. Repugna-se a fundamentação de prisão cautelar assente
simplesmente em clamor público. 7. Da leitura do § 2º, do art. 2º,
da Lei nº 8.072, de 25.07.90, extrai-se que a regra é a proibição de
se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão
fundamentada do juiz. Precedentes. 8. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Duplo
homicídio qualificado. 4. Crime hediondo. 5. Apelação em liberdade.
6. Repugna-se a fundamentação de prisão cautelar assente
simplesmente em clamor público. 7. Da leitura do § 2º, do art. 2º,
da Lei nº 8.072, de 25.07.90, extrai-se que a regra é a proibição de
se apelar em liberdade, que só pode ser afastada mediante decisão
fundamentada do juiz. Precedentes. 8. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02122-02 PP-0376
E M E N T A: AÇÃO ANULATÓRIA - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CINCO
(5) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - DESIGNAÇÃO DE SEUS JUÍZES COMO
DESEMBARGADORES FEDERAIS - SUPOSTA INVALIDADE FORMAL (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI) E MATERIAL (TRANSGRESSÃO AO ART. 34 DA
LOMAN) - ALEGAÇÃO DE INTERESSE DIRETO E GERAL DA MAGISTRATURA -
INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA INSCRITA NO
ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA NÃO
CONHECIDA.
- COMPETÊNCIA DA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA JULGAR AS CAUSAS INSTAURADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 102, I,
"N", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
- Assiste, a qualquer das
Turmas do Supremo Tribunal Federal, competência para processar e
julgar as causas, e seus respectivos incidentes - inclusive recursos
-, que se originem da invocação da norma constante do art. 102, I,
"n", da Constituição, desde que ausentes, do pólo passivo, as
autoridades diretamente sujeitas à jurisdição da Suprema Corte.
Precedentes.
A REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF,
INSCRITA NO ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ABRANGE
AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO.
- As situações
previstas no art. 102, I, "n", da Constituição da República
referem-se a hipóteses de inabilitação processual dos magistrados em
geral, resumindo-se aos casos estritos de impedimento (CPC, art.
134; CPP, art. 252) e/ou de suspeição (CPC, art. 135; CPP, art.
254), de tal modo que, não se registrando qualquer dessas situações
taxativamente indicadas no ordenamento positivo, deixará de incidir
- ante a ausência de interesse direto e/ou indireto dos Juízes - a
regra especial de deslocamento, para a esfera originária do Supremo
Tribunal Federal, da competência para processar e julgar determinado
litígio, quer de índole civil, quer de natureza penal. Precedentes.
Inocorrência, na espécie, das hipóteses excepcionais de legitimação
da incidência do art. 102, "n", da Constituição da
República.
A NORMA DE COMPETÊNCIA CONSUBSTANCIADA NO ART. 102,
I, "N", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA LEGITIMA A INTERPOSIÇÃO, PER
SALTUM, DIRETAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE RECURSO DEDUZIDO
CONTRA DECISÃO E/OU SENTENÇA EMANADAS DE MAGISTRADO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
- A norma especial fundada no art. 102, I, "n", da
Constituição da República - embora faça referência a "ação" -
estende-se, por igual, aos recursos em geral, suscetíveis de
interposição, "per saltum", diretamente ao Supremo Tribunal Federal,
desde que ocorrentes, no Tribunal inferior ordinariamente incumbido
de julgá-los, as hipóteses excepcionais a que alude essa regra
constitucional de competência. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO ANULATÓRIA - RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CINCO
(5) TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - DESIGNAÇÃO DE SEUS JUÍZES COMO
DESEMBARGADORES FEDERAIS - SUPOSTA INVALIDADE FORMAL (OFENSA AO
PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI) E MATERIAL (TRANSGRESSÃO AO ART. 34 DA
LOMAN) - ALEGAÇÃO DE INTERESSE DIRETO E GERAL DA MAGISTRATURA -
INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA REGRA DE COMPETÊNCIA INSCRITA NO
ART. 102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA NÃO
CONHECIDA.
- COMPETÊNCIA DA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PARA JULG...
Data do Julgamento:15/04/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00062 EMENT VOL-02137-01 PP-00065 RTJ VOL-00191-02 PP-00406
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DENEGATÓRIO DE "HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.J..
1. Em se tratando de recurso ordinário, contra acórdão de
Tribunal de Justiça, denegatório de "Habeas Corpus", a competência
para julgá-lo não é do Supremo Tribunal Federal, mas, sim, do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, "a", da
Constituição Federal.
3. Recurso ordinário não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DENEGATÓRIO DE "HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.J..
1. Em se tratando de recurso ordinário, contra acórdão de
Tribunal de Justiça, denegatório de "Habeas Corpus", a competência
para julgá-lo não é do Supremo Tribunal Federal, mas, sim, do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, "a", da
Constituição Federal.
