EMENTA: Mandado de segurança.
- É tranqüila a jurisprudência desta
Corte no sentido da independência das instâncias administrativa,
civil e penal, independência essa que não fere a presunção de
inocência, nem os artigos 126 da Lei 8.112/90 e 20 da Lei 8.429/92.
Precedentes do S.T.F..
- Inexistência do alegado cerceamento de
defesa.
- Improcedência da alegação de que a sanção imposta ao
impetrante se deu pelo descumprimento de deveres que não são
definidos por qualquer norma legal ou infralegal.
Mandado de
segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança.
- É tranqüila a jurisprudência desta
Corte no sentido da independência das instâncias administrativa,
civil e penal, independência essa que não fere a presunção de
inocência, nem os artigos 126 da Lei 8.112/90 e 20 da Lei 8.429/92.
Precedentes do S.T.F..
- Inexistência do alegado cerceamento de
defesa.
- Improcedência da alegação de que a sanção imposta ao
impetrante se deu pelo descumprimento de deveres que não são
definidos por qualquer norma legal ou infralegal.
Mandado de
segurança indeferido.
Data do Julgamento:02/04/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00279
EMENTA: Agravo regimental.
- Quem está equivocado é o agravante,
porquanto, como se vê a fls. 57 e segs. dos autos, o recurso
extraordinário só trata da taxa de iluminação pública (até porque o
agravante foi vitorioso com relação à taxa de coleta de lixo e
limpeza urbana), o mesmo, por isso, ocorrendo com o despacho que não
admitiu o recurso extraordinário (fls. 84/86 dos autos), o que
também se deu com relação à petição de agravo de instrumento (fls.
02/11 dos autos).
- E, com relação ao objeto do recurso
extraordinário - a taxa de iluminação pública -, o despacho
agravado, que corretamente se cingiu a ela, não é atacado por este
agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Quem está equivocado é o agravante,
porquanto, como se vê a fls. 57 e segs. dos autos, o recurso
extraordinário só trata da taxa de iluminação pública (até porque o
agravante foi vitorioso com relação à taxa de coleta de lixo e
limpeza urbana), o mesmo, por isso, ocorrendo com o despacho que não
admitiu o recurso extraordinário (fls. 84/86 dos autos), o que
também se deu com relação à petição de agravo de instrumento (fls.
02/11 dos autos).
- E, com relação ao objeto do recurso
extraordinário - a taxa de iluminação pública -, o despacho
agravado, que corretamente se cingi...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02108-06 PP-01072
EMENTA: Recurso extraordinário: desistência e ren
úncia ao direito em
que se funda a ação manifestadas pela recorrida: homologação e
extinção do processo
com julgamento do mérito (CPC, art. 269, V): juntada de novo
instrumento de mandato
com poderes expressos para a desistência e a renúncia manifestadas e
ratificação dos
atos já praticados com base na procuração anterior, que faz ociosa a
discussão sobre a
eficácia desta.
Ementa
Recurso extraordinário: desistência e ren
úncia ao direito em
que se funda a ação manifestadas pela recorrida: homologação e
extinção do processo
com julgamento do mérito (CPC, art. 269, V): juntada de novo
instrumento de mandato
com poderes expressos para a desistência e a renúncia manifestadas e
ratificação dos
atos já praticados com base na procuração anterior, que faz ociosa a
discussão sobre a
eficácia desta.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02107-03 PP-00631
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, §
1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei
8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
Precedentes do STF.
II. - Inocorrência dos pressupostos dos
embargos de declaração: sua rejeição.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, §
1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE
VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. LIMITAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei
8.981/95.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida
ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a
dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art.
38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso,
possam as...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00062 EMENT VOL-02107-03 PP-00585
1. Preliminares argüidas rejeitadas com base nos artigos 113 e 315 do RISTF -
respectivamente quanto à necessidade de intimação do agravante e a obrigatoriedade
de vista ao Procurador-Geral - e na Súmula STF nº 279, por ser inócua a abertura de
vista à parte contrária, para exame da documentação juntada no presente regimental,
ante a impossibilidade de reexame de prova no âmbito do apelo extremo.
