E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo
efetivamente o alegado vício de omissão, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do j ulgado, impõe-se o não
provimento dos embargos (art. 1.022, II, do CPC). 2. O prequestionamento
da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento de e mbargos de declaração
3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo
efetivamente o alegado vício de omissão, e sim uma tentativa de usurpação
do recurso adequado para atacar as conclusões do j ulgado, impõe-se o não
provimento dos embargos (art. 1.022, II, do CPC). 2. O prequestionamento
da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento de e mbargos de declaração
3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO
DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. TAXA
SELIC. APLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUNTADA. DESNECESSIDADE. MULTA
DE MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ADESÃO A PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez
que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas no
acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão,
deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a
via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO
DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. TAXA
SELIC. APLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUNTADA. DESNECESSIDADE. MULTA
DE MORA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ADESÃO A PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez
que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas no
acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão,
deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a
via inadequada....
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Nº CNJ : 0063392-51.1991.4.02.5103 (1991.51.03.063392-3) RELATOR :
J.F. CONV. MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : PADARIA
MORAES LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Campos
(00633925119914025103) EME NTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. INTERPRETAÇÃO
DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO
C ONSUMADA. 1. Mesmo antes da alteração do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 pela
Lei nº 11.051/2004, o Superior Tribunal de Justiça já entendia ser possível
o reconhecimento da prescrição intercorrente nas execuções fiscais, conforme
se observa dos precedentes que deram origem ao Enunciado nº 314 da Súmula
de Jurisprudência d o STJ. 2. Em razão da disposição expressa do artigo 40,
§ 1º, da Lei de Execuções Fiscais, a Fazenda deve ser intimada da decisão que
determinar a suspensão do processo. Dispensa-se a intimação quando a suspensão
decorrer de requerimento da própria Fazenda, conforme vem decidindo o STJ
(Por todos: 1ª Turma, AgRg n o AREsp 416.008/PR, Rel. Ministro Benedito
Gonçalves, DJe de 03/12/2013). 3. Há apenas dois pressupostos relevantes
para a incidência dos dispositivos: (i) que o processo fique paralisado no
período de 1 (um) ano; e (ii) que o Fisco tome ciência daquele ato inicial
que paralisa o processo, independente da forma como este ato, na realidade
concreta, possa ser emanado. Ou seja, pouco importa que a sustação do feito
ocorra através de um despacho de arquivamento, sem anterior suspensão do
processo; ou através de um despacho de suspensão sem prazo certo ou por tempo
inferior ao máximo legal - até porque o §2º do artigo 40 da LEF o autoriza
("Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou
encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos".). O
que importa é tão somente que seja observado o prazo legal de 6 (seis) anos
(um ano de s uspensão, mais cinco anos de arquivamento) para a decretação da
prescrição. 4. Nas execuções relativas aos recolhimentos patronais ao FGTS,
o entendimento jurisprudencial era de que o prazo prescricional seria de 30
(trinta) anos. Nesse sentido, a jurisprudência firmada a partir do julgamento,
pelo Pleno do STF, do RE nº 100.249 (Relator para acórdão Ministro Néri da
Silveira, DJ de 1º.07.1988) e, ainda o Enunciado nº 210 da Súmula do STJ
("A ação de cobrança das contribuições para o F GTS prescreve em trinta
(30) anos"). 5. Apesar de o STF ter revisto seu posicionamento, passando a
considerar o prazo quinquenal, em julgado realizado em sede de repercussão
geral, em que julgou inconstitucional o prazo trintenário para cobrança
dos crédito oriundos do FGTS, houve modulação dos efeitos da decisão para
declarar a inconstitucionalidade com efeitos ex nunc (Nesse sentido: ARE
709212, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014,
Ementa
Nº CNJ : 0063392-51.1991.4.02.5103 (1991.51.03.063392-3) RELATOR :
J.F. CONV. MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA
NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : PADARIA
MORAES LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 02ª Vara Federal de Campos
(00633925119914025103) EME NTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. INTERPRETAÇÃO
DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. DESPACHO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO
C ONSUMADA. 1. Mesmo antes da alteração do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 pela
Lei nº 1...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO
MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DOLO E CULPA NÃO
COMPROVADOS. 1 - Não obstante o direito moral seja um direito personalíssimo,
o direito de exigir a reparação ao dano moral é assegurado aos sucessores
do lesado, que podem, inclusive, ajuizar demanda buscando o ressarcimento
dos danos morais sofridos. Habilitação dos herdeiros da autora falecida
deferida. 2 - A responsabilidade do Estado fundada em atendimento e serviços
médicos prestados em hospitais públicos é subjetiva, e não objetiva, sendo,
pois, indispensável à caracterização da responsabilidade do ente público não
só a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente
e o dano, mas, também, a concorrência de culpa por parte dos servidores que
prestaram o atendimento médico ao paciente. 3 - Não cabe a responsabilização
do Estado e de seus agentes, pelo simples fato de o resultado esperado com
procedimento médico ou cirúrgico não ter sido alcançado, sendo necessário,
também, que se comprove que a equipe médica não agiu dentro da conduta que
seria esperada naquelas condições. 4 - Restou demonstrado nos autos que
a demandante recebeu o atendimento médico suficiente e necessário para
o tratamento da doença que lhe acometia - catarata - e que, em virtude
de uma característica pré-existente da córnea da paciente (que sofria de
distrofia endotelial da córnea), sua córnea perdeu a transparência, o que
lhe ocasionou a praticamente a perda total da visão no olho esquerdo. 5 -
Até mesmo os transplantes de córnea realizados em hospital de referência
no assunto, em Sorocaba/SP, que poderiam corrigir o problema da paciente,
não foram bem sucedidos, o que corrobora a conclusão no sentido de que,
não obstante tenha sido fornecido o melhor tratamento disponível à paciente,
as doenças pré-existentes e aquelas que foram adquiridas após os tratamentos
médicos (consequências que, apesar de indesejáveis, não são decorrentes de
negligência médica, mas sim são intercorrências comuns quando da realização
dos procedimentos) impediram que o resultado desejado (retorno da visão) fosse
possível de ser obtido. 6 - Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO
MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DOLO E CULPA NÃO
COMPROVADOS. 1 - Não obstante o direito moral seja um direito personalíssimo,
o direito de exigir a reparação ao dano moral é assegurado aos sucessores
do lesado, que podem, inclusive, ajuizar demanda buscando o ressarcimento
dos danos morais sofridos. Habilitação dos herdeiros da autora falecida
deferida. 2 - A responsabilidade do Estado fundada em atendimento e serviços
médicos prestados em hospitais públicos é subjetiva, e não objetiva, sendo,
pois, i...
AÇÃO CIVIL PÚBICA. PRÉDIOS PÚBLICOS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU COM
MOBILIDADE REDUZIDA. ACESSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. LEIS Nº
10.048/2000 E Nº 10.098/2000. DECRETO Nº 5.296/04. OBRAS DE ADAPTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO. PRAZO PARA CONCLUSÃO. ASTREINTES. 1 - O cuidado da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência é de competência administrativa comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 23, II da Constituição
Federal, além de estar prevista a competência legislativa concorrente dos
entes públicos acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras
de deficiência, no art. 24, XIV, da Carta Magna Brasileira. 2 - O Decreto nº
5.296/04 regulamentou a Lei no 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento
às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tendo estabelecido no
âmbito federal o prazo de trinta meses a contar da data da sua publicação
para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida (§1º do artigo 19). Disposição semelhante está contida
na Lei Complementar Municipal nº 94/09, do Município do Rio de Janeiro, e
na Lei nº 4.224/2003, do Estado do Rio de Janeiro. 3 - Balizado o interesse
público quanto ao planejamento, construção, ampliação e reforma de edifícios
públicos ou de uso coletivo, bem como a demanda da população em ser atendida
nos requisitos mínimos de acessibilidade. Dilargado o prazo de 01(um) para 03
(três) anos a fim de que ocorra a conclusão das obras que tornem acessíveis
às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida os edifícios públicos
ou privados destinados ao uso coletivo, findo o qual haverá a incidência
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por edificação pública
ou de uso coletivo em que não seja garantida acessibilidade, quer em área
externa ou interna das edificações abertas ao público, com a possibilidade
de alcance para a utilização dos espaços, com segurança e autonomia, pelas
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 4 - Remessa necessária
e apelações conhecidas e parcialmente providas. Sentença reformada em parte.
