EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento. Enunciados nºs
126 e 239 do TST. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de
instrumento em recurso de revista. Não provimento. Enunciados nºs
126 e 239 do TST. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não
provido. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00015 EMENT VOL-02142-05 PP-00879
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental
não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o
acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à
tese da recorrente.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Questão
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Não cabe RE que
teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental
não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o
acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à
tese da recorrente.
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00020 EMENT VOL-02142-10 PP-01905
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Procuração da advogada subscritora do
substabelecimento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Procuração da advogada subscritora do
substabelecimento. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC.
Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de
instrumento a que faltem peças obrigatórias
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02142-09 PP-01652
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO:
LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, §
6º.
I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a
responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo
ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a
imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário
individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de
forma genérica, a falta do serviço.
II. - A falta do serviço -
faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da
causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação
omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a
terceiro.
III. - Latrocínio praticado por quadrilha da qual
participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste
caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e
o latrocínio. Precedentes do STF: RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar
Galvão, "D.J." de 19.12.96; RE 130.764/PR, Relator Ministro Moreira
Alves, RTJ 143/270.
IV. - RE conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO:
LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE
SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, §
6º.
I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a
responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo
ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a
imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário
individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de
forma genérica, a falta do serviço.
II. -...
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00038 EMENT VOL-02141-06 PP-01295
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA NULIDADE NA DOSIMETRIA DA
PENA.
Impossibilidade de considerar-se como maus antecedentes a
existência de processos criminais pendentes de julgamento, com o
conseqüente aumento da pena-base.
Recurso parcialmente provido
para, mantida a condenação, determinar que nova decisão seja
proferida, com a observância dos parâmetros legais.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA NULIDADE NA DOSIMETRIA DA
PENA.
Impossibilidade de considerar-se como maus antecedentes a
existência de processos criminais pendentes de julgamento, com o
conseqüente aumento da pena-base.
Recurso parcialmente provido
para, mantida a condenação, determinar que nova decisão seja
proferida, com a observância dos parâmetros legais.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00014 EMENT VOL-02139-02 PP-00295
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Adicional por tempo de serviço: Lei
Complementar estadual nº 10.098/94. Verba indevida. Interpretação de
lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº
280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Adicional por tempo de serviço: Lei
Complementar estadual nº 10.098/94. Verba indevida. Interpretação de
lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº
280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02142-07 PP-01199
E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- EFEITO INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO
IMEDIATA DA DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-
Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade,
omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de
infringir o julgado, em ordem a viabilizar um indevido reexame da
causa. Precedentes.
- O Supremo Tribunal Federal - reputando
essencial impedir que a interposição sucessiva de recursos,
destituídos de fundamento juridicamente idôneo, culmine por gerar
inaceitável procrastinação do encerramento da causa - tem admitido,
em caráter excepcional, notadamente quando se tratar de processos
eleitorais, que se proceda ao imediato cumprimento da decisão
recorrida, independentemente da publicação do respectivo acórdão.
Precedentes.
- O art. 462 do CPC - que se refere à superveniência
de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito
vindicado pela parte interessada - não se revela invocável em sede
de embargos de declaração opostos com o objetivo de infringir
acórdão, que, emanado do Supremo Tribunal Federal, haja sido
proferido no julgamento de recurso extraordinário ou no exame de
agravo de instrumento pertinente ao apelo extremo denegado na
origem, exceto na hipótese excepcional (inocorrente na espécie) de
alteração da competência constitucional desta Suprema Corte.
Precedentes. Conseqüente inadmissibilidade da apreciação, nesta sede
recursal, de fato alegadamente superveniente (existência de
sentença irrecorrível prolatada no Processo nº 3.714/00).
Ementa
E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA
- EFEITO INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO
CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO
IMEDIATA DA DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-
Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando - a
pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade,
omissão ou contradição - vêm a ser opostos com o objetivo de
infringir o julgado, em ordem...
