E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 5º, LIV E LV, E NO ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, não
autoriza - ante a falta do necessário prequestionamento explícito da
controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
Precedentes.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, ainda que se
trate de processo eleitoral, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: MATÉRIA ELEITORAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 5º, LIV E LV, E NO ART. 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, não
autoriza - ante a falta do necessário prequestionamento explícito da
controvérsia jurídica - a utilização do recurso extraordinário.
Precedentes.
- A sit...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00028 EMENT VOL-02166-03 PP-00469
EMENTA: Habeas corpus. 2. Contrabando ou descaminho (art. 334, §
2º, IV, 'd' do Código Penal). 3. Alegada extinção de punibilidade
em razão da ocorrência de prescrição retroativa. 4. Controvérsia
quanto à data de aquisição de mercadorias. 5. O exame da
controvérsia fática quanto à data da consumação do delito, a definir
o marco temporal para a contagem do prazo de prescrição, afigura-se
inadequado em sede de habeas corpus. 6. Recurso improvido
Ementa
Habeas corpus. 2. Contrabando ou descaminho (art. 334, §
2º, IV, 'd' do Código Penal). 3. Alegada extinção de punibilidade
em razão da ocorrência de prescrição retroativa. 4. Controvérsia
quanto à data de aquisição de mercadorias. 5. O exame da
controvérsia fática quanto à data da consumação do delito, a definir
o marco temporal para a contagem do prazo de prescrição, afigura-se
inadequado em sede de habeas corpus. 6. Recurso improvido
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 31-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02130-03 PP-00471
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei estadual. Incidência
da Súmula 280-STF.
II. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei estadual. Incidência
da Súmula 280-STF.
II. - Inocorrência do contencioso constitucional
autorizador do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02123-06 PP-01173
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art. 7º, XIV.
I.
- Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é
exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas.
C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815/RS, Jobim
p/acórdão, Plenário, 04.12.97.
III. - Caso em que deve ser a
agravante condenada ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º,
redação da Lei 9.756/98.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art. 7º, XIV.
I.
- Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho é
exercido durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas.
C.F., art. 7º, XIV.
II. - Precedente do STF: RE 205.815/RS, Jobim
p/acórdão, Plenário, 04.12.97.
III. - Caso em que deve ser a
agravante condenada ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º,
redação da Lei 9.756/98.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02123-07 PP-01520
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- A jurisprudência da Suprema Corte
tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça
essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade
do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em
processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal a quo, fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcio...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-03 PP-00581
SUSPEIÇÃO - NATUREZA - PROVA. Presume-se o que normalmente ocorre,
e não o extravagante, o excepcional, o teratológico. A suspeição de
magistrado há de ser demonstrada, sendo o habeas meio impróprio para
fazê-lo
Ementa
SUSPEIÇÃO - NATUREZA - PROVA. Presume-se o que normalmente ocorre,
e não o extravagante, o excepcional, o teratológico. A suspeição de
magistrado há de ser demonstrada, sendo o habeas meio impróprio para
fazê-lo
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-02 PP-00425
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS. SUPERPOSIÇÃO DE LINHAS INTERESTADUAIS E
INTERMUNICIPAIS.
A decisão atacada invocou outras razões de
convencimento, suficientes para sua manutenção, sobre as quais,
entretanto, não se teceu qualquer consideração na petição de recurso
extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283.
Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS. SUPERPOSIÇÃO DE LINHAS INTERESTADUAIS E
INTERMUNICIPAIS.
A decisão atacada invocou outras razões de
convencimento, suficientes para sua manutenção, sobre as quais,
entretanto, não se teceu qualquer consideração na petição de recurso
extraordinário. Incidência da Súmula STF nº 283.
Recurso
extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-17 PP-03531
EMENTA:- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ISONOMIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não
concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve
ser viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI 171/MG,
Pertence, RTJ 153/361.
