PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos constantes
nos autos apenas indicam que a autora e seu marido são proprietários de imóvel
rural. - Registre-se que o MM. Juízo a quo intimou a parte autora para que
especificasse as provas que pretendia produzir, porém o prazo decorreu
in albis. Assim, perdeu a oportunidade de produzir prova em seu favor,
notadamente o requerimento de realização de auto de verificação por oficial
de justiça. - Considerando que as provas acima não configuram início de prova
material do exercício de atividade rural, não há que se falar em realização
de prova testemunhal, uma vez que esta não é apta a comprovar, por si só, a
atividade rurícula, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário, nos
termos da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça. - Recurso não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos constantes
nos autos apenas indicam que a autora e seu marido são proprietários de imóvel
rural. - Registre-se que o MM. Juízo a quo intimou a parte autora para que
especificasse as provas que pretendia produzir, porém o prazo decorreu
in albis. Assim, perdeu a oportunidade de produzir prova em seu favor,
notadamente o requerimento de realização de auto de verificação por oficial
de justiça. - Considerando que as provas acima não configuram início de pro...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme
a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício
tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração
ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos
índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes
dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades
pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade
ou mesmo ilegalidade na aplicação pelo INSS dos índices firmados em lei, em
cumprimento a disposições constitucionais. 3. Os benefícios previdenciários
devem ser reajustados segundo os critérios e índices definidos na Lei
8.213/91 e legislação subseqüente, de acordo com o entendimento firmado
na jurisprudência. 4. Inexistindo previsão legal de aplicação de índices
diversos dos que definidos em lei, como critério para preservação do valor
real dos benefícios previdenciários, não merece acolhida a pretensão autoral
de reajuste do benefício previdenciário com fundamento em índices não previstos
na legislação de regência. 5. Negado provimento à apelação, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES
LEGAIS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme
a jurisprudência no sentido de que a manutenção do valor real do benefício
tem de ser feita nos termos da lei, não havendo de se cogitar de vulneração
ao art. 201, §2º (atual §4º), da Constituição Federal face à aplicação dos
índices de reajuste adotados pelo INSS 2. A questão dos índices de reajustes
dos benefícios previdenciários já foi apreciada em diversas oportunidades
pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou não haver inconstitucionalidade
ou me...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO. AJUIZAMENTO E CITAÇÃO POR EDITAL DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Como qualquer outra citação válida, a citação por edital,
prevista no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal, tem o condão de
interromper a prescrição nas execuções fiscais em que o despacho que
a ordena tenha sido proferido anteriormente ao início de vigência da LC
118/05 (que alterou o art. 174, I, do CTN para prever que a interrupção
se dá pelo despacho que ordena a citação). 2. Embora a citação por edital
tenha ocorrido somente em 13/03/2006, após o decurso do prazo prescricional,
a inércia deve ser atribuída à morosidade do Poder Judiciário, eximindo
a Exequente de qualquer culpa no processo. Portanto, a prescrição não se
consumou. 3. Apelação do Embargante a que se nega provimento.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO. AJUIZAMENTO E CITAÇÃO POR EDITAL DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. Como qualquer outra citação válida, a citação por edital,
prevista no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal, tem o condão de
interromper a prescrição nas execuções fiscais em que o despacho que
a ordena tenha sido proferido anteriormente ao início de vigência da LC
118/05 (que alterou o art. 174, I, do CTN para prever que a interrupção
se dá pelo despacho que ordena a citação). 2. Embora a citação por edital
tenha ocorrido som...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO
FISCAL. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO ONDE PROPOSTA A ANTERIOR EXECUÇÃO FISCAL. 1. É entendimento
pacífico na jurisprudência pátria que, ajuizada ação anulatória com o fim de
desconstituir crédito tributário já objeto de execução fiscal anteriormente
ajuizada, a conexão deve ser reconhecida, impondo-se, em reverência aos
princípios da segurança jurídica e da economia processual, bem como diante da
