EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO
EXISTENTE. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ART. 20,
§4º DO CPC/73. INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - Deve-se assegurar que não haja
desproporcionalidade entre o valor da condenação e o devido a título de
verba honorária, notadamente pelo fato de não se poder estimar o quantum que
será devido a título de consectários legais sobre o valor da condenação a ser
liquidado. 2 - Ademais, por vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários
advocatícios no caso concreto não está adstrita aos limites percentuais de 10%
e 20%, pelo que cabível a condenação em valor fixo, nos termos do art. 20,
§ 4º, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. Precedente do STJ,
pelo regime do art. 543-C do CPC/73: REsp 1155125/MG, Relator Ministro Castro
Meira, Primeira Seção, DJe 06/04/2010. 3 - Embargos de Declaração conhecidos
e providos. Acórdão integrado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO
EXISTENTE. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. ART. 20,
§4º DO CPC/73. INTEGRAÇÃO DEVIDA. 1 - Deve-se assegurar que não haja
desproporcionalidade entre o valor da condenação e o devido a título de
verba honorária, notadamente pelo fato de não se poder estimar o quantum que
será devido a título de consectários legais sobre o valor da condenação a ser
liquidado. 2 - Ademais, por vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários
advocatícios no caso concreto não está adstrita aos limites percentuais de 10%
e 20%, pelo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
EMENTA TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO AO FGTS - NATUREZA
NÃO TRIBUTÁRIA - SÚMULA 210 DO STJ - ART. 40 DA LEI 6.830/80 - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO - PERÍODO
DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - TRINTA ANOS - RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de
execução fiscal para cobrança de contribuição ao FGTS, cuja natureza não
tributária faz incidir, para fins de contagem do prazo prescricional, a
Lei 6.830/80 e não o CTN. 2 - A jurisprudência havia fixado o entendimento
de que o prazo para cobrança das contribuições ao FGTS era trintenário,
nos termos da Súmula 210 do STJ: "A ação de cobrança das contribuições
para o FGTS prescreve em trinta anos". 3 - No entanto, o STF, por ocasião
do julgamento do ARE 709212, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
em 13/11/2014, modificou o referido entendimento, adotando o prazo
quinquenal para a cobrança das contribuições ao FGTS. Outrossim, declarou
a inconstitucionalidade, incidenter tantum, dos dispositivos legais que
fixavam o prazo prescricional em trinta anos, atribuindo efeitos ex nunc
à decisão. 4 - O caso concreto submete-se ao entendimento anteriormente
fixado na jurisprudência, uma vez que a sentença fora proferida em 05/10/2011
(fls. 70/71). 5 - Seguindo, portanto, a linha de entendimento anteriormente
consolidada no STF a partir do julgamento do RE 100249, o STJ firmou-se no
sentido de que as ações para cobrança de créditos referentes à contribuição
ao FGTS, em virtude da sua natureza de contribuição social, sujeitam-se ao
prazo prescricional trintenário, ainda que os débitos sejam anteriores à
EC 8/77 (Cf. STF, RE 100249, Relator Min. OSCAR CORREA, Relator p/ Acórdão:
Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/1987, DJ 01-07-1988;
STJ, AgRg no AREsp 178.398/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 24/09/2012; REsp 923.503/MS, Rel. Ministra
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 25/03/2009). 6 -
O reconhecimento da prescrição intercorrente no caso de cobrança de créditos
do FGTS, na forma do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80, somente poderá ocorrer
após o período de arquivamento dos autos pelo prazo trintenário (Cf. AC-
1995.51.01.1583395-1, Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA, DJ-E 21/03/2016). 7 -
No caso, os débitos referem-se às competências 05/1979 a 08/1979 (fl. 03);
a ação foi proposta em 1981, dentro do prazo trintenário; e o despacho que
ordenou a citação e interrompeu o prazo prescricional, nos termos do art. 8º,
§ 2º, da LEF, foi proferido no mesmo ano (fl. 06). Ausência de prescrição da
ação. Citação realizada em 18/09/1981 (fl. 09). 8 - Inocorrência da prescrição
intercorrente, porquanto a decisão de sobrestamento do feito, requerida pela
credora, data de 09/10/1986 (fl. 40.) e a sentença foi prolatada em 05/10/2011,
não havendo inércia da Exequente pelo prazo prescricional de trinta anos. 9 -
Recurso provido. Afastada a prescrição reconhecida na sentença. Retorno dos
autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.
