TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
CORREÇÃO
MONETÁRIA. BALANÇO DE 1990. IPC.
O acórdão recorrido entendeu que a Constituição não
garante à agravante
o direito à correção monetária de seu balanço no ano-base de 1990 pelo
IPC, em
consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, por ocasião do
julgamento
do RE 201.465.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA.
CORREÇÃO
MONETÁRIA. BALANÇO DE 1990. IPC.
O acórdão recorrido entendeu que a Constituição não
garante à agravante
o direito à correção monetária de seu balanço no ano-base de 1990 pelo
IPC, em
consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, por ocasião do
julgamento
do RE 201.465.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03192
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
FALTA DE
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
A matéria constitucional tratada no recurso
extraordinário não foi
abordada no Tribunal a quo por óbice de ordem processual (supressão de
instância).
O simples fato de o acórdão recorrido haver,
genericamente, apontado
que "não há que se falar em afronta ao art. 167, IV, da CF/88..." não
significa o seu
prequestionamento, que demanda o debate e a emissão de tese a respeito
das questões
abordadas no extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
FALTA DE
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
A matéria constitucional tratada no recurso
extraordinário não foi
abordada no Tribunal a quo por óbice de ordem processual (supressão de
instância).
O simples fato de o acórdão recorrido haver,
genericamente, apontado
que "não há que se falar em afronta ao art. 167, IV, da CF/88..." não
significa o seu
prequestionamento, que demanda o debate e a emissão de tese a respeito
das questões
abordadas no extraordinário.
Agravo reg...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00087 EMENT VOL-02096-15 PP-03188
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO: ATIVIDADE INSALUBRE.
APOSENTADORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F.,
art. 5º, XXXVI.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
II. - Decisão agravada que se encontra ajustada à jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (RE 209.899/RN, Plenário, Min.
Maurício Corrêa, 04.6.98).
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO: ATIVIDADE INSALUBRE.
APOSENTADORIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA À C.F.,
art. 5º, XXXVI.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do
direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
II. - Decisão agravada que se encontra ajustada à jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (RE 209.899/RN, Plenário, Min.
Maurício Corrêa, 04.6.98).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00124 EMENT VOL-02096-15 PP-03130
EMENTA: Administrativo. Processual. Servidor público
. Incorporação de
vantagens aos vencimentos. Controvérsia infraconstitucional. Ausência
de prequestionamento.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Processual. Servidor público
. Incorporação de
vantagens aos vencimentos. Controvérsia infraconstitucional. Ausência
de prequestionamento.
Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00112 EMENT VOL-02096-23 PP-04909
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
O recurso extraordinário interposto pela CEF apresenta-se
tempestivo e a
matéria constitucional nele suscitada encontra-se prequestionada.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
O recurso extraordinário interposto pela CEF apresenta-se
tempestivo e a
matéria constitucional nele suscitada encontra-se prequestionada.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00090 EMENT VOL-02096-11 PP-02329
EMENTA: Preliminar: desnecessidade de publicação do
precedente
em que se fundamenta a decisão agravada (RE 237.336). Mérito:
o Plenário declarou a constitucionalidade da expressão "nominal"
contida no inc. I do art. 20, da Lei 8.880 de 27 de maio de 1994.
Acórdão recorrido em divergência com essa orientação.
Regimental não provido.
Ementa
Preliminar: desnecessidade de publicação do
precedente
em que se fundamenta a decisão agravada (RE 237.336). Mérito:
o Plenário declarou a constitucionalidade da expressão "nominal"
contida no inc. I do art. 20, da Lei 8.880 de 27 de maio de 1994.
Acórdão recorrido em divergência com essa orientação.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01978
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO
LEGISLATIVO.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA: INICIATIVA LEGISLATIVA.
I. - A C.F./88 admite a iniciativa parlamentar na
instauração do processo
legislativo em tema de direito tributário. Impertinência da invocação
do art. 61, § 1º,
II, b, da C.F., que diz respeito exclusivamente aos Territórios
Federais.
