DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que se admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos contratos celebrados com instituições financeiras e bancárias, quando demonstrada a abusividade da taxa cobrada (cf. Agravo Regimental no Resp. n. 506067/RS, 3ª Turma STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Desse modo, fica o Contrato de Empréstimo Bancário subordinado às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
2. Considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe o papel de uniformizar a jurisprudência quanto à interpretação da lei federal, queda-se ao entendimento esposado por aquela Corte Superior e por esta Egrégia Câmara Cível, no que diz respeito ao percentual dos juros remuneratórios fixados em contratos bancários, de maneira a observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. A respeito da capitalização mensal de juros, a fixação de capitalização de juros em período mensal só é possível se previamente pactuada. Sendo assim, quanto ao cheque especial disponibilizado em conta corrente, nesse contrato inexiste cláusula fixando a taxa mensal e anual de juros remuneratórios, motivo pelo qual é impossível calcular o duodécuplo, como preconizado pelos precedentes do STJ. E, a respeito do capital de giro, o banco Apelado informou apenas a taxa anual, não demonstrando qual seria a taxa mensal, também sendo impossível calcular o seu duodécuplo. Por isso, afasta-se a capitalização mensal, sendo forçoso reconhecer que não foi expressamente pactuada entre as partes.
4. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples, haja vista que não foi comprovada má-fé da instituição financeira a justificar a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
5. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.
1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que se admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos contratos celebrados com instituições financeiras e bancárias, quando demonstrada a abusivida...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovida de reparo a determinação judicial que compeliu o ente público Apelante a fornecer os medicamentos durante todo o período de tratamento do autor, pois a Constituição Federal de 1988 em seu art. 196 instituiu a saúde como direito fundamental de todos bem como o estabeleceu enquanto dever estatal, razão por que compete ao Estado em sentido lato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas o acesso à medicação necessária à cura de suas moléstias.
2. Os enunciados interpretativos de nº 8 nº 60, da 1ª e 2ª Jornada de Direito a Saúde, não excluem a responsabilidade solidária dos ente públicos mas somente indicam que, quando possível, o Julgador está autorizado a direcionar o provimento jurisdicional a cada ente federativo de acordo com as atribuições administrativas internas.
3. Compete ao Judiciário garantir a devida observância aos ditames imperativos máximos constitucionalmente estabelecidos, não havendo, pois, que se falar em ingerência indevida no âmbito administrativo, ao impor ao Estado a concretização do direito fundamental à saúde para determinado cidadão, sem implicar com isso ofensa aos princípios da isonomia e impessoalidade tampouco à separação dos Poderes.
4. Sentença mantida, recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERNA. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovida de reparo a determinação judicial que compeliu o ente público Apelante a fornecer os medicamentos durante todo o período de tratamento do autor, pois a Constituição Federal de 1988 em seu art. 196 instituiu a saúde como direito fundamental de todos bem como o estabeleceu enquanto dever estatal, razão por que compete ao Estado em sentido...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, reproduzido como razão de decidir, a teor do art. 926, do Código de Processo Civil:
"1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF" (AgInt no RMS 51.806/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)". 2. "A contratação temporária para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público, consoante o art. 37, IX, da Constituição da República, não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados, bem como a existência de cargos efetivos vagos" (AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017). (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Apelação n.º 0700350-09.2015.8.01.0004, Relator Juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho, acórdão n.º 4.228, j. 28.04.2017)"
b) Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. RECURSO PROVIDO.
a) Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, reproduzido como razão de decidir, a teor do art. 926, do Código de Processo Civil:
"1. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECURSO. PROVIMENTO.
1. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos a demonstrar falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e antecedendo o indeferimento, determinar à parte comprovar a satisfação de tais requisitos. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECURSO. PROVIMENTO.
1. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos a demonstrar falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade e antecedendo o indeferimento, determinar à parte comprovar a satisfação de tais requisitos. Inteligência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir do Agravado, pois, conforme demonstrado nos autos, "... houve descontinuidade na dispensação em decorrência de desabastecimento por dificuldades administrativas na aquisição do medicamento" (p. 41)
2. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, apropriada a decisão atacada exceto quanto ao prazo para cumprimento da obrigação inicialmente assinalado pois acometido o Agravado por baixa estatura, problemática aplacada pelo uso do remédio indicado por expert da rede pública de saúde.
