EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os
fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o recurso.
II. -
Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00130 EMENT VOL-02117-49 PP-10493
EMENTA: Trabalhista. Aposentadoria. Controvérsia
infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inexistência de
declaração de inconstitucionalidade de lei ou tratado federal.
Inviável a interposição do RE pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Regimental não provido
Ementa
Trabalhista. Aposentadoria. Controvérsia
infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inexistência de
declaração de inconstitucionalidade de lei ou tratado federal.
Inviável a interposição do RE pela alínea "b" do permissivo
constitucional. Regimental não provido
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00029 EMENT VOL-02121-21 PP-04243
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE
COMBATE A SINISTROS. COBRANÇA. CONSTITUCIONALIDADE.
I. É legítima
a cobrança da taxa de combate a sinistros, uma vez que instituída
como contraprestação a serviço essencial. Precedentes: RE
206.777/SP, Plenário, e RE 233.784/SP.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE
COMBATE A SINISTROS. COBRANÇA. CONSTITUCIONALIDADE.
I. É legítima
a cobrança da taxa de combate a sinistros, uma vez que instituída
como contraprestação a serviço essencial. Precedentes: RE
206.777/SP, Plenário, e RE 233.784/SP.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00134 EMENT VOL-02117-50 PP-10808
EMENTA: Processual. Julgados monocraticamente os embargos
declaratórios no Tribunal "a quo", é necessário interpor Agravo
Regimental (ou interno) para exaurir a instância ordinária
abrindo-se oportunidade à interposição do recurso extraordinário.
Regimental não provido
Ementa
Processual. Julgados monocraticamente os embargos
declaratórios no Tribunal "a quo", é necessário interpor Agravo
Regimental (ou interno) para exaurir a instância ordinária
abrindo-se oportunidade à interposição do recurso extraordinário.
Regimental não provido
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00031 EMENT VOL-02121-18 PP-03625
EMENTA: Tributário. Imposto de Renda. Demonstrações
financeiras. Correção
monetária. Empréstimo compulsório: fundamento atacado pela recorrente.
Precedente
do STF. Regimental não provido
Ementa
Tributário. Imposto de Renda. Demonstrações
financeiras. Correção
monetária. Empréstimo compulsório: fundamento atacado pela recorrente.
Precedente
do STF. Regimental não provido
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00030 EMENT VOL-02121-17 PP-03524 RTJ VOL 00192-01 PP-00275
O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.497-MC e a
ADI 2.031, rejeitou
as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da CPMF, afastando,
entre outros
argumentos, a apontada ofensa aos princípios da não-cumulatividade,
da isonomia,
da legalidade e da vedação ao confisco e à bitributação.
Agravo regimental improvido.
Ementa
O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.497-MC e a
ADI 2.031, rejeitou
as alegações de inconstitucionalidade da cobrança da CPMF, afastando,
entre outros
argumentos, a apontada ofensa aos princípios da não-cumulatividade,
da isonomia,
da legalidade e da vedação ao confisco e à bitributação.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00048 EMENT VOL-02120-36 PP-07550
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, §
3º) - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO -
SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FALSO TESTEMUNHO DURANTE A FASE DE INSTRUÇÃO
CRIMINAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE DO
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO EM SEDE DE HABEAS CORPUS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- O caráter sumaríssimo do processo de "habeas
corpus" revela-se incompatível com a análise de questões de fato
destituídas de liquidez, além de inconciliável com o reexame
aprofundado do quadro probatório subjacente à condenação penal
emanada de órgão judiciário competente (RTJ 151/554-555),
especialmente naquelas hipóteses em que se busca, por intermédio
desse "writ" constitucional, o reconhecimento do estado de inocência
do réu sentenciado. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE LATROCÍNIO (CP, ART. 157, §
3º) - ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO -
SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FALSO TESTEMUNHO DURANTE A FASE DE INSTRUÇÃO
CRIMINAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INVIABILIDADE DO
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO EM SEDE DE HABEAS CORPUS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- O caráter sumaríssimo do processo de "habeas
corpus" revela-se incompatível com a análise de questões de fato
destituídas de liquidez, além de inconciliável com o reexame
aprofundado do quadro probatório subjacente à condenação penal
emanada de órgão judiciá...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02126-02 PP-00292
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA
ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram
após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas
situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea interposição.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem advertido que a
simples notícia do julgamento, além de não dar início à fluência do
prazo recursal, também não legitima a prematura interposição de
recurso, por absoluta falta de objeto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
EXTEMPORANEIDADE - IMPUGNAÇÃO RECURSAL PREMATURA, DEDUZIDA EM DATA
ANTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO
IMPROVIDO.
- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar
de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos
acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram
após o decurso dos prazos recursais).
Em qualquer das duas
situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a
conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do
recurso, por efeito de sua extemporânea inte...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00019 EMENT VOL-02217-03 PP-00551 RTJ VOL-00199-02 PP-00861
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CF, ART. 93, IX.
Decisão que adota o
parecer do Ministério Público como razão de decidir, está
formalmente fundamentada.
A Constituição Federal não exige que o
acórdão se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas
partes. Precedentes.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DO
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CF, ART. 93, IX.
Decisão que adota o
parecer do Ministério Público como razão de decidir, está
formalmente fundamentada.
A Constituição Federal não exige que o
acórdão se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas
partes. Precedentes.
HABEAS indeferido.
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-03 PP-00537
EMENTA: Processo civil. Controvérsia infraconstitucional. Ausência
de prequestionamento. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Inviável o RE pela
alínea "b" do permissivo constitucional. Regimental não provido
Ementa
Processo civil. Controvérsia infraconstitucional. Ausência
de prequestionamento. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Inviável o RE pela
alínea "b" do permissivo constitucional. Regimental não provido
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00028 EMENT VOL-02121-21 PP-04148
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora em
dinheiro. Impossibilidade de aferição se os valores penhorados
pertencem às reservas bancárias e da alegada infração à ordem
processual de penhora. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penhora em
dinheiro. Impossibilidade de aferição se os valores penhorados
pertencem às reservas bancárias e da alegada infração à ordem
processual de penhora. Matéria restrita ao âmbito da legislação
infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 15-08-2003 PP-00022 EMENT VOL-02119-02 PP-00369
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO CIVIL. RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR QUESTÃO CONTROVERTIDA.
C.F., art. 5º, LXVII.
I. - o habeas corpus, que tem rito célere e
não admite o exame aprofundado da prova, não é a via adequada para
examinar a alegada incapacidade financeira da alimentante.
II. - inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil da paciente,
dado
que, além de expressamente autorizada pela Constituição (art. 5º,
LXVII), não decorre ela da totalidade das parcelas em atraso, mas
tão-somente dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação, mais
as subseqüentes. Precedentes.
III. - H.C. conhecido em parte, e,
nessa parte, indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS.
PRISÃO CIVIL. RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO
ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR QUESTÃO CONTROVERTIDA.
C.F., art. 5º, LXVII.
I. - o habeas corpus, que tem rito célere e
não admite o exame aprofundado da prova, não é a via adequada para
examinar a alegada incapacidade financeira da alimentante.
II. - inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil da paciente,
dado
que, além de expressamente autorizada pela Constituição (art. 5º,
LXVII), não decorre ela da totalidade das parcelas em atraso, mas
tão-somente dos três me...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00049 EMENT VOL-02120-35 PP-07223
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Precedente: RE 343.446, Plenário, Rel. Carlos
Velloso, DJ 04.04.03. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Constitucionalidade da contribuição para o Seguro de Acidentes do
Trabalho - SAT. Precedente: RE 343.446, Plenário, Rel. Carlos
Velloso, DJ 04.04.03. 3. Incidência do art. 317, § 1º, do Regimento
Interno desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07434
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO
ADMITIDO - PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA -
INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA.
-
A concessão de efeito suspensivo, seja a recurso extraordinário
ainda não admitido, seja àquele cujo trânsito já foi recusado na
instância de origem, seja, também, a agravo de instrumento
interposto contra a decisão que negou processamento ao apelo
extremo, não se mostra processualmente viável, pois a instauração da
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal supõe, em caráter
necessário, além de outros requisitos (RTJ 174/437-438), a
formulação, na instância judiciária de origem, de juízo positivo de
admissibilidade. Precedentes.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E
DESCABIMENTO DA CITAÇÃO.