2. Fundamento do despacho agravado que restou inafastado porque é pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir, em sede extraordinária, alegação
de ofensa indireta à Constituição sob o argumento de violação ao artigo 5º, LV.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Preliminares argüidas rejeitadas com base nos artigos 113 e 315 do RISTF -
respectivamente quanto à necessidade de intimação do agravante e a obrigatoriedade
de vista ao Procurador-Geral - e na Súmula STF nº 279, por ser inócua a abertura de
vista à parte contrária, para exame da documentação juntada no presente regimental,
ante a impossibilidade de reexame de prova no âmbito do apelo extremo.
2. Fundamento do despacho agravado que restou inafastado porque é pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir, em sede extraordinária, alegação
de ofensa indireta à Co...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00029 EMENT VOL-02106-06 PP-01191 REPUBLICAÇÃO: DJ 27-06-2003 PP-00036
EMENTA: Habeas corpus. 2. "Indeferimento liminar do pedido" pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão definitiva do STJ sobre o
writ. 4. Conhecimento do habeas corpus nessa parte. 4. Possibilidade
de o relator indeferir liminarmente o pedido (art. 210 RISTJ). 5.
Indeferido liminarmente o pedido, o STJ não analisou a questão de
fundo. 6. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal conhecer do
pedido, nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 7. Habeas
corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. "Indeferimento liminar do pedido" pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão definitiva do STJ sobre o
writ. 4. Conhecimento do habeas corpus nessa parte. 4. Possibilidade
de o relator indeferir liminarmente o pedido (art. 210 RISTJ). 5.
Indeferido liminarmente o pedido, o STJ não analisou a questão de
fundo. 6. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal conhecer do
pedido, nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 7. Habeas
corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00506
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS
CORPUS. JÚRI.
APELAÇÃO. ANULAÇÃO. CPP, art. 593, III.
I. - Existindo duas teses contrárias e
havendo plausibilidade na escolha
de uma delas pelo Júri, não pode o Tribunal de Justiça substituir-se
ao tribunal popular
para dizer que esta ou aquela é a melhor solução. Todavia, é de ser
anulado o veredicto
se a versão acolhida pelo Júri tem apoio tão-só na palavra dos réus,
dissociada da
evidência probatória.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS
CORPUS. JÚRI.
APELAÇÃO. ANULAÇÃO. CPP, art. 593, III.
I. - Existindo duas teses contrárias e
havendo plausibilidade na escolha
de uma delas pelo Júri, não pode o Tribunal de Justiça substituir-se
ao tribunal popular
para dizer que esta ou aquela é a melhor solução. Todavia, é de ser
anulado o veredicto
se a versão acolhida pelo Júri tem apoio tão-só na palavra dos réus,
dissociada da
evidência probatória.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00497
1. Agravo de instrumento em matéria eleitoral.
Traslado a que faltam o teor do acórdão proferido nos segundos
embargos de
declaração e o da certidão de sua publicação (art. 544, § 1º, do CPC,
com a redação dada
pela Lei nº 10.352/01 e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria eleitoral.
Traslado a que faltam o teor do acórdão proferido nos segundos
embargos de
declaração e o da certidão de sua publicação (art. 544, § 1º, do CPC,
com a redação dada
pela Lei nº 10.352/01 e Súmula STF nº 288).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00035 EMENT VOL-02108-08 PP-01696
EMENTA: Juros reais: limitação: recurso extraordinário:
descabimento: acórdão recorrido que, apesar de admitir que o
percentual de 12% encontra-se previsto no texto constitucional,
decidiu a questão da limitação dos juros apenas sob o fundamento
infraconstitucional, qual seja a aplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor.
Ementa
Juros reais: limitação: recurso extraordinário:
descabimento: acórdão recorrido que, apesar de admitir que o
percentual de 12% encontra-se previsto no texto constitucional,
decidiu a questão da limitação dos juros apenas sob o fundamento
infraconstitucional, qual seja a aplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00034 EMENT VOL-02108-08 PP-01623
EMENTA: Agravo regimental.
