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Jurisprudência

STF HC 76262 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Sentença penal condenatória proferida na vigência da Lei 9.099-95. Sua nulidade por não considerar o disposto nos artigos 76 e 89 daquele diploma legal (aplicação imediata de pena restritiva e suspensão do processo), de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Data do Julgamento : 31/03/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00003 EMENT VOL-01912-01 PP-00153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 76587 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PRETENSÃO PUNITIVA - CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - PENA FINAL - REPERCUSSÃO - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO ACUSADOR. Estampa ato de constrangimento acórdão no sentido da prescrição da pretensão punitiva no tocante...
Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00045 EMENT VOL-01910-01 PP-00182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76536 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. JÚRI - DEFESA - SUSPENSÃO - TEMPO - CO-RÉUS. A regra direciona no sentido do entendimento entre os defensores sobre a divisão do espaço reservado às sustentações. Uma vez ocorrido tal acordo - ainda que de forma tácita, com o encerramento, por um deles, da sustentação - d...
Data do Julgamento : 30/03/1998
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01911-02 PP-00272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76389 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO: IMPERÍCIA MÉDICA. REEXAME DA PROVA. 1. Constitui matéria de prova questionar-se sobre se a vítima veio a falecer em decorrência de inobservância de regra técnica de profissão ou se por outra causa que afastaria a capitulação penal por imperícia médica. 2. Não configura constrangimento ilegal a decisão condenatória fundamentada na prova que somente pode ser contrariada e desfeita em sede de revisão criminal. 3. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado ao aprofundado exame de provas, conforme iterati...
Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00009 EMENT VOL-01908-02 PP-00311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 76554 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Homicídio. Art. 121, § 2º, do Código Penal. Crime hediondo. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada: fuga do réu do distrito da culpa e clamor público. 4. Concluída a instrução, sobrevindo sentença de pronúncia, manteve-se, aí, expressamente, a custódia do paciente. A prisão não tem mais seu apoio no decreto de custódia preventiva. 5. Recurso em sentido estrito desprovido, com expressa referência a subsistirem os motivos da custódia provisória. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 75642 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - FIXAÇÃO. A fixação do regime de cumprimento da pena ocorre considerado o balizamento temporal. Tratando-se de pena igual ou inferior a oito anos e não envolvendo a espécie reincidência, a definição do regime faz-se diante das circuns...
Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00005 EMENT VOL-02003-02 PP-00374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 222283 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que, transcendendo a natureza meramente administrativa, haja definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ 622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87). 2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser provomida a ação penal. 3. Recurso provido para remessa d...
Data do Julgamento : 24/03/1998
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01909-08 PP-01522
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF Pet 1324 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO
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Pedido conhecido como habeas corpus. Sentença penal condenatória. Julgamento em segundo grau. Instância exaurida com o julgamento dos embargos declaratórios. Subsistem apenas recursos de natureza extraordinária que não impedem a expedição de mandado de prisão, à vista da condenação resultante do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local. Habeas indeferido. Liminar cassada
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-01 PP-00040 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 482-489
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75053 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PRESCRIÇÃO - PRAZO - CONTAGEM - CRIME INSTANTÂNEO DE RESULTADOS PERMANENTES X CRIME PERMANENTE - CERTIDÃO FALSA. O crime consubstanciado na confecção de certidão falsa é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro havê-la utilizado de forma projetada...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 75856 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL AGRAVADO EM APELAÇÃO MANIFESTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM BASE UNICAMENTE NA GRAVIDADE DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Pode o Tribunal fixar regime semi-aberto de cumprimento da pena, embora a quantificação da pena aplicada seja compatível com o regime mais benéfico e o réu atenda aos requisitos objetivos e subjetivos para sua obtenção, dado que a norma do art. 33, § 2º, b, do Código Penal confere mera faculdade ao órgão julgador. O que não se permite, contudo, é a imposição de regime mais rigoroso fundado unicamente na gravidade do...
Data do Julgamento : 17/03/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 78700 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA A CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL, POR NÃO TER HAVIDO APROPRIAÇÃO DO BEM. A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal, porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 16/03/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01950-02 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76628 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". Questão de ordem. - Sendo certo que a Constituição só abriu exceção ao princípio da hierarquia em matéria de competência para o julgamento de "habeas corpus" no tocante a esta Corte e apenas quando "se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância", essa exceção só diz respeito aos crimes objeto de ação penal originária processada perante este Supremo Tribunal Federal, pois, somente nesse caso, em decorrência da prerrogativa de foro das pessoas referidas nas letras "b" e "c" do inciso I do artigo 102 da Carta Magna - o que abarca, evidentemente, os co-réus...
Data do Julgamento : 12/03/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00053 EMENT VOL-01914-02 PP-00259 RTJ VOL-00168-01 PP-00234
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 75690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". Substituição de fotografia em documento público de identidade. Tipificação. - Sendo a alteração de documento público verdadeiro uma das duas condutas típicas do crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), a substituição da fotografia em documento de identidade dessa natureza caracteriza a alteração dele, que não se cinge apenas ao seu teor escrito, mas que alcança essa modalidade de modificação que, indiscutivelmente, compromete a materialidade e a individualização desse documento verdadeiro, até porque a fotografia constitui parte juridicamente r...
Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01905-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 76363 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. NULIDADES. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU RESIDENTE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. INFRAÇÃO AFIANÇÁVEL. DEFESA. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O art. 367 do Código de Processo Penal permitia, em caso de infração afiançável, que o réu residente em outro país, mesmo em lugar sabido, fosse citado por meio de edital. Ora, no caso, foi o que ocorreu, sendo impossível aplicar-se a Lei nº 9.271/96, que passou a exigir a citação por carta rogatória, dada a impossibilidade de haver retroação para desconstituir atos processuais realizados em momento anterior ao da vigência desse novo diploma...
Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76185 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUE, EM REVISÃO CRIMINAL, REDUZIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SEM SE PRONUNCIAR SOBRE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Omissão inocorrente, tendo em vista que não se verificou o prazo de quatro anos entre os lapsos temporais situados entre os diversos marcos interruptivos da prescrição penal: a data do fato, o recebimento da denúncia, a sentença condenatória recorrível e o acórdão confirmatório da condenação. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 75645 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. PENA - DOSIMETRIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DIMINUIÇÃO - PERCENTAGEM - HABEAS-CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. A menos que o habeas tenha como causa de pedir vício de procedimento na fixação da percentagem alusiva ao homicídio privilegiado, exsurge tal via c...
Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00003 EMENT VOL-01906-02 PP-00270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 76514 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Improcedência da alegação de que a prova foi colhida de maneira ilegal. Vícios porventura existentes no inquérito policial não acarretam nulidade da ação penal. - Inexistência de ofensa ao artigo 156 do C.P.P., por não se limitar a prova da idade exclusivamente à certidão de nascimento. Precedentes do S.T.F. - Sentença e acórdão que estão devidamente motivados. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 10/03/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00003 EMENT VOL-01913-02 PP-00244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Ext 719 / RFA - REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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Extradição: requisitos formais satisfeitos; exclusão de imputações que são objeto de processo em curso no Brasil ou em relação aos quais não se evidencia a dupla tipicidade: extradição parcialmente deferida
Data do Julgamento : 04/03/1998
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00018 EMENT VOL-02121-01 PP-00116
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 75679 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS: APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CÓDIGO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, E NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Dispõe o art. 366 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 9.271/96, que não encontrando o réu para ser citado e este não constituindo advogado, o processo ficará suspenso e, assim, a prescrição. Esta nova norma só pode ser aplicada aos processos pendentes, antes da prolação da sentença, porque trouxe disposições incindíveis de direito material (prescrição) e de direito processual...
Data do Julgamento : 03/03/1998
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02027-04 PP-00769
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 76319 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. REVISÃO CRIMINAL - OBJETO - PREQUESTIONAMENTO. Descabe impor, relativamente à matéria versada na revisão criminal, o instituto do prequestionamento, especialmente consideradas as alíneas I e III do artigo 621 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 03/03/1998
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01906-02 PP-00415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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