- A outorga ou recusa de eficácia
suspensiva a recurso extraordinário (ou a agravo de instrumento), em
sede de medida cautelar inominada, constitui provimento
jurisdicional que se exaure em si mesmo, não dependendo, por tal
motivo, da ulterior efetivação do ato citatório, posto que
incabível, em tal hipótese, o oferecimento de contestação, eis que a
providência cautelar em referência não guarda - enquanto mero
incidente peculiar ao julgamento do apelo extremo - qualquer
vinculação com o litígio subjacente à causa.
O procedimento
cautelar, instaurado com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao
apelo extremo, rege-se, no Supremo Tribunal Federal, por norma
especial, de índole processual (RISTF, art. 21, V), que, por haver
sido recebida, pela nova Constituição da República, com força e
eficácia de lei (RTJ 167/51), afasta a incidência - considerado o
princípio da especialidade - das regras gerais constantes do Código
de Processo Civil (art. 796 e seguintes). Precedentes.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO E POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO
PODER CAUTELAR NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
- Incumbe, ao próprio
Presidente do Tribunal de origem, enquanto não exercer o controle de
admissibilidade sobre o recurso extraordinário, outorgar,
excepcionalmente, efeito suspensivo ao apelo extremo, em decisão
provisória, cuja eficácia - observados os pressupostos
viabilizadores dessa medida cautelar (RTJ 174/437-438) - vigorará
até que o Supremo Tribunal Federal, em sendo formulado o juízo
positivo de admissibilidade, venha a ratificá-la.
Esse
entendimento - que se reflete na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (RTJ 172/846-847, Rel. Min. MOREIRA ALVES - Pet
2.653-AgR/AP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, v.g.) -
apóia-se em orientação que reconhece, ao Presidente do Tribunal de
que emanou o acórdão recorrido, a possibilidade de exercício do
poder geral de cautela, enquanto não efetivado, por ele, o controle
de admissibilidade sobre o recurso extraordinário interposto pela
parte interessada.
Ementa
E M E N T A: MEDIDA CAUTELAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO
ADMITIDO - PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA -
INADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA.
-
A concessão de efeito suspensivo, seja a recurso extraordinário
ainda não admitido, seja àquele cujo trânsito já foi recusado na
instância de origem, seja, também, a agravo de instrumento
interposto contra a decisão que negou processamento ao apelo
extremo, não se mostra processualmente viável, pois a instauração da
jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal supõe, em caráter
necessário, além de outros re...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00142 EMENT VOL-02117-35 PP-07537 RTJ VOL-00191-01 PP-00123
AGRAVO REGIMENTAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 3º, I, DA LEI 8.200/91. DECRETO 332/91. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL PRECLUSO. SÚMULA STF Nº 283. INOCORRÊNCIA.
SÚMULAS STF Nº 282 E 284. INAPLICABILIDADE.
1. O reconhecimento da
ilegalidade do Decreto 332/91, mediante decisão judiciária
transitada em julgado, não tem o condão de garantir a mantença do
acórdão recorrido, no tocante à declaração de inconstitucionalidade
do diferimento previsto na Lei nº 8.200/91, pois a questão
infraconstitucional, no caso, mostra-se totalmente independente do
tema constitucional.
2. Os fundamentos aduzidos no incidente de
inconstitucionalidade julgado pelo Tribunal a quo - que foi
devidamente juntado aos presentes autos - foram impugnados na
petição do recurso extraordinário, o que basta para o conhecimento
do apelo pela alínea "b" do permissivo constitucional e afasta a
incidência das Súmulas STF nº 282 e 284.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 3º, I, DA LEI 8.200/91. DECRETO 332/91. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL PRECLUSO. SÚMULA STF Nº 283. INOCORRÊNCIA.
SÚMULAS STF Nº 282 E 284. INAPLICABILIDADE.
1. O reconhecimento da
ilegalidade do Decreto 332/91, mediante decisão judiciária
transitada em julgado, não tem o condão de garantir a mantença do
acórdão recorrido, no tocante à declaração de inconstitucionalidade
do diferimento previsto na Lei nº 8.200/91, pois a questão
infraconstitucional, no caso, mostra-se totalmente independente do
tema constitucional.
2. Os fun...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07399
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei
municipal.
Incidência da Súmula 280-STF.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do
recurso extraordinário é a ofensa
direta, frontal.
