E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – INOVAÇÃO DE TESE NO JUÍZO RECURSAL – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – PRELIMINARMENTE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – NEXO CAUSAL ENTRE SINISTRO E ÓBITO DO FILHO DOS REQUERENTES – COMPROVADO POR MEIO DE OUTRAS PROVAS QUE NÃO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
I. Se determinadas questões trazidas nas razões recursais não foram debatidas em primeiro grau, afigura-se indevida a suscitação de matéria inovadora diretamente no Juízo recursal, sob pena de eventual conhecimento encerrar verdadeira supressão de instância e afronta aos princípios do duplo grau de jurisdição, do contraditório, da ampla defesa e da estabilização da lide.
II. Se o pagamento parcial não inibe a cobrança de eventual diferença, não se há de falar em falta de interesse de agir no pedido de complementação da indenização.
III. Se a ação de cobrança de seguro obrigatório foi intentada antes do transcurso do prazo prescricional vintenário, ex vi do art. 177 do CC/1916, impõe-se rejeitar a alegação de prescrição.
IV. Se o nexo causal entre o sinistro e o óbito do filho dos requerentes está comprovado por outros meios de prova em direito admitidos, não se há de sustentar a improcedência do pedido de complementação por ausência de juntada de boletim de ocorrência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – INOVAÇÃO DE TESE NO JUÍZO RECURSAL – MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS – PRELIMINARMENTE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – NEXO CAUSAL ENTRE SINISTRO E ÓBITO DO FILHO DOS REQUERENTES – COMPROVADO POR MEIO DE OUTRAS PROVAS QUE NÃO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
I. Se determinadas questões trazidas nas razões recursais não f...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – REPRIMENDAS MÍNIMAS APLICADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação das acusadas pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas uma vez sendo seguro o conjunto probatório no sentido de que doparam a vítima para subtrair dela valores, afigurando-se improcedentes os pedidos de absolvição ou de desclassificação para furto.
Havendo as penas-bases sido fixadas nos pisos abstratos e o aumento da majorante do roubo aplicada na fração mínima de 1/3, bem como se encontrando o regime inicial semiaberto em consonância com as penas concretas, inexistem reformas a serem efetuadas em favor das recorrentes.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – REPRIMENDAS MÍNIMAS APLICADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a condenação das acusadas pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas uma vez sendo seguro o conjunto probatório no sentido de que doparam a vítima para subtrair dela valores, afigurando-se improcedentes os pedidos de absolvição ou de desclassificação para furto.
Havendo as penas-bases sido fixadas...
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E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
Nos termos da posição deste Tribunal, firmada em incidente de uniformização de jurisprudência, a ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO EM EMBARGOS MONITÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – VALOR DO DÉBITO DEMONSTRADO – EMBARGOS REJEITADOS – CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existindo provas de que houve contratação de seguro prestamista para a cédula de crédito bancário, a reforma da sentença que embasou-se na dita contratação é medida que se impõe.
A litigância de má-fé não se presume, é preciso inequívoca comprovação, os elementos constantes nos autos não demonstram que o embargado praticou qualquer das condutas descritas no artigo 17 do CPC.
Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM EMBARGOS MONITÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA PARA A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – VALOR DO DÉBITO DEMONSTRADO – EMBARGOS REJEITADOS – CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existindo provas de que houve contratação de seguro prestamista para a cédula de crédito bancário, a reforma da sentença que embasou-se na dita contratação é medida que se impõe.
A litigância de má-fé não se presume, é preciso inequívoca comprovação, os elementos const...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INJUSTIÇA NA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – CONFISSÃO – INCABÍVEIS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenação ou aplicação da pena é perfeitamente compatível com a Revisão Criminal, cuja análise somente se verifica com o conhecimento da ação.
Não há falar absolvição do crime de tráfico de drogas, pois o conjunto probatório é seguro para embasar a condenação. Provas devidamente valoradas pelo julgador. Depoimento uníssono do policial e circunstâncias do delito que demonstram que o requerente traficava, pois fornecia/distribuía a droga para terceiros.
Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de posse para uso próprio, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o § 2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente." No caso dos autos, as condições em que se desenvolveu a ação (uma praça central do bairro), da conduta (posse de porções de pasta-base de cocaína fracionadas e individualmente embaladas) e das circunstâncias observadas a partir do flagrante (usuário que relata que o requerente comercializa entorpecentes na região), somente resta concluir que o entorpecente não serviria ao consumo próprio do requerente, até porque o fato de o réu ser usuário não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância.
Pena-base. Mantidas como desfavoráveis as moduladoras das circunstâncias e culpabilidade, eis que devidamente sopesadas de acordo com o caso concreto e em atenção ao art. 42 da Lei de Drogas.
Não há provas concretas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois se trata de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
Contra o parecer, julgo parcialmente procedente a revisão criminal para aplicar a minorante do tráfico privilegiado e alterar o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INJUSTIÇA NA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – CONFISSÃO – INCABÍVEIS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O reexame probatório da alegada injustiça na condenaçã...
Data do Julgamento:23/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E TENTATIVA DE FAVORECIMENTO REAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM FAVOR DE UM DOS RÉUS – REINCIDÊNCIA – AFASTADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA – FRAÇÕES ELEITAS SEM A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO IMPOSITIVA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AOS RÉUS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E COM REFORMAS DE OFÍCIO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre os delitos imputados na denúncia, devem ser mantidas as condenações correspondentes.
O aumento da pena-base exige fundamentação concreta que evidencie reprovabilidade maior da conduta do que a prevista no tipo penal. Na hipótese, o robustecer encontrou amparo na quantidade e natureza da droga apreendida e na disposição do art. 42 da Lei 11.343/06, que atribuiu a essa circunstância relação de preponderância sobre as judiciais do art. 59 do Código Penal.
Servindo as declarações do acusado para formação ou manutenção do juízo condenatório, faz jus ao benefício da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), que se reconhece de ofício.
A agravante da reincidência, para ser caracterizada, exige que a acusação comprove, documentalmente, a existência de condenação criminal estabilizada anterior à pratica de novo crime. Assim não o fazendo, cabe decotar de ofício a moduladora.
A eleição das frações de aumento e de diminuição decorrentes de majorantes e minorantes incidentes deve ser fundamentada, em atenção ao princípio da individualização da pena e ao dever da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, CRFB/88). Verificada a carência de fundamentação adequada, impõe-se aplicá-las de modo mais favorável possível aos recorrentes.
Recursos parcialmente providos, contra o parecer e com reformas de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL E TENTATIVA DE FAVORECIMENTO REAL – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA PRIMÁRIA – MAJORAÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM FAVOR DE UM DOS RÉUS – REINCIDÊNCIA – AFASTADA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA – FRAÇÕES ELEITAS SEM A RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO – FIXAÇÃO IMPOSITIVA DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AOS RÉUS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E COM REFORMAS DE OFÍCIO.
Sendo o conjunto prob...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se a manutenção da condenação.
A conduta perpetrada pela ré que incrementou o risco não permitido consistente em conceder habilitação a quem não preenchia os requisitos necessários, colocando em risco a incolumidade do trânsito, permite a exasperação da pena-base mediante valoração negativa das consequências do crime.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro acerca do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações praticado pela acusada, impõe-se a manutenção da condenação.
A conduta perpetrada pela ré que incrementou o risco não permitido consistente em conceder habilitação a quem não preenchia os requisitos necessários, colocando em risco a incol...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – DESTINAÇÃO DA DROGA A OUTRO ESTADO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico interestadual de entorpecentes praticado pelo recorrente, deve ser mantida a condenação.
Cabe manter a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 se comprovada a destinação da droga para outro Estado da Federação, conforme entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores.
Recurso não provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO MERAMENTE PARA CONDUZIR DROGA ILÍCITA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A utilização do transporte público meramente para conduzir droga ilícita, ou seja, sem a intenção comercializá-la entre os passageiros, não atrai a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – DESTINAÇÃO DA DROGA A OUTRO ESTADO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico interestadual de entorpecentes praticado pelo recorrente, deve ser mantida a condenação.