3. A natureza das astreintes visa unicamente estimular o cumprimento da obrigação pelo demandado, na espécie, sem benefício no caso de descumprimento da decisão, notadamente porque qualquer delonga compromete a saúde e constitui risco à vida da paciente. Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado para compelir o ente público Recorrente ao cumprimento das obrigações, em especial, considerando a incidência das astreintes unicamente quando inobservada a medida judicial.
4. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, entendimento partilhado por este Órgão Fracionado Cível noutros julgados: "(...) Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)".
5. No caso, dilatado o prazo para cumprimento da obrigação por mais 15 (quinze) dias, mantido o valor das astreintes R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 15 (quinze) dias, conforme decisão originária.
6. Recurso parcialmente provido.
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. REMÉDIO. FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIGIDEZ. MEDICAMENTO. ROL DO SUS. DOENÇA GRAVE. COMPROVADA NECESSIDADE DE USO. TERAPÊUTICA ALTERNATIVA. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
(...)
6. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "(...) 2. Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)". No caso, dilatado o prazo a 15 (quinze) dias, iniciado o cômputo da intimação para cumprimento da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
7. Recurso provido, em parte.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001911-70.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 11.04.2017, acórdão n.º 17.645, unânime)"
"DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
(...)
3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, partilhado por este Órgão Fracionado Cível noutros julgados: "(...) Necessidade de dilação do prazo para entrega do fármaco diante do entraves burocráticos. (...) (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001276-89.2016.8.01.0000, Relatora Desª. Waldirene Cordeiro, j. 27 de outubro de 2.016, acórdão n.º 3.800)".
4. No caso, distendido o prazo para cumprimento da obrigação à data fixa de 27.03.2017 conforme assentiu o Órgão Ministerial Agravado mantido o valor das astreintes R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, conforme decisão originária.
5. Recurso parcialmente provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000371-50.2017.8.01.0000, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 13.06.2017, acórdão n.º 17.847, unânime)"
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. OBRIGAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir do Agravado, pois, conforme demonstrado nos autos, "... houve descontinuidade na dispensação em decorrência de desabastecimento por dificuldades administrativas na aquisição do medicamento" (p. 41)
2. Fundada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionai...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PACIENTE. DIAGNÓSTICo: CÂNCER ADENOCARCINOMA PULMONAR COM METÁSTASE CEREBRAL. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Caracterizado o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal dessumo apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer medicamento visando a continuidade do tratamento de saúde da Paciente e, neste aspecto, realço que, sem desconhecer a problemática da escassez de recursos financeiros e da reserva do possível, facultado ao Poder Judiciário o controle de políticas públicas nas hipóteses de prejuízo aos direitos à dignidade humana, à saúde e outros, sem malferir o princípio constitucional da separação dos poderes.
2. O fato de determinado medicamento ainda não constar dos protocolos clínicos e listas de medicamentos oficiais, não afasta o direito prima facie dos jurisdicionados à sua percepção, uma vez que estes não podem ser prejudicados pelo atraso governamental na atualização de suas políticas sanitárias.
3. Apenas se admite o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não verificada nos autos.
4. De outra parte, condicionada a incidência da multa ao descumprimento injustificado da decisão judicial, de forma que os argumentos deduzidos neste recurso serão objeto de análise no momento oportuno caso incidindo as astreintes mediante descumprimento, razão porque, não exsurge a necessidade de dilação do prazo para o cumprimento da obrigação.
