EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Formação regular.
Provimento do recurso extraordinário pelo Relator. Admissibilidade.
Agravo regimental não provido. Interpretação dos §§ 3º e 4º do art.
544 do CPC. Poderá o relator dar provimento desde logo a recurso
extraordinário, se o instrumento contiver os elementos necessários
ao julgamento do mérito
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Formação regular.
Provimento do recurso extraordinário pelo Relator. Admissibilidade.
Agravo regimental não provido. Interpretação dos §§ 3º e 4º do art.
544 do CPC. Poderá o relator dar provimento desde logo a recurso
extraordinário, se o instrumento contiver os elementos necessários
ao julgamento do mérito
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00040 EMENT VOL-02143-04 PP-00768
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Súmulas 282
e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor Público estadual. Vencimentos.
Licença-prêmio. Interpretação de norma local. Agravo regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou até, inobservância de legislação subalterna, seria
apenas indireta à Constituição da República.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Súmulas 282
e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Servidor Público estadual. Vencimentos.
Licença-prêmio. Interpretação de norma local. Agravo regimental não
provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou até, inobservância de legislação subalterna, seria
apenas indireta à Constituição da Repúb...
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01054
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo
regimental em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental improvido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo
regimental em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental improvido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01037
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Duplo
fundamento. Silêncio da parte quanto a um deles. Caráter suficiente.
Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes.
Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível RE contra acórdão que
contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a
manutenção do julgado
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Duplo
fundamento. Silêncio da parte quanto a um deles. Caráter suficiente.
Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes.
Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível RE contra acórdão que
contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a
manutenção do julgado
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01147
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público.
Militar. Vencimentos. Adicional por insalubridade. Servidor
inativado antes da instituição ou que não serviu nas condições
insalubres. Verba não devida. Ação julgada improcedente. Art. 40, §
4º, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98.
Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido. Precedentes. O
adicional por insalubridade contempla apenas os militares enquanto
no exercício da atividade insalubre, não sendo estendido aos
inativos que se aposentaram antes da sua instituição ou que não
serviram nessas condições
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público.
Militar. Vencimentos. Adicional por insalubridade. Servidor
inativado antes da instituição ou que não serviu nas condições
insalubres. Verba não devida. Ação julgada improcedente. Art. 40, §
4º, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98.
Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido. Precedentes. O
adicional por insalubridade contempla apenas os militares enquanto
no exercício da atividade insalubre, não sendo estendido aos
inativos que se aposentaram antes da sua instituição ou que não
serviram nessas condições
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01082 RTJ VOL-00191-01 PP-00303
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público não estável. Emprego transformado em função pública
estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse
público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não
observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É nula a
demissão de servidor público não estável, por motivo de conveniência
administrativa e interesse público, sem processo administrativo
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público não estável. Emprego transformado em função pública
estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse
público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não
observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É nula a
demissão de servidor público não estável, por motivo de conveniência
administrativa e interesse público, sem processo administrativo
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-00990
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DO CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que
não enseja a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, do
óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DO CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que
não enseja a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, do
óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-06 PP-01235
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Contagem de
prazo para a União. Mandado de intimação cumprido. Certidão de
arquivamento e certidão de juntada. Equivalência. Agravo regimental
não provido. A certidão de arquivamento junto à secretaria do
tribunal, do mandado de intimação da União cumprido, equivale à da
sua juntada aos autos
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Contagem de
prazo para a União. Mandado de intimação cumprido. Certidão de
arquivamento e certidão de juntada. Equivalência. Agravo regimental
não provido. A certidão de arquivamento junto à secretaria do
tribunal, do mandado de intimação da União cumprido, equivale à da
sua juntada aos autos
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02134-02 PP-00342
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO.
DECADÊNCIA. DIREITOS ASSEGURADOS AOS CONCORRENTES: NÃO-EXCLUSÃO E
NÃO-PRETERIÇÃO. CONCURSO REALIZADO EM DUAS ETAPAS. PARTICIPAÇÃO NA
SEGUNDA ETAPA (TREINAMENTO) ASSEGURADA POR MEDIDA PRECÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1. O prazo
decadencial para se impetrar mandado de segurança com o objetivo de
obter nomeação de servidor público se inicia a partir do término do
prazo de validade do concurso.