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AÇÃO CIVIL PÚBICA. PRÉDIOS PÚBLICOS. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU COM
MOBILIDADE REDUZIDA. ACESSIBILIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. LEIS Nº
10.048/2000 E Nº 10.098/2000. DECRETO Nº 5.296/04. OBRAS DE ADAPTAÇÃO E
CONSTRUÇÃO. PRAZO PARA CONCLUSÃO. ASTREINTES. 1 - O cuidado da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência é de competência administrativa comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, conforme o art. 23, II da Constituição
Federal, além de estar prevista a competência legislativa concorrente dos
entes públicos acerca da proteção...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMÓVEL. IMISSÃO NA
POSSE. INADIMPLÊNCIA. DESOCUPAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1 - A taxa
de ocupação, prevista no artigo 38, do Decreto-Lei nº 70/66, é devida,
mensalmente, no período entre a transcrição da carta de arrematação no Registro
Geral de Imóveis (ou, no caso dos autos, na transcrição da adjudicação
do imóvel) e a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel. 2 - É a
relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse,
que define a legitimidade passiva daqueles que ocupam o imóvel. 3 - Ao valor da
taxa de ocupação, devem ser considerados os seguintes parâmetros: 10 parcelas
mensais de R$ 150,00 relativas ao período de 22/11/02 a 22/09/03 (reflexo do
percentual mensal de 0,5% do valor venal do imóvel) e R$ 50,00 relativo ao
período de 23/09/03 a 02/10/03 (data da efetivação da imissão na posse). Por
conseguinte, a taxa de ocupação é fixada no valor de R$ 1.550,00, a ser paga
solidariamente pelos então ocupantes do imóvel. 4 - Como a parte sucumbente
é beneficiária de assistência judiciária, a exigibilidade da cobrança dos
honorários advocatícios fica suspensa até que o credor demonstre que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, dentro de cinco anos, conforme condição prevista no artigo 98,
§ 3º, do CPC/2015. 5 - Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença
reformada em parte.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMÓVEL. IMISSÃO NA
POSSE. INADIMPLÊNCIA. DESOCUPAÇÃO. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1 - A taxa
de ocupação, prevista no artigo 38, do Decreto-Lei nº 70/66, é devida,
mensalmente, no período entre a transcrição da carta de arrematação no Registro
Geral de Imóveis (ou, no caso dos autos, na transcrição da adjudicação
do imóvel) e a efetiva imissão do adquirente na posse do imóvel. 2 - É a
relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse,
que define a legitimidade passiv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS
PRINCIPAIS. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. I - O agravante peticiona,
juntando documentos que comprovam a prolação de sentença nos autos principais
- processo nº 2005.51.01.519304-0, com certidão de trânsito em julgado. II -
Agravo de Instrumento prejudicado pela perda de objeto.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS
PRINCIPAIS. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. I - O agravante peticiona,
juntando documentos que comprovam a prolação de sentença nos autos principais
- processo nº 2005.51.01.519304-0, com certidão de trânsito em julgado. II -
Agravo de Instrumento prejudicado pela perda de objeto.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 64 DA
LEI N. 9.532/1997. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO E COMUNICAÇÃO. EFEITOS. ANULAÇÃO. 1 -
Após registrado o termo de arrolamento no órgão em que o bem imóvel, no caso,
está matriculado, com o fim de garantir a publicidade do ato a terceiros,
o proprietário fica obrigado a comunicar ao órgão fazendário a transferência,
alienação ou oneração dos bens arrolados, sob pena de, não o fazendo, restar
autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo
(§§ 3º e 4º do art. 64 da Lei nº 9.532/97). 2 - No caso concreto, o Impetrante
alienou o imóvel arrolado e procedeu à devida comunicação à Delegacia da
Receita Federal, e não há notícia de que tenha sido ajuizado quer medida
