EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Tarifas de energia elétrica. Congelamento (Decretos-Leis n.º 2
.283/86 e
2.284/86). Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não
demonstra
o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Tarifas de energia elétrica. Congelamento (Decretos-Leis n.º 2
.283/86 e
2.284/86). Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não
demonstra
o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02091-09 PP-01760
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94.
I. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov.
560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da
anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir
da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da
vacatio legis de noventa dias.
II. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÕES:
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. Med. Prov. 560/94.
I. - Constitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas da
contribuição social do servidor público, objeto da Med. Prov.
560/94 e posteriores reedições, respeitado o princípio da
anterioridade nonagesimal (C.F., art. 195, § 6º). É dizer, a partir
da Med. Prov. 560, de 26.7.94, será observado o princípio da
vacatio legis de noventa dias.
II. - Aplicabilidade aos servidores do Distrito Federal.
III. - Precedentes do STF.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00084 EMENT VOL-02092-06 PP-01236
EMENTA: Juros reais. § 3º do artigo 192 da Constituição.
- A questão da negativa de prestação jurisdicional não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, a referente à multa contratual ficou prejudicada
com o provimento parcial do recurso especial que a admitiu.
- Finalmente, esta Corte, ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade nº 4, firmou o entendimento de que o parágrafo
3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável. Dessa
orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Juros reais. § 3º do artigo 192 da Constituição.
- A questão da negativa de prestação jurisdicional não foi
prequestionada (súmulas 282 e 356).
- Por outro lado, a referente à multa contratual ficou prejudicada
com o provimento parcial do recurso especial que a admitiu.
- Finalmente, esta Corte, ao julgar a ação direta de
inconstitucionalidade nº 4, firmou o entendimento de que o parágrafo
3º do artigo 192 da Constituição não é auto-aplicável. Dessa
orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-06 PP-01227
EMENTA: 1. Imposto de renda: imunidade dos rendimentos de
aposentados e pensionistas com idade superior a sessenta e cinco
anos, cuja renda total seja constituída exclusivamente de
rendimentos do trabalho, até o limite estabelecido em lei: CF,
art. 153, § 2º, II (redação anterior à EC 20/98): subsistência
da L. 7.713/88, com a redação da L. 9.250/95, para os fins de
regulamentação do dispositivo constitucional: entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal no julgamento plenário do MS 22.584, Jobim,
DJ 28.4.97, do qual não discrepa o acórdão recorrido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa indireta à
Constituição: alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, que decorreria de má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, insusceptível de reexame
em recurso extraordinário.
Ementa
1. Imposto de renda: imunidade dos rendimentos de
aposentados e pensionistas com idade superior a sessenta e cinco
anos, cuja renda total seja constituída exclusivamente de
rendimentos do trabalho, até o limite estabelecido em lei: CF,
art. 153, § 2º, II (redação anterior à EC 20/98): subsistência
da L. 7.713/88, com a redação da L. 9.250/95, para os fins de
regulamentação do dispositivo constitucional: entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal no julgamento plenário do MS 22.584, Jobim,
DJ 28.4.97, do qual não discrepa o acórdão recorrido.
2. Recurso extraordinário: descabimento: ofensa in...
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 14-11-2002 PP-00034 EMENT VOL-02091-07 PP-01310
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO: teto e subteto: Lei 10.430,
de 1988, do Município de São Paulo, art. 42. C.F., art. 37, XI.
I. - A Lei 10.430, de 1988, do Município de São Paulo, SP, art. 42,
que estabelece o subteto, foi recebida pela CF/88. Excluem-se do
teto a gratificação de gabinete e o adicional de função, se já
incorporados aos vencimentos. Inclui-se no teto a verba honorária.
II. - Precedentes do STF: RE 220.397-SP, Galvão, Plenário, 09.12.98;
RE 226.473-SC, Pertence, Plenário, 15.5.98; RE 312.026-SP, Galvão,
1ªT., "DJ" de 18.5.2001.
III. - R.E. conhecido e provido, em parte. Agravo desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO: teto e subteto: Lei 10.430,
de 1988, do Município de São Paulo, art. 42. C.F., art. 37, XI.
