CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RITO SUMÁRIO - TRANSPORTE COLETIVO - FALECIMENTO DE PASSASSEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO - MONTANTE RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - DEDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO A SER RECEBIDO QUANTIA ASSEGURADA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCONSISTÊNCIA - JUROS DE MORA - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO (PRECEDENTES DO E. STJ).1. É objetiva a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas, passível de indenização por dano moral o passageiro que vem a falecer em virtude de acidente automobilístico.2. Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano, de modo a não importar nem em excessiva oneração do réu nem, tão-pouco, em enriquecimento sem causa do autor. In casu, não comporta modificação o valor dos danos morais - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada genitor - que se revela compatível com os dissabores experimentados em virtude do óbito do filho dos autores.3. Impossível deduzir do montante indenizatório a ser recebido pelos autores o valor assegurado em lei a título de seguro obrigatório (DPVAT), quando não há prova de que essa indenização foi recebida ou mesmo solicitada.4. Os juros de mora, em caso de responsabilidade civil contratual decorrente do falecimento de passageiro em transporte coletivo, são a partir da citação (Precedentes do e. STJ).5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RITO SUMÁRIO - TRANSPORTE COLETIVO - FALECIMENTO DE PASSASSEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR CONDENATÓRIO - MONTANTE RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - DEDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO A SER RECEBIDO QUANTIA ASSEGURADA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCONSISTÊNCIA - JUROS DE MORA - FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO (PRECEDENTES DO E. STJ).1. É objetiva a responsabilidade do transportador pelos danos causados às pessoas transportadas, passível de indenização por dano moral o passageiro que vem a falecer em virtude de acidente automobilístico....
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. A lesão ocasionada pelo exercício da atividade laborativa que implique incapacidade para o trabalho é considerada acidente de trabalho para efeito de indenização securitária, espécie do gênero acidente pessoal. 3. Havendo cláusula, no contrato de seguro, que defina o acidente pessoal, esta deve ser interpretada da maneira mais favorável ao segurado, conforme disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor c/c os artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91.4. Agravo retido e recurso principal conhecidos e desprovidos. Sentença confirmada. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. A lesão ocasionada pelo exercício da atividade laborativa que implique incapacidade para o trabalho é considerada acidente de trabalho para efeito de indenização securitária, espécie do gênero acidente pessoal. 3....
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pagamento feito pela seguradora foi apenas em parte, é devida a diferença, conforme valor estabelecido pela L. 6.194/74. 3 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3º, b, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 4 - Apelação não provida.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva. 2 - Se o pagamento feito pela seguradora foi apenas em parte, é devida a diferença, conforme valor estabelecido pela L. 6.194/74. 3 - Comprovada a morte, em razão de acidente de trânsito, devida a indenização do seguro obrigatório, fixada em 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo do país, conforme art. 3º, b, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato. 4 - Apela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÃO INEXATA E OMISSA. RECUSA EM INDENIZAR. ARGUMENTO DESPIDO DE SUPORTE PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Demonstrado o desinteresse da parte na dilação probatória não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.2 - Nos termos da Súmula 229 do STJ o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Cabe à seguradora demonstrar a data da ciência pelo segurado, da decisão que recusa a indenização.3 - A alegação de declaração inexata e omissa em contrato de seguro deve ser comprovada de forma inconteste pela Ré. Na dicção do art. 333, inciso II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. ALEGAÇÃO DE DECLARAÇÃO INEXATA E OMISSA. RECUSA EM INDENIZAR. ARGUMENTO DESPIDO DE SUPORTE PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Demonstrado o desinteresse da parte na dilação probatória não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.2 - Nos termos da Súmula 229 do STJ o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Cabe à seguradora demonstrar a data da ciênc...