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EMENTA TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO AO FGTS - NATUREZA
NÃO TRIBUTÁRIA - SÚMULA 210 DO STJ - ART. 40 DA LEI 6.830/80 - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO - PERÍODO
DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS - TRINTA ANOS - RECURSO PROVIDO. 1 - Cuida-se de
execução fiscal para cobrança de contribuição ao FGTS, cuja natureza não
tributária faz incidir, para fins de contagem do prazo prescricional, a
Lei 6.830/80 e não o CTN. 2 - A jurisprudência havia fixado o entendimento
de que o prazo para cobrança das contribuições ao FGTS era trintenário,
nos termos da Sú...
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE
DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. 1. O presente recurso ataca a decisão monocrática
proferida, que negou seguimento à apelação sob o fundamento de que a segurada
cumpriu a carência de 145 contribuições mensais, correspondente à época em que
atingiu a idade mínima para o requerimento do benefício de aposentadoria por
idade, bem como entendeu que o período durante o qual a autora esteve em gozo
de auxílio-doença também deve ser computado para fins de carência. 2. Com
relação ao preenchimento dos requisitos necessários aos recebimento do
benefício de aposentadoria por idade, é irrelevante a perda da qualidade
de segurado. Esse é o entendimento já sedimentado na jurisprudência do STJ
e desse Tribunal, sendo, inclusive, previsto no § 1º do art. 3º da Lei nº
10.666/2003 (STJ, AgRg no REsp 1218295; TRF2, REO 201151020033961). 3. No
que tange ao pedido de dedução dos valores pagos a título de auxílio-doença
pagos após o requerimento do benefício de aposentadoria por idade, assiste
razão ao agravante, diante da impossibilidade de pagamento concomitante
desses benefícios. Assim, devem os valores pagos a título de auxílio-doença,
a partir do início da aposentadoria por idade, serem deduzidos no cálculo de
liquidação. 4. Dado parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto.
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AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE
DE SEGURADO. IRRELEVÂNCIA. 1. O presente recurso ataca a decisão monocrática
proferida, que negou seguimento à apelação sob o fundamento de que a segurada
cumpriu a carência de 145 contribuições mensais, correspondente à época em que
atingiu a idade mínima para o requerimento do benefício de aposentadoria por
idade, bem como entendeu que o período durante o qual a autora esteve em gozo
de auxílio-doença também deve ser computado para fins de carência. 2. Com
relação ao preenchimento dos requisitos necessários aos receb...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÕES FISCAIS DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -
NFLD. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOS. ART. 173, I DO CTN. 1 - No caso
dos autos, o crédito tributário decorre de auto de infração, cujo lançamento
evidencia que não houve declaração pelo contribuinte, constituído de ofício
pela Fiscalização. Nessa hipótese, o dies a quo para o Fisco constituir o
crédito é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, conforme regra do art. 173, I, do CTN. 2 - A
constituição do crédito impugnado ocorreu em 20/12/02 e 30/06/2003 com a
lavratura das NFLD´s 35.537.447-1 e 35.521.217-0. Assim, considerando-se
a regra contida no art. 173, I do CTN, revelam-se caducos os créditos
tributários referentes aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1998
(NFLD´s 35.537.447-1) e até dezembro de 2002 (NFLD´s 35.521.217-0), em
observância ao princípio da segurança jurídica. 3 - Remessa necessária e
recurso conhecidos e improvidos. Sentença confirmada.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTIFICAÇÕES FISCAIS DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -
NFLD. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOS. ART. 173, I DO CTN. 1 - No caso
dos autos, o crédito tributário decorre de auto de infração, cujo lançamento
evidencia que não houve declaração pelo contribuinte, constituído de ofício
pela Fiscalização. Nessa hipótese, o dies a quo para o Fisco constituir o
crédito é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, conforme regra do art. 173, I, do CTN. 2 - A
constituição do crédito impugnado ocorreu em 20/12/02 e 30/06/2003 com a
