AÇÃO COLETIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CNSP Nº 117/2004 E CIRCULARES DA SUSEP Nº 302/2005 E Nº 317/2006. IMPROVIMENTO.Não se observando a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista dos contratos de mútuo firmado entre os consumidores e a seguradora, indefere-se o pedido formulado de antecipação de tutela, a fim de que sejam suspensas as respectivas cobranças dos novos mutuários, devendo ser relegada para o momento oportuno a apreciação das cláusulas contratuais, que é o julgamento do mérito da ação coletiva.
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AÇÃO COLETIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO CNSP Nº 117/2004 E CIRCULARES DA SUSEP Nº 302/2005 E Nº 317/2006. IMPROVIMENTO.Não se observando a ilegalidade da cobrança de seguro prestamista dos contratos de mútuo firmado entre os consumidores e a seguradora, indefere-se o pedido formulado de antecipação de tutela, a fim de que sejam suspensas as respectivas cobranças dos novos mutuários, devendo ser relegada para o momento oportuno a apreciação das cláusulas contratuais, que é o j...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - SENTENÇA CASSADA. 1 - A falta de esgotamento das vias administrativas não impede a propositura da ação de cobrança ou execução, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição disposto no art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 2- Estando evidenciada a invalidez permanente do segurado, por meio de laudo pericial, impõe-se o recebimento da indenização prevista no contrato de seguro. 3 - Sentença cassada. Nos termos do artigo 515, §3º, do CPC, foi julgado improcedente o pedido deduzido nos embargos à execução.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - SENTENÇA CASSADA. 1 - A falta de esgotamento das vias administrativas não impede a propositura da ação de cobrança ou execução, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição disposto no art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 2- Estando evidenciada a invalidez permanente do segurado, por meio de laudo pericial, impõe-se o recebimento da indenização prevista no contrato de seguro. 3 - Sentença cassada. Nos termos do artigo 515, §3º, do CPC, foi julgado i...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A invalidez do autor é parcial, em grau leve; logo, razoável a fixação da indenização no percentual de 25% da quantia prevista na lei de regência.II - A correção monetária, nas indenizações de seguro DPVAT, incide desde a data do evento danoso, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito. Súmula 43 do c. STJ.III - Apelação do autor conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A invalidez do autor é parcial, em grau leve; logo, razoável a fixação da indenização no percentual de 25% da quantia prevista na lei de regência.II - A correção monetária, nas indenizações de seguro DPVAT, incide desde a data do evento danoso, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito. Súmula 43 do c. STJ.III - Apelação do autor conhecida e provida. Apelação da ré conhecida e parc...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, NO VALOR MÁXIMO LEGALMENTE PERMITIDO. INVALIDEZ CONFIGURADA. RECALCITRÂNCIA DA SEGURADORA, TODAVIA, EM PAGAR O VALOR RECLAMADO, AO ARGUMENTO DE QUE O BENEFICIÁRIO NÃO SOFRERA INVALIDEZ APTA A CREDENCIÁ-LO AO RECEBIMENTO MÁXIMO, ACOLITADA AINDA PELA ARGÜIÇÃO DE QUE O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SERVIR COMO INDEXADOR DA INDENIZAÇÃO, EM FACE DE PROIBIÇÃO LEGAL NESSE SENTIDO. DIREITO DO ACIDENTADO A RECEBER A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. O seguro na modalidade DPVAT representa para o consumidor/usuário a garantia de um 'pool' de seguradoras cobrindo os eventos morte e lesões invalidantes em sinistros automobilísticos, nos quais ele, como beneficiário direto, ou seus herdeiros, no caso de sua morte, receberão o valor correspondente a até 40 salários mínimos, desde que acionada, administrativa ou judicialmente, qualquer das seguradoras integrantes do consórcio. 2. Diante do quadro fático e dos elementos de prova carreados aos autos, é possível concluir pela situação de debilidade permanente da recorrente, sendo de se fixar no grau máximo o valor da indenização. 4. Não tendo a seguradora pago nem espontânea nem voluntariamente o conteúdo total da obrigação, cabe a sua condenação à totalidade do benefício assegurado. Rechaçada a alegação de incabimento do salário mínimo como indexador, dado que ele não opera como tal, e, sim, como parâmetro legal de aferição do valor devido em termos de cobertura. 5. A Lei nº 6.194/74, com as alterações dadas pela Lei nº 8.441/92, não preceitua qualquer tipo de exclusão da responsabilidade civil dos proprietários de veículos coletivos de transporte de passageiros pelos acidentes automobilísticos por eles causados.6. Deu-se provimento ao recurso, com reforma da sentença.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, NO VALOR MÁXIMO LEGALMENTE PERMITIDO. INVALIDEZ CONFIGURADA. RECALCITRÂNCIA DA SEGURADORA, TODAVIA, EM PAGAR O VALOR RECLAMADO, AO ARGUMENTO DE QUE O BENEFICIÁRIO NÃO SOFRERA INVALIDEZ APTA A CREDENCIÁ-LO AO RECEBIMENTO MÁXIMO, ACOLITADA AINDA PELA ARGÜIÇÃO DE QUE O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SERVIR COMO INDEXADOR DA INDENIZAÇÃO, EM FACE DE PROIBIÇÃO LEGAL NESSE SENTIDO. DIREITO DO ACIDENTADO A RECEBER A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.1. O seguro na modalidade DPV...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu art. 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Não comprovado através de laudo oficial emitido pelo Instituto Médico Legal, ou por qualquer outro elemento idôneo de prova, que o Autor foi acometido de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, não há como prosperar a indenização visada.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA MANTIDA.A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu art. 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Não comprovado através de laudo oficial emitido pelo Instituto Médico Legal, ou por qualquer outro elemento idôneo de prova, que o Autor foi acometido de invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito, não há como prosper...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1- As doenças profissionais, inclusive a LER/DORT, são consideradas acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/91, a qual disciplina os planos de benefícios da Previdência Social.2- A partir de quando o Apelado foi atingido por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho, cuja cobertura está expressamente prevista nos contratos de seguro de vida em grupo firmados com a Seguradora, o pagamento da indenização prevista no contrato é medida que se impõe.3- A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS corrobora o laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo juiz que aponta a invalidez permanente e total por doença.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA EXPRESSA PARA O EVENTO INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1- As doenças profissionais, inclusive a LER/DORT, são consideradas acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/91, a qual disciplina os planos de benefícios da Previdência Social.2- A partir de quando o Apelado foi atingido por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho, cuja cobertura está expressamente prevista nos contratos de seguro de vida em grupo firmados com a...
CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. I - Ilegal a retenção pela administradora de taxa de adesão e de seguro, quando exercida a desistência, se não há prova de efetivo prejuízo ou de contraprestação de serviços.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. III - O pedido de redução de encargos contratuais não prospera quando ausente a demonstração da alegada onerosidade, segundo os padrões médios do mercado. O Banco Central do Brasil, no exercício do poder regulamentar que lhe foi conferido por lei, optou por não fixar percentual para a taxa de administração dos consórcios de bens imóveis.IV - Apelação parcialmente provida.
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CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO. TAXA DE ADESÃO. SEGURO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERCENTUAL. I - Ilegal a retenção pela administradora de taxa de adesão e de seguro, quando exercida a desistência, se não há prova de efetivo prejuízo ou de contraprestação de serviços.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. III - O pedido de redução de encargos contratuais não prospera quando ausente a demonstração da alegada onerosidade, segundo os padrões médios do mercado....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE LAUDO PERICIAL IMPARCIAL E INEQUÍVOCO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. I - O pagamento da indenização concernente ao seguro obrigatório (DPVAT) pode ser reclamado judicialmente sem a necessidade de que, anteriormente, haja o esgotamento da via administrativa.II - O interesse de agir resta evidenciado na espécie, uma vez que a demanda ajuizada é necessária, útil e adequada aos fins objetivados pelo Autor. III - A Lei nº 6.194/74 erigiu o pagamento de indenização pelos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, mas delimita o seu cabimento às hipóteses de morte, invalidez permanente e despesas feitas com assistência médica e suplementares. Além disso, em se tratando de debilidade permanente, o legislador exige que tal estado seja devidamente demonstrado, tendo estipulado que para tal comprovação é necessária a avaliação da vítima do acidente de trânsito junto ao instituto médico legal do local. IV - Mostra-se indevido o pagamento da indenização pleiteada sob a alegação de que o Autor se tornou permanentemente inválido, porquanto não há nos autos laudo do IML neste sentido, nem tampouco qualquer meio probatório, elaborado de forma a assegurar a imparcialidade e o contraditório. V - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA. FALTA DE LAUDO PERICIAL IMPARCIAL E INEQUÍVOCO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. I - O pagamento da indenização concernente ao seguro obrigatório (DPVAT) pode ser reclamado judicialmente sem a necessidade de que, anteriormente, haja o esgotamento da via administrativa.II - O interesse de agir resta evidenciado na espécie, uma vez q...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO QUE ATRASOU PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA NULA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO.1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso da mora contratual. 2. A cláusula que prevê a redução de vigência da apólice em caso de não quitação do prêmio de forma integral fere o disposto no art. 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, considerada cláusula abusiva e nula de pleno direito.3. Recurso provido.4. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO QUE ATRASOU PAGAMENTO DE PARCELA DO PRÊMIO SECURITÁRIO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. CLÁUSULA NULA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO.1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESACOLHIMENTO. APELAÇÃO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA - MÉRITO - RESOLUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA - REAJUSTE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VALORES REAJUSTADOS EM VALOR RAZOÁVEL. 01. Não se acolhe agravo retido, interposto contra a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela, uma vez que o efeito prático pretendido será alcançado, se provido o recurso de apelação. 02. Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide tendo em vista que o pedido de exibição de documento foi atendido, mas restou impossível o seu cumprimento pela parte em poder da qual o autor alegava estar o documento, porquanto a relação jurídica foi entabulada com outras seguradoras, tendo sido o contrato substituído. 03. Estando hígido o contrato de seguro de vida em grupo, não há motivo para operar a resolução, sobretudo porque não se vislumbra abusividade no valor do prêmio pago pelo segurado, sob o prisma da razoabilidade. 04. Os valores pagos a título de pecúlio por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a entidade correu o risco, como é próprio dos contratos aleatórios. 05. Preliminar rejeitada. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - CERCEAMENTO DE DEFESA - AGRAVO RETIDO - DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESACOLHIMENTO. APELAÇÃO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA - MÉRITO - RESOLUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA - REAJUSTE - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VALORES REAJUSTADOS EM VALOR RAZOÁVEL. 01. Não se acolhe agravo retido, interposto contra a decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela, uma vez que o efeito prático pretendido será alcançado, se provido o recurso de apelação. 02. Não ocorre cerceamen...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo de retido se a parte não requerer expressamente nas razões de apelação (art. 523, § 1º do CPC).2. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. A condenação ao pagamento do saldo remanescente da indenização referente ao seguro obrigatório não traduz violação a ato jurídico perfeito.4. A correção monetária deve incidir desde o momento em que o pagamento deveria ter sido feito, in casu, a data do acidente.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo de retido se a parte não requerer expressamente nas razões de apelação (art. 523, § 1º do CPC).2. O valor da indenização no caso de invalidez permanente da vítima de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. A condena...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SEGURO CONTRA INCÊNDIO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA APOLICE PELA LOCATÁRIA. RESCISÃO E DESPEJO. NÃO CABIMENTO. RAZÃO E LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.I - Considerando que, nos termos do art. 421 do CC, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, não se mostra razoável rescindir o contrato de locação e ordenar o despejo da locatária unicamente em virtude do pequeno atraso em cumprir a obrigação contratual quanto à apresentação da apólice de seguro contra incêndio do imóvel locado.II - O advogado, na condição de terceiro prejudicado, possui legitimidade para recorrer contra o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. Inteligência do art. 499 do CPC.III - No arbitramento dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Considerando-se que, segundo esses critérios, o valor arbitrado se mostra irrisório, impõe-se a majoração da verba, a fim de adequá-la à justa remuneração do advogado.IV - Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se provimento à apelação do advogado da ré.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SEGURO CONTRA INCÊNDIO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA APOLICE PELA LOCATÁRIA. RESCISÃO E DESPEJO. NÃO CABIMENTO. RAZÃO E LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO.I - Considerando que, nos termos do art. 421 do CC, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, não se mostra razoável rescindir o contrato de locação e ordenar o despejo da locatária unicamente em virtude do pequeno atraso em cumprir a...
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SEGURO CONTRA INCÊNDIO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA APOLICE PELA LOCATÁRIA. RESCISÃO E DESPEJO. NÃO CABIMENTO. RAZÃO E LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I - Considerando que, nos termos do art. 421 do CC, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, não se mostra razoável rescindir o contrato de locação e ordenar o despejo da locatária unicamente em virtude do pequeno atraso em cumprir a obrigação contratual quanto à apresentação da apólice de seguro contra incêndio do imóvel locado.II - O advogado, na condição de terceiro prejudicado, possui legitimidade para recorrer contra o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. Inteligência do art. 499 do CPC.III - No arbitramento dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Considerando-se que, segundo esses critérios, o valor arbitrado se mostra irrisório, impõe-se a majoração da verba, a fim de adequá-la à justa remuneração do advogado. IV - Negou-se provimento ao recurso da autora. Deu-se provimento à apelação do advogado da ré.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR SEGURO CONTRA INCÊNDIO. ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA APOLICE PELA LOCATÁRIA. RESCISÃO E DESPEJO. NÃO CABIMENTO. RAZÃO E LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I - Considerando que, nos termos do art. 421 do CC, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, não se mostra razoável rescindir o contrato de locação e ordenar o despejo da locatária unicamente em virtude do pequeno atraso em cumprir...
PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA -PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA - ART. 54, § 4° DO CDC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a legitimidade ativa da companheira e das filhas do segurado falecido para a ação de cobrança de indenização securitária vez que previstas na apólice como beneficiárias.2. A relação entabulada entre as partes subsume-se às normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve guardar consonância com a principiologia do CDC, que estabelece os fundamentos sobre os quais se erige toda e qualquer relação de consumo. 3. Na hipótese, a cláusula que limita a cobertura do seguro de vida em grupo, apesar de restritiva de direitos, foi redigida sem qualquer destaque, prejudicando a imediata compreensão do consumidor, violando, assim, o art. 54, § 4°, do CDC.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA -PRELIMINAR REJEITADA - CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA - ART. 54, § 4° DO CDC - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a legitimidade ativa da companheira e das filhas do segurado falecido para a ação de cobrança de indenização securitária vez que previstas na apólice como beneficiárias.2. A relação entabulada entre as partes subsume-se às normas protetivas emanadas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve guardar consonância com a principiologia do CDC, que estabelec...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS. REVELIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO.1.A mera prestadora de serviços técnicos às seguradoras integrantes do seguro obrigatório não tem legitimidade para responder pelo pagamento dos prêmios, tampouco pela indenização por suposto dano moral decorrente da demora no dito pagamento.2.No procedimento sumário, não há revelia quando o réu se faz representar no ato da assentada por advogado munido de instrumento de procuração com poderes para transigir. Inteligência do disposto no § 3º, do artigo 277, do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DANO MORAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS. REVELIA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO.1.A mera prestadora de serviços técnicos às seguradoras integrantes do seguro obrigatório não tem legitimidade para responder pelo pagamento dos prêmios, tampouco pela indenização por suposto dano moral decorrente da demora no dito pagamento.2.No procedimento sumário, não há revelia quando o réu se faz representar no ato da assentada por advogado munido de instrumento de procuração com poderes para transigir. Intel...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLENA QUITAÇÃO DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA DO ART. 457-J DO CPC.01. Considerando que o pleito do apelado não se refere ao pagamento do seguro já efetuado pela seguradora, mas sim à complementação do valor pago, não há que se falar em falta de interesse de agir.02. O laudo de exame de corpo de delito constitui prova suficiente para demonstrar a incapacidade permanente de vítima de acidente de trânsito, razão pela qual o indeferimento de prova pericial não acarreta cerceamento de defesa. 03. As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.04. Conforme entendimento pacificado nesta egrégia Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça, o art. 3º da Lei nº. 06.194/74, em sua redação original, não afronta a vedação prevista no inc. IV do art. 7º da Carta Magna, uma vez que apenas constitui parâmetro para o cálculo do valor indenizatório.05. Nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei nº. 6.194/74, vigente à época do acidente, o salário-mínimo utilizado como parâmetro para o pagamento da indenização é o da data da liquidação do sinistro.06. Os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do pagamento a menor.07. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente poderá ser aplicada nos casos em que o devedor, intimado na pessoa de seu advogado, via publicação no diário da Justiça, deixar de cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias.08. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PLENA QUITAÇÃO DO DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA DO ART. 457-J DO CPC.01. Considerando que o pleito do apelado não se refere ao pagamento do seguro já efetuado pela seguradora, mas sim à complementação do valor pago, não há que se falar em falta de interesse de agir.02. O laudo de exame de corpo de delito con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO DO IML. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse de agir resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo certo que o recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (REsp 363.604/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi).2 - As disposições da Lei nº 6.194/74 sobrepõem-se a qualquer Resolução editada pelo CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.3 - Não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total e parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão.4 - Segundo entendimento recente do Excelso Supremo Tribunal Federal, a vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para fins de definição de valores (ADPF 95).5 - O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários-mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para a quantificação do montante ressarcitório.6 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, haja vista ser obrigação líquida e certa.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO DO IML. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse de agir resulta da necessidade e adequação da pretensão exposta na inicial em relação ao provimento jurisdicional, sendo certo que o recibo d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO- DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo trienal previsto no art. 206 do Código Civil deve corresponder à data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo de hierarquia inferior, ainda que editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, se a Lei nº 6.194/74 sobrepõe-se às inovações que desbordam dos limites legais impostos.Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO- DPVAT. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA REFORMADA.1 - O termo inicial para a contagem do prazo trienal previsto no art. 206 do Código Civil deve corresponder à data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ.3 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT, deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente.4 - Inaplicável a limitação do valor da indenização securitária por ato normativo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. - O prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve em 1 (um) ano, cujo dies a quo para sua contagem é o da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade que o acometera e sua dimensão. - Não havendo qualquer comunicação formal à empresa seguradora acerca do sinistro e tendo a ação judicial sido ajuizada em prazo superior a um ano, fulminado está o direito da beneficiária em postular a cobertura securatória. - Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. - O prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve em 1 (um) ano, cujo dies a quo para sua contagem é o da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade que o acometera e sua dimensão. - Não havendo qualquer comunicação formal à empresa seguradora acerca do sinistro e tendo a ação judicial sido ajuizada em prazo superior a um ano, fulminado está o direito da beneficiária em postular a cobertura securatória. - Recurso improvido. Unânime.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. SUCESSÃO. INDENIZAÇÃO. FUNCIONÁRIO AFASTADO. CONCESSÃO. LAUDO DO INSS. PRESUNÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não há ilegitimidade passiva, pois o embargado tornou-se inativo com o advento de sua aposentadoria por invalidez, quando já entabulado o seguro.2. A inexistência de vedação legal, in abstracto, ao pedido indica a sua possibilidade jurídica.3. Nos termos do artigo 178, § 6º, II, do CPC e do enunciado da Súmula nº 101 do STJ, prescreve em um ano a ação de cobrança do segurado em grupo contra a seguradora. 4. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. (enunciado da Súmula nº 229 do STJ).5. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS, atestando a invalidez do segurado, dispensa a produção de outras provas.6. Impõe-se o pagamento de indenização ao segurado que se encontra incapacitado para exercer a sua atividade profissional específica e habitual, comprovada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.7. A correção monetária deverá incidir a partir da comprovação da incapacidade, ou seja, do início da vigência da aposentadoria concedida pelo INSS.8. Os juros moratórios incidem desde a citação, a teor do art. 405 do CC/02.9. O critério para a fixação dos honorários, em caso de oposição de embargos do devedor, será o preconizado no § 4 º do art. 20 do CPC, levando-se em conta as normas inseridas nas alíneas a, b e c do § 3º do referido artigo, sem vinculação aos percentuais mínimo e máximo nesse parágrafo consagrados.10. Agravo retido e recurso improvidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. SUCESSÃO. INDENIZAÇÃO. FUNCIONÁRIO AFASTADO. CONCESSÃO. LAUDO DO INSS. PRESUNÇÃO DA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Não há ilegitimidade passiva, pois o embargado tornou-se inativo com o advento de sua aposentadoria por invalidez, quando já entabulado o seguro.2. A...