EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Penal. Crime de
tráfico de entorpecentes. 3. Escuta telefônica autorizada por
magistrado, antes do advento da Lei n.º 9.296, de 24.7.1996. Prova
ilícita. 4. Decisão condenatória que encontra apoio suficiente em
fatos e provas autônomos e distintos da prova ilícita. Art. 5º, LVI,
da Constituição Federal. 5. Não cabe, em recurso extraordinário,
reapreciar o conjunto probatório, para afastar o que assentou o
acórdão recorrido. Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Penal. Crime de
tráfico de entorpecentes. 3. Escuta telefônica autorizada por
magistrado, antes do advento da Lei n.º 9.296, de 24.7.1996. Prova
ilícita. 4. Decisão condenatória que encontra apoio suficiente em
fatos e provas autônomos e distintos da prova ilícita. Art. 5º, LVI,
da Constituição Federal. 5. Não cabe, em recurso extraordinário,
reapreciar o conjunto probatório, para afastar o que assentou o
acórdão recorrido. Súmula 279. 6. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:25/05/1998
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00079 EMENT VOL-01988-06 PP-01072
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta.
Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia
desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem
comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de
outros Defensores nomeados pelo réu.
Julgamento válido.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Apelação Criminal. Inclusão do feito em pauta.
Intimação da defensora que subscrevera o recurso. Renúncia
desta ao mandato, no próprio dia do julgamento, sem
comunicação ao mandante. Ineficácia. Existência, ademais, de
outros Defensores nomeados pelo réu.
Julgamento válido.
"H.C." indeferido.
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 18-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01923-01 PP-00152
EMENTA: HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA
CONTRA DECISÃO DO JÚRI POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS A QUE O TRIBUNAL COATOR NEGOU PROVIMENTO, POR ENTENDER QUE SE
TRATA DE MATÉRIA PRECLUSA QUE DEVERIA TER SIDO ARGÜIDA EM PLENÁRIO E
CONSTADO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
1. Verificar se a decisão do Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos exige o necessário exame
de provas, o que é inviável em sede de habeas-corpus. Ademais, o
Tribunal coator não examinou a matéria impugnada, o que implicaria
na supressão de um grau de jurisdição.
2. Cabe apelação, com base em expressa previsão legal
(CPP, art. 593, III, d), quando houver alegação de que a decisão do
Júri é manifestamente contrária à prova dos autos. Precedentes.
3. Não pode o Tribunal de Justiça furtar-se ao dever de
julgar recurso de apelação com base no art. 593, III, d, do Código
de Processo Penal, sob invocação de que a matéria está preclusa
porque não suscitada em plenário no momento em que ocorreu: a
preclusão da nulidade prevista no art. 571, VIII, do mesmo Código
não se aplica ao caso.
4. Writ conhecido, porque impugna decisão de tribunal de
justiça, mas indeferido, porque não pode o Supremo Tribunal Federal
julgar o pedido, tal como formulado na inicial, para examinar provas
do processo-crime em sede de habeas-corpus, tendo em vista o seu
rito especial e sumário; ademais, haveria supressão de um grau de
jurisdição.
5. Ordem de habeas-corpus concedida ex-offício, tendo em
vista o manifesto constrangimento ilegal a que está submetido o
paciente, determinando-se que, superada a questão da preclusão da
matéria argüida, o Tribunal a quo julgue a apelação interposta,
examinando o pedido formulado em decisão devidamente fundamentada,
na forma da lei.
Ementa
HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO. APELAÇÃO INTERPOSTA
CONTRA DECISÃO DO JÚRI POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS A QUE O TRIBUNAL COATOR NEGOU PROVIMENTO, POR ENTENDER QUE SE
TRATA DE MATÉRIA PRECLUSA QUE DEVERIA TER SIDO ARGÜIDA EM PLENÁRIO E
CONSTADO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO.
1. Verificar se a decisão do Tribunal do Júri é
manifestamente contrária à prova dos autos exige o necessário exame
de provas, o que é inviável em sede de habeas-corpus. Ademais, o
Tribunal coator não examinou a matéria impugnada, o que implicaria
na supressão de um grau de jurisdição.
