DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE O CREDOR E O DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXTINÇÃO DA FIANÇA.
1. Consoante disposto no art. 1.503, I, do Código Civil de 1916 (reiterado no art. 838, I, do Códice atual), o fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
2. "A transação e a moratória, conquanto sejam institutos jurídicos diversos, têm um efeito em comum quanto à exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e o devedor (arts. 1.031, § 1º e 1.503, I, do CC de 1916). Assim, mesmo existindo cláusula prevendo a permanência da garantia fidejussória, esta é considerada extinta, porquanto o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, nos termos do art. 1.483 do CC de 1916, ou seja, a responsabilidade dos fiadores restringe-se aos termos do pactuado na avença original, com a qual expressamente consentiram" (REsp 1013436/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/09/2012, DJe 28/09/2012).
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE O CREDOR E O DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. EXTINÇÃO DA FIANÇA.
1. Consoante disposto no art. 1.503, I, do Código Civil de 1916 (reiterado no art. 838, I, do Códice atual), o fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.
2. "A transação e a moratória, conquanto sejam institutos jurídicos diversos, têm um efeito em comum quanto à exoneração do fiador que não anuiu com o acordo firmado entre o credor e o devedor (arts. 1.0...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO MAIS ANTIGO JÁ SENTENCIADO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESNECESSIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1."A conexão não determina a reunião de processos se um deles já foi julgado". (STJ. Súmula de Jurisprudência Dominante, Enunciado nº. 235). Preliminar de incompetência rejeitada.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Recurso Especial Repetitivo nº. 1094571/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 4.2.2013). Nesta situação, o ônus de demonstração da inexistência da obrigação de pagar quantia certa ou entrega de coisa é do réu.
3. Hipótese dos autos em que o réu questiona a validade da obrigação subjacente ao cheque que fundou a ação monitória, pugnando, em seus embargos, pela produção de provas que comprovam a sua tese. Sentença de improcedência dos embargos monitórios proferida logo após a impugnação aos embargos, fundada em falta de provas, sem manifestação a respeito dos requerimentos de instrução processual formulados pelo apelante.
4. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido por insuficiência de provas" (AgRg nos EDcl no REsp 1069807/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, j. 1.3.2016).
5. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONEXÃO. PROCESSO MAIS ANTIGO JÁ SENTENCIADO. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESNECESSIDADE. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. RÉU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1."A conexão não determina a reunião de processos se um deles já foi julgado". (STJ. Súmula de Jurisprudência Dominante, Enunciado nº. 235). Preliminar de incompetência rejeitada.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em ação monitória fundada em cheque...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA CRÉDITO RURAL. INTERRUPÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL. ATO INEQUÍVOCO QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO VENCIMENTO. ANUÊNCIA EMITENTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora o apelante afirme existir "pedido formal" apresentado pelo apelado para aditar o vencimento da dívida, não juntou aos autos quaisquer provas da existência deste requerimento.
2. A cédula de crédito rural pode ser aditada mediante averbações à margem das respectivas inscrições, devendo, no entanto, serem datados e assinados pelo emitente e pelo credor cada alteração neste título.
3. Destarte, seja por interpretação sistemática do Decreto-Lei 167/67 ou pela literalidade do art. 202, VI do Código Civil, a conclusão não é outra senão a de que é indispensável para o acolhimento da tese de ausência de prescrição da pretensão da parte apelante ato inequívoco do emitente da cédula que se busca o recebimento, concordando com a prorrogação do vencimento, o que inexiste no presente feito.
4. Apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÉDULA CRÉDITO RURAL. INTERRUPÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL. ATO INEQUÍVOCO QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA. PRORROGAÇÃO VENCIMENTO. ANUÊNCIA EMITENTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Embora o apelante afirme existir "pedido formal" apresentado pelo apelado para aditar o vencimento da dívida, não juntou aos autos quaisquer provas da existência deste requerimento.
2. A cédula de crédito rural pode ser aditada mediante averbações à margem das respectivas inscrições, devendo, no entanto, serem datados e assinados pelo emitente e pelo credor cada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO TERMINATIVA. DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE.
