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Jurisprudência

STF RE 351300 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BALANÇO DE 1990. IPC. O acórdão recorrido entendeu que a Constituição não garante à agravante o direito à correção monetária de seu balanço no ano-base de 1990 pelo IPC, em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, por ocasião do julgamento do RE 201.465. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 351280 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. A matéria constitucional tratada no recurso extraordinário não foi abordada no Tribunal a quo por óbice de ordem processual (supressão de instância). O simples fato de o acórdão recorrido haver, genericamente, apontado que "não há que se falar em afronta ao art. 167, IV, da CF/88..." não significa o seu prequestionamento, que demanda o debate e a emissão de tese a respeito das questões abordadas no extraordinário. Agravo reg...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03188
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 350153 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO: ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTADORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F., art. 5º, XXXVI. I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. II. - Decisão agravada que se encontra ajustada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 209.899/RN, Plenário, Min. Maurício Corrêa, 04.6.98). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00124 EMENT VOL-02096-15 PP-03130
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 405861 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Execução fiscal. Substituição de penhora. Controvérsia dependente de exame de provas e de matéria infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00113 EMENT VOL-02096-23 PP-05088
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 403719 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Administrativo. Processual. Servidor público . Incorporação de vantagens aos vencimentos. Controvérsia infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00112 EMENT VOL-02096-23 PP-04909
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 322083 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. O recurso extraordinário interposto pela CEF apresenta-se tempestivo e a matéria constitucional nele suscitada encontra-se prequestionada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02096-11 PP-02329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 311721 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Preliminar: desnecessidade de publicação do precedente em que se fundamenta a decisão agravada (RE 237.336). Mérito: o Plenário declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" contida no inc. I do art. 20, da Lei 8.880 de 27 de maio de 1994. Acórdão recorrido em divergência com essa orientação. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 309425 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO LEGISLATIVO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA: INICIATIVA LEGISLATIVA. I. - A C.F./88 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. Impertinência da invocação do art. 61, § 1º, II, b, da C.F., que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais. II. - Precedentes do STF. III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01904
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 301797 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. Entidade de assistência social. 3. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01823
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 393488 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À CONFIGURAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-21 PP-04478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 387596 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O Tribunal Superior do Trabalho limitou-se a apreciar questão processual ordinária, referente ao momento da ocorrência de coisa julgada e, conseqüentemente, do termo inicial de contagem do prazo para proposição de ação rescisória. A alegada ofensa à Constituição, portanto, se existente, seria reflexa, o que inviabiliza o exame desta matéria em sede de recurso extraordin ário. 2. O agravo regimental é recurso devidamente previsto no CPC no RISTF e, na espécie, foi corretamente interposto, o que afasta a aplicação de multa e a concessão de antecipação de tutela, pleitead...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 386618 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a prolação do próprio acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que seja suprido o requisito do prequestionamento. 2. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso extraordinário para rediscutir matéria processual, relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 377570 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental improvido, porque a discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração reside no âmbito processual.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04267
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 376013 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04252
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 373762 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de leis de direito local (Súmula STF nº 280), relativa à incorporação da Gratificação de Regência de Classe aos proventos de professora aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal. 2. Tal gratificação não se estende à agravante, por não ser de caráter geral (Inteligência do artigo 40, § 4º, da Constituição - ADIn 778) . 3. O acórdão recorrido não ofendeu o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, ante o reconhecimento, pela Administração Pública, da ilegalidade da vantagem percebida. 4. Agravo regimental improvido...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 255702 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Delegado de Polícia. Isonomia. - Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 192.963, 196.949 e 235.732) já firmaram o entendimento, em hipóteses similares à presente, de que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de prescrevê-la no artigo 241 em sua redação originária, a sua implementação, em decorrência do disposto no artigo 39, § 1º, também da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada, não havendo notícia, nos autos, da existência desta. - Dessa orientação divergiu o acórdão rec...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 405711 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADA OFENSA, NO AGRAVO REGIMENTAL, AOS ARTS. 5.º, II; 18; 24, I; 25; 39; 167, II; E 169, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Hipótese em que a ofensa ao art. 5.º, II, da Carta da República, se existente, seria reflexa e indireta, mostrando-se, ademais, inviável o apelo extremo, por absoluta falta de prequestionamento. Demais dispositivos constitucionais, por outro lado, não foram suscitados nas razões do apelo extremo, constituindo inovação insuscetível de apreciação. Agravo despro...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 82388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. Petição que não individualiza as eventuais ilegalidades do constrangimento. Inexistência de razão para a revisão dos fundamentos do acórdão impugnado, onde não se conheceu de temas que não foram apreciados pela instância local (flagrante preparado e falta de oitiva de testemunha), bem como se afastou a pretendida ilegalidade da imposição do regime prisional integralmente fechado, diante do que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/90. Pedido indeferido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2002 PP-00046 EMENT VOL-02097-03 PP-00615
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 417148 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-11 PP-02369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 311452 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de pelo Plenário da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L . 8.880/94, afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios para URV em março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção monetária das parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93, anteriormente vigente, também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de cada quadrimestre (RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa...
Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02097-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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