IV. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do direito adquirido, situa-se
no campo infraconstitucional.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei
municipal.
Incidência da Súmula 280-STF.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa
tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta
seria a normas p...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00135 EMENT VOL-02117-50 PP-10912
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso
constitucional autorizador do recurso extraordinário.
II. - Acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. Precedente:
RE 236.604/PR, Velloso, Plenário, RTJ 170/1001.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso
constitucional autorizador do recurso extraordinário.
II. - Acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. Precedente:
RE 236.604/PR, Velloso, Plenário, RTJ 170/1001.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00123 EMENT VOL-02117-46 PP-09905
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
1. O Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de
direito público a que pertence o órgão tido como coator, é o sujeito
passivo do presente mandado de segurança, razão por que é ele o único
legitimado para se insurgir contra a decisão que deferiu a ordem.
Inteligência do art. 5º, parágrafo único da Lei 9.469/97.
2. O trânsito em julgado da reclamação ajuizada pelos agravantes
perante o Tribunal a quo, para o cumprimento do aresto recorrido, não tem
o condão de prejudicar a análise do presente extraordinário, por cuidarem
os feitos de temas diversos.
3. O apensamento da medida cautelar, em que se postula a concessão
de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ao processo principal e a
remessa do feito ao Ministério Público Federal para parecer do Procurador-Geral
da República revelam-se, no caso, medidas desnecessárias. Não há, pois,
nulidade a ser reconhecida.
4. Encontra-se devidamente prequestionada a matéria constitucional
suscitada nas razões do apelo extremo, referente à violação aos princípios
do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.
5. A questão posta em análise cuida da alteração, por lei, de nova
porcentagem a ser considerada no cálculo da parcela "Adicional de Produtividade"
e não de sua supressão, como dizem os agravantes.
Na realidade, estes pretendem a permanência do antigo regime jurídico de
vencimentos, em face da recente legislação, o que encontra óbice no reiterado
entendimento desta Corte no sentido de que descabe alegar direito adquirido
a regime jurídico.
6. Respeitou-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos
(art. 37, XV da Constituição).
7. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
1. O Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de
direito público a que pertence o órgão tido como coator, é o sujeito
passivo do presente mandado de segurança, razão por que é ele o único
legitimado para se insurgir contra a decisão que deferiu a ordem.
Inteligência do art. 5º, parágrafo único da Lei 9.469/97.
2. O trânsito em julgado da reclamação ajuizada pelos agravantes
perante o Tribunal a quo, para o cumprimento do aresto recorrido, não tem
o...
Data do Julgamento:17/06/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00047 EMENT VOL-02120-36 PP-07511
EMENTA: Prisão preventiva: fundamentação.
Considera-se
fundamentado o decreto de prisão preventiva que se remeta à
representação, que acolhe, na qual se explicita a base empírica dos
motivos de sua necessidade cautelar.
Ementa
Prisão preventiva: fundamentação.
Considera-se
fundamentado o decreto de prisão preventiva que se remeta à
representação, que acolhe, na qual se explicita a base empírica dos
motivos de sua necessidade cautelar.
Data do Julgamento:16/06/2003
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-43 PP-09302
EMENTA: Denunciação caluniosa: falta de justa causa para a
denúncia: inquérito em curso.
Ainda em curso o inquérito policial
instaurado a partir de notitia criminis apresentada pelo paciente,
não se admite que seja ele denunciado por denunciação caluniosa
substantivada na mesma delação à Polícia: repugna à racionalidade
subjacente à garantia do devido processo legal admitir-se possa o
aparelho repressivo estatal, simultaneamente, estar a investigar a
veracidade de uma delação e a processar o autor dela por denunciação
caluniosa.
Ementa
Denunciação caluniosa: falta de justa causa para a
denúncia: inquérito em curso.
Ainda em curso o inquérito policial
instaurado a partir de notitia criminis apresentada pelo paciente,
não se admite que seja ele denunciado por denunciação caluniosa
substantivada na mesma delação à Polícia: repugna à racionalidade
subjacente à garantia do devido processo legal admitir-se possa o
aparelho repressivo estatal, simultaneamente, estar a investigar a
veracidade de uma delação e a processar o autor dela por denunciação
caluniosa.
Data do Julgamento:16/06/2003
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00035 EMENT VOL-02116-04 PP-00685