II. - Precedentes do STF.
III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO
LEGISLATIVO.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA: INICIATIVA LEGISLATIVA.
I. - A C.F./88 admite a iniciativa parlamentar na
instauração do processo
legislativo em tema de direito tributário. Impertinência da invocação
do art. 61, § 1º,
II, b, da C.F., que diz respeito exclusivamente aos Territórios
Federais.
II. - Precedentes do STF.
III. - RE conhecido e provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01904
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Imunidade tributária.
Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. Entidade de assistência
social. 3. Reexame
de fatos e provas. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.
Imunidade tributária.
Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. Entidade de assistência
social. 3. Reexame
de fatos e provas. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00118 EMENT VOL-02096-09 PP-01823
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À CONFIGURAÇÃO E
APLICAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À CONFIGURAÇÃO E
APLICAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS E NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente, seria
reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00076 EMENT VOL-02096-21 PP-04478
1. O Tribunal Superior do Trabalho limitou-se a
apreciar questão
processual ordinária, referente ao momento da ocorrência de coisa
julgada e,
conseqüentemente, do termo inicial de contagem do prazo para
proposição de ação
rescisória. A alegada ofensa à Constituição, portanto, se existente,
seria reflexa, o
que inviabiliza o exame desta matéria em sede de recurso extraordin
ário.
2. O agravo regimental é recurso devidamente previsto
no CPC no
RISTF e, na espécie, foi corretamente interposto, o que afasta a
aplicação de multa e a concessão de antecipação de tutela,
pleiteadas pelo agravado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Tribunal Superior do Trabalho limitou-se a
apreciar questão
processual ordinária, referente ao momento da ocorrência de coisa
julgada e,
conseqüentemente, do termo inicial de contagem do prazo para
proposição de ação
rescisória. A alegada ofensa à Constituição, portanto, se existente,
seria reflexa, o
que inviabiliza o exame desta matéria em sede de recurso extraordin
ário.
2. O agravo regimental é recurso devidamente previsto
no CPC no
RISTF e, na espécie, foi corretamente interposto, o que afasta a
aplicação de multa e a concessão de antecipação de tutela,
pleitead...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04371
1. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a
prolação do próprio
acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que
seja suprido
o requisito do prequestionamento.
2. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não
cabe recurso
extraordinário para rediscutir matéria processual, relativa a
pressupostos de
admissibilidade de recurso trabalhista.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Se a alegada ofensa à Constituição surge com a
prolação do próprio
acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que
seja suprido
o requisito do prequestionamento.
2. Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não
cabe recurso
extraordinário para rediscutir matéria processual, relativa a
pressupostos de
admissibilidade de recurso trabalhista.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04338
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no
sentido de não admitir,
em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no
sentido de não admitir,
em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04252
EMENTA:
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de leis
de direito local (Súmula STF nº 280), relativa à incorporação da
Gratificação de Regência de Classe aos proventos de professora
aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal.
2. Tal gratificação não se estende à agravante, por não ser de
caráter geral (Inteligência do artigo 40, § 4º, da
Constituição - ADIn 778) .
3. O acórdão recorrido não ofendeu o princípio da irredutibilidade
dos vencimentos, ante o reconhecimento, pela Administração Pública,
da ilegalidade da vantagem percebida.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de leis
de direito local (Súmula STF nº 280), relativa à incorporação da
Gratificação de Regência de Classe aos proventos de professora
aposentada da Fundação Educacional do Distrito Federal.
2. Tal gratificação não se estende à agravante, por não ser de
caráter geral (Inteligência do artigo 40, § 4º, da
Constituição - ADIn 778) .
3. O acórdão recorrido não ofendeu o princípio da irredutibilidade
dos vencimentos, ante o reconhecimento, pela Administração Pública,
da ilegalidade da vantagem percebida.
4. Agravo regimental improvido...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02096-20 PP-04231
EMENTA: Recurso extraordinário. Delegado de Polícia. Isonomia.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 192.963, 196.949 e
235.732) já firmaram o entendimento, em hipóteses similares à
presente, de que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta
entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de
prescrevê-la no artigo 241 em sua redação originária, a sua
implementação, em decorrência do disposto no artigo 39, § 1º, também
da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada,
não havendo notícia, nos autos, da existência desta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Delegado de Polícia. Isonomia.
