CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - ATO DE REFORMA MILITAR - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Se a parte apelante faz constar no recurso as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao artigo 514, do CPC, devendo o recurso de apelação ser conhecido.2. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador.3. Nos seguros de vida em grupo com cobertura por invalidez permanente, a prescrição anual do direito de ação inicia-se com a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado, consoante a Súmula nº 278 do colendo STJ.4. Se o contrato de seguro de vida em grupo prevê indenização em casos de invalidez permanente por doença, desnecessário que o militar esteja reformado para o recebimento da indenização securitária.5. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - ATO DE REFORMA MILITAR - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Se a parte apelante faz constar no recurso as razões fáticas e jurídicas pelas quais pretende a reforma da sentença, não há ofensa ao artigo 514, do CPC, devendo o recurso de apelação ser conhecido.2. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se a...
AÇÃO CAUTELAR. QUEDA PELO FATO DO ELEVADOR NÃO SE ENCONTRAR NO ANDAR. PLEITO DE EXIBIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O POSTULANTE E A DEMANDADA. DESNECESSIDADE DA APÓLICE PARA A DEFESA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS PELO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.01.Na ação cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir apresenta-se materializado na demonstração da necessidade dos documentos a possibilitar a proposição de futura ação versando sobre direito material, e na utilidade do provimento judicial que não se condiciona à resistência do demandado. 02.Se o dano experimentado pela parte decorre da deficiente manutenção que permitiu a abertura da porta sem que o elevador estivesse no andar, não se pode reconhecer qualquer vínculo jurídico entre a demandante e a prestadora de serviços, de molde a justificar a exibição de apólice de seguro contratado pela prestadora de serviços. 03.A manutenção dos elevadores de um prédio é obrigação exclusiva do condomínio e, sendo assim, o contrato de prestação desses serviços celebrado com empresa especializada, não vincula o usuário do transporte à fornecedora dos serviços contratados.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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AÇÃO CAUTELAR. QUEDA PELO FATO DO ELEVADOR NÃO SE ENCONTRAR NO ANDAR. PLEITO DE EXIBIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. FALTA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O POSTULANTE E A DEMANDADA. DESNECESSIDADE DA APÓLICE PARA A DEFESA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS PELO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.01.Na ação cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir apresenta-se materializado na demonstração da necessidade dos documentos a possibilitar a proposição de futura ação versando sobre direito material, e na utilidade do provimento judicial que não se condicion...
CIVIL. CDC. SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA REDUTORA INDICADA PELO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC) E PELAS DOENÇAS GRAVES DESENCADEADAS PELA OBESIDADE. COBERTURA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA.01.O contrato de adesão relativo à Seguro de Assistência Médica/Hospitalar enseja aplicação do CDC que autoriza a nulificação de cláusula abusiva por iniciativa do juiz, bem ainda determina que suas cláusulas sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.02.Ilegal e abusiva de apresenta a cláusula contratual e a negativa de cobertura do custo de cirurgia bariátrica, ao argumento de que o contrato não cobre tratamento para emagrecer, quando o Índice de Massa Corporal (IMC) do paciente é de 40kg/m2 e a obesidade fez desencadear situação de grave comprometimento da saúde, em razão de outras patologias decorrentes da obesidade mórbida.03.Nas causas em que não houver condenação ou o valor não for conhecido, na forma do § 4º do art. 20, do CPC, os honorários advocatícios serão arbitrados segundo as normas das alíneas a a c do § 3º, da mesma disposição legal, não merecendo reparos a sentença que observa tais diretrizes.04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL. CDC. SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. OBESIDADE MÓRBIDA. GASTROPLASTIA REDUTORA INDICADA PELO ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC) E PELAS DOENÇAS GRAVES DESENCADEADAS PELA OBESIDADE. COBERTURA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA.01.O contrato de adesão relativo à Seguro de Assistência Médica/Hospitalar enseja aplicação do CDC que autoriza a nulificação de cláusula abusiva por iniciativa do juiz, bem ainda determina que suas cláusulas sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.02.Ilegal e abusiva de apresenta a cláusula contratual e a negativa de cobertura d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. FALTA DE PROVA DE QUITAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. QUITAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU MÁXIMO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1- A seguradora fica obrigada a pagar o saldo correspondente à diferença do seguro obrigatório - DPVAT - quando não comprova nos autos a ocorrência da integral quitação.2- Tendo em vista a não comprovação da situação de incapacidade total permanente, a indenização há de ser paga considerando o grau de incapacidade que se constata dos fatos narrados. 3- Recursos improvidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. FALTA DE PROVA DE QUITAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. QUITAÇÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE PERMANENTE EM GRAU MÁXIMO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1- A seguradora fica obrigada a pagar o saldo correspondente à diferença do seguro obrigatório - DPVAT - quando não comprova nos autos a ocorrência da integral quitação.2- Tendo em vista a não comprovação da situação de incapacidade total permanente, a indenização há de ser paga considerando o grau de incapacidade que...
