CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: REAJUSTE DE SEGURO. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1. Contra decisão interlocutória que indefere pedido de antecipação de tutela cabe agravo de instrumento, e não agravo retido. Agravo retido não conhecido.2. Não há que se falar em nulidade processual por não realização de audiência conciliatória, uma vez que as partes podem transigir a qualquer momento. Preliminar rejeitada.3. Havendo julgamento antecipado da lide, por desinteresse das partes em produzir provas, não há necessidade de abertura de prazo para apresentação de memoriais. Preliminar rejeitada.4. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado, possuindo elementos suficientes para formar sua convicção acerca da lide, dispensa a produção de provas e procede ao julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada.5. O entendimento consolidado na jurisprudência exime o magistrado de indicar, item por item, os dispositivos legais de cada caso, desde que haja a devida fundamentação sobre as questões suscitadas pelas partes. Preliminar rejeitada.6. Não é ilegal o reajustamento do seguro em descompasso com o Plano de Equivalência Salarial, porquanto o Coeficiente de Equiparação Salarial também deve incidir sobre referida parcela.7. Comprovado que a adoção do Sistema Price implica em capitalização de juros, imperiosa a sua substituição pelo SAC - Sistema de Amortização Constante. 8. É nula a cláusula que determina a atualização do saldo devedor antes da amortização mensal, face às disposições da Lei n. 4.380/64, que impôs o procedimento inverso.09. O colendo Supremo Tribunal Federal já deixou assentado que as disposições do Decreto Lei nº 70/66 são compatíveis com a Constituição Federal, não havendo qualquer ilegalidade, sobretudo quando ficar demonstrada a regularidade das notificações exigidas pela Lei de regência.10. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: REAJUSTE DE SEGURO. TABELA PRICE. AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1. Contra decisão interlocutória que indefere pedido de antecipação de tutela cabe agravo de instrumento, e não agravo retido. Agravo retido não conhecido.2. Não há que se falar em nulidade processual por não realização de audiência conciliatória, uma vez que as partes podem transigir a qualquer momento. Preliminar rejeitada.3. Havendo julgame...
RECURSO - CONHECIMENTO -INTERESSE - EXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO IMPROVIDO1)- O recurso é conhecido, tendo como presente o interesse processual, que se caracteriza quando a parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário, necessidade de sua atuação para fazer valer direito que entende desrespeitado, e se com a decisão, a ela favorável, tiver benefício.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais tem a reclamar, não está renunciando ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu.3)- Deve a seguradora, ao fazer pagamento do DPVAT, observar a Lei 6.194/74, mais exatamente seu artigo 3º, que é de observância obrigatória, como quer o Código Civil Brasileiro no artigo 3º da sua Lei de Introdução.4)- Em nada afronta o direito o estabelecimento de indenização do seguro DPVAT em salário mínimos, porque decorrente da vontade expressa na Lei 6.194/74, artigo 3º, não se dando vinculação, mas estabelecimento de critério legal de pagamento.5)- Correção monetária, nada acrescenta à dívida, apenas mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido e deve incidir a partir do vencimento da dívida e não do ajuizamento da ação, sob pena de premiar-se o inadimplente.6)- Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO - CONHECIMENTO -INTERESSE - EXISTÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VALOR LIMITAÇÃO - RESOLUÇÃO DO CNSP - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA - CONDENAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO IMPROVIDO1)- O recurso é conhecido, tendo como presente o interesse processual, que se caracteriza quando a parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário, necessidade de sua atuação para fazer valer direito que entende desrespeitado, e se com a decisão, a ela favorável, tiver benefício.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele conste que nada mais...
CIVIL. AGR EM APC. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível, por manifesta improcedência, se a jurisprudência firmada nesta E. Corte de Justiça é uníssona ao proclamar que na hipótese de redução do prazo prescricional pelo novo Código Civil e havendo transcorrido, na data de início de sua vigência, menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem trazida pela norma do novo Diploma Legal (art. 2.028 do CC/2002).2 - A prescrição da pretensão relativa ao seguro DPVAT, deduzida por beneficiário ou terceiro prejudicado contra companhia seguradora, ocorre em três anos, pois se submete à regra específica constante no inciso IX do § 3º do artigo 206 do Código Civil. Recurso desprovido.
