EMENTA: Mandado de Segurança.
- Questão de fato que não pode ser
examinada no rito estreito do mandado de segurança é a de saber, em
face das circunstâncias do caso, da licitude do procedimento adotado
pelo DNER para a decretação de emergência, ao contrário do decidido
pelo Tribunal de Contas.
- Improcedência das alegações de ofensa
aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório
que se exercem nos termos da lei.
- Quanto à inabilitação para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o Tribunal de
Contas seguiu estritamente o disposto no artigo 60 da Lei 8.443/92.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança.
- Questão de fato que não pode ser
examinada no rito estreito do mandado de segurança é a de saber, em
face das circunstâncias do caso, da licitude do procedimento adotado
pelo DNER para a decretação de emergência, ao contrário do decidido
pelo Tribunal de Contas.
- Improcedência das alegações de ofensa
aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório
que se exercem nos termos da lei.
- Quanto à inabilitação para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o Tribunal de
Contas seguiu estritamente o disposto no artigo 60 da Lei 8.443/92.
Mand...
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00430
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO
APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. CPC, ART. 485.
Hipótese em que é inadmissível a ação rescisória, permitindo-se ao Relator
negar-lhe seguimento (RI/STF, art. 21, § 1.º), visto que o acórdão rescindendo se
limitou ao exame dos pressupostos processuais do recurso extraordinário, inadmitido
na origem, concluindo pela ausência de prequestionamento e pela ofensa reflexa ao
texto constitucional.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO
APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. CPC, ART. 485.
Hipótese em que é inadmissível a ação rescisória, permitindo-se ao Relator
negar-lhe seguimento (RI/STF, art. 21, § 1.º), visto que o acórdão rescindendo se
limitou ao exame dos pressupostos processuais do recurso extraordinário, inadmitido
na origem, concluindo pela ausência de prequestionamento e pela ofensa reflexa ao
texto constitucional.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-01 PP-00171
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02121-01 PP-00019
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios
judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com
finalidade
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações
de idêntica
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas
constitucionais, como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A
intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios
constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00116 EMENT VOL-02117-33 PP-06988
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00116 EMENT VOL-02117-30 PP-06327
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00113 EMENT VOL-02117-20 PP-04147
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais.
3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como
medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade.
6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes.
7. Pedido de intervenção indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais.
3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como
medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade.
6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes.
7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00111 EMENT VOL-02117-13 PP-02689
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3
. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalida
de
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntic
a
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais,
como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção
,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3
. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalida
de
de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntic
a
hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais,
como,
por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção
,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da
chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais
concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00106 EMENT VOL-02117-01 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: EXISTÊNCIA DA NORMA
INFRACONSTITUCIONAL: NÃO-CABIMENTO DA INJUNÇÃO. C.F., art. 5º, LXXI.
I.- A norma regulamentadora, infraconstitucional, existe.
Todavia, o impetrante a considera insatisfatória. Caso de
não-cabimento do mandado de injunção.
II.- Negativa de seguimento
ao pedido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: EXISTÊNCIA DA NORMA
INFRACONSTITUCIONAL: NÃO-CABIMENTO DA INJUNÇÃO. C.F., art. 5º, LXXI.
I.- A norma regulamentadora, infraconstitucional, existe.
Todavia, o impetrante a considera insatisfatória. Caso de
não-cabimento do mandado de injunção.
