E M E N T A – AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Pendente condição suspensiva ao exercício dos direitos do autor, não corre o prazo prescricional de um ano para pretensão relativa ao pagamento de indenização securitária, nos termos dos arts. 206, § 1º, II, "a" c/c art. 199, I, do Código Civil.
2 – Por tratar-se de contrato de seguro de vida em grupo firmado entre a sociedade empregadora e a seguradora, esta é parte legítima na ação ajuizada por suposto beneficiário da indenização, seu empregado.
3 – Recurso desprovido.
AGRAVO RETIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 – Não se conhece de agravo retido, se a parte não requereu, expressamente, por ocasião do oferecimento de contrarrazões, sua apreciação pelo tribunal, a teor do que dispõe o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973.
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – ACOLHIDA – EMPREGADO SEM REGISTRO DE SEU EMPREGADOR À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO – SITUAÇÃO DESCONHECIDA PELA SEGURADORA – POSTERIOR RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RECEBER A INDENIZAÇÃO PAUTADO NO CONTRATO ORIGINARIAMENTE REALIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não estando o pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual dentre aqueles deduzidos perante o juízo a quo, há indevida inovação recursal que pode resultar em supressão de instância, razão pela qual não deve ser conhecido o pedido no juízo ad quem.
2 – O indeferimento do pagamento de indenização securitária encontra-se devidamente pautado nos termos do contrato de seguro de vida em grupo, celebrado entre a seguradora e seu empregador, oportunidade em que este não o indicou como empregado, por mantê-lo de forma irregular na atividade laboral, sem a devida anotação em sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
3 – O reconhecimento posterior da relação trabalhista, perante o juízo competente, inclusive com a anotação na CTPS do início da atividade no empregador em período anterior à celebração do contrato de seguro, em nada reflete na imputação da seguradora em pagar-lhe a indenização, tratando-se de situação jurídica que lhe é estranha e que não foi esclarecida pelo empregador contratante no ato do negócio jurídico por eles entabulado.
4 – Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRETENSÃO DE EMPREGADO DA CONTRATANTE DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Pendente condição suspensiva ao exercício dos direitos do autor, não corre o prazo prescricional de um ano para pretensão relativa ao pagamento de indenização securitária, nos termos dos arts. 206, § 1º, II, "a" c/c art. 199, I, do Código Civil.
2 – Por tratar-se de contrato de seguro de vida em grupo firmado entre a sociedade empregadora e a segurador...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESES DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida em grupo) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14).
3. Hipótese dos autos que diz respeito à pedido de cobertura securitária lastreado em apólice de "seguro de vida em grupo", que também albergaria situações de invalidez.
4. Impossibilidade de aplicação analógica do precedente do Supremo Tribunal Federal por se tratar de relação privada, na qual não não se tem presente, como ocorre com o INSS, uma seara propriamente administrativa, a se permitir vislumbrar um trâmite com registros formais, prazos etc. e, daí, se extrair, por consequência, possível lesão à direito por inércia do devedor ou por hipóteses de notórios indeferimentos.
5. Assim, como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização do seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE-STF nº 631.240/MG (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 803120-96.2015.8.12.0029/50000).
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESES DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida em grupo) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
A informação, no certificado individual do seguro de vida em grupo, de que o capital segurado para a invalidez permanente é de até R$ 114.174,72 implica em ciência, do autor, de que o valor será proporcional ao grau de invalidez.
Aplica-se o índice de correção monetária previsto no contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os...
E M E N T A – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NOTÍCIA DE VÁRIOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ATRIBUÍDOS AO AGENTE – CRIMES DE GRANDE REPERCUSSÃO EM TODA A REGIÃO – ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO.
Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida e demonstrada o risco à imparcialidade dos jurados, por medo, sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo.
Adequado o desaforamento, se o corpo de jurados constitui-se, na sua maioria, de pessoas que possuem temor do acusado, tendo em vista sua periculosidade.
Ademais, essa mesma matéria, envolvendo o mesmo acusado e a mesma comarca, já foi objeto de análise com deferimento do desaforamento por este colegiado, comprovando a necessidade da medida.
Designada a Comarca de Dourados para realização do Júri, pois é a segunda maior do Estado, e há demonstração de que em cidades vizinhas persistem as situações alegadas no pedido, que são a grande repercussão da suposta participação do réu em diversos crimes dolosos contra a vida na região, impingindo temor às pessoas.
Desaforamento deferido.