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CIVIL. AGR EM APC. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA.1 - Confirma-se a negativa de seguimento à Apelação Cível, por manifesta improcedência, se a jurisprudência firmada nesta E. Corte de Justiça é uníssona ao proclamar que na hipótese de redução do prazo prescricional pelo novo Código Civil e havendo transcorrido, na data de iní...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS. SEGURO. ROUBO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ1. Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua convicção, ensejando, de tal sorte, o julgamento antecipado da lide. 2. A não-configuração de hipótese prevista em apólice de seguro autoriza o não-pagamento da indenização. No caso vertente, não se demonstrou a ocorrência do alegado roubo, de modo que inexiste obrigação de ressarcir eventual prejuízo do segurado.3. Justifica-se a manutenção da verba honorária fixada pelo julgador singular, quando tal quantia condiz com o zelo do trabalho advocatício prestado.4. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil.5. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS. SEGURO. ROUBO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ1. Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, INC. IX C/C ART. 2.028, DO CC/2002.- A PRETENSÃO DE BENEFICIÁRIO CONTRA O SEGURADOR, EM CASO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO, PRESCREVE EM TRÊS ANOS, CONSOANTE O ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NA DICÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 SOMENTE SERÃO APLICADOS OS PRAZOS DA LEI ANTERIOR QUANDO REDUZIDOS PELO CÓDIGO CIVIL ATUAL E SE NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS). RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º, INC. IX C/C ART. 2.028, DO CC/2002.- A PRETENSÃO DE BENEFICIÁRIO CONTRA O SEGURADOR, EM CASO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO, PRESCREVE EM TRÊS ANOS, CONSOANTE O ART. 206, § 3º, INC. IX, DO CC/2002. NA DICÇÃO DO ART. 2.028 DO CC/2002 SOMENTE SERÃO APLICADOS OS PRAZOS DA LEI ANTERIOR QUANDO REDUZIDOS PELO CÓDIGO CIVIL ATUAL E SE NA DATA...
CONTRATO DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ANTE O TEOR DA SEQUELA EXPERIMENTADA CONFORME TABELA DA SUSEP. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO A QUO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.A tabela da SUSEP invocada pela seguradora para respaldar a limitação pretendida contém valores mínimos para a fixação das indenizações securitária conforme as seqüelas experimentadas parciais experimentadas pelo segurado, daí porque concluir-se que a seguradora não poderá pagar menos dos que os valores ali estabelecidos; o valor máximo da indenização, contudo, dependerá do que restar ajustado entre as partes. Na hipótese, incabível a limitação da indenização securitária em razão de perda parcial de membro superior se inexiste previsão contratual nesse sentido.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais. Todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.A correção monetária sobre indenização securitária relativa a seguro de proteção financeira por invalidez permanente deve incidir desde a data do sinistro e os juros de mora, a partir da citação. Precedentes.Acolhidas as pretensões deduzidas pelo autor, resta o réu qualificado como vencido, legitimando que lhe sejam imputados os consectários derivados da sucumbência (CPC, art. 20).Não constatada a violação ao dever de boa-fé (elementos subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, vez que a argumentação deduzida pela parte limitou-se a fundamentar a sua defesa, não há como se reconhecer a litigância de má-fé.