II. R.E. conhecido e provido. Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ISONOMIA. C.F., art. 39, § 1º.
I. - A Constituição Federal não
concedeu isonomia direta às carreiras jurídicas. Essa isonomia deve
ser viabilizada mediante lei. C.F., art. 39, § 1º. ADI 171/MG,
Pertence, RTJ 153/361.
II. R.E. conhecido e provido. Agravo não
provido.
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00044 EMENT VOL-02123-04 PP-00676
EMENTA: Anistia. Militar. Necessidade de reexame de fatos e provas
não caracterizado. Ofensa direta à CF (art. 8º do ADCT) Fato novo
superveniente (CPC, art. 462). Lei nº 10.559/2002.
Inadmissibilidade. Regimental não provido
Ementa
Anistia. Militar. Necessidade de reexame de fatos e provas
não caracterizado. Ofensa direta à CF (art. 8º do ADCT) Fato novo
superveniente (CPC, art. 462). Lei nº 10.559/2002.
Inadmissibilidade. Regimental não provido
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00026 EMENT VOL-02124-12 PP-02546
REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO DO OFENDIDO - ARTIGO 91 DA LEI Nº
9.099/95 - APLICABILIDADE NO TEMPO. A exigência de intimação do
ofendido ou do representante legal prevista no artigo 91 da Lei nº
9.099/95 ficou restrita aos processos em curso, apanhados pela nova
regência processual. Precedentes: Habeas Corpus nos 79.007-1/RJ, por
mim relatado na Segunda Turma, publicado no Diário de 28 de maio de
1999, 78.307-7/MG, relatado na Primeira Turma pelo ministro Moreira
Alves, veiculado no Diário de 12 de março de 1999 e 77.870-0/PE,
relatado na Primeira Turma pelo ministro Sydney Sanches, noticiado
no Diário de 7 de maio de 1999
Ementa
REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO DO OFENDIDO - ARTIGO 91 DA LEI Nº
9.099/95 - APLICABILIDADE NO TEMPO. A exigência de intimação do
ofendido ou do representante legal prevista no artigo 91 da Lei nº
9.099/95 ficou restrita aos processos em curso, apanhados pela nova
regência processual. Precedentes: Habeas Corpus nos 79.007-1/RJ, por
mim relatado na Segunda Turma, publicado no Diário de 28 de maio de
1999, 78.307-7/MG, relatado na Primeira Turma pelo ministro Moreira
Alves, veiculado no Diário de 12 de março de 1999 e 77.870-0/PE,
relatado na Primeira Turma pelo ministro Sydney Sanches, noticiado
n...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-02 PP-00382
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO.
1 - A inexistência de decisão
prolatada pelo Tribunal de 2º grau a respeito da controvérsia impede
o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância.
2 -
Revogada a prisão preventiva, o paciente não sofre mais qualquer
restrição à sua liberdade de locomoção, o que implica a perda do
objeto da impetração.
Habeas corpus não conhecido
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO.
1 - A inexistência de decisão
prolatada pelo Tribunal de 2º grau a respeito da controvérsia impede
o conhecimento do writ, sob pena de supressão de instância.
2 -
Revogada a prisão preventiva, o paciente não sofre mais qualquer
restrição à sua liberdade de locomoção, o que implica a perda do
objeto da impetração.
Habeas corpus não conhecido
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00345
EMENTA: Processual. Nulidade absoluta suscitada após a ocorrência
de coisa julgada. Inadmissibilidade. Controvérsia que demanda
reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Ementa
Processual. Nulidade absoluta suscitada após a ocorrência
de coisa julgada. Inadmissibilidade. Controvérsia que demanda
reexame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00020 EMENT VOL-02124-10 PP-02069
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A controvérsia referente aos limites da
compensação de crédito tributário, decorrente de contribuição
social, qualifica-se como matéria de caráter infraconstitucional.
Precedentes.
- A suposta transgressão ao texto constitucional,
acaso existente, por implicar necessário exame prévio da
legislação comum, traduzirá, quando muito, hipótese de ofensa
meramente reflexa, cuja ocorrência não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA
AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- A controvérsia referente aos limites da
compensação de crédito tributário, decorrente de contribuição
social, qualifica-se como matéria de caráter infraconstitucional.