cautelar fiscal, quer execução fiscal em face do Impetrante. 3 - Como regra,
o arrolamento administrativo refere-se somente aos bens do devedor tributário,
razão pela qual a anotação do registro do arrolamento fiscal de bem alienado
só persiste nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento do tributo
poderá ser atribuída a terceiros, de forma solidária ou subsidiária. 4 -
A rigor, a anulação dos efeitos do arrolamento dá-se nos casos de liquidação
ou garantia do crédito tributário, de acordo com os §§ 8º e 9º do art. 64 da
Lei nº 9.532/97. Contudo, como o bem imóvel em tela não é mais de propriedade
do Impetrante, estão ausentes os requisitos legais necessários para que seja
mantida a anotação do termo de arrolamento no registro imobiliário de bem de
terceiro, ante a Inocorrência de fraude, tampouco de fusão, transformação
ou transformação da empresa, nas hipóteses previstas nos artigos 132, 133,
134 e 135 do CTN. 5 - Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 64 DA
LEI N. 9.532/1997. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO E COMUNICAÇÃO. EFEITOS. ANULAÇÃO. 1 -
Após registrado o termo de arrolamento no órgão em que o bem imóvel, no caso,
está matriculado, com o fim de garantir a publicidade do ato a terceiros,
o proprietário fica obrigado a comunicar ao órgão fazendário a transferência,
alienação ou oneração dos bens arrolados, sob pena de, não o fazendo, restar
autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo
(§§ 3º e 4º do art. 64 da Lei nº 9.532/97). 2 - No caso concreto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1 - As Embargantes opuseram os
presentes embargos alegando que o acórdão embargado não se manifestou sobre
o art. 5º, §2º, da CF, que trata da validade dos tratados internacionais no
Brasil. 2 - No entanto, não há qualquer omissão a ser sanada. A conclusão
adotada por este TRF foi que, à época da disponibilidade jurídica da renda
tributada em questão, a Lei nº 8.849/94 já estava em vigor prevendo a retenção
do IRRF à alíquota de 15% também a beneficiários domiciliados no país. Ou seja,
naquele momento, o tratamento anti isonômico entre o sócio pessoa jurídica
situado no Brasil e aquele situado no exterior, até então combatido pelas
cláusulas de não discriminação contidas nas convenções contra bitributação,
havia deixado de existir. 3 - Embargos de declaração das Autoras aos quais
se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS
NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. 1 - As Embargantes opuseram os
presentes embargos alegando que o acórdão embargado não se manifestou sobre
o art. 5º, §2º, da CF, que trata da validade dos tratados internacionais no
Brasil. 2 - No entanto, não há qualquer omissão a ser sanada. A conclusão
adotada por este TRF foi que, à época da disponibilidade jurídica da renda
tributada em questão, a Lei nº 8.849/94 já estava em vigor prevendo a retenção
do IRRF à alíquota de 15% também a beneficiários domiciliados no país...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO ELIDIDA. INCIDÊNCIA DA TAXA
SELIC E MULTA. AUSÊNCIA DE CONFISCO. 1 - O indeferimento da prova pericial
não resulta em cerceamento de defesa, uma vez que se trata de matéria
exclusivamente de direito, a qual exige tão somente a análise de prova
documental acerca da cobrança do débito fiscal questionado. 2 - A Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.073.846/SP, sob
a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com a sistemática prevista no
art. 543-C do CPC/73, decidiu que "a Taxa SELIC é legítima como índice de
correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários
pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95" (DJe
18.12.2009). 3 - A multa de mora aplicada foi de 60% sobre o valor principal
atualizado e não há qualquer discrepância na sua aplicação ao caso concreto,
diante da sua natureza de pena pecuniária aplicada em razão da inércia do
contribuinte devedor, em não recolher a exação devida no prazo legal. 4 -
A Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos
dos arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei n. 6.830/80, sendo