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E M E N T A – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO – NOTÍCIA DE VÁRIOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ATRIBUÍDOS AO AGENTE – CRIMES DE GRANDE REPERCUSSÃO EM TODA A REGIÃO – ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO.
Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida e demonstrada o risco à imparcialidade dos jurados, por medo, sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo.
Adequado...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – VACINA IMUNOALERGICA DESSENSIBILIZANTE – TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS – DISPENSA EM CARÁTER EMERGENCIAL – MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Muito embora exija a lei prévia licitação para aquisição de produtos pelos órgãos públicos, na hipótese de fornecimento de medicamento de alto custo de que necessita o administrado o procedimento encerraria hipótese de dispensa, face o caráter emergencial, nos exatos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
A ausência de registro do fármaco, não pode ser óbice ao fornecimento pleiteado, já que a garantia à saúde e, em última análise, à vida, é ampla e irrestrita, não podendo a Administração erguer barreiras burocráticas, obstaculizando ou mesmo impedindo o tratamento adequado, notadamente quando a não utilização do medicamento pode representar risco à vida do paciente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – VACINA IMUNOALERGICA DESSENSIBILIZANTE – TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS – DISPENSA EM CARÁTER EMERGENCIAL – MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garant...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:14/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DO AUTOR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para os casos mais graves de morte e invalidez total e permanente.
O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração. Contudo, mantém-se a sentença de primeiro grau que fixou o termo inicial da correção monetária a partir da data da negativa do pagamento integral (07.03.2012), em obediência ao princípio do reformatio in pejus, uma vez que não houve recurso do autor em relação a tal matéria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DO AUTOR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – NEGATIVA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO ATESTANDO SUA SAÚDE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR – NEGATIVA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DA COBERTURA – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de doença preexistente à contratação de seguro para fins de exclusão do pagamento da indenização securitária depende da prova da má-fé do segurado quanto à prévia ciência da doença e do risco morte. O ônus da prova incumbe à seguradora, pois se esta dispensa o exame médico no momento da contratação, presume-se a aceitação do risco.
Se a seguradora não constatou doença preexistente do segurado à época da contratação do seguro de vida, não pode pretender se eximir do pagamento da obrigação.
A negativa de pagamento de seguro de vida contratado configura dano moral, consoante precedentes do STJ.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – NEGATIVA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO ATESTANDO SUA SAÚDE – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR – NEGATIVA DA SEGURADORA NO PAGAMENTO DA COBERTURA – DANO MORAL – CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A alegação de doença preexistent...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESES DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida em grupo) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14).
3. Hipótese dos autos que diz respeito à pedido de cobertura securitária lastreado em apólice de "seguro de vida em grupo", que também albergaria situações de invalidez.
4. Impossibilidade de aplicação analógica do precedente do Supremo Tribunal Federal por se tratar de relação privada, na qual não não se tem presente, como ocorre com o INSS, uma seara propriamente administrativa, a se permitir vislumbrar um trâmite com registros formais, prazos etc. e, daí, se extrair, por consequência, possível lesão à direito por inércia do devedor ou por hipóteses de notórios indeferimentos.
5. Assim, como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização do seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE-STF nº 631.240/MG (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 803120-96.2015.8.12.0029/50000).
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESES DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida em grupo) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefício...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESES DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida em grupo) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de benefícios previdenciários, não há ameaça ou lesão a direito antes da apreciação do requerimento administrativo pelo INSS ou sem que tenha decorrido o prazo legal para sua análise (RE nº 631.240/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 07/11/14).
3. Hipótese dos autos que diz respeito à pedido de cobertura securitária lastreado em apólice de "seguro de vida em grupo", que também albergaria situações de invalidez.
4. Impossibilidade de aplicação analógica do precedente do Supremo Tribunal Federal por se tratar de relação privada, na qual não se tem presente, como ocorre com o INSS, uma seara propriamente administrativa, a se permitir vislumbrar um trâmite com registros formais, prazos etc. e, daí, se extrair, por consequência, possível lesão à direito por inércia do devedor ou por hipóteses de notórios indeferimentos.
5. Assim, como regra, o princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização do seguro privado não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE-STF nº 631.240/MG (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 803120-96.2015.8.12.0029/50000).
6. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESES DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG.
1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida em grupo) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora.
2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em ações de...