1. Consoante disposto no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a extinção terminativa fundada no abandono da causa pressupõe a intimação pessoal da parte para promover os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ.
2. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO TERMINATIVA. DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE.
1. Consoante disposto no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a extinção terminativa fundada no abandono da causa pressupõe a intimação pessoal da parte para promover os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ.
2. Apelo provido. Sentença anulada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO PARALISADO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELO PROVIDO.
1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 , não se aplica quando a demora do procedimento de execução é imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
2. Ademais, tal tese atualmente não mais se sustenta, a considerar que a consequência típica para a inexistência de bens penhoráveis à luz do Código de Processo Civil de 2015 é a suspensão processual, seguida de arquivamento do feito e do início do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, c/c §§ 1º a 4º).
3. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO PARALISADO POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. APELO PROVIDO.
1. A tese da carência de interesse processual executivo em virtude da ausência de bens penhoráveis adotada pelas Varas Cíveis genéricas da Comarca de Rio Branco à luz do Código de Processo Civil de 1973 , não se aplica quando a demora do procedimento de execução é imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
2. Ademais, tal tese atualmente não mais se sustenta, a considerar que a consequência típica para a inexistência de bens...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO INDENIZATÓRIO CERTO E DETERMINADO. SENTENÇA QUE DETERMINA A APURAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "não estando o juiz convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à liquidação de sentença". (STJ. AgRg no AREsp 474.912/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 05/09/2014).
2. Consoante disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a decretação da nulidade do contrato administrativo "não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO INDENIZATÓRIO CERTO E DETERMINADO. SENTENÇA QUE DETERMINA A APURAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "não estando o juiz convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à liquidação de sentença". (STJ. AgRg no AREsp 474.912/DF, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 05...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. ALTO CUSTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
Consoante a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal, via de regra, é vedado ao Poder Público a dispensação de medicamentos não registrados na ANVISA.
2. Hipótese em que o medicamento cujo fornecimento foi determinado ao Agravante ainda não foi registrado na ANVISA, havendo, contudo, elementos que demonstram que ele é aprovado pelas agências sanitárias europeia e americana, bem como é o único recurso existente para o tratamento de doença rara e grave que acomete a agravada, sob pena de perda iminente e irreversível de sua função renal e risco de morte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal ratificando determinações judiciais de fornecimento emergencial do mesmo fármaco para o tratamento da mesma moléstia.
3. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verificada a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais à vida e à saúde, torna-se inoponível a tese estatal da reserva do financeiramente possível. Verificada, em juízo de cognição sumária, a preponderância das razões apresentadas pela agravada para a promoção de seu direito individual.
4. Agravo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. ALTO CUSTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
Consoante a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal, via de regra, é vedado ao Poder Público a dispensação de medicamentos não registrados na ANVISA.
2. Hipótese em que o medicamento cujo fornecimento foi determinado ao Agravante ainda não foi registrado na ANVISA, havendo, contudo, elementos que demonstram que ele é aprovado pelas agências sanitárias europeia e americana, bem como é o único recur...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. DERACRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores dos Estados, ficou condicionado a existência de lei infraconstitucional prevendo a sua concessão após a Emenda Constitucional n. 19/98.
2. A partir da vigência da Lei n. 1.413/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre DERACRE, inexiste previsão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, não sendo possível a aplicação da Lei Complementar Estadual n. 39/93.
3. Por não existir previsão legal, se mostra inútil para a elucidação da lide a prova pericial, objetivando verificar a existência ou não de condições insalubres no local de trabalho.
4. A Administração Pública é regida basilarmente pelo princípio da legalidade, o qual abaliza a atuação do administrador, o qual só pode fazer o que a lei permite.
5. Não cabe ao Poder Judiciário, o qual não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob o fundamento de isonomia, conforme a Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal.
6. Sentença Mantida. Apelo Desprovido.
V. v. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTO ESPECÍFICO PRÉVIO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Consoante pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, art. 282, VI); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, art. 324)" (AgRg nos EDcl no REsp 1176094/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 05/06/2012). A inércia da parte em realizar o protesto específico de provas, após determinado pelo juízo, implica na ocorrência de preclusão (AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 08/09/2015).
2. Hipótese dos autos em que, após a contestação, o autor se adiantou ao despacho judicial e, à luz dos pontos controvertidos pelo réu, procedeu o requerimento probatório específico, pleiteando a realização de perícia. Inexistência de preclusão, considerando que o ato determinado pelo juízo já havia sido cumprido antes mesmo da prolação do despacho. Ademais, em audiência posterior, ambas as partes requereram a realização de perícia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DERACRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESPECIAL. DERROGAÇÃO. LEI GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
3. Lei especial só derroga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso, for com ela incompatível ou se expressamente afastar a sua aplicação. Inteligência do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
4. A Lei Estadual nº. 1.413/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do DERACRE, apesar de ser lei especial, foi omissa em relação ao benefício de Adicional de Insalubridade, razão por que, neste particular, os servidores da referida autarquia estão sujeitos ao regime jurídico geral da LCE nº 39/93, regulamentado pela Lei Estadual nº 1.199/96.
5. Inexistência de dispositivo, na lei especial, a afastar expressamente a aplicação das regras constantes das leis gerais. Tampouco sendo verificada qualquer incompatibilidade entre os diplomas no que toca o benefício examinado.
6. Apelação Cível a que se dá provimento para desconstituir a Sentença a quo, determinando o prosseguimento da instrução processual na origem.
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V.V. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. DERACRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores dos Estados, ficou condicionado a existência de lei infraconstitucional prevendo a sua concessão após a Emenda Constitucional n. 19/98.
2. A partir da vigência da Lei n. 1.413/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre DER...
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. DERACRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores dos Estados, ficou condicionado a existência de lei infraconstitucional prevendo a sua concessão após a Emenda Constitucional n. 19/98.
2. A partir da vigência da Lei n. 1.413/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre DERACRE, inexiste previsão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, não sendo possível a aplicação da Lei Complementar Estadual n. 39/93.
3. Por não existir previsão legal, se mostra inútil para a elucidação da lide a prova pericial, objetivando verificar a existência ou não de condições insalubres no local de trabalho.
4. A Administração Pública é regida basilarmente pelo princípio da legalidade, o qual abaliza a atuação do administrador, o qual só pode fazer o que a lei permite.
5. Não cabe ao Poder Judiciário, o qual não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob o fundamento de isonomia, conforme a Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal.
6. Sentença Mantida. Apelo Desprovido.
V. v. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DERACRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESPECIAL. DERROGAÇÃO. LEI GERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Lei especial só derroga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso, for com ela incompatível ou se expressamente afastar a sua aplicação. Inteligência do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
2. A Lei Estadual nº. 1.413/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do DERACRE, apesar de ser lei especial, foi omissa em relação ao benefício de Adicional de Insalubridade, razão por que, neste particular, os servidores da referida autarquia estão sujeitos ao regime jurídico geral da LCE nº 39/93, regulamentado pela Lei Estadual nº 1.199/96.
3. Inexistência de dispositivo, na lei especial, a afastar expressamente a aplicação das regras constantes das leis gerais. Tampouco sendo verificada qualquer incompatibilidade entre os diplomas no que toca o benefício examinado.
4. Apelação Cível a que se dá provimento para desconstituir a Sentença a quo, determinando o prosseguimento da instrução processual na origem.
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V.V. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL. DERACRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores dos Estados, ficou condicionado a existência de lei infraconstitucional prevendo a sua concessão após a Emenda Constitucional n. 19/98.
2. A partir da vigência da Lei n. 1.413/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração PCCR do Departamento de Estradas de Rodagens do Acre DER...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Periculosidade
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR CONSTRUTORA MEDIANTE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.135.489/AL E SÚMULA 432/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim não são contribuintes do ICMS.
2. Demonstrada nos autos a aquisição de insumos e materiais relacionados à construção civil, edificações residenciais, industriais, comerciais e reformas em geral, ramos de atividades estes integrantes do objeto social da empresa, resta comprovada a destinação dos bens na atividade-fim da pessoa jurídica.