5. Agravo desprovido
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PACIENTE. DIAGNÓSTICo: CÂNCER ADENOCARCINOMA PULMONAR COM METÁSTASE CEREBRAL. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. VALOR. MODERAÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO. DILAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Caracterizado o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal dessumo apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer medicamento visando a continuidade do tratamento de saúde da Paciente e, neste aspecto, realço que, sem desconhecer a pro...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL (OU SIMILAR) E CASA DO ALBERGADO. CONSTRUÇÃO. PRAZO: 06 MESES. PENA DE MULTA: R$ 500.000,000 (QUINHENTOS MIL REAIS) POR MÊS DE ATRASO. ESTADO DO ACRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. INICIAL. OBJETO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL: RE 592581. LIMINAR SATISFATIVA EM DESFAVOR DO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, §3º, DA LEI N.º 8.437/1992. PRECEDENTES. AFRONTA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DESAJUSTE FINANCEIRO AO ESTADO DO ACRE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Afastada a tese de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo Estado do Acre que atribui legitimidade passiva ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre de vez que: "A responsabilidade do Estado do Acre, in casu, dar-se-ia apenas de forma subsidiária, ou seja, na medida em que se verificasse o esgotamento dos recursos financeiros do ente autárquico, é que surgiria a responsabilidade do Agravante, enquanto Poder Público, logo, tenho que o Estado-Agravante, não deve, neste momento e in casu, suportar encargos que devem sê-lo pelo ISE." (excerto da Decisão Monocrática proferida pela Desembargadora Desª. Waldirene Cordeiro, Relatora do Agravo de Instrumento n.º 0002564-94.2013.8.01.0000)." Ademais, noutro julgado relacionado à espécie, entendeu este Órgão Fracionado Cível pela hipótese de responsabilidade solidária (Apelação/Reexame Necessário n.º 0502263-41.2013.8.01.0081), destarte, induvidosa a responsabilidade estatal (seja subsidiária ou solidária).
2. Também em julgado amoldado à espécie Poder Judiciário compelindo o Poder Executivo a reformar/construir unidade prisional decidiu o Supremo Tribunal Federal (com repercussão geral reconhecida) por tal possibilidade, sem qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes, in verbis: "REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DO MPE CONTRA ACÓRDÃO DO TJRS. REFORMA DE SENTENÇA QUE DETERMINAVA A EXECUÇÃO DE OBRAS NA CASA DO ALBERGADO DE URUGUAIANA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DESBORDAMENTO DOS LIMITES DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE CONSIDEROU DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE PRESOS MERAS NORMAS PROGRAMÁTICAS. INADMISSIBILIDADE. PRECEITOS QUE TÊM EFICÁCIA PLENA E APLICABIILIDADE IMEDIATA. INTERVENÇÃO JUDICIAL QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA PRESERVAR O VALOR FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSTULADO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA CASSADA PELO TRIBUNAL. I - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. II - Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. III - Sentença reformada que, de forma correta, buscava assegurar o respeito à integridade física e moral dos detentos, em observância ao art. 5º, XLIX, da Constituição Federal. IV - Impossibilidade de opor-se à sentença de primeiro grau o argumento da reserva do possível ou princípio da separação dos poderes. V - Recurso conhecido e provido. (RE 592581, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2015, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito dje-018 divulg 29-01-2016 public 01-02-2016)".
3. Vedado o deferimento de liminar satisfativa em desfavor do Poder Público na hipótese de esgotamento do objeto da ação, a teor do art. 1º, §3º, da Lei n.º 8.437/1992 e de recente julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, para quem: "(...) 5. Ao deferir uma liminar satisfativa do mérito da ação, o juízo a quo exauriu a tutela jurisdicional, pois após eventual cumprimento da obrigação imposta haverá o esgotamento da pretensão inicial. 6. O atendimento da tutela liminar implicará na instalação de serviços, aquisição de imóveis e móveis necessários ao funcionamento do CAPS, além da contratação de profissionais e corpo técnico especializado, impossibilitando o retorno ao status quo em caso de revogação da medida, a esbarrar na situação prevista pelo art. 273, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Recurso provido. (TJAC, Segunda Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000275-06.2015.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 06.05.2015, acórdão n.º 1.994, unânime)"
4. Ademais, proferida a decisão em 27.04.2017, seu cumprimento no prazo de 06 (seis) meses importaria em afronta à lei orçamentária anual e desajuste financeiro ao Estado do Acre, notadamente porque não consta do orçamento 2017 valor previamente destinado à obra.
