EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta
ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a
manifesta
ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00085 EMENT VOL-02095-11 PP-02189
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. JUNTADA DO PRECEDENTE INVOCADO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
Afigura-se improcedente a alegação de que a
ausência nos autos do
precedente invocado pelo juízo de origem como razão de decidir
impossibilitaria o
conhecimento do recurso extraordinário, dado que o acórdão impugnado
reportou-se
expressamente aos fundamentos da decisão que lhe serviu de base, na
qual foi
declarada a inconstitucionalidade de lei.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. JUNTADA DO PRECEDENTE INVOCADO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO.
Afigura-se improcedente a alegação de que a
ausência nos autos do
precedente invocado pelo juízo de origem como razão de decidir
impossibilitaria o
conhecimento do recurso extraordinário, dado que o acórdão impugnado
reportou-se
expressamente aos fundamentos da decisão que lhe serviu de base, na
qual foi
declarada a inconstitucionalidade de lei.
Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 21-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02103-02 PP-00252
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS
DO SERVIDOR FALECIDO. PRECEDENTE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial,
como formulado pelo autor. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo
o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
2. Pensão por morte. Benefício correspondente à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, §§ 4º e 5º, da Constituição
Federal. Precedente. Distinção entre o servidor público submetido à norma estatutária e
aquele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Inexistência.
Agravos regimentais não providos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE.
BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS
DO SERVIDOR FALECIDO. PRECEDENTE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial,
como formulado pelo autor. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo
o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios incidiriam
sobre o valor da condenação. Impossibilidade.
2....
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-02-2003 PP-00015 EMENT VOL-02100-04 PP-00690
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão que julgou a apelação determinara a aplicação
dos índices correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89,
abril e maio/90. Opostos embargos infringentes, o aresto
proveu-os, para conceder o relativo ao mês de fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo,
em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando
provimento, excluiu da condenação a atualização dos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à aplicação
dos índices correspondentes aos meses de julho/87, maio/90 e
fevereiro/91. E vencedores, quanto aos dos Planos Verão
(janeiro/89) e Collor I (abril/90).
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se
repartirá a responsabilidade por custas e honorários, sempre
ressalvada, quando for o caso, a situação dos beneficiários da
assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais
verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do art.
12 da Lei n° 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos
agravantes.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão que julgou a apelação determinara a aplicação
dos índices correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89,
abril e maio/90. Opostos embargos infringentes, o aresto
proveu-os, para conceder o relativo ao mês de fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo,
em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando
provimento, excluiu da cond...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02096-09 PP-01909
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. S.T.F. EXPEDIENTE FORENSE: FÉRIAS. Lei
Compl. 35, de 1979, art. 66, §§ 1º e 2º.
I. - No dia 1º de julho há expediente normal na Secretaria do
Supremo Tribunal Federal, salvo se cair o dia 1º de julho em dia
não útil. Lei Compl. 35/79, art. 66, §§ 1º e 2º.
II. - Agravo interposto a destempo. Não provimento do agravo
interposto da decisão que negou seguimento ao agravo intempestivo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. S.T.F. EXPEDIENTE FORENSE: FÉRIAS. Lei
Compl. 35, de 1979, art. 66, §§ 1º e 2º.
I. - No dia 1º de julho há expediente normal na Secretaria do
Supremo Tribunal Federal, salvo se cair o dia 1º de julho em dia
não útil. Lei Compl. 35/79, art. 66, §§ 1º e 2º.
II. - Agravo interposto a destempo. Não provimento do agravo
interposto da decisão que negou seguimento ao agravo intempestivo.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02093-03 PP-00594
EMENTA: Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras
estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção
do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério
estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício.
Conversão em URV.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a
constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do
art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito
adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a
inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o
cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e
fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época,
previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada
qua...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02094-03 PP-00517
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a rejeição dos
embargos infringentes, determinara a aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89, abril e maio/90
e fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da
condenação a atualização dos Planos Bresser (julho/87) e Collor I
(maio/90).
3. Quanto ao plano Collor II (fevereiro/91), o Superior Tribunal
de Justiça, julgando recurso especial dos autores, proveu-o, com
trânsito em julgado, prejudicado, pois, o R.E., nesse ponto.
4. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à aplicação dos
índices correspondentes aos meses de julho/87 e maio/90.
E vencedores, quanto aos dos Planos Verão (janeiro/89) e Collor
I (abril/90).
5. Sendo assim, na liquidação se verificará o "quantum" da
sucumbência de cada uma das partes e, nessa proporção, se repartirá
a responsabilidade por custas e honorários, sempre ressalvada,
quando for o caso, a situação dos beneficiários da assistência
judiciária gratuita, que só responderão por tais verbas, quando
tiverem condições para isso, nos termos do art. 12 da Lei n°
1.060, de 05.02.1950.
6. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima dos
agravantes.
7. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a rejeição dos
embargos infringentes, determinara a aplicação dos índices
correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89, abril e maio/90
e fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário
do S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso
extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da
condenação a atualização dos Planos Bresser (julho/87) e Collo...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00086 EMENT VOL-02096-13 PP-02812
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA
EFEITO DE RECURSO. COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F. PARA, EM DECISÃO
MONOCRÁTICA, PROVER RECURSO. AGRAVO.
1. O Relator tem
competência, sim, para dar provimento a recurso, quando o julgado
recorrido estiver em manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de
17.12.1998.
2. Decisões monocráticas de Ministros de ambas as
Turmas do Supremo Tribunal Federal têm adotado o mesmo entendimento.
Precedentes.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA
EFEITO DE RECURSO. COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F. PARA, EM DECISÃO
MONOCRÁTICA, PROVER RECURSO. AGRAVO.
1. O Relator tem
competência, sim, para dar provimento a recurso, quando o julgado
recorrido estiver em manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de
17.12.1998.
2. Decisões monocráticas de Ministros de ambas as
Turmas do Supremo T...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-02-2003 PP-00060 EMENT VOL-02098-03 PP-00499
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE A
DMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação
e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as
de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso
no âmbito trabalhista.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE A
DMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal, por má...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00064 EMENT VOL-02094-05 PP-00982
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO
EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes
federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes
para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO
EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes
federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes
para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02095-05 PP-01025
EMENTA: Recurso ordinário em "habeas corpus".
- Improcedência das alegações de ofensa aos
princípios do contraditório
e da ampla defesa; de inexistência de indícios de autoria e de
materialidade dos delitos
imputados ao recorrente; de obtenção ilícita de provas; de ofensa à
coisa julgada; de a
pequena quantidade de droga apreendida não autorizar a persecução
criminal pela prática
de tráfico de entorpecentes; e da "abolitio criminis".
- Decreto de prisão preventiva que está
fundamentado corretamente, não
só para a garantia da ordem pública, mas também para a garantia da
aplicação da lei penal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em "habeas corpus".
- Improcedência das alegações de ofensa aos
princípios do contraditório
e da ampla defesa; de inexistência de indícios de autoria e de
materialidade dos delitos
imputados ao recorrente; de obtenção ilícita de provas; de ofensa à
coisa julgada; de a
pequena quantidade de droga apreendida não autorizar a persecução
criminal pela prática
de tráfico de entorpecentes; e da "abolitio criminis".
- Decreto de prisão preventiva que está
fundamentado corretamente, não
só para a garantia da ordem pública, mas também...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-02 PP-00381
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM
URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes
federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes
para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM
URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes
federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes
para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 13-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02095-03 PP-00445
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES HEDIONDOS. MAUS ANTECEDENTES:
IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PROTESTO POR NOVO
JÚRI. NÃO-CABIMENTO: PENA SUPERIOR A 20 ANOS EM FACE DE CONCURSO
MATERIAL. NULIDADE RELATIVA POR FALTA DE RELATÓRIO NA SESSÃO DO
JÚRI. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. PRECLUSÃO.
1. Duplo homicídio qualificado. Crimes hediondos. A regra
para o recebimento
da apelação é que o réu recolha-se à prisão, dispensando-se, nesse
caso, decisão
fundamentada, que se impõe apenas na hipótese de concessão do
benefício
(Lei 8072/90, artigo 2º, § 2º).
2. Óbice para recorrer em liberdade: maus antecedentes
caracterizados pelo
envolvimento do paciente em outros ilícitos, especialmente no tráfico
de entorpecentes,
e pela constatação de personalidade e conduta social desfavoráveis.
3. Sentença condenatória com trânsito em julgado posterior
ao fato delituoso
de que o paciente é acusado neste writ, que, embora não possa ser
considerada
para o efeito de reincidência, configura maus antecedentes.
4. Protesto por novo júri. Não-cabimento, dado que a pena fixada
em 36 (trinta e
seis) anos de reclusão resultou de condenação por crimes praticados em
concurso
material.
5. Dispensa de relatório na Sessão do Júri. Ausência de
protesto em ata.
Nulidade relativa alcançada pela preclusão.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
.
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES HEDIONDOS. MAUS ANTECEDENTES:
IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PROTESTO POR NOVO
JÚRI. NÃO-CABIMENTO: PENA SUPERIOR A 20 ANOS EM FACE DE CONCURSO
MATERIAL. NULIDADE RELATIVA POR FALTA DE RELATÓRIO NA SESSÃO DO
JÚRI. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. PRECLUSÃO.
1. Duplo homicídio qualificado. Crimes hediondos. A regra
para o recebimento
da apelação é que o réu recolha-se à prisão, dispensando-se, nesse
caso, decisão
fundamentada, que se impõe apenas na hipótese de concessão do
benefício
(Lei 807...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00682
EMENTA: - Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento
de vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos
em atraso.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao
julgar a ADI 176) no sentido de que o estabelecimento, em
Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos
servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso
de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes,
pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração,
nem ferem o poder de iniciativa exclusiva do Governador do Estado.
