E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE
OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE, A UM NOVO
JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE -
PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO
- ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - INAPLICABILIDADE DO ART.
18 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os
seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a
finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou
de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a
viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a
desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
Precedentes.
- A mera circunstância de os embargos de declaração
haverem sido opostos com o objetivo de infringir o julgado não
permite presumir que a parte recorrente tenha agido com o intuito de
transgredir o princípio da lealdade processual.
É que não se
presume o caráter malicioso, procrastinatório ou fraudulento da
conduta processual da parte que recorre, salvo se se demonstrar,
quanto a ela, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de
recorrer. Comprovação inexistente, na espécie.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE
OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE, A UM NOVO
JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE -
PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO
- ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - INAPLICABILIDADE DO ART.
18 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os
seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a
finalidade de sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou...
Data do Julgamento:23/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02132-14 PP-02665
PROCESSO SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. Ao contrário do que ocorria sob
a aplicação do Código de Processo Penal de 1939, o atual não
restringe o saneamento do processo a certa fase. Cumpre ordená-lo,
passo a passo, a partir da petição inicial.
COMPETÊNCIA -
USURPAÇÃO. Estando em jogo, na demanda, interesse peculiar da
magistratura, há de se observar a regra da alínea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, procedendo-se, de imediato, à
declinação de competência.
Ementa
PROCESSO SANEAMENTO - OPORTUNIDADE. Ao contrário do que ocorria sob
a aplicação do Código de Processo Penal de 1939, o atual não
restringe o saneamento do processo a certa fase. Cumpre ordená-lo,
passo a passo, a partir da petição inicial.
COMPETÊNCIA -
USURPAÇÃO. Estando em jogo, na demanda, interesse peculiar da
magistratura, há de se observar a regra da alínea "n" do inciso I do
artigo 102 da Constituição Federal, procedendo-se, de imediato, à
declinação de competência.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00053
EMENTA: I. Mandado de segurança: legitimação ativa: composição de
lista para a promoção por merecimento de juízes aos tribunais.
No
procedimento de promoção de magistrados, todos os concorrentes à
lista e nela não incluídos estão legitimados, em princípio, para
questionar em juízo a validade da sua composição, se, do
reconhecimento da nulidade argüida, possa decorrer a renovação do
ato de escolha, que estariam qualificados para disputar.
II.
Justiça Federal: lista de promoção por merecimento de juízes ao
Tribunal Regional Federal: desempate em favor do mais idoso,
conforme norma regimental: validade.
Não ofende a Constituição a
norma regimental de TRF de que, após sucessivos empates na
composição da lista de juízes para a promoção por merecimento,
prescreve o desempate em favor do mais idoso: não se trata - ao
contrário dos precedentes do STF, que o rejeitaram, da adoção do
critério objetivo de antigüidade para desempate na promoção por
merecimento - mas, sim, de um dado subjetivo dos candidatos, a
idade, que se reputou - sem ofensa ao princípio da razoabilidade -
se devesse seguir à avaliação dos méritos dos candidatos, reputados
equivalentes pela votação idêntica obtida, em sucessivos
escrutínios.
Ementa
I. Mandado de segurança: legitimação ativa: composição de
lista para a promoção por merecimento de juízes aos tribunais.
No
procedimento de promoção de magistrados, todos os concorrentes à
lista e nela não incluídos estão legitimados, em princípio, para
questionar em juízo a validade da sua composição, se, do
reconhecimento da nulidade argüida, possa decorrer a renovação do
ato de escolha, que estariam qualificados para disputar.
II.
Justiça Federal: lista de promoção por merecimento de juízes ao
Tribunal Regional Federal: desempate em favor do mais idoso,
conforme norma regimental: validad...
Data do Julgamento:23/10/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00006 EMENT VOL-02145-02 PP-00203 RTJ VOL 00192-02 PP-00671
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE FRAUDE, ABUSO
DE CONFIANÇA e BANCARROTA.
I.- O crime de fraude, previsto no Cód.
Penal alemão, corresponde ao crime de estelionato no Cód. Penal
brasileiro, art. 171. Extradições 789/RFA e 665/RFA, Ministro M.