I. - A Lei 10.430, de 1988, do Município de São Paulo, SP, art. 42,
que estabelece o subteto, foi recebida pela CF/88. Excluem-se do
teto a gratificação de gabinete e o adicional de função, se já
incorporados aos vencimentos. Inclui-se no teto a verba honorária.
II. - Precedentes do STF: RE 220.397-SP, Galvão, Plenário, 09.12.98;
RE 226.473-SC, Pertence, Plenário, 15.5.98; RE 312.026-SP, Galvão,
1ªT., "DJ" de 18.5.20...
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00081 EMENT VOL-02092-06 PP-01130
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do
direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do
direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00080 EMENT VOL-02092-05 PP-00965
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO
DE SERGIPE. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 4º, sem a EC 20/98.
I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais,
entendeu que as gratificações objeto da causa têm caráter genérico.
Sendo assim, integram os proventos do aposentado. A interpretação
de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO
DE SERGIPE. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 4º, sem a EC 20/98.
I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando normas locais,
entendeu que as gratificações objeto da causa têm caráter genérico.
Sendo assim, integram os proventos do aposentado. A interpretação
de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-04 PP-00815
EMENTA: SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem
reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta
da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo
aos Estados a
fixação de normas discrepantes para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep
úlveda Pertence.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE.
CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA.
As regras da lei federal em questão, por terem
reflexo na política
monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do
art. 22 da Carta
da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo
aos Estados a
fixação de normas discrepantes para seus servidores.
Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep
úlveda Pertence.
Agravo desprovido...
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO.
I. - Exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço
público: Agente da Polícia Federal: se é a lei que o exige, não
pode ser dispensado, sob pena de ofensa à Constituição, art. 37, I.
II. - O laudo do exame psicotécnico pode ser levado ao exame do
Poder Judiciário, em ação própria.
III. - R.E. provido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO.
I. - Exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço
público: Agente da Polícia Federal: se é a lei que o exige, não
pode ser dispensado, sob pena de ofensa à Constituição, art. 37, I.
II. - O laudo do exame psicotécnico pode ser levado ao exame do
Poder Judiciário, em ação própria.
III. - R.E. provido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00079 EMENT VOL-02092-04 PP-00778
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
JURÍDICO PERFEITO.
I. - A verificação da existência de ato jurídico perfeito não prescinde
do exame do contrato, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário,
mesmo porque implicaria reexame da prova (Súmulas 454 e 279-STF).
II. - Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: seu conceito
é de ordem infraconstitucional: LICC, art. 6º.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
JURÍDICO PERFEITO.
I. - A verificação da existência de ato jurídico perfeito não prescinde
do exame do contrato, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário,
mesmo porque implicaria reexame da prova (Súmulas 454 e 279-STF).
II. - Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada: seu conceito
é de ordem infraconstitucional: LICC, art. 6º.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00076 EMENT VOL-02092-03 PP-00540
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PROVA: EXAME.
I. - A pretensão de ver afastada da condenação a majorante do art.
18, I, da Lei 6.368/76, ao argumento de que não existe nos autos
prova da internacionalidade do tráfico, implicaria o reexame do
conjunto probatório, o que não se admite no processo do habeas
corpus.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
PROVA: EXAME.
I. - A pretensão de ver afastada da condenação a majorante do art.
18, I, da Lei 6.368/76, ao argumento de que não existe nos autos
prova da internacionalidade do tráfico, implicaria o reexame do
conjunto probatório, o que não se admite no processo do habeas
corpus.
II. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00084 EMENT VOL-02092-03 PP-00510
EMENTA: Competência: conexão instrumental: existência
do liame
objetivo entre os fatos.
Consolidou-se na jurisprudência do STF que, para
configurar-se a
conexão instrumental (CPrPen., art. 77, III), não bastam razões das
mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja
vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos; esse liame,
porém, de reconhecer-se entre o crime imputado a particulares e a
concussão que, contra eles, seja praticado por policiais, que
reclamam vantagens patrimoniais ilícitas para não efetivar a sua
prisão em flagrante.
Ementa
Competência: conexão instrumental: existência
do liame
objetivo entre os fatos.