II.- Negativa de seguimento
ao pedido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00129
E M E N T A: INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPLICAÇÕES - FUNÇÃO
E NATUREZA DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - MEDIDA AINDA EM CURSO DE
PROCESSAMENTO - EXTINÇÃO ANÔMALA DESSE PROCEDIMENTO CAUTELAR,
PORQUE INCABÍVEL A TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DESSA MEDIDA
PREPARATÓRIA COM AÇÃO PENAL DE CONDENAÇÃO FUNDADA NOS MESMOS
FATOS - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INSTAURAÇÃO DE
"SIMULTANEUS PROCESSUS" - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O pedido de explicações - formulado com suporte
no Código Penal (art. 144) ou na Lei de Imprensa (art. 25) - tem
natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das
modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se
dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar
os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160), é processável
perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da
causa penal principal (RTJ 159/107 - RTJ 170/60-61 - RT 709/401),
reveste-se de caráter meramente facultativo (RT 602/368 - RT
627/365), não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da
prescrição penal ou do prazo decadencial (RTJ 83/662 - RTJ
150/474-475 - RTJ 153/78-79), só se justifica quando ocorrentes
situações de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade (RT 694/412 -
RT 709/401) e traduz faculdade processual sujeita à discrição do
ofendido (RTJ 142/816), o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar,
desde logo (RT 752/611), a pertinente ação penal condenatória.
Doutrina. Jurisprudência.
Ementa
E M E N T A: INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPLICAÇÕES - FUNÇÃO
E NATUREZA DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - MEDIDA AINDA EM CURSO DE
PROCESSAMENTO - EXTINÇÃO ANÔMALA DESSE PROCEDIMENTO CAUTELAR,
PORQUE INCABÍVEL A TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DESSA MEDIDA
PREPARATÓRIA COM AÇÃO PENAL DE CONDENAÇÃO FUNDADA NOS MESMOS
FATOS - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INSTAURAÇÃO DE
"SIMULTANEUS PROCESSUS" - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O pedido de explicações - formulado com suporte
no Código Penal...
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-03 PP-00502 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 482-493
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00109 EMENT VOL-02117-07 PP-01338
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: SEGUIMENTO NEGADO PELO
RELATOR: LEGITIMIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO
CONCEDIDO PELA CONSTITUIÇÃO QUE ESTARIA INVIABILIZADO EM RAZÃO DE
INEXISTIR NORMA INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. C.F., art. 5º,
LXXI.
I. - É legítima, sob o ponto vista constitucional, a
atribuição conferida ao relator para arquivar ou negar seguimento a
pedido ou recurso RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, § 1º-A desde que, mediante recurso, possa a
decisão ser submetida ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. - O preceito constitucional invocado pela impetrante,
C.F., art. 156, § 3º, II, não menciona o serviço prestado pela
impetrante. A impetrante não é titular, portanto, de direito
concedido pela Constituição, cujo exercício estaria inviabilizado
pela ausência de norma infraconstitucional.
III. - Negativa de trânsito ao pedido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: SEGUIMENTO NEGADO PELO
RELATOR: LEGITIMIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO
CONCEDIDO PELA CONSTITUIÇÃO QUE ESTARIA INVIABILIZADO EM RAZÃO DE
INEXISTIR NORMA INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. C.F., art. 5º,
LXXI.
I. - É legítima, sob o ponto vista constitucional, a
atribuição conferida ao relator para arquivar ou negar seguimento a
pedido ou recurso RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;
CPC, art. 557, caput, § 1º-A desde que, mediante recurso, possa a
decisão ser submetida ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. - O pre...
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00122
Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22
da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado
federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da
condição do querelado de membro de comissão parlamentar de
inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro.
Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
Ementa
Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22
da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado
federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da
condição do querelado de membro de comissão parlamentar de
inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro.
Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00189
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DO ESTADO DE GOIÁS. DISPOSITIVO QUE ASSEGUROU A
ADVOGADOS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE ADVOGADO, HÁ MAIS DE CINCO ANOS,
A OPÇÃO PELA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO, A CONTAR DA DATA DE
INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE. AUMENTO DO LAPSO
TEMPORAL PREVISTO NA NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL. OFENSA AOS ARTS.
22 DO ADCT E 37, II DA CF. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DO ESTADO DE GOIÁS. DISPOSITIVO QUE ASSEGUROU A
ADVOGADOS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE ADVOGADO, HÁ MAIS DE CINCO ANOS,
A OPÇÃO PELA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO, A CONTAR DA DATA DE
INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE. AUMENTO DO LAPSO
TEMPORAL PREVISTO NA NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL. OFENSA AOS ARTS.
