1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00031 EMENT VOL-02133-09 PP-01613
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02133-08 PP-01441
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. Questão relativa a cabimento de
recurso.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. Questão relativa a cabimento de
recurso.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-***** EMENT VOL-02132-17 PP-03356
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. Questão relativa a cabimento de
recurso. FÉRIAS: 1/3. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO PARA O MESMO FIM.
ART. 7º, XVII.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Inexistência da
alegada ofensa ao art. 7º, XVII, da C.F.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. Questão relativa a cabimento de
recurso. FÉRIAS: 1/3. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO PARA O MESMO FIM.
ART. 7º, XVII.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
II. - Inexistência da
alegada ofensa ao art. 7º, XVII, da C.F.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02132-17 PP-03323
EMENTA: Habeas corpus. 2. Processo Penal. 3. Lei nº 10.259/02, art.
2º, parágrafo único. 4. Suspensão condicional do processo. 5. A Lei
dos Juizados Especiais Federais não ampliou o limite para o sursis
processual previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/95. 6. Habeas corpus
indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Processo Penal. 3. Lei nº 10.259/02, art.
2º, parágrafo único. 4. Suspensão condicional do processo. 5. A Lei
dos Juizados Especiais Federais não ampliou o limite para o sursis
processual previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/95. 6. Habeas corpus
indeferido
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02133-03 PP-00533
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 636.
1. Acórdão de origem que assentou a legitimidade
de auto de infração lavrado pela extinta Superintendência Nacional
do Abastecimento - SUNAB, com fundamento na legislação ordinária
(Portarias Super 53/90 e 193/91 da SUNAB e Lei Delegada 4/62).
2. É
inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa
ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal. Incidência da
Súmula STF nº 636.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA STF Nº 636.
1. Acórdão de origem que assentou a legitimidade
de auto de infração lavrado pela extinta Superintendência Nacional
do Abastecimento - SUNAB, com fundamento na legislação ordinária
(Portarias Super 53/90 e 193/91 da SUNAB e Lei Delegada 4/62).
2. É
inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa
ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal. Incidência da
Súm...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00099 EMENT VOL-02131-06 PP-01093
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE
SANTOS.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (ADIMC 2.116), segundo o qual as vantagens pessoais continuam
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal, até que este dispositivo e o art. 39, § 4º
sejam regulamentados pela lei de fixação de subsídio de Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
2. Razões do regimental que não refutam
tais fundamentos, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE
SANTOS.
1. A decisão agravada fundou-se em precedente desta Suprema
Corte (ADIMC 2.116), segundo o qual as vantagens pessoais continuam
excluídas do teto remuneratório previsto no art. 37, XI da
Constituição Federal, até que este dispositivo e o art. 39, § 4º
sejam regulamentados pela lei de fixação de subsídio de Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
2. Razões do regimental que não refutam
tais fundamentos, limitando-se a repisar os argumentos lançados no
recurso extraordinário.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00099 EMENT VOL-02131-06 PP-01069
Agravo regimental. Intempestividade. Enfermidade dermatológica, sem
demonstração de que o profissional ficou impossibilitado até mesmo
de substabelecer o mandato, não se constitui em motivo de força
maior de que trata o § 4º, do art. 798 do CPP. Precedentes.
Intempestividade reconhecida. Ademais, a questão de fundo, é de
natureza infraconstitucional (Súmula 524), insuscetível de reexame
no recurso extraordinário
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. Enfermidade dermatológica, sem
demonstração de que o profissional ficou impossibilitado até mesmo
de substabelecer o mandato, não se constitui em motivo de força
maior de que trata o § 4º, do art. 798 do CPP. Precedentes.
