1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário, segundo pacífica
jurisprudência desta Corte (Súmula STF nº 288).
2. O prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da
decisão no órgão oficial, cuja inobservância por parte do agravante
acarreta a extemporaneidade do recurso. Precedentes.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário, segundo pacífica
jurisprudência desta Corte (Súmula STF nº 288).
2. O prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da
decisão no órgão oficial, cuja inobservância por parte do agravante
acarreta a extemporaneidade do recurso. Precedentes.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02123-08 PP-01553
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
lei de direito local (Lei Complementar nº 873/00 do Estado de São
Paulo), relativa à Gratificação por Atividade de Polícia - GAP.
Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
lei de direito local (Lei Complementar nº 873/00 do Estado de São
Paulo), relativa à Gratificação por Atividade de Polícia - GAP.
Incidência da Súmula STF nº 280. Precedentes.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02123-08 PP-01575
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C.,
art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. -
Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso
extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO
RECURSO PELO RELATOR. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C.,
art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. -
Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do recurso
extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02123-07 PP-01529
1. Não induz o prequestionamento a oposição de embargos de
declaração que amplia os limites da lide, por configurar
inadmissível supressão de instância (Súmulas STF nº 282 e 356).
Discussão dos autos que girava somente em torno da questão referente
à ilegitimidade da aplicação do índice FIPE para correção da UFESP.
Inconstitucionalidade da elevação da alíquota do ICMS de 17% para
18% a destempo suscitada. Inaplicabilidade do disposto no art. 462
do CPC.
2. A decisão agravada mostrou-se expressa e específica ao
prover o recurso extraordinário "apenas para julgar indevida a
execução fiscal embargada, no que exceder, no tempo, os índices
fixados pelo Governo Federal". Seus efeitos sobre a execução ora em
debate deverão ser avaliados nas instâncias ordinárias.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Não induz o prequestionamento a oposição de embargos de
declaração que amplia os limites da lide, por configurar
inadmissível supressão de instância (Súmulas STF nº 282 e 356).
Discussão dos autos que girava somente em torno da questão referente
à ilegitimidade da aplicação do índice FIPE para correção da UFESP.
Inconstitucionalidade da elevação da alíquota do ICMS de 17% para
18% a destempo suscitada. Inaplicabilidade do disposto no art. 462
do CPC.
2. A decisão agravada mostrou-se expressa e específica ao
prover o recurso extraordinário "apenas para julgar indevida a
execução fiscal emb...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00019 EMENT VOL-02124-08 PP-01573
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. ANÁLISE SOBRE O FURTO E O ROUBO.
CONCURSO DE PESSOAS. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS RESPECTIVAS PENAS.
Sob o pretexto de ofensa ao artigo 5º, caput, da Constituição
Federal (princípios da igualdade e da proporcionalidade), não pode o
Judiciário exercer juízo de valor sobre o quantum da sanção penal
estipulada no preceito secundário, sob pena de usurpação da
atividade legiferante e, por via de conseqüência, incorrer em
violação ao princípio da separação dos poderes. Ao Poder Legislativo
cabe a adoção de política criminal, em que se estabelece a
quantidade de pena em abstrato que recairá sobre o transgressor de
norma penal.
Recurso Extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. ANÁLISE SOBRE O FURTO E O ROUBO.
CONCURSO DE PESSOAS. PROPORCIONALIDADE ENTRE AS RESPECTIVAS PENAS.
Sob o pretexto de ofensa ao artigo 5º, caput, da Constituição
Federal (princípios da igualdade e da proporcionalidade), não pode o
Judiciário exercer juízo de valor sobre o quantum da sanção penal
estipulada no preceito secundário, sob pena de usurpação da
atividade legiferante e, por via de conseqüência, incorrer em
violação ao princípio da separação dos poderes. Ao Poder Legislativo
cabe a adoção de política criminal, em que se estabelece a
quantidade de pena...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01209
EMENTA: Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003)
Ementa
Acórdão recorrido que, ao afirmar a validade da
contribuição do salário-educação em face da Carta de 1969 e a sua
recepção pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com o
entendimento adotado pelo plenário do Tribunal no RE 290.079
(Galvão, Pleno, j. 17.10.2001, DJ 4.4.2003)
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-04 PP-00855
EMENTA:HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Não
há que se falar em excesso de prazo na manutenção da prisão quando a
instrução já tenha se encerrado.
Informações que dão conta de
superveniência de sentença condenatória que passou a ser novo título
a fundamentar a prisão do paciente. Superada a questão da suposta
nulidade do decreto de prisão preventiva.
Habeas corpus conhecido
e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
Não
há que se falar em excesso de prazo na manutenção da prisão quando a
instrução já tenha se encerrado.
Informações que dão conta de
superveniência de sentença condenatória que passou a ser novo título
a fundamentar a prisão do paciente. Superada a questão da suposta
nulidade do decreto de prisão preventiva.
Habeas corpus conhecido
e indeferido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-03 PP-00630
EMENTA: Servidor público estadual. Gratificação de incentivo
instituída pela Lei Complementar nº 27/99: extensão aos servidores
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedentes
(v.g. RE 244697, Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar
Galvão, DJ 27.10.00; RE 244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00)
Ementa
Servidor público estadual. Gratificação de incentivo
instituída pela Lei Complementar nº 27/99: extensão aos servidores
inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98),
da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedentes
(v.g. RE 244697, Ellen Gracie, DJ 31.08.01; RE 259.258, Ilmar
Galvão, DJ 27.10.00; RE 244.081, Ilmar Galvão, DJ 10.11.00)
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00036 EMENT VOL-02122-06 PP-01183
EMENTA: Pensão por morte ao cônjuge varão sobrevivente: direito
reconhecido pelo acórdão recorrido com base nos artigos 40, §§ 4º e
5º e 195, § 5º, da Constituição da República, de acordo com a firme
jurisprudência da Corte, não prequestionada a matéria do artigo 201,
V, da Lei Fundamental: incidência das Súmulas 282 e 356
Ementa
Pensão por morte ao cônjuge varão sobrevivente: direito
reconhecido pelo acórdão recorrido com base nos artigos 40, §§ 4º e
5º e 195, § 5º, da Constituição da República, de acordo com a firme
jurisprudência da Corte, não prequestionada a matéria do artigo 201,
V, da Lei Fundamental: incidência das Súmulas 282 e 356
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00006 EMENT VOL-02125-03 PP-00567
1. Recurso extraordinário que não se insurgiu
contra a inadmissão dos
embargos declaratórios opostos ao acórdão da apelação, mas quanto ao
próprio mérito
da ação, referente à extensão do reajuste previsto nas Leis 8.622/93 e
8.627/93 aos
servidores civis. Matéria, todavia, não tratada nas instâncias ordin
árias, que se limitaram
a reconhecer a carência da ação no tocante àqueles servidores
admitidos após a edição
das citadas leis. Tema de caráter processual ordinário, insuscetível
de exame em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário que não se insurgiu
contra a inadmissão dos
embargos declaratórios opostos ao acórdão da apelação, mas quanto ao
próprio mérito
da ação, referente à extensão do reajuste previsto nas Leis 8.622/93 e
8.627/93 aos
servidores civis. Matéria, todavia, não tratada nas instâncias ordin
árias, que se limitaram
a reconhecer a carência da ação no tocante àqueles servidores
admitidos após a edição
das citadas leis. Tema de caráter processual ordinário, insuscetível
de exame em sede
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00033 EMENT VOL-02123-04 PP-00812
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A DEMANDA
COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 5º, incisos II, XXXV, LIV E LV, E 93, inciso IX, DA MAGNA
CARTA.
Ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de
forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da
via extraordinária. Ademais, encontra-se o acórdão suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo
desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A DEMANDA
COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 5º, incisos II, XXXV, LIV E LV, E 93, inciso IX, DA MAGNA
CARTA.
Ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia de
forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da
via extraordinária. Ademais, encontra-se o acórdão suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo
desprovi...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00018 EMENT VOL-02124-11 PP-02391
Constitui peça indispensável, ao traslado do agravo de instrumento,
a certidão de publicação da decisão agravada, que não pode ser
substituída por simples declaração de tempestividade do
recurso.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Constitui peça indispensável, ao traslado do agravo de instrumento,
a certidão de publicação da decisão agravada, que não pode ser
substituída por simples declaração de tempestividade do
recurso.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02123-06 PP-01104
1.Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de mandado de
segurança.
2.Agravo regimental improvido.
Ementa
1.Inviável o processamento do extraordinário para debater matéria
processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de mandado de
segurança.
2.Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02124-07 PP-01352
1. A Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE),
por constituir vantagem de caráter geral, é extensível aos
servidores inativos, segundo entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte.
2. Estando em causa atribuição do Relator
para negar, em decisão monocrática, recurso que contrariar a
jurisprudência predominante do Tribunal - hipótese prevista nos
artigos 21, § 1º, do RI-STF e 557, caput, do CPC - não há que falar
em negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual (GECE),
por constituir vantagem de caráter geral, é extensível aos
servidores inativos, segundo entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte.
2. Estando em causa atribuição do Relator
para negar, em decisão monocrática, recurso que contrariar a
jurisprudência predominante do Tribunal - hipótese prevista nos
artigos 21, § 1º, do RI-STF e 557, caput, do CPC - não há que falar
em negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00035 EMENT VOL-02123-06 PP-01168
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no
momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no
momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02124-10 PP-02198
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no
momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A tempestividade do recurso, em face de feriado que não seja de
conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve ser comprovada no
momento de sua interposição. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00020 EMENT VOL-02124-10 PP-02039
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.278/96 DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
Para o período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98,
esta Suprema Corte admitia o custeio da previdência pública com
recursos dos próprios proventos e pensões percebidos, respectivamente,
pelos servidores públicos inativos e pensionistas (ADIMC 1.441, rel. Min.
Octavio Gallotti).
Todavia, após tal mudança no texto
constitucional, estabeleceu-se um novo regime de previdência de
caráter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os
"servidores titulares de cargos efetivos". Assim, alterou-se a
orientação deste Supremo Tribunal sobre a matéria, tendo o seu
Plenário, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello,
assentado que a contribuição para o custeio da previdência social
dos servidores públicos não deve incidir sobre os proventos ou
pensões dos aposentados e pensionistas.
Agravo regimental provido,
para se prover, em parte, o recurso extraordinário dos agravados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.278/96 DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
Para o período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98,
esta Suprema Corte admitia o custeio da previdência pública com
recursos dos próprios proventos e pensões percebidos, respectivamente,
pelos servidores públicos inativos e pensionistas (ADIMC 1.441, rel. Min.
Octavio Gallotti).
Todavia, após tal mudança no texto
constitucional, estabeleceu-se um novo regime de previdência de
caráter contributivo, defi...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00022 EMENT VOL-02125-03 PP-00670
EMENTA: MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO
CONHECEU DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93,
TODOS DA CARTA MAGNA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Ademais, o acórdão se encontra suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo
desprovido.
Ementa
MATÉRIA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NÃO
CONHECEU DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93,
TODOS DA CARTA MAGNA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Ademais, o acórdão se encontra suficientemente
fundamentado, tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional
adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02335
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
ASSINATURA.
Ausente a assinatura dos procuradores da agravante na
petição de agravo de instrumento, considera-se inexistente o
recurso.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
ASSINATURA.
Ausente a assinatura dos procuradores da agravante na
petição de agravo de instrumento, considera-se inexistente o
recurso.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00008 EMENT VOL-02125-05 PP-01071