INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. I - Comprovada pelo autor a sua incapacitação permanente, que decorreu de acidente de trânsito, assiste-lhe direito ao recebimento do seguro obrigatório. II - O acidente ocorreu em 02/03/06; portanto, aplica-se à demanda a Lei 6.194/74, vigente à época do sinistro, sem as alterações posteriores trazidas pela MP 340/06, convertida na Lei 11.482/07. III - O art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, que vigia na data do acidente, prevê indenização de até 40 salários-mínimos quando o sinistro resulta invalidez permanente do segurado. A invalidez do autor é parcial, de pequeno grau; logo, razoável a fixação da indenização no percentual de 25% do correspondente a 40 salários-mínimos. IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. I - Comprovada pelo autor a sua incapacitação permanente, que decorreu de acidente de trânsito, assiste-lhe direito ao recebimento do seguro obrigatório. II - O acidente ocorreu em 02/03/06; portanto, aplica-se à demanda a Lei 6.194/74, vigente à época do sinistro, sem as alterações posteriores trazidas pela MP 340/06, convertida na Lei 11.482/07. III - O art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, que vigia na data do acidente, prevê indenização de até 40 salários-mínimos quando o sinistro resulta invalidez pe...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. JUROS. CITAÇÃO.I - Constatada a debilidade permanente de membros atingidos em acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74). II - A indenização deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento.III - A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e os juros, a partir da citação.IV - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. SALÁRIO-MÍNIMO E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO. JUROS. CITAÇÃO.I - Constatada a debilidade permanente de membros atingidos em acidente automobilístico, procede o pedido de indenização do seguro obrigatório - DPVAT, no patamar de 40 salários-mínimos (art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74). II - A indenização deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento.III - A correção monetária deve incidir a partir da data do e...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - A FENASEG é parte legítima para compor a relação processual na ação de cobrança da diferença entre o valor recebido de seguro obrigatório e o equivalente a 40 salários-mínimos, uma vez que administra recursos e efetiva os pagamentos.- Se o acidentado não restou totalmente incapaz para a vida laboral e tratando-se de invalidez parcial, a verba indenizatória decorrente do DPVAT sofre variação no seu quantum, conforme alínea b do art. 3º da Lei Federal n. 6.194/74, e em percentual correspondente à redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido.- A melhor interpretação da Lei n. 6.194/74 é no sentido de que a intenção do legislador ao utilizar a expressão 'invalidez permanente' foi abarcar aqueles casos em que a lesão experimentada pelo acidentado seja expressiva a ponto de torná-lo incapaz para o trabalho, não sendo suficiente para caracterizá-la a ocorrência de lesões que, embora afetem em caráter permanente sua integridade corporal, não o impossibilitem de exercer atividade laboral. (APC20050310258042, Relator Benito Tiezzi, 2ª Turma Cível, DJU de 01-03-07).- Recurso provido. Maioria.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEFORMIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. - A FENASEG é parte legítima para compor a relação processual na ação de cobrança da diferença entre o valor recebido de seguro obrigatório e o equivalente a 40 salários-mínimos, uma vez que administra recursos e efetiva os pagamentos.- Se o acidentado não restou totalmente incapaz para a vida laboral e tratando-se de inval...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - SEGURADORAS - INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE BENS SALVADOS DE SINISTRO - OPERAÇÃO ATINENTE AO CONTRATO DE SEGURO - ISENÇÃO - NATUREZA DECLARATÓRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, IV, DA LEI N.º 07/88 E DISPOSITIVOS ATINENTES À MATÉRIA, REFERENTES AO DECRETO N.º 18.995/1997 - COMPETÊNCIA DA UNIÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO.I - A alienação de bens salvados tem como objetivo ressarcir as seguradoras pelo prejuízo que sofrem em razão do pagamento das indenizações aos segurados, por força do contrato de seguro firmado.II - Desse modo, a receita oriunda da venda desses bens é considerada no cálculo atuarial, rebatendo-se a quantia no valor do prêmio a ser pago ao segurado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.Não havendo que se falar em incidência de ICMS sobre a venda de veículos sinistrados e sobre a aquisição de peças para reparos pelas seguradoras, a possibilidade futura de lançamento de tributo pela Autoridade Coatora também merece ser afastada.III - A jurisprudência de escol vem trilhando o entendimento de ser possível, por via do mandamus, declarar a inexistência da relação jurídica tributária, nos moldes da Súmula 213/STJ.IV - Restando claro que a alienação dos salvados integra a parte final da operação de seguros, então essa só pode ser legalmente disciplinada pela União, nos termos da Constituição Federal.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - SEGURADORAS - INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE BENS SALVADOS DE SINISTRO - OPERAÇÃO ATINENTE AO CONTRATO DE SEGURO - ISENÇÃO - NATUREZA DECLARATÓRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - DECLARAÇÃO INCIDENTER TANTUM DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 22, IV, DA LEI N.º 07/88 E DISPOSITIVOS ATINENTES À MATÉRIA, REFERENTES AO DECRETO N.º 18.995/1997 - COMPETÊNCIA DA UNIÃO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS - RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO.I - A alienação de bens salvados tem como objetivo ressarcir as seguradoras pelo prejuízo que sofrem em razão do pa...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL1. Não procede a alegação de inexistência de prova da invalidez permanente e total quando tal condição resta demonstrada por perícia documentada nos autos.2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dispositivo legal de regência (Lei nº 6.194/74) não fez qualquer distinção quanto ao grau de invalidez apresentado pelo segurado, exigindo tão-somente a comprovação de que a lesão tem caráter permanente.3. Aplica-se a Lei nº 6.194/74, que fixa o valor indenizatório a título de seguro obrigatório (DPVAT), aos acidentes ocorridos durante a sua vigência. Inaplicabilidade da legislação alteradora vigente à época da liquidação do sinistro. Afastamento da Lei n.º 11.482/07.4. A correção monetária deve incidir a partir do pagamento feito a menor pela seguradora e os juros moratórios a partir da citação válida.5. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO CONTRA A SEGURADORA. EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. GRAU DA LESÃO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL1. Não procede a alegação de inexistência de prova da invalidez permanente e total quando tal condição resta demonstrada por perícia documentada nos autos.2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o dispositivo legal de regência (Lei nº 6.194/74) não fez qualquer distinção quanto ao grau de invalidez apresenta...
CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TR COMO FATOR DE CORREÇÃO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO DOS JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REAJUSTE REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 1990. IPC (84,32%). PRECEDENTES DO STJ. SEGURO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL. NÃO-APLICAÇÃO.1. Permite-se a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do financiamento habitacional, excluindo-se, nessa hipótese, a incidência dos juros contratuais.2. Por constituir-se em capitalização indevida de juros, não pode incidir sobre o contrato de financiamento habitacional objeto do pedido revisional o método Price de cálculo e amortização dos valores devidos pelos mutuários.3. O reajuste concernente ao mês de março de 1990 deve operar-se, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, pelo IPC apurado no período (84,32%). 4. Não configura a venda casada, proibida pela legislação consumerista, a estipulação de seguro no bojo do contrato de financiamento.5. A limitação da multa ao patamar de 2% (dois por cento) não se aplica aos contratos celebrados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 9.298/96.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. TR COMO FATOR DE CORREÇÃO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO DOS JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REAJUSTE REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 1990. IPC (84,32%). PRECEDENTES DO STJ. SEGURO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL. NÃO-APLICAÇÃO.1. Permite-se a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do financiamento habitacional, excluindo-se, nessa hipótese, a incidência dos juros contratuais.2. Por constituir-se em capitalização indevida de juros...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER/DORT. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.1- A lesão decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), apesar de receber a denominação de doença, decorre de microtraumas causados por esforços repetitivos, traumas estes considerados acidente pessoal.2- A doença LER/DORT é equiparada a acidente de trabalho, gerando direito à indenização securitária. Inteligência do art. 20 da Lei 8.213/91.3- Se a cláusula 6 da apólice do seguro estabelece que o capital segurado de cada componente principal corresponde a 36 (trinta e seis) vezes o salário do mês anterior ao da cobertura e o valor pago foi calculado de acordo com essa fórmula, conclui-se que não há que se falar em complementação do pagamento já efetuado.4- Apelação e recurso adesivo improvidos.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER/DORT. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.1- A lesão decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), apesar de receber a denominação de doença, decorre de microtraumas causados por esforços repetitivos, traumas estes considerados acidente pessoal.2- A doença LER/DORT é equiparada a acidente de trabalho, gerando direito à indenização securitária. Inteligência do art. 20 da Lei 8.213/91.3- Se a cláusula 6 da apólice do seguro estabelece que o capital segurado de cada componente principal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE NATURAL. PRÊMIO PAGO PELO SEGURADO. DECOMPOSIÇÃO DO VALOR EM PARCELAS PARA A COBERTURA DE TIPO ESPECÍFICO DE MORTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITE MÁXIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Consoante se infere dos elementos probatórios carreados aos autos, não se tem notícia de que o prêmio pago pelo Segurado era decomposto em parcelas distintas. O próprio Gerente da Ré, ao detalhar a última contribuição paga pelo Segurado, anotou que, do total dessa quantia, R$61,87 (sessenta e um reais e oitenta e sete centavos) eram destinados a custear o prêmio do seguro, não havendo qualquer referência à decomposição dessa importância para garantir a cobertura de um tipo específico de morte. Admitir entendimento contrário implicaria a aceitação de conduta surpresa por parte da Demandada, inconciliável com o princípio da boa-fé objetiva.2. Inviável o método de cálculo da indenização utilizado pelos Autores, uma vez que elaborado de forma unilateral e sem base contratual. Nesse contexto, deve prevalecer o teto da indenização por morte natural previsto na apólice.3. As partes demandantes não decaíram de parte mínima do pedido, tendo ocorrido, em verdade, sucumbência recíproca, a impor, como consequência, a aplicação do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Recursos de apelação dos Autores e da Ré não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE NATURAL. PRÊMIO PAGO PELO SEGURADO. DECOMPOSIÇÃO DO VALOR EM PARCELAS PARA A COBERTURA DE TIPO ESPECÍFICO DE MORTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIMITE MÁXIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Consoante se infere dos elementos probatórios carreados aos autos, não se tem notícia de que o prêmio pago pelo Segurado era decomposto em parcelas distintas. O próprio Gerente da Ré, ao detalhar a última contribuição paga pelo Segurado, anotou que, do total dessa quantia, R$61,87 (sessenta e um reai...
CIVIL. PROCESSO CIVIL E CDC. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO. COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA. PROVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RESULTADO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 01.Na ação de indenização securitária acidentária é de um ano o prazo prescricional (alínea b do inciso I do art. 206, CC e Súmula 278 do STJ) a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), prazo que se suspende com o pedido de pagamento até que o segurado tenha ciência da negativa da seguradora quanto ao pagamento do seguro reclamado (Súmula 229 do STJ). 02.Inexistindo a comprovação nos autos da data em que a Segurada tomou ciência inequívoca do resultado de seu requerimento administrativo, permanece suspenso o prazo prescricional, nos termos da referida Súmula 229 do STJ, não havendo como considerar consumado o referido lapso temporal.03.Considerando que a causa não se encontra madura para receber o julgamento de mérito, porquanto ainda pendente dilação probatória no tocante ao grau da invalidez experimentada pela Autora, impõe-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.04.Recurso de apelação conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL E CDC. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO. COBRANÇA. COBERTURA SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA. PROVA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RESULTADO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 01.Na ação de indenização securitária acidentária é de um ano o prazo prescricional (alínea b do inciso I do art. 206, CC e Súmula 278 do STJ) a contar da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ), prazo que se...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE SEGURO. REAJUSTE. IDADE AVANÇADA. CLÁUSULA ABUSIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Reconhece-se a ilegitimidade passiva da associação que não agiu em nome próprio, mas como mera mandatária dos seus associados e filiados, em conformidade com o §2º, artigo 21 do Decreto-Lei 73/66, devendo, assim, o questionamento acerca do contrato de seguro ser feito diretamente com a seguradora.2. Em razão do princípio do livre convencimento motivado, uma vez formada a sua convicção, poderá o magistrado indeferir a produção da perícia requerida, sem que incorra em cerceamento de defesa.3. Não pode a seguradora, após tantos anos de adimplemento contratual por parte do segurado, inviabilizar sua constância no contrato em virtude de um reajuste exagerado nas mensalidades em razão da idade avançada, devendo ser considerado abusivo o acréscimo imposto, consoante dispõe o Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.4. A boa-fé objetiva deve nortear a interpretação de todos os negócios jurídicos, de acordo com o Artigo 113 do Novo Código Civil Brasileiro.5. Recurso da ré não provido. Recurso do autor parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE SEGURO. REAJUSTE. IDADE AVANÇADA. CLÁUSULA ABUSIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Reconhece-se a ilegitimidade passiva da associação que não agiu em nome próprio, mas como mera mandatária dos seus associados e filiados, em conformidade com o §2º, artigo 21 do Decreto-Lei 73/66, devendo, assim, o questionamento acerca do contrato de seguro ser feito diretamente com a seguradora.2. Em razão do princípio do livre convencimento motivado, uma vez formada a sua convicção, poderá o magistrado indeferir a pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. PETIÇÃO APTA. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SUPERAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ARTIGO 5º DA LEI 8.441/92. SIMPLES IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A ausência de provas das razões invocadas pela parte autora é suficiente para determinar a improcedência do pedido formulado, o que não se confunde com a ausência de documentos indispensáveis, referidos no artigo 283 do Código de Processo Civil, esta sim passível de implicar a extinção do Feito, nos termos do parágrafo único do artigo 284 do CPC. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.2 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.3 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, uma vez que a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.4 - Não estabelecendo a lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da seqüela traumática, contraria os ditames legais de regência.5 - A eventual confecção do laudo em prazo distinto do previsto no § 5º do artigo 5º da Lei 8.441/92 não determina, por si só, a imprestabilidade do documento médico.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. PETIÇÃO APTA. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. SUPERAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ARTIGO 5º DA LEI 8.441/92. SIMPLES IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A ausência de provas das razões invocadas pela parte autora é suficiente para determinar a improcedência do pedido formulado, o que não se confunde com a ausência de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI).2 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT - é utilizada como critério de isonomia e não para os fins de definição de valores (ADPF 95).3 - As disposições da Lei 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer resolução editada pelo CNSP, em respeito ao Princípio da Hierarquia das Normas.4 - Não estabelecendo a Lei 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da seqüela traumática, contraria os ditames legais de regência.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. QUITAÇÃO. SATISFAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA.1 - O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este,...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SERVIÇOS DE SEGURO-SAÚDE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO.1.A Lei Complementar Federal 56/87 e o Decreto Distrital 16.128/94 dispõem acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre as sociedades empresárias que desenvolvem atividades envolvendo planos de saúde.2.As atividades desenvolvidas pelas empresas de serviços de plano de saúde, ainda que sob a denominação de serviços de seguro-saúde constituem fato gerador para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não havendo razões que justifiquem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SERVIÇOS DE SEGURO-SAÚDE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO.1.A Lei Complementar Federal 56/87 e o Decreto Distrital 16.128/94 dispõem acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre as sociedades empresárias que desenvolvem atividades envolvendo planos de saúde.2.As atividades desenvolvidas pelas empresas de serviços de plano de saúde, ainda que sob a denominação de serviços de seguro-saúde constituem fato gerador para o Impo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria a parte autora como obter a providência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores administrativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da presente demanda objetivando receber a diferença que entende devida. Preliminar rejeitada.2. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT já que é a responsável pelos procedimentos administrativos para o pagamento das indenizações referentes ao DPVAT, evidenciando sua relação jurídica de direito material com os beneficiários do seguro. Precedentes.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de realização de perícia médica quando resta colacionado aos autos laudo do IML fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito.4. De acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, alterado pela Lei nº 11.482/2007, o seguro obrigatório só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente, devendo ser diferenciado debilidade permanente de invalidez permanente, sendo que somente esta última importa no pagamento da indenização prevista no referido artigo.5. Inexistindo nos autos a prova cabal de que a seqüela sofrida pela parte tenha resultado na sua invalidez permanente, não há como ser reconhecido seu direito de receber o valor da indenização prevista para os casos de invalidez permanente.6. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, JULGANDO-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução de pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria a parte autora como obter a providência que almeja em relação à ré. O recebimento de valores administrativamente não se constitui em óbice ao ajuizamento da presente deman...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LESÕES CORPORAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALAR. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTO. ÔNUS DO DEMANDANTE. MEDICAMENTOS NÃO RECEITADOS E AQUISIÇÃO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO NEGADA. 01.A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), não tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data anterior à 01.01.2007 (data fixada pelo inciso III do artigo 24 da Lei em espécie) 02.Cumpre a parte que postula pagamento de indenização por despensas médico-hospitalares comprovar o desembolso dos valores expendidos, inclusive com medicamentos.03.Não se presta a comprovar gastos, a aquisição de medicamentos sem prescrição médica e a quantidade em muito superior ao que fora receitado por médicos especialistas, posto importar em enriquecimento sem causa vedado em nosso ordenamento jurídico (art. 884 do CC).04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LESÕES CORPORAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALAR. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTO. ÔNUS DO DEMANDANTE. MEDICAMENTOS NÃO RECEITADOS E AQUISIÇÃO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO NEGADA. 01.A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), não tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data anterior à 01.01.2007 (data fixada pelo inciso III do artigo 24 da Lei em espécie) 02.Cumpre a...
CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO PAGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE REGRESSO - PRESCRIÇÃO - - O prazo de prescrição da ação de regresso da estipulante que, diante da condenação imposta pela Justiça do Trabalho, paga a indenização devida aos beneficiários em decorrência da morte de empregado segurado, é de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil.- O atraso no adimplemento de prestações do contrato de seguro de vida em grupo não basta para desconstituir a relação contratual. É necessária a interpelação da estipulante para que se caracterize mora.- Em ação regressiva proposta pela estipulante contra a seguradora, por se tratar de obrigação de natureza contratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios é a data da citação, momento no qual a seguradora torna-se regularmente constituída em mora.- Recurso parcialmente provido.
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CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULANTE - INDENIZAÇÃO PAGA NA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO DE REGRESSO - PRESCRIÇÃO - - O prazo de prescrição da ação de regresso da estipulante que, diante da condenação imposta pela Justiça do Trabalho, paga a indenização devida aos beneficiários em decorrência da morte de empregado segurado, é de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil.- O atraso no adimplemento de prestações do contrato de seguro de vida em grupo não basta para desconstituir a relação contratual. É necessária a interpelação da estipulante para que se caracterize mora.- Em ação regressiva...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO - ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. O parágrafo 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a dar provimento ao recurso, sempre que reputar que a decisão recorrida encontra-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decorrido entre a data do sinistro e o pedido de pagamento do seguro diretamente à seguradora é computável para efeito de prescrição, de sorte que não flui até a resposta da ré que, se negativa, faz voltar a correr o lapso ânuo apenas pelo que dele sobejar. (REsp 533.004/SC, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR)3. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO - ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. O parágrafo 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a dar provimento ao recurso, sempre que reputar que a decisão recorrida encontra-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decorrido entre a data do sinistro e o pedido de pagamento do seguro diretamente à segu...
DIREITO CIVIL E DIREITO AO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DECLARAÇÃO UNILATERAL DA SEGURADORA. DOCUMENTO QUE PROVA APENAS A DECLARAÇÃO, MAS NÃO O FATO DECLARADO. É de natureza indeterminada o prazo do contrato de seguro de vida em grupo cuja apólice que o instrumentaliza renova-se automaticamente a cada ano.Objetivando eximir-se do pagamento da indenização securitária, deve a seguradora comprovar que a apólice não mais vigorava no momento do sinistro, não podendo se valer, para tanto, de declaração unilateral, eis que esta comprova apenas a declaração, mas não o fato declarado (art. 368 do CPC).
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DIREITO CIVIL E DIREITO AO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE ANTES DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. DECLARAÇÃO UNILATERAL DA SEGURADORA. DOCUMENTO QUE PROVA APENAS A DECLARAÇÃO, MAS NÃO O FATO DECLARADO. É de natureza indeterminada o prazo do contrato de seguro de vida em grupo cuja apólice que o instrumentaliza renova-se automaticamente a cada ano.Objetivando eximir-se do pagamento da indenização securitária, deve a seguradora comprovar que a apólice não mais vigorava no momento do sinistro, não podendo...
ACIDENTE DE TRÂNSITO - BATIDA POR TRÁS - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - SEGURO - FRANQUIA - FINALIDADE - RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Estabelece-se presunção de culpa contra motorista que circula atrás de veículo, em se dando o acidente, uma vez que a ele cabe guiar seu carro com cuidado, estando sempre alerta para a possibilidade de parada brusca, fato que comumente se dá.2)- Não afastada a presunção, deve aquele que atinge carro que estava à sua frente no trânsito pagar pelo prejuízo que causa.3)- Em se tratando de seguro de automóvel, o estabelecimento de franquia significa dizer que suportará o segurado, em se dando o sinistro, parte do prejuízo.4)- Não pode seguradora pretender receber de terceiro, o responsável pelo acidente de veículo que envolveu segurado seu, o valor da franquia, já que representa ela quantia que não desembolsou.5)- Recursos conhecidos e improvidos.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO - BATIDA POR TRÁS - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA - SEGURO - FRANQUIA - FINALIDADE - RESSARCIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Estabelece-se presunção de culpa contra motorista que circula atrás de veículo, em se dando o acidente, uma vez que a ele cabe guiar seu carro com cuidado, estando sempre alerta para a possibilidade de parada brusca, fato que comumente se dá.2)- Não afastada a presunção, deve aquele que atinge carro que estava à sua frente no trânsito pagar pelo prejuízo que causa.3)- Em se tratando de seguro de automóvel, o estabelecimento de franqui...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. PROVA. ART. 333, II, DO CPC. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º, B DA LEI N. 6.194/74. LEI N. 11.482/07. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. TERMO DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA. INEXISTÊNCIA.1. A Fenaseg, Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento oriundo do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, deve figurar no pólo passivo da lide que intenta o recebimento de verba indenizatória devida em face de acidente automobilístico, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.2. Caracterizado o acidente automobilístico e evidenciadas as lesões permanentes descritas através de laudo pericial, incide o disposto na redação original do art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74.3. Não se aplicam as alterações acrescentadas pela medida provisória n. 340/06, posteriormente convertida na lei n. 11.482/07, que limitaram o valor da indenização a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de invalidez permanente, uma vez que o acidente automobilístico ocorreu antes da sua entrada em vigor. Respeito aos postulados do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88).4. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que a quitação plena, geral e irrevogável do débito não constitui impedimento ao segurado para pleitear eventual diferença indenizatória. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. PROVA. ART. 333, II, DO CPC. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 3º, B DA LEI N. 6.194/74. LEI N. 11.482/07. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. TERMO DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA. INEXISTÊNCIA.1. A Fenaseg, Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, tem o dever de analisar, processar e autorizar o pagamento oriundo do seguro obrigatório (DPVAT) e, portanto, de...