Intempestividade reconhecida. Ademais, a questão de fundo, é de
natureza infraconstitucional (Súmula 524), insuscetível de reexame
no recurso extraordinário
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00033 EMENT VOL-02190-03 PP-00523
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR
ROUBO, EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO EM FACE DE
CONDENAÇÕES ANTERIORES, CONSIDERADAS A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES,
PORQUANTO TRANSCORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DA
REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUZIR-SE A CONDENAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL
PREVISTO, COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
O Supremo Tribunal
Federal tem entendimento pacificado quanto à possibilidade de a
condenação criminal que não pôde ser considerada para o efeito de
reincidência -- em face do decurso do prazo previsto no art. 64,
inciso I, do CP --, ser considerada a título de maus antecedentes
quando da análise das circunstâncias judiciais na dosimetria da
pena. Precedentes.
Caso em que o recorrente não invoca nenhum
fundamento específico para a alteração do regime prisional, mas
tão-somente vincula o pedido à pretensão de ver reduzida a pena
imposta. Assim, é de se ter esse pedido como prejudicado,
facultando-se, de pronto, nova impetração, desde que sob fundamento
autônomo e na instância competente.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR
ROUBO, EM REGIME INICIAL FECHADO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE PENA ACIMA DO MÍNIMO EM FACE DE
CONDENAÇÕES ANTERIORES, CONSIDERADAS A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES,
PORQUANTO TRANSCORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DA
REINCIDÊNCIA. PRETENSÃO DE REDUZIR-SE A CONDENAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL
PREVISTO, COM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
O Supremo Tribunal
Federal tem entendimento pacificado quanto à possibilidade de a
condenação criminal que não pôde ser considerada para o efeito de
reincidência -- em face do dec...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00024 EMENT VOL-02132-14 PP-02626 RMP n. 22, 2005, p. 451-458
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGRAVAMENTO DE
PENALIDADE. DISCREPÂNCIA ENTRE A PENALIDADE APLICADA POR MINISTRO DE
ESTADO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR.
Ato de ministro de
Estado que aplica penalidade de suspensão por noventa dias.
Agravamento em relação à penalidade de advertência indicada no
relatório de comissão disciplinar. Fundamentação insuficiente.
Leitura do art. 168 da Lei 8.112/1990.
O art. 168 da Lei
8.112/1990 não obriga a autoridade competente a aplicar a penalidade
sugerida no relatório de comissão disciplinar, mas exige, para o
agravamento dessa pena, a devida fundamentação. Nesse sentido,
vencido o ministro relator, que dava parcial provimento ao recurso
para restabelecer pena de advertência.
Por maioria, recurso
ordinário conhecido em parte, afastadas as demais alegações de
nulidade, e, nessa parte, provido, para anular o ato impugnado, sem
prejuízo de que outro venha a ser praticado com a devida
fundamentação.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGRAVAMENTO DE
PENALIDADE. DISCREPÂNCIA ENTRE A PENALIDADE APLICADA POR MINISTRO DE
ESTADO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR.
Ato de ministro de
Estado que aplica penalidade de suspensão por noventa dias.
Agravamento em relação à penalidade de advertência indicada no
relatório de comissão disciplinar. Fundamentação insuficiente.
Leitura do art. 168 da Lei 8.112/1990.
O art. 168 da Lei
8.112/1990 não obriga a autoridade competente a aplicar a penalidade
sugerida no relatório de c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00066 EMENT VOL-02156-01 PP-00185
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA GENÉRICA.
ALEGAÇÃO DE QUE A INICIAL ACUSATÓRIA NÃO ATENDERIA O DISPOSTO NO
ART. 41 DO CPP, BEM COMO DE NÃO PARTICIPAREM OS PACIENTES DA
ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
Reiterada a jurisprudência do STF de que,
"nos crimes societários, não se faz indispensável a
individualização da conduta de cada indiciado, discriminação essa
que será objeto da prova a ser feita na ação penal" (HC 65.369, Rel.
Min. Moreira Alves). Precedentes. Tal entendimento vem sendo
abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na denúncia, a
descrição mínima da participação do acusado, a fim de permitir-lhe o
conhecimento do que de fato lhe está sendo imputado e, assim,
garantir o pleno exercício de seu direito de defesa (cf. os HCs
80.219 e 80.549). Mesmo essa última orientação -- que convence o
relator -- não dispensa o exame da validade da denúncia sob a ótica
de cada processo.
Patente, no caso, que a peça acusatória preenche
os requisitos minimamente necessários a dar início à persecução
penal, portando consigo elementos suficientes para que os acusados
conheçam os fatos que lhes estão sendo imputados e possam deles se
defender.
Ausência de justa causa não caracterizada, na medida em
que os próprios documentos juntados pelos impetrantes desmentem a
alegação de que os pacientes não participavam da administração da
empresa, à época dos supostos delitos.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA GENÉRICA.
ALEGAÇÃO DE QUE A INICIAL ACUSATÓRIA NÃO ATENDERIA O DISPOSTO NO
ART. 41 DO CPP, BEM COMO DE NÃO PARTICIPAREM OS PACIENTES DA
ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.
Reiterada a jurisprudência do STF de que,
"nos crimes societários, não se faz indispensável a
individualização da conduta de cada indiciado, discriminação essa
que será objeto da prova a ser feita na ação penal" (HC 65.369, Rel.
Min. Moreira Alves). Precedentes. Tal entendimento vem sendo
abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na denúncia, a
descrição mínima da participação do...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00015 EMENT VOL-02134-02 PP-00302
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DA MORA. ART. 100, § 1º
DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ORIGINAL).
1. A decisão agravada
encontra-se bem fundamentada, na medida em que se reportou à posição
adotada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 298.616, rel.
Min. Gilmar Mendes, para concluir que o Tribunal a quo não deu a
correta interpretação ao art. 100, § 1º da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
2. Com relação à suposta
ocorrência de coisa julgada, ausente o necessário prequestionamento
do tema, a impedir sua apreciação nesta sede extraordinária (Súmulas
STF nº 282 e 356).
3. Não cabe a este Supremo Tribunal o exame do
correto direcionamento da insurgência da União no agravo de
instrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, ao qual, por isso, compete a definição das partes que
efetivamente se encontravam em juízo.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DA MORA. ART. 100, § 1º
DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ORIGINAL).
1. A decisão agravada
encontra-se bem fundamentada, na medida em que se reportou à posição
adotada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 298.616, rel.
Min. Gilmar Mendes, para concluir que o Tribunal a quo não deu a
correta interpretação ao art. 100, § 1º da Constituição Federal
(redação anterior à EC 30/2000).
2. Com relação à suposta
ocorrência de coisa julgada, ausente o necessário prequestionamento
do tema, a impedir sua apreciação nesta sede extraordinária (Súmulas
STF nº 282 e...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-05 PP-00927
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00033 EMENT VOL-02133-10 PP-01831
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. Lei
7.923/89. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X.
I. - Gratificação
incorporada aos proventos, por força de lei. Sua redução numa
posterior majoração de vencimentos e proventos, sem prejuízo para o
servidor, que teve aumentada a sua remuneração. Inexistência de
direito adquirido, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do
relator deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. Lei
7.923/89. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X.
I. - Gratificação
incorporada aos proventos, por força de lei. Sua redução numa
posterior majoração de vencimentos e proventos, sem prejuízo para o
servidor, que teve aumentada a sua remuneração. Inexistência de
direito adquirido, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do
relator deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02132-14 PP-02781
EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO
NA DECISÃO RECORRIDA. PRAZO DECADENCIAL.
Mandado de segurança a
que se negou seguimento no Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no não-cabimento de mandado de segurança como
substitutivo de ação de cobrança.
Na hipótese dos autos, o ato
administrativo atacado consiste na aplicação de índice de reajuste
diverso do que pretendem os impetrantes. Conforme orientação do
pleno do Supremo Tribunal Federal firmada no MS 21.248, o prazo
decadencial do mandado de segurança em casos de prestações
sucessivas (pagamento de remuneração de servidores) é contado a
partir de cada novo ato, salvo se houver rejeição expressa da
pretensão pela autoridade administrativa. Orientação que, na
hipótese, impede a conclusão de que a impetração se destina a
substituir ação de cobrança.