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o seguro obrigatório (DPVAT) só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente. II - Se não restou comprovada a superveniência da invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a improcedência do pedido é medida que se impõe, ainda que inaplicáveis as restrições contidas na Resolução nº 112 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº 6.194/74. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. I - De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o seguro obrigatório (DPVAT) só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente. II - Se não restou comprovada a superveniência da invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a improcedência do pedido é medida que se impõe, ainda que inaplicáveis as restrições contidas na Resolução nº 112 do Conselho Nacional de Seguros Privados.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por doença, reconhecida em razão da concessão de aposentadoria pelo INSS, impõe à seguradora o pagamento da indenização, prevista no contrato de seguro.- Sem relevante ofensa à personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DOENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por doença, reconhecida em razão da concessão...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA GÁSTRICA. REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DIFERENÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REDAÇÃO AMBÍGUA. INTERPREÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. QUITAÇÃO INTEGRAL. PROVA. FALTA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. I - A legislação consumerista estipula que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se deles a parte hipossuficiente não tomar conhecimento prévio e se os seus instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão do seu alcance e sentido (art. 46 do CDC). Assim, conforme disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais, de um modo geral, deverão ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. II - Não restando comprovado que o segurado teve ciência antecipada e inequívoca das restrições de reembolso, nem mesmo quando da autorização, pelo Plano de Saúde, da realização do procedimento, o ressarcimento deste deverá ser efetuado de forma integral.III - O recibo firmado pelo segurado, dando plena quitação do pagamento do reembolso, não obsta a persecução judicial da diferença que entender devida.IV - Os honorários advocatícios devem ser fixados pelo julgador sempre com estrita atenção às balizas descritas nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, impondo-se sua retificação quando não guardam correlação com os preceitos legais.V - Apelo provido parcialmente.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. CIRURGIA GÁSTRICA. REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. DIFERENÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA. APÓLICE DE SEGURO. AUSÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REDAÇÃO AMBÍGUA. INTERPREÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. QUITAÇÃO INTEGRAL. PROVA. FALTA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO. I - A legislação consumerista estipula que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se deles a parte hipossuficiente não tomar conhecimento prévio e se os seus instrumen...
CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BOA-FÉ DO SEGURADO. PRESUMIDA. INVESTIGAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. 1- Se a seguradora não contesta as informações prestadas pelo autor no momento da formulação da proposta, tendo, inclusive, celebrado o contrato e recebido parte do prêmio, não se mostra razoável argüir a má-fé do segurado após a ocorrência do sinistro, uma vez que tal atitude não se coaduna com os princípios que regem o contrato em questão, revelando, na verdade, uma tentativa da seguradora de se esquivar da obrigação de reparar o dano sofrido pelo consumidor. 2- Se o autor se declara proprietário do veículo na proposta de contrato de seguro firmado com a ré, embora o veículo tenha sido alienado à mãe de criação do autor, e tal declaração não gera prejuízo algum à seguradora, uma vez que o autor é o verdadeiro condutor do veículo, não se mostra razoável afastar o seu direito à indenização securitária. 3- Recurso improvido.
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CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BOA-FÉ DO SEGURADO. PRESUMIDA. INVESTIGAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. 1- Se a seguradora não contesta as informações prestadas pelo autor no momento da formulação da proposta, tendo, inclusive, celebrado o contrato e recebido parte do prêmio, não se mostra razoável argüir a má-fé do segurado após a ocorrência do sinistro, uma vez que tal atitude não se coaduna com os princípios que regem o contrato em questão, revelando, na verdade, uma tentativa da seguradora de se esquivar da obrigação de rep...
SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉ-CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.- No caso de contrato de seguro, caso a seguradora não tenha exigido exames pré-contratuais do contratante, para averiguar o seu atual e verdadeiro estado de saúde, não poderá negar o pagamento da indenização posteriormente, sob a alegação de doença preexistente. Precedentes.- Não há que se cogitar em cerceamento de defesa, se a prova pericial médica pretendida era desnecessária e incapaz de infirmar a obrigação da seguradora no pagamento da indenização por ocasião do óbito da segurada.- Recurso improvido.
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SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉ-CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.- No caso de contrato de seguro, caso a seguradora não tenha exigido exames pré-contratuais do contratante, para averiguar o seu atual e verdadeiro estado de saúde, não poderá negar o pagamento da indenização posteriormente, sob a alegação de doença preexistente. Precedentes.- Não há que se cogitar em cerceamento de defesa, se a prova pericial médica pretendida era desnecessária e incapaz de infirmar a obrigaç...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO SUJEITO ÀS REGRAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCAPACIDADE IRREVERSÍVEL RECONHECIDA PELO INSS. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO CABÍVEL. 1. O juiz, como destinatário da prova, não é obrigado a determinar a produção de quaisquer provas requeridas, incluindo a pericial, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, não havendo, por tal motivo, cogitar em cerceamento de defesa e na conseqüente nulidade da sentença.2. Embora o contrato de seguro de vida em grupo firmado entre as partes seja disciplinado por normas específicas, também se submete às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor e, sendo assim, a interpretação das cláusulas contratuais constantes da apólice deve observar o que for mais favorável ao segurado, como determina o artigo 47 do CDC.3. A incapacidade atestada pelo INSS, confirmando a invalidez permanente do Autor, é prova suficiente para o pagamento da verba securitária reclamada, dispondo o documento fornecido pela Autarquia da presunção de legalidade. 4. Mostrando-se adequada ao caso concreto a verba honorária arbitrada, não é cabível a sua majoração.5. Apelação da Ré parcialmente provida. Apelo do Autor não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO SUJEITO ÀS REGRAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCAPACIDADE IRREVERSÍVEL RECONHECIDA PELO INSS. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO CABÍVEL. 1. O juiz, como destinatário da prova, não é obrigado a determinar a produção de quaisquer provas requeridas, incluindo a pericial, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias, não havendo, por tal motivo, cogitar em cerceamento de defe...
CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO CONTENCIOSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ECONOMIA PROCESSUAL.- Não se evidenciando divergência travada entre o apelante e a seguradora, porquanto esta não está resistindo à pretensão daquele em obter o pagamento do prêmio de seguro DPVAT, restringindo-se a solicitar documentos hábeis ao atendimento do pleito formalizado, não há se falar em procedimento contencioso, impondo-se, no caso, a anulação da sentença com conseqüente prosseguimento do feito até seu ulterior termo, até mesmo por uma questão de economia processual, visto que, uma vez regularizada a situação junto á seguradora, o recorrente terá que demandar novo pedido para obter a satisfação do seu direito. - Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCEDIMENTO CONTENCIOSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ECONOMIA PROCESSUAL.- Não se evidenciando divergência travada entre o apelante e a seguradora, porquanto esta não está resistindo à pretensão daquele em obter o pagamento do prêmio de seguro DPVAT, restringindo-se a solicitar documentos hábeis ao atendimento do pleito formalizado, não há se falar em procedimento contencioso, impondo-se, no caso, a anulação da sente...
SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS. POSSIBILIDADE.O pagamento parcial da indenização, à época do acidente, não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida, configurando-se presente o interesse de agir.Quanto ao prazo prescricional, in casu, deve-se observar a regra de transição, contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002, eis que quando da entrada em vigor da nova legislação já transcorridos mais da metade do prazo prescricional assinalado pela legislação anterior.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, vigente à época do pagamento parcial da indenização, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização em caso de morte por acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo, editado pela CNSP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Apura-se o valor da indenização através do salário mínimo vigente à época do recebimento do seguro, que funciona não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.
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SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. PAGAMENTO PARCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS. POSSIBILIDADE.O pagamento parcial da indenização, à época do acidente, não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida, configurando-se presente o interesse de agir.Quanto ao prazo prescricional, in casu, deve-se observar a regra de transição, contida no art. 2.028 do Código...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. RESCISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA. CLÁUSULA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. TAXA DE ADESÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PRÊMIO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CLÁUSULA PENAL INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTADA DO DESEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente, dar-se-á de forma imediata, haja vista que impera, na espécie, entre o consorciado e a administradora relação de consumo, mostrando-se flagrantemente abusiva e injusta cláusula contratual que estabelece a devolução tão-somente após 30 (trinta) dias do encerramento das atividades do grupo consorcial, por colocar o consorciado excluído em posição de desvantagem, além de ser nula de pleno direito. Caso concreto de contrato com 120 meses de vigência.2 - Não logrando a administradora êxito em provar que a taxa de adesão fora destinada ao corretor que intermediara a formalização da venda do plano de consórcio, impõe-se a sua devolução.3 - Inadmite-se a retenção do prêmio do seguro quando não restou comprovado nos autos, que os valores retidos pela administradora de consórcio foram efetivamente repassados a seguradora.4 - A indenização contratual por responsabilidades de danos eventualmente causados ao grupo participante só é devida, se ficar demonstrado que houve com o desligamento voluntário do consorciado desistente, sendo insuficiente a mera alegação de dano.5 - Condiciona-se a exigibilidade da cláusula penal a prévia comprovação do dano experimentado ao grupo participante com a retirada do consorciado excluído, nos moldes do art. 53, § 2º, 2ª parte, do CDC.6 - Devida a correção monetária a partir da data do desembolso de cada uma das prestações pagas pelo consorciado participante.7 - Conta-se os juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406 do CC c/c o art. 219 do CPC.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. RESCISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA. CLÁUSULA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. TAXA DE ADESÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PRÊMIO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CLÁUSULA PENAL INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTADA DO DESEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente, dar-se-á de forma imediata, haja vista que impera, na espécie, entre o con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO SAÚDE - AÇÃO DE COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - DESPESAS HOSPITALARES - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PRÉVIO EXAME - ÔNUS DA SEGURADORA - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. Afasto a preliminar de cerceamento de defesa argüida com o objetivo de ver realizada prova pericial e oitiva de testemunhas. Na verdade, aos autos foram carreadas todas as provas necessárias ao deslinde da causa, tratando-se, portanto, de matéria de direito, onde foi plenamente possível analisar o pedido exarado na inicial, bem assim os fundamentos de sua impugnação na contestação, prescindindo da colheita de prova testemunhal.2. A empresa que explora plano de seguro-saúde e recebe contribuições do associado sem submetê-lo a prévio exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado. Aceitando a seguradora a proposta de adesão, mesmo quando o segurado não fornece informações sobre o seu estado de saúde, assume os riscos do negócio. Não pode, por essa razão, ocorrendo o sinistro, recusar-se a indenizar. (Precedentes desta Eg. Corte de Justiça e do Colendo STJ). (EIC 2003.01.1.103.282-7)3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO SAÚDE - AÇÃO DE COBRANÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - DESPESAS HOSPITALARES - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - FALTA DE PRÉVIO EXAME - ÔNUS DA SEGURADORA - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.1. Afasto a preliminar de cerceamento de defesa argüida com o objetivo de ver realizada prova pericial e oitiva de testemunhas. Na verdade, aos autos foram carreadas todas as provas necessárias ao deslinde da causa, tratando-se, portanto, de matéria de direito, onde foi plenamente possível analisar o pedido exarado na inicial, bem assim os fundamentos de sua i...