E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO DEDUZIDO
CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE SEGUNDO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
- PRETENDIDA SUSPENSÃO DE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS, EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EM PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESTRANHO AO OBJETO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA -
INADMISSIBILIDADE DESSA PRETENSÃO CAUTELAR - RECURSO DE AGRAVO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO DE AGRAVO DEDUZIDO
CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE SEGUNDO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
- PRETENDIDA SUSPENSÃO DE PROVIDÊNCIAS ADOTADAS, EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EM PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESTRANHO AO OBJETO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA -
INADMISSIBILIDADE DESSA PRETENSÃO CAUTELAR - RECURSO DE AGRAVO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO
Data do Julgamento:13/11/2003
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00030 EMENT VOL-02154-02 PP-00249 RTJ VOL-00191-03 PP-00949
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS -
SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO PLEITO
EXTRADICIONAL - EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL),
NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA -
SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA
421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
- Não impede a extradição o fato de o súdito
estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de
nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho
brasileiro.
- A Súmula 421/STF revela-se compatível com a
vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação
internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a
existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de
nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da
extradição. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS -
SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO PLEITO
EXTRADICIONAL - EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL),
NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA -
SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA
421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE
EXTRADIÇÃO DEFERIDO.
- Não impede a extradição o fato de o súdito
estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de
nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho
brasileiro.
- A Súmula 421/STF rev...
Data do Julgamento:13/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-01 PP-00078 RTJ VOL-00191-01 PP-00017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS GERAIS PARA REAJUSTAR OS
VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO. SÚMULA 506/STF:
CANCELAMENTO.
1. Estabilidade financeira. Sujeição aos critérios
das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo: Entendimento
pacificado nesta Corte. Suspensão do acórdão proferido em sentido
contrário, por implicar potencial lesão ao erário
estadual.
2. Improcedência da alegação de que não cabe agravo
regimental contra a decisão que nega o pedido de suspensão de
segurança. Evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
para admitir o referido recurso tanto da decisão que a concede
quanto da que a indefere, cancelando-se, em conseqüência, a Súmula
506/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS GERAIS PARA REAJUSTAR OS
VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO. SÚMULA 506/STF:
CANCELAMENTO.
1. Estabilidade financeira. Sujeição aos critérios
das revisões gerais dos vencimentos do funcionalismo: Entendimento
pacificado nesta Corte. Suspensão do acórdão proferido em sentido
contrário, por implicar potencial lesão ao erário
estadual.
2. Improcedência da alegação de que não cabe agravo
regimental contra a decisão que nega o pedido de...
Data do Julgamento:13/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-01 PP-00202
EMENTA: RECLAMAÇÃO ADVERSANDO DECISUM QUE RECONHECEU DIREITO DE
EX-SERVIDOR APOSENTAR-SE NO CARGO DE NÍVEL MAIS ALTO DA RESPECTIVA
CLASSE. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR NA ADI 1.730, PARA SUSPENDER A EFICÁCIA
DO § 1º DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO POTIGUAR.
Sucede que, no
julgamento de mérito da referida ADI 1.730, o Supremo Tribunal
Federal declarou, já agora com efeito ex tunc, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 22 da Constituição do Estado
do Rio Grande do Norte, razão pela qual a cassação do acórdão
impugnado se impõe.
Reclamação julgada procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO ADVERSANDO DECISUM QUE RECONHECEU DIREITO DE
EX-SERVIDOR APOSENTAR-SE NO CARGO DE NÍVEL MAIS ALTO DA RESPECTIVA
CLASSE. ALEGADO DESRESPEITO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR NA ADI 1.730, PARA SUSPENDER A EFICÁCIA
DO § 1º DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO POTIGUAR.
Sucede que, no
julgamento de mérito da referida ADI 1.730, o Supremo Tribunal
Federal declarou, já agora com efeito ex tunc, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 22 da Constituição do Estado
do Rio Grande do Norte, razão pela qual a cassação do acórdão
impugnado se impõe.