5. Recurso provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL (OU SIMILAR) E CASA DO ALBERGADO. CONSTRUÇÃO. PRAZO: 06 MESES. PENA DE MULTA: R$ 500.000,000 (QUINHENTOS MIL REAIS) POR MÊS DE ATRASO. ESTADO DO ACRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. INICIAL. OBJETO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL: RE 592581. LIMINAR SATISFATIVA EM DESFAVOR DO PODER PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º, §3º, DA LEI N.º 8.437/1992. PRECEDENTES. AFRONTA À LEI ORÇAMENTÁR...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR. NUTRIÇÃO ENTRAL. ESSENCIAL. VIDA DIGNA DO PACIENTE. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRAZO RAZOÁVEL. ASTREINTES. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A decisão que arbitra astreintes pelo seu descumprimento, observado prazo razoável para tanto, pertinente para o fim proposto, a teor do art. 537, do Código de Processo Civil.
3. Agravo de instrumento desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR. NUTRIÇÃO ENTRAL. ESSENCIAL. VIDA DIGNA DO PACIENTE. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PRAZO RAZOÁVEL. ASTREINTES. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
2. A decisão que arbitra astreintes pelo seu descumprimento, observado prazo razoável para tanto, pertinente pa...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ART. 125, CPC. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO DESPROVIDO.
Sem a previsão do direito regressivo em lei ou no contrato objeto da demanda não se ajustam as hipóteses do art. 125, II, do Código de Processo Civil, portanto, afastada a denunciação da lide.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ART. 125, CPC. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. RECURSO DESPROVIDO.
Sem a previsão do direito regressivo em lei ou no contrato objeto da demanda não se ajustam as hipóteses do art. 125, II, do Código de Processo Civil, portanto, afastada a denunciação da lide.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrendamento Rural
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EMPRÉSTIMO. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO PELA AUTORA EM CONTA DE PESSOA FÍSICA INDICADA COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA RÉ. LIBERAÇÃO DO VALOR. RECUSA. SUPOSTA FRAUDE. BLOQUEIO DE VALORES. LIBERAÇÃO TEMERÁRIA. PROVAS CONTUNDENTES. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EMPRÉSTIMO. DEPÓSITO PRÉVIO EFETUADO PELA AUTORA EM CONTA DE PESSOA FÍSICA INDICADA COMO REPRESENTANTE DA EMPRESA RÉ. LIBERAÇÃO DO VALOR. RECUSA. SUPOSTA FRAUDE. BLOQUEIO DE VALORES. LIBERAÇÃO TEMERÁRIA. PROVAS CONTUNDENTES. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:16/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO. PROTOCOLO CLÍNICO DO SUS. PREVISÃO. NEGATIVA. INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DESCARACTERIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Incontroverso o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade civil do Estado, que exsurge com a reunião de três elementos o fato lesivo (ação ou omissão), o dano e o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso entretanto, no caso em análise, o não fornecimento inicial do medicamento solicitado decorreu da orientação do SUS ao indicar outros medicamentos para a patologia do paciente.
2. Descabe a condenação a título de dano moral pela recusa no fornecimento do medicamento não indicado e padronizado pelo Sistema Único de Saúde tendo em vista que, no caso, inexiste ato ilícito e descaso do Estado com a saúde da parte autora, mas o cumprimento de políticas públicas pré-estabelecidas
3. Ademais, estreita e inconteste ligação entre a efetividade dos direitos fundamentais sociais e a realidade financeira e econômica do Estado recursos escassos ante as imensas necessidades sociais e, neste ponto, observada a iminente instabilidade que afetaria significativamente a capacidade do poder público de garantir o mínimo existencial ao cidadão caso de toda negativa de fornecimento de medicamento fora emitido um provimento judicial impondo, além da obrigação de proporcionar os custos com o respectivo tratamento de saúde, também o pagamento de indenização por danos morais.
3. Recurso desprovido, sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO. PROTOCOLO CLÍNICO DO SUS. PREVISÃO. NEGATIVA. INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DESCARACTERIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Incontroverso o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade civil do Estado, que exsurge com a reunião de três elementos o fato lesivo (ação ou omissão), o dano e o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso entretanto, no caso em análise, o não fornecimento inicial do medicamento solicitado decorreu da orientação do SUS ao indicar outros medicamentos para a patologia do paciente.
2. Desc...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. REQUISITOS LEGAIS DESCARACTERIZADOS. PENHORA. BENS E VALORES SUSCETÍVEIS. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A insolvência civil consiste na situação da pessoa física que possui mais débitos do que poder econômico para quitação, possuindo um passivo maior do que o ativo, resultando em acentuada insegurança jurídica de modo que, após declarada, a insolvência é capaz de gerar ao devedor: I - o vencimento antecipado das suas dívidas; II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, os atuais e aqueles adquiridos no curso do processo; e, III - a execução por concurso universal dos seus credores.
2. Na espécie, descaracterizados os requisitos para declaração de insolvência civil da devedora, notadamente quanto à inexistência de valores suscetíveis de penhora para efeito da satisfação da dívida ante a renda mensal relativa aos proventos da aposentadoria, no importe de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais), valor superior à dívida objeto da execução R$ 14.395,57 (quatorze mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos). Ademais, nos autos originários da execução determinada penhora da posse que a Executada ora Apelante exerce sobre bem imóvel.
3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. REQUISITOS LEGAIS DESCARACTERIZADOS. PENHORA. BENS E VALORES SUSCETÍVEIS. EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A insolvência civil consiste na situação da pessoa física que possui mais débitos do que poder econômico para quitação, possuindo um passivo maior do que o ativo, resultando em acentuada insegurança jurídica de modo que, após declarada, a insolvência é capaz de gerar ao devedor: I - o vencimento antecipado das suas dívidas; II - a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, os atuais e aqueles adquiridos no curso do processo; e,...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO. SERVIDORES. CONTRATO SEM CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. ILEGALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DOS AGENTES PUBLICOS E PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD.
1. Preliminar suspensão processual o reconhecimento de Recurso Extraordinário com repercussão geral quanto à matéria envolvendo a possibilidade de atribuição de ato de improbidade administrativa a Prefeito Municipal ante a configuração de crime de responsabilidade não acarreta a suspensão dos processos na pendência do julgamento do mérito à falta de deliberação do Ministro Relator nesse sentido e inexistindo previsão legal ao tempo, consistindo inovação no Novo Código de Processo Civil a redação do art. 1.035, § 5º.
2. Preliminares de violação ao princípio da congruência e de cerceamento de defesa e violação ao contraditório Inadequada a alteração dos fatos originários da demanda, ainda em sede de ação civil pública, por ocasionar violação direta aos princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, obstando utilização para juízo de condenação. Acolhimento parcial.
3. Mérito: o pagamento implementado à empresa em vista de suposta situação de calamidade pública decreto emergencial sem publicação sem procedimento de dispensa de licitação, assinatura de contrato administrativo ou consulta de preço configura ato de improbidade administrativa.
4. A nota fiscal contendo o devido atesto pela autoridade responsável tem presunção de veracidade quanto à prestação dos serviços de modo que ausente prova em contrário, basta o atesto para legitimar o pagamento como contrapartida ao serviço prestado.
5. Embora admitida a terceirização de serviços públicos relacionados à atividade-meio da administração, afigura-se ilegal quando adstrito à contratação exclusiva de mão-de obra por interposta pessoa com subordinação direta ao administrador público, configurando violação à regra constitucional de subsunção a concurso público.
6. Para a configuração dos atos de improbidade administrativa elencados no art. 11, da Lei 8.429/92, dentre outros requisitos, impende ação ou omissão dolosa ou culposa, bastando o resultado danoso involuntário, mas previsível.
7. Provimento ao recurso do município de Senador Guiomard para aclarar a sentença afastando interpretação equivocada, acrescentando à parte dispositiva a vedação de contrato de servidores sem prévio concurso público, todavia, com ressalva das hipóteses previstas no ordenamento jurídico jurídico de regência.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO. SERVIDORES. CONTRATO SEM CONCURSO PÚBLICO MEDIANTE INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. ILEGALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DOS AGENTES PUBLICOS E PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD.
1. Preliminar suspensão processual o reconhecimento de Recurso Extraordinário com repercussão geral quanto à matéria envolvendo a possibilidade de atribuição de ato de improbidade administrativa a Prefeito M...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:30/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORA DO SEGURADO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA SUMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257, do Superior Tribunal de Justiça: "A falta do pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. A interposição de recurso contra decisão que acolhe entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça pode ser entendida como oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. Precedente: (STJ, 2ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp 273.257/RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 10/12/2013, DJE 18/12/2013).