2. O que a aprovação em concurso
assegura ao candidato é uma salvaguarda, uma expectativa de direito
à não-exclusão, e à não-preterição por outro concorrente com
classificação inferior à sua, ao longo do prazo de validade do
certame.
3. A participação em segunda etapa de concurso público,
assegurada por força de medida liminar em que não se demonstra
concessão definitiva da segurança pleiteada, não é apta a
caracterizar o direito líquido e certo.
4. Recurso improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO.
DECADÊNCIA. DIREITOS ASSEGURADOS AOS CONCORRENTES: NÃO-EXCLUSÃO E
NÃO-PRETERIÇÃO. CONCURSO REALIZADO EM DUAS ETAPAS. PARTICIPAÇÃO NA
SEGUNDA ETAPA (TREINAMENTO) ASSEGURADA POR MEDIDA PRECÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.
1. O prazo
decadencial para se impetrar mandado de segurança com o objetivo de
obter nomeação de servidor público se inicia a partir do término do
prazo de validade do concurso.
2. O que a aprovação em concurso
assegura ao candidato é uma salvaguarda, uma expectativa de direito
à não-exclusão,...
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02129-02 PP-00488
EMENTA: Supremo Tribunal Federal: competência originária: habeas
corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, mas
não dos atos individuais dos juízes que a componham, susceptíveis de
recurso na origem para o colegiado
Ementa
Supremo Tribunal Federal: competência originária: habeas
corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, mas
não dos atos individuais dos juízes que a componham, susceptíveis de
recurso na origem para o colegiado
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02133-03 PP-00540
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada; inexistência, ademais, de
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação:
jurisdição prestada mediante decisões suficientemente motivadas, não
obstante contrárias à pretensão da agravante
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de
contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia
reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos
limites objetivos da coisa julgada; inexistência, ademais, de
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação:
jurisdição prestada mediante decisões suficientemente motivadas, não
obstante contrárias à pretensão da agravante
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 12-12-2003 PP-00073 EMENT VOL-02136-03 PP-00450
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual. Vencimentos. Adicional da sexta-parte.
Interpretação de legislação local. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280.
A questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada
"sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São
Paulo, envolve apenas interpretação de lei local e, pois, não pode
reexaminada em RE
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público estadual. Vencimentos. Adicional da sexta-parte.
Interpretação de legislação local. Ofensa constitucional indireta.
Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280.
A questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada
"sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São
Paulo, envolve apenas interpretação de lei local e, pois, não pode
reexaminada em RE
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00634
EMENTA: Execução penal: regime inicial de cumprimento da
pena.
1. Fixada a pena no mínimo legal cominado ao tipo, que
comporta o regime inicial semi-aberto de execução, não constitui
fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo o juízo
subjetivo acerca da gravidade abstrata do crime e a necessidade de
rigor na sua repressão.
2. No julgamento de habeas corpus que
impugne a idoneidade da motivação da decisão das instâncias de
mérito, não é dado ao Tribunal Superior, a fim de denegar a ordem,
substituir pela sua própria a fundamentação questionada.
Ementa
Execução penal: regime inicial de cumprimento da
pena.
1. Fixada a pena no mínimo legal cominado ao tipo, que
comporta o regime inicial semi-aberto de execução, não constitui
fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo o juízo
subjetivo acerca da gravidade abstrata do crime e a necessidade de
rigor na sua repressão.
2. No julgamento de habeas corpus que
impugne a idoneidade da motivação da decisão das instâncias de
mérito, não é dado ao Tribunal Superior, a fim de denegar a ordem,
substituir pela sua própria a fundamentação questionada.
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-02 PP-00561
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ARMA DE FOGO COM
NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DE ESTAR A ARMA COM
SEU NÚMERO IDENTIFICADOR RASPADO NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A
CONCLUSÃO DE TER O AGENTE A CONSCIÊNCIA DE QUE O OBJETO MATERIAL É
PRODUTO DE CRIME.
A pretendida exclusão do elemento subjetivo do
tipo necessário à caracterização do crime de receptação, ou seja, o
dolo de "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar (...)
coisa que sabe ser produto de crime" (CP, art. 180), por demandar o
acurado exame do acervo probatório, é tarefa incompatível com o rito
célere e de cognição sumária própria do habeas corpus.
Recurso
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ARMA DE FOGO COM
NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DE ESTAR A ARMA COM
SEU NÚMERO IDENTIFICADOR RASPADO NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A
CONCLUSÃO DE TER O AGENTE A CONSCIÊNCIA DE QUE O OBJETO MATERIAL É
PRODUTO DE CRIME.
A pretendida exclusão do elemento subjetivo do
tipo necessário à caracterização do crime de receptação, ou seja, o
dolo de "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar (...)
coisa que sabe ser produto de crime" (CP, art. 180), por demandar o
acurado exame do acervo probatório, é tarefa incompatível com o rito
cé...
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02129-02 PP-00554
EMENTA: Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
2.
Agravo regimental: motivação da decisão agravada: necessidade de
impugnação.
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória:
aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento:
incidência das Súmulas 282 e 356.
Firme a jurisprudência do STF
no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de
ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão
nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão
recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação
rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo
constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda.
2.
Agravo regimental: motiv...
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-09 PP-02156
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. ART. 39, § 1º, da
C.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA DE FATO.
I. - Dizer se os
agravados ocupavam cargos idênticos, com funções idênticas aos
servidores do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os demais
Tribunais Regionais do Trabalho do país, é questão de fato que
exige, para o seu deslinde, o exame de fatos e prova, o que é
inviável em sede de recurso extraordinário. Súmula 279-S.T.F.
II. -
RE não admitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. ART. 39, § 1º, da
C.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA DE FATO.
I. - Dizer se os
agravados ocupavam cargos idênticos, com funções idênticas aos
servidores do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os demais
Tribunais Regionais do Trabalho do país, é questão de fato que
exige, para o seu deslinde, o exame de fatos e prova, o que é
inviável em sede de recurso extraordinário. Súmula 279-S.T.F.
II. -
RE não admitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02129-05 PP-01184
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO.
Embargos declaratórios recebidos, para se
determinar o retorno do feito às instâncias ordinárias, a fim de ser
consignada outra base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO.
Embargos declaratórios recebidos, para se
determinar o retorno do feito às instâncias ordinárias, a fim de ser
consignada outra base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-05 PP-01162
EMENTA: I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02129-04 PP-00963
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO.
Verificada contrariedade ao atual texto
constitucional (art. 7º, IV), os efeitos da decisão impugnada, por
certo, não abarcam o período anterior à sua vigência.
Embargos
declaratórios recebidos, para explicitar que o provimento do
extraordinário se limita ao período posterior à promulgação da
Constituição Federal de 1988.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO.
Verificada contrariedade ao atual texto
constitucional (art. 7º, IV), os efeitos da decisão impugnada, por
certo, não abarcam o período anterior à sua vigência.
Embargos
declaratórios recebidos, para explicitar que o provimento do
extraordinário se limita ao período posterior à promulgação da
Constituição Federal de 1988.
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-03 PP-00689
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 279/STF. CONCURSO PÚBLICO. MOLDURA FÁTICA DIVERSA DA
DELINEADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
- Constatada a existência no
recurso extraordinário de moldura fática diversa da delineada pelo
acórdão de origem, é de ser aplicada a Súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de rediscutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
-
Não-conhecimento do recurso extraordinário.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 279/STF. CONCURSO PÚBLICO. MOLDURA FÁTICA DIVERSA DA
DELINEADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM.
- Constatada a existência no
recurso extraordinário de moldura fática diversa da delineada pelo
acórdão de origem, é de ser aplicada a Súmula 279. Não cabe recurso
extraordinário, quando interposto com o objetivo de rediscutir
questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório.
-
Não-conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 21-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02152-05 PP-00898