Reclamação julgada...
Data do Julgamento:13/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00038 EMENT VOL-02143-02 PP-00220
EMENTA: PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. FATO PROCESSUAL SUPERVENIENTE.
SUBSTITUIÇÃO DE JULGADOS. PREJUDICIALIDADE.
Concessão de efeito
suspensivo ao recurso especial interposto pela entidade pública
perante o Superior Tribunal de Justiça. Ocorrência do fenômeno
processual da substituição de julgados (CPC, artigo 512).
Conseqüência: perda do objeto do processo.
Agravo regimental
prejudicado.
Ementa
PETIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. FATO PROCESSUAL SUPERVENIENTE.
SUBSTITUIÇÃO DE JULGADOS. PREJUDICIALIDADE.
Concessão de efeito
suspensivo ao recurso especial interposto pela entidade pública
perante o Superior Tribunal de Justiça. Ocorrência do fenômeno
processual da substituição de julgados (CPC, artigo 512).
Conseqüência: perda do objeto do processo.
Agravo regimental
prejudicado.
Data do Julgamento:12/11/2003
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-03 PP-00482
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, II da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE
quando falte prequestionamento do tema constitucional
invocado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Redução da taxa de juros. Aplicação de normas subalternas. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo regimental. Tema não debatido em
RE. Inovação. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. Não
é possível, em agravo regimental, suscitar matéria que deveria ter
sido argüida no recurso extraordinário.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa ao
art. 5º, II da CF. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE
quando falte prequestionamento do tema constitucional
invocado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Redução da taxa de juros. Aplicação de normas subalternas. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE
que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas...
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00021 EMENT VOL-02142-10 PP-01923
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 37, INCISO III, DA CARTA MAGNA.
A
questão não merece apreciação, tendo em vista não ser a ação
rescisória sucedâneo do recurso extraordinário.
Jurisprudência
desta excelsa Corte pacificada no sentido de que o recurso
extraordinário, em ação rescisória, deve versar os pressupostos e o
procedimento dessa ação (RE 225.469, Relator Ministro Moreira
Alves).
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 37, INCISO III, DA CARTA MAGNA.
A
questão não merece apreciação, tendo em vista não ser a ação
rescisória sucedâneo do recurso extraordinário.
Jurisprudência
desta excelsa Corte pacificada no sentido de que o recurso
extraordinário, em ação rescisória, deve versar os pressupostos e o
procedimento dessa ação (RE 225.469, Relator Ministro Moreira
Alves).
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00022 EMENT VOL-02135-09 PP-01689
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
assentado em fundamento constitucional suficiente - art. 37, § 6º,
da Constituição - que não foi impugnado pelo recorrente: incidência
da Súmula 283
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
assentado em fundamento constitucional suficiente - art. 37, § 6º,
da Constituição - que não foi impugnado pelo recorrente: incidência
da Súmula 283
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00022 EMENT VOL-02135-14 PP-02853
HABEAS CORPUS - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Verificada
a perda de objeto da medida, impõe-se a extinção do processo sem
julgamento de mérito
Ementa
HABEAS CORPUS - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Verificada
a perda de objeto da medida, impõe-se a extinção do processo sem
julgamento de mérito
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00037 EMENT VOL-02138-05 PP-00909
EMENTA: Competência: Justiça comum: ação de indenização fundada em
acidente de trabalho, ainda quando movida contra o empregador.
1.
É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do
Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da
relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida
à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho.
2. Da regra
geral são de excluir-se, por força do art. 109, I, da Constituição,
as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a
autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.
Ementa
Competência: Justiça comum: ação de indenização fundada em
acidente de trabalho, ainda quando movida contra o empregador.
1.
É da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do
Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da
relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida
à luz do direito comum e não do Direito do Trabalho.
2. Da regra
geral são de excluir-se, por força do art. 109, I, da Constituição,
as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a
autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador.