- Além de o recurso extraordinário não ter alegado que o
acórdão por ele
recorrido não definiu a alíquota para ser utilizada no cálculo do IPTU
ainda devido,
o certo é que, se omissão houve a esse respeito, foi ela do acórdão
recorrido e
deveria ter sido - e não o foi - objeto de embargos de declaração
contra ele, não
tendo havido equívoco algum do despacho ora agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Além de o recurso extraordinário não ter alegado que o
acórdão por ele
recorrido não definiu a alíquota para ser utilizada no cálculo do IPTU
ainda devido,
o certo é que, se omissão houve a esse respeito, foi ela do acórdão
recorrido e
deveria ter sido - e não o foi - objeto de embargos de declaração
contra ele, não
tendo havido equívoco algum do despacho ora agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00033 EMENT VOL-02108-08 PP-01492
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
II - Caso em que deve ser o agravante
condenado ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da
Lei 9.756/98.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Inatacados os fundamentos da decisão agravada, torna-se inviável o
recurso. Precedentes.
II - Caso em que deve ser o agravante
condenado ao pagamento de multa: C.P.C., art. 557, § 2º, redação da
Lei 9.756/98.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00044 EMENT VOL-02108-07 PP-01427
EMENTA: 1.Servidor público estadual - Gratificação de
Responsabilidade - GR concedida por lei a todos os servidores da
SEFAZ ocupantes de cargos comissionados: extensão aos servidores
inativos - aposentados em cargos comissionados, com base no art. 40,
§ 4º,CF (red. anterior à EC 20/98): o reconhecimento do direito a
tal extensão, por decisão judicial que deu cumprimento a norma
constitucional auto-aplicável, não ofende os princípios da separação
dos poderes e da estrita legalidade, nem contraria a Súmula
339/STF.
2. Agravo regimental: interpretação de direito local,
inviável na via do extraordinário: Súmula 280: improvimento.
Ementa
1.Servidor público estadual - Gratificação de
Responsabilidade - GR concedida por lei a todos os servidores da
SEFAZ ocupantes de cargos comissionados: extensão aos servidores
inativos - aposentados em cargos comissionados, com base no art. 40,
§ 4º,CF (red. anterior à EC 20/98): o reconhecimento do direito a
tal extensão, por decisão judicial que deu cumprimento a norma
constitucional auto-aplicável, não ofende os princípios da separação
dos poderes e da estrita legalidade, nem contraria a Súmula
339/STF.
2. Agravo regimental: interpretação de direito local,
inviável na via do extraordinário...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02107-04 PP-00687
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Embargos não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02108-06 PP-01208
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
LICENÇA-GESTANTE. EXONERAÇÃO. C.F., art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II,
b.
I. - Servidora pública exonerada quando no gozo de
licença-gestante: a
exoneração constitui ato arbitrário, porque contrário à norma
constitucional: C.F., art.
7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, b.
II. - Remuneração devida no prazo da licença-gestante,
vale dizer, até cinco
meses após o parto. Inaplicabilidade, no caso, das Súmulas 269 e
271-STF.
III. - Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
LICENÇA-GESTANTE. EXONERAÇÃO. C.F., art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II,
b.
I. - Servidora pública exonerada quando no gozo de
licença-gestante: a
exoneração constitui ato arbitrário, porque contrário à norma
constitucional: C.F., art.
7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, b.
II. - Remuneração devida no prazo da licença-gestante,
vale dizer, até cinco
meses após o parto. Inaplicabilidade, no caso, das Súmulas 269 e
271-STF.
III. - Recurso provido.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00068 EMENT VOL-02109-02 PP-00387
Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordinário.
Incovenientes e conseqüências do efeito meramente devolutivo de recurso
não bastam para autorizar que, esvasiando a lei que denega aquele
efeito,
se prodigalizem medidas cautelares. Precedente da Turma.
Agravo improvido.
Ementa
Imprevisibilidade do desfecho do julgamento extraordinário.
Incovenientes e conseqüências do efeito meramente devolutivo de recurso
não bastam para autorizar que, esvasiando a lei que denega aquele
efeito,
se prodigalizem medidas cautelares. Precedente da Turma.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00029 EMENT VOL-02108-02 PP-00310
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BIS IN
IDEM. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PENA.
1. Para caracterizar o bis in idem é necessário que o recorrente
seja condenado, mais de uma vez pelo mesmo fato.
