RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. LEI 8.033/90. CONSTITUCIONALIDADE.
Recurso extraordinário da Fazenda Nacional que
impugna o acórdão da
apelação apenas no tocante à declaração de inconstitucionalidade da
incidência do
IOF sobre aplicações financeiras, nos termos do inc. I do art. 1º da
Lei 8.033/90.
A decisão impugnada, ao se fundar no precedente
firmado pelo Plenário
no RE 233.144, resolveu a causa nos exatos termos traçados no recurso
extraordinário
e nos limites do decidido pelo Tribunal "a quo".
Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IOF. INCIDÊNCIA SOBRE
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. LEI 8.033/90. CONSTITUCIONALIDADE.
Recurso extraordinário da Fazenda Nacional que
impugna o acórdão da
apelação apenas no tocante à declaração de inconstitucionalidade da
incidência do
IOF sobre aplicações financeiras, nos termos do inc. I do art. 1º da
Lei 8.033/90.
A decisão impugnada, ao se fundar no precedente
firmado pelo Plenário
no RE 233.144, resolveu a causa nos exatos termos traçados no recurso
extraordinário
e nos limites do decidido pelo Tribunal "a quo"....
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-04 PP-00758
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Constitucionalidade de sua instituição. Matéria decidida pelo Pleno
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Constitucionalidade de sua instituição. Matéria decidida pelo Pleno
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02107-05 PP-01003
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Interposição simultânea de mais de um recurso
contra sentença ou acórdão. Não-cabimento. Princípio da
unirrecorribilidade expressamente previsto no Código de Processo
Civil de 1939 e implicitamente acolhido pela legislação processual
vigente, em razão da sistemática por ela inaugurada e da cogente
observância à regra da adequação dos recursos.
2. Embargos de
divergência e recurso extraordinário. Interposição simultânea.
Impossibilidade. Enquanto não apreciados os embargos opostos pela
parte interessada, não se pode afirmar tenha o juízo a quo esgotado
a prestação jurisdicional, nem que se cuida de decisão de única ou
última instância, pressuposto constitucional de cabimento do
extraordinário.
3. Distinção entre o caso sub examine e a hipótese
de simultaneidade de embargos infringentes e recurso especial e/ou
extraordinário que, quer se entenda ou não como exceção legal à
regra da unicidade, não mais subsiste em face da superveniência da
Lei 10352/01.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Interposição simultânea de mais de um recurso
contra sentença ou acórdão. Não-cabimento. Princípio da
unirrecorribilidade expressamente previsto no Código de Processo
Civil de 1939 e implicitamente acolhido pela legislação processual
vigente, em razão da sistemática por ela inaugurada e da cogente
observância à regra da adequação dos recursos.
2. Embargos de
divergência e recurso extrao...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02107-05 PP-00981
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE O
PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA.
A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a
remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na
hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do
Tribunal "a quo".
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO CONSUBSTANCIADO NO FATO DE O
PROCESSO NÃO HAVER SIDO REMETIDO PRIMEIRAMENTE AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA.
A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê primeiramente a
remessa do processo ao Superior Tribunal de Justiça somente na
hipótese em que ambos os recursos foram admitidos pelo Presidente do
Tribunal "a quo".
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02107-05 PP-00906
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Funcionário público. Atribuições. Desvio de função
. Direito à percepção
do valor da remuneração devida como indenização. Reenquadramento
funcional.
Impossibilidade, dada a exigência de concurso p
úblico.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO À REMUNERAÇÃO.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Funcionário público. Atribuições. Desvio de função
. Direito à percepção
do valor da remuneração devida como indenização. Reenquadramento
funcional.
Impossibilidade, dada a exigência de concurso p
úblico.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02107-04 PP-00797
EMENTA: Imunidade tributária. Instituições de educação.
- Esta Primeira Turma, ao julgar recentemente o RE 308.449 que versava
hipótese análoga à presente e em que era recorrida a ora recorrida
neste recurso extraordinário, assim decidiu:
"Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação sem
fins
lucrativos (CF, art. 150, VI, "c"): sua aplicabilidade de modo a
preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da
entidade imune, destinado a estacionamento gratuito de estudantes:
precedentes".
- E igualmente, também em hipótese análoga à
presente e em que também a recorrida era a ora recorrida, o Ministro
Carlos Velloso, da 2ª Turma deste Tribunal, negou seguimento ao RE
308.447, invocando precedentes (os RREE 221.395, 237.718 e 307
.868),
tendo em vista que "os imóveis da instituição não estão
desvinculados das atividades essenciais da instituição de educação,
porque são utilizados como estacionamento para os alunos".