Data do Julgamento:04/11/2003
Data da Publicação:DJ 21-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02133-14 PP-02775 RTJ VOL-00191-01 PP-00372
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - ELEITORAL. Na dicção
da ilustrada maioria, não concorre relevância suficiente a imprimir
eficácia suspensiva a recurso extraordinário na hipótese de recurso
contra a diplomação, envolvendo o processo incidente sobre a
produção de nova prova e contraprova. Considerações e providências
constantes dos votos que formaram na corrente majoritária. Negativa
de referendo a liminar em ação cautelar.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - ELEITORAL. Na dicção
da ilustrada maioria, não concorre relevância suficiente a imprimir
eficácia suspensiva a recurso extraordinário na hipótese de recurso
contra a diplomação, envolvendo o processo incidente sobre a
produção de nova prova e contraprova. Considerações e providências
constantes dos votos que formaram na corrente majoritária. Negativa
de referendo a liminar em ação cautelar.
Data do Julgamento:30/10/2003
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-01 PP-00001
MANDADO DE SEGURANÇA - PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM
EFEITO SUSPENSIVO - CARÊNCIA DA AÇÃO. Uma vez pendente recurso
administrativo dotado de efeito suspensivo, como é o caso dos
embargos declaratórios contra decisão do Tribunal de Contas da União
- artigo 32, II e 34, § 2º, da Lei nº 8.443/92, mostra-se
inadequada a impetração, a teor do disposto no artigo 5º, inciso I,
da Lei nº 1.535/51
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM
EFEITO SUSPENSIVO - CARÊNCIA DA AÇÃO. Uma vez pendente recurso
administrativo dotado de efeito suspensivo, como é o caso dos
embargos declaratórios contra decisão do Tribunal de Contas da União
- artigo 32, II e 34, § 2º, da Lei nº 8.443/92, mostra-se
inadequada a impetração, a teor do disposto no artigo 5º, inciso I,
da Lei nº 1.535/51
Data do Julgamento:30/10/2003
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00011 EMENT VOL-02146-03 PP-00622 RTJ VOL-00196-01 PP-00176
EMENTA: INQUÉRITO. DENÚNCIA QUE FAZ IMPUTAÇÃO A PARLAMENTAR DE
PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, COMETIDOS DURANTE DISCURSO
PROFERIDO NO PLENÁRIO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E EM ENTREVISTAS
CONCEDIDAS À IMPRENSA. INVIOLABILIDADE: CONCEITO E EXTENSÃO DENTRO E
FORA DO PARLAMENTO.
A palavra "inviolabilidade" significa
intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento
de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza
material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a
representatividade do povo.
O art. 53 da Constituição Federal, com
a redação da Emenda nº 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes
contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional nº 1,
de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas
ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas
últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da
chamada "conexão como exercício do mandato ou com a condição
parlamentar" (INQ 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no
interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo
das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o
manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que
pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho
dessa prerrogativa.
No caso, o discurso se deu no plenário da
Assembléia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela
inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à
imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada
manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da
imunidade material.
Denúncia rejeitada.
Ementa
INQUÉRITO. DENÚNCIA QUE FAZ IMPUTAÇÃO A PARLAMENTAR DE
PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, COMETIDOS DURANTE DISCURSO
PROFERIDO NO PLENÁRIO DE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E EM ENTREVISTAS
CONCEDIDAS À IMPRENSA. INVIOLABILIDADE: CONCEITO E EXTENSÃO DENTRO E
FORA DO PARLAMENTO.
A palavra "inviolabilidade" significa
intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento
de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza
material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a
representatividade do povo.
O art. 53 da Constituição Federal, com
a redação da Emenda nº 35, não ree...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação:DJ 18-02-2005 PP-00006 EMENT VOL-02180-01 PP-00068 RTJ VOL-00194-01 PP-00056
EMENTA: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.
Medida Cautelar. 2. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Instituto
de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará - IDESP. Remuneração de
pessoal. Vinculação do quadro de salários ao salário mínimo. 3.
Norma não recepcionada pela Constituição de 1988. Afronta ao
princípio federativo e ao direito social fundamental ao salário
mínimo digno (arts. 7º, inciso IV, 1º e 18 da Constituição). 4.
Medida liminar para impedir o comprometimento da ordem jurídica e
das finanças do Estado. 5. Preceito Fundamental: parâmetro de
controle a indicar os preceitos fundamentais passíveis de lesão que
justifiquem o processo e o julgamento da argüição de descumprimento.
Direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas, princípios
sensíveis: sua interpretação, vinculação com outros princípios e
garantia de eternidade. Densidade normativa ou significado
específico dos princípios fundamentais. 6. Direito
pré-constitucional. Cláusulas de recepção da Constituição.