Consolidou-se na jurisprudência do STF que, para
configurar-se a
conexão instrumental (CPrPen., art. 77, III), não bastam razões das
mera conveniência no simultaneus processus, reclamando-se que haja
vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos; esse liame,
porém, de reconhecer-se entre o crime imputado a particulares e a
concussão que, contra eles, seja praticado por policiais, que
reclamam vantagens patrimoniais ilícitas para não efetivar a sua
prisão em flagrante.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-02 PP-00394
EMENTA: A extensão automática da pensão ao viúvo em
decorrência do
falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como
dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195,
caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal. Em
obediência ao princípio da
isonomia, o homem e a mulher têm que demonstrar a dependência
econômica pelo fato
de que, com o advento da Constituição de 1988, a dependência econômica
não mais se
presume. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Embargos
rejeitados.
Ementa
A extensão automática da pensão ao viúvo em
decorrência do
falecimento da esposa-segurada, assim considerado aquele como
dependente desta,
exige lei específica, tendo em vista as disposições constitucionais
inscritas no art. 195,
caput, e seu § 5º, e art. 201, V, da Constituição Federal. Em
obediência ao princípio da
isonomia, o homem e a mulher têm que demonstrar a dependência
econômica pelo fato
de que, com o advento da Constituição de 1988, a dependência econômica
não mais se
presume. Inexistência de omissão no acórdão embargado. Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00041 EMENT VOL-02093-02 PP-00293
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO WRIT, NO
QUAL SE IMPUGNAVA DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE
SUSPENDEU PROVISORIAMENTE OS BENEFÍCIOS DO TRABALHO EXTRAMUROS E
DA VISITA PERIÓDICA AO LAR, CONCEDIDOS AO PACIENTE.
Diante da notícia de decisão superveniente do Juízo da Execução
determinando a regressão de regime, na forma do art. 118, I, da LEP,
constata-se ter havido a novação do título determinante da alegada
coação ilegal, encontrando-se, por isso, prejudicada a impetração.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE JULGOU PREJUDICADO WRIT, NO
QUAL SE IMPUGNAVA DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE
SUSPENDEU PROVISORIAMENTE OS BENEFÍCIOS DO TRABALHO EXTRAMUROS E
DA VISITA PERIÓDICA AO LAR, CONCEDIDOS AO PACIENTE.
Diante da notícia de decisão superveniente do Juízo da Execução
determinando a regressão de regime, na forma do art. 118, I, da LEP,
constata-se ter havido a novação do título determinante da alegada
coação ilegal, encontrando-se, por isso, prejudicada a impetração.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02093-02 PP-00228
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE
- OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA AO APELO EXTREMO - INDEFERIMENTO, NO
CASO, DO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO - POSSÍVEL INVERSÃO DE RISCO -
CARÁTER SATISFATIVO DO PROVIMENTO CAUTELAR - VEDAÇÃO LEGAL (LEI Nº
8.437/92, ART. 1º, § 3º) - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA.
- A outorga de medida cautelar, destinada a atribuir efeito suspensivo
a recurso extraordinário já admitido, só se reputa viável, se - além da
conjugada satisfação de outros requisitos (RTJ 174/437-438) - não
importar em inversão de risco (RTJ 164/892) que possa comprometer, de
modo grave, o interesse público.
- O procedimento cautelar, instaurado com o objetivo de conferir efeito
suspensivo ao apelo extremo, rege-se, no Supremo Tribunal Federal, por
norma especial, de índole processual (RISTF, art. 21, V), que, por
haver sido recebida, pela nova Constituição da República, com força e
eficácia de lei (RTJ 167/51), afasta a incidência - considerado o
princípio da especialidade - das regras gerais constantes do Código de
Processo Civil (art. 796 e seguintes), o que torna incabível a ulterior
efetivação do ato citatório, eis que a providência cautelar em
referência, por constituir mero incidente peculiar ao julgamento do
recurso extraordinário, não guarda qualquer vinculação com o litígio
subjacente à causa principal. Precedentes.
- O caráter satisfativo do provimento liminar, que se traduz no
antecipado exaurimento, total ou parcial, do objeto da ação principal,
não autoriza, em princípio, em sede de procedimento cautelar, a
concessão dessa medida excepcional, considerada a incidência da vedação
inscrita no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92. Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE
- OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA AO APELO EXTREMO - INDEFERIMENTO, NO
CASO, DO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO - POSSÍVEL INVERSÃO DE RISCO -
CARÁTER SATISFATIVO DO PROVIMENTO CAUTELAR - VEDAÇÃO LEGAL (LEI Nº
8.437/92, ART. 1º, § 3º) - PROCEDIMENTO EXTINTO - DECISÃO REFERENDADA.