Cabe manter a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06 se comprovada a destinação da droga para outro Estado da Federação, conforme entendimento jurisprudencial das Cortes...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - AFASTAMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa ao uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06) se o conjunto probatório é seguro sobre a traficância exercida pelo acusado, ainda mais considerando-se que os moradores da região confirmaram que a residência do réu funcionava como ponto de venda de entorpecentes, informações ratificadas pelos policiais responsáveis pelas diligências. 2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável das circunstâncias referentes à personalidade e conduta social foi pautada na análise de elementos genéricos, que não ser coadunam com o conceito das referidas moduladoras, estas devem ser afastadas da dosimetria penal. Por outro lado, a avaliação negativa da natureza da droga, pois o "crack" possui exacerbada aptidão deletéria, apresentando grave potencialidade lesiva, tanto àquele que consome, quanto à sociedade em geral. Por isso, deve ser levada em consideração a natureza da droga apreendida, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. 3. Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. No caso, não havendo provas robustas no sentido de que o apelante e o corréu associaram-se, de forma estável e permanente, para o cometimento do tráfico ilícito de entorpecentes, é imperioso o afastamento do édito condenatório imposto pela primeira instância quanto ao delito previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DA DROGA - AFASTAMENTO DA PREJUDICIALIDADE DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em desclassificação do crime...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - GASTOS MÉDICOS SUPLEMENTARES SUPOSTAMENTE REALIZADOS NO DECORRER DO PROCESSO - NECESSIDADE DE OUTRA DEMANDA. 1- Não prospera o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo pericial atesta a existência de invalidez temporária e a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a lesão da autora. 2- Formulado pedido certo e determinado relativo aos gastos médicos, julgado procedente, imprescindível o ajuizamento de outra demanda de cobrança para exigir o ressarcimento dos gastos suplementares supostamente realizados no decorrer do processo. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - GASTOS MÉDICOS SUPLEMENTARES SUPOSTAMENTE REALIZADOS NO DECORRER DO PROCESSO - NECESSIDADE DE OUTRA DEMANDA. 1- Não prospera o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo pericial atesta a existência de invalidez temporária e a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a lesão da autora. 2- Formulado pedido certo e determinado relativo aos gastos médicos, julgado procedente, imprescindível o ajuizamento de outra dem...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – FALTA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO ALEGADO NA FASE RECURSAL – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
1. Hipótese em que se discute: a) a extinção da obrigação, ante o pagamento extrajudicial da indenização a herdeiro colegitimado, estranho à lide, e b) o termo inicial de incidência da correção monetária.
2. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante (art. 320, CC/02). Nesse sentido, a tela de um sistema ("megadata"), colada no bojo da contestação, sem qualquer elemento que possa vinculá-lo ao autor, por certo, nem de longe, atende aos requisitos previstos na lei civil.
3. O fato novo, de que tratava o art. 462, do Código de Processo Civil/1973, refere-se àqueles supervenientes à instrução e que devem ser levados em conta pelo magistrado quando da prolação da sentença. Hipótese que o fato, alegadamente novo em sede recursal, teria ocorrido antes mesmo da contestação, não sendo considerado novo sequer para a prolação da sentença.
4. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – FALTA DE PROVAS – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO ALEGADO NA FASE RECURSAL – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO.
1. Hipótese em que se discute: a) a extinção da obrigação, ante o pagamento extrajudicial da indenização a herdeiro colegitimado, estranho à lide, e b) o termo inicial de incidência da correção monetária.
2. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívi...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para o caso de invalidez permanente por acidente. Mantida a sentença, resta prejudicado o pedido de majoração da verba honorária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTES DO FALECIMENTO DA CONSORCIADA - ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - COTA JÁ CONTEMPLADA - ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. Se a contemplação da cota ocorreu antes do falecimento da consorciada, a indenização de seguro de vida prestamista deve ser utilizada para a quitação do contrato, não havendo falar-se em devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento indevido do beneficiário.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO - SEGURO PRESTAMISTA - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTES DO FALECIMENTO DA CONSORCIADA - ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - COTA JÁ CONTEMPLADA - ENTREGA DE CARTA DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. Se a contemplação da cota ocorreu antes do falecimento da consorciada, a indenização de seguro de vida prestamista deve ser utilizada para a quitação do contrato, não havendo falar-se em devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento indevido do beneficiário.
