PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DETRAÇÃO PENAL. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REFORMA. INVIABILIDADE. PENA ACESSÓRIA CUMULATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O descumprimento injustificado das condições estabelecidas em sede de liberdade provisória, descredencia o direito de apelar em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para o consumo de drogas.
4. A detração penal deve ser realizada, se verificada a possibilidade da aplicação de regime prisional menos gravoso.
5. O quantum da pena de multa pecuniária, imposta no crime de tráfico de drogas, não guarda relação com as condições financeiras do sentenciado.
6. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: RECORRER EM LIBERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DETRAÇÃO PENAL. INACEITABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REFORMA. INVIABILIDADE. PENA ACESSÓRIA CUMULATIVA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. O descumprimento injustificado das condições estabelecidas em sede de liberdade provisória, descredencia o direito de apelar em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do deli...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL ADEQUADA AO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. MEROS ABORRECIMENTOS NÃO INDENIZÁVEIS. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. VEDAÇÃO DOS ENCARGOS EXPURGADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Retificada a petição inicial, a Apelante delimitou quais são os encargos contratuais questionados, qual o período de inadimplemento e o valor da dívida que julga o correto. Por isso, deve-se desconstituir a Sentença em vista do error in procedendo para, na sequência, examinar o mérito, porquanto a controvérsia recursal cinge-se às questões de direito, além do que o contraditório e a ampla defesa já foram amplamente exercitados, inexistindo outras provas a serem produzidas.
2. Considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe o papel de uniformizar a jurisprudência quanto à interpretação da lei federal, queda-se ao entendimento esposado por aquela Corte Superior e por esta Egrégia Câmara Cível, no que diz respeito ao percentual dos juros remuneratórios fixados em contratos bancários, de maneira a observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. No contrato de cartão de crédito, a capitalização mensal de juros está expressamente pactuada, porquanto ficou avençado que "os encargos devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, capitalizados mensalmente, com base em fator diário considerando-se um mês de 30 dias". Por isso, a capitalização em periodicidade mensal deve ser mantida, visto que contratada entre as partes, além de estar amparada pela MP 2.170-36/2001, que incide nos contratos celebrados a partir do dia 31.03.2000.
4. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. In casu, o banco Apelado comprovou que a comissão de permanência não está avençada no Contrato de Cartão de Crédito e não está sendo cobrada nas faturas mensais, motivo pelo qual inexiste abusividade nesse ponto.
5. No que concerne à multa contratual pactuada, o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, prescreve que "as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação". Desse modo, como o contrato e as faturas mensais preveem a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, inexiste qualquer abusividade que possa justificar a intervenção jurisdicional.
6. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples, haja vista que não foi comprovada má-fé da instituição financeira a justificar a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
7. De acordo com o art. 14, caput, do CDC, a indenização carece da demonstração dos danos efetivos, de ato ilícito e da configuração do nexo de causalidade entre o dano alegado e as atividades desenvolvidas pelo banco Apelado, o que não se configura no presente caso à proporção que os elementos de convencimento não evidenciam a existência de dano moral indenizável.
8. A instituição bancária não pode constituir em mora a Apelada quanto às obrigações declaradas abusivas, estando, porém, autorizada a exigir o pagamento da quantia incontroversa, haja vista que o § 3º do art. 330 do CPC/2015 determina que esta deverá continuar a ser paga no tempo e modo contratados.
9. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL ADEQUADA AO ART. 330, § 2º, DO CPC/2015. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. MEROS ABORRECIMENTOS NÃO INDENIZ...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, a sentença de pronúncia é medida que se impõe.
2. Em sede de pronúncia, somente se admite a exclusão das qualificadoras quando manifestamente improcedentes.
3. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, em atenção ao brocardo latino in dubio pro societate.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. IMPRONÚNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, a sentença de pronúncia é medida que se impõe.
2. Em sede de pronúncia, somente se admite a exclusão das qualificadoras quando manifestamente improcedentes....
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO QUE ABSOLVEU O APELADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O consentimento e a voluntariedade da jovem, com 13 anos de idade à prática da conjunção carnal com o Apelado, afasta a presunção de violência e a tipificação do crime de estupro com violência presumida;
2. Lesão efetiva ao bem jurídico tutelado inexistente no caso concreto;
3. Absolvição mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE REFORMAR A DECISÃO QUE ABSOLVEU O APELADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O consentimento e a voluntariedade da jovem, com 13 anos de idade à prática da conjunção carnal com o Apelado, afasta a presunção de violência e a tipificação do crime de estupro com violência presumida;
2. Lesão efetiva ao bem jurídico tutelado inexistente no caso concreto;
3. Absolvição mantida.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, I, II, III E IV DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A demora injustificável na conclusão do inquérito, estando preso o indiciado, caracteriza constrangimento ilegal passível de reparação pelo remédio heróico do Habeas corpus.
2. Imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III E IV do CPP.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, I, II, III E IV DO CPP. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A demora injustificável na conclusão do inquérito, estando preso o indiciado, caracteriza constrangimento ilegal passível de reparação pelo remédio heróico do Habeas corpus.
2. Imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III E IV do CPP.
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tão pouco em aplicabilidade da medidas cautelares diversas.
2. Condições pessoa...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REFERÊNCIAS GENÉRICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Exige-se concreta fundamentação no decreto de prisão preventiva, com demonstração dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de desrespeito ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A gravidade em abstrato do delito, com a descrição de supostos crimes cometidos em desfavor da Empresa Municipal de Urbanização EMURB, ora em apuração, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, de per si, o condão de justificar a custódia cautelar.
Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. REFERÊNCIAS GENÉRICAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Exige-se concreta fundamentação no decreto de prisão preventiva, com demonstração dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de desrespeito ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A gravidade em abstrato do delito, com a descrição de supostos crimes cometid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PARA O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES. PERMISSIVO LEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 51, da Lei nº 11.343/06, estabelece que o prazo para conclusão do inquérito policial é de trinta dias, estando o réu preso, no entanto, em seu parágrafo único, estabelece que os prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, o que é o caso dos autos.
2. Presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PARA O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES. PERMISSIVO LEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 51, da Lei nº 11.343/06, estabelece que o prazo para conclusão do inquérito policial é de trinta dias, estando o réu preso, no entanto, em seu parágrafo único, estabelece que os prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, o que é o caso dos autos.
2. Presente a necessidade concreta da manutenção...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. OBTENÇÃO ILÍCITA DE PROVAS. MERA REPETIÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Não se justifica o conhecimento o writ que invoca iguais argumentos, já enfrentados por esta Corte, e que figura a mesma parte ativa, se traduzindo em mera repetição.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. OBTENÇÃO ILÍCITA DE PROVAS. MERA REPETIÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Não se justifica o conhecimento o writ que invoca iguais argumentos, já enfrentados por esta Corte, e que figura a mesma parte ativa, se traduzindo em mera repetição.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PARA O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES. PERMISSIVO LEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 51, da Lei nº 11.343/06, estabelece que o prazo para conclusão do inquérito policial é de trinta dias, estando o réu preso, no entanto, em seu parágrafo único, estabelece que os prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, o que é o caso dos autos.
2. Presente a necessidade concreta da manutenção da custódia preventiva, as medidas cautelares alternativas à prisão, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do crime, razão pela qual inaplicáveis ao caso em análise.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRORROGAÇÃO DEFERIDA PARA O TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES. PERMISSIVO LEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O art. 51, da Lei nº 11.343/06, estabelece que o prazo para conclusão do inquérito policial é de trinta dias, estando o réu preso, no entanto, em seu parágrafo único, estabelece que os prazos podem ser duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade policial, o que é o caso dos autos.
2. Presente a necessidade concreta da manutenção...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA REGRA DO § 2º, DO ART. 110, DO CP À ÉPOCA DOS FATOS.
1. Na hipótese, uma vez decorridos mais de onze anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, configurada está a prescrição retroativa, pelo que impõe-se a extinção da punibilidade da paciente, nos termos do parágrafo 2º, do art. 110, do CP, eis que vigente à época dos fatos.
2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA REGRA DO § 2º, DO ART. 110, DO CP À ÉPOCA DOS FATOS.
1. Na hipótese, uma vez decorridos mais de onze anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, configurada está a prescrição retroativa, pelo que impõe-se a extinção da punibilidade da paciente, nos termos do parágrafo 2º, do art. 110, do CP, eis que vigente à época dos fatos.
2. Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPETIÇÃO, EM PARTE DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA.
1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
2. Na hipótese, inexiste excesso de prazo, porquanto o processo vem tramitando com regularidade, de acordo com suas peculiaridades, inclusive, com audiência de instrução e julgamento agendada para data próxima.
3. Habeas corpus conhecido parcialmente e denegada a ordem na parte conhecida.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REPETIÇÃO, EM PARTE DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA.
1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
2. Na hipótese, inexiste excesso de prazo, porquanto o processo vem tramitando com regularidade, de acordo com suas peculiaridades, inclusive, com audiência de instruç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM DATA MARCADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Outrossim, não se constatando indícios de desídia da autoridade, inviável reconhecer-se o alegado excesso de prazo.
Na hipótese, as informações demonstram que o processo segue o seu trâmite normal, inclusive com audiência de instrução e julgamento agendada para data próxima.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM DATA MARCADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS RESPEITADOS. FLAGRANTE HOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, CPP. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da segregação cautelar.
2. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
3. In casu, a prisão em flagrante restou devidamente homologada e convertida em preventiva pelo Juízo a quo, em decisão fundamentada.
4. Inviável a negativa de autoria pelo impetrante, porquanto o remédio heróico do habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária, não se prestando a analisar argumentos relativos à absolvição, que demandam o revolvimento de provas.
5. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
6. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, eis que as circunstâncias dos delitos, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
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HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS RESPEITADOS. FLAGRANTE HOMOLOGADO E CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. AÇÃO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, CPP. INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficien...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA CONFIGURAR O TIPO PENAL E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDUÇÃO DA DO QUANTUM DA TENTATIVA E DA SEMI-IMPUTABILIDADE NA FRAÇÃO MÍNIMA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL DO RECURSO.
1. Presentes duas qualificadoras, uma deverá ser utilizada como causa de aumento e a outra como circunstância judicial, nos termos do artigo 59 do Código Penal.
2. A escolha da fração utilizada para reduzir a pena pela incidência da causa de diminuição referente à tentativa deve ser escolhida levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelo autor do fato.
3. A porcentagem da redução aplicada em virtude da semi-imputabilidade do agente, conforme previsto no artigo 26 do Código Penal, deve levar em conta a maior ou menor intensidade da perturbação mental, bem como o grau da responsabilidade do agente, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA PARA CONFIGURAR O TIPO PENAL E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. REDUÇÃO DA DO QUANTUM DA TENTATIVA E DA SEMI-IMPUTABILIDADE NA FRAÇÃO MÍNIMA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO TOTAL DO RECURSO.
1. Presentes duas qualificadoras, uma deverá ser utilizada como causa de aumento e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EM SEDE INDICIÁRIA E CONFIRMADA EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se o réu foi reconhecido pela vítima tanto na fase policial quanto em juízo, sob o manto das garantias constitucionais, isso é suficiente para lastrear a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. Não provimento do recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme no presente caso.
Recurso não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui v...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS FIRMES E COERENTES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANOTADAS COMO NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de provas suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória.
2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o magistrado fundamentado-as de forma idônea, a decotação é medida imperiosa.
3. Provimento em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS FIRMES E COERENTES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANOTADAS COMO NEGATIVAS COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. A existência de provas suficiente de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar na solução absolutória.
2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. IMPROVIMENTO.
Inexiste excesso de linguagem quando a Magistrada, além de limitar-se a demonstrar a presença dos requisitos que levam o recorrente à julgamento perante o Conselho de Sentença, discorre sobre excludente de ilicitude, ventilada pela Defesa, que obsta a prolação da sentença de pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. IMPROVIMENTO.
Inexiste excesso de linguagem quando a Magistrada, além de limitar-se a demonstrar a presença dos requisitos que levam o recorrente à julgamento perante o Conselho de Sentença, discorre sobre excludente de ilicitude, ventilada pela Defesa, que obsta a prolação da sentença de pronúncia.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO: DATA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A correção monetária não constitui plus ou acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido. Assim, no caso de dívida de valor, a correção monetária deve ocorrer a partir de cada desembolso, ou, como no caso em exame, a partir da data em que a recorrida devia pagar aluguéis ao comprador do imóvel. Aplica-se, assim, a Súmula n. 43/STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". 2. O termo inicial dos juros das parcelas vencidas por ocasião da propositura da ação não pode ser a data do hipotético desembolso dos aluguéis, haja vista que esta não é legalmente marco constitutivo da mora do devedor, em se tratando de obrigações ilíquidas. Do Supremo, aplica-se a Súmula n. 163: "Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação". 3. Desse modo, por razões lógicas, os juros moratórios contam-se a partir da citação, em relação às parcelas vencidas por ocasião da propositura da ação, e de cada vencimento, quanto às vincendas. (...) 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 401.543/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)".
b) Julgado do TJRS: "Incorreção do valor cobrado pela parte autora. Não demonstrado. Ausente memória de cálculo. Termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. Data do vencimento. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70073248189, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 29/06/2017)".
c) Julgado do TJSP: "Contrato de locação residencial. Inadimplência das locatárias a partir de março de 2016. SENTENÇA de procedência para declarar a rescisão do contrato de locação, decretar o despejo e condenar as requeridas no pagamento dos alugueis e encargos vencidos desde março de 2016 até a desocupação, com correção monetária e juros moratórios a contar de cada vencimento, além da multa contratual de dez por cento (10%), arcando as vencidas com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que foram arbitrados em dez por cento (10%) do valor da condenação. Apelação das requeridas, que pedem a reforma da sentença para a concessão do benefício da "gratuidade" e para a redução da verba sucumbencial, argumentando que o arbitramento em vinte por cento (20%) do valor da condenação é exagerado. Acolhimento parcial. Presunção de "pobreza" não ilidida no caso concreto. Aplicação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Rejeição do Recurso no mais. Verba honorária que foi arbitrada em dez por cento (10%) do valor da condenação. Dispositivo que abrange os locativos e encargos inadimplidos, além da multa, sem a inclusão de honorários advocatícios de vinte por cento (20%). Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP, Apelação 1027803-89.2016.8.26.0224, Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 18/07/2017, Data de Registro: 19/07/2017)".
d) Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. IMÓVEL. LOCAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO: DATA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A correção monetária não constitui plus ou acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido. Assim, no caso de dívida de valor, a correção monetária deve ocorrer a partir de cada desembolso, ou, como no caso em exame, a partir da data em que a recorrida devia pagar aluguéis ao comprador do imóvel. Aplica-se...