Ele foi
processado e julgado pela 2ª Vara Criminal de Resende/RJ, pelo Órgão
Especial do TJ/RJ e pela 5ª Vara Federal Criminal do mesmo Estado
por crimes diversos.
Não ocorreu o alegado bis in idem.
2. O
alegado excesso de prazo na prisão provisória já foi objeto de exame
neste Tribunal, quando se verificou que o recorrente já estava
condenado em decisão definitiva.
A soma das várias condenações
sofridas por ele é de 35 anos de reclusão.
A presente prisão é
decorrente dessas condenações.
O tempo de prisão provisória já
ensejou a extinção da punibilidade na ação penal.
Não há que se
falar em excesso de prazo.
3. Com relação ao alegado excesso de
pena, o grande número de ações penais a que responde ou respondeu o
recorrente, algumas já transitadas em julgado, não permite que se as
examinem neste recurso.
É inviável nos limites do RHC revolver a
instrução penal de cada uma das ações penais.
Recurso conhecido e
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BIS IN
IDEM. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PENA.
1. Para caracterizar o bis in idem é necessário que o recorrente
seja condenado, mais de uma vez pelo mesmo fato.
Ele foi
processado e julgado pela 2ª Vara Criminal de Resende/RJ, pelo Órgão
Especial do TJ/RJ e pela 5ª Vara Federal Criminal do mesmo Estado
por crimes diversos.
Não ocorreu o alegado bis in idem.
2. O
alegado excesso de prazo na prisão provisória já foi objeto de exame
neste Tribunal, quando se verificou que o recorrente já estava
condenado em decisão de...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00053 EMENT VOL-02143-03 PP-00574
EMENTA: Questão de ordem. Medida cautelar incidental inominada com
pedido de liminar para que se impeça a outorga da delegação do
serviço do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto (SP)
até o julgamento final do Recurso Extraordinário 321.958 que já se
encontra nesta Corte.
- O que se pretende com a presente medida
cautelar incidental inominada é a obtenção de tutela antecipada em
recurso extraordinário.
- No caso, tendo em vista a nova redação
dada ao artigo 40 da Constituição pela Emenda Constitucional nº
20/98, é verossimilhante a alegação de que esse dispositivo não se
aplica aos registradores por não serem eles titulares de cargo
efetivo.
- Ocorrência também de dano de difícil reparação, por se
encontrar em fase final concurso público para a outorga de delegação
de serventias entre as quais se encontra esta.
Questão de ordem
que se resolve com o deferimento de tutela antecipada para que o
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo não
outorgue delegação quanto à serventia do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Ribeirão Preto (SP) até o julgamento final do recurso
extraordinário nº 321.958.
Ementa
Questão de ordem. Medida cautelar incidental inominada com
pedido de liminar para que se impeça a outorga da delegação do
serviço do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto (SP)
até o julgamento final do Recurso Extraordinário 321.958 que já se
encontra nesta Corte.
- O que se pretende com a presente medida
cautelar incidental inominada é a obtenção de tutela antecipada em
recurso extraordinário.
- No caso, tendo em vista a nova redação
dada ao artigo 40 da Constituição pela Emenda Constitucional nº
20/98, é verossimilhante a alegação de que esse dispositivo não se
aplica aos regi...
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02108-02 PP-00324
EMENTA: Recurso extraordinário: letras a e b:
descabimento: acórdão
recorrido de Turma do Tribunal a quo, fundado na observância devida à
decisão
plenária anterior da questão de inconstitucionalidade da norma
incidente na causa:
ausência, nos autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso,
independentemente
da alínea constitucional nele invocada. Precedente (AgRRE 141.988, 05
.05.92,
RTJ 141/661).
Ementa
Recurso extraordinário: letras a e b:
descabimento: acórdão
recorrido de Turma do Tribunal a quo, fundado na observância devida à
decisão
plenária anterior da questão de inconstitucionalidade da norma
incidente na causa:
ausência, nos autos, do acórdão plenário, que inviabiliza o recurso,
independentemente
da alínea constitucional nele invocada. Precedente (AgRRE 141.988, 05
.05.92,
RTJ 141/661).
Data do Julgamento:01/04/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02107-05 PP-01035