- A outorga de medida cautelar, destinada a atribuir efeito suspensivo
a recurso extraordinário já admitido, só se reputa viável, se - além da
conjugada satisfação de outros requisitos (RTJ 174/437-438) - não
importar em inversão de risco (RTJ 164/892...
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02106-01 PP-00185
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta de fundamentação hábil para
justificar a prisão preventiva que foi mantida por seus fundamentos
pela sentença de pronúncia.
"Habeas corpus" deferido para invalidar
o decreto de prisão preventiva e, conseqüentemente, a manutenção
desta, pela sentença de pronúncia, com base exclusivamente nele.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta de fundamentação hábil para
justificar a prisão preventiva que foi mantida por seus fundamentos
pela sentença de pronúncia.
"Habeas corpus" deferido para invalidar
o decreto de prisão preventiva e, conseqüentemente, a manutenção
desta, pela sentença de pronúncia, com base exclusivamente nele.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00360
EMENTA: COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI N.º 9.605/98. TRANSPORTE DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DO IBAMA,
AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Hipótese em que não se configura a competência da Justiça Federal
para o processo e julgamento do feito, nos termos do art. 109,
inciso IV, da Carta Magna, porque o interesse da União, no caso, se
manifesta de forma genérica ou indireta.
Precedentes: RE 300.244, Relator Ministro Moreira Alves (Primeira
Turma) e HC 81.916, Relator Ministro Gilmar Mendes (Segunda Turma).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI N.º 9.605/98. TRANSPORTE DE MADEIRA SEM AUTORIZAÇÃO DO IBAMA,
AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
Hipótese em que não se configura a competência da Justiça Federal
para o processo e julgamento do feito, nos termos do art. 109,
inciso IV, da Carta Magna, porque o interesse da União, no caso, se
manifesta de forma genérica ou indireta.
Precedentes: RE 300.244, Relator Ministro Moreira Alves (Primeira
Turma) e HC 81.916, Relator Ministro Gilmar Mendes (Segunda Turma).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-07 PP-01319
EMENTA: Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Devolução.
Correção monetária. Ausência de questão constitucional. Aplicação
pelo acórdão recorrido de normas infraconstitucionais. Ofensa à CF,
no caso, dependeria de prévio exame dessas normas, o que é vedado em
sede de RE, conforme orientação do STF. Regimental não provido.
Ementa
Empréstimo compulsório. Energia elétrica. Devolução.
Correção monetária. Ausência de questão constitucional. Aplicação
pelo acórdão recorrido de normas infraconstitucionais. Ofensa à CF,
no caso, dependeria de prévio exame dessas normas, o que é vedado em
sede de RE, conforme orientação do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-06 PP-01259
EMENTA: Tributário. Salário-educação. Contribuição social compatível
com a ordem constitucional anterior e também com a atual.
Precedente. Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Salário-educação. Contribuição social compatível
com a ordem constitucional anterior e também com a atual.
Precedente. Regimental não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00040 EMENT VOL-02093-06 PP-01217
EMENTA: Tarifa de manutenção de cadastro em conta aberta
por imposição
patronal. Cobrança considerada indevida. Alegação de ofensa ao inc. II
do art. 5º da
CF. Viabilidade do RE apenas por ofensa direta à CF. No caso, o
acórdão limita-se à
interpretar normas infraconstitucionais. Precedente: RE-Agr 334.828,
VELLOSO, DJ
11.10.2002. Regimental não provido.
Ementa
Tarifa de manutenção de cadastro em conta aberta
por imposição
patronal. Cobrança considerada indevida. Alegação de ofensa ao inc. II
do art. 5º da
CF. Viabilidade do RE apenas por ofensa direta à CF. No caso, o
acórdão limita-se à
interpretar normas infraconstitucionais. Precedente: RE-Agr 334.828,
VELLOSO, DJ
11.10.2002. Regimental não provido.
Data do Julgamento:22/10/2002
Data da Publicação:DJ 29-11-2002 PP-00039 EMENT VOL-02093-06 PP-01121