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo ocorrido a redução do prazo prescricional relativo a determinada pretensão, com a entrada em vigor do novo Código Civil e havendo, na data de início de sua vigência, transcorrido menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem trazida pela norma do novo Diploma Material (art. 2.028 do CC/2002). 2 - A partir da vigência do atual Código Civil passou a incidir o artigo 206, §3º, inciso IX, do referido diploma legal, que prevê prazo prescricional de 03 (três) anos em face de pretensão do beneficiário contra o segurador, e do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. Precedentes.3 - Apelação não provida.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DIREITO INTERTEMPORAL. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO TEMPO ANTES PREVISTO. INCIDÊNCIA DA REGRA DE CONTAGEM TRAZIDA COM O NOVO DIPLOMA LEGAL - INCISO IX DO § 3º DO ARTIGO 206. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Havendo ocorrido a redução do prazo prescricional relativo a determinada pretensão, com a entrada em vigor do novo Código Civil e havendo, na data de início de sua vigência, transcorrido menos da metade do prazo prescricional previsto para a mesma situação no Código Civil revogado, prevalece a forma de contagem...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO BANCO REQUERIDO - SUSTENTA QUE A OBRIGAÇÃO ENCONTRA-SE QUITADA - NÃO É PERMITIDA A VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO - ALEGA QUE O QUANTUM COMPENSATÓRIO TEM ESTREITA RELAÇÃO COM O TIPO DE GRAU DA LESÃO APRESENTADA - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.1 - Há entendimento já firmado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça de que o recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT.2 - Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do Col. STJ.3 - Escorreita a fixação do quantum compensatório, que possui estreita relação com o tipo de grau da lesão apresentada, diante do laudo de exame de corpo de delito constante dos autos, as lesões geradas sobre a requerente são gravíssimas a ponto de lhe resultar a invalidez permanente.4 - A correção monetária deve incidir desde a data do fato gerador, ou seja, a partir do momento em que houve o pagamento a menor feito pela seguradora. Precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - RECURSO DO BANCO REQUERIDO - SUSTENTA QUE A OBRIGAÇÃO ENCONTRA-SE QUITADA - NÃO É PERMITIDA A VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO - ALEGA QUE O QUANTUM COMPENSATÓRIO TEM ESTREITA RELAÇÃO COM O TIPO DE GRAU DA LESÃO APRESENTADA - APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.1 - Há entendimento já firmado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça de que o recibo dado em quitação não impede o ple...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 206, §3.º, IX C/C ART. 2.028, AMBOS DO CC/2002. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.O prazo prescricional da pretensão do terceiro prejudicado em acidente de trânsito ao recebimento do seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT, na vigência do CC/1916, em razão da inexistência de regra específica, era de vinte anos. Todavia, com o advento do novo Código Civil, o art. 206, § 3.º, IX, expressamente prevê prazo prescricional de três anos. Não obstante o CC/2002 tenha reduzido o prazo prescricional, na data de sua entrada em vigor não havia transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, motivo pelo qual se aplica o prazo trienal que há de ser contado a partir da entrada em vigor do novel Código, iniciando-se, pois, em 11/01/2003.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 206, §3.º, IX C/C ART. 2.028, AMBOS DO CC/2002. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.O prazo prescricional da pretensão do terceiro prejudicado em acidente de trânsito ao recebimento do seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT, na vigência do CC/1916, em razão da inexistência de regra específica, era de vinte anos. Todavia, com o advento do novo Código Civil, o art. 206, § 3.º, IX, expressamente prevê prazo prescricional de três anos. Não obstante o CC/2002 tenha reduzido o prazo prescricional, na data de sua en...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DEFESA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO.Existindo contrato de seguro com previsão de cobertura da indenização a que vier a ser condenada a empresa ré, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser deferido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pois a denunciação, além de ser direito da parte, é obrigatória, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.Se o autor pede o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes e pretende o réu provar a inocorrência destes dois últimos por meio de produção de prova pericial, o que não seria possível por qualquer outro meio de prova, o deferimento da produção se impõe, sob pena de incorrer o magistrado em cerceamento de defesa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU. CONTRATO DE SEGURO. OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DEFESA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO.Existindo contrato de seguro com previsão de cobertura da indenização a que vier a ser condenada a empresa ré, o seu pedido de denunciação da lide à seguradora deve ser deferido, sob pena de afronta ao princípio da legalidade, pois a denunciação, além de ser direito da parte, é obrigatória, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil.Se o autor pede o pagamento de indenização por d...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CONCECSSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA NÃO ELIDIDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.01.A empresa que explora o serviço de transporte de passageiros, responde objetivamente em relação aos usuários dos serviços que presta e, subjetivamente, em relação a outras pessoas que não ostentam essa qualidade.02.Afastada a responsabilidade objetiva do ente estatal, resta a responsabilidade subjetiva que, de conformidade com a Teoria da Culpa, para sua caracterização, reclama a presença de pressupostos objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são: a) existência de um ato omissivo ou comissivo por omissão; b) a ocorrência de um dano material ou moral e c) o nexo de causalidade e, pressupostos subjetivos: a) a imputabilidade, consistente na capacidade para a prática do ato antijurídico e; b) a culpa lato sensu, que corresponde ao dolo e a culpa, esta decorrente da negligência, imprudência ou imperícia do agente causador do evento danoso.03.Provado que o preposto da empresa que se dedica ao transporte coletivo de passageiros colidiu com a traseira do veículo que seguia a sua frente e, não elidida a presunção de culpa do motorista, resta a obrigação da concessionária ou permissionária do serviço público de reparar os danos materiais e de compensar os danos morais a que dera causa.04.O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.05.Na forma da Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente.06.Recursos conhecidos. Parcialmente provido o apelo da demandada e, desprovido, o do demandante. Sentença parcialmente reformada.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CONCECSSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COLISÃO PELA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA NÃO ELIDIDA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.01.A empresa que explora o serviço de transporte de passageiros, responde objetivamente em relação aos usuários dos serviços que presta e, subjetivamente, em relação a outras pessoas que não ostentam...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA AO CONTRATAR. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.I - Não constitui cerceamento de defesa o fato de o Magistrado, de acordo com o princípio da persuasão racional, julgar antecipadamente a lide, por entender ser desnecessária a realização de prova pericial, mormente diante do entendimento de que constitui ônus da seguradora verificar o estado de saúde do segurado no momento que antecede à consolidação da avença securitária.II - Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, pugnando pela nulidade do contrato, tão-somente após a morte do segurado e depois de pagos os prêmios, alegando que foi omisso quanto às informações sobre patologias preexistentes, se dele não exigiu exames clínicos prévios. Precedentes do TJDFT e do STJ.III - A preexistência de patologia, por si só, não se perfaz em prova de má-fé, mormente em se tratando de doença que não conduz, necessária e impreterivelmente a óbito.IV - A exigência de exames de saúde no ato da contratação do seguro de vida é um direito lídimo da seguradora, por se tratar de informação relevante para o aferimento do risco a ser assumido, não se configurando, por outro lado, constrangimento algum para o consumidor, pelo que tais alegações não se prestam a elidir a negligência da empresa que não adota tal procedimento, não podendo ela, pois, escudar-se na própria desídia para eximir-se do cumprimento da obrigação assumida.V - Agravo retido e apelação cível desprovidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA AO CONTRATAR. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.I - Não constitui cerceamento de defesa o fato de o Magistrado, de acordo com o princípio da persuasão racional, julgar antecipadamente a lide, por entender ser desnecessária a realização de prova pericial, mormente diante do entendimento de que constitui ônus da segurador...