lavratura das...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. art. 59 da Lei
8.213/91. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. TERMO
INICIAL A PARTIR DA DER. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESOLUÇÃO Nº 305/2014 DO
CJF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. No termos do art. 59 da Lei 8.213/91, o
auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso,
o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devendo ser concedido
por motivo de incapacidade provisória. 2. No caso concreto, verifica-se que
o cumprimento do período de carência correspondente ao benefício pretendido,
bem como a qualidade de segurada do autor, não foram, em momento algum,
questionados pela parte ré. Por este motivo, cinge-se a questão em comprovar
a existência de incapacidade provisória laborativa, requisito necessário
à concessão do auxílio-doença. 3. A enfermidade alegada pela parte autora,
ensejadora de sua incapacidade laborativa, foi devidamente comprovada por
laudo. Assim, faz jus o autor à percepção do benefício enquanto permanecer a
situação incapacitante. 4. No que tange ao termo inicial, a jurisprudência
predominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que Havendo
indeferimento do benefício em âmbito administrativo, o termo inicial dos
benefícios previdenciários de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria
por invalidez fixar-se-á na data do requerimento. (AgRg no Ag 1107008/MG,
Quinta Turma, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 15/03/2010). Desta forma,
faz jus a parte autora à concessão do benefício de auxílio-doença, a partir da
data do requerimento administrativo. 5. A resolução nº 305, de 07 de outubro
de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os procedimentos
relativos ao pagamento de honorários de advogados dativos e de peritos, em
casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada,
prevê, no tocante à fixação dos honorários periciais, o valor mínimo de
R$62,13 e máximo de R$200,00, sendo que a fixação de honorários acima do
valor de R$ 200,00 reais deve ser justificada, o que não foi feito pelo
MM. Juizo a quo. 6. Sendo assim, merece reforma a sentença quanto ao valor
fixado a título de honorários periciais, para que sejam reduzidos para R$
200,00 (duzentos reais) nos moldes da Tabela V da Resolução do Conselho da
Justiça Federal e nº 305, de 07 de outubro de 2014. 7. Até a data da entrada em
vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação,
devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser
calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a
entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de
remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme
dispõe o seu art. 5°. 8. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal,
que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez,
constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da
Lei 11.960/2009. 9. Dado parcial provimento à apelação e à remessa necessária,
nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. art. 59 da Lei
8.213/91. RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. TERMO
INICIAL A PARTIR DA DER. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESOLUÇÃO Nº 305/2014 DO
CJF. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. No termos do art. 59 da Lei 8.213/91, o
auxílio-doença é devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso,
o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade
habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, devendo ser concedido
por motivo de incapacidade provisória. 2. No caso concreto, verifica-se que
o cumprimento do período de carên...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 do CPC/2015. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO EXISTENTE. VIGÊNCIA DO CPC/73. SITUAÇÃO JURÍDICA
CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA. 1 - Devem ser respeitados os atos processuais
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73,
de acordo com o art. 14 do CPC/2015, bem como a orientação constante do
Enunciado Administrativo do STJ nº 07. Verba honorária fixada com base no
art. 20, §4º do CPC/73. Integração necessária. 2 - À míngua de critério
diverso estabelecido no título exequendo, devem prevalecer os critérios
estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal para a correção dos precatórios
judiciais. Vício inexistente. 3 - Embargos de Declaração conhecidos. Recurso
da União Federal provido. Recurso do Embargado improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 do CPC/2015. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO EXISTENTE. VIGÊNCIA DO CPC/73. SITUAÇÃO JURÍDICA
CONSOLIDADA. OBSERVÂNCIA. 1 - Devem ser respeitados os atos processuais
praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do CPC/73,
de acordo com o art. 14 do CPC/2015, bem como a orientação constante do
Enunciado Administrativo do STJ nº 07. Verba honorária fixada com base no
art. 20, §4º do CPC/73. Integração necessária. 2 - À míngua de critério
diverso estabelecido no título exequendo, devem prevalecer os critérios
estabelecidos pelo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O
MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de Agravo
de Instrumento a fim de reformar decisão que, nos autos de execução de título
judicial, entendeu ser competente a Vara Federal que abrange o município de
São Paulo, onde estão domiciliados os autores e determinou a remessa dos
autos ao Juízo Federal competente. 2. A jurisprudência é firme no sentido
de que não há prevenção do juízo que julgou a ação coletiva para as ações
de liquidação e execuções individuais, vez que não se aplica a regra geral
do Código de Processo Civil/1973 (art. 575, II), mas sim a interpretação
sistemática do art. 98, parágrafo 2o, inciso I, c/c art. 101, inciso I,
ambos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 3. Precedentes desta
Corte e do STJ. 4. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O
MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese de Agravo
de Instrumento a fim de reformar decisão que, nos autos de execução de título
judicial, entendeu ser competente a Vara Federal que abrange o município de
São Paulo, onde estão domiciliados os autores e determinou a remessa dos
autos ao Juízo Federal competente. 2. A jurisprudência é firme no sentido
de que não há prevenção do juízo que julgou a ação coletiva para as açõ...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:20/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DO EMBARGANTE (INSS). EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS NA CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO
TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHAM SIDO APLICADOS EXPURGOS NOS
CÁLCULOS ACOLHIDOS. ART. 333, I DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. No que concerne
ao apelo do embargante, este restrito à inclusão de expurgos inflacionários,
a sentença que serviu de base à execução já havia determinado de forma
expressa qual critério seria utilizado na correção das diferenças devidas,
Além de que, no pedido que deu início à fase executiva, mesmo que houvesse
requerimento de tal aplicação pelo exequente, não seria possível o cômputo
de tal parcela, diante dos limites traçados pelo título executivo. Assim
sendo, nos moldes do entendimento do eg. STJ, não é permitida tal inclusão
(STJ - Classe: EDRESP - Embargos de Declaração no Recurso Especial 232125,
Relator(a) Hamilton Carvalhido, Data da Publicação 01/08/2005), e desta
forma os expurgos deveriam ser excluídos. Contudo, não obstante a tese
explanada pelo recorrente em suas razões de recurso, não há nos presentes
autos a comprovação de que tais expurgos tenham sido aplicados na correção
monetária das diferenças, conforme se extrai da fórmula de cálculo constante
à fl. 60 e desta forma, descumprida a obrigação prevista no art. 333, I do
CPC vigente à época da prolação da sentença, os cálculos deverão ser mantidos
quanto a este ponto. II. Recurso desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DO EMBARGANTE (INSS). EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS NA CORREÇÃO DAS DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO
TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHAM SIDO APLICADOS EXPURGOS NOS
CÁLCULOS ACOLHIDOS. ART. 333, I DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. No que concerne
ao apelo do embargante, este restrito à inclusão de expurgos inflacionários,
a sentença que serviu de base à execução já havia determinado de forma
expressa qual critério seria utilizado na correção das diferenças devidas,
Além de que, no pedido que deu início à fase executiva, mesmo q...
Data do Julgamento:18/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. 1. Cuida-se de embargos de declaração
(fls.54/62) opostos por NELSON DE OLIVEIRA em razão de acórdão de fls. 52,
que negou provimento ao agravo interno de fls. 26/33, interposto em face
de decisão de embargos declaratórios, que mantiveram decisão que negava
seguimento à sua apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido
de revisão e recálculo de benefício previdenciário, mediante a aplicação do
novo teto das EC’s 20/98 e 41/03. 2. A pretensão do autor de revisar
o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o
para o valor do teto estabelecido pelas EC n° 20/1998, e n° 41/2003, já foi
questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que,
em 8/9/2010, julgou o RE 564.354/SE interposto pelo INSS. 3. Em seu voto, a
relatora ministra Carmen Lúcia, concluiu ser possível a aplicação imediata do
art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do art. 5º da Emenda Constitucional
nº 41/2003 àqueles que percebem seus benefícios com base em limitador anterior,
levando-se em conta os salários de contribuição que foram utilizados para os
cálculos iniciais. 4. O benefício da parte autora foi efetivamente limitado
pelo teto previdenciário. Para apurar eventuais diferenças da adequação em
tela, o salário-de-benefício deve ser calculado sem a incidência do teto
limitador, evoluído mediante a aplicação dos índices legais, ajustando-se,
ainda, a renda mensal ao limite do teto em cada mês, a fim que se possa
aferir a existência de diferenças entre o valor pago pelo INSS e o valor
devido, considerando-se os novos tetos estabelecidos pelas referidas Emendas,
consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 564.354/SE. 5. A decisão
proferida pela Suprema Corte no RE 564.354/SE não impõe restrição temporal
referente à data da concessão dos benefícios para a obtenção do direito dos
segurados à readequação dos valores de suas prestações pela majoração do
teto previdenciário de acordo com as Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº
41/03. O reconhecimento do referido direito está condicionado à demonstração
nos autos de que o valor do benefício tenha sofrido limitação devido aos
tetos então vigentes, independentemente da data de sua concessão, não cabendo
suscitar o INSS o disposto no art. 145 da Lei nº 8.213/91. O mesmo tratamento
se dá aos benefícios concedidos no período chamado buraco negro, entre
05/10/1988 e 05/04/1991, cuja RMI foi determinada expressamente pelo art.144
da Lei Previdenciária. 6. Esta Segunda Turma Especializada já decidiu que o
disposto no art. 26 da Lei nº 8.870/94 e no art.21, §3º, da Lei nº 8.880/94
não representam óbice à aplicação da decisão do eg. STF no RE 564.354/SE,
eis que para constatação da alegada recuperação do valor do benefício em
razão da instituição da URV e do Programa de Estabilização Econômica (Plano
Real) é necessária apuração por meio de provas. A alegação do INSS de que,
quando do primeiro reajuste do benefício, com inclusão do índice-teto, houve
recomposição integral do valor da renda mensal da aposentadoria do autor, deve
ser aferida em sede de execução de sentença. Até mesmo porque para se apurar
eventuais diferenças da revisão em tela, o salário-de-benefício deve evoluir
até a data de edição de cada Emenda Constitucional, sem a aplicação de qualquer
redutor, quando então o teto será aplicado, seguido do percentual relativo
ao tempo de serviço. - Agravo interno não provido.(APELRE 201151018048828,
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA,
E-DJF2R - Data::20/12/2012.) 7. Condenado o INSS a revisar o benefício do
autor considerando a limitação estabelecida pelas Emendas Constitucionais
20/98 e 41/2003, pagando as prestações vencidas, respeitada a prescrição
quinquenal, acrescidas de correção monetária e juros de mora a contar da
citação, nos termos dos cálculos de fls. 82/87. 8. Embargos de declaração
providos. Efeitos infringentes. Agravo interno, embargos de delaração e
apelação providos. Procedência do pedido. Honorários pelo INSS fixados em 10%
sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vencidas após a sentença
(Súmula nº 111 do STJ).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. 1. Cuida-se de embargos de declaração
(fls.54/62) opostos por NELSON DE OLIVEIRA em razão de acórdão de fls. 52,
que negou provimento ao agravo interno de fls. 26/33, interposto em face
de decisão de embargos declaratórios, que mantiveram decisão que negava
seguimento à sua apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido
de revisão e recálculo de benefício previdenciário, mediante a aplicação do
novo teto d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei
13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei
13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por
GILSON RAMOS DA SILVA e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face
do acórdão de fls. 123/124, que deu parcial provimento à apelação interposta
pelo exequente, para incluir os expurgos inflacionários nos cálculos de
execução. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada,
mas sim um inconformismo das partes com a decisão do colegiado. A questão foi
tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pela ausência
de violação da coisa julgada pela inclusão dos expurgos inflacionários na
fase de execução do julgado e pela manutenção da sentença quanto às custas, à
taxa judiciária e aos honorários advocatícios. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração do apelante e do INSS desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por
GILSON RAMOS DA SILVA e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face
do acórdão de fls. 123/124, que deu parcial provimento à apelação interposta
pelo exequente, para incluir os expurgos inflacionários nos cálculos de
execução. 2. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada,
mas sim um inconformismo das partes com a decisão do colegiado. A questão foi
tratada no voto integrante do acórdão embargado, que concluiu pela ausência
de vio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PLANO
DE SÁUDE PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. FALTA DE PROVAS. I MPROCEDÊNCIA QUE
SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda objetivando
indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta falta
de atendimento adequado dos médicos da ECT, bem como dos funcionários do
plano de saúde credenciado (Correio Saúde), no sentido de prestar ao autor,
funcionário da p rimeira ré, a assistência necessária por conta de acidente
sofrido em horário de trabalho. - Inexistência de elementos nos autos que possa
conduzir à conclusão de ocorrência de negativa de cobertura do plano de saúde,
bem como de inadequado atendimento médico nas dependências dos correios,
tornando inacolhível o pleito dos descontos previstos na Lei 10.150/2000,
ante a vigência, no ordenamento jurídico brasileiro, do Princípio do Livre
Convencimento do Juiz, do qual decorrem, não só a essencialidade, mas também
a vinculação do magistrado ao elemento probatório (quod non est in actis non
est in mundo), o que impõe o ônus de comprovar o fato alegado a quem aproveita
o seu reconhecimento, consoante disposto no art. 333, inciso I, do Código
de Processo Civil. - Elementos apontados pelo autor, como comprobatório de
negativa do plano de saúde, que se revelam muito frágeis para tal encargo,
uma vez que se trata de uma declaração de um médico particular, no qual faz
referência a uma suposta burocracia para liberação da cirurgia, além de uma
referência à vedação de ressarcimento devidamente prevista no instrumento
que disciplina a assistência médico-hospitalar e Odontológica da ECT. -
Apelação não provida. 1
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PLANO
DE SÁUDE PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. FALTA DE PROVAS. I MPROCEDÊNCIA QUE
SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Hipótese de demanda objetivando
indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta falta
de atendimento adequado dos médicos da ECT, bem como dos funcionários do
plano de saúde credenciado (Correio Saúde), no sentido de prestar ao autor,
funcionário da p rimeira ré, a assistência necessária por conta de acidente
sofrido em horário...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma
do art. 535 do CPC, opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em
face de acórdão, que julgou improcedente a apelação por ele interposta, tendo
em vista a ausência de argumentos apresentados pela autarquia que ensejassem a
modificação do julgado. 2. O embargante novamente não aponta onde se encontram
os erros nos cálculos da Contadoria. O Contador da 3ª VF de Niterói, diante
dos valores oferecidos pelo exequente e dos cálculos efetuados sem o período
indevido, concluiu que a diferença de valores apurados se deve ao fato de não
ter sido aplicado nos cálculos iniciais, a Lei 8880/94 e Decreto 89312/94,
referentes ao teto. Descabe invocar desrespeito ao princípio da congruência. A
sentença não incluiu fato novo ao ratificar os cálculos da Contadoria Judicial
de forma a caracterizá-la como extra petita e nem tampouco o acórdão embargado
que a manteve. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma
do art. 535 do CPC, opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em
face de acórdão, que julgou improcedente a apelação por ele interposta, tendo