3. Recurso ordinário não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:13/08/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00096 EMENT VOL-02096-03 PP-00628
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DECISÃO DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO
POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, EM VIRTUDE DE O
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO HAVER SIDO SUSCITADO PERANTE A
CORTE ESTADUAL.
Hipótese em que se estava diante de habeas
corpus
originário, no qual se imputava coação ao próprio Tribunal de
Justiça, decorrente do recebimento irregular de denúncia e da
conseqüente nulidade da condenação por ele imposta, não havendo como
deixar de atribuir o alegado constrangimento ilegal à Corte
Estadual, sendo, portanto, do Superior Tribunal de Justiça a
competência para a apreciação do pedido.
Não havendo a Corte recorrida conhecido do
habeas corpus,
nem sendo caso de concessão da ordem de ofício, é vedado ao STF
examinar desde logo, no recurso ordinário, o mérito da impetração,
mormente quando em seu pedido o recorrente requer que não haja o
julgamento imediato do writ.
Recurso provido, determinando-se a devolução do
feito ao
Superior Tribunal de Justiça para que, afastado o óbice invocado ao
conhecimento da impetração, proceda à sua apreciação, decidindo como
entender de direito.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DECISÃO DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO
POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, EM VIRTUDE DE O
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO HAVER SIDO SUSCITADO PERANTE A
CORTE ESTADUAL.
Hipótese em que se estava diante de habeas
corpus
originário, no qual se imputava coação ao próprio Tribunal de
Justiça, decorrente do recebimento irregular de denúncia e da
conseqüente nulidade da condenação por ele imposta, não havendo como
deixar de atribuir o alegado constrangimento ilegal à Corte
E...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00242
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUGA JUSTIFICADA. EXCESSO DE
PRAZO.
1. O decreto de prisão preventiva está
fundamentado.
Demonstra que há prova da materialidade e indícios
suficientes da autoria (CPP, art. 312).
Além de seus próprios
fundamentos amparou-se no relatório da autoridade policial e no
parecer do Ministério Público.
A jurisprudência do Tribunal entende
que não constitui falta de fundamentação acolher o juiz o parecer
do Ministério Público, como razão para decretar a prisão preventiva.
Precedentes.
2. Não procede o argumento de fuga justificada pela
ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
Se o decreto de
prisão era ilegal, cabia ao PACIENTE se opor ao mesmo pelos meios
legais.
E não evadir-se do distrito da culpa por oito meses.
3.
Quanto ao excesso de prazo na conclusão do instrução criminal,
examinado de ofício, não há elementos nos autos que permitam aferir
se a demora decorre de eventual culpa da defesa ou de morosidade da
justiça.
HABEAS CORPUS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUGA JUSTIFICADA. EXCESSO DE
PRAZO.
1. O decreto de prisão preventiva está
fundamentado.
Demonstra que há prova da materialidade e indícios
suficientes da autoria (CPP, art. 312).
Além de seus próprios
fundamentos amparou-se no relatório da autoridade policial e no
parecer do Ministério Público.
A jurisprudência do Tribunal entende
que não constitui falta de fundamentação acolher o juiz o parecer
do Ministério Público, como razão para decretar a prisão preventiva.
Precedentes.
2. Não procede o argumento de...
Data do Julgamento:11/06/2002
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03251
EMENTA: Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a
investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos
anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o
recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da
competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que
recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando
da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Ementa
Processo penal originário: competência do S.T.F., desde a
investidura do denunciado, sem prejuízo da validade dos atos
anteriormente praticados no juízo de primeiro grau, incluído o
recebimento da denúncia; conseqüente atração para o S.T.F. da
competência para conhecer de habeas-corpus contra a decisão que
recebeu a denúncia pendente da decisão do Tribunal de Justiça quando
da investidura do acusado no mandato parlamentar federal.
Data do Julgamento:23/05/2002
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02112-01 PP-00129
EMENTA: - Recurso extraordinário. Processo penal.
Competência. 2. Crime de formação de quadrilha e peculato submetido
ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão do privilégio de
foro especial de que gozava o primeiro acusado. Preliminar de
incompetência acolhida, em face de o referido réu já se encontrar
aposentado. 3. Alegação de contrariedade ao art. 96, III, da CF,
propiciando a subtração da competência do TJRJ para julgar Juiz de
Direito que tenha se aposentado mas que anteriormente já teria
praticado os ilícitos penais objeto do processo a ser julgado. 4.
Com o cancelamento da Súmula 394, pelo Plenário do STF, cessa a
competência especial por prerrogativa de função quando encerrado o
exercício funcional que a ela deu causa, ainda que se cuide de
magistrado. Precedente: Questão de Ordem no Inquérito n.º 687-4. 5.
