EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS A ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM
JULGADO. DESCABIMENTO
Se o acórdão fora anteriormente impugnado por
meio de embargos subscritos por advogados sem procuração nos autos,
é fora de dúvida que a medida não produziu o efeito de sustar o
curso do prazo legal, de molde a impedir o seu trânsito em julgado,
sendo, portanto, intempestivos os presentes embargos.
Incidência, ademais, da súmula 611 desta Corte.
Decisão pelo não-conhecimento dos embargos, com declaração de trânsito
do acórdão que julgou o agravo regimental no recurso extraordinário,
determinada,
em conseqüência, a pronta baixa dos autos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS A ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM
JULGADO. DESCABIMENTO
Se o acórdão fora anteriormente impugnado por
meio de embargos subscritos por advogados sem procuração nos autos,
é fora de dúvida que a medida não produziu o efeito de sustar o
curso do prazo legal, de molde a impedir o seu trânsito em julgado,
sendo, portanto, intempestivos os presentes embargos.
Incidência, ademais, da súmula 611 desta Corte.
Decisão pelo não-conhecimento dos embargos, com declaração de trânsito
do acórdão que julgou o agravo regimental no recurso extraordinário,
determinada,
em conseqüência, a...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 01-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02108-04 PP-00643
EMENTA: Previdência social. Correção dos benefícios
com base no salário
mínimo.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o
disposto no artigo 202 da Carta
Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplic
ável, por depender
de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91).
Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação
acima referida, continuaram
vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão
por que foi correto o
cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que também
levou em conta a a
tualização monetária das contribuições consideradas para esse cálculo,
segundo aquelas
normas, não se desrespeitando assim o princípio - reafirmado no artigo
201, § 3º, da atual
Constituição - de que todos os salários de contribuição considerados
no cálculo de benefício
serão corrigidos monetariamente.
- No mais, até a promulgação da atual Constituição, o
acórdão recorrido mandou
aplicar, com o entendimento que lhe deu, o critério da súmula 260 do
extinto Tribunal Federal
de Recursos, que se funda na legislação infraconstitucional, não
havendo o prequestionamento
de questão constitucional a esse respeito. Já no período que vai da
promulgação da Carta
Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa
vinculada ao salário mínimo
viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou
esse critério de revisão
a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, a partir
desta até esse sétimo mês
tal critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do
sétimo mês depois da promulgação
da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que
ocorreu com a entrada
em vigor da Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base
no salário mínimo decorre da
aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da
referida Lei, esse critério de correção
vinculada ao salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º
do artigo 201 da Constituição e no
artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela
provido.
Ementa
Previdência social. Correção dos benefícios
com base no salário
mínimo.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o
disposto no artigo 202 da Carta
Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplic
ável, por depender
de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213,
ambas de 24.07.91).
Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação
acima referida, continuaram
vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão
por que foi correto o
cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00039 EMENT VOL-02108-04 PP-00726
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO
ACÓRDÃO. ADVOGADO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO: PRETENSÃO DE
AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMA DE
SUBSTITUIÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADOTADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
I. - Improcedência da alegação de que o
paciente, dada a sua condição profissional de advogado (Lei
8.906/94), somente pode ser recolhido à prisão após o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
II. - O benefício de recorrer em
liberdade não tem aplicabilidade relativamente aos recursos especial
e extraordinário, que não têm efeito suspensivo, o que não ofende a
presunção de não-culpabilidade inscrita no artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal. Precedentes.
III. - Inexistência de irregularidade na composição da Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por estar integrada por
dois Juízes
de Direito Substitutos em Segundo Grau. (Constituição Estadual, art.
72; Lei Complementar nº 646, de 08.01.90, do Estado de São
Paulo).
IV. - O Supremo Tribunal Federal firmou
jurisprudência no sentido de que o sistema de substituição em
segunda instância adotado pelo Poder Judiciário do Estado de São
Paulo não é ofensivo à Constituição (Lei Complementar Estadual nº
646/90).
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DO
ACÓRDÃO. ADVOGADO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO: PRETENSÃO DE
AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMA DE
SUBSTITUIÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADOTADO PELO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
I. - Improcedência da alegação de que o
paciente, dada a sua condição profissional de advogado (Lei
8.906/94), somente pode ser recolhido à prisão após o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
II. - O benefício de recorrer em
liberdade não tem aplicabilid...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-03 PP-00474
EMENTA: I. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso:
pressuposto de validade da prisão cautelar anterior.
