DIREITO PREVIDENCIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR
ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão
embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade,
já que a questão objeto de discussão na presente ação, referente à ausência
da condição de segurada, por parte da falecida companheira do embargante, foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR
ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão
embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade,
já que a questão objeto de discussão na presente ação, referente à ausência
da condição de segurada, por parte da falecida companheira do embargante, foi
apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente
fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à interrupção da prescrição e ao reconhecimento do direito da
autora à readequação de seu benefício, com base tanto na Emenda Constitucional
nº 20-98 quanto pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo
suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II -
Desprovidos os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. RMI. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-98 E 41-03. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente
ação, referente à interrupção da prescrição e ao reconhecimento do direito da
autora à readequação de seu benefício, com base tanto na Emenda Constitucional
nº 20-98 quanto pela Emenda Constitucional nº 41-2003, foi apreciada de modo
suf...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - REGISTRO -
OBRIGATORIEDADE - OBJETO SOCIAL - ATIVIDADE INERENTE À LEI 4.769/65 -
FISCALIZAÇÃO - RECUSA EM FORNECER DOCUMENTOS - MULTA - CABIMENTO. I -
Com intuito de evitar excessos por parte dos Conselhos Regionais das
diversas categorias que, muitas vezes, impõem a filiação de pessoas físicas
ou jurídicas que desempenham funções em nada compatíveis com a natureza
do órgão fiscalizador, foi editada a Lei nº 6.839/80, a qual prevê, em
seu artigo 1º, "que o registro de empresa e a anotação dos profissionais
legalmente habilitados delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades
competentes para fiscalização das diversas profissões, em razão da atividade
básica ou em relação àquela pela qual prestam serviços a terceiros". II -
Confrontando as atividades constantes no objeto social da empresa HAVIK
RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS RJ, com as descritas no art. 2º, da Lei nº
4.769/65, não se pode negar que aquelas guardam relação com as atividades
desempenhadas pelo profissional Administrador. A atividade de assessoria em
recursos humanos também está relacionada às atribuições do Administrador. III
- Caso o objeto social da Empresa não estivesse inserido dentre as atividades
elencadas na Lei nº 4.769/65, forçoso seria o não reconhecimento da existência
de relação jurídica entre a mesma e o Conselho Regional de Administração do
Rio de Janeiro. Contudo, estando a atividade da empresa abarcada pela Lei nº
4.769/65, reconhece-se a existência de relação jurídica entre as partes. IV -
Os Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional são entidades dotadas
de poder de polícia, o qual possui como atributo a autoexecutoriedade,
que confere aos referidos Conselhos Profissionais a faculdade de decisão
e execução direta de suas decisões, bem como de imposição de penalidades,
tudo dentro dos lindes da legalidade, atentando sempre para a razoabilidade
dos atos, de modo a evitar arbitrariedades e abuso de poder. V - Nesse toar,
considerando que a fiscalização do CRA/RJ não se apresentou desarrazoada,
vez que pautada em razões legítimas que indicavam a obrigatoriedade de
registro da empresa fiscalizada em seus quadros, obrigatoriedade que ora
se ratifica, a negativa da Empresa em apresentar os documentos solicitados
pela Autarquia configura embaraço à fiscalização por sonegação de documentos,
restando legítima, assim, a autuação. VI - Apelação do Conselho Regional de
Administração/RJ provida e apelação de HAVIK RECURSOS HUMANOS ESPECIALIZADOS
RJ não-provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - REGISTRO -
OBRIGATORIEDADE - OBJETO SOCIAL - ATIVIDADE INERENTE À LEI 4.769/65 -
FISCALIZAÇÃO - RECUSA EM FORNECER DOCUMENTOS - MULTA - CABIMENTO. I -
Com intuito de evitar excessos por parte dos Conselhos Regionais das
diversas categorias que, muitas vezes, impõem a filiação de pessoas físicas
ou jurídicas que desempenham funções em nada compatíveis com a natureza
do órgão fiscalizador, foi editada a Lei nº 6.839/80, a qual prevê, em
seu artigo 1º, "que o registro de empresa e a anotação dos profissionais
legalmente habilitados delas encar...
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO MILITAR
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NOVA CONVOCAÇÃO APÓS A LEI 12.336/2010. RECURSO
REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERO
INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O julgado examinou de forma integral
a controvérsia trazida, seguindo a orientação pacífica desta Eg. Corte no
sentido de definir como constitucional a Lei 12.336 de 2010, que modifica
vários dispositivos da Lei 5.292 de 1967, e assim entendendo ser legal a
convocação do embargante, visto que esta ocorreu em data posterior à vigência
do referido diploma legal, inexistindo, portanto, qualquer ilegalidade do ato
administrativo impugnado. 2. Consoante pacífica orientação do STJ, não está
o julgador compelido a refutar todos os argumentos exarados pelas partes,
mormente se resultam implicitamente repelidos por incompatibilidade com
os fundamentos contidos na decisão hostilizada, tidos por suficientes para
solução da controvérsia, razão pela qual não merece prosperar a alegação de
omissão em relação à suposta ofensa aos dispositivos legais e constitucionais
apontados. 3. O embargante deseja, na verdade, manifestar sua discordância
com o resultado do julgamento, sendo esta a via inadequada, haja vista que
os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa,
mas tão somente a integrar ou aclarar o julgado, seja por meio da supressão
de eventual omissão, obscuridade ou contradição. Precedentes. 4. Para fins
de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada
no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal
ou constitucional. Precedentes. 5. Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇO MILITAR
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NOVA CONVOCAÇÃO APÓS A LEI 12.336/2010. RECURSO
REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERO
INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O julgado examinou de forma integral
a controvérsia trazida, seguindo a orientação pacífica desta Eg. Corte no
sentido de definir como constitucional a Lei 12.336 de 2010, que modifica
vários dispositivos da Lei 5.292 de 1967, e assim entendendo ser legal a
convocação do embargante, visto que esta ocorreu em data posterior à vigência
do referido di...
Data do Julgamento:11/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO
CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração, previstos nos artigos 535 a 538 do
Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão que contiver
alguma contradição, obscuridade ou omissão. Têm por fim esclarecer a decisão
prolatada, pretendendo que o julgador reexprima o decidido, ou que examine
determinada questão sobre a qual permanecera omisso. 2. A jurisprudência
firmou-se no sentido de que, em regra, descabe a atribuição de efeitos
infringentes aos embargos declaratórios, em cujo contexto é vedada a
rediscussão da controvérsia (STF AI-AGR-ED 448407/MG, EROS GRAU, 2a Turma,
j.10.06.2008 e incontáveis outros precedentes). 3. Admite-se, ainda,
a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento
da matéria impugnada, visando ao acesso às instâncias superiores. Porém,
mesmo com esta finalidade, os embargos declaratórios devem observância
aos requisitos traçados no artigo 535 do CPC (obscuridade, contradição,
omissão), não sendo recurso hábil ao reexame da causa. 4. Na verdade, a
embargante objetiva a modificação do v. acórdão, assim, deve se valer do
recurso legalmente previsto para tanto, pois os embargos de declaração não
podem ser utilizados, consoante pretende a embargante, para rediscutir matéria
já examinada nos autos, sem que, para tanto, se afigure presente quaisquer
das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC. 5. Embargos de declaração a
que se nega provimento. 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO
CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. PEDIDO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO
ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração, previstos nos artigos 535 a 538 do
Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão que contiver
alguma contradição, obscuridade ou omissão. Têm por fim esclarecer a decisão
prolatada, pretendendo que o julgador reexprima o decidido, ou que examine
determinada questão sobre a qual permanecera omisso. 2. A jurisprudência
