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Jurisprudência

STF AI 380434 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO. Recurso que se revela insuscetível de apreciação ante a manifesta ausência de prequestionamento do tema constitucional nele veiculado. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00085 EMENT VOL-02095-11 PP-02189
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 191963 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO . CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. JUNTADA DO PRECEDENTE INVOCADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. Afigura-se improcedente a alegação de que a ausência nos autos do precedente invocado pelo juízo de origem como razão de decidir impossibilitaria o conhecimento do recurso extraordinário, dado que o acórdão impugnado reportou-se expressamente aos fundamentos da decisão que lhe serviu de base, na qual foi declarada a inconstitucionalidade de lei. Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 21-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02103-02 PP-00252
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 344358 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO. PRECEDENTE. 1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do pedido inicial, como formulado pelo autor. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários advocatícios incidiriam sobre o valor da condenação. Impossibilidade. 2....
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00015 EMENT VOL-02100-04 PP-00690
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 309909 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão que julgou a apelação determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89, abril e maio/90. Opostos embargos infringentes, o aresto proveu-os, para conceder o relativo ao mês de fevereiro/91. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da cond...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02096-09 PP-01909
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 276436 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. S.T.F. EXPEDIENTE FORENSE: FÉRIAS. Lei Compl. 35, de 1979, art. 66, §§ 1º e 2º. I. - No dia 1º de julho há expediente normal na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, salvo se cair o dia 1º de julho em dia não útil. Lei Compl. 35/79, art. 66, §§ 1º e 2º. II. - Agravo interposto a destempo. Não provimento do agravo interposto da decisão que negou seguimento ao agravo intempestivo.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00029 EMENT VOL-02093-03 PP-00594
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 313331 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão "nominal" constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benefícios somente ao final de cada qua...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00067 EMENT VOL-02094-03 PP-00517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 341510 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA. 1. O acórdão da apelação, que restou mantido com a rejeição dos embargos infringentes, determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91. 2. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855), conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação a atualização dos Planos Bresser (julho/87) e Collo...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00086 EMENT VOL-02096-13 PP-02812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 251908 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA EFEITO DE RECURSO. COMPETÊNCIA DO RELATOR NO S.T.F. PARA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA, PROVER RECURSO. AGRAVO. 1. O Relator tem competência, sim, para dar provimento a recurso, quando o julgado recorrido estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998. 2. Decisões monocráticas de Ministros de ambas as Turmas do Supremo T...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00060 EMENT VOL-02098-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 399131 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE A DMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado não enfrentou questões constitucionais. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00064 EMENT VOL-02094-05 PP-00982
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 293817 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA. As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes para seus servidores. Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00082 EMENT VOL-02095-05 PP-01025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RHC 82370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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Recurso ordinário em "habeas corpus". - Improcedência das alegações de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa; de inexistência de indícios de autoria e de materialidade dos delitos imputados ao recorrente; de obtenção ilícita de provas; de ofensa à coisa julgada; de a pequena quantidade de droga apreendida não autorizar a persecução criminal pela prática de tráfico de entorpecentes; e da "abolitio criminis". - Decreto de prisão preventiva que está fundamentado corretamente, não só para a garantia da ordem pública, mas também...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00077 EMENT VOL-02104-02 PP-00381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 274913 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA. As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes para seus servidores. Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00080 EMENT VOL-02095-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 82202 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO . HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES HEDIONDOS. MAUS ANTECEDENTES: IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. PROTESTO POR NOVO JÚRI. NÃO-CABIMENTO: PENA SUPERIOR A 20 ANOS EM FACE DE CONCURSO MATERIAL. NULIDADE RELATIVA POR FALTA DE RELATÓRIO NA SESSÃO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM ATA. PRECLUSÃO. 1. Duplo homicídio qualificado. Crimes hediondos. A regra para o recebimento da apelação é que o réu recolha-se à prisão, dispensando-se, nesse caso, decisão fundamentada, que se impõe apenas na hipótese de concessão do benefício (Lei 807...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00129 EMENT VOL-02096-04 PP-00682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 352494 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Pagamento de vencimentos. Constituição Estadual que estabelece data-limite para o pagamento de vencimentos, corrigindo-se monetariamente seus valores se pagos em atraso. - A jurisprudência desta Corte já se firmou (particularmente ao julgar a ADI 176) no sentido de que o estabelecimento, em Constituição Estadual, de data-limite para o pagamento dos servidores estaduais e a determinação de correção monetária, em caso de atraso, não ofendem o princípio da independência dos Poderes, pois não implicam a criação de cargos ou o aumento de remuneração, nem ferem o poder de...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00047 EMENT VOL-02097-06 PP-01310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 387320 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Em face do decidido no acórdão do T.S.T. que negou provimento ao agravo regimental, está correto o despacho agravado ao salientar que, tendo esse aresto negado provimento ao agravo regimental contra despacho que indeferiu embargos contra aresto que não conheceu de agravo de instrumento por deficiência do traslado, o recurso extraordinário só pode ser apreciado quanto a tal deficiência, e não quanto às questões relativas à incompetência da Justiça do Trabalho e ao mérito da causa que não foram examinadas por ele, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, p...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00019 EMENT VOL-02093-08 PP-01738
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 382734 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Anulação de contrato de financiamento de imóvel habitacional. 3. Petição recursal estereotipada que trata de matéria diversa da dos autos (FGTS). Aplicação do disposto no art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00073 EMENT VOL-02092-08 PP-01505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 402288 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - As peças de traslado obrigatório devem integrar o instrumento dentro do prazo de interposição do agravo de instrumento, o qual, por isso, foi ampliado para dez dias. Sua falta, segundo pacífico entendimento desta Corte, não pode ser suprida com a juntada delas depois de escoado esse prazo, como ocorre no caso presente em que só agora é que se traz tais peças com a petição de agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-10 PP-01977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 375582 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto no art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Cerceamento produção de provas. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00072 EMENT VOL-02092-07 PP-01394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 352663 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I - Alegação de ofensa ao art. 5º, II, da C.F.: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a vontade concreta desta. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade. II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III - A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso extraordinário. Súmula 454/S.T.F. IV - Agrav...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00081 EMENT VOL-02092-07 PP-01259
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 375642 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Previdenciário. Pensão integral: auto-aplicabilidade do art. 40, § 5º, da CF (redação primitiva). Recorrente invoca questão referente a ilegitimidade de parte, que não foi abordada no acórdão recorrido. Ofensa indireta à CF. Prestação jurisdicional efetiva, embora contrária aos interesses da parte agravante. Decisão desfundamentada (art. 93, IX, CF): alegação improcedente. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02093-08 PP-01602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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