Com a aposentadoria cessa a função judicante que exercia e
justificava o foro especial. Decisão do Órgão Especial do TJRJ que
não merece reparo. 6. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Processo penal.
Competência. 2. Crime de formação de quadrilha e peculato submetido
ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em razão do privilégio de
foro especial de que gozava o primeiro acusado. Preliminar de
incompetência acolhida, em face de o referido réu já se encontrar
aposentado. 3. Alegação de contrariedade ao art. 96, III, da CF,
propiciando a subtração da competência do TJRJ para julgar Juiz de
Direito que tenha se aposentado mas que anteriormente já teria
praticado os ilícitos penais objeto do processo a ser julgado. 4.
Com o cancelamento da Súmula 394,...
Data do Julgamento:08/04/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00090 EMENT VOL-02066-04 PP-00840
EMENTA: Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto
da decisão do STF que se alega desrespeitada.
A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia
contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e
determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça
- perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento,
pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a
competência originária do Tribunal local para o processo - e a
remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal:
improcedência.
Ementa
Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto
da decisão do STF que se alega desrespeitada.
A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia
contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e
determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça
- perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento,
pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a
competência originária do Tribunal local para o processo - e a
remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal:
improcedência.
Data do Julgamento:19/02/2002
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-01 PP-00082
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de ofensa aos
princípios da ampla defesa e do devido processo legal não acolhida
no STJ, porque não houve inquirição do co-réu, nem teve como
desatendido o critério trifásico na fixação da pena. 3. Pedido
anterior indeferido, no HC n.º 81.107-8-SP, em que se pretendera a
ocorrência de erro na dosimetria da pena, ao lado de cerceamento de
defesa, por alegação diversa da presente. 4. Também, não cabe, aqui,
reexaminar fatos e provas, qual já se afirmara no HC n.º 81.108-6-
SP, no que se refere ao enquadramento do ilícito no art. 171 do
Código Penal. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de ofensa aos
princípios da ampla defesa e do devido processo legal não acolhida
no STJ, porque não houve inquirição do co-réu, nem teve como
desatendido o critério trifásico na fixação da pena. 3. Pedido
anterior indeferido, no HC n.º 81.107-8-SP, em que se pretendera a
ocorrência de erro na dosimetria da pena, ao lado de cerceamento de
defesa, por alegação diversa da presente. 4. Também, não cabe, aqui,
reexaminar fatos e provas, qual já se afirmara no HC n.º 81.108-6-
SP, no que se refere ao enquadramento do ilícito no art. 171 do
Código Penal. 5. Habeas corpus i...
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00085 EMENT VOL-02055-02 PP-00319
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, LIV e LV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NOS ARTS. 5º, LIV e LV - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a uti...
Data do Julgamento:09/10/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00014 EMENT VOL-02054-09 PP-01909
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO -
JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge
harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de
município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o
prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº
201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até
noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da
denúncia.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - CRIME COMUM PRATICADO POR
PREFEITO - ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. O afastamento do prefeito em
face de recebimento de denúncia por tribunal de justiça
circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor
a respeito.
Ementa
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO -
JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge
harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de
município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o
prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº
201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até
noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da
denúncia.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - CRIME COMUM PRATICADO POR
PREFEITO - ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. O afastamento do prefeito em
face de recebimento d...
Data do Julgamento:25/04/2001
Data da Publicação:DJ 08-06-2001 PP-00021 EMENT VOL-02034-02 PP-00359
EMENTA: Prisão preventiva: motivação substancialmente
inidônea.
Não serve a motivar a prisão preventiva - que só se
legitima como medida cautelar - nem o apelo fácil, mas
inconsistente, ao clamor público - mormente quando confundido com o
estrépito da mídia -, nem a alegação de maus antecedentes do acusado
- quando reduzidos a um processo penal no qual absolvido - nem,
finalmente, que se furte ele - já superada a situação de flagrância
- à ordem ilegal de condução para ser autuado em flagrante, à qual
se seguiu decreto de prisão preventiva, contra o qual, de imediato,
se insurgiu em juízo: precedentes do Supremo Tribunal.
Ementa
Prisão preventiva: motivação substancialmente
inidônea.
Não serve a motivar a prisão preventiva - que só se
legitima como medida cautelar - nem o apelo fácil, mas
inconsistente, ao clamor público - mormente quando confundido com o
estrépito da mídia -, nem a alegação de maus antecedentes do acusado
- quando reduzidos a um processo penal no qual absolvido - nem,
finalmente, que se furte ele - já superada a situação de flagrância
- à ordem ilegal de condução para ser autuado em flagrante, à qual
se seguiu decreto de prisão preventiva, contra o qual, de imediato,
se insurgiu em juízo: precedente...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00204