E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Recurso de apelação interposto por Cleiton de Souza Filgueira: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. HONORÁRIOS - ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para os casos mais graves de morte, invalidez por doença funcional e invalidez permanente total. Existindo condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados nos termos do § 3º do art. 20 do CPC/73. Recurso de apelação interposto por Mapfre Vida S.A: RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR de FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - EQUÍVOCO NA SENTENÇA - CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar-se em falta de interesse processual em razão da ausência de requerimento administrativo, pois, não obstante haja no presente feito tal pedido, condicionar o ajuizamento da demanda ao requerimento na via administrativa ocasiona flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Não há falar-se, ainda, em carência da ação por falta de documentos e informações que noticiam o acidente que gerou a invalidez da parte, uma vez que a inicial está devidamente instruída e fundamentada. Deve ser corrigido o cálculo do valor devido existente na sentença.
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E M E N T A - RECURSOS DE APELAÇÃO: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Recurso de apelação interposto por Cleiton de Souza Filgueira: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. HONORÁRIOS - ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73....
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – CONCORRÊNCIA DA AUTORA NÃO PROVADA - DANOS MORAIS MANTIDOS – LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - PENSÃO VITALÍCIA REDUZIDA – DIREITO AO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA AFASTADO – RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE – IMPROVIDO O APELO DA AUTORA.
1. As provas apontam que o réu, ao realizar conversão à esquerda em via de mão dupla, não observou a preferencialidade dos outros veículos, pedestres e ciclistas, restando comprovada a sua culpa por infringência aos artigos 34, 35 e 38, da Lei nº 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro.2. Ausência de prova de concorrência de culpa da autora para o evento danoso.3. Danos morais evidente, corolário do acidente e de suas consequências, já que a vítima teve sua vida posta em risco e acabou por viver a angustia de se submeter a tratamento médico e cirúrgico, fora o sofrimento relacionado ao próprio evento que lhe resultou em sequelas para a vida toda.
4. Montante adequado e razoável, fixado de acordo com as peculiaridades do caso, a realidade, o grau de culpa, bem como a extensão da lesão e repercussão da ofensa.
5. Segundo entendimento do STJ, em se tratando de pensão vitalícia, o pagamento das prestações vincendas deve ser feito mensalmente, até o fim da vida da vítima. O adimplemento em parcela única contraria a própria natureza dessa verba de caráter permanente e pode configurar enriquecimento ilícito.
5. Apelações conhecidas, sendo provida em parte, a interposta pelo réu, e improvida a interposta pela autora.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO RÉU DEMONSTRADA – CONCORRÊNCIA DA AUTORA NÃO PROVADA - DANOS MORAIS MANTIDOS – LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - PENSÃO VITALÍCIA REDUZIDA – DIREITO AO PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA AFASTADO – RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE – IMPROVIDO O APELO DA AUTORA.
1. As provas apontam que o réu, ao realizar conversão à esquerda em via de mão dupla, não observou a preferencialidade dos outros veículos, pedestres e ciclistas, restando comprovada a sua culpa por infringê...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONTRATO DE ADESÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR ACERCA DOS TERMOS CONTRATUAIS - AUSENTE - INTERPRETAÇÃO DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - AUTOR IMPOSSIBILITADO DE EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA EM USINA - PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL GRAVE - AMPUTAÇÃO DE DEDO DO PÉ DIREITO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Sendo aplicável à relação contratual o Código de Defesa do Consumidor e tratando-se de contrato de seguro de vida em grupo, onde o contrato é de adesão, não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais, devem estes serem interpretados de maneira favorável ao consumidor, pois o contrário extrapola sobremaneira a boa-fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes e restrições. 3. Ao contrário do entendimento manifestado em primeiro grau, o que incapacita o autor para exercer sua função habitual de motorista é a doença arterial grave que o acomete, pois este, além de ficar muito tempo sentado ao dirigir, faz esforço com os membros inferiores afligidos pela doença, o que pode ocasionar até a amputação de outras partes de seu corpo. Ora, é evidente que não é a perda de um dedo que o incapacita para o serviço, mais a moléstia que ocasionou a amputação e que ainda persiste e persistirá com o apelante até o fim de sua vida, conforme bem compreendido pelo laudo pericial. 4. Assim, devida a indenização por invalidez funcional permanente por doença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONTRATO DE ADESÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR ACERCA DOS TERMOS CONTRATUAIS - AUSENTE - INTERPRETAÇÃO DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR - AUTOR IMPOSSIBILITADO DE EXERCER A FUNÇÃO DE MOTORISTA EM USINA - PORTADOR DE DOENÇA ARTERIAL GRAVE - AMPUTAÇÃO DE DEDO DO PÉ DIREITO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando qu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE ENTENDE SER NECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ANULADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO REPETITIVO (RE 631.240). INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Dá-se provimento ao recurso que ataca a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse de agir nos casos de pedido de indenização de seguro de vida em grupo, porquanto não se aplica o julgado paradigma do STF, expressado no RE 631.240, eis que ele refere-se a demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE ENTENDE SER NECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ANULADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO REPETITIVO (RE 631.240). INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Dá-se provimento ao recurso que ataca a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse de agir nos casos de pedido de indenização de seguro de vida em grupo, porquanto não se aplica...