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00043 EMENT VOL-02143-06 PP-01120
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso
especial.
Em tese, admite-se a impetração de habeas corpus ao
Supremo Tribunal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça,
pelo menos para rever as questões jurídicas, mesmo
infraconstitucionais, decididas contra o réu no julgamento de
recurso especial: vertentes do entendimento da Primeira Turma no HC
71097 (RTJ 162/612).
II. Crime hediondo: prisão em flagrante
proibição da liberdade provisória: inteligência.
Da proibição da
liberdade provisória nos processos por crimes hediondos - contida no
art. 2º, II, da L 8072 e decorrente, aliás, da inafiançabilidade
imposta pela Constituição -, não se subtrai a hipótese de não
ocorrência no caso dos motivos autorizadores da prisão preventiva.
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento: decisão do STJ em recurso
especial.
Em tese, admite-se a impetração de habeas corpus ao
Supremo Tribunal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça,
pelo menos para rever as questões jurídicas, mesmo
infraconstitucionais, decididas contra o réu no julgamento de
recurso especial: vertentes do entendimento da Primeira Turma no HC
71097 (RTJ 162/612).
II. Crime hediondo: prisão em flagrante
proibição da liberdade provisória: inteligência.
Da proibição da
liberdade provisória nos processos por crimes hediondos - contida no
art. 2º, II, da L 8072 e decorrente, ali...
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-04 PP-00844
EMENTA: Agravo regimental.
- Como se verifica do exame da cópia da
petição de interposição do recurso extraordinário, a falha é da
xerox da referida petição, que não reproduziu legivelmente a
autenticação, e falha de tal ordem na formação do instrumento é
imputável ao agravante, a quem incumbe a fiscalização dessa
formação.
- Por outro lado, cabe a esta Corte o exame, de ofício,
da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, por isso a
necessidade de que conste do instrumento a cópia da petição de
interposição do recurso extraordinário com o carimbo legível da sua
entrada no protocolo do Tribunal a quo, razão por que se aplica o
mesmo princípio que inspirou a Súmula 288.
- Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como se verifica do exame da cópia da
petição de interposição do recurso extraordinário, a falha é da
xerox da referida petição, que não reproduziu legivelmente a
autenticação, e falha de tal ordem na formação do instrumento é
imputável ao agravante, a quem incumbe a fiscalização dessa
formação.
- Por outro lado, cabe a esta Corte o exame, de ofício,
da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, por isso a
necessidade de que conste do instrumento a cópia da petição de
interposição do recurso extraordinário com o carimbo legível da sua
entrada no protocolo do Tri...
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02134-08 PP-01545
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual
7.672/82. Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
3. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Pensão por
morte. Benefício integral. Inteligência dos arts. 37, XI, e 40, § 5º
(atual §7º), da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes. É
pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o benefício
da pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Não se
admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos. Lei Estadual
7.672/82. Interpretação de lei local. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula nº 280. Precedentes. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da Repú...
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01061
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94. MP Nº
2.225-45/01. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA.
Cabimento do recurso
contra decisões denegatórias da segurança, assim entendidas tanto
aquelas que apreciem como as que não apreciem o mérito da
controvérsia material suscitada. Precedentes.
Havendo a MP
2.225-45/01 determinado a incorporação do reajuste reclamado na
inicial a partir de 1º de janeiro de 2002 -- portanto após a data de
ajuizamento do mandamus --, não perdeu este, integralmente, seu
objeto, pois remanesce o interesse processual do impetrante quanto
ao período intermédio. Tal questão, entretanto, não pode ser
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em grau de recurso
ordinário, pois isso implicaria supressão de instância.
Recurso
parcialmente provido para que o Tribunal de origem examine, como
entender de direito, o pedido mandamental, na parte em que não
restou prejudicado.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. LEI Nº 8.880/94. MP Nº
2.225-45/01. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA.