prejudicialidade existente, a reunião dos processos para julgamento simultâneo,
o que evita que sejam proferidas decisões inconciliáveis. 2. Ocorre que juízo
de vara federal cível não tem competência para julgar execuções fiscais, uma
vez que existe vara especializada para julgamento desta matéria. Trata-se,
pois, de competência absoluta nos termos do art. 91 c/c art. 102 do CPC/1973
(correspondentes aos arts. 44 e 54 do CPC/15, respectivamente). Ou seja,
como a competência das varas de execução fiscal é absoluta, por conta da
especialidade da matéria discutida, a reunião da ação anulatória com a
execução fiscal só é possível nestas varas especializadas. 3. Na hipótese,
considerando (i) que a Execução Fiscal nº 0119093-31.2013.4.02.5101 (em
trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro) foi ajuizada
anteriormente à propositura da Ação Anulatória nº 0030001-42.2013.4.02.5101
(em trâmite na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro); e (ii) que, nos termos
da fundamentação supra, faz-se necessária a reunião dos feitos no Juízo da
Vara Especializada, no caso, Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do
Rio de Janeiro, a decisão agravada, proferida pelo Juízo 6ª Vara Federal do
Rio de Janeiro nos autos da Ação Anulatória nº 0030001-42.2013.4.02.5101,
deve ser declarada nula, a teor da regra inserta no art. 113, §2º, do CPC/73
(aplicável à época), vez que reconhecida a incompetência absoluta deste
Juízo. 4. Agravo de instrumento da União Federal a que se dá provimento.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO
FISCAL. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO ONDE PROPOSTA A ANTERIOR EXECUÇÃO FISCAL. 1. É entendimento
pacífico na jurisprudência pátria que, ajuizada ação anulatória com o fim de
desconstituir crédito tributário já objeto de execução fiscal anteriormente
ajuizada, a conexão deve ser reconhecida, impondo-se, em reverência aos
princípios da segurança jurídica e da economia processual, bem como diante da
prejudicialidade existente, a reunião dos processos para julgamento simultâneo,
o que evit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL- REQUISITOS -
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535
DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não
são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Embargos de
declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL- REQUISITOS -
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535
DO CPC - EMBARGOS DESPROVIDOS. - Não logrou o embargante em demonstrar a
ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração,
uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada,
tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - O
que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria
já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor,
o que não é adm...
Data do Julgamento:04/03/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. MULTA
ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADOR
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença
acolheu os embargos à execução, decretando a prescrição e extinguindo a
execução fiscal de multa administrativa, convencido o Juízo de que, entre
o termo inicial do prazo prescricional e o ajuizamento da ação, passaram-se
mais de seis anos; e condenou o exequente em honorários advocatícios de R$
1.000,00. 2. É quinquenal a prescrição para cobrança de multa administrativa,
e o termo inicial para a contagem do prazo é a data do vencimento do crédito
sem pagamento ou, havendo impugnação administrativa, da notificação da
homologação do auto de infração. O prazo prescricional para execução de multa
sempre foi um só, ainda que regido por lei genérica, desde 1932, e por lei
específica, a partir de 2009, Lei nº 11.941, que acrescentou o art. 1º-A à
Lei nº 9.873/99. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Prescreveu a pretensão
executiva da multa, porque definitivamente constituída em 1/10/1997, isto
é, antes de cinco anos e 180 dias da propositura da execução fiscal, em
11/11/2003, e do despacho citatório interruptivo da prescrição, exarado em
18/1/2005. Aplicação dos arts. 2º, § 3º, e 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80. 4. Nos
honorários fixados com amparo no art. 20 § 4 º do CPC, o juiz não está adstrito
aos limites do § 3º, anterior, podendo arbitrá-los com base no valor da causa,
da condenação, ou em montante fixo, dependendo da sua apreciação equitativa,
observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço,
a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido
para o seu serviço. 5. É razoável a condenação do Embargado em honorários
advocatícios de R$ 1000,00, compatíveis com a complexidade da matéria e o
trabalho realizado pelo Defensor Público, e adequados à norma do § 4º do
art. 20 do CPC e aos contornos das alíneas do § 3º. A redução desse valor,
pretendida pelo CREA ao argumento de extrapolar a própria quantia executada,
importaria em patamar aviltante e "o critério para a fixação da verba
honorária deve considerar, sobretudo, a razoabilidade do seu próprio valor,
não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado
a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante para tanto apenas
e somente o valor da causa" (AGEDAG 1409571, STJ, Corte Especial). 6. O
recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pela Defensoria Pública,
quando nomeada curadora especial, é admitido no STJ e neste Tribunal, devendo
a verba ser destinada a 1 fundo institucional próprio. 7. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. MULTA
ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADOR
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A sentença
acolheu os embargos à execução, decretando a prescrição e extinguindo a
execução fiscal de multa administrativa, convencido o Juízo de que, entre
o termo inicial do prazo prescricional e o ajuizamento da ação, passaram-se
mais de seis anos; e condenou o exequente em honorários advocatícios de R$
1.000,00. 2. É quinquenal a prescrição para cobrança de multa administrativa,
e o termo inicial p...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:07/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA
ON-LINE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE
BENS. DESNECESSIDADE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO. 1. Os autos vieram conclusos para fins de juízo de retratação, com
base no art. 543-C, §7º, II do Código de Processo Civil, por se considerar que
o acórdão recorrido, objeto do Recurso Especial, é contrário ao entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.377.507/SP. 2. A
hipótese fática tratada não se adequa ao pronunciamento definitivo do STJ no
precedente supracitado, eis que nos presentes autos se discute a necessidade
de esgotamento, pela credora, das diligências para encontrar bens passíveis de
penhora, com vistas a determinar o bloqueio de ativos financeiros existentes
em nome do devedor, e não para viabilizar a indisponibilidade geral de bens
e direitos de que trata o art. 185-A do CTN. 3. No entanto, é sabido que
a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº
1.184.765/PA, também sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de
que a penhora de dinheiro ou de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD
prevista no art. 655-A do CPC, na redação dada pela Lei n.º 11.382/2006,
não está mais condicionada ao esgotamento, pelo exequente, dos meios de
obter informações sobre bens do executado. 4. Com base no art. 543-C, § 7º,
II, do CPC e exercendo o juízo de retratação, dou provimento aos embargos
de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para negar provimento
ao agravo de instrumento, mantendo a decisão a quo que ordenou a penhora
mediante a utilização do convênio BACENJUD.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA
ON-LINE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE
BENS. DESNECESSIDADE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO. 1. Os autos vieram conclusos para fins de juízo de retratação, com
base no art. 543-C, §7º, II do Código de Processo Civil, por se considerar que
o acórdão recorrido, objeto do Recurso Especial, é contrário ao entendimento
firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no RESP nº 1.377.507/SP. 2. A
hipótese fática tratada não se adequa ao pronunciamento definitivo do STJ no
precedente supracitado, e...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO INSS. LEADING CASE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº
11.960/09 AOS FEITOS EM ANDAMENTO. - Embargos de declaração opostos pela
parte autora sob alegação de vícios no julgado. - Os embargos não procedem,
uma vez a clareza do acórdão dispensar novas elucidações acerca da matéria
versada, não havendo, assim, necessidade de oposição de embargos, já que não
existem os vícios ensejadores ao recurso em tela. - O v. acórdão concluiu,
consoante a jurisprudência uníssona sobre o tema, que a partir de sua vigência,
deve ser aplicada a Lei nº 11.960/09 (29/06/2009), que alterou o art. 1º-F
da Lei nº 9.494/97, mesmo aos feitos já em andamento, conforme entendimento
recentemente adotado pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em
REsp nº 1.207.197-RS (2011/0028141-3), relatado pelo Min. Castro Meira, no
qual a Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso manejado
pelo INSS. - Embargos de declaração do autor desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM ACÓRDÃO DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO INSS. LEADING CASE. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº
11.960/09 AOS FEITOS EM ANDAMENTO. - Embargos de declaração opostos pela
parte autora sob alegação de vícios no julgado. - Os embargos não procedem,
uma vez a clareza do acórdão dispensar novas elucidações acerca da matéria
versada, não havendo, assim, necessidade de oposição de embargos, já que não
existem os vícios ensejadores ao recurso em tela. - O v. acórdão concluiu,
consoante a jurisprudência uníssona sobre o tema, que a partir de sua vigência,...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE -
EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela autora, em face de acórdão que negou provimento ao apelo da parte
autora, em ação objetivando a percepção do benefício de aposentadoria por
idade em atividade rurícola. - A ausência de anterior pedido administrativo
não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária
apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em
agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto
Barroso, Plenário, julgamento 03/09/2014. - A aposentadoria rural é regida
pelos artigos 48 e 143 da Lei nº 8.213/91, que asseguram a concessão do
benefício àquele que comprovar, além da idade mínima (60 anos para homem e
55 anos para mulher), o efetivo exercício de atividade rural em um número
de meses idêntico à carência do benefício, conforme tabela do artigo 142
do mesmo diploma legal, o que ocorreu no caso. - Os documentos juntados,
aliados à prova testemunhal, têm força probatória suficiente à demonstrar
a condição de rurícola da Autora, fazendo jus, portanto, à aposentadoria
rural por idade. - Confirmado o vício, impõe-se julgar procedente o pedido.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE -
EXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. - Trata-se de embargos de declaração
opostos pela autora, em face de acórdão que negou provimento ao apelo da parte
autora, em ação objetivando a percepção do benefício de aposentadoria por
idade em atividade rurícola. - A ausência de anterior pedido administrativo
não deverá implicar na extinção do feito, já que a autarquia previdenciária
apresentou contestação de mérito, restando caracterizado o interesse em
agir pela resistência à pretensão: RE 631240, STF, Relator Ministro Roberto...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDENTE. RENDA
DO SEGURADO. RE 587365. - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
INSS, visando atacar o v. acórdão que deu provimento ao apelo da parte autora
para conceder o benefício previdenciário de auxílio-reclusão à dependente do
segurado; - Retorno dos autos a esta Relatoria, para eventual exercício do
juízo de retratação, haja vista entendimento adotado pelo STF no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 587365, relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski;
- Confirmado o vício, impõe-se julgar improcedente o pedido, eis que a renda
do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão
do benefício e não a de seus dependentes.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. DEPENDENTE. RENDA
DO SEGURADO. RE 587365. - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
INSS, visando atacar o v. acórdão que deu provimento ao apelo da parte autora
para conceder o benefício previdenciário de auxílio-reclusão à dependente do
segurado; - Retorno dos autos a esta Relatoria, para eventual exercício do
juízo de retratação, haja vista entendimento adotado pelo STF no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 587365, relatado pelo Min. Ricardo Lewandowski;
- Confirmado o vício, impõe-se julgar improcedente o pedido, eis qu...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- São possíveis embargos de declaração
somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados
no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2- O acórdão embargado não contém
nenhum dos vícios que a lei prevê. 3- Quanto às alegações da embargante
UNIÃO FEDERAL, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição
digna de comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude
do ato judicial recorrido. Ademais, não há o que se falar em violação da
cláusula de reserva de plenário, tendo em vista que o acórdão embargado não
declarou a inconstitucionalidade de lei ou determinou o afastamento de sua
incidência, mas sim decidiu a matéria objeto da lide à luz de julgados mais
recentes do STJ e STF. 4- No que tange às alegações da embargante ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRO PASTORIL DE ITAGUAI - ACIAPI e seus membros,
é importante frisar que, mesmo quando voltados ao prequestionamento, para
fins de interposição de recursos junto aos tribunais superiores, devem os
embargos de declaração observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. Además,
quanto as omissões alegadas referentes à apreciação a partir da hipótese
de incidência no artigo 22, inciso I da Lei 8.212/91; artigo 97 do CTN e
artigos 150, 154, I 195, I da CF/88, é de se lembrar ao embargante, ainda,
que o julgador não está obrigado a responder, uma a uma, às teses levantadas
pelas partes, nem a se manifestar, expressamente, sobre todos os dispositivos
legais apontados, devendo, apenas, referir-se aos princípios e normas que
entende ser, direta e necessariamente, aplicáveis ao caso concreto. 5-
Nego provimento aos embargos de declaração das partes.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- São possíveis embargos de declaração
somente se a decisão judicial apresentar pelo menos um dos vícios elencados
no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2- O acórdão embargado não contém
nenhum dos vícios que a lei prevê. 3- Quanto às alegações da embargante
UNIÃO FEDERAL, não existe qualquer omissão, obscuridade ou contradição
digna de comprometer o resultado do julgamento e a clareza e completude
do ato judicial recorrido. Ademais, não há o que se falar em violação da
cláusula de res...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO
EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO
DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, CPC. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Autor
que teve sua aposentadoria deferida por Portaria de 29.04.2011, publicada no
Diário Oficial da União em 02.05.2011, no cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, e que sustenta fazer jus a " 4 proventos mensais e 11
dias proporcionais, pois além de 1 (uma) licença-prêmio na totalidade e 1
(um) mês de outra licença-prêmio faltante, tem 11 (onze) dias que não foram]
gozado[s], tampouco recebido[s] antes da aposentadoria". 2. Não merece acolhida
a pretensão de conversão do período de licença-prêmio não usufruído em pecúnia,
tendo em vista inexistir previsão legal nesse sentido, sendo certo que tais
servidores poderão optar pelo afastamento remunerado ou pela contagem do
tempo em dobro, para fins de aposentadoria, cabendo frisar que a conversão
da licença prêmio em pecúnia somente é admitida na hipótese de falecimento
do servidor, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 9.527/1997. 3. Sucumbência
total do Autor, relativamente ao pedido formulado na exordial, que enseja a
sua condenação em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor atribuído à causa (R$ 84.932,00), na forma do Artigo 20, §§
3º e 4º do CPC, bem como em atendimento aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade. 4. Remessa necessária provida, com reforma da sentença
atacada, na forma da fundamentação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR
PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVERSÃO
EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO
DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, CPC. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Autor
que teve sua aposentadoria deferida por Portaria de 29.04.2011, publicada no
Diário Oficial da União em 02.05.2011, no cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, e que sustenta fazer jus a " 4 proventos mensais e 11
dias proporcionais, pois além de 1 (uma) licença-prêmio na...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O
artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão,
da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo
admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. In casu, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade. 2. In casu, o acórdão incorreu em omissão
no tocante às reais circunstâncias que teriam ocasionado a "perda de
cobertura do FCVS", segundo informação contida na planilha de evolução do
financiamento. 3. Embora a CEF tenha alegado na contestação que a pretensão
é de quitação do "segundo contrato pelo FCVS", o que ocasionaria a negativa
de quitação por duplicidade de financiamentos, verifica-se que não foi
comprovado nos autos a existência deste outro financiamento, sendo essencial
a análise do respectivo contrato para analisar se estaria inserido (ou não)
na restrição imposta na Lei 8.100/90. 4. Conforme estabelecido no art. 3º Lei
n. 10.150/2000, o impedimento para a quitação do saldo devedor pelo FCVS para
quem possui mais de um financiamento pelo SFH, com cobertura pelo Fundo, não
alcança os contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei n. 8.100/90,
por expressa exceção constante da norma, ao excluir os contratos firmados
até 05 de dezembro de 1990. A questão, inclusive, já foi objeto de decisão
em recurso representativo de controvérsia (REsp n.1133769/RN), submetido
à sistemática do art. 543-C do CPC. 5. Embargos de declaração providos,
com efeitos infringentes, para, dando-se provimento à apelação, anular a
sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular
prosseguimento do feito. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O
artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão,
da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo
admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. In casu, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade. 2. In casu, o acórdão incorreu em omissão
no tocante às reais circunstâncias que teriam ocasionado a "perda de
cobertura do...
Data do Julgamento:24/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON
LINE , VIA SISTEMA BACEN JUD, POSTERIOR AO PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA
GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A agravante
sustenta, em síntese, que a dívida em cobrança já estava parcelada desde
29/05/2012, antes de efetivado o bloqueio de suas contas, mediante o
Sistema Bacen jud, em setembro de 2014, estando o crédito, portanto, com sua
exigibilidade suspensa, na forma do artigo 151, inciso VI, do CTN, motivo
pelo qual requer o cancelamento da penhora de seus ativos financeiros e, por
conseguinte, a liberação da quantia bloqueada. 2. Preliminarmente, verifica-se
que, diferentemente do alegado pela União, a cópia do contrato social da
sociedade executada não se encontra no rol das peças obrigatórias previstas no
inciso I do art. 525 do CPC. 3. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal
de Justiça é firme no sentido de ser cabível a manutenção da penhora on line
efetuada em aplicações financeiras do executado, por meio do Sistema Bacen jud,
na hipótese de posterior parcelamento do débito objeto de execução fiscal,
pois, apesar de o parcelamento tributário suspender a exigibilidade do débito
(CTN, art. 151, inc. VI), e, consequentemente, da execução fiscal, não tem
o condão de desconstituir a garantia já efetivada em juízo. 4. No entanto,
na hipótese dos autos, a executada aderiu ao parcelamento muito antes da
penhora ser efetivada, conforme documentos indicados, que 1 demonstram que o
parcelamento da dívida ocorreu em 29/05/2012 (fl. 33 dos autos originários),
e a penhora on line, via Sistema Bacen jud, foi protocolada em 30/09/2014
(fls. 66-67 dos autos originários). 4. Ressalte-se que, em nenhum momento a
União, nas contrarrazões, impugnou a existência do parcelamento do débito,
tendo apenas se manifestado no sentido de que o parcelamento não é causa
de extinção do crédito, mas apenas causa de suspensão da sua exigibilidade
(fls. 32-34). 5. Assim, o bloqueio efetivamente ocorreu após a adesão ao
novo parcelamento, o que conduz ao provimento do recurso. Precedente do
STJ. 6. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON
LINE , VIA SISTEMA BACEN JUD, POSTERIOR AO PARCELAMENTO. MANUTENÇÃO DA
GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A agravante
sustenta, em síntese, que a dívida em cobrança já estava parcelada desde
29/05/2012, antes de efetivado o bloqueio de suas contas, mediante o
Sistema Bacen jud, em setembro de 2014, estando o crédito, portanto, com sua
exigibilidade suspensa, na forma do artigo 151, inciso VI, do CTN, motivo
pelo qual requer o cancelamento da penhora de seus ativos financeiros e, por
conseguinte, a libe...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 296, §1º, I do CP e art. 29, §1º, III, c/c
§4º, I e §5º da Lei n.º 9.605/98. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ESPÉCIE AMEAÇADA DE
EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Denúncia embasada em apreensão
de pássaros de espécie ameaçada identificados por anilhas falsas. II - Crime
contra a fauna cometido em unidade de conservação criada por decreto federal
e fiscalizada por autarquia federal, evidenciando o interesse da União. III -
Espécie que consta na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada
de Extinção (Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério
do Meio Ambiente), o que evidencia prejuízo direto a interesse da União e,
por conseqüência, a competência da Justiça Federal. IV - Recurso ministerial
provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 296, §1º, I do CP e art. 29, §1º, III, c/c
§4º, I e §5º da Lei n.º 9.605/98. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. ESPÉCIE AMEAÇADA DE
EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Denúncia embasada em apreensão
de pássaros de espécie ameaçada identificados por anilhas falsas. II - Crime
contra a fauna cometido em unidade de conservação criada por decreto federal
e fiscalizada por autarquia federal, evidenciando o interesse da União. III -
Espécie que consta na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada
de Extinção (Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 200...
Data do Julgamento:05/10/2016
Data da Publicação:19/10/2016
Classe/Assunto:RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ILEGÍVEL. PEÇA
OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração outorgada à advogada da
Agravante, a qual substabeleceu, com reservas, seus poderes de representação
aos signatários da inicial do presente Agravo, encontra-se ilegível, o que
impede a aferição dos poderes outorgados a ela, restando contrariado assim
o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, verbis: 2. Cabe
ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que
o não conhecimento do Agravo de Instrumento se justifica quando há instrução
deficiente. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ILEGÍVEL. PEÇA
OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração outorgada à advogada da
Agravante, a qual substabeleceu, com reservas, seus poderes de representação
aos signatários da inicial do presente Agravo, encontra-se ilegível, o que
impede a aferição dos poderes outorgados a ela, restando contrariado assim
o disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, verbis: 2. Cabe
ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que
o não conhecimento do Agravo de Instrumento se justifica quando há instrução
defi...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:28/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade
e erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar
as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial
que podem comprometer sua utilidade. 2. A divergência subjetiva da parte,
resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização
dos embargos declaratórios. Se assim o entender, a parte deve manejar o
remédio jurídico próprio de impugnação. Nesse sentido, precedentes desta
E. Corte: 4ª Turma Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME
COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7,
Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R 05.3.2013. 3. A simples afirmação de se
tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para
embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa
a um dos casos previstos, sendo esses a omissão, obscuridade e contradição,
e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre
argumentos ou dispositivos legais outros. . Nesse sentido: STJ, 2ª Turma,
EDcl no REsp 1.404.624, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJE 7.3.2014; TRF2,
5ª Turma Especializada, AC 200951010151097, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM,
E-DJF2R 10.4.2014.4. 4 . Embargos de declaração não providos. ACÓR DÃO Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, na forma do
relatório e voto constantes dos autos, que passam a integrar o presente j
ulgado. Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2017 (data do julgamento). RICARDO
PE RLINGEIRO Desembarga dor Federal 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade
e erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar
as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial
que podem comprometer sua utilidade. 2. A divergência subjetiva da parte,
resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização
dos embargos declaratórios. Se assim o entender, a parte deve ma...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO IRREGULAR BENEFÍCIOS P
REVIDENCIÁRIOS. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. 1. Ação
de improbidade administrativa ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) em face de ex-servidora pública vinculada à propria autarquia. Concessão
de benefícios previdenciários fraudulentos mediante inserção de dados fictícios
no sistema informatizado da Previdência Social. Sentença de parcial procedência
do pedido. Reconhecimento da existência de atos ímprobos que ocasionaram
dano ao erário e violação de princípios administrativos (arts. 10 e 11 da Lei
8.429/92). Não acolhimento da imputação de enriquecimento ilícito (art. 9º da
Lei 8.429/92). Recurso de apelação da ré insurgindo-se quanto à totalidade da
condenação. Alegada desproporção das sanções aplicadas. Recurso de apelação de
terceiro interessado, tendo por objetivo a desconstituição de gravame imposto
pela sentença a v eículo alienado pela ré. 2. Conduta apurada em procedimento
administrativo disciplinar (pad nº 35301.006946/2008-35), por força do qual
fora determinada a demissão da ré do cargo público então ocupado. Prejuízo
de R$ 214.130,01 aos cofres públicos. Concessão indevida de 18 benefícios de
salário maternidade, os quais padeciam das mesmas irregularidades. Cômputo
de vínculos empregatícios notoriamente irregulares/inexistentes. Erro cuja
aferição prescindia de consulta a sistema informatizado do INSS, porquanto
evidenciado por dados contidos nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) das seguradas. Servidora que integrava os quadros do INSS desde a década
de 1980, sendo-lhe possível perceber, em primeira aferição, a i nconsistência
dos vínculos empregatícios apresentados. 3. A inexistência de ação penal
versando sobre os mesmos fatos não é suficiente para ilidir a culpabilidade
da recorrente quanto à prática de atos ímprobos, uma vez que comunicabilidade
automática de instâncias somente se verifica nos casos de absolvição criminal
por inexistência do fato ou negativa de autoria (STJ, 1ª Turma, REsp 1.186.787,
Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJE 05.05.2014; STJ, 1ª Turma, AGREsp 1 .160.956,
Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJE 07.05.2012). 4. Reforma da sentença tão
somente para redução do valor fixado a título de multa civil. Incidência
do parâmetro de proporcionalidade previsto no art. 12, parágrafo único da
Lei 8.429/92, o qual determina a incidência de sanções conforme "a extensão
do dano causado e o proveito patrimonial obtido pela ré". Inexistência de
provas acerca do enriquecimento ilícito da ré. Razoabilidade da redução
da multa, passando de "duas vezes o valor do dano causado" para que seja
fixada em valor "igual ao do dano causado", consoante limite imposto pelo
art. 12, II da Lei 8.429/92. Afastamento da penalidade de suspensão de
direitos políticos. Inexistência de correlação necessária com os tipos de
atos ímprobos praticados pela ré, a qual não figurava como agente político
à época e nem exerce mandato eletivo na a tualidade. 5. Não provimento do
recurso de apelação do terceiro interessado. Identidade de razões recursais
já aduzidas nos embargos de terceiro nº 01564709620144025102, distribuídos por
dependência à presente ação. Certificado de Transferência do veículo junto ao
Departamento de Trânsito firmado após 20 dias do decreto de indisponibilidade
do bem. Ausência de provas quanto à existência de efetiva tradição do veículo
em momento anterior. Cédula de crédito bancário para financiamento do veículo
que não constitui, 1 i soladamente, prova inequívoca da tradição anterior
ao decreto de indisponibilidade. 6 . Recurso de apelação da ré parcialmente
provido. Recurso de terceiro interessado não provido.
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO IRREGULAR BENEFÍCIOS P
REVIDENCIÁRIOS. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. 1. Ação
de improbidade administrativa ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) em face de ex-servidora pública vinculada à propria autarquia. Concessão
de benefícios previdenciários fraudulentos mediante inserção de dados fictícios
no sistema informatizado da Previdência Social. Sentença de parcial procedência
do pedido. Reconhecimento da existência de atos ímprobos que ocasionaram
dano ao erário e violação de princípios administrativos (arts. 10...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI Nº 8.186/91. LEI Nº
10.478/2002. RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DOS PROVENTOS. PERCENTUAL
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DA P ENSÃO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DE
HONORÁRIOS. 1. Remessa necessária interposta em face de sentença que julga
procedente pedido de revisão de complementação de pensão de ex-ferroviário,
bem como de pagamento dos valores atrasados, respeitada a p rescrição
quinquenal. 2. Prestações de trato sucessivo. Prescrição das parcelas
anteriores ao quinquênio legal da propositura da ação. Inteligência da
Súmula 85 do STJ e do Decreto nº 20.910/32. 3. O art. 5º da Lei nº 8.186/91
assegura o direito à complementação da pensão, na medida em que determina a
observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma,
que garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. (1ª
Seção, REsp 1.211.676, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 17.8.2012)
4. O percentual do coeficiente de cálculo da pensão é irrelevante para o
recebimento da complementação, já que, de todo modo, o valor final a ser pago
com a complementação deve corresponder à remuneração do pessoal em atividade na
RFFSA, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço. (TRF2, 5ª
Turma Especializada, AC 200751010210240, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO,
E-DJF2R 7.6.2016) 5. Honorários advocatícios reduzidos para R$ 1.500,00,
a serem divididos igualmente entre os sucumbentes, por se tratar de causa
de pouca complexidade e não apresentar singularidade em relação aos fatos e
direitos alegados, atualizados a partir da data do presente voto. 6 . Remessa
necessária parcialmente provida. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI Nº 8.186/91. LEI Nº
10.478/2002. RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DOS PROVENTOS. PERCENTUAL
DO COEFICIENTE DE CÁLCULO DA P ENSÃO. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DE
HONORÁRIOS. 1. Remessa necessária interposta em face de sentença que julga
procedente pedido de revisão de complementação de pensão de ex-ferroviário,
bem como de pagamento dos valores atrasados, respeitada a p rescrição
quinquenal. 2. Prestações de trato sucessivo. Prescrição das parcelas
anteriores ao quinquênio legal da propositura da ação. In...
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho