EMENTA: ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Ofensa à Carta, se existente, dar-se-ia de forma
claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO
TRABALHISTA.
Ofensa à Carta, se existente, dar-se-ia de forma
claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00017 EMENT VOL-02124-11 PP-02315
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. 3. Alcance do regulamento. Matéria de natureza
infraconstitucional. 4. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para apreciação do recurso especial sobrestado. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-04 PP-00664
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.278/96 DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
Para o período
anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, esta Suprema
Corte admitia o custeio da previdência pública com recursos dos
próprios proventos e pensões percebidos, respectivamente, pelos
servidores públicos inativos e pensionistas (ADIMC 1.441, rel. Min.
Octavio Gallotti).
Todavia, após tal mudança no texto
constitucional, estabeleceu-se um novo regime de previdência de
caráter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os
"servidores titulares de cargos efetivos". Assim, alterou-se a
orientação deste Supremo Tribunal sobre a matéria, tendo o seu
Plenário, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello,
assentado que a contribuição para o custeio da previdência social
dos servidores públicos não deve incidir sobre os proventos ou
pensões dos aposentados e pensionistas.
Agravo regimental provido,
para se prover, em parte, o recurso extraordinário do agravante.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE
CONTRIBUIÇÃO SOBRE PROVENTOS E PENSÕES. LEI 12.278/96 DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.
Para o período
anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, esta Suprema
Corte admitia o custeio da previdência pública com recursos dos
próprios proventos e pensões percebidos, respectivamente, pelos
servidores públicos inativos e pensionistas (ADIMC 1.441, rel. Min.
Octavio Gallotti).
Todavia, após tal mudança no texto
constitucional, estabeleceu-se um novo regime de previdência de
caráter contributivo, defi...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00034 EMENT VOL-02128-03 PP-00581
EMENTA: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
Os recursos de
natureza constitucional, como são os recursos especial e
extraordinário, não têm efeito suspensivo, mas somente são recebidos
no efeito devolutivo. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
Os recursos de
natureza constitucional, como são os recursos especial e
extraordinário, não têm efeito suspensivo, mas somente são recebidos
no efeito devolutivo. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02145-02 PP-00296
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista,
notadamente quando o exame de tais requisitos formais apoiar-se em
enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza
o acesso à via recursal extraordinária, por envolver discussão
pertinente a tema de caráter eminentemente infraconstitucional (RTJ
175/363). Precedentes.
- Situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal
extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de
conflito imediato com o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
APLICAÇÃO DE ENUNCIADO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O recurso
de revista, no âmbito do processo trabalhista, qualifica-se como
típico recurso de natureza extraordinária, estritamente vocacionado
à resolução de questões de direito. O recurso de revista -
considerada a natureza extraordinária de que se reveste - não se
destina a corrigir a má apreciação da prova ou a eventual injustiça
da decisão. Doutrina. Precedentes.
O debate em torno da aferição
dos pressupostos de...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00022 EMENT VOL-02126-02 PP-00401
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. INSS.
PROCURADOR. PREQUESTIONAMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA: NÃO-INCIDÊNCIA.
I. - Embargos de declaração opostos de
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A representação processual da autarquia - INSS -
faz-se por procurador, integrante do seu quadro funcional,
desnecessária a apresentação de procuração.
III. - Questão
referente ao art. 100, § 1º, da C.F. devidamente
prequestionada.
IV. - Constitucionalidade da incidência de juros de
mora no pagamento de precatório complementar.
V. - Precedente do
S.T.F.: RE 298.616/SP, G. Mendes, Plenário, 31.10.02, "D.J." de
08.11.02.
VI. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. INSS.
PROCURADOR. PREQUESTIONAMENTO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE
MORA: NÃO-INCIDÊNCIA.
I. - Embargos de declaração opostos de
decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - A representação processual da autarquia - INSS -
faz-se por procurador, integrante do seu quadro funcional,
desnecessária a apresentação de procuração.
III. - Questão
referente ao art. 100, § 1º, da C.F. devidamente
prequestionada.
IV. - Constitucionalidade da incidência de juros de
mora no pagamento de precatório complementar.
V. - Preced...
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-05 PP-00989
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos
infringentes. Interposição somente de recurso especial. Preclusão da
matéria constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos
infringentes. Interposição somente de recurso especial. Preclusão da
matéria constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:12/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00023 EMENT VOL-02128-10 PP-02059
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E NO ART. 93, IX, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As
alegações de desrespeito aos postulados da inafastabilidade do
controle jurisdicional, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios e da plenitude de defesa, por dependerem de exame
prévio e necessário da legislação comum, podem configurar, quando
muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o
acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS
INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E NO ART. 93, IX, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- As
alegações de desrespeito aos postulados da inafastabilidade do
controle jurisdicional, do devido processo legal, da motivação dos
atos decisórios e da plenitude de defesa, por dependerem de exame
prévio e necessário da legislação comum, podem configurar, quando
muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao
texto da C...
Data do Julgamento:09/08/2003
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00022 EMENT VOL-02169-07 PP-01181
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. A
Constituição Federal adota a família como base da sociedade a ela
conferindo proteção do Estado. Assegurar à criança o direito à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer
seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade,
decorrência lógica do direito à filiação (CF, artigos 226, §§ 3o,
4o, 5o e 7o; 227, § 6o).
2. A Carta Federal outorgou ao Ministério
Público a incumbência de promover a defesa dos interesses
individuais indisponíveis, podendo, para tanto, exercer outras
atribuições prescritas em lei, desde que compatível com sua
finalidade institucional (CF, artigos 127 e 129).
3. O direito ao
nome insere-se no conceito de dignidade da pessoa humana e traduz a
sua identidade, a origem de sua ancestralidade, o reconhecimento da
família, razão pela qual o estado de filiação é direito
indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da
própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam
a matéria (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 27).
4. A
Lei 8560/92 expressamente assegurou ao Parquet, desde que provocado
pelo interessado e diante de evidências positivas, a possibilidade
de intentar a ação de investigação de paternidade, legitimação essa
decorrente da proteção constitucional conferida à família e à
criança, bem como da indisponibilidade legalmente atribuída ao
reconhecimento do estado de filiação. Dele decorrem direitos da
personalidade e de caráter patrimonial que determinam e justificam a
necessária atuação do Ministério Público para assegurar a sua
efetividade, sempre em defesa da criança, na hipótese de não
reconhecimento voluntário da paternidade ou recusa do suposto
pai.
5. O direito à intimidade não pode consagrar a
irresponsabilidade paterna, de forma a inviabilizar a imposição ao
pai biológico dos deveres resultantes de uma conduta volitiva e
passível de gerar vínculos familiares. Essa garantia encontra limite
no direito da criança e do Estado em ver reconhecida, se for o
caso, a paternidade.
6. O princípio da necessária intervenção do
advogado não é absoluto (CF, artigo 133), dado que a Carta Federal
faculta a possibilidade excepcional da lei outorgar o jus postulandi
a outras pessoas. Ademais, a substituição processual extraordinária
do Ministério Público é legítima (CF, artigo 129; CPC, artigo 81;
Lei 8560/92, artigo 2o, § 4o) e socialmente relevante na defesa dos
economicamente pobres, especialmente pela precariedade da
assistência jurídica prestada pelas defensorias
públicas.
7. Caráter personalíssimo do direito assegurado pela
iniciativa da mãe em procurar o Ministério Público visando a
propositura da ação. Legitimação excepcional que depende de
provocação por quem de direito, como ocorreu no caso
concreto.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FILIAÇÃO. DIREITO INDISPONÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. A
Constituição Federal adota a família como base da sociedade a ela
conferindo proteção do Estado. Assegurar à criança o direito à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar pressupõe reconhecer
seu legítimo direito de saber a verdade sobre sua paternidade,
decorrência lógica do direito à filiação (CF, artigos 226, §§ 3o,
4o, 5o e 7o; 227, § 6...
Data do Julgamento:07/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00038 EMENT VOL-02143-04 PP-00773
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: GOVERNADOR.
NULIDADE DOS VOTOS CONFERIDOS A UM DOS CANDIDATOS: INELEGIBILIDADE.
A RESSALVA DO § 4º DO ART. 175 DO CÓD. ELEITORAL.
I. - Serão
nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos
inelegíveis ou não registrados. Cód. Eleitoral, art. 175, § 3º.
Assim, a decisão que cassa por inelegibilidade o registro do
candidato tem eficácia imediata e torna nulos os votos
recebidos.
II. - A ressalva contida no § 4º do art. 175 do Cód.
Eleitoral tem aplicação nas eleições proporcionais, apenas, certo
que pressupõe citado § 4º do art. 175 que a decisão haja sido
proferida após a realização do pleito.
III. - Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: GOVERNADOR.
NULIDADE DOS VOTOS CONFERIDOS A UM DOS CANDIDATOS: INELEGIBILIDADE.
A RESSALVA DO § 4º DO ART. 175 DO CÓD. ELEITORAL.
I. - Serão
nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos
inelegíveis ou não registrados. Cód. Eleitoral, art. 175, § 3º.
Assim, a decisão que cassa por inelegibilidade o registro do
candidato tem eficácia imediata e torna nulos os votos
recebidos.
II. - A ressalva contida no § 4º do art. 175 do Cód.
Eleitoral tem aplicação nas eleições proporcionais, apenas, certo
que pressupõe citado § 4º do art. 175 qu...
Data do Julgamento:07/08/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00039 EMENT VOL-02143-03 PP-00453
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - OBJETO. A teor do disposto no
artigo 184 da Constituição Federal, o alvo da reforma agrária é o
"imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social", pouco
importando a existência, sob o ângulo da propriedade, de
condomínio.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - LAUDO DO INCRA -
IMPUGNAÇÃO - DECISÃO. Mostra-se fundamentada decisão proferida no
processo administrativo, a acatar parecer do setor
técnico.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - DECRETO - LIMINAR EM
CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. A liminar deferida em cautelar de
antecipação de prova não afasta, do cenário jurídico, decreto
desapropriatório, podendo repercutir na ação
desapropriatória.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA -
PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. A ausência de
dilação probatória torna inapropriada discussão sobre a
produtividade do imóvel rural, prevalecendo laudo técnico elaborado
pelo INCRA.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - OBJETO. A teor do disposto no
artigo 184 da Constituição Federal, o alvo da reforma agrária é o
"imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social", pouco
importando a existência, sob o ângulo da propriedade, de
condomínio.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - LAUDO DO INCRA -
IMPUGNAÇÃO - DECISÃO. Mostra-se fundamentada decisão proferida no
processo administrativo, a acatar parecer do setor
técnico.
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - DECRETO - LIMINAR EM
CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. A liminar deferida em cautelar de
antecipação de...
Data do Julgamento:07/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02122-02 PP-00348
EMENTA: Sistema único de saúde: reserva à lei complementar da União
do estabelecimento de "critérios de rateio dos recursos e
disparidades regionais" (CF, art. 198, § 3º, II): conseqüente
plausibilidade da argüição da invalidez de lei estadual que
prescreve o repasse mensal aos municípios dos "recursos mínimos
próprios que o Estado deve aplicar em ações e serviços de saúde";
risco de grave comprometimento dos serviços estaduais de saúde:
medida cautelar deferida para suspender a vigência da lei questionada
Ementa
Sistema único de saúde: reserva à lei complementar da União
do estabelecimento de "critérios de rateio dos recursos e
disparidades regionais" (CF, art. 198, § 3º, II): conseqüente
plausibilidade da argüição da invalidez de lei estadual que
prescreve o repasse mensal aos municípios dos "recursos mínimos
próprios que o Estado deve aplicar em ações e serviços de saúde";
risco de grave comprometimento dos serviços estaduais de saúde:
medida cautelar deferida para suspender a vigência da lei questionada
Data do Julgamento:07/08/2003
Data da Publicação:DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00192 RTJ VOL 00192-01 PP-00160
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 13.279, DE 11.10.2001,
DO ESTADO DO PARANÁ. TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO PARA
PAGAMENTO DE MULTAS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO
PREVISTA NO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Apenas a União tem
competência para estabelecer multas de trânsito. A fixação de um
teto para o respectivo valor não está previsto no Código de Trânsito
Brasileiro, sendo descabido que os Estados venham a
estabelecê-lo.
Ausência de lei complementar federal que autorize os
Estados a legislar, em pontos específicos, sobre trânsito e
transporte, conforme prevê o art. 22, par. único da
CF.
Precedentes: ADI nº 2.064, Rel. Min. Maurício Corrêa e, em sede
cautelar, ADI nº 2.328, Rel. Min. Maurício Corrêa, ADI nº 2.137,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence e ADI nº 2.432, Rel. Min. Nelson
Jobim.
Ação direta julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 13.279, DE 11.10.2001,
DO ESTADO DO PARANÁ. TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO PARA
PAGAMENTO DE MULTAS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO
PREVISTA NO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Apenas a União tem
competência para estabelecer multas de trânsito. A fixação de um
teto para o respectivo valor não está previsto no Código de Trânsito
Brasileiro, sendo descabido que os Estados venham a
estabelecê-lo.
Ausência de lei complementar federal que autorize os
Estados a legis...
Data do Julgamento:07/08/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00017 EMENT VOL-02121-05 PP-00989
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
INSTALAÇÃO DE NOVA VARA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO PENAL.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORDEM
DENEGADA.
1. A criação de novas varas, em virtude de modificação da
Lei de Organização Judicial local, não implica incompetência
superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.
2. O art. 87
do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo
penal, leva à perpetuação do foro, em respeito ao princípio do juiz
natural.
3. Ordem denegada.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
INSTALAÇÃO DE NOVA VARA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO PENAL.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORDEM
DENEGADA.
1. A criação de novas varas, em virtude de modificação da
Lei de Organização Judicial local, não implica incompetência
superveniente do juízo em que se iniciou a ação penal.
2. O art. 87
do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo
penal, leva à perpetuação do foro, em respeito ao princípio do juiz
natural.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 22-10-2004 PP-00005 EMENT VOL-02169-02 PP-00336 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 406-415
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. URUGUAI.
PRESCRIÇÃO.
O crime de lesão corporal culposa, com a circunstância
de aumento de pena pelo fato do agente deixar de prestar imediato
socorro à vítima ou de não ter observado regra técnica de profissão
- equiparado ao crime uruguaio de "omissão contumeliosa dos deveres
do cargo" -, já prescreveu o que inviabiliza a extradição (art. 77,
VI, da Lei 6.815/80.
Além disso, já foi ultrapassado o prazo de 90
dias para que o Estado Requerente formalizasse o pedido de
extradição.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. URUGUAI.
PRESCRIÇÃO.
O crime de lesão corporal culposa, com a circunstância
de aumento de pena pelo fato do agente deixar de prestar imediato
socorro à vítima ou de não ter observado regra técnica de profissão
- equiparado ao crime uruguaio de "omissão contumeliosa dos deveres
do cargo" -, já prescreveu o que inviabiliza a extradição (art. 77,
VI, da Lei 6.815/80.
Além disso, já foi ultrapassado o prazo de 90
dias para que o Estado Requerente formalizasse o pedido de
extradição.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:06/08/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02148-04 PP-00871
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 235/02. CRIAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA INICIATIVA
RESERVADA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Circunscrições regionais de trânsito. Instituição.
Matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a quem
compete, com exclusividade, exercer a direção superior da
administração estadual e dispor sobre sua organização e estrutura.
Observância ao modelo federal pelos estados-membros, que têm
autonomia para se auto-organizarem nos limites impostos pela
Constituição Federal.
2. Inércia do Poder Executivo para a
deflagração do processo legislativo das matérias de sua competência.
Atuação parlamentar. Impossibilidade. Em virtude da cláusula
constitucional da reserva de iniciativa, somente ao Governador, que
detém o poder discricionário, compete avaliar a conveniência e a
oportunidade administrativa e financeira de serem criados órgãos
regionais na estrutura organizacional direta e indireta.
Ação
julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Complementar 235, de 30 de abril de 2002, do Estado do Espírito
Santo.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL 235/02. CRIAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO.
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA INICIATIVA
RESERVADA. ATUAÇÃO PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Circunscrições regionais de trânsito. Instituição.
Matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a quem
compete, com exclusividade, exercer a direção superior da
administração estadual e dispor sobre sua organização e estrutura.
Observância ao modelo federal pelos estados-membros, que têm
autonomia para se auto-organizarem nos...
Data do Julgamento:06/08/2003
Data da Publicação:DJ 05-12-2003 PP-00018 EMENT VOL-02135-06 PP-01099
EMENTA: I. Recurso extraordinário: letra a: possibilidade de
confirmação da decisão recorrida por fundamento constitucional
diverso daquele em que se alicerçou o acórdão recorrido e em cuja
inaplicabilidade ao caso se baseia o recurso extraordinário:
manutenção, lastreada na garantia da irredutibilidade de
vencimentos, da conclusão do acórdão recorrido, não obstante
fundamentado este na violação do direito adquirido.
II. Recurso
extraordinário: letra a: alteração da tradicional orientação
jurisprudencial do STF, segundo a qual só se conhece do RE, a, se
for para dar-lhe provimento: distinção necessária entre o juízo de
admissibilidade do RE, a - para o qual é suficiente que o recorrente
alegue adequadamente a contrariedade pelo acórdão recorrido de
dispositivos da Constituição nele prequestionados - e o juízo de
mérito, que envolve a verificação da compatibilidade ou não entre a
decisão recorrida e a Constituição, ainda que sob prisma diverso
daquele em que se hajam baseado o Tribunal a quo e o recurso
extraordinário.
III. Irredutibilidade de vencimentos: garantia
constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito
adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da
aquisição do direito a determinada remuneração.
IV.
Irredutibilidade de vencimentos: violação por lei cuja aplicação
implicaria reduzir vencimentos já reajustados conforme a legislação
anterior incidente na data a partir da qual se prescreveu a
aplicabilidade retroativa da lei nova.
Ementa
I. Recurso extraordinário: letra a: possibilidade de
confirmação da decisão recorrida por fundamento constitucional
diverso daquele em que se alicerçou o acórdão recorrido e em cuja
inaplicabilidade ao caso se baseia o recurso extraordinário:
manutenção, lastreada na garantia da irredutibilidade de
vencimentos, da conclusão do acórdão recorrido, não obstante
fundamentado este na violação do direito adquirido.
II. Recurso
extraordinário: letra a: alteração da tradicional orientação
jurisprudencial do STF, segundo a qual só se conhece do RE, a, se
for para dar-lhe provimento: distinção necessár...
Data do Julgamento:06/08/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-06 PP-01270 RTJ VOL 00192-01 PP-00292
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- SUBSISTÊNCIA AUTÔNOMA DA DECISÃO - SÚMULA 283/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Assentando-se, o acórdão do Tribunal inferior, em
vários fundamentos, impõe-se, ao recorrente, o dever de impugnar
todos eles, de maneira necessariamente abrangente, sob pena de, em
não o fazendo, sofrer a conseqüência processual da inadmissibilidade
do recurso extraordinário (Súmula 283/STF), eis que a existência de
fundamento inatacado revela-se apta a conferir, à decisão
recorrida, condições suficientes para subsistir autonomamente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO
- SUBSISTÊNCIA AUTÔNOMA DA DECISÃO - SÚMULA 283/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Assentando-se, o acórdão do Tribunal inferior, em
vários fundamentos, impõe-se, ao recorrente, o dever de impugnar
todos eles, de maneira necessariamente abrangente, sob pena de, em
não o fazendo, sofrer a conseqüência processual da inadmissibilidade
do recurso extraordinário (Súmula 283/STF), eis que a existência de
fundamento inatacado revela-se apta a conferir, à decisão
recorrida, con...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 03-09-2004 PP-00032 EMENT VOL-02162-03 PP-00401
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO,
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte
agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal
"a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória de
eventual erro da data constante da autenticação mecânica do
Protocolo do Tribunal de origem na petição de interposição do
apelo extremo, em ordem a demonstrar a plena tempestividade de
sua impugnação recursal.
- A jurisprudência da Suprema Corte
tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça
essencial, como aquela que se destina a demonstrar a
tempestividade do recurso, quando o agravo de instrumento já se
achar em processamento no próprio Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO,
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte
agravante, quando da interposição do recurso perante o Tribunal
"a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória de
eventual erro da data constante da autenticação mecânica do
Protocolo do Tribunal de origem na petição de interposição do
apelo extremo, em ordem a de...
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00053 EMENT VOL-02274-01 PP-00129
EMENTA: Ação civil pública. Garantia de vaga em creche para menor.
Ausência de prequestionamento. (Súmula 282 e 356). Fundamento do
acórdão recorrido não afastado (Súmula 283). Regimental não provido
Ementa
Ação civil pública. Garantia de vaga em creche para menor.
Ausência de prequestionamento. (Súmula 282 e 356). Fundamento do
acórdão recorrido não afastado (Súmula 283). Regimental não provido
Data do Julgamento:05/08/2003
Data da Publicação:DJ 19-09-2003 PP-00021 EMENT VOL-02124-10 PP-02108