Cabimento do recurso
contra decisões denegatórias da segurança, assim entendidas tanto
aquelas que apreciem como as que não apreciem o mérito da
controvérsia material suscitada. Precedentes.
Havendo a MP
2.225-45/01 determinado a incorporação do reajuste reclamado na
inicial a partir de 1º de janeiro de 2002 -- portanto após a data de
ajuizamento do mandamus --, não perdeu este, integralmente, seu
objeto, pois remanesce o interesse...
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-02 PP-00383
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Vantagens devidas: Gratificação do Regime
Especial de Trabalho Policial - RETP, adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte. Interpretação de lei local. Agravo regimental
não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite RE quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Vencimentos. Vantagens devidas: Gratificação do Regime
Especial de Trabalho Policial - RETP, adicionais por tempo de
serviço e sexta-parte. Interpretação de lei local. Agravo regimental
não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má...
Data do Julgamento:11/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02142-06 PP-00928
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: identidade do
objeto.
A preclusão da negativa de ingresso do Governador do
Estado no processo da ADIn proposta por outrem contra lei do seu
Estado não elide a sua legitimação para propor nova ação direta com
o mesmo objeto, distribuída por prevenção ao relator da
anteriormente ajuizada.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: identidade do
objeto.
A preclusão da negativa de ingresso do Governador do
Estado no processo da ADIn proposta por outrem contra lei do seu
Estado não elide a sua legitimação para propor nova ação direta com
o mesmo objeto, distribuída por prevenção ao relator da
anteriormente ajuizada.
Data do Julgamento:06/11/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00010 EMENT VOL-02139-01 PP-00001 RJTJRS v. 47, n. 284, 2012, p. 27-30
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO CONCESSIVA DE
MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO, VISANDO À APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE
ALEGADAMENTE PRATICADOS POR EX-GOVERNADOR DE ESTADO, HOJE SENADOR DA
REPÚBLICA.
Enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADI
2.797, é desta colenda Corte, nos termos do artigo 84, § 2º, do
Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 10.628/2002), a
competência para processar e julgar ação de improbidade
administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO CONCESSIVA DE
MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO, VISANDO À APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE
ALEGADAMENTE PRATICADOS POR EX-GOVERNADOR DE ESTADO, HOJE SENADOR DA
REPÚBLICA.
Enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADI
2.797, é desta colenda Corte, nos termos do artigo 84, § 2º, do
Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 10.628/2002), a
competência para processar e julgar ação de improbidade
administrativa a ser ajuizada em face de Senador da República.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/11/2003
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00010 EMENT VOL-02146-03 PP-00500 RTJ VOL 00192-01 PP-00091
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE
27.06.2002. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. LC Nº 88/96. INTRODUÇÃO DE DISPOSITIVOS, POR
EMENDA PARLAMENTAR, AO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO GOVERNADOR À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA
OCORRÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS.
Não merece prosperar a
alegação de atropelo da ordem de tramitação legislativa, porquanto
constatado que a votação e a aprovação do Projeto se deram em data
anterior à sanção e à publicação da Lei impugnada.
É firme nesta
Corte o entendimento de que compete exclusivamente ao Chefe do
Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre remuneração de
pessoal, organização e funcionamento da Administração. O desrespeito
a esta reserva, de observância obrigatória pelos Estados-membros
por encerrar corolário ao princípio da independência dos Poderes,
viola o art. 61, § 1º, II, a e e da Constituição Federal.
Precedentes: ADI 2.646, Maurício Corrêa, ADI 805, Sepúlveda
Pertence, ADI 774, Celso de Mello, ADI 821, Octavio Gallotti e ADI
2186-MC, Maurício Corrêa.
A atuação dos membros das Assembléias
Legislativas estaduais acha-se submetida, no processo de formação
das leis, à limitação imposta pelo art. 63, I, da CF, que veda o
oferecimento de emendas parlamentares de que resulte o aumento da
despesa prevista nos projetos sujeitos ao exclusivo poder de
iniciativa do Governador. Precedente: ADI 1.070-MC, Celso de
Mello.