Recurso conhecido e parcialmente
provido, para que o Tribunal a quo, afastada a preliminar, examine o
pedido como lhe parecer de direito.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CONHECIMENTO
NA DECISÃO RECORRIDA. PRAZO DECADENCIAL.
Mandado de segurança a
que se negou seguimento no Superior Tribunal de Justiça, com
fundamento no não-cabimento de mandado de segurança como
substitutivo de ação de cobrança.
Na hipótese dos autos, o ato
administrativo atacado consiste na aplicação de índice de reajuste
diverso do que pretendem os impetrantes. Conforme orientação do
pleno do Supremo Tribunal Federal firmada no MS 21.248, o prazo
decadencial do mandado de segurança em casos de prestações
sucessivas (pagamento de remuneração de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-04 PP-00673
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00028 EMENT VOL-02133-05 PP-00957
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. 84,32%. DIREITO
ADQUIRIDO AO PERCENTUAL ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA.
I. - A ofensa à
Constituição há de ser direta, frontal, e não indireta,
reflexa.
II. - Servidor público do Distrito Federal. Reajuste de
84,32% devido no período em que a Lei Distrital 38/89 esteve em
vigor. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. 84,32%. DIREITO
ADQUIRIDO AO PERCENTUAL ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA.
I. - A ofensa à
Constituição há de ser direta, frontal, e não indireta,
reflexa.
II. - Servidor público do Distrito Federal. Reajuste de
84,32% devido no período em que a Lei Distrital 38/89 esteve em
vigor. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00026 EMENT VOL-02132-17 PP-03270
EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3.
Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Impossibilidade. 4.
Matéria constitucional devidamente prequestionada. Não-incidência
de juros entre a data da expedição e a do pagamento do precatório
judicial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. Precedentes. 3.
Embargos declaratórios com efeitos infringentes. Impossibilidade. 4.
Matéria constitucional devidamente prequestionada. Não-incidência
de juros entre a data da expedição e a do pagamento do precatório
judicial. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-16 PP-03160
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. ESTADO DE SÃO
PAULO.
1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as
verbas pleiteadas pelos ora agravados são de caráter pessoal,
entendeu que elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório dos
servidores, na linha do firme entendimento desta Suprema Corte
nesse sentido.
2. A natureza geral das parcelas em debate não foi
objeto de análise pelo Tribunal a quo, tampouco suscitada nos
embargos declaratórios apresentados em face do aresto atacado,
carecendo o tema do necessário prequestionamento. Acrescente-se,
ainda, que a matéria sequer foi argüida nas razões do apelo extremo,
a também inviabilizar o seu exame por este Supremo Tribunal.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. ESTADO DE SÃO
PAULO.
1. O acórdão recorrido, com fundamento na premissa de que as
verbas pleiteadas pelos ora agravados são de caráter pessoal,
entendeu que elas deveriam ser excluídas do limite remuneratório dos
servidores, na linha do firme entendimento desta Suprema Corte
nesse sentido.
2. A natureza geral das parcelas em debate não foi
objeto de análise pelo Tribunal a quo, tampouco suscitada nos
embargos declaratórios apresentados em face do aresto atacado,
carecendo o tema do necessário prequestionamento. Acrescente-se,
ainda, que a matéria...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00097 EMENT VOL-02131-03 PP-00627
EMENTA: CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR:
LEGITIMIDADE. APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO E PRIVADO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou a
recurso e a dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - "Inexistência de previsão na norma
maior, art. 201, §9º, da Constituição Federal, na redação da EC nº
20/98, de qualquer limite quanto ao número de anos de contribuição
na administração pública e na atividade privada, para os efeitos da
compensação financeira entre os sistemas" de previdência social (ADI
1.789-MC/BA).
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR:
LEGITIMIDADE. APOSENTADORIA. CONTAGEM RECÍPROCA. TEMPO DE SERVIÇO
PÚBLICO E PRIVADO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou a
recurso e a dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde
que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - "Inexistência de previsão na norma
maior, art. 201, §9º, da Constituição Federal, na redação da EC nº
20/98, de qualquer...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00025 EMENT VOL-02132-16 PP-03059