Derrogação do direito pré-constitucional em virtude de colisão entre
este e a Constituição superveniente. Direito comparado:
desenvolvimento da jurisdição constitucional e tratamento
diferenciado em cada sistema jurídico. A Lei nº 9.882, de 1999, e a
extensão do controle direto de normas ao direito pré-constitucional.
7. Cláusula da subsidiariedade ou do exaurimento das instâncias.
Inexistência de outro meio eficaz para sanar lesão a preceito
fundamental de forma ampla, geral e imediata. Caráter objetivo do
instituto a revelar como meio eficaz aquele apto a solver a
controvérsia constitucional relevante. Compreensão do princípio no
contexto da ordem constitucional global. Atenuação do significado
literal do princípio da subsidiariedade quando o prosseguimento de
ações nas vias ordinárias não se mostra apto para afastar a lesão a
preceito fundamental. 8. Plausibilidade da medida cautelar
solicitada. 9. Cautelar confirmada
Ementa
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.
Medida Cautelar. 2. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Instituto
de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará - IDESP. Remuneração de
pessoal. Vinculação do quadro de salários ao salário mínimo. 3.
Norma não recepcionada pela Constituição de 1988. Afronta ao
princípio federativo e ao direito social fundamental ao salário
mínimo digno (arts. 7º, inciso IV, 1º e 18 da Constituição). 4.
Medida liminar para impedir o comprometimento da ordem jurídica e
das finanças do Estado. 5. Preceito Fundamental: parâmetro de
controle a indicar os p...
Data do Julgamento:29/10/2003
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-01 PP-00001
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Constituição e leis
estaduais. Projeto de iniciativa de deputado, quanto a uma das leis.
Educação. Direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder
Público. Normas que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar. Ofensa aparente aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º,
II, "c", e 84, II e XXV, da CF. Risco manifesto de dano à
administração pública. Medida cautelar concedida. Precedentes. Deve
concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar
para suspensão da vigência de normas de Constituição e de leis
estaduais que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar, para os cargos de direção das instituições de
ensino mantidas pelo Poder Público
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Constituição e leis
estaduais. Projeto de iniciativa de deputado, quanto a uma das leis.
Educação. Direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder
Público. Normas que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar. Ofensa aparente aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º,
II, "c", e 84, II e XXV, da CF. Risco manifesto de dano à
administração pública. Medida cautelar concedida. Precedentes. Deve
concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar
para suspensão da vigência de normas de Constituição e de leis
estaduais que prev...
Data do Julgamento:29/10/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02138-04 PP-00778
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE.
I. - Caso em que, deferida a extradição, ficou
suspenso o processo em razão de pedido de refúgio formulado pelos
extraditandos, suspensão que decorre da lei que regula o pedido.
Resolvido este, foram interpostos embargos de declaração que
impediram a entrega do extraditando ao Estado requerente.
II. -
Interrupção da prescrição, pela lei estrangeira, com a prisão do
extraditando.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESCRIÇÃO
SUPERVENIENTE.
I. - Caso em que, deferida a extradição, ficou
suspenso o processo em razão de pedido de refúgio formulado pelos
extraditandos, suspensão que decorre da lei que regula o pedido.
Resolvido este, foram interpostos embargos de declaração que
impediram a entrega do extraditando ao Estado requerente.
II. -
Interrupção da prescrição, pela lei estrangeira, com a prisão do
extraditando.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:29/10/2003
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-02 PP-00241
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME: DIFAMAÇÃO. Lei
5.250, de 1967, art. 21. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. Lei 5.250/67, art.
41, caput, § 1º e § 3º. DIFAMAÇÃO: ADEQUAÇÃO OBJETIVA e SUBJETIVA
DO TIPO: Lei 5.250/67, art. 21.
I. - Inocorrência da decadência do
direito de queixa (três meses): Lei 5.250/67, art. 41, § 1º.
Inocorrência de prescrição (dois anos): Lei 5.250/67, art. 41,
caput, observado o disposto no § 3º deste.
II. - Pronunciamento
feito pelo querelado de modo genérico, sem a determinação de fatos:
inocorrência da adequação objetiva do tipo penal do art. 21 da Lei
de Imprensa, Lei 5.250/67. A atribuição a alguém de fato desonroso,
embora não criminoso, constitui o crime de difamação tipificado no
art. 21 da Lei de Imprensa. De outro lado, não se evidencia, no
caso, o elemento subjetivo da difamação, vale dizer, o animus
diffamandi vel injuriandi. Inocorrência, pois, do dolo.
III. -
Queixa-crime rejeitada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME: DIFAMAÇÃO. Lei
5.250, de 1967, art. 21. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. Lei 5.250/67, art.
41, caput, § 1º e § 3º. DIFAMAÇÃO: ADEQUAÇÃO OBJETIVA e SUBJETIVA
DO TIPO: Lei 5.250/67, art. 21.
I. - Inocorrência da decadência do
direito de queixa (três meses): Lei 5.250/67, art. 41, § 1º.
Inocorrência de prescrição (dois anos): Lei 5.250/67, art. 41,
caput, observado o disposto no § 3º deste.
II. - Pronunciamento
feito pelo querelado de modo genérico, sem a determinação de fatos:
inocorrência da adequação objetiva do tipo penal do art. 21 da Lei
de Imprensa, Lei 5....
Data do Julgamento:29/10/2003
Data da Publicação:DJ 06-02-2004 PP-00031 EMENT VOL-02138-02 PP-00412
EMENTA: HABEAS CORPUS. 2. Estelionato. Fraude na percepção de
benefício previdenciário. 3. Crime permanente. Contagem de lapso
prescricional a partir da cessação da permanência. 4. Prescrição
retroativa não configurada. 5. Habeas corpus indeferido
Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Estelionato. Fraude na percepção de
benefício previdenciário. 3. Crime permanente. Contagem de lapso
prescricional a partir da cessação da permanência. 4. Prescrição
retroativa não configurada. 5. Habeas corpus indeferido
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00035 EMENT VOL-02132-14 PP-02614
EMENTA:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO
DE PRAZO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
O Tribunal tem admitido conhecer
da questão do excesso de prazo quando esta se mostra gritante,
mesmo que o tribunal recorrido não a tenha examinado.
Demora na
instrução em virtude do não cumprimento de carta precatória que
visava a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, a priori,
não caracteriza constrangimento ilegal. Entretanto, esgotou-se o
prazo de cumprimento da carta precatória.
A competência para
decidir acerca do pedido de extensão da liberdade provisória é do
juízo que concedeu o benefício ao co-réu.
Recurso provido em parte.
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO
DE PRAZO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
O Tribunal tem admitido conhecer
da questão do excesso de prazo quando esta se mostra gritante,
mesmo que o tribunal recorrido não a tenha examinado.
Demora na
instrução em virtude do não cumprimento de carta precatória que
visava a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, a priori,
não caracteriza constrangimento ilegal. Entretanto, esgotou-se o
prazo de cumprimento da carta precatória.
A competência para
decidir acerca do...
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02144-04 PP-01022
EMENTA:
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE HONORÁRIOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA
ATÍPICA.
Para se caracterizar o delito em tese, é necessário haver
a apropriação da coisa alheia móvel, de que o agente tem posse ou
detenção do objeto.
Não houve apropriação indébita de honorários,
mas sim eventual descumprimento de obrigação contratual por parte do
Banco do Brasil.
Conduta atípica do advogado e do gerente de
contas e, portanto, falta de justa causa para o inquérito
policial.
Habeas corpus conhecido e deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE HONORÁRIOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO POR FALTA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA
ATÍPICA.
Para se caracterizar o delito em tese, é necessário haver
a apropriação da coisa alheia móvel, de que o agente tem posse ou
detenção do objeto.
Não houve apropriação indébita de honorários,
mas sim eventual descumprimento de obrigação contratual por parte do
Banco do Brasil.
Conduta atípica do advogado e do gerente de
contas e, portanto, falta de justa causa para o inquérito
policial.
Habeas corpus conhecido e deferido.
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-03 PP-00621
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Majoração de
tarifa de energia elétrica: Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86.
Questão infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Majoração de
tarifa de energia elétrica: Decretos-leis nºs 2.283/86 e 2.284/86.
Questão infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
Precedentes. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta
à Constituição da República
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01127
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição
do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior
protocolização no STF. Intempestividade proclamada. Agravo
regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da
tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que
tenha sido protocolado no STF
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Interposição
do recurso em local diverso da Secretaria do STF. Posterior
protocolização no STF. Intempestividade proclamada. Agravo
regimental não conhecido. Precedente. Para aferição da
tempestividade de agravo regimental, o que conta é a data em que
tenha sido protocolado no STF
Data do Julgamento:28/10/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00040 EMENT VOL-02143-04 PP-00875