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - CONTRATO DE ADESÃO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - APOSENTADORIA PELO INSS - LER/DORT - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA.A concessão da aposentadoria pelo INSS, mormente se decorrente de sentença judicial transitada em julgado, é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado.Os microtraumas sofridos pelo segurado, em razão de esforços repetitivos (LER/DORT) relacionados ao desempenho da atividade laborativa, se inserem no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro, surgindo a obrigação da seguradora em indenizar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - CONTRATO DE ADESÃO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - APOSENTADORIA PELO INSS - LER/DORT - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SINISTRO - SENTENÇA MANTIDA.A concessão da aposentadoria pelo INSS, mormente se decorrente de sentença judicial transitada em julgado, é prova suficiente para demonstrar a ocorrência de invalidez do segurado.Os microtraumas sofridos pelo segurado, em razão de esforços repetitivos (LER/DORT) relacionados ao desempenho da atividade laborativa, se inserem no...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. INSCRIÇÃO DOS SEUS DADOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. 1. Provado que a autora efetivamente celebrou com o réu contrato de seguro de vida, inclusive autorizando o débito automático do prêmio em sua conta corrente, não há falar em condenação deste a restituir em dobro os valores debitados, nem tampouco a pagar indenização por danos morais e materiais.2. É lícita a inscrição do nome da segurada no rol de maus pagadores quando for patente a sua inadimplência e ficar demonstrado o cumprimento da exigência prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.3. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRÊMIO DEBITADO EM CONTA CORRENTE. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. INSCRIÇÃO DOS SEUS DADOS NO ROL DE MAUS PAGADORES. 1. Provado que a autora efetivamente celebrou com o réu contrato de seguro de vida, inclusive autorizando o débito automático do prêmio em sua conta corrente, não há falar em condenação deste a restituir em dobro os valores debitados, nem tampouco a pagar indenização por danos morais e materiais.2. É lícita a inscrição do nome da segurada no rol de maus pagadores quando for patente a sua inadim...
CIVIL. CONTRATO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. LAUDO DO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Segundo a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional, em hipóteses que tais, têm por termo inicial a data em que o segurado teve inequívoca ciência da incapacidade laboral (Súmula 278), porém, fica suspenso pelo pedido de pagamento à seguradora, até a data da ciência da decisão desta (Súmula 229). 2 - O art. 206, § 1º, II, do Código Civil, prevê a prescrição de 1 (um) ano para o presente. 3 - O prazo de prescrição fica suspenso até a ciência da decisão da seguradora, que no presente caso foi a data do pagamento do seguro. 2. O laudo médico produzido pelo INSS é prova suficiente para demonstrar a incapacidade laborativa total e permanente do segurado, justificando o pagamento da indenização por invalidez total e permanente. 3. A correção monetária é mero fator de atualização do valor da moeda, devendo incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, segundo índice previsto no contrato. 4. Negado provimento aos recursos.
Ementa
CIVIL. CONTRATO SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. LAUDO DO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Segundo a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional, em hipóteses que tais, têm por termo inicial a data em que o segurado teve inequívoca ciência da incapacidade laboral (Súmula 278), porém, fica suspenso pelo pedido de pagamento à seguradora, até a data da ciência da decisão desta (Súmula 229). 2 - O art. 206, § 1º, II, do Código Civil, prevê a prescrição de 1 (um) ano para o presente. 3 - O prazo de prescrição fi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO ANUAL. INÍCIO DO PRAZO COM A DEFINIÇÃO DA INCAPACIDADE E NÃO DO CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE. A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA QUANDO DA AVENÇA É SUFICIENTE À INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de defesa ou violação ao devido processo legal, se as questões apresentadas nos autos são unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de outras provas, nos termos preconizados no artigo 330, inciso I, do CPC.2. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar o seu livre convencimento. Encontrando-se seguro, não se justifica a dilação probatória, mormente por ser a prolação da sentença, em tais casos, uma obrigação do julgador, à vista dos princípios da economia e celeridade processual.3. Nesse contexto, não se faz mesmo imprescindível a realização de perícia médica em segurado que, perante o Distrito Federal, submeteu-se a criteriosos exames justificantes da concessão de aposentaria por invalidez.4. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional, na espécie, é a data em que o segurado toma ciência da incapacidade laboral, que se suspende com a formalização do pedido administrativo à seguradora.5. A incapacidade permanente motivada de acidente de trabalho, conforme atestado pela extinta Fundação Hospitalar, como causa da aposentadoria do segurado, por si só, justifica a cobertura prevista na apólice, não se podendo exigir que o beneficiário fique inválido para o exercício de outras tarefas, que não àquelas desempenhadas por ocasião da avença.6. É parte ilegítima passiva a corretora de seguros, pois apenas prestou serviços de intermediação das partes contratantes.7. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO ANUAL. INÍCIO DO PRAZO COM A DEFINIÇÃO DA INCAPACIDADE E NÃO DO CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE. A COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA QUANDO DA AVENÇA É SUFICIENTE À INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento ao direito de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E SEGURO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO.1. Sendo o conjunto probatório claro e seguro quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. A confissão extrajudicial do corréu é válida se está em harmonia com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório.3. A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta.4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CHAVE FALSA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E SEGURO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO.1. Sendo o conjunto probatório claro e seguro quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. A confissão extrajudicial do corréu é válida se está em harmonia com as demais provas produzidas sob o crivo do contraditório.3. A aplicação do princípio da insignificância leva em conta não somente o valor econômico da res furtiva, mas, também, a gravidade da conduta.4. Rec...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - LAUDO IML NOVE ANOS APÓS ACIDENTE - INÉRCIA DO AUTOR - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos casos de indenização decorrente de invalidez permanente, em função de acidente automobilístico, o prazo prescricional começa a correr da data que o segurado toma ciência de sua invalidez, atestada por laudo do INSS, ou pelo laudo pericial do IML.II - A pretensão do beneficiário contra o segurador, em caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos, consoante o artigo 206, § 3.º, inciso IX, do CC/2002, vez que, na dicção do artigo 2.028 do mesmo diploma legal, somente serão aplicados os prazos da lei anterior quando reduzidos pela atual legislação e se na data de sua entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. III - Na hipótese vertente, o autor, ora apelante, submeteu-se a perícia logo após o acidente (04/03/1998), ocasião em que não restou conclusivo o laudo sobre sua invalidez. Após, novamente, em 30/09/1998, o laudo complementar do IML restou inconclusivo quanto à sua incapacidade, razão pela qual se recomendou o retorno do segurado para nova avaliação em 16/12/1998. Nada obstante, o autor não retornou na data estabelecida, tendo-se submetido a novo exame, apenas em 28/07/2007, data em que o laudo, finalmente, atestou a deformidade permanente e inutilização do membro superior esquerdo, a caracterizar a invalidez permanente para o recebimento da indenização pleiteada. IV - Vislumbra-se, assim, que agiu com acerto o ilustre magistrado em considerar a data em que o autor deveria ter retornado para o exame complementar, qual seja, 16/12/1998, como o dies a quo para contagem da prescrição, até porque a demora na realização do laudo definitivo não se deu por falha da Administração Pública, pelo contrário, deu-se por inércia do próprio interessado em receber o seguro.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - LAUDO IML NOVE ANOS APÓS ACIDENTE - INÉRCIA DO AUTOR - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos casos de indenização decorrente de invalidez permanente, em função de acidente automobilístico, o prazo prescricional começa a correr da data que o segurado toma ciência de sua invalidez, atestada por laudo do INSS, ou pelo laudo pericial do IML.II - A pretensão do beneficiário contra o segurador, em caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, prescreve em três anos, conso...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PEELA LEI nº 11.482/07 - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de pedido de pagamento do seguro obrigatório na esfera administrativa não determina a extinção do processo por ausência de interesse de agir. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente em grau acentuado sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ RELATIVA - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PEELA LEI nº 11.482/07 - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de pedido de pagamento do seguro obrigatório na esfera administrativa não determina a extinção do processo por ausência de interesse de agir. Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente em grau acentuado sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requ...