3. Agravo interno desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. MORA DO SEGURADO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA SUMULADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Aplicável à espécie a Súmula nº 257, do Superior Tribunal de Justiça: "A falta do pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
2. A interposição de recurso contra decisão que acolhe entendimento sumulad...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
- Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
- Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, foram apontados na decisão que manteve a custódia preventiva da ora paciente, não havendo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida quanto a esse ponto.
2. Acerca do periculum libertatis, a autoridade coatora bem evidenciou a necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, diante do fato de que a paciente, ora surpreendida com a posse de um veículo roubado modelo Toyota Etios, placa NOM 6341, cor branco, contendo em seu interior 02 (duas) pistolas 9 milímetros, 01 (uma) espingarda calibre 12, 01 (uma) carabina .30, diversas munições de diferentes calibres, carregadores, 06 (seis) peças de emulsão (artefato explosivo), coletes balísticos, balaclavas pretas, luvas e espoletas escovadas com estopim.
3. Com efeito, evidenciada a periculosidade da paciente, resta justificada a necessidade da segregação acautelatória a bem da ordem pública, descabida a sua substituição por outras medidas cautelares diversas da prisão estabelecida no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, foram apontados na decisão que manteve a custódia preventiva da ora paciente, não havendo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida quanto a esse ponto.
2. Acerca do periculum libertatis, a autor...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.
1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
2. In casu, inexiste excesso de prazo, porquanto o processo vem tramitando com regularidade, de acordo com suas peculiaridades, não se vislumbrando qualquer injustificado excesso de prazo, tendo o Juiz primevo atuado diligentemente para o regular andamento do feito.
3. Habeas corpus conhecido parcialmente e denegada a ordem na parte conhecida.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REPETIÇÃO, EM PARTE, DE WRIT. MATÉRIA PARCIALMENTE JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO.
1. Não é cabível habeas corpus sob o mesmo fundamento de ordem anterior já julgada pelo Colegiado. No entanto, havendo fato novo, como in casu, parte do writ deve ser conhecido.
2. In casu, inexiste excesso de prazo, porquanto o processo vem tramitando com regularidade, de acordo com suas peculiaridades, não se vislumbrando qualquer injustificado excesso de prazo, tendo o Juiz primevo atuado diligenteme...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o paciente sido posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de liminar no HC nº 416.009, revogando sua custódia cautelar, evidencia a perda do objeto deste Writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o paciente sido posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de liminar no HC nº 416.009, revogando sua custódia cautelar, evidencia a perda do objeto deste Writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o paciente sido posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de liminar no HC nº 416.247, revogando sua custódia cautelar, evidencia a perda do objeto deste Writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DETERMINAÇÃO DO STJ. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o paciente sido posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de liminar no HC nº 416.247, revogando sua custódia cautelar, evidencia a perda do objeto deste Writ.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.
É certo que muito embora as condições de admissibilidade e o fummus comissi delicti constituam condições imprescindíveis a constrição prévia, tais requisitos, per si, não são suficientes a embasar a constrição prévia, ante a ausência do periculum in libertatis, uma vez que o juízo a quo restou adstrito a tecer considerações acerca da gravidade abstrata do crime. Sabe-se que a este Tribunal é ilidido acrescentar fundamentos novos àqueles lançados pelo magistrado singular na decretação da medida preventiva.
Deve-se ponderar no caso em epígrafe, as condições subjetivas favoráveis do paciente, assim sendo, a primariedade, residência fixa e ocupação lícita, fatores que, embora não consintam automaticamente a revogação da medida, devem ser devidamente sopesados, especialmente quando acrescidos da inexistência dos fundamentos cautelares. Com o escopo de assegurar a efetividade da ação penal em curso, vislumbra-se necessário e adequado ao caso concreto, a concessão da liberdade ao paciente coligada as medidas cautelares alternativas, consoante o teor do artigo 321 , caput, do Código de Processo Penal , o qual prediz que "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
Ordem Concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA.
É certo que muito embora as condições de admissibilidade e o fummus comissi delicti constituam condições imprescindíveis a constrição prévia, tais requisitos, per si, não são suficientes a embasar a constrição prévia, ante a ausência do periculum in...