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CONTRATO DE SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ANTE O TEOR DA SEQUELA EXPERIMENTADA CONFORME TABELA DA SUSEP. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA INDEVIDA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO A QUO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.A tabela da SUSEP invocada pela seguradora para respaldar a limitação pretendida contém valores mínimos...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA QUALQUER OFÍCIO OU PROFISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A corretora de seguros não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do prêmio do seguro.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez da segurada, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.É nula a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV do CDC), a exemplo da que obriga ao pagamento de indenização de seguro somente quando a invalidez impossibilita o segurado do exercício de qualquer atividade, não bastando que a incapacidade seja para o exercício de seu ofício profissional.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA QUALQUER OFÍCIO OU PROFISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A corretora de seguros não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do prêmio do seguro.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da in...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DUBIEDADE DO CONTRATO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE - PROVA DA INVALIDEZ POR ATO DE APOSENTAÇÃO PELO INSS - PROVIMENTOÀ empresa estipulante cabe comprovar documentalmente que o seguro contratado não se realizou nos termos da proposta datada de 01 de outubro de 2005 (fls. 16/17), bem como que foram fornecidas informações suficientemente claras ao consumidor sobre as hipóteses de cobertura, com a exclusão indubitável do caso em que este se insere (invalidez por doença), sob pena de absoluto desrespeito aos arts. 6º, III, c/c 54, §§ 3º e 4º, da Lei 8.078/90.A referida prova estaria a cargo da apelada/ré esclarecendo satisfatoriamente o objeto do contrato firmado, não só pela aplicação do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, mas inclusive porque a defesa indireta apresentada, o obrigaria, de todo modo, a se desincumbir do ônus previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil.Princípio da Isonomia que tem como corolário a interpretação de que nos contratos de adesão as cláusulas ambíguas ou contraditórias se fazem contra stipulatorem, em favor do aderente.A concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS é prova suficiente da condição de beneficiário da indenização segurada.Apelo provido .
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO - COBERTURA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DUBIEDADE DO CONTRATO - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE - PROVA DA INVALIDEZ POR ATO DE APOSENTAÇÃO PELO INSS - PROVIMENTOÀ empresa estipulante cabe comprovar documentalmente que o seguro contratado não se realizou nos termos da proposta datada de 01 de outubro de 2005 (fls. 16/17), bem como que foram fornecidas informações suficientemente claras ao consumidor sobre as hipóteses de cobertura, com a exclusão indubitável do caso em que este se insere (invalidez por doença), sob pena de a...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MP E IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.1. A palavra da vítima, coerente e harmônica, assume a máxima relevância nos crimes de roubo. Deste modo, o reconhecimento seguro feito por uma das vítimas, durante a fase inquisitorial e judicial, aliado ao contexto probatório, há de ser aceito como elemento apto para embasar o decreto condenatório.2. O inciso V, do artigo 157, §2º, do CP, só tem lugar quando o réu mantém a vítima à sua mercê, privando-a da liberdade, por tempo superior ao necessário para o assenhoramento dos bens subtraídos. O que se pune é o excesso, o dispensável, o plus que ultrapasse a ação de subtrair.3. Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. Inteligência do art. 64 do CP.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO MP E IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.1. A palavra da vítima, coerente e harmônica, assume a máxima relevância nos crimes de roubo. Deste modo, o reconhecimento seguro feito por uma das vítimas, durante a fase inquisitorial e judicial, aliado ao contexto probatório, há de ser aceito como elemento apto para embasar o decreto condena...
CÍVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ DO INSS. VISÃO MONOCULAR. MOTORISTA PROFISSIONAL.1. A perda total da visão do olho direito incapacita o segurado para o exercício laboral da função de motorista profissional, consoante atestado pela concessão da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.2. Havendo estipulação no contrato de seguro de pagamento de indenização por invalidez parcial permanente, impõe-se o reconhecimento do direito do segurado a referida verba indenizatória.3. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CÍVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO. PERDA DA VISÃO DE UM OLHO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR INVALIDEZ DO INSS. VISÃO MONOCULAR. MOTORISTA PROFISSIONAL.1. A perda total da visão do olho direito incapacita o segurado para o exercício laboral da função de motorista profissional, consoante atestado pela concessão da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.2. Havendo estipulação no contrato de seguro de pagamento de indenização por invalidez parcial permanente, impõe-se o reconhecimento do direito do segurado a referida verba inden...
APELAÇÃO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MENORIDADE DO AUTOR À ÉPOCA DOS FATOS. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. CATEGORIA EXCLUÍDA DO CONVÊNIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEI SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. LAUDO POLICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE. 1. O Código Civil anterior (art.169/I) e o atual (art.198/I) dispõem que a prescrição não corre em desfavor dos menores de 16 anos.2. É a seguradora parte legítima para demanda em razão da Lei 6.194/74, que não excluir qualquer categoria de veículos cobertos pelo DPVAT, não podendo fazê-lo uma Resolução, norma hierarquicamente inferior.3. A indenização, por invalidez decorrente de seguro obrigatório fixada em salários mínimos está conforme a Lei nº6.194/74 (art.3º), que não foi revogada pelas de nºs 6.205/75 e 6.423/77 e não constitui ofensa ao texto constitucional como fator de correção monetária. Há de se por em relevo a superioridade hierárquica da lei nº6.194/74 diante das Resoluções do CNSP.4. É desnecessária a realização de perícia médica se existe laudo do instituto médico legal em condições de supri-la.5. Demonstrada a lesão de caráter permanente, impõe-se o pagamento da indenização de 40 salários mínimos, conforme dispõe a lei nº6.194/74, que não distingue o grau de incapacidade para esse efeito.6. Recurso provido.
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APELAÇÃO CIVIL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MENORIDADE DO AUTOR À ÉPOCA DOS FATOS. ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS. CATEGORIA EXCLUÍDA DO CONVÊNIO POR RESOLUÇÃO DO CNSP. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA LEI SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. LAUDO POLICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE. 1. O Código Civil anterior (art.169/I) e o atual (art.198/I) dispõem que a prescrição não corre em desfavor dos menores de 16 anos.2. É a seguradora parte legítima para demanda em razão da Lei 6.194/74, que não excluir qualquer categoria de veículos cobertos pelo DPVAT, não podendo...
CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE -AÇÕES DE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO.1 - A jurisprudência do Eg. TJDFT e dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o prazo prescricional da indenização securitária, inclusive em se tratando de seguro de vida em grupo, é de um ano, nos termos do que dispunha o art. 178, § 1º, II, bdo CC/1916 e estabelece o art. 206, § 1º, II, b do Código Civil de 2002. É o que dispõe a Súmula 101 do Eg. STJ: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.2 - Para fins de caracterização da prescrição da pretensão de indenização securitária a lei não faz distinção entre ações de conhecimento ou execução.3 - Recurso a que se nega provimento.
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CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - DATA DO CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE PERMANENTE -AÇÕES DE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO.1 - A jurisprudência do Eg. TJDFT e dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o prazo prescricional da indenização securitária, inclusive em se tratando de seguro de vida em grupo, é de um ano, nos termos do que dispunha o art. 178, § 1º, II, bdo CC/1916 e estabelece o art. 206, § 1º, II, b do Código Civil de 2002. É o que dispõe a Súmula 101 do Eg. STJ: A ação de indenização do segurado em grupo contra a segurad...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. ACIDENTE AERONÁUTICO. RAPEL DE HELICÓPTERO. TREINAMENTO POLICIAL.1. Constando do contrato de seguro que o helicóptero segurado seria também usado em operações policiais, então é compreensível que as expressões embarque e desembarque não se restringem à forma tradicional, alcançando também a que se efetua por meio de cabos - o chamado rapel de helicóptero -, porquanto, em determinadas circunstâncias, só assim é possível embarcar ou desembarcar da aeronave.2. Ademais, no caso específico, sequer seria lícita a exclusão do risco oriundo dessa atividade comum à atividade policial e ao helicóptero segurado, haja vista o que dispõe o art. 285, da Lei 7.565/86.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. ACIDENTE AERONÁUTICO. RAPEL DE HELICÓPTERO. TREINAMENTO POLICIAL.1. Constando do contrato de seguro que o helicóptero segurado seria também usado em operações policiais, então é compreensível que as expressões embarque e desembarque não se restringem à forma tradicional, alcançando também a que se efetua por meio de cabos - o chamado rapel de helicóptero -, porquanto, em determinadas circunstâncias, só assim é possível embarcar ou desembarcar da aeronave.2. Ademais, no caso específico, sequer seria lícita a exclusão do risco oriundo dessa atividade comum à atividade p...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT --OBRIGAÇÃO QUITADA - PROIBIÇÃO- VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO -QUANTUM COMPENSATÓRIO -RELAÇÃO COM O TIPO DE GRAU DA LESÃO APRESENTADA - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO- RECURSO DESPROVIDO. 1 - Há entendimento já firmado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça de que o recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT.2 - Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do Col. STJ.3 -Escorreita a decisão que fixa a indenização em seu grau máximo, tendo em vista restar incontroversa a prova de debilidade permanente, bem como por inexistir comprovação de fato modificativo do dever de indenizar segundo o limite indicado na lei4 - A correção monetária deve incidir desde a data do fato gerador, ou seja, a partir do momento em que houve o pagamento a menor feito pela seguradora. Precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT --OBRIGAÇÃO QUITADA - PROIBIÇÃO- VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO -QUANTUM COMPENSATÓRIO -RELAÇÃO COM O TIPO DE GRAU DA LESÃO APRESENTADA - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO- RECURSO DESPROVIDO. 1 - Há entendimento já firmado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça de que o recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT.2 - Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do sa...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. PARTE ILÍQUIDA. RITO SUMÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO E DELIMITADO. LEGITIMIDADE DO AUTOR. ENUNCIADO N. 318 DA SÚMULA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS E DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONDUTA. DANO. CULPA SOMENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA E CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IRRESIGNAÇÃO. CONTRADITA. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DANOS ESTÉTICOS. DANOS MORAIS. INDEPENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. LIMITES. APÓLICE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. DANOS ESTÉTICOS. PEDIDO CERTO E DELIMITADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SEGURADORA. DERROTADA. MANUTENÇÃO.1. Nos termos do Enunciado n. 318 do STJ, formulado pedido certo e delimitado somente o autor tem interesse recursal de argüir o vício da sentença ilíquida.2. Se a sentença não contém nenhum vício e se não houve prejuízo para as partes, não há que se declarada qualquer nulidade da decisão.3. Em caso de acidente de trânsito, demonstrada a existência dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil extracontratual do condutor do veículo, a procedência do pedido é medida que se impõe.4. A alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima depende de comprovação do condutor do veículo, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC.5. Se o apelante não requereu a contradita da testemunha ouvidas em Juízo no tempo e na forma oportunos, não pode, em grau de recurso, impugnar o seu depoimento em face da procedência dos pedidos formulados na petição inicial.6. A fixação de indenização a título de danos morais deve ser realizada de modo razoável e proporcional, para o cumprimento dos fins a que se destina, isto é, a punição do causador do dano e a diminuição do dano moral experimentado pela vítima, considerando-se, ainda, a situação econômica das partes, o grau de culpa do agente e a repercussão da ofensa.7. Conforme precedentes deste e. TJDFT, os danos morais e os danos estéticos são independentes.8. A responsabilidade da seguradora pelo sinistro causado por seu cliente, encontra limite na apólice de seguro juntada aos autos.9. Se o réu denuncia da lide à seguradora e a sentença recorrida condena ambos ao pagamento de indenização, não há que se falar em solidariedade entre eles, seja por ausência de previsão legal ou de convenção das partes contratantes, seja em virtude da natureza regressiva da denunciação da lide.10. Merece reforma a sentença recorrida que determina a liquidação de condenação por danos estéticos quando o autor formula pedido certo e delimitado em sua petição inicial.11. A litisdenunciada que é condenada em regresso na lide secundária deve ser condenada nos ônus da sucumbência.RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO E APELO DA LITISDENUNCIADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA. PARTE ILÍQUIDA. RITO SUMÁRIO. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO CERTO E DELIMITADO. LEGITIMIDADE DO AUTOR. ENUNCIADO N. 318 DA SÚMULA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS E DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REQUISITOS. EXISTÊNCIA. CONDUTA. DANO. CULPA SOMENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA E CONCORRENTE DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. IRRESIGNAÇÃO. CONTRADITA. INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENT...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML, concluindo pela ocorrência de lesões contusas com debilidade permanente do membro superior direito, é suficiente para instruir a petição inicial da ação de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT.2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. Recurso não provido.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O laudo de exame de corpo de delito elaborado pelo IML, concluindo pela ocorrência de lesões contusas com debilidade permanente do membro superior direito, é suficiente para instruir a petição inicial da ação de cobrança do seguro obrigatório - DPVAT.2. O valor da indenização por invalidez permanente decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Priv...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente - DPVAT, subscrito por médico do trabalho, e a conclusão de Laudo Pericial, que instruíram a inicial, são considerados documentos hábeis para confirmar a invalidez do apelante, máxime se o apelado teve oportunidade de impugná-los, inclusive por meio de perícia.2. Comprovada a invalidez permanente, em razão do acidente de trânsito, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada em 40 salários mínimos, nos termos da Lei n. 6.194/74.3. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. O Questionário de Avaliação de Invalidez Permanente - DPVAT, subscrito por médico do trabalho, e a conclusão de Laudo Pericial, que instruíram a inicial, são considerados documentos hábeis para confirmar a invalidez do apelante, máxime se o apelado teve oportunidade de impugná-los, inclusive por meio de perícia.2. Comprovada a invalidez permanente, em razão do acidente de trânsito, a indenização do seguro obrigatório deve ser fixada em 40 salários mínimos,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - DEMORA EXCESSIVA PARA O CONSERTO DE AUTOMÓVEL SEGURADO - DANO MORAL - EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO.1. Os contratos de seguro são celebrados exatamente para liberar o segurado das preocupações que decorrem do sinistro.2. Embora o descumprimento contratual não enseje, necessariamente, na caracterização do dano moral, em situações excepcionais deve ser reconhecido.3. Se a seguradora é quem efetua a escolha das oficinas especializadas, ela assume total responsabilidade pela qualidade do serviço, inclusive com relação ao cumprimento do prazo razoável para o conserto do automóvel.4. In casu, o período de quase 1 (um) ano para o conserto de um veículo importado é por demais demorado, levando-se em consideração a informação constante dos autos de que, até o protocolo dos presentes Embargos Infringentes, passaram-se mais de 4 (quatro) anos em que o segurado encontra-se despojado de seu automóvel, que permanece na oficina. 5. Embargos Infringentes conhecidos e providos.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO - DEMORA EXCESSIVA PARA O CONSERTO DE AUTOMÓVEL SEGURADO - DANO MORAL - EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PROVIDO.1. Os contratos de seguro são celebrados exatamente para liberar o segurado das preocupações que decorrem do sinistro.2. Embora o descumprimento contratual não enseje, necessariamente, na caracterização do dano moral, em situações excepcionais deve ser reconhecido.3. Se a seguradora é quem efetua a escolha das oficinas especializadas, ela assume total resp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a invalidez permanente de beneficiária de seguro obrigatório por meio de laudo do IML, em virtude de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente de membro superior, em grau grave, a indenização devida a esse título deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas da Superintendência de Seguros Privados.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO MÁXIMA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a invalidez permanente de beneficiária de seguro obrigatório por meio de laudo do IML, em virtude de acidente automobilístico que resultou em debilidade permanente de membro superior, em grau grave, a indenização devida a esse título deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 3º, alínea b, da Lei nº 6.194/74, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por norma de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas da...
CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE NATURAL DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSENCIA DE PRÉVIO EXAME - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO.1.A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. Precedentes desta eg. Corte de Justiça e do colendo STJ.2.A má-fé não se presume e, assim sendo, quem alega deve provar a sua ocorrência.3.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MORTE NATURAL DO SEGURADO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSENCIA DE PRÉVIO EXAME - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO.1.A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos...