CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ART. 475-J, DO CPC. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pagamento de valor a menor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, garantido por dispositivo legal. Impossibilitar o acesso do jurisdicionado às vias próprias à satisfação dessa pretensão seria medida não só inconstitucional, como também posição que propiciaria enriquecimento sem causa em favor da seguradora, o que não é admissível. Preliminar de carência de ação, por falta de interesse, afastada.2. Inadequada a interpretação, ainda que positivada em resolução do CNSP, quando há lei ordinária, portanto hierarquicamente superior, que, na redação vigente à época do evento, não fez qualquer distinção quanto à gradação do valor da indenização de acordo com o grau da debilidade permanente sofrida pela vítima.3. Provado o estado de invalidez permanente, em não havendo forma de modular a indenização, ante o silêncio do legislador, a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) deve ser fixada na monta correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente. Precedentes deste E. TJDFT. 4. Como já decidiram os Tribunais Superiores, é possível a vinculação, quando o salário mínimo é utilizado como base de cálculo, de modo que a vinculação, dita inconstitucional, é aquela em que o salário mínimo surge como fator de indexação.5. O termo a quo para incidência da correção monetária é a data na qual a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, in casu, na data do recebimento parcial da indenização do DPVAT.6. A jurisprudência, quer desta Casa de Justiça, quer do e. Superior Tribunal de Justiça, já assentou o entendimento na seta de ser dispensada a intimação pessoal para restar compelida a parte devedora ao pagamento espontâneo, sob a pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) na forma do art. 475-J, do CPC.7. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento, para reduzir a condenação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA MODULAR INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE. FIXAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO ACIDENTE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ART. 475-J, DO CPC. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O pagamento de valor a menor não obsta que após seja pleiteado eventual remanescente, ga...
CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. DIFERENÇA PROPORCIONAL. PAGAMENTO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DA LEI 6.194/74. DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. NÃO APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ART. 475 J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. GARANTIA DOS DIREITOS A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APURAÇÃO DO VALOR. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir pela suposta quitação que foi dada pelo recorrente, eis que a matéria se confunde com o mérito, devendo ser com este analisado.2. A Lei 6.194/74 não utilizou o salário-mínimo como indexador nem como índice de correção monetária para fins de indenização do seguro DPVAT, apenas o fixou como parâmetro a ser seguido, mero critério de apuração, não havendo ofensa ao texto constitucional. 3. É a Lei nº 6.194/74, em sua alínea b do art. 3º, que fixa o valor do prêmio a ser pago em até 40 salários mínimos em caso morte decorrente de acidente automobilístico, e não será um normativo qualquer que terá o condão de substituí-la, eis que vige em nosso sistema legal-constitucional o princípio da hierarquia das normas. 4. A correção monetária deve incidir a partir da data da ocorrência do sinistro.5. De acordo com as decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, o prazo previsto no art. 475 J do CPC tem início com o trânsito em julgado da sentença, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte condenada ou de seu patrono.6. Apesar de não o julgador compelido a analisar todos os argumentos apresentados pelas partes, se já fundamentada sua decisão em outros respaldos jurídicos, ressalta-se, apenas em virtude de pedido de prequestionamento e a fim de evitar oposição de embargos de declaração, que não houve, no curso do processo, violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV) 7. Indenização securitária feita a menor. Diferença que se impõe, sendo a apuração do valor da indenização securitária calculada com base no valor do salário mínimo vigente à época da liquidação do sinistro.
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CIVIL. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A TEXTO CONSTITUCIONAL. DIFERENÇA PROPORCIONAL. PAGAMENTO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DA LEI 6.194/74. DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. NÃO APLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ART. 475 J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. GARANTIA DOS DIREITOS A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APURAÇÃO DO VALOR. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR. GRAU LEVE. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. - Caberá ao beneficiário optar por acionar uma das seguradoras consorciadas, que, sendo integrante do convênio DPVAT, é parte legítima para responder pelo pagamento de indenização às vítimas de acidente automobilístico.- Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, cujo termo a quo da pretensão ao recebimento do DPVAT, quando não há comprovação da negativa do pagamento na via esfera administrativa, é o da ciência inequívoca da incapacidade.- A indenização decorrente de acidente de veículo automotor (DPVAT) somente é devida no teto indenizatório previsto no art. 3º, II, da Lei nº 6.194/74 quando comprovado que a vítima foi acometida de invalidez permanente, não bastando a mera debilidade física permanente, atestada pelo IML.- A debilidade física permanente distingue-se da invalidez permanente, na medida em que não resulta em incapacidade definitiva para o trabalho.- Constatado que não houve a invalidez de caráter permanente, a segurada somente faz jus à indenização de acordo com as Resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, em conformidade ao consignado na Tabela de Acidentes, que prevê indenização proporcional ao dano pessoal sofrido pelo segurado, de forma que o quantum indenizatório deve guardar relação com a percentagem de redução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR. GRAU LEVE. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. RELEVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. - Caberá ao beneficiário optar por acionar uma das seguradoras consorciadas, que, sendo integrante do convênio DPVAT, é parte legítima para responder pelo pagamento de indenização às vítimas de acidente automobilís...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - O registro do atendimento de emergência na rede hospitalar do Distrito Federal faz prova inequívoca da data do acidente, não podendo prevalecer sobre essa prova mera alegação do litigante, especialmente quando marcada por evidente erro material.II - A pretensão indenizatória, na hipótese de seguro obrigatório de responsabilidade civil, prescreve em três anos. Art. 206, § 3º, inc. IX, do CC. Sentença reformada, pois entre o momento do acidente e a data da propositura da ação não havia transcorrido o prazo trienal.III - Inaplicável o art. 515, §3º, do CPC quando a matéria fática é controvertida e depende de regular instrução em Primeira Instância.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - O registro do atendimento de emergência na rede hospitalar do Distrito Federal faz prova inequívoca da data do acidente, não podendo prevalecer sobre essa prova mera alegação do litigante, especialmente quando marcada por evidente erro material.II - A pretensão indenizatória, na hipótese de seguro obrigatório de responsabilidade civil, prescreve em três anos. Art. 206, § 3º, inc. IX, do CC. Sentença reformada, pois entre o momento do acidente e a data da propositura da ação não havia transcorrido o prazo...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. A falta de pedido extrajudicial de pagamento de indenização securitária não é causa para a extinção do processo, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para quem deseja ingressar em juízo.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equivalente a até 40 (quarenta) salários mínimos.A indenização devida em decorrência do seguro obrigatório em caso de invalidez permanente deve ser fixada nos termos da Tabela de Acidentes Pessoais, pois a Lei 6.194/74 fixou apenas o seu limite máximo.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. DESNECESSIDADE. LAUDO DO IML. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74. VIGÊNCIA. TABELA DE ACIDENTES PESSOAIS. A falta de pedido extrajudicial de pagamento de indenização securitária não é causa para a extinção do processo, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para quem deseja ingressar em juízo.O pagamento do capital segurado deve ser regido pela lei em vigor na época do fato gerador (Lei nº 6.194/74), a qual indicava como capital segurado a importância equ...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA RECONHECIDA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA. DESIMPORTÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.A prescrição é um efeito de direito material da citação válida, de sorte que o ato citatório, ainda que realizado nos autos de processo posteriormente extinto sem resolução do mérito, interrompe o curso do lapso prescricional, nos termos do art. 219, caput e parágrafo 1º, do CPC. Precedentes do STJ.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a concessão de aposentadoria por invalidez é prova suficiente para demonstrar a invalidez total e permanente do segurado. Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios, não pode a seguradora escusar-se do pagamento da indenização sob o argumento de que a doença que vitimou o segurado era preexistente ao ajuste.Destinando-se a correção monetária à recomposição do valor real da moeda, há que ser aplicada a partir do momento do sinistro. Precedentes.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTERRUPÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA RECONHECIDA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA. DESIMPORTÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.A prescrição é um efeito de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EQUIPAMENTO DE RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA. AVARIAS OCULTAS. CONSTATAÇÃO QUANDO DA INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGA A INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.Desistindo expressamente a parte da produção da prova que anteriormente requereu, ao invés de apontar os fatos que desejava com elas esclarecer e indicar quem pretendia ouvir em audiência, consoante determinado pelo ilustrado Juiz, perdeu ela a oportunidade daquela faculdade, em face do ato incompatível que praticou, verificando-se a preclusão do exercício daquele ato processual.Tratando-se o objeto do seguro de equipamento de radiologia computadorizada, sendo possível que ocorra avaria em alguma de suas partes que não possa ser percebida apenas visualmente, somente a partir da data em que a segurada constatou os danos, o que se deu quando de sua instalação pelos técnicos do fabricante, é que surgiu para ela a obrigação de comunicar o ocorrido à seguradora e pleitear o pagamento da indenização.Considerando que a finalidade da correção monetária é a recomposição do valor da moeda, ante a desvalorização decorrente dos efeitos da inflação, o termo inicial de sua incidência deve se dar a partir de quando deveria ter sido paga a indenização e não a partir do ajuizamento da ação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROTESTO. EQUIPAMENTO DE RADIOLOGIA COMPUTADORIZADA. AVARIAS OCULTAS. CONSTATAÇÃO QUANDO DA INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGA A INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.Desistindo expressamente a parte da produção da prova que anteriormente requereu, ao invés de apontar os fatos que desejava com elas esclarecer e indicar quem pretendia ouvir em audiência, consoante determinado pelo ilustrado Juiz, perdeu ela a oportunidade daquela faculdade,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SEGURO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CES. AMORTIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. JUROS. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU. Pelo Plano de Equivalência Salarial a variação salarial serve como limitador da correção da prestação, sendo facultado ao mutuário requerer a revisão de seu valor quando exceder a relação prestação/renda verificada no início do contrato. O contrato prevê o cômputo dos aumentos gerais da categoria profissional do mutuário, afastando-se, assim, os eventuais aumentos percebidos, em razão de vantagens pessoais. É regular a aplicação CES - Coeficiente de Equiparação Salarial, ante expressa previsão contratual de sua cobrança, observando-se que se destina a possibilitar o equilíbrio financeiro do ajuste. Afigura-se correta a prévia atualização do saldo devedor e posterior amortização das prestações pagas. É válida a aplicação da Taxa Referencial - TR na atualização do saldo devedor de financiamento de imóvel se o contrato prevê a adoção dos mesmos índices de correção utilizados para os depósitos em cadernetas de poupança. Não há respaldo para amparar o pedido de substituição da Tabela Price pelo Sistema de Amortização Constante, eis que sua aplicação não padece de ilegalidade ou outro vício que implique modificação de cláusula contratual livremente pactuada. Não há que se cogitar a substituição da taxa efetiva de juros pela nominal, até porque a introdução de taxa nominal ao lado da taxa efetiva em percentuais diversos é consequência da aplicação da Tabela Price, a qual não induz, por si só, à capitalização indevida. A taxa de juros pactuada não se apresenta usuária, não afronta o limite legal, nem implica capitalização mensal. Ao revés, encontra-se inclusive aquém da média das taxas praticadas nos próprios contratos do SFH e deve ser tomada como taxa de juros descapitalizada, pois, no curso da instrução, não logrou a autora demonstrar a existência de qualquer discrepância entre a previsão contratual e a taxa efetivamente aplicada pelo réu na execução do contrato objeto da lide. O reajustamento dos acessórios deve ser feito mediante a aplicação do percentual de aumento de salário da categoria profissional do mutuário, sendo que, em se verificando irregularidades na cobrança das prestações, a toda evidência também o será quanto aos valores do seguro, eis que atrelado àquelas. A discussão em ação revisional a respeito do valor da dívida torna o crédito controverso, não sendo, pois, possível a execução extrajudicial, até que se opere o trânsito em julgado da sentença. A repetição do indébito é possível, de forma simples, não em dobro, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais. A instituição financeira procedeu à cobrança do valor contratado e defendeu, neste processo, texto literal do instrumento contratual firmado pelas partes, sendo certo que até a declaração judicial de nulidade de cláusulas contratuais presume-se a legalidade do pacto firmado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SEGURO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CES. AMORTIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL. TABELA PRICE. JUROS. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU. Pelo Plano de Equivalência Salarial a variação salarial serve como limitador da correção da prestação, sendo facultado ao mutuário requerer a revisão de seu valor quando exceder a relação prestação/renda verificada no início do contrato. O contrato prevê o cômputo dos aumentos gerais da categoria profissional do mutuário, afastando-se, assim, os eventuais a...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAPSO DEFINIDO EM LEI.1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso de ação de indenização, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data da ciência inequívoca, por parte do segurado, da sua incapacidade laboral, consoante súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, que, in casu, deu-se com a confecção do laudo do Instituto Médico Legal.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAPSO DEFINIDO EM LEI.1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso de ação de indenização, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data da ciência inequívoca, por parte do segurado, da sua incapacidade laboral, consoante súm...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FORO DA SUCURSAL DA SEGURADORA QUE EFETUOU O PAGAMENTO INCOMPLETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As relações entre seguradora e usuário são protegidas pelas leis consumeristas, devendo, pois, ser observada a facilitação de defesa do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).2. O foro competente para o processamento e julgamento da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), é o do local da sucursal da seguradora que efetuou o pagamento incompleto ou do local onde a obrigação deve ser satisfeita.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FORO DA SUCURSAL DA SEGURADORA QUE EFETUOU O PAGAMENTO INCOMPLETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As relações entre seguradora e usuário são protegidas pelas leis consumeristas, devendo, pois, ser observada a facilitação de defesa do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).2. O foro competente para o processamento e julgamento da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório (DPVAT), é o do local da sucursal da seguradora que efetuou o pagamento incompleto ou do local onde...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÕES CORPORAIS. DEFORMIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, FUNÇÃO OU SENTIDO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. A deformidade permanente consubstanciada em perda de orelha sem comprometimento da acuidade auditiva, não encerrando incapacitação nem debilidade de membro, função ou sentido, não se emoldura nos fatos alinhados pelo legislador como aptos a legitimarem a percepção da indenização derivada do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT -, à medida que são adstritos às hipóteses de morte, invalidez ou debilidade permanente da vítima (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 2. Como corolário do legalmente emoldurado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de deformidade física permanente, mas não se tornando incapacitada nem padecente de debilidade permanente como conseqüência das ofensas que sofrera em sua integridade física, não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÕES CORPORAIS. DEFORMIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, FUNÇÃO OU SENTIDO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. 1. A deformidade permanente consubstanciada em perda de orelha sem comprometimento da acuidade auditiva, não encerrando incapacitação nem debilidade de membro, função ou sentido, não se emoldura nos fatos alinhados pelo legislador como aptos a legitimarem a percepção da indenização derivada do seguro obrigatório de danos pes...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO INTEGRAL POR INVALIDEZ PERMANENTE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (ART. 206, §3º, INCISO IX, DO CC/02). PREVALECIMENTO DA REGRA ESPECÍFICA SOBRE A REGRA GERAL. TERMO A QUO. RECURSO NÃO PROVIDO1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206, do Código Civil de 2002. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável apenas quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.3. No caso do pedido de cobrança de diferença de indenização por meio do DPVAT, o termo a quo da fluência do prazo prescricional corresponde à data do pagamento menor por parte da seguradora. 4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO PARA INDENIZAÇÃO INTEGRAL POR INVALIDEZ PERMANENTE. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO (ART. 206, §3º, INCISO IX, DO CC/02). PREVALECIMENTO DA REGRA ESPECÍFICA SOBRE A REGRA GERAL. TERMO A QUO. RECURSO NÃO PROVIDO1. Para os efeitos prescricionais, submete-se a pretensão indenizatória do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT ao disposto no inciso IX, parágrafo 3º do artigo 206, do Código Civil de 2002. 2. O prazo do artigo 205 do Código Civil é residual, sendo aplicável...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BOLSA DE TRANSEUNTE CONTENDO OBJETOS, DOCUMENTOS E DINHEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO POR PARTE DA VÍTIMA. MODUS OPERANDI SEMELHANTE AO UTILIZADO PELO RECORRENTE EM OUTROS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, visto que consubstanciado no reconhecimento seguro realizado pela vítima, que apontou o recorrente, sem hesitar, como sendo a pessoa que, em via pública da cidade do Gama-DF, lhe subtraiu a bolsa contendo objetos pessoais, documentos e dinheiro. Também restou esclarecido o modus operandi utilizado na espécie, o qual coincide com a maneira de agir do réu, que confessou, nestes autos, a prática de outros fatos criminosos.2. Nos crimes contra o patrimônio assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo o acusado e esclarecendo a dinâmica do evento, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, cominando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE BOLSA DE TRANSEUNTE CONTENDO OBJETOS, DOCUMENTOS E DINHEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO SEGURO POR PARTE DA VÍTIMA. MODUS OPERANDI SEMELHANTE AO UTILIZADO PELO RECORRENTE EM OUTROS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, visto que consubstanciado no reconhecimento seguro realizado pela vítima, que apontou o recorrente, sem hesitar, como sendo a pessoa que, em via pública da cidade do Gama-D...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. I - Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a sua correção, nos termos do art. 463, I, do CPC.II - Conforme se infere da interpretação do enunciado n.º 278 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC/2002) para a propositura de ação visando o recebimento do seguro obrigatório (DPVAT) é a data do conhecimento inequívoco da debilidade permanente.III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DEBILIDADE PERMANENTE. I - Verificada a ocorrência de erro material no dispositivo da sentença, impõe-se a sua correção, nos termos do art. 463, I, do CPC.II - Conforme se infere da interpretação do enunciado n.º 278 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos (art. 206, § 3º, IX, do CC/2002) para a...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. SEGURO. AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.2. Não configura anatocismo a cumulação dos juros contratuais com os juros remuneratórios da caderneta de poupança.3. Pactuado o PCR como fator de correção das prestações, inviável sua substituição pelo INPC.4. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.5. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.6. Corolário lógico de eventual indébito é a sua repetição, que, ausente a má-fé, deve ocorrer de forma simples.7. Enquanto não se operar a revisão do contrato, resta inviabilizada a execução extrajudicial, face à iliquidez do título.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. SEGURO. AMORTIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.2. Não configura anatocismo a cumulação dos juros contratuais com os juros remuneratórios da caderneta de poupança.3. Pactuado o PCR como fator de correção das prestações, inviável sua substituição pelo INPC.4. Admite-se o...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. 1. À luz da legislação de regência e dos enunciados 101, 278 e 229 da súmula do STJ, constata-se que a ação foi ajuizada tempestivamente, não havendo que se cogitar, portanto, de decurso do lapso prescricional. 2. Não há cerceamento de defesa se a prova pericial, cuja produção fora deferida, não se realizou por inércia da seguradora que deixou de depositar os honorários do expert, embora para tanto intimada por mais de uma vez, a última delas com a advertência de que a omissão resultaria no indeferimento da perícia.3. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS prova a incapacidade total e permanente do segurado, justificando o recebimento da indenização contratada com a companhia de seguro que não se desincumbiu do ônus de produzir contraprova.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. 1. À luz da legislação de regência e dos enunciados 101, 278 e 229 da súmula do STJ, constata-se que a ação foi ajuizada tempestivamente, não havendo que se cogitar, portanto, de decurso do lapso prescricional. 2. Não há cerceamento de defesa se a prova pericial, cuja produção fora deferida, não se realizou por inércia da seguradora que deixou de depositar os honorários do expert, embora para tanto intimada por mais de uma vez, a última delas com a adv...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 206, §3.º, IX C/C ART. 2.028, AMBOS DO CC/2002. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.O prazo prescricional da pretensão do terceiro prejudicado em acidente de trânsito ao recebimento do seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT, na vigência do CC/1916, em razão da inexistência de regra específica, era de vinte anos. Todavia, com o advento do novo Código Civil, o art. 206, § 3.º, IX, expressamente prevê prazo prescricional de três anos. Não obstante o CC/2002 tenha reduzido o prazo prescricional, na data de sua entrada em vigor não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, motivo pelo qual se aplica o prazo trienal que há de ser contado a partir da entrada em vigor do novel Código, iniciando-se, pois, em 11/01/2003.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 206, §3.º, IX C/C ART. 2.028, AMBOS DO CC/2002. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.O prazo prescricional da pretensão do terceiro prejudicado em acidente de trânsito ao recebimento do seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT, na vigência do CC/1916, em razão da inexistência de regra específica, era de vinte anos. Todavia, com o advento do novo Código Civil, o art. 206, § 3.º, IX, expressamente prevê prazo prescricional de três anos. Não obstante o CC/2002 tenha reduzido o prazo prescricional, na data de sua en...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. QUITAÇÃO. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 6.194/74. PREVALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Mostra-se possível a fixação, em salário mínimo, da indenização relativa ao seguro DPVAT, estabelecida no artigo 3° da lei n. 6.194/74, tendo em vista que o montante é adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo é de até quarenta salários mínimos, haja vista a ocorrência do evento danoso durante a vigência da Lei nº 6.194/74, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. QUITAÇÃO. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 6.194/74. PREVALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Mostra-se possível a fixação, em salário mínimo, da indenização relativa ao seguro DPVAT, estabelecida no artigo 3° da lei n. 6.194/74, tendo em vista que o montante é adotado como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo é de até quarenta salários mínimos,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONTRATO DE CARÁTER PESSOAL. LOCAL SINISTRO, NÃO FIXA A COMPETÊNCIA. DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1- Tratando-se de contrato de seguro obrigatório (DPVAT) que possui, inegavelmente, caráter pessoal, a regra a ser estabelecida é a disposta no artigo 94, do Código de Processo Civil e não a do parágrafo único do artigo 100, do mesmo Estatuto Processual.2- A relação que une o segurado e a seguradora é de natureza contratual. Daí, não se aplica as regras de competência com base na localidade em que ocorreu o acidente automobilístico, mormente quando o segurado encontra-se amparado pelas normas que regem a relação de consumo. 3. Recurso desprovido.(20080020053514AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 06/08/2008, DJ 28/08/2008 p. 81)4- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CONTRATO DE CARÁTER PESSOAL. LOCAL SINISTRO, NÃO FIXA A COMPETÊNCIA. DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1- Tratando-se de contrato de seguro obrigatório (DPVAT) que possui, inegavelmente, caráter pessoal, a regra a ser estabelecida é a disposta no artigo 94, do Código de Processo Civil e não a do parágrafo único do artigo 100, do mesmo Estatuto Processual.2- A relação que une o segurado e a seguradora é de natureza contratual. Daí, não se aplica as regras de competência com base na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.2. Comprovada a morte da vítima, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, qual seja 40 (quarenta) salários-mínimos.3. A diferença a ser paga à Autora deverá ser corrigida monetariamente, a partir do pagamento do seguro feito a menor, pois é nesse momento que obrigação passou a ser devida. Os juros de mora devem incidir a partir da citação. Precedente do colendo STJ.4. Recursos não providos.5. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/2007. NÃO APLICAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À NORMA. INCIDÊNCIA DA LEI 6.194/74. RECURSOS NÃO PROVIDOS.1. A alteração do valor indenizatório efetuada pela Lei nº 11.482/2007 não se aplica ao presente caso, visto que o sinistro ocorreu em data anterior à norma, incidindo, na espécie, a Lei nº 6.194/74.2. Comprovada a morte da vítima, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 6.194/74, qual seja 40 (quarenta) salários-mínimos.3. A diferença a ser paga à Aut...