que tal presunção, no caso concreto, não foi elidida por prova inequívoca,
a cargo do executado. 5 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CERTIDÃO DE DÍVIDA
ATIVA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO ELIDIDA. INCIDÊNCIA DA TAXA
SELIC E MULTA. AUSÊNCIA DE CONFISCO. 1 - O indeferimento da prova pericial
não resulta em cerceamento de defesa, uma vez que se trata de matéria
exclusivamente de direito, a qual exige tão somente a análise de prova
documental acerca da cobrança do débito fiscal questionado. 2 - A Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.073.846/SP, sob
a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com a sistemática prevista no
art. 543-C do...
EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO IMPUTÁVEL À FAZENDA
PÚBLICA NÃO COMPROVADA. 1 - Não comprovada a inércia da parte credora em
promover os atos de impulsão processual por mais de cinco anos. Prescrição
intercorrente não operada. 2 - Apelação conhecida e improvida. Sentença
confirmada.
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EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO IMPUTÁVEL À FAZENDA
PÚBLICA NÃO COMPROVADA. 1 - Não comprovada a inércia da parte credora em
promover os atos de impulsão processual por mais de cinco anos. Prescrição
intercorrente não operada. 2 - Apelação conhecida e improvida. Sentença
confirmada.
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. RFFSA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA
UNIÃO. TARIFA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. TESE DE AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. FALTA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A apelante pretende a
reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos
à execução fiscal, que objetivava o reconhecimento da nulidade da cobrança
das tarifas de água e esgoto de imóvel pertencente à RFFSA. 2. Por força da
Lei nº 11.483/2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a
extinção da RFFSA, bem como do art. 3º, I, do Decreto 6.018/2007, subsiste
a legitimidade da União como substituta processual da RFFSA. 3. As teses
de apelo da União Federal são: a falta de intimação da executada para tomar
conhecimento do processo administrativo, que culminou com a inscrição em dívida
ativa do alegado débito; a Certidão de Dívida Ativa também estaria maculada
de nulidade, porquanto não descreveria o fundamento legal da dívida; e a
necessidade de se adotar a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês para os juros
de mora. 4. Conforme informado na sentença recorrida, a cobrança discutida
se refere aos exercícios de 2006 e 2007 e a execução fiscal foi proposta,
inicialmente, em 2008, não havendo que se falar em prescrição. 5. No tocante
à ausência de notificação do lançamento, é certo que no caso em questão,
Tarifa de Água e Esgoto, o débito apurado é comunicado ao devedor através
de correspondência enviada ao imóvel, com as informações suficientes para
permitir a impugnação, em caso de discordância. Tal comunicação equivale à
notificação do lançamento. Precedentes do STJ : AgRg no AREsp 341.018/SC,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/09/2013; AgRg
no AREsp 91.127/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe
22/11/2012; STJ- AgRg no REsp 1179874/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe 28/09/2010. 6. Quanto à CDA, é sabido que ela é título
executivo que goza de uma presunção de liquidez, legitimidade e certeza,
cuja eficácia somente poderá ser afastada por prova em sentido contrário,
a cargo do sujeito passivo ou terceiro que a aproveite. A embargante não
apresentou a Certidão de Dívida Ativa, sendo esse um documento indispensável
para a análise dos argumentos declinados nessa ação, impossibilitando o
conhecimento da irresignação nesse ponto. 7. No que tange à utilização
dos índices de correção monetária da poupança para atualizar a dívida da
Fazenda Pública, a r. sentença consignou que a regra disposta no artigo
1º-F da Lei nº 9.494/97 refere-se apenas às condenações para pagamento de
verbas remuneratórias de servidores e empregados públicos. Nesse contexto,
foi determinada a aplicação do percentual de 12% (doze por cento) ao ano,
na forma do artigo 406 do Código Civil c/c o artigo 161, § 1º, do CTN. De
fato, era essa a letra da lei até a modificação legislativa apresentada
pelo artigo 5º da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009. 8. A Suprema Corte
reconheceu, por maioria, a repercussão geral (ainda não julgada) da questão
constitucional suscitada no RE 870.947/SE (DJe de 27/04/2015) pelo Relator
Ministro Luiz Fux, que afirmou a plena vigência do art. 1º-F da Lei 9.494/97,
com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009, na parte em que rege
os juros moratórios e a atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública, sob o fundamento de que a decisão por arrastamento nas
ADIs nº 4.357 e 4.425 limitou-se à correção monetária do precatório, tendo
em vista a pertinência lógica entre o art. 100, § 12, da CF/88 e o aludido
dispositivo infraconstitucional. 9. Sentença modificada apenas para aplicar o
art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009,
na parte em que rege os juros moratórios e a atualização monetária. 10. Recurso
parcialmente conhecido e parcialmente provido na parte conhecida.
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. RFFSA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA
UNIÃO. TARIFA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE. TESE DE AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. FALTA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A apelante pretende a
reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos
à execução fiscal, que objetivava o reconhecimento da nulidade da cobrança
das tarifas de água e esgoto de imóvel pertencente à RFFSA. 2. Por força da
Lei nº 11.483/2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a
extin...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (ART. 730 DO
CPC/73). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E
DO STJ. 1. O título judicial formado nos autos de mandado de segurança é apto a
assegurar a restituição de valores indevidamente recolhidos após a impetração,
pois os efeitos da concessão da segurança retroagem a essa data. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso,
a sentença proferida no mandado de segurança de origem reconheceu o direito
da Apelada à não-incidência do IRPF sobre a pensão de anistiada política que
percebe nos termos Lei nº 10.599/2002. Assim, assegurou a restituição dos
valores indevidamente recolhidos a título de IRPF desde então. 3. Apelação
da União a que se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (ART. 730 DO
CPC/73). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E
DO STJ. 1. O título judicial formado nos autos de mandado de segurança é apto a
assegurar a restituição de valores indevidamente recolhidos após a impetração,
pois os efeitos da concessão da segurança retroagem a essa data. Precedentes
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso,
a sentença proferida no mandado de segurança de origem reconheceu o...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA ART. 736 DO CPC E ENUNCIADO
Nº 28 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com o artigo
16, § 1º, da Lei 6.830/80, os embargos não são admissíveis "antes de garantida
a execução", sendo inaplicável o disposto no art. 736 em razão do princípio
da especialidade (REsp 1272827/PE, 1ª Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, DJe de 31/05/2013) 2. Não há nisso qualquer violação ao direito ao
contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LX, CF) pois, embora seja verdade
que a exigência de garantia constitui um obstáculo ao exercício do direito
de defesa pela via específica dos embargos à execução, a restrição se faz
de forma proporcional e em benefício à efetividade da tutela jurisdicional
do crédito fiscal; ainda restará ao devedor a possibilidade de exercer
sua defesa por outros meios, como o da exceção de preexecutividade (caso a
matéria seja de ordem pública e não exija dilação probatória) ou o das ações
ordinárias autônomas, de conteúdo anulatório ou declaratório. 3. Nesse sentido,