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - MORTE - RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REQUERER A DIFERENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo orientação do c. STJ : o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie (REsp 296.675/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 23/09/2002, pág. 367). 2. Comprovada a morte do segurado, resultante de acidente automobilístico, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.4. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, inexistindo ofensa à CF/88 ou às Leis nºs 6.025/75 e 6.423/77. Precedentes do colendo STJ.5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - MORTE - RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REQUERER A DIFERENÇA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Segundo orientação do c. STJ : o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie (REsp 296.675/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 23/09/2002, pág. 367). 2. Comprovada a morte do segurado, resultante de acide...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O reconhecimento da invalidez total e permanente da autora para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém seria contemplado com o pagamento do capital segurado.3. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo.4. Recurso adesivo não conhecido.5. Recurso da autora provido.
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.1. O reconhecimento da invalidez total e permanente da autora para o exercício de qualquer atividade laborativa encontra respaldo na própria concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, impondo-se o pagamento do seguro.2. Pretender dar outro significado ao termo invalidez total excluiria da cobertura quase todos os sinistros e dificilmente alguém s...
CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS - ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - DESCABIMENTO - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NOVA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - SEGURO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Assinando consorciado contrato, sem vícios, que representa a vontade das partes, e do qual está inteirado sobre suas obrigações e direitos, dele não pode pretender fugir, para, antecipando prazo, receber de imediato valores a que só tem direito no encerramento do grupo.2)- Descabe a retenção de importância, a título de cláusula penal, já que ela só deve ser aplicada no caso de exclusão do consorciado, que é punição, não quando ele voluntariamente de desliga, que é opção.3)- Não se conhece em segundo grau, quando da apreciação do recurso matéria não discutida em primeiro grau, já que a devolução se dá nos limites da matéria impugnada no momento certo, como quer o artigo 515, § 1º, do CPC.4)- Correta a limitação da taxa de administração, em se tratando de consórcios, ao percentual de 10%(dez por cento), porque esta é determinação contida no Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972.5)- Tem demandado o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, nos exatos termos do artigo 333, II, do CPC, e se não o faz, se sujeita a ver os pedidos do autor serem atendidos.6)- Não demonstrado que houve o pagamento do seguro, não pode a administradora do consórcio pretender a retenção de valor a ele correspondente.7)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS - ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - DESCABIMENTO - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NOVA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - SEGURO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Assinando consorciado contrato, sem vícios, que representa a vontade das partes, e do qual está inteirado sobre suas obrigações e direitos, dele não pode pretender fugir, para, antecipando prazo, receber de imediato valores a que só tem direito no encerramento do grupo.2)- Descabe a retenção de impor...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. 1. O pagamento de certo valor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Impossibilitar o acesso do jurisdicionado às vias próprias à satisfação dessa pretensão seria medida não só inconstitucional, como também posição que propiciaria enriquecimento sem causa em favor da seguradora, o que não é admissível. Preliminar de carência de ação, por falta de interesse, afastada.2. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do evento, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.3. Provado o estado de invalidez permanente, em não havendo forma de modular a indenização, ante o silêncio do legislador, a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser fixada na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Precedente deste E. TJDFT. 4. Como já decidiram os Tribunais Superiores é possível a vinculação, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, de modo que a vinculação, dita inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação.5. Apelação a que se nega provimento, para que a sentença seja mantida na íntegra.
Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. 1. O pagamento de certo valor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Impossibilitar o acesso do jurisdicionado às vias próprias à satisfação dessa pretensão seria medida não só inconstitucional, como também...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO APOSENTADO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.É cabível o direito de regresso contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro de Vida em Grupo a ex-empregado da empresa Estipulante, sob a justificativa de insuficiência dos documentos para análise do pedido, já que a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que a concessão, pela Previdência Oficial, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente da incapacidade total do Segurado.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURADO APOSENTADO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.É cabível o direito de regresso contra a Seguradora que não efetua o pagamento de indenização prevista em Contrato de Seguro de Vida em Grupo a ex-empregado da empresa Estipulante, sob a justificativa de insuficiência dos documentos para análise do pedido, já que a jurisprudência pá...
DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR - LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Existindo nos autos perícia médica, realizada por órgão oficial, que diz da incapacidade da pretendente ao recebimento do seguro, de sua impossibilidade para o trabalho e para as atividades normais da vida, deve se dar o pagamento do seguro, pela totalidade do prêmio, não cabendo se discutir o grau da lesão.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.3)- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR - LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Existindo nos autos perícia médica, realizada por órgão oficial, que diz da incapacidade da pretendente ao recebimento do seguro, de sua impossibilidade para o trabalho e para as atividades normais da vida, deve se dar o pagamento do seguro, pela totalidade do prêmio, não cabendo se discutir o grau da lesão.2)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no arti...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse processual resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo que a alegada inexistência de requerimento na órbita administrativa não retira do Apelado o direito de buscar em juízo a tutela pretendida.2 - Não há que se falar em ausência de documento necessário à exata compreensão da controvérsia, no que concerne ao percentual de invalidez questionado, se a prova documental produzida nos autos demonstra a deformidade permanente e irreversível que atingiu o Autor.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, se a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.5 - É suficiente à comprovação da invalidez permanente do segurado o laudo produzido pelo departamento técnico de perícia médica do Estado de Goiás, sendo desnecessária a realização de perícia médica judicial. Inteligência do art. 5º da Lei n. 6.194/74.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse processual resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo que a alegada inexistência de requerimento na órbita administrativa não retira do Apelado o direito de buscar em juízo a tutela pretendida.2 - Não há que se falar em ausência de documento necessário à exata compreensão da controvérsia, no qu...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO -CERCEAMENTO DE DEFESA - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei confere ao magistrado a faculdade, senão o dever, de conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (artigo 330, I, CPC). Demais disso, a prova requerida pela apelante era desnecessária ao deslinde da causa, uma vez que deveria ter sido realizado exame prévio na segurada antes da contratação do seguro. II - Não aferindo as reais condições de saúde da proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode a mesma pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que a ex-segurada agiu de má-fé.III - É nula, vez que abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.IV - Em se tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária é contada a partir da data do sinistro e os juros de mora a contar da citação. Precedentes.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - CLAÚSULA NULA - INDENIZAÇÃO -CERCEAMENTO DE DEFESA - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A Lei confere ao magistrado a faculdade, senão o dever, de conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (artigo 330, I, CPC). Demais disso, a prova requerida pela apelante era desnecessária...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DOS ASSALTANTES PELAS VÍTIMAS. DUPLICIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTO ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A autoria do roubo ficou comprovada mediante o reconhecimento seguro e firme das vítimas, que narraram os detalhes da empreitada criminosa e não titubearam em apontar os réus como autores. Agindo em comunhão de desígnios, os réus e um quinto indivíduo não identificado, mediante grave ameaça de morte representada pelo porte ostensivo de pistolas e revólveres, renderam quatro vítimas diferentes da mesma família e subtraíram de uma casa situada na zona rural vários objetos, dentre os quais um telefone celular, duas televisões, dois receptores de sinal de antena parabólica, um aparelho de som portátil, um toca-fitas, documentos diversos, alimentos e bebidas, além de dois automóveis empregados na fuga.2 Ações penais em andamento demonstram personalidade voltada à senda infracional, conforme o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, justificando o acréscimo moderado da pena base na primeira fase da dosimetria.3 A fração de acréscimo prevista na lei penam em razão da presença de mais de uma circunstância majorante exige fundamentação idônea, não bastando a simples menção daquelas que se fazem presentes na hipótese dos autos. Não se admite o critério puramente matemático na formulação da reprimenda adequada a cada caso. Se não há fundamentação idônea, deve-se fixar o acréscimo na fração mínima de um terço.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DOS ASSALTANTES PELAS VÍTIMAS. DUPLICIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AUMENTO ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA.1 A autoria do roubo ficou comprovada mediante o reconhecimento seguro e firme das vítimas, que narraram os detalhes da empreitada criminosa e não titubearam em apontar os réus como autores. Agindo em comunhão de desígnios, os réus e um quinto indivíduo não identificado, mediante grave ameaça de mo...