Corrêa, "D.J." de 24.11.2000 e 06.9.96.
II.- Crime de abuso de
confiança: Cód. Penal alemão, § 266, incisos 1 e 2: sua
correspondência, na lei brasileira, Lei 7.492/86, que define os
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, art. 4º - gestão
fraudulenta.
III.- Crime de bancarrota, Cód. Penal alemão: no
direito penal brasileiro, crime de falência: D.L. 7.661/45. Ext
789/RFA, Ministro M. Corrêa, "D.J." de 24.11.2000.
IV.- Crime
falimentar: prescrição: o processo falimentar, segundo a lei
brasileira, deve ser encerrado em dois anos após a declaração da
falência: D.L. 7.661/45, art. 132, § 1º. A prescrição do crime
ocorrerá quando completados dois anos do encerramento: D.L.
7.661/45, art. 199 e parág. único. Súmula 147/STF.
V.- Prescrição
ocorrente, no caso, segundo a lei brasileira, quanto aos crimes
falimentares.
VI.- Extradição deferida, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE FRAUDE, ABUSO
DE CONFIANÇA e BANCARROTA.
I.- O crime de fraude, previsto no Cód.
Penal alemão, corresponde ao crime de estelionato no Cód. Penal
brasileiro, art. 171. Extradições 789/RFA e 665/RFA, Ministro M.
Corrêa, "D.J." de 24.11.2000 e 06.9.96.
II.- Crime de abuso de
confiança: Cód. Penal alemão, § 266, incisos 1 e 2: sua
correspondência, na lei brasileira, Lei 7.492/86, que define os
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, art. 4º - gestão
fraudulenta.
III.- Crime de bancarrota, Cód. Penal alemão: no
direito penal brasileiro, crime de fa...
Data do Julgamento:23/10/2003
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00033 EMENT VOL-02149-01 PP-00129
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: ESPANHA. TRÁFICO DE
DROGAS. DEFESA: SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA: Lei 6.815/80,
art. 85, § 1º.
I. - Extraditando processado pela Justiça da
Espanha, pelo delito de crime contra a saúde pública -- tráfico de
drogas, no Brasil -- tendo sido expedido contra o mesmo mandado de
prisão. Satisfeita a exigência do art. 80 da Lei 6.815/80, não cabe
à Justiça brasileira o exame dos elementos informativos em que se
baseou o Juízo estrangeiro para formalizar a acusação e decretar a
prisão do extraditando.
II. - Objeto da defesa: sistema de
contenciosidade limitada: Lei 6.815/80, art. 85, § 1º, cuja
constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal:
Ext 669/EUA, Ministro Celso de Mello, RTJ 161/409.
III. -
Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: ESPANHA. TRÁFICO DE
DROGAS. DEFESA: SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA: Lei 6.815/80,
art. 85, § 1º.
I. - Extraditando processado pela Justiça da
Espanha, pelo delito de crime contra a saúde pública -- tráfico de
drogas, no Brasil -- tendo sido expedido contra o mesmo mandado de
prisão. Satisfeita a exigência do art. 80 da Lei 6.815/80, não cabe
à Justiça brasileira o exame dos elementos informativos em que se
baseou o Juízo estrangeiro para formalizar a acusação e decretar a
prisão do extraditando.
II. - Objeto da defesa: sistema de
contenciosidade limitad...
Data do Julgamento:22/10/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00063 EMENT VOL-02136-01 PP-00013
EMENTA: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do
crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais
severo do que o permitido segundo a pena aplicada. (Súmula 718
Ementa
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do
crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais
severo do que o permitido segundo a pena aplicada. (Súmula 718
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00024 EMENT VOL-02132-14 PP-02622
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Publicação da pauta
sem indicação do nome dos advogados substabelecidos. 6. Alegada
nulidade da sessão de julgamento da apelação. 7. Improcedência
das alegações. 8. Verificação, no caso concreto, de que havia
outros advogados que poderiam sustentar oralmente. 9. Apenas no
caso de substabelecimento de poderes, sem reservas, é
indispensável constar o nome do advogado substabelecido na
intimação. Precedentes: (HC 79.592, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ
12.5.00; AGRRE 165.577, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30.05.97. A
sustentação oral não constitui ato essencial à defesa.
