COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CITAÇÃO - EDITAL - RÉU PRESO. Uma vez constatado que o
réu encontrava-se sob a custódia do Estado, impõe-se a declaração de
nulidade do processo. O interrogatório procedido após o decreto
condenatório não afasta a pecha. Há de viabilizar-se a ciência da
ação penal ao Réu, portanto, o acompanhamento pertinente,
oportunizando-se a prática dos atos alusivos à defesa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
CITAÇÃO - EDITAL - RÉU PRESO. Uma vez constatado que o
réu encontrava-se sob a custódia do Estado, impõe-se a declaração de
nulidade do processo. O interrogatório procedido após o decreto
condenatório não afasta a pecha. Há de viabilizar-se a ciência da
ação penal ao Réu, port...
Data do Julgamento:24/09/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00466
EMENTA: Habeas corpus. 2. Apelações do Ministério Público
e da defesa desprovidas. Determinação de expedição do mandado de
prisão. 3. Não tendo os recursos especial e extraordinário efeito
suspensivo, estes não são óbice à determinação de expedir-se o
mandado de prisão, pela Corte de segundo grau. Lei n.º 8.038/1990,
art. 277, § 2º. Entendimento firmado pelo Plenário. 4. O princípio
posto na Constituição de 1988, no art. 5º, LVII, consoante o qual
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença condenatória", não revogou o art. 594, do Código de
Processo Penal. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Apelações do Ministério Público
e da defesa desprovidas. Determinação de expedição do mandado de
prisão. 3. Não tendo os recursos especial e extraordinário efeito
suspensivo, estes não são óbice à determinação de expedir-se o
mandado de prisão, pela Corte de segundo grau. Lei n.º 8.038/1990,
art. 277, § 2º. Entendimento firmado pelo Plenário. 4. O princípio
posto na Constituição de 1988, no art. 5º, LVII, consoante o qual
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença condenatória", não revogou o art. 594, do Código de
Processo Penal. 5. Habeas corpu...
Data do Julgamento:17/09/1996
Data da Publicação:DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00165
EMENTA: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXAME DE
CORPO DE DELITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REQUERER DILIGÊNCIAS.
A inquinada nulidade decorrente da falta de realização do
exame de corpo de delito não tem sustentação frente à jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal que não considera imprescindível a
perícia, desde que existentes outros elementos de prova.
Inépcia da denúncia: alegação superada com o advento da
sentença condenatória.
Continuidade delitiva: o habeas corpus não é meio idôneo
para verificação de crime continuado, quando depende de mera
qualificação jurídica de fatos certos. De outra parte, ainda que
houvesse a continuidade, tratando-se de processos com sentença
definitiva, aplicável seria a hipótese prevista no art. 82 do CPP.
Inocorre nulidade pelo fato de não haver sido aberta vista
à defesa para requerer diligências, na forma do art. 499 do CPP.
Além de tratar-se de prazo que corre em cartório, independentemente
de intimação das partes, se nulidade houvesse seria relativa,
suscetível de convalidação, desde que não suscitada na oportunidade
indicada pela lei processual penal.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXAME DE
CORPO DE DELITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REQUERER DILIGÊNCIAS.
A inquinada nulidade decorrente da falta de realização do
exame de corpo de delito não tem sustentação frente à jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal que não considera imprescindível a
perícia, desde que existentes outros elementos de prova.
Inépcia da denúncia: alegação superada com o advento da
sentença condenatória.
Continuidade delitiva: o habeas corpus não é meio idôneo
para verificação de crime continuado, quando depende de mera...
Data do Julgamento:17/09/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39847 EMENT VOL-01846-03 PP-00441
EMENTA: - Habeas corpus. Pacientes condenados à pena de 5
anos e 4 meses de reclusão, cada, além de 13 dias-multa, como
incursos, o primeiro, no art. 157, § 2º, itens I e II, e, o segundo,
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 29, todos do
Código Penal. 2. Alegação de erro na dosimetria das penas. 3.
Irrelevante a alegação de que era réu confesso e acerca da
menoridade, no que concerne à dosimetria da pena. Incabível a
fixação de pena abaixo do mínimo legal de quatro anos de reclusão,
ut art. 157 do CP. 7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Pacientes condenados à pena de 5
anos e 4 meses de reclusão, cada, além de 13 dias-multa, como
incursos, o primeiro, no art. 157, § 2º, itens I e II, e, o segundo,
no art. 157, § 2º, itens I e II, combinado com o art. 29, todos do
Código Penal. 2. Alegação de erro na dosimetria das penas. 3.
Irrelevante a alegação de que era réu confesso e acerca da
menoridade, no que concerne à dosimetria da pena. Incabível a
fixação de pena abaixo do mínimo legal de quatro anos de reclusão,
ut art. 157 do CP. 7. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00067 EMENT VOL-02026-04 PP-00753
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
SUSPEIÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora não podendo participar do julgamento da
Exceção de Suspeição, por nela figurarem como Exceptos, não
estão estes, depois de rejeitada tal argüição, impedidos de
participar dos demais atos do processo.
2. Nulidade inocorrente.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
SUSPEIÇÃO. NULIDADE.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora não podendo participar do julgamento da
Exceção de Suspeição, por nela figurarem como Exceptos, não
estão estes, depois de rejeitada tal argüição, impedidos de
participar dos demais atos do processo.
2. Nulidade inocorrente.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00350
EMENTA: Habeas corpus. 2. O alegado cerceamento de
defesa
não é de acolher-se, não existindo nulidade invocável em habeas
corpus, a esta altura, quando nenhum prejuízo do fato alegado
resultou ao paciente. 3. Oitiva de testemunhas, sem a presença do
representante do Ministério Público. Não importa em comprometimento
da validade do processo criminal, uma vez que nenhuma das partes
pode argüir nulidade referente à formalidade, cuja observância só
interessa à parte contrária. Art. 565, in fine, do Código de
Processo Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. O alegado cerceamento de
defesa
não é de acolher-se, não existindo nulidade invocável em habeas
corpus, a esta altura, quando nenhum prejuízo do fato alegado
resultou ao paciente. 3. Oitiva de testemunhas, sem a presença do
representante do Ministério Público. Não importa em comprometimento
da validade do processo criminal, uma vez que nenhuma das partes
pode argüir nulidade referente à formalidade, cuja observância só
interessa à parte contrária. Art. 565, in fine, do Código de
Processo Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00345
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 29, "caput", do
Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-
aberto, além de multa. 2. Sustentação, como constrangimento ilegal,
de excesso de prazo no julgamento da sindicância contra ele aberta
na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Campinas-SP. 3.
Informações prestadas. Habeas corpus concedido na origem,
determinando o retorno do réu ao regime semi-aberto. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República no sentido da prejudicialidade do
pedido, pela falta de objeto. 5. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 29, "caput", do
Código Penal, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semi-
aberto, além de multa. 2. Sustentação, como constrangimento ilegal,
de excesso de prazo no julgamento da sindicância contra ele aberta
na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Campinas-SP. 3.
Informações prestadas. Habeas corpus concedido na origem,
determinando o retorno do réu ao regime semi-aberto. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República no sentido da prejudicialidade do
pedido, pela falta de o...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00363
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO.
"HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO: PRAZO.
1. Havendo-se limitado o acórdão impugnado, do Superior
Tribunal de Justiça, a não conhecer, por intempestivo, do Recurso
Ordinário contra acórdão denegatório do "writ", pelo Tribunal de
Justiça, não chegou a apreciar a questão, nele suscitada, relativa à
prisão indevida do paciente, como depositário infiel.
2. Por isso, não pode o S.T.F. conhecer do pedido de "Habeas
Corpus", contra o acórdão do S.T.J., na parte relativa a essa
prisão, pois não apreciada por este.
3. O pedido é conhecido, porém, na parte em que procura
demonstrar a tempestividade do Recurso Ordinário. Mas sem razão,
como evidenciado no parecer do Ministério Público federal.
4. "H.C." conhecido, em parte, mas, nessa parte,
indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO.
"HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO: PRAZO.
1. Havendo-se limitado o acórdão impugnado, do Superior
Tribunal de Justiça, a não conhecer, por intempestivo, do Recurso
Ordinário contra acórdão denegatório do "writ", pelo Tribunal de
Justiça, não chegou a apreciar a questão, nele suscitada, relativa à
prisão indevida do paciente, como depositário infiel.
2. Por isso, não pode o S.T.F. conhecer do pedido de "Habeas
Corpus", contra o acórdão do S.T.J., na parte relativa a essa
prisão, pois não aprecia...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44470 EMENT VOL-01850-03 PP-00427
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO A REEXAME DE PROVA QUE
SERVIU DE BASE À CONDENAÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA.
O habeas corpus, dado o seu caráter sumaríssimo, não é
instrumento processual apropriado para o exame em torno de elementos
que serviram de suporte à condenação penal.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO A REEXAME DE PROVA QUE
SERVIU DE BASE À CONDENAÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE SER APRECIADA.
O habeas corpus, dado o seu caráter sumaríssimo, não é
instrumento processual apropriado para o exame em torno de elementos
que serviram de suporte à condenação penal.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 04-10-1996 PP-37102 EMENT VOL-01844-01 PP-00186
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que, no caso, é manifesta a
atipicidade das três condutas imputadas ao ora paciente na denúncia.
Art. 1º, V, do Decreto-Lei 201/67.
- Improcedência, também, da alegação de que, tratando-se
de norma penal em branco, deixaria ela de ser aplicada por causa da
revogação do Decreto-Lei 2.300/86, relativo à licitação.
- A circunstância de ter sido celebrado contrato com
empresa pertencente a funcionário municipal não caracteriza negativa
de execução de lei estadual ou municipal que não veda essa
contratação, mas que estabelece pena para o servidor que integra a
empresa ou é diretor dela.
"Habeas corpus" deferido em parte, para, por falta de
justa causa, excluir do recebimento da denúncia os fatos nela
descritos nos nºs 7 e 8.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedência da alegação de que, no caso, é manifesta a
atipicidade das três condutas imputadas ao ora paciente na denúncia.
Art. 1º, V, do Decreto-Lei 201/67.
- Improcedência, também, da alegação de que, tratando-se
de norma penal em branco, deixaria ela de ser aplicada por causa da
revogação do Decreto-Lei 2.300/86, relativo à licitação.
- A circunstância de ter sido celebrado contrato com
empresa pertencente a funcionário municipal não caracteriza negativa
de execução de lei estadual ou municipal que não veda essa
contratação, mas que estabelece pena para o servidor q...
Data do Julgamento:27/08/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43203 EMENT VOL-01849-03 PP-00472
EMENTA: REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO.
Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e
encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão),
correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação.
Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde
teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992.
Inocorrência de prescrição.
Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de
tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros.
Extradição deferida.
Ementa
REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. EXTRADIÇÃO.
Súdito alemão, acusado pelos crimes de defraudação e
encobrimento (arts. 246 e 259 do Código Penal alemão),
correspondentes, no Brasil, à apropriação indébita e à receptação.
Competência punitiva da Justiça do Estado requerente, onde
teriam ocorrido os ilícitos, a partir de fevereiro de 1992.
Inocorrência de prescrição.
Irrelevante, para impedir a extradição, a circunstância de
tratar-se de pai de filhos menores, brasileiros.
Extradição deferida.
Data do Julgamento:21/08/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36150 EMENT VOL-01843-01 PP-00111
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Se a co-réu em situação idêntica foi assegurada a
progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar
no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao
paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal,
o mesmo benefício, já que nenhuma dúvida foi posta acerca da
identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE
DECISÃO QUE DEFERIU WRIT A CO-RÉU. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM PRISÃO ESPECIAL.
Se a co-réu em situação idêntica foi assegurada a
progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar
no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito
em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao
paciente, à vista da regra do art. 580 do Código de Processo Penal,
o mesmo benefício, já que nenhuma dúvida foi posta acerca da
identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.
H...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-03 PP-00573
E M E N T A: SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO - NECESSIDADE DE
DUPLA INTIMAÇÃO: TANTO A DO SENTENCIADO QUANTO A DO SEU DEFENSOR,
DATIVO OU CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA, NO CASO, DESSA FORMALIDADE
ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA -
PEDIDO DEFERIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de reconhecer que o direito à ampla defesa - que
compreende a autodefesa e a defesa técnica - somente será
respeitado, em sua integridade, se tanto o acusado preso quanto o
seu defensor, não importando se constituído ou dativo, forem
regularmente intimados da sentença penal condenatória. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU PRESO - NECESSIDADE DE
DUPLA INTIMAÇÃO: TANTO A DO SENTENCIADO QUANTO A DO SEU DEFENSOR,
DATIVO OU CONSTITUÍDO - INOBSERVÂNCIA, NO CASO, DESSA FORMALIDADE
ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA -
PEDIDO DEFERIDO.
- O Supremo Tribunal Federal firmou orientação
no sentido de reconhecer que o direito à ampla defesa - que
compreende a autodefesa e a defesa técnica - somente será
respeitado, em sua integridade, se tanto o acusado preso quanto o
seu defensor, não importando se constituído ou dativo, forem
regularmente intimados da...
Data do Julgamento:20/08/1996
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-2 PP-00294 RTJ VOL-00195-02 PP-00498 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 333-341
EMENTA:- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 159, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 108 dias-multa. 2. Sustentação, como
constrangimento ilegal, de prisão preventiva sem a indispensável
fundamentação; cerceamento de defesa; oitiva das testemunhas sem a
presença do paciente; irregularidade na citação e prejuízo para o
paciente pela nomeação de um único defensor para a pluralidade de
réus. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do writ. 5. Nulidade do processo inexistente. Prejuízo
quanto ao defensor do paciente não demonstrado. Inviável em habeas
corpus a reapreciação de fatos e provas. 6. Habeas corpus
indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Paciente condenado como incurso no
art. 159, do Código Penal, à pena de 9 anos de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 108 dias-multa. 2. Sustentação, como
constrangimento ilegal, de prisão preventiva sem a indispensável
fundamentação; cerceamento de defesa; oitiva das testemunhas sem a
presença do paciente; irregularidade na citação e prejuízo para o
paciente pela nomeação de um único defensor para a pluralidade de
réus. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo
indeferimento do writ. 5. Nulidade do processo inexistente. Prejuízo
quanto ao defensor do pacie...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00376
EMENTA: - Ordem impetrada contra acórdão que negou
provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do
Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento
integral do processo.
Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão
da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód.
Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal
de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
- Ordem impetrada contra acórdão que negou
provimento a apelação oposta, pelo réu, a julgamento do Tribunal do
Júri que não devolve à Corte de segundo grau, o conhecimento
integral do processo.
Versando o habeas corpus matéria estranha ao acórdão
da apelação interposta com fundamento no art. 593, III, d, do Cód.
Proc. Penal, competente para originariamente apreciá-lo é o Tribunal
de Justiça e não o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48710 EMENT VOL-01853-03 PP-00540
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". FALTA DE OBJETO.
1. Havendo o impetrante e paciente, na impetração,
alegado fazer jus à liberdade provisória, em face da demora no
julgamento da apelação, quando, na verdade, no momento mesmo em
que ajuizado o pedido de "Habeas Corpus", tal recurso já havia
sido julgado e sua condenação tornada definitiva, apresentou
pedido sem objeto, já ao ensejo de sua formulação.
2. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". FALTA DE OBJETO.
1. Havendo o impetrante e paciente, na impetração,
alegado fazer jus à liberdade provisória, em face da demora no
julgamento da apelação, quando, na verdade, no momento mesmo em
que ajuizado o pedido de "Habeas Corpus", tal recurso já havia
sido julgado e sua condenação tornada definitiva, apresentou
pedido sem objeto, já ao ensejo de sua formulação.
2. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34536 EMENT VOL-01842-03 PP-00410
EMENTA: Sendo a duração do seqüestro causa suficiente para
acarretar a aplicação da qualificadora estabelecida no § 1º do art.
159 do Código Penal, não constitui ela, duplicidade de punição, em
relação ao crime de quadrilha.
Concurso formal não configurado, por ter sido o seqüestro
subseqüente à prática do roubo.
Ementa
Sendo a duração do seqüestro causa suficiente para
acarretar a aplicação da qualificadora estabelecida no § 1º do art.
159 do Código Penal, não constitui ela, duplicidade de punição, em
relação ao crime de quadrilha.
Concurso formal não configurado, por ter sido o seqüestro
subseqüente à prática do roubo.
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42015 EMENT VOL-01848-01 PP-00215
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA -
POBREZA. A conclusão sobre a pobreza da vítima e dos responsáveis
pode decorrer das peculiaridades da hipótese, considerada atividade
profissional desenvolvida e, também, da presunção de veracidade de
que cogita o artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO. Mostra-se fundamentado o
decreto condenatório quando feita a abordagem dos elementos
coligidos na instrução, convencendo-se, o òrgão julgador, da
procedência da imputação.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA -
POBREZA. A conclusão sobre a pobreza da vítima e dos responsáveis
pode decorrer das peculiaridades da hipótese, considerada atividade
profissional desenvolvida e, também, da presunção de veracidade de
que cogita o artigo 4º da L...
Data do Julgamento:13/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00498
EMENTA: - Habeas corpus.
- Ocorrência, na fixação da pena, de "bis in idem", pois o
mesmo antecedente criminal serviu para aumentá-la por ser
considerado, de início, como circunstância judicial desfavorável e,
depois, como agravante de reincidência.
- Não se conhece de habeas corpus com relação à pena de
multa, por inexistência, em face da Lei 9.268/96, que deu nova
redação ao artigo 51 do Código Penal, de ameaça à liberdade do
paciente.
Habeas corpus conhecido em parte, e nela deferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Ocorrência, na fixação da pena, de "bis in idem", pois o
mesmo antecedente criminal serviu para aumentá-la por ser
considerado, de início, como circunstância judicial desfavorável e,
depois, como agravante de reincidência.
- Não se conhece de habeas corpus com relação à pena de
multa, por inexistência, em face da Lei 9.268/96, que deu nova
redação ao artigo 51 do Código Penal, de ameaça à liberdade do
paciente.
Habeas corpus conhecido em parte, e nela deferido.
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34537 EMENT VOL-01842-03 PP-00491
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a
favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas,
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À
EVIDÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS. O habeas-corpus não é o meio hábil
a fulminar-se sentença condenatória sob o ângulo de mostrar-se
contrária à evidência dos autos. Cabe ao interessado adentrar,
com base no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal,
no campo da revisão criminal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a
favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas,
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À
EVIDÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS. O habeas-corpus não é o meio hábil
a fulminar-se sentença condenatória sob o ângulo de mostrar-se
contr...
Data do Julgamento:06/08/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38500 EMENT VOL-01845-01 PP-00126