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Jurisprudência

STF MS 23739 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
Mandado de Segurança. - Questão de fato que não pode ser examinada no rito estreito do mandado de segurança é a de saber, em face das circunstâncias do caso, da licitude do procedimento adotado pelo DNER para a decretação de emergência, ao contrário do decidido pelo Tribunal de Contas. - Improcedência das alegações de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório que se exercem nos termos da lei. - Quanto à inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o Tribunal de Contas seguiu estritamente o disposto no artigo 60 da Lei 8.443/92. Mand...
Data do Julgamento : 27/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00430
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AR 1577 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA AÇÃO RESCISÓRIA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. CPC, ART. 485. Hipótese em que é inadmissível a ação rescisória, permitindo-se ao Relator negar-lhe seguimento (RI/STF, art. 21, § 1.º), visto que o acórdão rescindendo se limitou ao exame dos pressupostos processuais do recurso extraordinário, inadmitido na origem, concluindo pela ausência de prequestionamento e pela ofensa reflexa ao texto constitucional. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 27/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-01 PP-00171
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF IF 449 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00021 EMENT VOL-02121-01 PP-00019
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF IF 2257 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00116 EMENT VOL-02117-33 PP-06988
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF IF 1952 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00116 EMENT VOL-02117-30 PP-06327
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF IF 1317 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00113 EMENT VOL-02117-20 PP-04147
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF IF 492 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00111 EMENT VOL-02117-13 PP-02689
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF IF 171 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3 . Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalida de de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntic a hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção , como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00106 EMENT VOL-02117-01 PP-00001
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MI 600 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: EXISTÊNCIA DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL: NÃO-CABIMENTO DA INJUNÇÃO. C.F., art. 5º, LXXI. I.- A norma regulamentadora, infraconstitucional, existe. Todavia, o impetrante a considera insatisfatória. Caso de não-cabimento do mandado de injunção. II.- Negativa de seguimento ao pedido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/03/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Pet 2740 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA PETIÇÃO
Ementa
E M E N T A: INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPLICAÇÕES - FUNÇÃO E NATUREZA DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL - MEDIDA AINDA EM CURSO DE PROCESSAMENTO - EXTINÇÃO ANÔMALA DESSE PROCEDIMENTO CAUTELAR, PORQUE INCABÍVEL A TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA DESSA MEDIDA PREPARATÓRIA COM AÇÃO PENAL DE CONDENAÇÃO FUNDADA NOS MESMOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INSTAURAÇÃO DE "SIMULTANEUS PROCESSUS" - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - RECURSO IMPROVIDO. - O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal...
Data do Julgamento : 26/03/2003
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00063 EMENT VOL-02257-03 PP-00502 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 482-493
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF IF 317 / SP - SÃO PAULO INTERVENÇÃO FEDERAL
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção, como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6. Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção indeferido
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00109 EMENT VOL-02117-07 PP-01338
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MI 590 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO MANDADO DE INJUNÇÃO
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR: LEGITIMIDADE. MANDADO DE INJUNÇÃO: INEXISTÊNCIA DE DIREITO CONCEDIDO PELA CONSTITUIÇÃO QUE ESTARIA INVIABILIZADO EM RAZÃO DE INEXISTIR NORMA INFRACONSTITUCIONAL REGULAMENTADORA. C.F., art. 5º, LXXI. I. - É legítima, sob o ponto vista constitucional, a atribuição conferida ao relator para arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, § 1º-A desde que, mediante recurso, possa a decisão ser submetida ao controle do Colegiado. Precedentes do STF. II. - O pre...
Data do Julgamento : 26/03/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Inq 1739 / PE - PERNAMBUCO INQUÉRITO
Ementa
Ação penal. Queixa-crime. Crimes contra a honra (arts. 20, 21 e 22 da Lei nº 5.250/67). Querelado que ostentava a qualidade de deputado federal. Ofensas irrogadas nessa qualidade, sobretudo diante da condição do querelado de membro de comissão parlamentar de inquérito, destinada a investigar a situação do futebol brasileiro. Imunidade material. Queixa-crime rejeitada.
Data do Julgamento : 26/03/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00189
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 1239 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DO ESTADO DE GOIÁS. DISPOSITIVO QUE ASSEGUROU A ADVOGADOS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE ADVOGADO, HÁ MAIS DE CINCO ANOS, A OPÇÃO PELA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO, A CONTAR DA DATA DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL CONSTITUINTE. AUMENTO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA NORMA CONSTITUCIONAL FEDERAL. OFENSA AOS ARTS. 22 DO ADCT E 37, II DA CF. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 26/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00008 EMENT VOL-02114-01 PP-00096
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 82677 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Interpol como autoridade coatora. 3. Competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Precedentes. 5. Inexistência de qualquer registro sobre mandado de prisão expedido contra o paciente. 6. Ausência de constrangimento ilegal à locomoção. 7. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 26/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00521
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 362813 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00061 EMENT VOL-02107-05 PP-01054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RMS 24298 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO: JULGAMENTO PELO RELATOR: RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, § 1º-A. MANDADO DE SEGURANÇA: DECISÃO DE TURMA DO STJ: NÃO CABIMENTO. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e 1º-A - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF. II. - Não cabimento de mandado de segurança contra decisão...
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-03 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 331409 AgR-ED-segundo julgamento / SP - SÃO PAULO SEG.JULG.DOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Pedido de reconsideração. - No caso, a decisão recorrida não é despacho que tenha rejeitado embargos de declaração, mas, sim, decisão da Primeira Turma desta Corte que os rejeitou. Ora, em se tratando de acórdão de Turma do Tribunal não é cabível pedido de reconsideração, que não é suscetível sequer de conversão em novos embargos de declaração, uma vez que a interposição desse pedido de reconsideração traduz erro crasso. Pedido de reconsideração não conhecido.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00036 EMENT VOL-02108-04 PP-00784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 306307 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa ao princípio constitucional da isonomia que pressupõe identidade de situações com tratamento diverso, o que, na hipótese, evidentemente não ocorre. - Falta de prequestionamento - e atualmente é pacífico o entendimento desta Corte de que não se admite como tal o denominado prequestionamento implícito - das demais questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-04 PP-00697
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 361633 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - O acórdão recorrido, ao aplicar o artigo 58 do ADCT aos benefícios em causa que são anteriores à promulgação da Carta Magna, não limitou o termo final de sua incidência à data de implantação dos planos de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor das Leis 8.212/91 e 8.213/91, a partir de cujas vigências a correção dos benefícios com base no salário mínimo ofende o disposto no citado artigo 58. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02106-05 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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