- Ambas as Turmas desta Corte (assim, nos RREE 192.963, 196.949 e
235.732) já firmaram o entendimento, em hipóteses similares à
presente, de que a Constituição Federal não concedeu isonomia direta
entre as denominadas carreiras jurídicas, pois, apesar de
prescrevê-la no artigo 241 em sua redação originária, a sua
implementação, em decorrência do disposto no artigo 39, § 1º, também
da Carta Magna, depende de lei específica para ser concretizada,
não havendo notícia, nos autos, da existência desta.
- Dessa orientação divergiu o acórdão rec...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-04 PP-00694
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM
URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADA OFENSA, NO AGRAVO
REGIMENTAL, AOS ARTS. 5.º, II; 18; 24, I; 25; 39; 167, II; E 169,
PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que a ofensa ao art. 5.º, II, da Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, mostrando-se, ademais, inviável o apelo
extremo, por absoluta falta de prequestionamento.
Demais dispositivos constitucionais, por outro lado, não foram
suscitados
nas razões do apelo extremo, constituindo inovação insuscetível de
apreciação.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM
URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADA OFENSA, NO AGRAVO
REGIMENTAL, AOS ARTS. 5.º, II; 18; 24, I; 25; 39; 167, II; E 169,
PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Hipótese em que a ofensa ao art. 5.º, II, da Carta da República, se
existente,
seria reflexa e indireta, mostrando-se, ademais, inviável o apelo
extremo, por absoluta falta de prequestionamento.
Demais dispositivos constitucionais, por outro lado, não foram
suscitados
nas razões do apelo extremo, constituindo inovação insuscetível de
apreciação.
Agravo despro...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00035 EMENT VOL-02099-09 PP-01784
Habeas corpus. Petição que não individualiza as eventuais
ilegalidades do constrangimento. Inexistência de razão para a
revisão dos fundamentos do acórdão impugnado, onde não se conheceu
de temas que não foram apreciados pela instância local (flagrante
preparado e falta de oitiva de testemunha), bem como se afastou a
pretendida ilegalidade da imposição do regime prisional
integralmente fechado, diante do que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei
nº 8.072/90. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Petição que não individualiza as eventuais
ilegalidades do constrangimento. Inexistência de razão para a
revisão dos fundamentos do acórdão impugnado, onde não se conheceu
de temas que não foram apreciados pela instância local (flagrante
preparado e falta de oitiva de testemunha), bem como se afastou a
pretendida ilegalidade da imposição do regime prisional
integralmente fechado, diante do que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei
nº 8.072/90. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2002 PP-00046 EMENT VOL-02097-03 PP-00615
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a
vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a
vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação,
interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica
no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00057 EMENT VOL-02097-11 PP-02369
EMENTA: 1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores
de pelo Plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L
. 8.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de
cada
quadrimestre (RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa, Inf./STF 283).
2. Controle incidente de constitucionalidade: vínculo das Turmas do
STF à
precedente declaração plenária da constitucionalidade ou
inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo, salvo proposta de revisão de qualquer dos
Ministros (RISTF,
arts. 101 e 103, comb. com o art. 557, C.Pr.Civil).
3. Ônus da sucumbência indevidos: beneficiário da Justiça gratuita.
Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores
de pelo Plenário
da constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L
. 8.880/94,
afastada a alegação de direito adquirido à conversão dos benefícios
para URV em
março de 1994, com a manutenção dos índices integrais de correção
monetária das
parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e
dezembro de
1993 e janeiro e fevereiro de 1994), já que a L. 8.700/93,
anteriormente vigente,
também previa o reajustamento dos benefícios apenas para o final de
cada
quadrimestre (RE 313.382-SC, 26.9.2002, Corrêa...
Data do Julgamento:26/11/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00042 EMENT VOL-02097-05 PP-00991