Precedentes: HC 66.315, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 24.2.89; HC
69.429, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28.5.93; HC 73.839, Rel.
Min. Carlos Velloso, DJ 27.3.98; HC 76.970, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ 20.4.01; HC 68.369, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ
8.3.91. 10. Admissibilidade de indeferimento, em certas
circunstâncias, do pedido de adiamento do julgamento requerido
pelo advogado. Precedente: HC 75.931, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ
19.12.97. Pedido indeferido. 11. Ausência de comprovação do
alegado compromisso profissional. 12. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal,
formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso
profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4.
Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do
impetrante em realizar sustentação oral. 5. Publicação da pauta
sem indicação do nome dos advogados substabelecidos. 6. Alegada
nulidade da sessão de julgamento da apelação. 7. Improcedência
das alegações. 8. Verificação, no caso concreto, de que havia
outros advogados que poderiam sustentar oralmente. 9. Apenas no
caso de s...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-02 PP-00314
Embargos de declaração rejeitados, pois o ponto tido por omisso não
foi suscitado na petição dos declaratórios anteriores. Inexiste,
portanto, qualquer vício a ser sanado
Ementa
Embargos de declaração rejeitados, pois o ponto tido por omisso não
foi suscitado na petição dos declaratórios anteriores. Inexiste,
portanto, qualquer vício a ser sanado
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00101 EMENT VOL-02131-04 PP-00749
Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Art. 37, XIV da Constituição. "Efeito cascata" não
configurado na espécie. Razões do regimental que não refutam o
fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir os
argumentos do apelo extremo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor público. Vantagens funcionais.
Cumulação. Art. 37, XIV da Constituição. "Efeito cascata" não
configurado na espécie. Razões do regimental que não refutam o
fundamento da decisão impugnada, limitando-se a repetir os
argumentos do apelo extremo.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-04 PP-00681
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. EXPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF Nº 283.
1. Independente de ter o acórdão
recorrido se apoiado no disposto no art. 155, § 2º, inciso X, a da
Constituição Federal, foi também invocada, como razão de decidir, a
norma do artigo 3º, II, da LC nº 87/96, premissa infraconstitucional
que restou inatacada e se mostra suficiente para a mantença do
acórdão recorrido. Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. EXPORTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF Nº 283.
1. Independente de ter o acórdão
recorrido se apoiado no disposto no art. 155, § 2º, inciso X, a da
Constituição Federal, foi também invocada, como razão de decidir, a
norma do artigo 3º, II, da LC nº 87/96, premissa infraconstitucional
que restou inatacada e se mostra suficiente para a mantença do
acórdão recorrido. Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00098 EMENT VOL-02131-03 PP-00649
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LEI
8.200/91.
Não consta dos autos a cópia da Argüição de
Inconstitucionalidade nº 93.01.17222-4/MG do Plenário do TRF 1ª
Região, em que também se baseou o aresto recorrido para assentar a
inconstitucionalidade do art. 3º, I da Lei 8.200/91, a impedir o
seguimento do extraordinário fundamentado na alínea "b" do
permissivo constitucional.
Ocorre que o apelo extremo foi
igualmente interposto com base na alínea "a" do art. 102, III da
Constituição, por contrariedade ao artigo 148 da Lei Maior, ao qual
foi conferida exegese discordante da orientação fixada pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 201.465, o que basta para o
acolhimento da pretensão da agravada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LEI
8.200/91.
Não consta dos autos a cópia da Argüição de
Inconstitucionalidade nº 93.01.17222-4/MG do Plenário do TRF 1ª
Região, em que também se baseou o aresto recorrido para assentar a
inconstitucionalidade do art. 3º, I da Lei 8.200/91, a impedir o
seguimento do extraordinário fundamentado na alínea "b" do
permissivo constitucional.
Ocorre que o apelo extremo foi
igualmente interposto com base na alínea "a" do art. 102, III da
Constituição, por contrariedade ao artigo 148 da Lei Maior, ao qual
foi conferida exegese discordante da o...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00097 EMENT VOL-02131-03 PP-00609
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
2. RE:
prequestionamento: embargos de declaração.
O papel dos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional: acórdão recorrido que
se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente ao
caso; inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou de
violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
2. RE:
prequestionamento: embargos de declaração.
O papel dos embargos
declaratórios na configuração do prequestionamento é apenas o de
suprir a falta de explicitação do argumento em que se funda a
decisão recorrida, não o de impingir-lhe fundamento desnecessário ao
julgamento da causa.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-07 PP-01321
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TRÍPLICE EFEITO - EXCEPCIONALIDADE
VERIFICADA - IPI - ALÍQUOTA ZERO - "CRÉDITO". Cabe somar o efeito
suspensivo ao extraordinário, considerados os de empecer a coisa
julgada (Barbosa Moreira) e o devolutivo, quando o pedido tem como
base precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema de fundo
versado nas razões recursais
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TRÍPLICE EFEITO - EXCEPCIONALIDADE
VERIFICADA - IPI - ALÍQUOTA ZERO - "CRÉDITO". Cabe somar o efeito
suspensivo ao extraordinário, considerados os de empecer a coisa
julgada (Barbosa Moreira) e o devolutivo, quando o pedido tem como
base precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema de fundo
versado nas razões recursais
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02133-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS:
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À
C.F., art. 5º, XXXV, XXXVI E LV. INOCORRÊNCIA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, do direito adquirido situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS:
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À
C.F., art. 5º, XXXV, XXXVI E LV. INOCORRÊNCIA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - A verificação, no caso
concreto, da existência, ou não, do direito adquirido situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, s...
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00032 EMENT VOL-02132-16 PP-03116
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
cabimento de recurso trabalhista, restrita ao plano processual
ordinário; inexistente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa ao
cabimento de recurso trabalhista, restrita ao plano processual
ordinário; inexistente negativa de prestação jurisdicional ou
violação dos princípios constitucionais apontados no RE
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00090 EMENT VOL-02131-06 PP-01167
EMENTA: 1. Habeas corpus fundamentado em reexame de provas.
Impossibilidade de análise profunda do contexto fático-probatório.
2. Condenação baseada exclusivamente nas declarações colhidas em
sede de inquérito policial. Inocorrência. Confirmação em juízo dos
depoimentos prestados.
3. Validade de indícios como meio de prova
(CPP, art. 239). Análise conjunta de todas as provas produzidas.
Não-conhecimento da ordem impetrada. Condenação mantida.
Ementa
1. Habeas corpus fundamentado em reexame de provas.
Impossibilidade de análise profunda do contexto fático-probatório.
2. Condenação baseada exclusivamente nas declarações colhidas em
sede de inquérito policial. Inocorrência. Confirmação em juízo dos
depoimentos prestados.
3. Validade de indícios como meio de prova
(CPP, art. 239). Análise conjunta de todas as provas produzidas.
Não-conhecimento da ordem impetrada. Condenação mantida.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00015 EMENT VOL-02134-02 PP-00292
EMENTA: Transação penal: pretenso condicionamento de sua eficácia à
comprovação da licitude da origem de bens apreendidos:
inadmissibilidade: conseqüente trancamento da ação penal proposta a
pretexto do não aperfeiçoamento da transação
Ementa
Transação penal: pretenso condicionamento de sua eficácia à
comprovação da licitude da origem de bens apreendidos:
inadmissibilidade: conseqüente trancamento da ação penal proposta a
pretexto do não aperfeiçoamento da transação
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00024 EMENT VOL-02132-14 PP-02638
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00037 EMENT VOL-02133-11 PP-02178
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do
CPC). 3. Ato de interposição do recurso. Preclusão consumativa
quanto à formação do instrumento. 4. Impossibilidade da juntada
quando da interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental
que se nega proviment
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, do
CPC). 3. Ato de interposição do recurso. Preclusão consumativa
quanto à formação do instrumento. 4. Impossibilidade da juntada
quando da interposição do agravo regimental. 5. Agravo regimental
que se nega proviment
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02132-18 PP-03572
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar referendada.
Data do Julgamento:21/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02133-10 PP-01990