Precedentes.
- A suposta transgressão ao texto constitucional,
acaso existente, por implicar necessário exame prévio da
legislação comum, traduzirá, quando muito, hipótese de ofensa
meramente r...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00107 EMENT VOL-02260-05 PP-01020
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. RE. Negativa
de seguimento. Ausência de prequestionamento e incidência da Súmula
280/STF. AI que não ataca todos os fundamentos. 3. Agravo
regimental. Manutenção do vício. Aplicação do § 1º do art. 317 do
RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. RE. Negativa
de seguimento. Ausência de prequestionamento e incidência da Súmula
280/STF. AI que não ataca todos os fundamentos. 3. Agravo
regimental. Manutenção do vício. Aplicação do § 1º do art. 317 do
RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02128-12 PP-02554
EMENTA: Júri: quesito obrigatório: omissão atribuível ao juiz:
nulidade absoluta.
1. A formulação dos quesitos obrigatórios - à
vista do libelo, da contrariedade a ele, do interrogatório e dos
debates em plenário -, é competência privativa do juiz.
2. A
irregularidade da atribuição pelo juiz ao defensor de sugerir a
redação dos quesitos relativos às defesas aventadas, converte-se, de
simples irregularidade, em nulidade absoluta se, não concordando
com a redação sugerida pelo advogado, o magistrado se limita a
indeferi-la, omitindo-se do dever de submeter ao Conselho de
Sentença, com a formulação que lhe pareça adequada, as excludentes
de criminalidade ou culpabilidade, os privilégios ou causas de
desclassificação suscitadas.
Ementa
Júri: quesito obrigatório: omissão atribuível ao juiz:
nulidade absoluta.
1. A formulação dos quesitos obrigatórios - à
vista do libelo, da contrariedade a ele, do interrogatório e dos
debates em plenário -, é competência privativa do juiz.
2. A
irregularidade da atribuição pelo juiz ao defensor de sugerir a
redação dos quesitos relativos às defesas aventadas, converte-se, de
simples irregularidade, em nulidade absoluta se, não concordando
com a redação sugerida pelo advogado, o magistrado se limita a
indeferi-la, omitindo-se do dever de submeter ao Conselho de
Sentença, com a formulação que...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02122-03 PP-00503
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EMPREGADA DE
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. READMISSÃO COM
FUNDAMENTO NO ART. 37 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
O vínculo entre o
recorrente e a recorrida se deu no âmbito da Consolidação das Leis
Trabalhistas, com normas próprias de proteção ao trabalhador em caso
de dispensa imotivada. As disposições constitucionais que regem os
atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos
funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade
aplicável somente aos servidores públicos. Precedentes.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. EMPREGADA DE
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. READMISSÃO COM
FUNDAMENTO NO ART. 37 DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE.
O vínculo entre o
recorrente e a recorrida se deu no âmbito da Consolidação das Leis
Trabalhistas, com normas próprias de proteção ao trabalhador em caso
de dispensa imotivada. As disposições constitucionais que regem os
atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos
funcionários de sociedade de economia mista uma estabilidade
aplicável somente aos servidores públicos. Precedentes.
Recurso
extraordinári...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01235
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento
da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento não
atacado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Turnos ininterruptos de
revezamento. Decisão em consonância com precedente desta Corte. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Fundamento
da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento não
atacado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Turnos ininterruptos de
revezamento. Decisão em consonância com precedente desta Corte. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02128-12 PP-02549
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO FRUSTRADA POR ESTAR O
ACUSADO EM LOCAL DESCONHECIDO. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROCURAÇÃO
OUTORGADA PELO PRÓPRIO ACUSADO. REVELIA. RÉU PESSOALMENTE INTIMADO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 185 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA
NÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA
NÃO COMPROVADA.
1 - A falta do ato de interrogatório constitui
nulidade relativa, devendo ser alegada oportunamente, sob pena de
preclusão. Precedente: HC nº 68.490, rel. Min. Celso de Mello.
2 -
Tese de deficiência de defesa técnica que não se sustenta, uma vez
que os documentos que se alegou estarem na posse do defensor, e que
não teriam sido utilizados, apresentam data posterior ao julgamento
da apelação.
3 - Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO FRUSTRADA POR ESTAR O
ACUSADO EM LOCAL DESCONHECIDO. EXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE PROCURAÇÃO
OUTORGADA PELO PRÓPRIO ACUSADO. REVELIA. RÉU PESSOALMENTE INTIMADO
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 185 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE RELATIVA
NÃO DEDUZIDA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA
NÃO COMPROVADA.
1 - A falta do ato de interrogatório constitui
nulidade relativa, devendo ser alegada oportunamente, sob pena de
preclusão. Precedente: HC nº 68.490, rel. Min. Celso de Mello.
2 -
Tese de...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00036 EMENT VOL-02121-17 PP-03357
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Ante o princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos, especialmente aqueles
prontos a colaborarem com o Estado na elucidação de crime.
PRISÃO
PREVENTIVA - LEI Nº 9034/95 - MAGNITUDE DA LESÃO - MEIO SOCIAL -
CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO - A magnitude da lesão é elemento do
tipo penal, sendo neutra para efeito de segregação preventiva. O
clamor social, na maioria das vezes a envolver visão apaixonada, não
serve ao respaldo da custódia precária e efêmera, o mesmo devendo
ser dito quanto ao prestígio do Judiciário, a quem incumbe,
independentemente de fatores atécnicos, da capa do processo, da
repercussão do crime, guardar a mais absoluta eqüidistância,
decidindo à luz da ordem jurídica.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Ante o princípio
constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de
ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os preceitos que a
regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade
do acusado coloque em risco os cidadãos, especialmente aqueles
prontos a colaborarem com o Estado na elucidação de crime.
PRISÃO
PREVENTIVA - LEI Nº 9034/95 - MAGNITUDE DA LESÃO - MEIO SOCIAL -
CREDIBILIDADE DO JUDICIÁRIO - A magnitude da lesão é elemento do
tipo penal, sendo neutra para efeito de segregação preventiva. O
clamor social, na m...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02128-02 PP-00223
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
1 -
Tendo em vista a ausência de oportuno protesto da defesa, conforme
dispõe o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, torna-se
preclusa a matéria referente à suposta nulidade decorrente de
extração de cópias dos depoimentos, mediante determinação do Juiz
Presidente, para remessa à autoridade policial a fim de instauração
de inquérito para apurar a prática de falso testemunho.
2 - A
simples menção a peças referentes a outros processos não importa em
violação do art. 475 do Código de Processo Penal, máxime se
indemonstrado o prejuízo.
3 - Controvérsia a respeito de
explicitação de quesito referente a homicídio privilegiado que não
acarreta prejuízo ao paciente, em virtude de a tese ter sido
refutada pelo próprio Conselho de Sentença em aspecto que lhe é
antecedente lógico.
4 - Praticados apenas dois delitos em
continuidade, a majoração decorrente do art. 71 do Código Penal,
deve ser fixada em seu mínimo, ou seja, em um sexto.
Precedentes.
Ordem deferida em parte, apenas para reduzir a pena
imposta aos pacientes.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
1 -
Tendo em vista a ausência de oportuno protesto da defesa, conforme
dispõe o art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, torna-se
preclusa a matéria referente à suposta nulidade decorrente de
extração de cópias dos depoimentos, mediante determinação do Juiz
Presidente, para remessa à autoridade policial a fim de instauração
de inquérito para apurar a prática de falso testemunho.
2 - A
simples menção a peças referentes a outros processos não importa em
violação do art. 475 do Código de Processo Penal, máxime se
indemonstrado o preju...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00037 EMENT VOL-02121-17 PP-03446