3. A conduta da apelante de identificar-se como contribuinte do ICMS no momento da aquisição da mercadoria em outros estados, aproveitando-se da alíquota interestadual para escapar da complementação da exação, possibilita a aplicação de multa, mas não a cobrança do diferencial de alíquota.
4. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS POR CONSTRUTORA MEDIANTE OPERAÇÃO INTERESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.135.489/AL E SÚMULA 432/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua ativida...
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO TJAC E DO STJ. APELO PROVIDO.
1. A correção monetária incide a partir da data do evento danoso. Precedentes.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO TJAC E DO STJ. APELO PROVIDO.
1. A correção monetária incide a partir da data do evento danoso. Precedentes.
2. Apelo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO A QUEM DER CAUSA AO ADIAMENTO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ACRESCIDAS. ART. 362, §3º DO CPC. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 362, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
2. Assim sendo, não importa se a ausência na solenidade teve ou não motivo justificado. Quem deu causa ao adiamento deve responder pelas despesas dele decorrentes.
3. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO A QUEM DER CAUSA AO ADIAMENTO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS ACRESCIDAS. ART. 362, §3º DO CPC. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 362, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
2. Assim sendo, não importa se a ausência na solenidade teve ou não motivo justificado. Quem deu causa ao adiamento deve responder pelas despesas dele decorrentes.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do novel CPC.
2. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 99, § 2.º, DO NOVO CPC. DECISÃO REFORMADA.
1. Não havendo elementos suficientes nos autos que demonstrem com firmeza a impossibilidade da parte arcar com as custas processuais, deve o magistrado determinar diligências para instrução do feito, não sendo razoável indeferir de plano a assistência judiciária gratuita. Inteligência do art. 99, § 2.º, do novel CPC.
2. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, parcialmente provido.
Data do Julgamento:19/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
1º apelante JAIR MERCADANTE:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS APRECIADOS PELO MAGISTRADO A QUO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado a quo apreciou os pedidos formulados pelo apelante, apesar da intempestividade.
2. Não há falar-se em absolvição quando comprovada a materialidade e autoria delitiva, tanto para o crime de tráfico de drogas, (art. 33, Caput, da Lei 11.343/06) quanto para o crime de associação ao trafico (art. 35, da lei 11.343/06).
3. Inviável a aplicação da pena de Tráfico de drogas, bem como de Associação para o tráfico no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida, justifica a exasperação da pena base um pouco acima do mínimo legal, observando o princípio da razoabilidade/proporcionalidade.
4. A pena de multa merece reforma proporcional, visto que a aplicação acima do mínimo legal justifica-se pelo quantum da pena privativa de liberdade.
5. Provada a origem lícita de quantia apreendida, imperiosa se faz a restituição.
6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
2º apelante ANTÔNIO NAVARRO:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DO ART. 35, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar-se em absolvição do crime previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06, quando comprovado a materialidade e a autoria delitiva.
2. Inviável a aplicação da pena de tráfico de drogas, bem como o de associação para o tráfico no seu mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, e ainda a expressiva quantidade de droga apreendida, justifica a exasperação da pena base um pouco acima do mínimo legal, observando o princípio da razoabilidade/proporcionalidade.
3. O apelante não preenche os requisitos para aplicação do § 4º do Art. 33, da Lei de droga, portanto não há falar-se em sua aplicação.
4. Apelo provido parcialmente.
3º apelante ISAIAS DOS SANTOS:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não afronta o sistema acusatório o fato de o magistrado condenar quando o Ministério Público opina pela absolvição, pois os elementos fixos do sistema acusatório não foram violados. Harmonia entre a persuasão racional e a titularidade da ação penal pública.
2. A associação para o tráfico não ficou demonstrada pelos elementos dos autos. Inviável se mostra a mantença de condenação sem presença de fundamentação idônea.
3. Apelo conhecido e provido.
Ementa
1º apelante JAIR MERCADANTE:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS APRECIADOS PELO MAGISTRADO A QUO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado a quo apreciou os...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:16/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PRELIMINAR ARGUIDA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Art. 54, da Lei 9.784/1999).
3. Não tendo havido má-fé do servidor, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
4. Preliminar acolhida, com resolução de mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PRELIMINAR ARGUIDA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. O direito da Administração de anular os atos a...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PRELIMINAR ARGUIDA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Art. 54, da Lei 9.784/1999).
3. Não tendo havido má-fé do servidor, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
4. Preliminar acolhida, com resolução de mérito.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PRELIMINAR ARGUIDA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. CINCO ANOS. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranquilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. O direito da Administração de anular os atos a...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NORMA DO ART. 392, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE APLICA ÀS DECISÕES DE SEGUNDO GRAU. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
1. A obrigatoriedade de intimação de réu preso, prevista no Art. 392, I, do Código de Processo Penal, se dá exclusivamente, para a sentença penal condenatória de primeiro grau.
2. O meio de intimação oficial dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça é o Diário Oficial de Justiça, bastando a intimação do advogado constituído para que se inicie o prazo recursal do réu condenado.
3. Revisão Criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NORMA DO ART. 392, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE APLICA ÀS DECISÕES DE SEGUNDO GRAU. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
1. A obrigatoriedade de intimação de réu preso, prevista no Art. 392, I, do Código de Processo Penal, se dá exclusivamente, para a sentença penal condenatória de primeiro grau.
2. O meio de intimação oficial dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça é o Diário Oficial de Justiça, bastando a intimação do advogado constitu...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EVENTUAL CONDENAÇÃO EM REGIME MENOS GRAVOSO. INCAPAZ DE IMPEDIR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva.
2. O reconhecimento da tese defensiva de negativa de autoria é matéria que demanda exame valorativo do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
4. A eventual projeção de fixação de regime prisional mais brando numa futura sentença condenatória não constitui óbice à decretação da custódia cautelar do paciente, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBICA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE WRIT. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EVENTUAL CONDENAÇÃO EM REGIME MENOS GRAVOSO. INCAPAZ DE IMPEDIR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUANDO PRESENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI REVOGADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL/1916. POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PERÍODO DE 20 ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE ANALISAR OS DEMAIS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É de se observar, que tendo a possível posse se iniciado sob a vigência do Código Civil de 1916, eis que os Apelantes afirmam ter a posse do terreno desde do ano de 1990, bem como em observância ao disposto do art. 2.028, o qual dispõe que: serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, da data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Necessária a aplicação do prazo vintenário.
2. Em análise detida aos documentos carreados, especificamente os de pp. 49 e 53 (Registro do imóvel), aliado aos depoimentos das testemunhas em Juízo, possível observar que a Apelada adquiriu o imóvel no ano de 2006, realizando contestação, no ano de 2007, do pedido administrativo dos autores/Apelantes para cadastrar o imóvel junto à Prefeitura de Rio Branco.
3. Fato é que os Apelantes não demonstraram o preenchimento do tempo suficiente de posse para adquirir o bem mediante a modalidade de usucapião indicada, sendo despicienda, na hipótese, a análise dos demais requisitos legais exigidos.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI REVOGADA. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL/1916. POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PERÍODO DE 20 ANOS. LAPSO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. DESNECESSIDADE DE ANALISAR OS DEMAIS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. É de se observar, que tendo a possível posse se iniciado sob a vigência do Código Civil de 1916, eis que os Apelantes afirmam ter a posse do terreno desde do ano de 1990, bem como em observância ao disposto do art. 2.02...
AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA DOS MENCIONADOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULAS DO STJ. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. No caso concreto, o Agravante não trouxe ao feito, comprovação da pactuação mensal de juros e comissão de permanência, contrariando a jurisprudência, bem como as súmulas 30, 294, 296, 472 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTO QUE COMPROVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA DOS MENCIONADOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULAS DO STJ. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. No caso concreto, o Agravante não trouxe ao feito, comprovação da pactuação mensal de juros e comissão de permanência, contrariando a jurisprudência, bem como as súmulas 30, 294, 296, 472 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.