- Desse entendimento não dissentiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Imunidade tributária. Instituições de educação.
- Esta Primeira Turma, ao julgar recentemente o RE 308.449 que versava
hipótese análoga à presente e em que era recorrida a ora recorrida
neste recurso extraordinário, assim decidiu:
"Imunidade tributária do patrimônio das instituições de educação sem
fins
lucrativos (CF, art. 150, VI, "c"): sua aplicabilidade de modo a
preexcluir a incidência do IPTU sobre imóvel de propriedade da
entidade imune, destinado a estacionamento gratuito de estudantes:
precedentes".
- E igualmente, também em hipótese análoga à
presente e em que também a recorrida er...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-04 PP-00707
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NO MOMENTO PROCESSUAL
OPORTUNO. VÍCIO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
Controvérsia pertinente à execução
do julgado perante o Tribunal de Contas estadual. Matéria não
argüida no agravo regimental. Omissão do julgado.
Inexistência.
Rejeito os embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NO MOMENTO PROCESSUAL
OPORTUNO. VÍCIO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
Controvérsia pertinente à execução
do julgado perante o Tribunal de Contas estadual. Matéria não
argüida no agravo regimental. Omissão do julgado.
Inexistência.
Rejeito os embargos de declaração.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00063 EMENT VOL-02107-03 PP-00642
EMENTA: Embargos de declaração.
- Improcedência da alegação de omissão do acórdão
embargado quanto
à questão da legalidade do Decreto estadual que determinou a
antecipação dos prazos
de vencimento dos impostos.
- Procedência deles quanto aos honorários de
advogado.
Embargos recebidos em parte.
Ementa
Embargos de declaração.
- Improcedência da alegação de omissão do acórdão
embargado quanto
à questão da legalidade do Decreto estadual que determinou a
antecipação dos prazos
de vencimento dos impostos.
- Procedência deles quanto aos honorários de
advogado.
Embargos recebidos em parte.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02107-03 PP-00612
EMENTA: - Recurso extraordinário. Imunidade
material de vereador.
Artigo 29, VIII, da Constituição.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a
imunidade concedida
aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas
opiniões, palavras e
votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente
relacionados com o
exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto
da Câmara
dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na
circunscrição do
Município (assim, HC 74201 e HC 81730).
- No caso, há o nexo direto entre a manifestação
à imprensa e o
exercício do mandato de vereador a impor o reconhecimento da imunidade
constitucional
em causa.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Imunidade
material de vereador.
Artigo 29, VIII, da Constituição.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que a
imunidade concedida
aos vereadores pelo artigo 29, VIII, da Constituição por suas
opiniões, palavras e
votos diz respeito a pronunciamentos que estejam diretamente
relacionados com o
exercício de seu mandato, ainda que ocorram, dentro ou fora do recinto
da Câmara
dos Vereadores, inclusive em entrevistas à imprensa, desde que na
circunscrição do
Município (assim, HC 74201 e HC 81730).
- No caso, há o nexo...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-05 PP-00910
EMENTA: SALÁRIO-EDUCAÇÃO. AGRAVO MANIFESTADO FORA DO PRAZO
LEGAL E IMPUGNANDO DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO.
Sendo o presente recurso intempestivo e dirigido a atacar
despacho da Relatora
na origem, inviável sua apreciação.
Agravo não conhecido.
Ementa
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. AGRAVO MANIFESTADO FORA DO PRAZO
LEGAL E IMPUGNANDO DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO.
Sendo o presente recurso intempestivo e dirigido a atacar
despacho da Relatora
na origem, inviável sua apreciação.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-04 PP-00752
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. RECURSO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULAS 279 e
454/STF.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta
Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no
Tribunal de origem e a constatação de que a matéria em debate
envolve exame de prova e análise de cláusulas contratuais,
circunstâncias que, por inviabilizarem o trânsito do recurso
extraordinário, impedem se lhe atribua efeito suspensivo.
Embargos
conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE
CAUTELAR, INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO E SEU IMEDIATO PROCESSAMENTO. RECURSO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULAS 279 e
454/STF.
Decisão que se mantém, na forma da jurisprudência desta
Corte, ante a inexistência de juízo de admissibilidade do recurso no
Tribunal de origem e a constatação de que a matéria em debate
envolve exame de prova e análise de cláusulas contratuais,
circunstâncias que, por inviabilizarem o trânsito do recurso
extraordinário, impedem se lhe atribua efe...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02107-02 PP-00227
EMENTA: Agravo regimental.
- O fundamento do despacho agravado - o
de que, em virtude da eficácia vinculante do julgamento prolatado
na ADC nº 1 no qual se declarou a constitucionalidade da
contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/91, nada
mais há que discutir a respeito sob a alegação de fundamentos novos
sobre essa questão - não foi atacado pela presente petição de agravo
regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- O fundamento do despacho agravado - o
de que, em virtude da eficácia vinculante do julgamento prolatado
na ADC nº 1 no qual se declarou a constitucionalidade da
contribuição social instituída pela Lei Complementar 70/91, nada
mais há que discutir a respeito sob a alegação de fundamentos novos
sobre essa questão - não foi atacado pela presente petição de agravo
regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02107-08 PP-01562
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA
DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
I. O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa,
uma vez que não configura serviço público específico e divisível
prestado ao contribuinte
ou posto a sua disposição. Precedentes: RREE 233.332/RJ e 231.764/RJ,
Plenário.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA
DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE.
I. O serviço de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa,
uma vez que não configura serviço público específico e divisível
prestado ao contribuinte
ou posto a sua disposição. Precedentes: RREE 233.332/RJ e 231.764/RJ,
Plenário.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00052 EMENT VOL-02107-07 PP-01434
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Resta inviabilizado o recurso extraordinário
quando evidenciada a necessidade do revolvimento de matéria
fático-probatória para aferir a eventual ofensa à Constituição.
Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Resta inviabilizado o recurso extraordinário
quando evidenciada a necessidade do revolvimento de matéria
fático-probatória para aferir a eventual ofensa à Constituição.
Incidência do óbice da Súmula 279-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02107-07 PP-01374
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
Com efeito, ainda quando se pretendesse que "zona de fronteira" tem
que
ter necessariamente o mesmo sentido de "faixa de fronteira" que o
artigo 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa
do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser
reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento
diferenciado a áreas situadas nesta "faixa de fronteira" em razão
até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa
nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão
de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e
utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser
reguladas por lei.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
Com efeito, ainda quando se pretendesse que "zona de fronteira" tem
que
ter necessariamente o mesmo sentido de "faixa de fronteira" que o
artigo 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa
do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser
reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento
diferenciado a áreas situadas nesta "faixa de fronteira" em razão
até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa
nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão
de benefícios para...
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00036 EMENT VOL-02107-07 PP-01322
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS NA QUAL
NÃO CONSTA A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, SENDO IMPOSSÍVEL AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO.
Hipótese de incidência da Súmula 288 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO ACOSTADA AOS AUTOS NA QUAL
NÃO CONSTA A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, SENDO IMPOSSÍVEL AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO APELO
EXTREMO.
Hipótese de incidência da Súmula 288 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02108-08 PP-01520
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Acórdão fundado em norma infraconstitucional. Ofensa indiretaà
Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
Acórdão fundado em norma infraconstitucional. Ofensa indiretaà
Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02107-07 PP-01300
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta de fundamentação para a fixação da pena acima
do mínimo.
"Habeas corpus" concedido em parte para que, mantida
a conclusão condenatória,
voltem os autos da ação penal à primeira instância, a fim de que,
fundamentadamente, se fixe a
pena a ser aplicada ao paciente.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta de fundamentação para a fixação da pena acima
do mínimo.
"Habeas corpus" concedido em parte para que, mantida
a conclusão condenatória,
voltem os autos da ação penal à primeira instância, a fim de que,
fundamentadamente, se fixe a
pena a ser aplicada ao paciente.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-03 PP-00533
EMENTA: Trabalhista. Processual. Liquidação de
sentença.
Precatório. Correção monetária. Recurso de revista: inexistência de
ofensa direta à
CF. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Liquidação de
sentença.
Precatório. Correção monetária. Recurso de revista: inexistência de
ofensa direta à
CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00109 EMENT VOL-02110-06 PP-01121
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO
PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o despacho dando provimento ao recurso extraordinário não
haver sido publicado até a data da protocolização do pedido de
desistência não afasta a existência, nos autos, de provimento
jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia do feito, o que desde
logo inviabiliza tal pretensão.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESISTÊNCIA APÓS DECISÃO, AINDA NÃO
PUBLICADA. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o despacho dando provimento ao recurso extraordinário não
haver sido publicado até a data da protocolização do pedido de
desistência não afasta a existência, nos autos, de provimento
jurisdicional conclusivo sobre a controvérsia do feito, o que desde
logo inviabiliza tal pretensão.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:25/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-03 PP-00593