em vista a ausência de argumentos apresentados pela autarquia que ensejassem a
modificação do julgado. 2. O embargante novamente não aponta onde se encontram
os erros nos cálculos da Contadoria. O Contador da 3ª VF de Niterói, diante
dos valores oferecidos pelo exequente e dos cálculos efetuados sem o período
in...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL
ADJUDICADO PELA CEF EM FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RESSARCIMENTO PELA OCUPAÇÃO
IRREGULAR. SENTENÇA CITRA PETITA. § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. APLICAÇÃO
EXTENSIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 38 D ECRETO-LEI Nº 70/1966. 1. Constatado que
a sentença incorreu em julgamento citra petita, deixando de decidir o pedido
formulado pela CEF de ressarcimento de danos materiais pela ocupação irregular,
cabe ao Tribunal apreciar o referido pleito, aplicando-se, extensivamente,
o disposto no §3º d o art.515 do CPC/73. 2. Reconhecido o direito da CEF
de imissão na posse do imóvel em questão diante da ocorrência do esbulho,
justifica-se o pagamento de um valor mensal por quem, efetivamente, ocupa
irregularmente o imóvel, nos termos do art. 38 do Decreto-lei n.º 70/66,
a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte ré em detrimento da
empresa pública, que se viu ilegalmente privada de seu bem. Tal valor somente
pode ser computada a partir da citação, q uando a Ré tomou conhecimento da
ocupação indevida. 3. Ainda que o imóvel tenha sido adjudicado em 1996, certo
é que a presente ação só foi proposta em 2013, não podendo tal demora ser
atribuída a terceiros. Se a CEF não pôde utilizar-se do bem antes de 2013,
tal situação é imputável a ela mesma, que não cuidou de p ropor a ação logo
após a adjudicação do bem. 4. Quanto ao valor da taxa de ocupação mensal,
considero razoável o valor indicado pela CEF (0,5% sobre o valor de avaliação
do imóvel - R$ 13.650,00), eis que de acordo com as condições do bem, o
qual se encontra com construção de alvenaria inacabada, "em péssimo estado,
parte sem laje com tijolos deteriorados", com baixo padrão de acabamento,
segundo o laudo de avaliação juntado aos autos. Ressalte-se não ter a
Ré contestado este valor, t ornando-se, portanto, matéria incontroversa,
a teor do artigo 302 do CPC/73. 5. Apelação provida para reconhecer ser
a sentença citra petita. Aplicação extensiva do art. 515, §3º, do CPC/73,
para julgar parcialmente procedente o pedido da CEF de condenação 1 d a Ré
ao pagamento de taxa mensal de ocupação.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL
ADJUDICADO PELA CEF EM FINANCIAMENTO HABITACIONAL. RESSARCIMENTO PELA OCUPAÇÃO
IRREGULAR. SENTENÇA CITRA PETITA. § 3º DO ART. 515 DO CPC/73. APLICAÇÃO
EXTENSIVA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 38 D ECRETO-LEI Nº 70/1966. 1. Constatado que
a sentença incorreu em julgamento citra petita, deixando de decidir o pedido
formulado pela CEF de ressarcimento de danos materiais pela ocupação irregular,
cabe ao Tribunal apreciar o referido pleito, aplicando-se, extensivamente,
o disposto no §3º d o art.515 do CPC/73. 2. Reconhecido o d...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 269,
IV, CPC. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma do art. 535 do CPC,
opostos tempestivamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em
face de acórdão que deu provimento à remessa necessária para pronunciar a
decadência do direito da segurada de pleitear a revisão de seu benefício
previdenciário. 2. Os embargos de declaração devem ser providos. O acórdão
embargado reconheceu a decadência do direito da segurada de obter a revisão
do seu benefício previdenciário após 01/08/2007 e, equivocadamente, julgou
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI,
e §3º do CPC. A extinção do feito por força da ocorrência da decadência deve
se dar nos termos do art. 269, IV, do CPC. 3. A referida contradição deve ser
sanada para que a parte dispositiva do voto de fls.104/107 e do acórdão de
fl.110 seja alterada da seguinte forma: DOU PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA,
PARA ANULAR A SENTENÇA E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
COM BASE NO ART. 269, IV, DO CPC. A ementa, em seu item 5 (fl.109), deve ser
lida assim: REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO EXTINTO
(ART. 269, IV, DO CPC). 4. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 269,
IV, CPC. 1. Trata-se de embargos de declaração, na forma do art. 535 do CPC,
opostos tempestivamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em
face de acórdão que deu provimento à remessa necessária para pronunciar a
decadência do direito da segurada de pleitear a revisão de seu benefício