2. Cabe apelação, co...
Data do Julgamento:19/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-02 PP-00235
EMENTA: 1 - Em face do princípio da fungibilidade, não
é suscetível de causar prejuízo ao paciente a controvérsia existente
acerca do cabimento, na espécie, de correição parcial ou de
apelação.
2 - Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº
9.099-95). A recusa do promotor em propô-la deve ser submetida ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber,
do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do Supremo
Tribunal: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12-11-97.
Ementa
1 - Em face do princípio da fungibilidade, não
é suscetível de causar prejuízo ao paciente a controvérsia existente
acerca do cabimento, na espécie, de correição parcial ou de
apelação.
2 - Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº
9.099-95). A recusa do promotor em propô-la deve ser submetida ao
Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica, no que couber,
do art. 28 do Código de Processo Penal. Precedente do Supremo
Tribunal: RE 75.343, T. Pleno, sessão de 12-11-97.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00004 EMENT VOL-01919-01 PP-00099
EMENTA: Omissão de decisão, no acórdão impugnado,
acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71
do Código Penal).
Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o
Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.
Ementa
Omissão de decisão, no acórdão impugnado,
acerca da postulação do benefício da continuidade delitiva (art. 71
do Código Penal).
Pedido, deferido, em parte, para que prossiga o
Tribunal estadual no julgamento da apelação do paciente.
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 02-10-1998 PP-00003 EMENT VOL-01925-01 PP-00167
EMENTA: HABEAS-CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. ANULAÇÃO, PELO
TRIBUNAL A QUO, DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, POR SER
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, REMETENDO O PACIENTE A
NOVO JULGAMENTO E DECRETANDO A SUA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO
DE PRISÃO NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO E DE QUE O ACÓRDÃO EXTRAPOLOU OS
LIMITES LEGAIS AO AFIRMAR SER ÍNFIMA A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO
EM NOVO JULGAMENTO.
1. Considera-se suficientemente fundamentado o decreto de
prisão provisória, com base no art. 312 do Código de Processo Penal,
quando assentado no estado de fuga do réu por mais de 11 (onze)
anos, o qual só foi preso em outro Estado e por obra do acaso.
2. O acórdão que anula decisão do júri por ser
manifestamente contrária à prova dos autos e que, para tanto, afirma
que a prova incriminatória é exuberante e segura, não incide no
vício de excesso de fundamentação.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. ANULAÇÃO, PELO
TRIBUNAL A QUO, DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, POR SER
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, REMETENDO O PACIENTE A
NOVO JULGAMENTO E DECRETANDO A SUA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO
DE PRISÃO NÃO ESTÁ FUNDAMENTADO E DE QUE O ACÓRDÃO EXTRAPOLOU OS
LIMITES LEGAIS AO AFIRMAR SER ÍNFIMA A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO
EM NOVO JULGAMENTO.
1. Considera-se suficientemente fundamentado o decreto de
prisão provisória, com base no art. 312 do Código de Processo Penal,
quando assentado no estado de fuga do réu por mais de 11 (onze)
anos, o qual s...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 26-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01916-02 PP-00243
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
FIANÇA - OPORTUNIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. Uma vez transitado em julgado o provimento
condenatório, tem-se a impropriedade do pedido de fiança - artigo
334 do Código de Processo Penal. Precedente: Habeas Corpus nº
72.169/RJ, Primeira Turma, Relator Ministro Sepúlveda Pertence,
Diário da Justiça de 9 de junho de 1995.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
FIANÇA - OPORTUNIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO
CONDENATÓRIO. Uma vez transitado em julgado o provimento
condenatório, tem-se a impropriedade do pedido de fiança - artigo
334 do Código de Processo Penal. Precedente: Habeas Corpus nº
72.169/RJ, Primeira Turma, Relat...
Data do Julgamento:12/05/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00005 EMENT VOL-01918-02 PP-00300
EMENTA: Não depende, o procedimento administrativo, da
instauração da ação penal, muito menos do trânsito em julgado da
respectiva sentença condenatória.
Cerceamento de defesa não caracterizado.
Publicidade adequada do decreto de expulsão, mediante
a sua publicação no "Diário Oficial".
Não evidenciadas a guarda e a dependência do filho
menor brasileiro, não constitui a sua existência motivo impeditivo
da expulsão.
Ementa
Não depende, o procedimento administrativo, da
instauração da ação penal, muito menos do trânsito em julgado da
respectiva sentença condenatória.
Cerceamento de defesa não caracterizado.
Publicidade adequada do decreto de expulsão, mediante
a sua publicação no "Diário Oficial".
Não evidenciadas a guarda e a dependência do filho
menor brasileiro, não constitui a sua existência motivo impeditivo
da expulsão.
Data do Julgamento:06/05/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02027-04 PP-00848
EMENTA: Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art.
28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de
âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou:
conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua
interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.
Ementa
Agravo em recurso extraordinário criminal: subsistência do art.
28 da L. 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela L. 8.950/94, de
âmbito normativo restrito ao do C.Pr.Civil, que alterou:
conseqüentemente, é de cinco e não de dez dias o prazo para a sua
interposição. Precedente: AgCr 197.032-1, Pleno, 5.11.97, Pertence.
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00009 EMENT VOL-01911-07 PP-01458
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - VEREDICTO - INSUBSISTÊNCIA - ATROPELAMENTO -
HOMICÍDIO CULPOSO X HOMICÍDIO DOLOSO. Além das nulidades, o
veredicto dos jurados somente não subsiste quando se mostra
manifestamente contrário à prova dos autos (temperamento da
soberania dos veredictos implementada via jurisprudência). A
existência de teses conflitantes (homicídio culposo e homicídio
doloso, decorrentes de atropelamento) é conducente a afastar-se a
aplicação do disposto na alínea "d" do inciso II do artigo 593 do
Código de Processo Penal. Isso ocorre quando, de um lado, tem-se,
propugnando pelo homicídio culposo, o pronunciamento monocrático do
Juiz de Direito, o do Procurador que atuara no julgamento do recurso
em sentido estrito e o do próprio Júri e, de outro, o do Tribunal de
Justiça, mediante o julgamento do citado recurso e o da apelação
interposta contra o veredicto dos jurados.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - VEREDICTO - INSUBSISTÊNCIA - ATROPELAMENTO -
HOMICÍDIO CULPOSO X HOMICÍDIO DOLOSO. Além das nulidades, o
veredicto dos jurados somente não subsiste quando se mostra
manifestamente contrário à prova dos autos (temperamento da
soberania dos veredictos...
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00605
EMENTA: Crimes de estupro e atentado violento ao pudor
praticados contra menor de doze anos. Ação pública condicionada.
Retratação da representação, pelos pais da ofendida,
mediante transação de que lhes resultou proveito financeiro.
Colisão de interesses capaz de legitimar a designação
de curador especial (art. 33 do Código de Processo Penal).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Crimes de estupro e atentado violento ao pudor
praticados contra menor de doze anos. Ação pública condicionada.
Retratação da representação, pelos pais da ofendida,
mediante transação de que lhes resultou proveito financeiro.
Colisão de interesses capaz de legitimar a designação
de curador especial (art. 33 do Código de Processo Penal).
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 07-08-1998 PP-00020 EMENT VOL-01917-02 PP-00291
EMENTA: Sentença penal condenatória suficientemente
fundamentada, tal como o acórdão recorrido.
Alegação de cerceamento de defesa corretamente
afastada, perante a competência reconhecida ao Juiz na direção da
prova.
Conhecimento do processo pelo agravante plenamente
evidenciado nos autos.
Assertiva de aplicação retroativa da lei, que não se
coaduna com a seqüência dos fatos apurados na instrução.
Ementa
Sentença penal condenatória suficientemente
fundamentada, tal como o acórdão recorrido.
Alegação de cerceamento de defesa corretamente
afastada, perante a competência reconhecida ao Juiz na direção da
prova.
Conhecimento do processo pelo agravante plenamente
evidenciado nos autos.
Assertiva de aplicação retroativa da lei, que não se
coaduna com a seqüência dos fatos apurados na instrução.
Data do Julgamento:24/04/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00051 EMENT VOL-01910-06 PP-01245
EMENTA: Quadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com
majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso
de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da
jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da
condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do
roubo por ambas as causas especiais.
A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das
duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no
art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma
quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto
cada um deles pode praticá-lo em concurso com terceiros, todos
estranhos ao bando.
Ementa
Quadrilha (ou quadrilha armada) e roubo com
majoração de pena pelo emprego de armas e pela prática em concurso
de agentes: compatibilidade ou não: análise das variações da
jurisprudência do STF: opção pela validade da cumulação da
condenação por quadrilha armada, sem prejuízo do aumento da pena do
roubo por ambas as causas especiais.
A condenação por quadrilha armada não absorve nenhuma das
duas cláusulas especiais de aumento da pena de roubo previstas no
art. 157, § 2º, I e II, do C. Penal: tanto os membros de uma
quadrilha armada podem cometer o roubo sem emprego de armas, quanto
cada um de...
Data do Julgamento:14/04/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01911-01 PP-00185
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Condenação do paciente à
pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 334, § 1º, letra "c",
combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo beneficiado
com "sursis", pelo prazo de dois anos, mediante condições. 3.
Aplicação da Lei nº 9099/1995, art. 89. 4. Hipótese em que a
sentença foi prolatada já na vigência da Lei nº 9099/1995,
cominando-se ao delito pena mínima não superior a um ano. 5. Habeas
Corpus deferido para cassar a sentença condenatória e o acórdão que
a manteve, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério Público,
em primeiro grau, a fim de pronunciar-se sobre a aplicação do art.
89, da Lei nº 9099/1995, ao caso concreto.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação do paciente à
pena de um ano de reclusão, como incurso no art. 334, § 1º, letra "c",
combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, sendo beneficiado
com "sursis", pelo prazo de dois anos, mediante condições. 3.
Aplicação da Lei nº 9099/1995, art. 89. 4. Hipótese em que a
sentença foi prolatada já na vigência da Lei nº 9099/1995,
cominando-se ao delito pena mínima não superior a um ano. 5. Habeas
Corpus deferido para cassar a sentença condenatória e o acórdão que
a manteve, em ordem a ser dada oportunidade ao Ministério Público,
em primeiro grau, a fim de pronu...
Data do Julgamento:14/04/1998
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00004 EMENT VOL-01922-02 PP-00249
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO.
1. Na inicial, o impetrante pleiteou, apenas, que fosse
concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial, a ser ainda
interposto.
2. Ficou, porém, esclarecido, nas informações, que tal
Recurso não chegou a ser interposto, havendo decorrido o prazo
legal.
3. "H.C." prejudicado.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO.
1. Na inicial, o impetrante pleiteou, apenas, que fosse
concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial, a ser ainda
interposto.
2. Ficou, porém, esclarecido, nas informações, que tal
Recurso não chegou a ser interposto, havendo decorrido o prazo
legal.
3. "H.C." prejudicado.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00306
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - APELAÇÃO - JULGAMENTO.
Uma vez julgada apelação que tenha efeito devolutivo pleno, a
alegada nulidade da sentença proferida fica endossada pelo órgão
revisor. A premissa afasta, por completo, a possibilidade deste
último vir a processar e julgar habeas-corpus, considerado o decreto
condenatório e supostos vícios do processo.
HABEAS-CORPUS - PROVA. O habeas-corpus, embora
pressuponha, para chegar-se ao julgamento, certo quadro fático, não
é o meio hábil à reapreciação dos elementos probatórios coligidos na
fase de instrução da ação penal para transmudar-se condenação em
absolvição ou mesmo vir-se a desclassificar o crime.
NULIDADE - OPORTUNIDADE DA ARTICULAÇÃO. Tratando-se de
nulidade relativa, deve ser versada até o momento das alegações
finais.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - APELAÇÃO - JULGAMENTO.
Uma vez julgada apelação que tenha efeito devolutivo pleno, a
alegada nulidade da sentença proferida fica endossada pelo órgão
revisor. A premissa afasta, por completo, a possibilidade deste
último vir a process...
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00002 EMENT VOL-01913-01 PP-00129
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PROCESSO - SUSPENSÃO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95 -
DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. Uma vez operada a
desclassificação do crime, a ponto de implicar o surgimento de
quadro revelador da pertinência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95,
cumpre ao Juízo a diligência no sentido de instar o Ministério
Público a pronunciar-se a respeito.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PROCESSO - SUSPENSÃO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95 -
DENÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. Uma vez operada a
desclassificação do crime, a ponto de implicar o surgimento de
quadro revelador da pertinência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95,
cumpre ao Juízo a diligência no se...
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00156
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI Nº
9.099/95 - ART 74, PARÁGRAFO ÚNICO.
Há incompatibilidade de composição civil (Lei nº 9.099/95-
art.74, parágrafo único) com o crime militar. Neste transitam
outros valores-hierarquia, disciplina, segurança - que não são
encontráveis nos crimes comuns. Há outros interesses protegidos
além dos circunscritos à vítima.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. LEI Nº
9.099/95 - ART 74, PARÁGRAFO ÚNICO.
Há incompatibilidade de composição civil (Lei nº 9.099/95-
art.74, parágrafo único) com o crime militar. Neste transitam
outros valores-hierarquia, disciplina, segurança - que não são
encontráveis nos crimes comuns. Há outros interesses protegidos
além dos circunscritos à vítima.
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 04-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01934-02 PP-00197
EMENTA: Recurso: legitimidade do defensor para interpô-lo, não
prejudicada pela renúncia do réu.
1. No processo penal, o papel
do defensor, constituído ou dativo, não se reduz ao de simples
representante ad judicia do acusado, investido mediante mandato, ou
não, incumbindo-lhe velar pelos interesses da defesa: por isso, a
renúncia do réu à apelação não inibe o defensor de interpô-la.
2.
A pretendida eficácia preclusiva da declaração de renúncia ao
recurso pelo acusado reduziria a exigência legal de subseqüente
intimação do defensor técnico - com a qual jamais se transigiu - a
despropositada superfetação processual.
3. Dado que a
jurisprudência do STF já não reclama o trânsito em julgado da
condenação nem para a concessão do indulto, nem para a progressão de
regime de execução, nem para o livramento condicional, o eventual
interesse do réu na obtenção de tais benefícios não se pode opor ao
conhecimento do recurso interposto por seu defensor.
Ementa
Recurso: legitimidade do defensor para interpô-lo, não
prejudicada pela renúncia do réu.
1. No processo penal, o papel
do defensor, constituído ou dativo, não se reduz ao de simples
representante ad judicia do acusado, investido mediante mandato, ou
não, incumbindo-lhe velar pelos interesses da defesa: por isso, a
renúncia do réu à apelação não inibe o defensor de interpô-la.
2.
A pretendida eficácia preclusiva da declaração de renúncia ao
recurso pelo acusado reduziria a exigência legal de subseqüente
intimação do defensor técnico - com a qual jamais se transigiu - a
despropositada superfet...
Data do Julgamento:01/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-14 PP-02864
EMENTA: I. Jurisprudência: inaplicabilidade às suas
alterações do princípio da irretroatividade penal: validade da
condenação de ex-prefeito, denunciado por peculato, pelo crime do
art. 1º, I, do Dl 201/67, conforme a jurisprudência atual do STF (HC
70.671).
II. Exame de corpo de delito: substantivada a imputação do
desvio de recursos públicos na contratação e parcial pagamento de
obras superfaturadas, a realidade desse superfaturamento integrava o
corpo de delito e, por conseguinte, deveria ter sido objeto de exame
pericial por dois expertos oficiais (CPrPen., art. 159, cf. L.
8.862/94): não pode, contudo, a defesa alegar a nulidade da perícia
feita por perito único e não integrante da instituição oficial de
criminalística, se, ciente de sua designação, sem protesto, ofereceu
quesitos e discutiu as conclusões do laudo: dever de lealdade
consagrado no art. 565 CPrPenal.
Ementa
I. Jurisprudência: inaplicabilidade às suas
alterações do princípio da irretroatividade penal: validade da
condenação de ex-prefeito, denunciado por peculato, pelo crime do
art. 1º, I, do Dl 201/67, conforme a jurisprudência atual do STF (HC
70.671).
II. Exame de corpo de delito: substantivada a imputação do
desvio de recursos públicos na contratação e parcial pagamento de
obras superfaturadas, a realidade desse superfaturamento integrava o
corpo de delito e, por conseguinte, deveria ter sido objeto de exame
pericial por dois expertos oficiais (CPrPen., art. 159, cf. L.
8.862/94): não pode, c...
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01909-01 PP-00184