o entendimento manifestado por diversos Ministros do STF, em sede de decisões
monocráticas, ao afastar a aplicação, à hipótese, do Enunciado nº 28 da Súmula
Vinculante (Rcl 11761, Rel. Min. Rosa Weber, DJe-155 de 08/08/2012). No
mesmo sentido: ARE 791252, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe-086 de 08/05/2014;
Rcl 14239, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe-175 de 05/09/2012. 4. Apelação a
que se nega provimento.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA ART. 736 DO CPC E ENUNCIADO
Nº 28 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com o artigo
16, § 1º, da Lei 6.830/80, os embargos não são admissíveis "antes de garantida
a execução", sendo inaplicável o disposto no art. 736 em razão do princípio
da especialidade (REsp 1272827/PE, 1ª Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, DJe de 31/05/2013) 2. Não há nisso qualquer violação ao direito ao
contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LX, CF) pois, embora seja verdade
que a exigência de garantia constitui um obstáculo ao exercício...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PREVI-BANERJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL
DECLARADA. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Como no
caso concreto foi assegurada a não incidência de imposto de renda sobre
complementação de aposentadoria recebida pelos autores, na condição de
associados de entidade estadual de previdência privada, não é aplicável o
Precedente RESP 989419RS, julgado em sede de multiplicidade de recursos,
com base no art. 543-C do CPC/73, Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção,
DJe 18/12/2009, que diz respeito à legitimidade dos Estados da Federação
para figurarem no polo passivo de ações propostas por servidores públicos
estaduais que visem à isenção ou repetição de indébito relativo a imposto
de renda retido na fonte, cujo pagamento é feito pelo próprio Estado. 2 -
Vício inexistente. Inadmissível a pretensão de se reabrir a discussão de
matéria já decidida, por meio dos embargos declaratórios. Impropriedade da
via eleita. 3 - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PREVI-BANERJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL
DECLARADA. REDISCUSSÃO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Como no
caso concreto foi assegurada a não incidência de imposto de renda sobre
complementação de aposentadoria recebida pelos autores, na condição de
associados de entidade estadual de previdência privada, não é aplicável o
Precedente RESP 989419RS, julgado em sede de multiplicidade de recursos,
com base no art. 543-C do CPC/73, Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção,
DJe 18/12/2009...
PENAL. DESACATO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SENTENÇA E ACÓRDÃO
CONDENATÓRIOS. VOTO VENCIDO DE ABSVOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO. COMPROVAÇÃO
DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NÃO
PROVIDOS. 1. Embargos infringentes e de nulidade opostos contra acórdão
não unânime lavrado pela 1ª Turma Especializada deste Tribunal, que
negou provimento à apelação da defesa e deu provimento parcial à apelação
interposta pela acusação, reformando parcialmente a sentença de primeira
instância, na qual houve condenação pela prática do crime de desacato,
tão-somente para majorar a pena privativa de liberdade imposta, fixando-a
em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, e para substituí-la por 2
(duas) restritivas de direito. Voto vencido absolutório, sob o fundamento
de ausência de dolo. 2. Comprovação da materialidade, da autoria delitiva
e do dolo, de acordo com os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo
e na Polícia Federal e prova documental. 3. O art. 13 do Pacto de San Jose
da Costa Rica não está em desacordo com a incriminação do desacato, pois o
objetivo da norma não é o de impedir manifestações legítimas, inseridas em
um contexto democrático, mas o de coibir abusos ao direito de liberdade de
expressão quando do desrespeito a servidores públicos no exercício de suas
funções. 4. Embargos infringentes e de nulidade não providos.