previdenciário. 2. Os embargos de declaração devem ser providos. O acórdão
embargado reconheceu a decadência do direito da segurada de obter a revisão
do seu benefício previdenciário após 01/08/2007 e, equivocadamente, julgo...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por PEDRO DE ALENCAR NETO em face de acórdão, que negou provimento à apelação
por ele interposta de sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos
morais, em ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade. 2. Não
houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um
inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no
voto integrante do acórdão, que concluiu pela inexistência de ilícito capaz
de gerar dever de reparação de dano moral. 3. A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos
por PEDRO DE ALENCAR NETO em face de acórdão, que negou provimento à apelação
por ele interposta de sentença que rejeitou o pedido de indenização por danos
morais, em ação de concessão de benefício de aposentadoria por idade. 2. Não
houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um
inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no
voto integrante do acórdão, que concluiu pela inexistência de ilícito capaz
de gerar dever...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União ou suas Autarquias contra executados domiciliados em Comarca do
interior onde não funcione Vara Federal, cuja competência é absoluta. Dessa
forma, buscou o legislador possibilitar aos cidadãos o amplo acesso à
Justiça. Precedentes dos Tribunais. 2- Apesar de o art. 15, I, da Lei nº
5.010/66 ter sido revogado pelo art. 114, IX, da Lei nº 13.043, de 13/11/2014,
retirando da Justiça Estadual a competência residual para processar e julgar
execuções fiscais, ressalto que o art. 75 do novo diploma legal estabeleceu
uma regra de transição ao dispor que "A revogação do inciso I do Art. 15,
da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114
desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias
e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta
Lei." No presente caso, a Execução Fiscal foi ajuizada antes da publicação da
nova lei revogadora (14/11/2014), não sendo, pois, a Ação por ela alcançada,
razão pela qual deve ser declarada a competência do Juízo de Direito da
Comarca onde tem domicílio a parte executada. 3- Conflito conhecido para
declarar competente o MM. Juízo Suscitante/ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE CORDEIRO/RJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DO EG. STF NAS ADINS 4.357/DF E
4.425/DF. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO
DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS (fls. 229/235), contra o acórdão de fls. 125 que deu parcial
provimento à apelação e negou provimento à remessa necessária,objetivando
sanar vício existente no v. acórdão; 2.Restou contradição no acórdão quanto à
condenação em honorários advocatícios, uma vez que, de fato, a parte autora
foi vitoriosa em apenas parte do pedido (concessão de auxílio- doença);
3. Restou omissão no acórdão, ao deixar de aplicar a incidência da Lei nº
11.960/2009, com observância dos julgados do eg;. STF, nas ADI'S 4357 e
4425; 4. Dessa forma, reconhecida a omissão para dar provimento ao recurso
no que tange à atualização das diferenças, conforme consta a seguir: I)
a partir de 30/06/2009 (data de entrada em vigor da Lei 11.960/2009 - que
deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (data fixada
na modulação dos efeitos das decisões do eg. STF nas ADIs 4.357 e 4.425): a)
A atualização monetária deverá ser realizada pela TR; b) Juros de mora nos
moldes aplicados à caderneta de poupança. II) a partir de 25/03/2015 (data de
modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 pelo STF) a) Atualização monetária
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Série Especial (IPCA-E) b) Juros
monetários nos débitos não tributários; Índice da Poupança c) Juros moratórios
dos débitos tributários: SELIC, 5. Embargos de Declaração providos. 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI
11.960/2009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DO EG. STF NAS ADINS 4.357/DF E
4.425/DF. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A INTEGRAÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO
DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS (fls. 229/235), contra o acórdão de fls. 125 que deu parcial
provimento à apelação e negou provimento à remessa necessária,objetivando
sanar vício existente no v. acórdão; 2.Restou contradição no acórdão quanto à
condenação em honorários advocatícios, uma vez que, de fato, a parte autora...
Data do Julgamento:20/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho