main-banner

Jurisprudência

STF AI 216116 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Formação regular. Provimento do recurso extraordinário pelo Relator. Admissibilidade. Agravo regimental não provido. Interpretação dos §§ 3º e 4º do art. 544 do CPC. Poderá o relator dar provimento desde logo a recurso extraordinário, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00040 EMENT VOL-02143-04 PP-00768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF AI 258918 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Súmulas 282 e 356. Não se admite RE quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público estadual. Vencimentos. Licença-prêmio. Interpretação de norma local. Agravo regimental não provido. Aplicação da Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou até, inobservância de legislação subalterna, seria apenas indireta à Constituição da Repúb...
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01054
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF AI 254251 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental em recurso de revista. Não provimento pelo TST. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental improvido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF RE 296863 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Duplo fundamento. Silêncio da parte quanto a um deles. Caráter suficiente. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula nº 283. É inadmissível RE contra acórdão que contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a manutenção do julgado
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-07 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF RE 274177 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público. Militar. Vencimentos. Adicional por insalubridade. Servidor inativado antes da instituição ou que não serviu nas condições insalubres. Verba não devida. Ação julgada improcedente. Art. 40, § 4º, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98. Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido. Precedentes. O adicional por insalubridade contempla apenas os militares enquanto no exercício da atividade insalubre, não sendo estendido aos inativos que se aposentaram antes da sua instituição ou que não serviram nessas condições
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-01082 RTJ VOL-00191-01 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF RE 243592 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público não estável. Emprego transformado em função pública estatutária. Demissão por conveniência administrativa e interesse público. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Não observância. Agravo regimental não provido. Precedentes. É nula a demissão de servidor público não estável, por motivo de conveniência administrativa e interesse público, sem processo administrativo
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-06 PP-00990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF AI 431706 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU ACERCA DO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, do óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00091 EMENT VOL-02131-06 PP-01235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Mostrar discussão


STF AI 195948 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Contagem de prazo para a União. Mandado de intimação cumprido. Certidão de arquivamento e certidão de juntada. Equivalência. Agravo regimental não provido. A certidão de arquivamento junto à secretaria do tribunal, do mandado de intimação da União cumprido, equivale à da sua juntada aos autos
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00012 EMENT VOL-02134-02 PP-00342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF RMS 24551 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. DECADÊNCIA. DIREITOS ASSEGURADOS AOS CONCORRENTES: NÃO-EXCLUSÃO E NÃO-PRETERIÇÃO. CONCURSO REALIZADO EM DUAS ETAPAS. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA (TREINAMENTO) ASSEGURADA POR MEDIDA PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. O prazo decadencial para se impetrar mandado de segurança com o objetivo de obter nomeação de servidor público se inicia a partir do término do prazo de validade do concurso. 2. O que a aprovação em concurso assegura ao candidato é uma salvaguarda, uma expectativa de direito à não-exclusão,...
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02129-02 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF HC 83112 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
Ementa
Supremo Tribunal Federal: competência originária: habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, mas não dos atos individuais dos juízes que a componham, susceptíveis de recurso na origem para o colegiado
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02133-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 315802 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: alegação de contrariedade ao artigo 5º, XXXVI, da CF, que implicaria prévia reapreciação de legislação infraconstitucional concernente aos limites objetivos da coisa julgada; inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação: jurisdição prestada mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da agravante
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 12-12-2003 PP-00073 EMENT VOL-02136-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF AI 289358 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público estadual. Vencimentos. Adicional da sexta-parte. Interpretação de legislação local. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Precedentes. Aplicação da súmula 280. A questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada "sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São Paulo, envolve apenas interpretação de lei local e, pois, não pode reexaminada em RE
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 20-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02140-03 PP-00634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Mostrar discussão


STF HC 83518 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
Execução penal: regime inicial de cumprimento da pena. 1. Fixada a pena no mínimo legal cominado ao tipo, que comporta o regime inicial semi-aberto de execução, não constitui fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo o juízo subjetivo acerca da gravidade abstrata do crime e a necessidade de rigor na sua repressão. 2. No julgamento de habeas corpus que impugne a idoneidade da motivação da decisão das instâncias de mérito, não é dado ao Tribunal Superior, a fim de denegar a ordem, substituir pela sua própria a fundamentação questionada.
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-02 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RHC 83481 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ARMA DE FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DE ESTAR A ARMA COM SEU NÚMERO IDENTIFICADOR RASPADO NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A CONCLUSÃO DE TER O AGENTE A CONSCIÊNCIA DE QUE O OBJETO MATERIAL É PRODUTO DE CRIME. A pretendida exclusão do elemento subjetivo do tipo necessário à caracterização do crime de receptação, ou seja, o dolo de "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar (...) coisa que sabe ser produto de crime" (CP, art. 180), por demandar o acurado exame do acervo probatório, é tarefa incompatível com o rito cé...
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02129-02 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF AI 457005 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória: aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento: incidência das Súmulas 282 e 356. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda. 2. Agravo regimental: motiv...
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-09 PP-02156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 357352 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ISONOMIA. ART. 39, § 1º, da C.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA DE FATO. I. - Dizer se os agravados ocupavam cargos idênticos, com funções idênticas aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho e de todos os demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, é questão de fato que exige, para o seu deslinde, o exame de fatos e prova, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Súmula 279-S.T.F. II. - RE não admitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00024 EMENT VOL-02129-05 PP-01184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF RE 351611 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Embargos declaratórios recebidos, para se determinar o retorno do feito às instâncias ordinárias, a fim de ser consignada outra base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-05 PP-01162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF RE 299797 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão) e 298.694 (Pertence). II. Agravo no qual se ataca os fundamentos de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF. III. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02129-04 PP-00963
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 284627 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. Verificada contrariedade ao atual texto constitucional (art. 7º, IV), os efeitos da decisão impugnada, por certo, não abarcam o período anterior à sua vigência. Embargos declaratórios recebidos, para explicitar que o provimento do extraordinário se limita ao período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988.
Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 24-10-2003 PP-00017 EMENT VOL-02129-03 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF RE 372570 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279/STF. CONCURSO PÚBLICO. MOLDURA FÁTICA DIVERSA DA DELINEADA PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. - Constatada a existência no recurso extraordinário de moldura fática diversa da delineada pelo acórdão de origem, é de ser aplicada a Súmula 279. Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de rediscutir questões de fato ou de examinar matéria de caráter probatório. - Não-conhecimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02152-05 PP-00898
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Mostrar discussão