22 DO ADCT E 37, II DA CF. PRECEDENTES.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-01 PP-00096
EMENTA: Habeas corpus. 2. Interpol como autoridade coatora. 3.
Competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Precedentes. 5.
Inexistência de qualquer registro sobre mandado de prisão expedido
contra o paciente. 6. Ausência de constrangimento ilegal à
locomoção. 7. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Interpol como autoridade coatora. 3.
Competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Precedentes. 5.
Inexistência de qualquer registro sobre mandado de prisão expedido
contra o paciente. 6. Ausência de constrangimento ilegal à
locomoção. 7. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:26/03/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00521
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade
de sua ocorrência,
a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado.
Precedente do
Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade
de sua ocorrência,
a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado.
Precedente do
Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02107-05 PP-01054
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: JULGAMENTO PELO
RELATOR: RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art.
557, caput, § 1º-A. MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO DE TURMA DO STJ:
NÃO CABIMENTO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e 1º-A - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Não cabimento de mandado de
segurança contra decisão de órgãos jurisdicionais do Superior
Tribunal de Justiça.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: JULGAMENTO PELO
RELATOR: RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art.
557, caput, § 1º-A. MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO DE TURMA DO STJ:
NÃO CABIMENTO.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição
conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou
recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei
8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e 1º-A - desde que,
mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do
Colegiado. Precedentes do STF.
II. - Não cabimento de mandado de
segurança contra decisão...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-03 PP-00451
EMENTA: Pedido de reconsideração.
- No caso, a decisão recorrida
não é despacho que tenha rejeitado embargos de declaração, mas, sim,
decisão da Primeira Turma desta Corte que os rejeitou. Ora, em se
tratando de acórdão de Turma do Tribunal não é cabível pedido de
reconsideração, que não é suscetível sequer de conversão em novos
embargos de declaração, uma vez que a interposição desse pedido de
reconsideração traduz erro crasso.
Pedido de reconsideração não
conhecido.
Ementa
Pedido de reconsideração.
- No caso, a decisão recorrida
não é despacho que tenha rejeitado embargos de declaração, mas, sim,
decisão da Primeira Turma desta Corte que os rejeitou. Ora, em se
tratando de acórdão de Turma do Tribunal não é cabível pedido de
reconsideração, que não é suscetível sequer de conversão em novos
embargos de declaração, uma vez que a interposição desse pedido de
reconsideração traduz erro crasso.
Pedido de reconsideração não
conhecido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02108-04 PP-00784
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao
princípio constitucional da isonomia que pressupõe identidade de
situações com tratamento diverso, o que, na hipótese, evidentemente
não ocorre.
- Falta de prequestionamento - e atualmente é pacífico
o entendimento desta Corte de que não se admite como tal o
denominado prequestionamento implícito - das demais questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao
princípio constitucional da isonomia que pressupõe identidade de
situações com tratamento diverso, o que, na hipótese, evidentemente
não ocorre.
- Falta de prequestionamento - e atualmente é pacífico
o entendimento desta Corte de que não se admite como tal o
denominado prequestionamento implícito - das demais questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-04 PP-00697
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário
mínimo.
- O acórdão recorrido, ao aplicar o artigo 58 do ADCT
aos benefícios em causa
que são anteriores à promulgação da Carta Magna, não limitou o termo
final de sua incidência
à data de implantação dos planos de custeio e benefícios que ocorreu
com a entrada em vigor
das Leis 8.212/91 e 8.213/91, a partir de cujas vigências a correção
dos benefícios com base
no salário mínimo ofende o disposto no citado artigo 58.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário
mínimo.
- O acórdão recorrido, ao aplicar o artigo 58 do ADCT
aos benefícios em causa
que são anteriores à promulgação da Carta Magna, não limitou o termo
final de sua incidência
à data de implantação dos planos de custeio e benefícios que ocorreu
com a entrada em vigor
das Leis 8.212/91 e 8.213/91, a partir de cujas vigências a correção
dos benefícios com base
no salário mínimo ofende o disposto no citado artigo 58.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02106-05 PP-01090