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PENAL. DESACATO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SENTENÇA E ACÓRDÃO
CONDENATÓRIOS. VOTO VENCIDO DE ABSVOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO. COMPROVAÇÃO
DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NÃO
PROVIDOS. 1. Embargos infringentes e de nulidade opostos contra acórdão
não unânime lavrado pela 1ª Turma Especializada deste Tribunal, que
negou provimento à apelação da defesa e deu provimento parcial à apelação
interposta pela acusação, reformando parcialmente a sentença de primeira
instância, na qual houve condenação pela prática do crime de desacato,
tão-somente para...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A SER SANADO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. 1- O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022
do Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência de
erro material no julgado. 2- Segundo se verifica na petição inicial da ação
ordinária em que proferido o acórdão embargado, a pedido inicial daqueles
autos, foi formulado nos seguintes termos: "declarar a inexistência de relação
jurídico-tributária entre a suplicante e a União Federal, relativamente as
alterações instituídas no art. 1º, 2º, 5º e 6º da Lei n 8.033/90, no que diz
respeito ao recolhimento do IOF incide sobre ações" 3- Como se observa do
pedido supra transcrito, a inconstitucionalidade da base de cálculo do IOF,
instituída pelo art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.033/90, não foi objeto do
pedido formulado nos autos da ação ordinária. Ademais, o § 3º, alínea "a", do
art. 6º da Lei 8.033/90 trata da antecipação do pagamento do tributo incidente
sobre o ouro, quando se tratar de ativo financeiro; o que não tem qualquer
pertinência com o questionado nestes autos. 4- Sendo o pedido formulado nos
autos da ação ordinária relativo à declaração de inexistência de relação
jurídico-tributária entre o autor e a União relativamente à incidência de
IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas, o precedente firmado
pelo excelso Supremo Tribunal Federal (RE 583.712), em sede de repercussão
geral, é perfeitamente aplicável à questão dos autos. 5- No que se refere
à multa prevista no § 2º do art. 1026 do CPC/2015, entendo descabida a sua
aplicação, por entender não serem os embargos de declaração protelatórios,
pois o embargante apenas manifestou o seu entendimento contrário ao acórdão
embargado, que, se procedente, poderia se objeto de embargos de declaração. 6-
Embargos de declaração improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A SER SANADO NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. 1- O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.022
do Código de Processo Civil de 2015, é sanar eventual obscuridade, contradição
ou omissão e, ainda, conforme o entendimento jurisprudencial, a ocorrência de
erro material no julgado. 2- Segundo se verifica na petição inicial da ação
ordinária em que proferido o acórdão embargado, a pedido inicial daqueles
autos, foi formulado nos seguintes termos: "declarar a inexistência de relação
jurídico-tributária entre a suplicante e a União Federal, r...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO
EXECUTÓRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO
PATRIMONIAL E DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FUNÇÃO SOCIAL DA
EMPRESA. 1. Trata-se de agravo interno que busca reverter decisão monocrática
do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Impugnou a UNIÃO
FEDERAL / FAZENDA NACIONAL a decisão que obstou a continuidade da execução
fiscal para aguardar a resposta do Juízo a quo sobre o andamento da recuperação
judicial e a possibilidade de remessa de numerário ou a realização de atos
constritivos sobre o patrimônio da executada. 2. A recuperação judicial não
suspende a execução fiscal, mas os atos de constrição ou de alienação devem
submeter-se ao Juízo da recuperação judicial. 3. Pretende-se, em atenção à
função social da empresa e à manutenção de, pelo menos, parte dos empregos
existentes, o restabelecimento financeiro da devedora, de forma a manter
hígida a atividade econômica. 4. Para tanto, há de se evitar a efetivação
de medidas expropriatórias feitas de forma individual que possam prejudicar
o cumprimento do plano de recuperação. Ou seja, os atos de constrição e
expropriação de bens do patrimônio do devedor estarão sujeitos ao julgamento
do juízo da recuperação judicial 5. Agravo interno improvido.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO
EXECUTÓRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO
PATRIMONIAL E DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FUNÇÃO SOCIAL DA
EMPRESA. 1. Trata-se de agravo interno que busca reverter decisão monocrática
do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Impugnou a UNIÃO
FEDERAL / FAZENDA NACIONAL a decisão que obstou a continuidade da execução
fiscal para aguardar a resposta do Juízo a quo sobre o andamento da recuperação
judicial e a possibil...