firmou-se no...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo
de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra
decisão que, nos autos dos embargos à execução, negou seu pedido
que objetiva o reconhecimento da conexão deste feito com o processo nº
0024684-92.2015.4.02.5101 e a concessão de medida antecipatória, para que seus
nomes não sejam incluídos em cadastros restritivos de créditos. 2. Insurgem-se
os agravantes contra decisão, sob o argumento de existência de práticas
ilegais pela agravada, como juros e demais encargos indevidamente cobrados,
bem como a quitação da dívida, existindo, provavelmente, saldo em favor
dos executados. 2. Nos autos, não há documentos suficientes à compreensão
da lide e principalmente, não foram juntadas os comprovantes de quitação da
cédula de crédito bancário executada, tampouco a cópia do contrato firmado
entre as partes. 3. A adequada formação do agravo de instrumento constitui
ônus da agravante, que deve zelar pela correta transmissão e recepção dos
dados por meio eletrônico, notadamente quanto às peças essenciais. Torna-se
necessária a dilação probatória que poderá ser realizada na fase de instrução
no curso da ação ordinária, não sendo possível, desta forma, a antecipação
dos efeitos da tutela recursal. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo
de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra
decisão que, nos autos dos embargos à execução, negou seu pedido
que objetiva o reconhecimento da conexão deste feito com o processo nº
0024684-92.2015.4.02.5101 e a concessão de medida antecipatória, para que seus
nomes não sejam incluídos em cadastros restritivos de créditos. 2. Insurgem-se
os agravantes contr...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DECLARADA NULA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DESCRITIVA. ACRÉSCIMO NO
PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 50, I, II, E III. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se na presente demanda a nulidade da patente
de invenção PI 9901143-3, intitulada SISTEMA DE TRANCA ELETRO-MECÂNICA). II -
Insuficiência descritiva e violação do art. 50, II, da LPI. O laudo pericial
comprovou que a descrição da patente PI 9901143-3 é insuficiente, o que
inviabiliza a reprodução de seu objeto por um interessado. III - Acréscimo
no pedido de patente e violação do art. 50, III, da LPI. O laudo pericial
consignou que a reivindicação excede o relatório descritivo, na medida em que
nele não consta menção a receptor de comando externo (via onda de rádio). IV
- A violação aos incisos II e III do art. 50 também configura violação ao
art. 50, I, da LPI. V - Correto o ato administrativo do INPI que declarou
a nulidade da patente PI 9901143-3. VI - Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DECLARADA NULA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DESCRITIVA. ACRÉSCIMO NO
PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 50, I, II, E III. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se na presente demanda a nulidade da patente
de invenção PI 9901143-3, intitulada SISTEMA DE TRANCA ELETRO-MECÂNICA). II -
Insuficiência descritiva e violação do art. 50, II, da LPI. O laudo pericial
comprovou que a descrição da patente PI 9901143-3 é insuficiente, o que
inviabiliza a reprodução de seu objeto por um interessado. III - Acréscimo
no pedido...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO
DE PARCELAMENTO ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de parcelamento do crédito tributário
devido é ato de reconhecimento do débito pelo devedor e, portanto, interrompe
o prazo prescricional (Art. 174, IV, do CTN), o qual só volta a fluir em caso
de inadimplemento. Precedentes. 2. Por outro lado, o pedido de parcelamento
formulado após a consumação da prescrição não tem o condão de restabelecer
prazo já findo nem tampouco representa renúncia à prescrição consumada,
uma vez que, nos termos do art. 156, V, do CTN, esta é causa de extinção do
crédito tributário. 3. No caso vertente, o parcelamento do débito ocorreu
em 06/12/2009, ou seja, antes do transcurso do prazo prescricional de 5
(cinco) anos e seu cancelamento se deu em 04/08/2011 pela não apresentação de
informações de consolidação, conforme previsto no § 3º, do Art. 15, da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009, voltando a fluir o prazo prescricional incidente
na espécie. 4. À época da prolação da sentença, mesmo com o cancelamento do
parcelamento, a pretensão executiva ainda não se encontrava fulminada pela
prescrição intercorrente. 5. Apelação provida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO
DE PARCELAMENTO ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de parcelamento do crédito tributário
devido é ato de reconhecimento do débito pelo devedor e, portanto, interrompe
o prazo prescricional (Art. 174, IV, do CTN), o qual só volta a fluir em caso
de inadimplemento. Precedentes. 2. Por outro lado, o pedido de parcelamento
formulado após a consumação da prescrição não tem o condão de restabelecer
prazo já findo nem tampouco representa renúncia à prescrição co...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 12 (DOZE)
ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento
no Art. 269, IV, do CPC, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 40, §4º, da LEF. 2. É possível ao Juiz
reconhecer a prescrição intercorrente de execução fiscal, ainda que não tenha
havido a intimação prévia da Fazenda Pública do arquivamento do feito diante
do não impulsionamento da ação executiva. Isto porque, ao tratar da prescrição
intercorrente, o E. STJ pacificou entendimento no sentido de que, quando houver
decisão determinando a suspensão dos autos, o arquivamento é automático,
não dependendo de despacho formal que o efetive, sendo desnecessária,
portanto, a intimação das partes quanto à sua ocorrência. 3. Não demonstrada
a ocorrência de prejuízo para o Exequente, em razão da inexistência de
causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, a ausência da
oitiva prévia prevista no Art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 não resulta
na nulidade do reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, pela
aplicação do princípio processual pas de nullité sans grief (não há nulidade
sem prejuízo). 4. A Lei nº 11.051/04, que acrescentou o § 4º ao Art. 40
da Lei nº 6.830/80, permitindo ao juízo reconhecer de ofício a prescrição
intercorrente, e decretá-la de imediato, tem por finalidade evitar que se
perenizem processos de execução que se mostram inviáveis pela não localização
do devedor e/ou bens penhoráveis, bem como pela inércia da parte Exequente,
atendendo-se ao princípio constitucional da razoável duração do processo
essencial à boa administração da justiça. 5. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 12 (DOZE)
ANOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento
no Art. 269, IV, do CPC, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 40, §4º, da LEF. 2. É possível ao Juiz
reconhecer a presc...
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº
9.399/99. PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
(ENCE). RESPONSABILIDADE. MULTA. RAZOABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS
LEGAIS. I - Não apenas o fabricante, como também o comerciante, têm o dever de
garantir que o produto chegue ao destinatário final de acordo com as normas de
controle de qualidade expedidas pelos órgãos competentes, independentemente
da verificação de quem agiu com culpa, considerando o Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 39, VIII, como abusiva a colocação no mercado de
consumo de produto que não as atenderem. II - O valor da multa fixada não se
mostra desarrazoado ou desproporcional (R$ 13.478,40), observando os limites
estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 9.933/99, bem como a condição econômica
do infrator, não competindo ao Poder Judiciário intervir neste tocante,
sob pena de invadir o mérito administrativo. III- Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº
9.399/99. PRODUTOS SEM A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
(ENCE). RESPONSABILIDADE. MULTA. RAZOABILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS
LEGAIS. I - Não apenas o fabricante, como também o comerciante, têm o dever de
garantir que o produto chegue ao destinatário final de acordo com as normas de
controle de qualidade expedidas pelos órgãos competentes, independentemente
da verificação de quem agiu com culpa, considerando o Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 39, VIII, como abusiva a colocação no mercado de
consumo de produto que...
Data do Julgamento:26/02/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 40
DA LEI Nº 6.830/80. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 9 (NOVE) ANOS. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO ACERCA DO ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação
interposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de sentença que
julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no Art. 269, IV, do CPC,
ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. 2. Caso em
que, a sentença extintiva da execução foi prolatada em 07/12/2013, sendo
que o curso do processo ficou paralisado por mais de nove anos a partir
do arquivamento dos autos. 3. É possível ao Juiz reconhecer a prescrição
intercorrente de execução fiscal, ainda que não tenha havido a intimação prévia
da Fazenda Pública do arquivamento do feito diante do não impulsionamento da
ação executiva. Isto porque, ao tratar da prescrição intercorrente, o E. STJ
pacificou entendimento no sentido de que, quando houver decisão determinando a
suspensão dos autos, o arquivamento é automático, não dependendo de despacho
formal que o efetive, sendo desnecessária, portanto, a intimação das partes
quanto à sua ocorrência. 4. Não demonstrada a ocorrência de prejuízo para o
Exequente, em razão da inexistência de causas interruptivas ou suspensivas
do prazo prescricional, a ausência da oitiva prévia prevista no art. 40, §
4º, da Lei nº 6.830/80 não resulta na nulidade do reconhecimento de ofício
da prescrição intercorrente, pela aplicação do princípio processual pas de
nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). 5. A Lei nº 11.051/04,
que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830/80, permitindo ao juízo
reconhecer de ofício a prescrição intercorrente, e decretá-la de imediato,
tem por finalidade evitar que se perenizem processos de execução que se
mostram inviáveis pela não localização do devedor e/ou bens penhoráveis,
bem como pela inércia da parte Exequente, atendendo-se ao princípio
constitucional da razoável duração do processo essencial à boa administração
da justiça. 6. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 40
DA LEI Nº 6.830/80. FEITO PARALISADO POR MAIS DE 9 (NOVE) ANOS. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO ACERCA DO ARQUIVAMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação
interposta pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em face de sentença que
julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no Art. 269, IV, do CPC,
ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. 2. Caso em
que, a sentença extintiva da execução foi prolatada em 07/12/2013, sendo
que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA EXTINTA - COPROTESTE
- FLAGRANTE CONTRADIÇÃO - PROVIMENTO AOS EMBARGOS - Embargos de declaração
opostos pela empresa autora/apelante, contra o acórdão que negou provimento à
apelação, sob alegação de omissão/ contradição. - A Apelação foi desprovida,
para confirmar a sentença, no sentido de julgar improcedente o pedido
autoral, visando anular a decisão do INPI que deferiu o pedido de registro
n.º 900.842.156, depositado pela empresa ré, para a marca COPROTESTE. -
Merecem prosperar os embargos declaratórios opostos, tendo em vista que,
por equívoco, o voto de fls. 667/670 foi publicado, em flagrante contradição
com o acórdão proferido por este E. Colegiado. - Provimento aos embargos de
declaração, para sanar a contradição apontada, determinando a republicação do
voto embargado com o presente teor, e manter o inteiro teor da ementa/acórdão,
no sentido de negar provimento à apelação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA EXTINTA - COPROTESTE
- FLAGRANTE CONTRADIÇÃO - PROVIMENTO AOS EMBARGOS - Embargos de declaração
opostos pela empresa autora/apelante, contra o acórdão que negou provimento à
apelação, sob alegação de omissão/ contradição. - A Apelação foi desprovida,
para confirmar a sentença, no sentido de julgar improcedente o pedido
autoral, visando anular a decisão do INPI que deferiu o pedido de registro
n.º 900.842.156, depositado pela empresa ré, para a marca COPROTESTE. -
Merecem prosperar os embargos declaratórios opostos, tendo em vista que,
por...
Data do Julgamento:21/03/2016
Data da Publicação:30/03/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO
ANULATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como é cediço, os aclaratórios, segundo
o artigo 535 do CPC, são um recurso chamado de recuso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em
obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização
para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de
liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. Inexiste omissão, tendo sido debatida e decidida de forma
clara, coerente e fundamentada toda a matéria trazida, concluindo que o
prazo prescricional para ajuizamento de ação anulatória é de cinco anos,
tendo o INSS ajuizado a presente ação quando decorrido o lapso prescricional
quinquênal previsto no Decreto nº 20.910/32. 3. A decisão embargada sujeita-se
ao duplo grau obrigatório de jurisdição, sendo dever do Tribunal rever toda a
prestação jurisdicional anterior realizada em 1º grau, exatamente para corrigir
eventuais erros e incorreções, não ficando adstrito às razões do recurso de
apelação, adequando-o assim, aos termos do pedido inicial. 4. A questão da
exclusão dos valores referentes ao IPTU, foi em razão da interposição de
exceção de preexecutividade, cuja questão poderia ser conhecida até mesmo
de ofício nos autos da Execução Fiscal nº 2005.51.01.209143-7. 5. In casu,
não pode estender os efeitos da decisão proferida na execução fiscal acima
mencionada para este processo. 6. É pacífica a jurisprudência no sentido de
que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos
pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão. Precedentes do STF e do STJ . 7. O recurso interposto, ainda que
com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o
que não se verificou, in casu. Precedentes do STJ. 8. Pretende a embargante,
na verdade, o reexame da causa com a atribuição de efeitos infringentes
ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Efeitos
modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo,
deverá o recorrente fazer uso do recurso próprio. 9. Embargos de declaração
desprovidos.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO
ANULATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como é cediço, os aclaratórios, segundo
o artigo 535 do CPC, são um recurso chamado de recuso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em
obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização
para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de
liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. Inexiste omissão, tendo sido debatida e decidida de forma
clara, coeren...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA SUJEITA À
REMESSA NECESSÁRIA. HONORÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA
PRODUÇÃO RURAL. LEI 10.256/01, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 25 DA
LEI. 8.212/91. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão embargada
sujeita-se ao duplo grau obrigatório de jurisdição, sendo dever do
Tribunal rever toda a prestação jurisdicional anterior realizada em
1º grau, exatamente para corrigir eventuais erros e incorreções, não
ficando adstrito às razões do recurso de apelação, adequando-o assim, aos
termos do pedido inicial. 2. Acolhida a prescrição quinquenal dos valores
recolhidos antes de 26/03/2005, inócua seria qualquer manifestação acerca
de aplicação de efeito repristinatório da legislação anterior à vigência
da Lei nº 10.256/2001. 3. Segundo a Súmula 325 do STJ, A remessa oficial
devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas
pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado, o que afasta
a preclusão ante a ausência de apelação por parte do ente público. Tendo
em vista que a parte autora sucumbiu na totalidade dos pedidos contidos
na inicial, o acórdão fixou os honorários advocatícios sucumbencais dem R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 4. Esta Egrégia
Turma Especializada entendeu pela legalidade da contribuição ao FUNRURAL a
partir da vigência da Lei nº 10.256/2001, que deu nova redação ao art. 25
da Lei nº 8.212/91. 5. Pretende o embargante, na realidade, que este Juízo
decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede
de embargos declaratórios, como é cediço. 6. Pacífica a jurisprudência no
sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes
para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 7. O recurso interposto, ainda
que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o
que não se verificou, in casu. Precedentes do STJ. 8. Pretende a embargante,
na verdade, o reexame da causa com a atribuição de efeitos infringentes
ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Efeitos
modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente,
quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo,
deverá o recorrente fazer uso do recurso próprio. 9. Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA SUJEITA À
REMESSA NECESSÁRIA. HONORÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA
PRODUÇÃO RURAL. LEI 10.256/01, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 25 DA
LEI. 8.212/91. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão embargada
sujeita-se ao duplo grau obrigatório de jurisdição, sendo dever do
Tribunal rever toda a prestação jurisdicional anterior realizada em
1º grau, exatamente para corrigir eventuais erros e incorreções, não
ficando adstrito às razões do recurso de apelação, adequando-o assi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO
DO DÉBITO. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. ADOÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS
EQUIVOCADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Embargos de declaração
opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a sentença proferida pelo Juízo a quo. 2. A Fazenda Nacional juntou
documentos que comprovam a existência de outros débitos da mesma natureza,
cujo o somatório, em 31/12/2007, totalizava R$ 17.049,00 (dezessete mil e
quarenta e nove reais), denotando a ausência dos requisitos exigidos para
a remissão prevista no Art. 14 da Lei nº 11.941/2009. 3. O art. 535 do CPC
dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa,
obscura ou contraditória, ou quando o julgado embargado decide a demanda
orientado por premissa fática equivocada. No caso dos autos, a adoção
de premissa fática equivocada justifica o acolhimento dos aclaratórios,
inclusive, com a atribuição de efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração
providos. Acórdão anulado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO
DO DÉBITO. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. ADOÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS
EQUIVOCADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Embargos de declaração
opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a sentença proferida pelo Juízo a quo. 2. A Fazenda Nacional juntou
documentos que comprovam a existência de outros débitos da mesma natureza,
cujo o somatório, em 31/12/2007, totalizava R$ 17.049,00 (dezessete mil e
quarenta e no...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESERVA
DE PLENÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como é cediço, os
aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso chamado de recuso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. Insubsistentes os argumentos aduzidos pela embargante,
uma vez que o acórdão embargado não incorreu em omissão, obscuridade ou
contradição. 3. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide
a contribuição previdenciária nos quinze primeiros dias de afastamento do
empregado por motivo de doença ou acidente, adicional de um terço (1/3)
de férias, aviso prévio indenizado e férias indenizadas, e, que incide a
contrtibuição previdenciária sobre o salário maternidade e férias. 4. Quanto
à cláusula de reserva de plenário, o artigo 97 da Constituição da República,
ao estatuir que os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do Poder Público somente pelo voto da maioria absoluta de seus
membros ou dos membros do respectivo órgão especial, deve ser interpretado de
forma restritiva. 5. O sistema jurídico vigente permite o controle difuso da
constitucionalidade, podendo-se afastar a eficácia de lei ou ato normativo,
independentemente do controle direto feito pelo Supremo Tribunal Federal. A
aplicação da lei, de maneira harmônica com a Constituição, não depende
da manifestação plenária dos Tribunais, podendo ser concretizada pelos
órgãos fracionários. 6. Por ocasião do julgamento, esta Egrégia Corte apenas
examinou matéria constitucional, reflexamente, tendo decidido que não incide
a contribuição previdenciária sobre as verbas questionadas. 7. É pacífica a
jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater,
um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados
tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e do STJ
. 8. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve
observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verificou, in casu. Precedentes
do STJ. 9. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis,
excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo
o inconformismo, deverá o recorrente fazer uso do recurso próprio. 10. Embargos
de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESERVA
DE PLENÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como é cediço, os
aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recurso chamado de recuso de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. Insubsistentes os argumentos aduzidos pela embarga...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO
DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO
GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO
DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação
do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é
órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento
de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade legal de
renúncia. 3. Assinale-se que o eg. STF reconheceu a repercussão geral do tema,
de modo que caberá ao Pretório Excelso a fixação do entendimento definitivo
sobre a matéria. 4. Apelação e remessa necessária providas. A C O R D Ã
O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA,
nos termos do Relatório e Voto, constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016
(data do julgamento). SIMONE SCHREIBER 1(APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho 0020694-46.2015.4.02.9999, SIMONE SCHREIBER, TRF2 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA.)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO
DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO
GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO
DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação
do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é
órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento
de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
ADMINISTRATIVO E SERVIDOR. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BASICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. 1. O autor, que tomou posse no
cargo de professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico na classe DI, nível 1, sob a égide da Lei nº 11.784/2008,
pleiteia a progressão por titulação para outra classe, independentemente do
interstício de 18 meses previsto no § 1º do art. 120 da referida lei, tendo
em vista o disposto no § 5º do mesmo artigo, que determinou a aplicação da
lei anterior até a edição de regulamento. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do REsp nº 1.343.128/SC, à luz do art. 543-C do CPC, assentou
o entendimento de que o § 5º do art. 120 da Lei nº 11.784/2008 estabeleceu
"nítida condição suspensiva de eficácia no que toca às novas regras para o
desenvolvimento na carreira em questão" e, assim, prevaleciam as regras dos
arts. 13 e 14 da Lei 11.344/2006 relativamente ao período anterior ao advento
do Decreto 7.806/2012, publicado no DOU de 18/09/2012. Destarte, o autor
faz jus à progressão por titulação com a apresentação de título anterior
ao regulamento, independente do interstício de 18 meses. 3. Os atrasados,
devidos, no caso, a partir do mês subsequente à posse, tendo em vista o
registro do título em data anterior, deverão ser corrigidos desde quando
devida cada parcela, e acrescidos de juros da mora, a partir da citação,
de acordo com os índices de juros e remuneração aplicados às cadernetas de
poupança, nos termos o art. 5º da Lei nº 11.960/2009, que deu nova redação ao
art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (RE 870.947/SE). 4. Apelação do autor provida. 1
Ementa
ADMINISTRATIVO E SERVIDOR. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BASICO, TÉCNICO
E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO. 1. O autor, que tomou posse no
cargo de professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico na classe DI, nível 1, sob a égide da Lei nº 11.784/2008,
pleiteia a progressão por titulação para outra classe, independentemente do
interstício de 18 meses previsto no § 1º do art. 120 da referida lei, tendo
em vista o disposto no § 5º do mesmo artigo, que determinou a aplicação da
lei anterior até a edição de regulamento. 2. O Superior Tribunal de Justiça,
no ju...
Data do Julgamento:15/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO
CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. OAB. ANUIDADES. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº
12.514/2011, ARTIGO 8º. NÃO I NCIDÊNCIA. 1. A sentença extinguiu a execução da
OAB para cobrar anuidades de valor inferior ao limite da L ei nº 12.514/2011,
art. 8º, caput, por falta de interesse de agir. 2. As anuidades da OAB,
sem natureza tributária, são cobradas pelo rito do CPC, mediante título e
xecutivo extrajudicial. 3. Mesmo que a regra do art. 8º da Lei 12.514/2011
seja "de política judiciária (administração da Justiça)", não se pode
estendê-la a entidades alheias ao seu escopo (ADI 3026, Rel. Min. Eros Grau,
Tribunal Pleno, julg. 8/6/2006). Precedentes: TRF2, AC 2014.51.01053125-4,
Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer, 7ª T. Esp., E-DJF2R 14/7/2015; TRF2,
AC 2014.51.01.053444-9, Rel. Juiz Fed. Conv. Alexandre Libonati Abreu, 6ª
T. Esp., public. 29/7/2015; TRF3, AC 1816649, R el. Des. Fed. Monica Nobre,
4ª Turma, e-DJF3 12/2/2015). 4. Fosse pouco, a anuidade da OAB, ainda que
de valor diminuto, constitui sua fonte primordial de receita, e o art. 659,
§ 2º, do CPC, sem criar barreiras ao ajuizamento da execução, apenas obsta
a penhora de bens de valor irrisório, insuficientes para cobrir as custas
do processo executivo, evidentemente módicas, o que torna tal dispositivo
de difícil aplicação para balizar o interesse da OAB na execução, não se
podendo agravar a sua situação para além da própria limitação do art. 8º d
a Lei nº 12.514/2011. 5. Apelação provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO
CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. OAB. ANUIDADES. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº
12.514/2011, ARTIGO 8º. NÃO I NCIDÊNCIA. 1. A sentença extinguiu a execução da
OAB para cobrar anuidades de valor inferior ao limite da L ei nº 12.514/2011,
art. 8º, caput, por falta de interesse de agir. 2. As anuidades da OAB,
sem natureza tributária, são cobradas pelo rito do CPC, mediante título e
xecutivo extrajudicial. 3. Mesmo que a regra do art. 8º da Lei 12.514/2011
seja "de política judiciária (administração da Justiça)", não se pode
estendê-la a entidades alheias ao seu escopo (...
Data do Julgamento:14/01/2016
Data da Publicação:21/01/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho