EMENTA: Sentença penal condenatória proferida na vigência
da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos
artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena
restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal.
Ementa
Sentença penal condenatória proferida na vigência
da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos
artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena
restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência
do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento:31/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01912-01 PP-00153
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRESCRIÇÃO PARCIAL - PRETENSÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE
DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PENA FINAL - REPERCUSSÃO -
COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO ACUSADOR. Estampa ato de
constrangimento acórdão no sentido da prescrição da pretensão
punitiva no tocante a um dos crimes considerados, sob o ângulo da
continuidade delitiva, na fixação final da pena e a manutenção
desta. Insubsistência da óptica segundo a qual o réu recorrente já
teria sido "beneficiado o suficiente" em outros aspectos, tais como
o relativo à conclusão sobre a identidade de espécies dos crimes de
atentado violento ao pudor e estupro (para o órgão revisor, concurso
material), bem assim no que o Juízo deixou de aplicar, porque os
teve como inconstitucionais, os artigos da Lei nº 8.072/90 que
prevêem o cumprimento integral da pena no regime fechado e o
acréscimo desta de metade no caso de enquadramento do crime no
artigo 224 do Código de Processo Penal. Atuação de ofício, em face
do silêncio do Ministério Público, que não interpôs recurso,
incompatível com o papel a ser cumprido pelo órgão julgador.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PRESCRIÇÃO PARCIAL - PRETENSÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE
DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PENA FINAL - REPERCUSSÃO -
COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO ACUSADOR. Estampa ato de
constrangimento acórdão no sentido da prescrição da pretensão
punitiva no tocante...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00045 EMENT VOL-01910-01 PP-00182
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - DEFESA - SUSPENSÃO - TEMPO - CO-RÉUS. A regra
direciona no sentido do entendimento entre os defensores sobre a
divisão do espaço reservado às sustentações. Uma vez ocorrido tal
acordo - ainda que de forma tácita, com o encerramento, por um
deles, da sustentação - descabe a interferência do Juiz Presidente
do Júri devolvendo período não utilizado - alcance do artigo 474 do
Código de Processo Penal.
JÚRI - QUESITOS - RESPOSTAS - CONTRARIEDADE À
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFAZIMENTO. Discrepa da ordem
jurídica repetir submissão de quesito aos jurados em face de a
resposta majoritária haver contrariado o que propugnado pelo Estado-
acusador, isto é, a absolvição de um dos co-réus.
JÚRI - NULIDADE - SITUAÇÃO DE CO-RÉU - INTERESSE. De
regra, inexiste interesse do co-réu condenado na declaração de
nulidade do julgamento procedido pelo Tribunal de Júri no que, à
mercê de repetição de quesito, chegou-se à absolvição de um dos
acusados preconizada pelo Ministério Público.
JÚRI - QUESITO - FORMULAÇÃO. Os quesitos devem ser
redigidos da maneira mais simples possível, afastando-se, com isso,
a perplexidade dos jurados.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
JÚRI - DEFESA - SUSPENSÃO - TEMPO - CO-RÉUS. A regra
direciona no sentido do entendimento entre os defensores sobre a
divisão do espaço reservado às sustentações. Uma vez ocorrido tal
acordo - ainda que de forma tácita, com o encerramento, por um
deles, da sustentação - d...
Data do Julgamento:30/03/1998
Data da Publicação:DJ 22-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01911-02 PP-00272
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA
DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO: IMPERÍCIA MÉDICA. REEXAME DA PROVA.
1. Constitui matéria de prova questionar-se sobre se a
vítima veio a falecer em decorrência de inobservância de regra
técnica de profissão ou se por outra causa que afastaria a
capitulação penal por imperícia médica.
2. Não configura constrangimento ilegal a decisão
condenatória fundamentada na prova que somente pode ser contrariada
e desfeita em sede de revisão criminal.
3. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado
ao aprofundado exame de provas, conforme iterativa jurisprudência
desta Corte.
4. Habeas corpus, indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA
DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO: IMPERÍCIA MÉDICA. REEXAME DA PROVA.
1. Constitui matéria de prova questionar-se sobre se a
vítima veio a falecer em decorrência de inobservância de regra
técnica de profissão ou se por outra causa que afastaria a
capitulação penal por imperícia médica.
2. Não configura constrangimento ilegal a decisão
condenatória fundamentada na prova que somente pode ser contrariada
e desfeita em sede de revisão criminal.
3. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado
ao aprofundado exame de provas, conforme iterati...
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00311
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio. Art. 121, § 2º, do
Código Penal. Crime hediondo. 3. Prisão preventiva devidamente
fundamentada: fuga do réu do distrito da culpa e clamor público. 4.
Concluída a instrução, sobrevindo sentença de pronúncia, manteve-se,
aí, expressamente, a custódia do paciente. A prisão não tem mais seu
apoio no decreto de custódia preventiva. 5. Recurso em sentido
estrito desprovido, com expressa referência a subsistirem os motivos
da custódia provisória. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Homicídio. Art. 121, § 2º, do
Código Penal. Crime hediondo. 3. Prisão preventiva devidamente
fundamentada: fuga do réu do distrito da culpa e clamor público. 4.
Concluída a instrução, sobrevindo sentença de pronúncia, manteve-se,
aí, expressamente, a custódia do paciente. A prisão não tem mais seu
apoio no decreto de custódia preventiva. 5. Recurso em sentido
estrito desprovido, com expressa referência a subsistirem os motivos
da custódia provisória. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-03 PP-00471
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FIXAÇÃO. A fixação do
regime de cumprimento da pena ocorre considerado o balizamento
temporal. Tratando-se de pena igual ou inferior a oito anos e não
envolvendo a espécie reincidência, a definição do regime faz-se
diante das circunstâncias judiciais, não se podendo, no campo do
ofício judicante, cogitar-se de ato discricionário - inteligência do
artigo 33 do Código Penal - Precedentes: Primeira Turma - Habeas-
Corpus nº 73.532/SP, nº 70.784/RJ e nº 72.937/SP, relatados pelos
Ministros Moreira Alves, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, com
acórdãos veiculados nos Diários da Justiça de 9 de agosto de 1996,
16 de setembro de 1994, e 1º de dezembro de 1995, respectivamente;
Segunda Turma - Habeas-Corpus nº 75.379/SP e nº 75.503/SP, por mim
relatados, o primeiro com aresto publicado no Diário da Justiça de 6
de março de 1998, e o segundo, deferido por unanimidade na Sessão de
17 de fevereiro de 1998.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FIXAÇÃO. A fixação do
regime de cumprimento da pena ocorre considerado o balizamento
temporal. Tratando-se de pena igual ou inferior a oito anos e não
envolvendo a espécie reincidência, a definição do regime faz-se
diante das circuns...
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00005 EMENT VOL-02003-02 PP-00374
EMENTA: 1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de
sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que,
transcendendo a natureza meramente administrativa, haja
definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ
622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87).
2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a
decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a
titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter
terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser
provomida a ação penal.
3. Recurso provido para remessa dos autos a uma das Varas
da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a fim de que ali se manifeste
o Ministério Público Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de
sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que,
transcendendo a natureza meramente administrativa, haja
definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ
622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87).
2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a
decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a
titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter
terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser
provomida a ação penal.
3. Recurso provido para remessa d...
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01909-08 PP-01522
EMENTA: Pedido conhecido como habeas corpus. Sentença penal
condenatória. Julgamento em segundo grau. Instância exaurida com o
julgamento dos embargos declaratórios. Subsistem apenas recursos de
natureza extraordinária que não impedem a expedição de mandado de
prisão, à vista da condenação resultante do acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça local. Habeas indeferido. Liminar cassada
Ementa
Pedido conhecido como habeas corpus. Sentença penal
condenatória. Julgamento em segundo grau. Instância exaurida com o
julgamento dos embargos declaratórios. Subsistem apenas recursos de
natureza extraordinária que não impedem a expedição de mandado de
prisão, à vista da condenação resultante do acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça local. Habeas indeferido. Liminar cassada
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-01 PP-00040 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 482-489
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRESCRIÇÃO - PRAZO - CONTAGEM - CRIME INSTANTÂNEO DE
RESULTADOS PERMANENTES X CRIME PERMANENTE - CERTIDÃO FALSA. O crime
consubstanciado na confecção de certidão falsa é instantâneo, não o
transmudando em permanente o fato de terceiro havê-la utilizado de
forma projetada no tempo. A hipótese, quanto aos atos da falsidade,
configura crime instantâneo de repercussão permanente, deixando de
atrair a regra da contagem do prazo prescricional a partir da
cessação dos efeitos - artigo 111, inciso III, do Código Penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRESCRIÇÃO - PRAZO - CONTAGEM - CRIME INSTANTÂNEO DE
RESULTADOS PERMANENTES X CRIME PERMANENTE - CERTIDÃO FALSA. O crime
consubstanciado na confecção de certidão falsa é instantâneo, não o
transmudando em permanente o fato de terceiro havê-la utilizado de
forma projetada...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00125
EMENTA: HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM
APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA
GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Pode o Tribunal fixar regime semi-aberto de cumprimento da
pena, embora a quantificação da pena aplicada seja compatível com o
regime mais benéfico e o réu atenda aos requisitos objetivos e
subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, § 2º, b,
do Código Penal confere mera faculdade ao órgão julgador. O que não
se permite, contudo, é a imposição de regime mais rigoroso fundado
unicamente na gravidade do delito imputado ao paciente, sem
suficiente justificação.
Habeas corpus concedido para anular o acórdão no ponto
impugnado para que outra decisão seja proferida com indicação
fundamentada do regime.
Ementa
HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM
APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA
GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
Pode o Tribunal fixar regime semi-aberto de cumprimento da
pena, embora a quantificação da pena aplicada seja compatível com o
regime mais benéfico e o réu atenda aos requisitos objetivos e
subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, § 2º, b,
do Código Penal confere mera faculdade ao órgão julgador. O que não
se permite, contudo, é a imposição de regime mais rigoroso fundado
unicamente na gravidade do...
Data do Julgamento:17/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00181
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO
TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL,
POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DO BEM.
A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não
descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal,
porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação
- a violência ou grave ameaça - constitui início de execução.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO
TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL,
POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DO BEM.
A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não
descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal,
porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação
- a violência ou grave ameaça - constitui início de execução.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:16/03/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01950-02 PP-00327
EMENTA: "Habeas corpus". Questão de ordem.
- Sendo certo que a Constituição só abriu exceção ao
princípio da hierarquia em matéria de competência para o julgamento
de "habeas corpus" no tocante a esta Corte e apenas quando "se trate
de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância", essa
exceção só diz respeito aos crimes objeto de ação penal originária
processada perante este Supremo Tribunal Federal, pois, somente
nesse caso, em decorrência da prerrogativa de foro das pessoas
referidas nas letras "b" e "c" do inciso I do artigo 102 da Carta
Magna - o que abarca, evidentemente, os co-réus sujeitos a essa
jurisdição por força de conexão -, é que se terá a hipótese de crime
sujeito à jurisdição desta Corte em uma única instância.
- No caso, tratando-se de "habeas corpus" contra decisão
concessiva de extradição, que é processo sujeito à jurisdição única
desta Corte, mas que não tem por objeto crime sujeito à jurisdição
dela em uma única instância, não é ele cabível.
Questão de ordem que se julga no sentido de não se
conhecer do presente "habeas corpus".
Ementa
"Habeas corpus". Questão de ordem.
- Sendo certo que a Constituição só abriu exceção ao
princípio da hierarquia em matéria de competência para o julgamento
de "habeas corpus" no tocante a esta Corte e apenas quando "se trate
de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância", essa
exceção só diz respeito aos crimes objeto de ação penal originária
processada perante este Supremo Tribunal Federal, pois, somente
nesse caso, em decorrência da prerrogativa de foro das pessoas
referidas nas letras "b" e "c" do inciso I do artigo 102 da Carta
Magna - o que abarca, evidentemente, os co-réus...
Data do Julgamento:12/03/1998
Data da Publicação:DJ 12-06-1998 PP-00053 EMENT VOL-01914-02 PP-00259 RTJ VOL-00168-01 PP-00234
EMENTA: "Habeas corpus". Substituição de fotografia em
documento público de identidade. Tipificação.
- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma
das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento
público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia
em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração
dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança
essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a
materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até
porque a fotografia constitui parte juridicamente relevante dele.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Substituição de fotografia em
documento público de identidade. Tipificação.
- Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma
das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento
público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia
em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração
dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança
essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a
materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até
porque a fotografia constitui parte juridicamente r...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU
RESIDENTE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. INFRAÇÃO AFIANÇÁVEL. DEFESA.
DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O art. 367 do Código de Processo Penal permitia, em caso
de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em
lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o
que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei nº 9.271/96, que
passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a
impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos
processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo
diploma legislativo.
Improcede a alegada deficiência de defesa, em face da
atuação do defensor dativo. Ainda que tal houvesse ocorrido, não
geraria automática declaração de nulidade do processo, porque,
segundo o enunciado da Súmula 523 do STF, só pode ocorrer se provado
o prejuízo que dela resultou.
As alegações em torno da ausência de intimação do defensor
dativo da expedição das cartas precatória e rogatória para oitiva
das testemunhas de acusação perdem relevo se comprovado nos autos
que fora ele regularmente intimado não só para a audiência realizada
pelo juízo deprecado, como também para apresentar o questionário a
ser formulado às testemunhas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU
RESIDENTE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. INFRAÇÃO AFIANÇÁVEL. DEFESA.
DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
O art. 367 do Código de Processo Penal permitia, em caso
de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em
lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o
que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei nº 9.271/96, que
passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a
impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos
processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo
diploma...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00097
EMENTA: HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO
CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR
SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o
prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os
diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato,
o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o
acórdão confirmatório da condenação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO
CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR
SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o
prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os
diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato,
o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o
acórdão confirmatório da condenação.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00391
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO -
DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de
procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio
privilegiado, exsurge tal via como imprópria à redução. Isso ocorre
quando as decisões prolatadas na ação penal mostram-se fundamentadas
quanto à adoção da percentagem não de 1/3, mas de 1/6, levando-se em
conta desproporção entre o motivo que teria causado a emoção e a
reação do réu e, também, o lapso temporal ocorrido.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO -
DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA
ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de
procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio
privilegiado, exsurge tal via c...
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01906-02 PP-00270
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de
maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial
não acarretam nulidade da ação penal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não
se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento.
Precedentes do S.T.F.
- Sentença e acórdão que estão devidamente motivados.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de
maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial
não acarretam nulidade da ação penal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não
se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento.
Precedentes do S.T.F.
- Sentença e acórdão que estão devidamente motivados.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01913-02 PP-00244
EMENTA: Extradição: requisitos formais satisfeitos; exclusão de
imputações que são objeto de processo em curso no Brasil ou em
relação aos quais não se evidencia a dupla tipicidade: extradição
parcialmente deferida
Ementa
Extradição: requisitos formais satisfeitos; exclusão de
imputações que são objeto de processo em curso no Brasil ou em
relação aos quais não se evidencia a dupla tipicidade: extradição
parcialmente deferida
Data do Julgamento:04/03/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00018 EMENT VOL-02121-01 PP-00116
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES PROCESSUAIS: APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CÓDIGO PENAL, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, E NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA
O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei
nº 9.271/96, que não encontrando o réu para ser citado e este não
constituindo advogado, o processo ficará suspenso e, assim, a
prescrição.
Esta nova norma só pode ser aplicada aos processos
pendentes, antes da prolação da sentença, porque trouxe disposições
incindíveis de direito material (prescrição) e de direito processual
(suspensão do processo), devendo prevalecer a norma de direito
material para o fim de se determinar que não pode retroagir, porque
a suspensão da prescrição não beneficia o réu. Precedente.
No caso, a sentença condenatória foi prolatada em
15.10.81, portanto, 16 anos antes da lei nova.
2. Réu não requisitado para os atos de instrução, uma vez
que se encontrava preso na mesma unidade da federação.
Por ocasião da citação ficta, o paciente se encontrava
foragido, assim como na data designada para o início da instrução
criminal (27.05.81), tendo sido recapturado em 05.06.81.
Ademais, o art. 360 do CPP dispõe sobre a requisição do
réu preso, mas a sua inobservância não está incluída como nulidade
absoluta no art. 564 do mesmo Código. Precedentes.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES PROCESSUAIS: APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CÓDIGO PENAL, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, E NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA
O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei
nº 9.271/96, que não encontrando o réu para ser citado e este não
constituindo advogado, o processo ficará suspenso e, assim, a
prescrição.
Esta nova norma só pode ser aplicada aos processos
pendentes, antes da prolação da sentença, porque trouxe disposições
incindíveis de direito material (prescrição) e de direito processual...
Data do Julgamento:03/03/1998
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00769
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
REVISÃO CRIMINAL - OBJETO - PREQUESTIONAMENTO. Descabe
impor, relativamente à matéria versada na revisão criminal, o
instituto do prequestionamento, especialmente consideradas as
alíneas I e III do artigo 621 do Código de Processo Penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao
Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus
impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação
de superior.
REVISÃO CRIMINAL - OBJETO - PREQUESTIONAMENTO. Descabe
impor, relativamente à matéria versada na revisão criminal, o
instituto do prequestionamento, especialmente consideradas as
alíneas I e III do artigo 621 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:03/03/1998
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00415