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Jurisprudência

STF HC 74594 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. ROUBO CONSUMADO - CARRO. Configura-o a abordagem do condutor, mediante o uso de arma de fogo, procedendo-se à tomada do veículo, embora a passagem por radiopatrulha, já informada da ocorrência, haja implicado a interceptação, com a conseqüente recuperação do veículo e prisão dos agente...
Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00005 EMENT VOL-02003-02 PP-00338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74545 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
Recusa de suspensão condicional da pena, devidamente fundamentada, em conformidade com o disposto no art. 77, II, do Código Penal.
Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08508 EMENT VOL-01862-02 PP-00336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 74327 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
- Processo Penal. Não exige nova intimação pessoal do réu o julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público.
Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13769 EMENT VOL-01865-01 PP-00177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RHC 74629 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO. 1. Correto o acórdão recorrido, ao julgar prejudicado o "H.C." nº 4.651-RJ, em face do desfecho do RHC 5.569, julgado e improvido na mesma assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois continham o mesmo pedido, não tendo o recorrente procurado demonstrar o contrário, limitando-se a reiterar as alegações da impetração, que, por prejudicada, não chegou a ser apreciada na instância de origem. 2. R.H.C. improvido.
Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08536 EMENT VOL-01862-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Ext 548 extensão / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PEDIDO DE EXTENSÃO. PEDIDO FEITO PELO GOVERNO SUÍÇO. I - Pedido de extensão da extradição para o fim de o extraditado ser processado por fatos delituosos não compreendidos no pedido de extradição. O pedido encontra apoio no Tratado de Extradição Brasil-Suíça, artigo V, que deixa ao Estado-requerido consentir ou não nos "processos ulteriores", vale dizer, processos postos ao exame do Estado-requerido após a concessão da extradição. II - Ademais, o princípio da especialidade, adotado no art. 91, I, da Lei 6.815/80, não impede que o Estado re...
Data do Julgamento : 11/11/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51765 EMENT VOL-01855-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 198488 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. C.F., art. 109, VI. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS VEDADOS: Lei 4.595/64, art. 34, I, § 1º. I. - A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira encontra-se fixada no art. 109, VI, da Constituição Federal. Esta é a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a comp...
Data do Julgamento : 05/11/1996
Data da Publicação : DJ 11-12-1998 PP-00011 EMENT VOL-01935-03 PP-00504
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 74331 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - PENA DE MULTA. Descabe falar em propriedade do habeas-corpus tendo em conta a nova redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996, ao artigo 51 do Código Penal. Aplicação imediata do dispositivo no que envolvido o tema de direito material, ou seja, a sub...
Data do Julgamento : 05/11/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48711 EMENT VOL-01853-03 PP-00595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74413 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Decisão condenatória dotada de fundamentação legal adequada, estando afastada, pela descrição dos fatos constantes da sentença, a cogitação de aplicação retroativa de lei penal. Prescrição não consumada, a partir da cassação da permanência do delito.
Data do Julgamento : 05/11/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 74239 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". "Sursis". Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. - Trata-se de questão nova, somente alegada, em face de circunstâncias personalíssimas do ora paciente, perante o Juízo de primeiro grau, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, e questão essa sobre a qual não versou a apelação nem é daquelas que, de ofício, deva a Corte de segundo grau manifestar-se, até porque dependente a apreciação de tal pretensão de fatos e de alegações estranhos aos autos da ação penal. "Hab...
Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00511
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74312 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. HABEAS-CORPUS - PROVA - IMPROPRIEDADE. Muito embora o julgamento de todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de certo fato, mostra-se imprópria tal via quando o pedido formulado visa, à mercê dos elementos probatórios coligidos na ação penal, a afastar a incidência de pre...
Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48711 EMENT VOL-01853-03 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Ext 682 / SU - SUÉCIA EXTRADIÇÃO
Ementa
EXTRADIÇÃO. PREENCHIMENTO DE SEUS PRESSUPOSTOS. DUPLA INCRIMINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA QUANTO A UM DOS DELITOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.099/95: IMPOSSIBILIDADE. EXTRADIÇÃO DEFERIDA EM PARTE. I - Não há no confronto comparativo entre a infidelidade agravada do direito sueco e figuras penais da nossa legislação o que configure, no ponto, o pressuposto da dupla incriminação. II - Corrupção ativa: a Lei 6.815/80 não impõe, como requisito para o deferimento do pedido, que a qualificação jurídica dada ao fato motivador do pedido no Estado requerente seja idêntica à da lei brasileira. É certo...
Data do Julgamento : 24/10/1996
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63903 EMENT VOL-01894-01 PP-00026 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-02-1999 PP-00051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
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STF HC 74183 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário. CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIOS - UNIDADE DE DESÍGNIO - AUSÊNCIA - REITERAÇÃO DE DELITOS - IRRELEVÂNCIA. Os pressupostos da continuidade delitiva são objetivos. Consideram-se a prática de dois ou mais crimes da mesma...
Data do Julgamento : 22/10/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 74390 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Crime de estupro. Art. 213, do Código Penal. 3. Declarações da vítima prestadas à polícia, confirmadas em Juízo. 4. É exato, em princípio, que, em matéria da natureza da ora em exame, as declarações da vítima fossem de significativa importância no contexto da prova. 5. A verificação da violência ou não, na espécie, não prescinde da análise das provas que o julgado realizou e, em habeas corpus, não é possível reapreciá-las, para eventualmente afastar as conclusões da instância ordinária superior. 6. Habeas corpus indeferido, ressalvada ao paciente a revisão criminal.
Data do Julgamento : 15/10/1996
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 73753 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. REPARAÇÃO CIVIL DO DANO. CP, ART. 83, IV. O condenado, para fazer jus ao livramento condicional, deve atender a requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação ordinária. A alegação de inidoneidade da exigência da reparação do dano causado pelo crime como condição para o livramento condicional, por dizer respeito essa exigência apenas ao condenado por sentença definitiva transitada em julgado, pois só a partir daí a condenação se torna certa e, portanto, exigível a obrigação de indenizar, não destoa da lógic...
Data do Julgamento : 15/10/1996
Data da Publicação : DJ 22-11-1996 PP-45688 EMENT VOL-01851-03 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 73623 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS CORPUS". TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS: ANULAÇÃO: REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS" PARA REAVALIAR O JUÍZO DE VALORAÇÃO DAS PROVAS. 1. Convencendo-se o Tribunal de Justiça, no seu juízo de valoração das provas, de que estas não se coadunam com o reconhecimento do homicídio privilegiado, é imprópria a via estreita do "habeas corpus" para reavaliar o mesmo juízo, cujo convencimento formou-se em sede competente. 2. Diante da competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar recurso de apelação interposto com fu...
Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47157 EMENT VOL-01852-02 PP-00215
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 74040 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO: PREVENÇÃO DE RELATOR. SUBSTITUIÇÃO NAS FÉRIAS. NULIDADE. "HABEAS CORPUS". 1. Embora prevento o Relator, pelo julgamento de Recurso anterior, nada impedia que, em gozo de férias, fosse substituído por Juiz regularmente convocado e atuasse este como Relator de novo Recurso no mesmo processo. 2. Nulidade inocorrente. 3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento : 01/10/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44471 EMENT VOL-01850-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 74288 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Acareação. Medida sujeita à decisão do juiz. Não há ver nulidade do processo, em não tendo sido acatado o pedido de acareação do paciente com a vítima. 3. Expresso requerimento do defensor constituído de dispensa do paciente à audiência de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação. Inexistência de nulidade. 4. Quanto à alegação de nulidade decorrente do fato de o depoimento pessoal do paciente não ter sido considerado para a decisão, segundo alega, a matéria diz com o reexame de provas, inviável em habeas corpus. Certo é que as decisões analisaram as provas vindas aos a...
Data do Julgamento : 27/09/1996
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02006-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 74293 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CF, ART. 102, I, i. No caso, se o Tribunal não se manifestou sobre a possibilidade de substituição da condição do sursis, imposta pelo art. 78, § 1º, do Código Penal, pelo fornecimento de cestas básicas, não pode ser tido como autoridade coatora. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a remessa dos autos para o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, que é o competente para processá-lo e julgá-lo originariamente.
Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 31-10-1996 PP-42016 EMENT VOL-01848-02 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 74362 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Improcedência da alegação de insuficiência de provas para a condenação. - Em decorrência do disposto no artigo 12 do Código Penal, não foi revogado o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 (perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação) pela Lei 7.204/84 que aboliu as penas acessórias. - Improcedência da alegação de desproporção entre o reconhecimento da pequena monta do prejuízo ao erário público municipal e a pena de dois anos de reclusão e a inabilitação impostas. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08507 EMENT VOL-01862-02 PP-00264
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 74260 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - PESSOALIDADE. A teor do disposto no § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50, acrescido por força da Lei nº 7.871/89, "nos Estados onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos". A Lei nº 8.701/93, no que conferiu nova redação à norma geral do artigo 370 do Código de Processo Penal, não teve o condão de revogar o citado preceito, porque de natureza especial. INTIM...
Data do Julgamento : 24/09/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44472 EMENT VOL-01850-03 PP-00597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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