EMENTA:- Recurso de ofício.
Não é incompatível com o art. 129, I, da Constituição o
art. 574 do Código de Processo Penal, cujo inciso II, relativo à
absolvição sumária, não se aplica, todavia, à hipótese de decisão do
Presidente do Tribunal do Júri que decreta a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
- Recurso de ofício.
Não é incompatível com o art. 129, I, da Constituição o
art. 574 do Código de Processo Penal, cujo inciso II, relativo à
absolvição sumária, não se aplica, todavia, à hipótese de decisão do
Presidente do Tribunal do Júri que decreta a extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Data do Julgamento:12/08/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01903-02 PP-00296
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS - DILIGÊNCIAS
POSTERIORES. O crivo relativo à sentença de pronúncia satisfaz-se
com a existência do crime e indícios da autoria (artigo 408 do
Código de Processo Penal). Constatados tais elementos, o fato de as
partes requererem diligências ou o presidente do tribunal do júri,
de ofício, vir a determiná-las não implica insubsistência da
admissibilidade da acusação.
Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PARÂMETROS - DILIGÊNCIAS
POSTERIORES. O crivo relativo à sentença de pronúncia satisfaz-se
com a existência do crime e indícios da autoria (artigo 408 do
Código de Processo Penal). Constatados tais elementos, o fato de as
partes requererem diligências ou o presidente do tribunal do júri,
de ofício, vir a determiná-las não implica insubsistência da
admissibilidade da acusação.
Data do Julgamento:05/08/1997
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45528 EMENT VOL-01883-02 PP-00323
EMENTA:- Habeas corpus deferido em parte, para julgar
extinta a punibilidade, pela decadência, quanto ao delito de lesões
culposas.
Pedido, no mais, indeferido, porquanto justificadas,
pelos antecedentes do réu, tanto a imposição do regime semi-aberto,
como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito.
Aplicabilidade, também aos crimes culposos, do disposto
no art. 44 do Código Penal.
Ementa
- Habeas corpus deferido em parte, para julgar
extinta a punibilidade, pela decadência, quanto ao delito de lesões
culposas.
Pedido, no mais, indeferido, porquanto justificadas,
pelos antecedentes do réu, tanto a imposição do regime semi-aberto,
como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito.
Aplicabilidade, também aos crimes culposos, do disposto
no art. 44 do Código Penal.
Data do Julgamento:05/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-04-1998 PP-00002 EMENT VOL-01906-01 PP-00175
EMENTA: HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL PARA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA INDÍGENA,
DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O inciso IV do art. 109 da Constituição, ao atribuir
competência à Justiça Federal para processar e julgar as infrações
penais praticadas em detrimento de interesse da União, não tem a
extensão pretendida pelos impetrantes, até porque no cenário desta
singular amplitude seria muito difícil excluir alguma infração penal
que não fosse praticada em detrimento dos interesses diretos ou
indiretos da União.
2. O inciso XI do mesmo artigo confere competência à
Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos
indígenas, os quais são aqueles indicados no art. 231 da
Constituição, abrangendo os elementos da cultura e os direitos sobre
terras, não alcançando delitos isolados praticados sem qualquer
envolvimento com a comunidade indígena.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL PARA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA INDÍGENA,
DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO JULGAR CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O inciso IV do art. 109 da Constituição, ao atribuir
competência à Justiça Federal para processar e julgar as infrações
penais praticadas em detrimento de interesse da União, não tem a
extensão pretendida pelos impetrantes, até porque no cenário desta
singular amplitude seria muito difícil excluir alguma infração penal
que não fosse praticada em detrimento...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 27-04-2001 PP-00059 EMENT VOL-02028-03 PP-00534
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
RECURSO - TEMPESTIVIDADE - RAZÕES. A teor do artigo 600 do
Código de Processo Penal, o recurso pode ser interposto mediante
termo subscrito pelo réu, viabilizando o § 4º nele inserido a
apresentação das razões junto ao próprio órgão revisor. Discrepa do
permissivo legal conclusão que implique dissociar a atividade
profissional do representante do réu do termo oportunamente por este
subscrito.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de
tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior.
RECURSO - TEMPESTIVIDADE - RAZÕES. A teor do artigo 600 do
Código de Processo Penal, o recurso pode ser interposto mediante
termo subscrito pelo réu, viabilizando o § 4º nele inserido a
apresentação das razões junto ao próprio órgão revisor. Dis...
Data do Julgamento:27/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00455
EMENTA: "Habeas corpus"
- O exercício da advocacia com base em inscrição na OAB
obtida com o uso de diploma falso de bacharel em direito caracteriza
a contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei das Contravenções
Penais.
Por outro lado, a habitualidade exigida para a
caracterização do exercício ilegal da profissão não se configura
quando há a prática de um único ato privativo da profissão,
configurando-se, porém, se, ainda que num processo apenas, seja em
causa própria seja em favor de terceiro, o acusado praticar vários
atos processuais, como ocorreu na hipótese sob julgamento.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus"
- O exercício da advocacia com base em inscrição na OAB
obtida com o uso de diploma falso de bacharel em direito caracteriza
a contravenção penal prevista no artigo 47 da Lei das Contravenções
Penais.
Por outro lado, a habitualidade exigida para a
caracterização do exercício ilegal da profissão não se configura
quando há a prática de um único ato privativo da profissão,
configurando-se, porém, se, ainda que num processo apenas, seja em
causa própria seja em favor de terceiro, o acusado praticar vários
atos processuais, como ocorreu na hipótese sob julgamento.
"Habeas corpus" i...
Data do Julgamento:26/06/1997
Data da Publicação:DJ 29-08-1997 PP-40218 EMENT VOL-01880-02 PP-00287
EMENTA: - Tendo o defensor constituído acusado ciência da
intimação, e não se achando configurado o alegado obstáculo
judicial, não procede a alegação de cerceamento de defesa, em
referência à omissão do requerimento das diligências facultadas pelo
art. 499 do Código de Processo Penal.
Ementa
- Tendo o defensor constituído acusado ciência da
intimação, e não se achando configurado o alegado obstáculo
judicial, não procede a alegação de cerceamento de defesa, em
referência à omissão do requerimento das diligências facultadas pelo
art. 499 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00449
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Condenação de advogado por
calúnia e difamação a magistrado. Código Penal, arts. 138 e 140,
combinados com o art. 69. 3. A pena de seis meses de detenção
imposta na sentença, foi substituída pela pena de multa (CP, art.
60, § 2º), restando o paciente condenado a vinte dias-multa, "já
somada a multa imposta pela injúria", sendo-lhe concedido o
benefício do sursis por dois anos. 4. O acórdão examinou amplamente os
fatos, inclusive quanto ao dolo, para confirmar o juízo
condenatório, sendo inviável reexame de provas e fatos em habeas
corpus. 5. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória que não é de reconhecer-se, na espécie. 6. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Condenação de advogado por
calúnia e difamação a magistrado. Código Penal, arts. 138 e 140,
combinados com o art. 69. 3. A pena de seis meses de detenção
imposta na sentença, foi substituída pela pena de multa (CP, art.
60, § 2º), restando o paciente condenado a vinte dias-multa, "já
somada a multa imposta pela injúria", sendo-lhe concedido o
benefício do sursis por dois anos. 4. O acórdão examinou amplamente os
fatos, inclusive quanto ao dolo, para confirmar o juízo
condenatório, sendo inviável reexame de provas e fatos em habeas
corpus. 5. Extinção da punibilidade pela p...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43714 EMENT VOL-01882-01 PP-00129
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NAS
PENAS DO ART. 213 C/C OS ARTS. 214, 224, A; 226, III, E 69, DO
CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO INDEVIDA DA PENA, COM BASE NO
ART. 226, III, QUANDO JÁ ESTAVA JUDICIALMENTE SEPARADO E
CONTINUIDADE PUNIDA NO LIMITE MÁXIMO DO ART. 71, SEM FUNDAMENTAÇÃO.
Procedência da alegação, no que tange à continuidade, cuja
punição se revelou exacerbada, tendo em vista não passarem de dois
os delitos cometidos pelo paciente; o mesmo não ocorrendo com o
aumento de pena do art. 226, III, que, no caso, é justificado não
pela irreparabilidade do dano pela impossibilidade do casamento,
posto que se trata de vítima de pouca idade, mas em face do maior
grau de reprovabilidade que inspira, em situações da espécie, a
conduta de quem já teve família constituída.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NAS
PENAS DO ART. 213 C/C OS ARTS. 214, 224, A; 226, III, E 69, DO
CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO INDEVIDA DA PENA, COM BASE NO
ART. 226, III, QUANDO JÁ ESTAVA JUDICIALMENTE SEPARADO E
CONTINUIDADE PUNIDA NO LIMITE MÁXIMO DO ART. 71, SEM FUNDAMENTAÇÃO.
Procedência da alegação, no que tange à continuidade, cuja
punição se revelou exacerbada, tendo em vista não passarem de dois
os delitos cometidos pelo paciente; o mesmo não ocorrendo com o
aumento de pena do art. 226, III, que, no caso, é justificado não
pela irreparabilidade do dano pela i...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-40228 EMENT VOL-01885-02 PP-00242
EMENTA: - 1. Interceptação telefônica e gravação de
negociações entabuladas entre seqüestradores, de um lado, e
policiais e parentes da vítima, de outro, com o conhecimento dos
últimos, recipiendários das ligações. Licitude desse meio de prova.
Precedente do STF: (HC 74.678, 1ª Turma, 10-6-97).
2. Alegação improcedente de perda de objeto do recurso do
Ministério Público estadual.
3. Reavaliação do grau de culpabilidade para fins de
revisão de dosagem da pena. Pretensão incompatível com o âmbito do
habeas corpus.
4. Pedido, em parte, deferido, para suprimento da omissão
do exame da postulação, expressa nas alegações finais, do benefício
da delação premiada (art. 159, § 4º, do Código Penal), mantidas a
condenação e a prisão.
Ementa
- 1. Interceptação telefônica e gravação de
negociações entabuladas entre seqüestradores, de um lado, e
policiais e parentes da vítima, de outro, com o conhecimento dos
últimos, recipiendários das ligações. Licitude desse meio de prova.
Precedente do STF: (HC 74.678, 1ª Turma, 10-6-97).
2. Alegação improcedente de perda de objeto do recurso do
Ministério Público estadual.
3. Reavaliação do grau de culpabilidade para fins de
revisão de dosagem da pena. Pretensão incompatível com o âmbito do
habeas corpus.
4. Pedido, em parte, deferido, para suprimento da omissão
do exame da postulação, express...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00472
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO.
COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA: CERTIDÃO QUE NÃO NOTICIA A DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME ANTERIOR.
1. Embora a certidão não revele a data do trânsito em
julgado da condenação anterior, ela noticia que o novo crime foi
praticado cerca de 1 ano e 3 meses após o cumprimento da pena ou 11
meses após ser declarada a sua extinção, não havendo nulidade a ser
declarada quanto ao art. 64 do Código de Processo Penal.
2. Quanto à precisa data em que transitou em julgado a
condenação por crime anterior, para os fins previstos no art. 63 do
mesmo Código, trata-se de mera irregularidade formal, em face da
qual o impetrante nada comprovou em contrário nem demonstrou a
existência de prejuízo para o paciente.
2.1 Não existindo prejuízo não há nulidade a ser declarada,
a teor do que dispõem os arts. 563 e 566 do citado Código.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO.
COMPROVAÇÃO DA REINCIDÊNCIA: CERTIDÃO QUE NÃO NOTICIA A DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME ANTERIOR.
1. Embora a certidão não revele a data do trânsito em
julgado da condenação anterior, ela noticia que o novo crime foi
praticado cerca de 1 ano e 3 meses após o cumprimento da pena ou 11
meses após ser declarada a sua extinção, não havendo nulidade a ser
declarada quanto ao art. 64 do Código de Processo Penal.
2. Quanto à precisa data em que transitou em julgado a
condenação por crime anterior, para os fins previstos no art. 63 d...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00442
EMENTA: Exercício arbitrário das próprias razões:
inexistência: manutenção pelo agente de sua posse contra quem -
conforme sentença civil transitada em julgado - jamais a detivera.
1. Constitui elemento normativo do tipo do exercício
arbitrário das próprias razões (CPen., art. 345) o não enquadrar-se
o fato numa das hipóteses excepcionais em que os ordenamentos
modernos, por imperativos da eficácia, transigem com a autotutela de
direitos privados, que, de regra, incriminam: o exemplo mais
freqüente de tais casos excepcionais de licitude da autotutela
privada está na defesa da posse, nos termos admitidos no art. 502
C.Civil.
2. Desse modo, saber quem detinha a posse no momento do
fato constitui questão prejudicial heterogênea da existência daquele
crime atribuído ao agente que pretende ter agido em defesa da sua
posse contra quem jamais a tivera.
3. A eficácia no processo penal de sentença civil
transitada em julgado, que haja decidido questão prejudicial
heterogênea, não depende de que, para aguardá-la, tenha havido
suspensão do procedimento criminal.
Ementa
Exercício arbitrário das próprias razões:
inexistência: manutenção pelo agente de sua posse contra quem -
conforme sentença civil transitada em julgado - jamais a detivera.
1. Constitui elemento normativo do tipo do exercício
arbitrário das próprias razões (CPen., art. 345) o não enquadrar-se
o fato numa das hipóteses excepcionais em que os ordenamentos
modernos, por imperativos da eficácia, transigem com a autotutela de
direitos privados, que, de regra, incriminam: o exemplo mais
freqüente de tais casos excepcionais de licitude da autotutela
privada está na defesa da posse, nos termos admiti...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00427
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA
MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
1. O réu se defende dos fatos a ele imputados, e não do
tipo penal indicado incorretamente na denúncia. Eventuais nulidades
anteriores à sentença, inclusive na denúncia, são por ela
absorvidas.
2. A intimação do acórdão condenatório feita ao Defensor
Público, primeiro pelo Diário Oficial, mas depois pessoalmente, não
implica em nulidade (§ 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/50,
acrescentado pela Lei nº 7.871/89), porque nesta segunda ocasião
poderia ter recorrido.
3. Presume-se a violência no crime de estupro quando a
vítima é menor de quatorze anos. Não há nos autos qualquer prova de
que o consentimento da vítima foi relevante para atenuar o rigor da
norma.
4. Ocorre continuidade delitiva no crime de estupro
praticado mais de uma vez contra a mesma vítima (CP, caput do art.
71).
5. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA
MENOR DE QUATORZE ANOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA.
1. O réu se defende dos fatos a ele imputados, e não do
tipo penal indicado incorretamente na denúncia. Eventuais nulidades
anteriores à sentença, inclusive na denúncia, são por ela
absorvidas.
2. A intimação do acórdão condenatório feita ao Defensor
Público, primeiro pelo Diário Oficial, mas depois pessoalmente, não
implica em nulidade (§ 5º do art. 5º da Lei nº 1.060/50,
acrescentado pela Lei nº 7.871/89), porque nesta segunda ocasião
poderia ter recorrido.
3. Presume-se a violência no crime d...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00521
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado,
juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e
312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de
recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do
orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3.
Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e
julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça
Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente
outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a
denúncia inclusive, afirmando-se a competência do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. 5. Pedido incidente visando desconstituir
medidas restritivas a baixa na distribuição e registro de bens. 6.
Habeas corpus que se julga prejudicado, em razão de decisão da 2ª
Turma, no HC nº 74.887, e não se conhece do pedido incidental, por
não dizer respeito à liberdade de ir e vir do paciente.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado,
juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e
312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de
recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do
orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3.
Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e
julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça
Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente
outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a
denúncia inclusive, afirman...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00389
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESO - PRESENÇA EM AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO - IMPROPRIEDADE.
Tratando-se de acusado submetido à custódia do Estado, descabe ficar
no campo da simples intimação para comparecer à audiência de
instrução. A ordem natural das coisas, cuja força é insuplantável,
conduz à requisição.
NULIDADE - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Exsurge
insubsistente enfoque que acabe colocando em plano secundário
provimento judicial assegurador do direito do acusado-preso de ser
requisitado para audiência de instrução da ação penal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESO - PRESENÇA EM AUDIÊNCIA - INTIMAÇÃO - IMPROPRIEDADE.
Tratando-se de acusado submetido à custódia do Estado, descabe ficar
no campo da simples intimação para comparecer à audiência de
instrução. A ordem natural das coisas,...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38764 EMENT VOL-01879-03 PP-00508
EMENTA: Extradição: pedido fundado em seis ordens de
prisão cautelar e uma de prisão para execução penal contra
extraditando a quem se atribui posição de chefia em organização
criminosa de tipo "mafioso" (no caso, "camorrístico"): análise das
acusações subjacentes a cada um dos decretos de prisão para conceder
parcialmente a extradição.
1. Os crimes de associação para delinqüir são imputáveis a
cada um dos associados, independentemente de sua participação em
cada um dos delitos-fim da organização criminosa; mas, para que o
deferimento da extradição autorize o processo também por esses
últimos, é preciso que a documentação instrutória do pedido precise,
em relação a cada um deles, a conduta do extraditando.
2. Porte e disparo de arma de fogo: infrações que, no
Brasil, até a L. 9.437, 20.2.97, constituem meras contravenções
penais: indeferimento, no ponto, da extradição.
3. Dissimulação da propriedade de automóvel valioso,
atribuída a terceiro, com o fim de eludir medida de prevenção
patrimonial a que estaria sujeito o extraditando, em razão do tipo
de acusações contra ele pendentes: fato criminoso na Itália (L.
356/92, art. 12, quinquies), sem correspondência típica no Brasil,
onde é objeto do projeto de lei incriminadora da "lavagem" de
valores, pendente de aprovação do Congresso Nacional.
4. Pedido de extradição executória de julgar-se
prejudicado, quando visa ao cumprimento, no Estado requerente, de
pena de reclusão inferior ao tempo da prisão preventiva para a
extradição a que já se submeteu o extraditando no Estado requerido.
Ementa
Extradição: pedido fundado em seis ordens de
prisão cautelar e uma de prisão para execução penal contra
extraditando a quem se atribui posição de chefia em organização
criminosa de tipo "mafioso" (no caso, "camorrístico"): análise das
acusações subjacentes a cada um dos decretos de prisão para conceder
parcialmente a extradição.
1. Os crimes de associação para delinqüir são imputáveis a
cada um dos associados, independentemente de sua participação em
cada um dos delitos-fim da organização criminosa; mas, para que o
deferimento da extradição autorize o processo também por esses
últimos, é prec...
Data do Julgamento:11/06/1997
Data da Publicação:DJ 27-06-1997 PP-30225 EMENT VOL-01875-01 PP-00043
EMENTA: HABEAS-CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL,
CÍVEL OU CRIMINAL, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUORUM
PARA JULGAMENTO: MAIORIA SIMPLES (RI-STJ, ART. 181, CAPUT).
Suspensão de julgamento de recurso especial criminal,
após ter sido alcançada a maioria simples, para aguardar o retorno
de Ministro ausente à Sessão, a fim de que a deliberação fosse
tomada pela maioria absoluta dos membros da Turma do Superior
Tribunal de Justiça (RI-STJ, art. 181, caput).
1. O § 1º do art. 615 do Código de Processo Penal,
contido no Capítulo V do Título II do Livro III, que concede a
decisão mais favorável ao réu no caso de empate na votação, aplica-
se apenas aos recursos previstos no mesmo capítulo (recurso em
sentido estrito, apelação e embargos infringentes e de nulidade),
excluídos, portanto, os recursos extraordinário e especial.
Precedentes: HC nº 56.481-RJ, in RTJ 91/804; HC nº 58.318-RJ, in RTJ
102/532.
2. A exigência de maioria absoluta dos membros da Turma
para a tomada de decisões, contida no caput do art. 181 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inconstitucional porque
dispõe sobre direito processual, que é matéria da competência
legislativa exclusiva da União (CF, art. 22, I).
3. Habeas-corpus conhecido e provido para declarar que a
decisão definitiva da 6ª Turma do Tribunal Superior de Justiça, ao
julgar o Recurso Especial nº 94.798-RJ, é aquela tomada por 2 votos
contra 1 na Sessão de 12.11.96, sendo nula a que resultou do
prosseguimento do julgamento, de 3 votos contra 2, na Sessão de
10.12.96.
4. Declaração da inconstitucionalidade das expressões
"absoluta dos seus membros" contida no caput do art. 181 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS-CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL,
CÍVEL OU CRIMINAL, PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUORUM
PARA JULGAMENTO: MAIORIA SIMPLES (RI-STJ, ART. 181, CAPUT).
Suspensão de julgamento de recurso especial criminal,
após ter sido alcançada a maioria simples, para aguardar o retorno
de Ministro ausente à Sessão, a fim de que a deliberação fosse
tomada pela maioria absoluta dos membros da Turma do Superior
Tribunal de Justiça (RI-STJ, art. 181, caput).
1. O § 1º do art. 615 do Código de Processo Penal,
contido no Capítulo V do Título II do Livro III, que concede a
decisão mais favorá...
Data do Julgamento:11/06/1997
Data da Publicação:DJ 12-09-1997 PP-43713 EMENT VOL-01882-01 PP-00065
EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157
DO CÓDIGO PENAL.
1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia,
sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego
de violência ou grave ameaça à pessoa.
2. Violência exercida contra a vítima, atacada e derrubada
por um trombadinha que lhe retira a bolsa das mãos: circunstância
elementar que tipifica o crime de roubo.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157
DO CÓDIGO PENAL.
1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia,
sem violência contra a pessoa, enquanto o roubo pressupõe o emprego
de violência ou grave ameaça à pessoa.
2. Violência exercida contra a vítima, atacada e derrubada
por um trombadinha que lhe retira a bolsa das mãos: circunstância
elementar que tipifica o crime de roubo.
Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00199
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena
de
13 anos de reclusão, por infração ao art. 121, § 2º, item IV, c/c o
art. 61, item II, letra e, do Código Penal. 3. Decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, julgando revisão
criminal, inadmitiu prova nova, constituída de depoimento prestado
por menor, à época dos fatos espontaneamente confessando a autoria
do delito, pelo qual fora o paciente condenado, por não se revestir
de suficiente credibilidade. 4. Constrangimento ilegal que se
afasta, tendo em conta a existência de procedimento próprio,
assegurado o contraditório, onde o paciente pode constituir eventual
prova, na linha da declaração extrajudicial com que instruiu o
pedido de revisão criminal. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena
de
13 anos de reclusão, por infração ao art. 121, § 2º, item IV, c/c o
art. 61, item II, letra e, do Código Penal. 3. Decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, julgando revisão
criminal, inadmitiu prova nova, constituída de depoimento prestado
por menor, à época dos fatos espontaneamente confessando a autoria
do delito, pelo qual fora o paciente condenado, por não se revestir
de suficiente credibilidade. 4. Constrangimento ilegal que se
afasta, tendo em conta a existência de procedimento próprio,
assegurado o contraditório, o...
Data do Julgamento:10/06/1997
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00406