E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO LESÃO PERMANENTE E INTRATÁVEL - CONCLUSÃO DE DOIS LAUDOS PERICIAIS - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRASSEM A EVIDÊNCIA DO DIREITO ALEGADO - RECURSO DESPROVIDO. 1) São suscetíveis de indenização pelo Seguro DPVAT as lesões que originem a invalidez permanente ou morte e as despesas médicas oriundas do sinistro. Assim, os danos de caráter temporário não geram qualquer direito indenizatório. 2) Malgrado o Magistrado não esteja vinculado ao conteúdo do laudo pericial, compete à parte demonstrar a ocorrência de definitividade das lesões sofridos em razão do sinistro por outros elementos probantes. No entanto, nos presentes autos, os prontuários médicos são insuficientes para comprovar tal condição. 3) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A -AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO LESÃO PERMANENTE E INTRATÁVEL - CONCLUSÃO DE DOIS LAUDOS PERICIAIS - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE DEMONSTRASSEM A EVIDÊNCIA DO DIREITO ALEGADO - RECURSO DESPROVIDO. 1) São suscetíveis de indenização pelo Seguro DPVAT as lesões que originem a invalidez permanente ou morte e as despesas médicas oriundas do sinistro. Assim, os danos de caráter temporário não geram qualquer direito indenizatório. 2) Malgrado o Magistrado não esteja vinculado ao conteúdo do laudo pericial,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – REVELIA DA SEGURADORA – NAO CONFIGURADA – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INSUFICIÊNCIA DA QUANTIA RECEBIDA PELA VIA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO CONFORME O GRAU DA INVALIDEZ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora.
2) Considerando que já foram repassados valores administrativamente, a Apelante fará jus ao recebimento da diferença do valor.
3) Recurso provido, para o fim condenar a Apelada ao pagamento do valor de R$ 1.687,00, a título de complementação do valor indenizatório, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – REVELIA DA SEGURADORA – NAO CONFIGURADA – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INSUFICIÊNCIA DA QUANTIA RECEBIDA PELA VIA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO CONFORME O GRAU DA INVALIDEZ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valo...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE O ACIDENTE DE ÔNIBUS E A RUPTURA DO TENDÃO SUPRAESPINHOSO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - DANOS MORAIS COMPROVADOS - PRESENÇA DE LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO ATÉ IDADE DE 65 ANOS - REDUÇÃO DO VALOR DO LUCROS CESSANTES - PROVIDO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - DEDUÇÃO DE EVENTUAIS VERBAS PREVIDENCIÁRIA E DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT- DESCABIDA POR SE TRATAR DE EVENTO FUTURO E INCERTO ART.460 CPC DE 1973 - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - NEGADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Comprovada a ocorrência do acidente de ônibus, mediante boletim do Corpo de Bombeiros. Assim como constatado por perícia médica, o nexo de causalidade entre o acidente de ônibus e a ruptura do tendão supraespinhoso, não sendo cabível falar em patologia crônica preexistente na Apelada. 2) Considerando que a responsabilidade do transportador no contrato de transporte é de natureza objetiva, independe a verificação de culpa. Soma-se a isso que o ônus da prova foi invertido, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Cabendo ao requerido demonstrar a culpa exclusiva ou concorrente da autora, quedando-se inerte para tal. 3) Pela natureza do acidente, restam comprovados os danos morais sofridos pela autora. 4) A incapacidade parcial e temporária da Apelada para ocupação habital, faz com que tenha direito aos lucros cessantes, mas em consideração ao princípio da congruência, estes são devidos limitando-se ao seu pedido inicial, qual seja, um salário mínimo. Provido o apelo neste aspecto. Ainda que, sua incapacidade seja parcial e temporária, considerando a idade avançada e o grau de escolaridade da Apelada não há que se exigir que possa se inserir no mercado de trabalho desenvolvendo outra atividade, se sempre exerceu o trabalho de faxineira por praticamente sua vida inteira. Faz assim, jus ao pensionamento por lucros cessantes até que complete 65 anos de idade. 5) Incabível o reconhecimento da dedução da condenação de eventuais verbas previdenciárias ou indenização por seguro DPVAT por se tratarem de eventos futuros e incertos. Provimento jurisdicional não pode ter caráter condicional, sob pena de nulidade. 6) Os juros moratórios são sempre devidos a contar da citação porque é a partir desse momento que o requerido toma ciência do litígio, não havendo se falar em juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença. Assim também, descabido o pedido de redução de honorários advocatícios, eis que foram arbitrados em conformidade com as normas legais.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO ENTRE O ACIDENTE DE ÔNIBUS E A RUPTURA DO TENDÃO SUPRAESPINHOSO - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - DANOS MORAIS COMPROVADOS - PRESENÇA DE LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO ATÉ IDADE DE 65 ANOS - REDUÇÃO DO VALOR DO LUCROS CESSANTES - PROVIDO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - DEDUÇÃO DE EVENTUAIS VERBAS PREVIDENCIÁRIA E DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT- DESCABIDA POR SE TRATAR DE EVENTO FUTURO E INCERTO ART.460 CPC DE 1973 - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - NEGADA - RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE SEGURO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE SINISTRO CAUSADO POR DESCENDENTE DO SEGURADO - CLÁUSULA ABUSIVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO - COBERTURA DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes é tipicamente de consumo incide, na espécie, o artigo 47 do CDC que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável. A seguradora tem o dever de informar adequadamente ao segurado sobre todas as condições específicas que regem no contrato no momento da contratação do serviço, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão. Considera-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula do contrato de seguro de veículo que prevê a exclusão do pagamento da indenização em caso de sinistro envolvendo descendente do segurado. Verificado que a parte autora comprovou os alegados danos materiais, impõe-se o dever de reparação. A resistência do pagamento da indenização apresentada pela seguradora não é suficiente para provocar abalo psicológico, sofrimento, vexame ou humilhação no segurado, tratando-se, portanto, de meros dissabores que não ultrapassam os aborrecimentos comuns do trato cotidiano, razão pela qual não há falar em reparação por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE SEGURO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE SINISTRO CAUSADO POR DESCENDENTE DO SEGURADO - CLÁUSULA ABUSIVA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO - COBERTURA DEVIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes é tipicamente de consumo incide, na espécie, o artigo 47 do CDC que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável. A seguradora tem o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 prevê a indenização somente para os casos de acidente automobilístico do qual decorram lesões que gerem invalidez permanente, insuscetível de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica. Caso em que o laudo pericial afirma inexistir a invalidez permanente do autor. Improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – CONSTATAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 prevê a indenização somente para os casos de acidente automobilístico do qual decorram lesões que gerem invalidez permanente, insuscetível de amenização proporcionada por qualquer medida terapêutica. Caso em que o laudo pericial afirma inexistir a invalidez permanente do autor. Improcedência do pedido de indenizaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 – RECURSO DA SEGURADORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA – LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – DANO CORPORAL SEGMENTAR – 70% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo.
Em caso de lesão/invalidez permanente no membro inferior esquerdo, deve-se proceder à redução proporcional da indenização, porquanto o caso não é de invalidez permanente total, mas sim invalidez permanente parcial, conforme tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 – RECURSO DA SEGURADORA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TEMPUS REGIT ACTUM – EVENTO DANOSO – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE – PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA – LESÃO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO – DANO CORPORAL SEGMENTAR – 70% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Diante da aplicação a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM PROVENTOS EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE SEGURO E PECÚLIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Estando demonstrada a existência e validade da relação jurídica contratual (pecúlio e seguro de vida), não há falar no cancelamento dos descontos perpetrados na folha de pagamento do autor em decorrência de vício de consentimento, tampouco em ato ilícito gerador de danos de cunho extrapatrimonial
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM PROVENTOS EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE SEGURO E PECÚLIO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – ART. 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Estando demonstrada a existência e validade da relação jurídica contratual (pecúlio e seguro de vida), não há falar no cancelamento dos descontos perpetrados na folha de pagamento do autor em decorrência de vício de consentimento, tampouco...