Ademais, de há muito, e independentemente de lei que a imponha, este
Tribunal se manifesta no sentido da incidência de correção monetária
sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de
dívida de caráter alimentar; assim, por haver, em última análise, a
Constituição estadual reconhecido esse caráter a tais débitos, não
há como pretender-se tenha ela invadido competência privativa da
União Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos.
Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento
de vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos
em atraso.
- A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao
julgar a ADI 176) no sentido de que o estabelecimento, em
Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos
servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso
de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes,
pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração,
nem ferem o poder de...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02097-06 PP-01310
EMENTA: Agravo regimental.
- Em face do decidido no acórdão do T.S.T. que negou provimento ao
agravo regimental, está correto o despacho agravado ao salientar
que, tendo esse aresto negado provimento ao agravo regimental contra
despacho que indeferiu embargos contra aresto que não conheceu de
agravo de instrumento por deficiência do traslado, o recurso
extraordinário só pode ser apreciado quanto a tal deficiência, e
não quanto às questões relativas à incompetência da Justiça do
Trabalho e ao mérito da causa que não foram examinadas por ele, nem
foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, pois, o
indispensável prequestionamento. Ademais, não ofende os incisos
XXXV e LV do artigo 5º da Constituição o não-conhecimento de recurso
por defeito formal de natureza processual infraconstitucional
devidamente fundamentado. Finalmente, para se chegar a conclusão
contrária à que chegou o aresto recorrido no tocante a essa
preliminar processual, seria mister o exame prévio da legislação
infraconstitucional, o que implica dizer que a alegação de ofensa
ao artigo 5º, LIV, da Constituição, é indireta ou reflexa, não dando
margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Em face do decidido no acórdão do T.S.T. que negou provimento ao
agravo regimental, está correto o despacho agravado ao salientar
que, tendo esse aresto negado provimento ao agravo regimental contra
despacho que indeferiu embargos contra aresto que não conheceu de
agravo de instrumento por deficiência do traslado, o recurso
extraordinário só pode ser apreciado quanto a tal deficiência, e
não quanto às questões relativas à incompetência da Justiça do
Trabalho e ao mérito da causa que não foram examinadas por ele, nem
foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, p...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00019 EMENT VOL-02093-08 PP-01738
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Anulação de contrato de financiamento de imóvel habitacional. 3.
Petição
recursal estereotipada que trata de matéria diversa da dos autos
(FGTS).
Aplicação do disposto no art. 317, § 1º, do RISTF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Anulação de contrato de financiamento de imóvel habitacional. 3.
Petição
recursal estereotipada que trata de matéria diversa da dos autos
(FGTS).
Aplicação do disposto no art. 317, § 1º, do RISTF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00073 EMENT VOL-02092-08 PP-01505
EMENTA: Agravo regimental.
- As peças de traslado obrigatório devem integrar o instrumento
dentro do prazo de interposição do agravo de instrumento, o qual,
por isso, foi ampliado para dez dias. Sua falta, segundo pacífico
entendimento desta Corte, não pode ser suprida com a juntada delas
depois de escoado esse prazo, como ocorre no caso presente em que
só agora é que se traz tais peças com a petição de agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As peças de traslado obrigatório devem integrar o instrumento
dentro do prazo de interposição do agravo de instrumento, o qual,
por isso, foi ampliado para dez dias. Sua falta, segundo pacífico
entendimento desta Corte, não pode ser suprida com a juntada delas
depois de escoado esse prazo, como ocorre no caso presente em que
só agora é que se traz tais peças com a petição de agravo regimental.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-01977
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não
ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto
no art. 317,
§ 1º, do RISTF. 3. Cerceamento produção de provas. Ofensa reflexa
à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não
ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto
no art. 317,
§ 1º, do RISTF. 3. Cerceamento produção de provas. Ofensa reflexa
à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00072 EMENT VOL-02092-07 PP-01394
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe,
no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade
concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso
extraordinário. Súmula 454/S.T.F.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao
Judiciário cabe,
no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade
concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja
recurso
extraordinário. Súmula 454/S.T.F.
IV - Agrav...
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00081 EMENT VOL-02092-07 PP-01259
EMENTA: Previdenciário. Pensão integral:
auto-aplicabilidade do art.
40, § 5º, da CF (redação primitiva). Recorrente invoca questão
referente a ilegitimidade
de parte, que não foi abordada no acórdão recorrido. Ofensa indireta à
CF.
Prestação jurisdicional efetiva, embora contrária aos interesses da
parte agravante.
Decisão desfundamentada (art. 93, IX, CF): alegação improcedente.
Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Pensão integral:
auto-aplicabilidade do art.
40, § 5º, da CF (redação primitiva). Recorrente invoca questão
referente a ilegitimidade
de parte, que não foi abordada no acórdão recorrido. Ofensa indireta à
CF.
Prestação jurisdicional efetiva, embora contrária aos interesses da
parte agravante.
Decisão desfundamentada (art. 93, IX, CF): alegação improcedente.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:29/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02093-08 PP-01602