A fixação de um limite percentual na diferença entre os
valores de remuneração recebidos pelos ocupantes dos quatro níveis
que compõem a carreira de Procurador de Estado não afronta a vedação
contida no art. 37, XIII da CF, por se tratar de uma sistematização
da hierarquia salarial entre as classes de uma mesma carreira, e
não uma vinculação salarial entre diferentes categorias de
servidores públicos. Precedentes: ADI 2863, Nelson Jobim e ADI
955-MC, Celso de Mello.
Viola o comando previsto no art. 37, XIII
da Carta Magna a equiparação entre o subsídio devido aos ocupantes
do último nível da carreira de Procurador de Estado e o recebido
pelos Procuradores de Justiça do Ministério Público capixaba.
Precedentes: ADI 305, Maurício Corrêa, DJ 13.12.2002, ADI 774,
Sepúlveda Pertence, DJ 26.02.99, ADI 1274, Carlos Velloso, DJ
07.02.2003, ADI 301, Maurício Corrêa, DJ 22.05.2002 e ADI 1070,
Sepúlveda Pertence, DJ 25.05.2001, entre tantos
outros.
Prejudicialidade da ação quanto ao art. 1º da LC nº 246/02
atacada, tendo em vista a modificação substancial dos §§ 1º e 2º do
art. 3º da LC nº 88/96, por aquele introduzidos, promovida pela
recente LC nº 265, de 15.09.2003.
Ação direta de
inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente em parte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE
27.06.2002. ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO. LC Nº 88/96. INTRODUÇÃO DE DISPOSITIVOS, POR
EMENDA PARLAMENTAR, AO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO GOVERNADOR À
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA
OCORRÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E MATERIAIS.
Não merece prosperar a
alegação de atropelo da ordem de tramitação legislativa, porquanto
constatado que a votação e a aprovação do Projeto se deram em data
anterior à sanção e à publicação da Lei impugnada.
É firme nesta
C...
Data do Julgamento:06/11/2003
Data da Publicação:DJ 11-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02155-01 PP-00047
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO ESTADUAL
3341/90. ATO DO PODER EXECUTIVO REGULAMENTANDO O EXERCÍCIO DO
DIREITO DE GREVE. SUPERVENIÊNCIA DA LEIS ESTADUAIS 11534/91 E
13266/98 DISPONDO SOBRE TODA A MATÉRIA. CONSEQÜÊNCIA. QUESTÃO DE
ORDEM: PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO.
1. Decreto 3341/90 do Governo do
Estado de Goiás. Regulamento do exercício do direito de greve dos
servidores no âmbito estadual. Argüição de inconstitucionalidade.
Superveniência das Leis 11534/91 e 13266/98 que disciplinam toda a
matéria. Revogação da norma impugnada.
2. Se a norma inquinada de
inconstitucionalidade em sede de controle abstrato deixa de integrar
o ordenamento jurídico, porque revogada, torna-se insubsistente o
interesse de agir. Conseqüência: Prejudicialidade da ação direta de
inconstitucionalidade, por perda do seu objeto.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO ESTADUAL
3341/90. ATO DO PODER EXECUTIVO REGULAMENTANDO O EXERCÍCIO DO
DIREITO DE GREVE. SUPERVENIÊNCIA DA LEIS ESTADUAIS 11534/91 E
13266/98 DISPONDO SOBRE TODA A MATÉRIA. CONSEQÜÊNCIA. QUESTÃO DE
ORDEM: PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO.
1. Decreto 3341/90 do Governo do
Estado de Goiás. Regulamento do exercício do direito de greve dos
servidores no âmbito estadual. Argüição de inconstitucionalidade.
Superveniência das Leis 11534/91 e 13266/98 que disciplinam toda a
matéria. Revogação da norma impugnada.
2. Se a norma inquinada de
inconstituci...
Data do Julgamento:05/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00017 EMENT VOL-02135-01 PP-00001