1. Em princípio, se tem dispensado a motivação, na pronúncia, da
manutenção da prisão preventiva anterior; com maior razão, se tem
considerado suficiente que a pronúncia se remeta no ponto aos
motivos da prisão cautelar que mantém.
2. Essa orientação pressupõe, contudo, a validade da prisão cautelar
antes decretada (precedentes): se é nulo o decreto originário da
preventiva, a nulidade contamina a prisão por pronúncia que só nela se
fundar.
II. Prisão preventiva: motivação inidônea.
O apelo à preservação da "credibilidade da justiça e da segurança
pública" não constitui motivação idônea para a prisão processual,
que - dada a presunção constitucional da inocência ou da não
culpabilidade - há de ter justificativa cautelar e não pode
substantivar
antecipação da pena e de sua eventual função de prevenção geral.
Ementa
I. Prisão por pronúncia de réu já anteriormente preso:
pressuposto de validade da prisão cautelar anterior.
1. Em princípio, se tem dispensado a motivação, na pronúncia, da
manutenção da prisão preventiva anterior; com maior razão, se tem
considerado suficiente que a pronúncia se remeta no ponto aos
motivos da prisão cautelar que mantém.
2. Essa orientação pressupõe, contudo, a validade da prisão cautelar
antes decretada (precedentes): se é nulo o decreto originário da
preventiva, a nulidade contamina a prisão por pronúncia que só nela se
fundar.
II. Prisão preventiva: motivação inidônea.
O a...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02108-03 PP-00512
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido: Súmula 288.
Firmou-se em ambas as Turmas, desde as sessões de 20.6
.95 - AgRegAg
149.722, 1ª.T., Moreira; AgRegAg 151.485, Nesi, RTJ 158/158, lex
210/110 - o
entendimento de aplicação nessa hipótese da Súmula 288, ainda que a
tempestividade
não seja questionada pela parte contrária ou negada pela decisão
agravada.
2. Agravo de instrumento: inviabilidade, no caso do
processamento nos autos
principais, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, além de
demonstrada, na
interposição, a intenção do agravante instruir o agravo em autos
apartados.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
falta da certidão
de intimação do acórdão recorrido: Súmula 288.
Firmou-se em ambas as Turmas, desde as sessões de 20.6
.95 - AgRegAg
149.722, 1ª.T., Moreira; AgRegAg 151.485, Nesi, RTJ 158/158, lex
210/110 - o
entendimento de aplicação nessa hipótese da Súmula 288, ainda que a
tempestividade
não seja questionada pela parte contrária ou negada pela decisão
agravada.
2. Agravo de instrumento: inviabilidade, no caso do
processamento nos autos
principais, conforme Instrução Normativa 16/99 do TST, além de
demonstra...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00038 EMENT VOL-02107-08 PP-01690
EMENTA: Agravo regimental.
- Se fosse possível relevar-se a não
apresentação do teor do acórdão
recorrido (inclusive o do prolatado nos embargos de declaração, de
cujo conhecimento
se tem notícia agora), pela alegação de ordem financeira do agravante,
ela não
justificaria a não juntada ao instrumento da certidão de publicação do
acórdão prolatado
em embargos de declaração, a qual consta de uma folha e é essencial
para aferir a
tempestividade, ou não, do recurso extraordinário. E essa falta, por
si só, seria bastante
para negar-se seguimento ao agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se fosse possível relevar-se a não
apresentação do teor do acórdão
recorrido (inclusive o do prolatado nos embargos de declaração, de
cujo conhecimento
se tem notícia agora), pela alegação de ordem financeira do agravante,
ela não
justificaria a não juntada ao instrumento da certidão de publicação do
acórdão prolatado
em embargos de declaração, a qual consta de uma folha e é essencial
para aferir a
tempestividade, ou não, do recurso extraordinário. E essa falta, por
si só, seria bastante
para negar-se seguimento ao agravo de instrumento....
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00034 EMENT VOL-02108-08 PP-01672
EMENTA: Agravo regimental.
- Conforme pacífico entendimento desta
Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é
do agravante e não da Serventia do Tribunal "a quo", razão por que
àquele é que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do
que decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Conforme pacífico entendimento desta
Corte, o dever de fiscalização da correta formação do instrumento é
do agravante e não da Serventia do Tribunal "a quo", razão por que
àquele é que se imputa a falta de peça de traslado obrigatório, do
que decorre o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02108-08 PP-01578
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, a relação
jurídica contratual no
tocante à caderneta de poupança é entre o estabelecimento bancário e o
poupador que
não tem nada que ver com a União que por isso mesmo não tem
legitimação passiva em
casos como este. Além disso, se o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade
da lei em causa, não há sequer como pretender-se fundar o recurso
extraordinário na letra
"b" do inciso III do artigo 102 da Constituição, nem a ocorrência de
ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados com relação à responsabilidade civil da
União e à competência
legislativa desta. Note-se, ainda, que o acórdão recorrido pelo fato
de não admitir a aplicação
da lei retroativamente para alcançar ato jurídico perfeito não viola
evidentemente o disposto
no artigo 5º, II, da Carta Magna. Por fim, o despacho agravado, ao
contrário do que sustenta
o agravante, não se fundou em falta de prequestionamento dos
referidos preceitos constitucionais.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, a relação
jurídica contratual no
tocante à caderneta de poupança é entre o estabelecimento bancário e o
poupador que
não tem nada que ver com a União que por isso mesmo não tem
legitimação passiva em
casos como este. Além disso, se o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade
da lei em causa, não há sequer como pretender-se fundar o recurso
extraordinário na letra
"b" do inciso III do artigo 102 da Constituição, nem a ocorrência de
ofensa aos dispositivos
constitucionais invocados com relação à r...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02108-06 PP-01271
EMENTA: Reclamação. 2. Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, do
Estado do Rio de Janeiro, que permite a cobrança de contribuição de
inativos. 3. Violação de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal. 4. Reclamação procedente.
Ementa
Reclamação. 2. Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, do
Estado do Rio de Janeiro, que permite a cobrança de contribuição de
inativos. 3. Violação de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal. 4. Reclamação procedente.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00034 EMENT VOL-02107-01 PP-00100
COISA JULGADA - RECURSO INADMISSÍVEL. Recurso inadmissível
não tem
o efeito de empecer a coisa julgada - Barbosa Moreira.
AÇÃO - DESISTÊNCIA - OPORTUNIDADE. O pedido de desistência
da ação
não há de alcançar contornos de verdadeira rescisória. O ato, uma vez
transitada em
julgado a decisão, pode repercutir na execução.
Ementa
COISA JULGADA - RECURSO INADMISSÍVEL. Recurso inadmissível
não tem
o efeito de empecer a coisa julgada - Barbosa Moreira.
AÇÃO - DESISTÊNCIA - OPORTUNIDADE. O pedido de desistência
da ação
não há de alcançar contornos de verdadeira rescisória. O ato, uma vez
transitada em
julgado a decisão, pode repercutir na execução.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-03 PP-00579
EMENTA: Mandado de Segurança.
- Tendo em vista a revogação expressa da Portaria
nº 104/99 do TCU,
ficou prejudicado o presente mandado de segurança nessa parte.
- Inexistência das alegadas inconstitucionalidades
e ilegalidades quanto
à Resolução TCU nº 119/98 e da Portaria TCU nº 110/99.
Mandado de segurança conhecido em parte, mas nela
indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança.
- Tendo em vista a revogação expressa da Portaria
nº 104/99 do TCU,
ficou prejudicado o presente mandado de segurança nessa parte.
- Inexistência das alegadas inconstitucionalidades
e ilegalidades quanto
à Resolução TCU nº 119/98 e da Portaria TCU nº 110/99.
Mandado de segurança conhecido em parte, mas nela
indeferido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-02 PP-00350
EMENTA: - Mandado de segurança.
- No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição
de penalidade,
caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a s
úmula 19 desta
Corte.
Mandado de segurança deferido para anular o decreto de
demissão do
impetrante.
Ementa
- Mandado de segurança.
- No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição
de penalidade,
caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a s
úmula 19 desta
Corte.
Mandado de segurança deferido para anular o decreto de
demissão do
impetrante.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-02 PP-00372
EMENTA: "Habeas corpus".
- O pedido de extradição se acha
regularmente instruído.
- Não-ocorrência, à luz do direito alemão,
da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu
o pedido de extradição.
- Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de
trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição
de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na
alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face
do direito brasileiro.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O pedido de extradição se acha
regularmente instruído.
- Não-ocorrência, à luz do direito alemão,
da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu
o pedido de extradição.
- Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de
trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição
de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na
alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face
do direito brasileiro.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-03 PP-00556
EMENTA: Mandado de segurança.
- Inexistência, no caso, de legitimidade
ativa para a impetração da
segurança por ausência de direito subjetivo dos impetrantes a ser
protegido por esse
instrumento processual.
Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
Mandado de segurança.
- Inexistência, no caso, de legitimidade
ativa para a impetração da
segurança por ausência de direito subjetivo dos impetrantes a ser
protegido por esse
instrumento processual.
Mandado de segurança não conhecido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00302
EMENTA: Mandado de segurança.
- Não há, nos autos, elementos para
o exame da questão que é objeto do presente mandado de segurança.
Mandado de segurança não conhecido, ressalvadas as vias ordinárias.
Ementa
Mandado de segurança.
- Não há, nos autos, elementos para
o exame da questão que é objeto do presente mandado de segurança.
Mandado de segurança não conhecido, ressalvadas as vias ordinárias.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00270
EMENTA: APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM
COMISSÃO. EXONERAÇÃO ANTERIOR À FORMULAÇÃO DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
Tendo o impetrante manifestado seu requerimento de
aposentadoria proporcional quase dez anos após a exoneração do
cargo em comissão que ocupava, patente a inviabilidade da concessão
do benefício no regime estatutário, posto não mais apresentar a
condição de servidor público.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM
COMISSÃO. EXONERAÇÃO ANTERIOR À FORMULAÇÃO DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
Tendo o impetrante manifestado seu requerimento de
aposentadoria proporcional quase dez anos após a exoneração do
cargo em comissão que ocupava, patente a inviabilidade da concessão
do benefício no regime estatutário, posto não mais apresentar a
condição de servidor público.
Mandado de segurança indeferido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-02 PP-00389
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE
REFÚGIO: Lei 9.474, de 1997, art. 31. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
PRESSUPOSTOS. CPP, art. 619; RI/STF, arts. 337 a 339.
I. - A decisão do Ministro de Estado da Justiça, que resolve o recurso
interposto da decisão negativa do refúgio, proferida pelo CONARE,
não será passível de recurso. Lei 9.474/97, art. 31. Impossibilidade
de aplicação subsidiária da Lei 9.874/99, dado que a aplicação
subsidiária ocorre no vazio na norma específica.
II. - Inocorrência de omissão e de contradição. Pressupostos dos embargos de
declaração inexistentes.
III. - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE
REFÚGIO: Lei 9.474, de 1997, art. 31. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
PRESSUPOSTOS. CPP, art. 619; RI/STF, arts. 337 a 339.
I. - A decisão do Ministro de Estado da Justiça, que resolve o recurso
interposto da decisão negativa do refúgio, proferida pelo CONARE,
não será passível de recurso. Lei 9.474/97, art. 31. Impossibilidade
de aplicação subsidiária da Lei 9.874/99, dado que a aplicação
subsidiária ocorre no vazio na norma específica.
II. - Inocorrência de omissão e de contradição. Pressupostos dos embargos de
declaração inexistentes.
III. -...
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 20-06-2003 PP-00057 EMENT VOL-02115-03 PP-00450
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCESSO EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 267, VI DO CPC. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 249 DO STF.
Ausência de "sentença de mérito", a formar coisa julgada material,
quanto à
pretensão originária do autor, de obter a procedência do pedido de
prestação de contas por ele deduzido. Art. 485, caput, do CPC. Por
não impugnar decisão de mérito, não cabe ação rescisória contra
decisão que apenas extingiu o processo, pela ocorrência de
ilegitimidade ativa ad causam. Precedente: AR nº 1.056, Rel. Min.
Octavio Gallotti, D.J. 25.05.2001.
Questão de ordem que se resolve com o não conhecimento da presente
ação rescisória, extinguindo-se o processo sem julgamento de mérito
(art. 267, VI do CPC).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCESSO EXTINTO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 267, VI DO CPC. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 249 DO STF.
Ausência de "sentença de mérito", a formar coisa julgada material,
quanto à
pretensão originária do autor, de obter a procedência do pedido de
prestação de contas por ele deduzido. Art. 485, caput, do CPC. Por
não impugnar decisão de mérito, não cabe ação rescisória contra
decisão que apenas extingiu o processo, pela ocorrência de
ilegitimidade ativa ad...
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-01 PP-00093
EMENTA: - Mandado de Segurança.
- Determinação de suspensão de
pagamento de vantagem pessoal aos impetrantes que fere a coisa
julgada.
- Mandado de segurança deferido, para tornar sem efeito a
decisão do Tribunal de Contas da União com relação aos ora
impetrantes.
Ementa
- Mandado de Segurança.
- Determinação de suspensão de
pagamento de vantagem pessoal aos impetrantes que fere a coisa
julgada.
- Mandado de segurança deferido, para tornar sem efeito a
decisão do Tribunal de Contas da União com relação aos ora
impetrantes.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00452