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - DEFICIÊNCIA VISUAL BILATERAL TOTAL - NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TERCEIROS PARA LOCOMOÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL - PRESENTE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO INTERDITANDO - CURATELA ESPECIAL DOS ARTIGOS 84 E 85, DA LEI N.º 13.146/2015 - RECURSO PROVIDO. Demonstrado por laudo médico e pericial o impedimento que a deficiência visual ocasiona na vida do interditando, que torna necessário auxílio constante de terceiros para atividades rotineiras e atos da vida civil, conquanto presente a manifestação de vontade do interditando, deve ser assegurado o direito de curatela especial consoante os artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, limitando-se aos atos de natureza negocial e patrimonial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - DEFICIÊNCIA VISUAL BILATERAL TOTAL - NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE TERCEIROS PARA LOCOMOÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ATOS DA VIDA CIVIL - PRESENTE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO INTERDITANDO - CURATELA ESPECIAL DOS ARTIGOS 84 E 85, DA LEI N.º 13.146/2015 - RECURSO PROVIDO. Demonstrado por laudo médico e pericial o impedimento que a deficiência visual ocasiona na vida do interditando, que torna necessário auxílio constante de terceiros para atividades rotineiras e atos da vida civil, conquanto presente a manifestação de vontade do interditando, d...
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ NEOCATE - POLÍTICAS PÚBLICAS - NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde à vida. 3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Se o medicamento é pleiteado por pessoa de tenra idade com intolerância à leite de vaca e soja, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, entendo presentes os requisitos autorizadores da procedência do pedido, mormente diante da necessidade do leite para o regular desenvolvimento do menor. 5. Evidenciado o zelo do profissional e a importância da causa, a sentença deve ser mantida também com relação à fixação dos honorários advocatícios.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ NEOCATE - POLÍTICAS PÚBLICAS - NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da C...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR WAGNER VICENTE RODRIGUES – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – ADMISSÃO DOS FATOS NÃO UTILIZADOS PELO MAGISTRADOS COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à circunstância preponderante da quantidade da droga (79 quilogramas de maconha), a valoração prejudicial de tal moduladora merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
2. Apesar de o apelante ter admitido sua participação na empreitada criminosa em todas as oportunidades em que foi indagado, não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que a admissão dos fatos não foi utilizada pelo magistrado como elemento para efetiva elucidação dos fatos, de forma a colaborar para busca da verdade real, fator que destoa da inteligência informativo nº. 551/2014, elaborado pelo STJ.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta, a presença de circunstância judicial desfavorável e a maneira de execução do delito recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
6. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado (quantidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR EDGAR OVANDO LOPES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRABANDO OU DESCAMINHO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NEGADO – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em desclassificação do crime do art. 33 da Lei 11.343/06 para a infração penal relativa à prática de descaminho ou contrabando, se o conjunto probatório é seguro sobre a traficância exercida pelo acusado.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à circunstância preponderante da quantidade da droga (79 quilogramas de maconha), a valoração prejudicial de tal moduladora merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
2. Para o reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP) é exigida atitude confessa ampla por parte do agente criminoso, isto é, ele deve confessar a prática do delito em todas as ocasiões em que tenha sido perguntado a respeito de sua conduta, sem alegação de qualquer exculpante.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. O magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade. Na hipótese em tela, considerando-se que o apelante permaneceu presa durante toda a ação penal e resta inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, devendo, pois, ser mantida a segregação cautelar.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR MARIA CRISTINA BOGARIN – ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA – BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NEGADO – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação da apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que o caderno processual é amplamente condizente e hábil a apontar elementos de convicção uníssonos acerca da prática da traficância.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à circunstância preponderante da quantidade da droga (79 quilogramas de maconha), a valoração prejudicial de tal moduladora merece ser mantida na primeira fase da dosimetria penal.
2. Para o reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP) é exigida atitude confessa ampla por parte do agente criminoso, isto é, ele deve confessar a prática do delito em todas as ocasiões em que tenha sido perguntado a respeito de sua conduta, sem alegação de qualquer exculpante.
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. O magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade. Na hipótese em tela, considerando-se que o apelante permaneceu presa durante toda a ação penal e resta inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, devendo, pois, ser mantida a segregação cautelar.
RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA RELATIVA AOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM DESFAVOR DO APELADO WAGNER – ACOLHIDO – TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR APLICADO TÃO SOMENTE PARA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROVIMENTO.
É bem sabido que o prazo depurador de 05 (cinco) anos entre a data de cumprimento ou extinção da pena e a data do cometimento da infração posterior incide tão somente para efeito de aplicação da agravante genérica da reincidência. Assim, as condenações criminais transitadas em julgado depois de mais de cinco anos do cumprimento da pena são plenamente hábeis a serem valoradas a título de maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO INTERPOSTO POR WAGNER VICENTE RODRIGUES – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DE DROGA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – ADMISSÃO DOS FATOS NÃO UTILIZADOS PELO MAGISTRADOS COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPO...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC/2002 E SÚMULA N.º 101, DO STJ - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - SÚMULA 278, DO STJ - JUNTADA DO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO NA AÇÃO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO - ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de seguro de vida em grupo é de 01 ano, conforme artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do CC e Súmula n.º 101, do STJ. Os Tribunais Superiores consolidaram o entendimento de que a contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de indenização de seguro de vida tem início na data em que o segurado toma ciência inequívoca da incapacidade (Súmula 278, do STJ).
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC/2002 E SÚMULA N.º 101, DO STJ - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - SÚMULA 278, DO STJ - JUNTADA DO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO NA AÇÃO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO - ARTIGO 487, INCISO II, DO CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de seguro de vida em grup...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO CDC - FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO CONTEMPLE A COBERTURA DOS MATERIAIS ESPECIAIS PARA CIRURGIA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE PESSOA IDOSA. CANCELAMENTO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Cabível a revisão do contrato, de maneira a se permitir que o consumidor tenha o adequado atendimento, necessário a garantir o seu direito à vida. Inexistente o contrato nos autos, não deve subsistir a alegação da requerida de que o plano da requerente não contempla a cobertura dos materiais especiais para realização da microcirurgia de urgência, especialmente porque se trata de pessoa idosa e de procedimento de urgência que visa garantir o seu direito à vida. O cancelamento da cirurgia da requerente, gize-se, de urgência, em decorrência da negativa da requerida em autorizar o fornecimento do material especial necessário para sua realização, gera dano moral. O valor de R$ 7.000,00 a ser pago pela Amil a título de dano moral não deve ser reduzido, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às circunstâncias do caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO CDC - FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO CONTEMPLE A COBERTURA DOS MATERIAIS ESPECIAIS PARA CIRURGIA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE PESSOA IDOSA. CANCELAMENTO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - USUÁRIO DE DROGAS QUE COLOCA EM RISCO A PRÓPRIA VIDA E A DE TERCEIROS - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSOS DESPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. 1. O pleito por medicamentos, exames ou tratamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município esquivar-se de seu dever. 2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida 4. Restou comprovado o fato constitutivo do direito, de que o substituído é dependente químico há mais de 13 anos e se encontra em estado de transtorno mental devido ao uso das drogas, necessitando de internação urgente, diante do risco de sua própria vida e de terceiros.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - USUÁRIO DE DROGAS QUE COLOCA EM RISCO A PRÓPRIA VIDA E A DE TERCEIROS - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSOS DESPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. 1. O pleito por medicamentos, exames ou tratamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Município esquivar-se de seu dever. 2. O art. 196, da Constituição F...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE - FÁRMACO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - NÃO INDICADO PARA A PATOLOGIA - MEDICAMENTOS SIMILARES DISPONÍVEIS PELO SUS - IDOSO - RISCO DE PERDA DA VISÃO - ARTIGO 196 DA CF - MEDICAMENTO INDICADO PARA A PATOLOGIA - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO . O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o aceso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Se o paciente confia sua saúde e vida a quem está acometido o dever profissional e moral de estabelecer os caminhos mais adequados para a sustentação da vida, a manutenção ou recuperação da saúde, a amenização da dor e do sofrimento, devem-se respeitar suas prescrições farmacológicas. Não cabendo ao Poder Judiciário, baseado numa tese de defesa jurídica, definir se tal ou qual medicamento é ou não apropriado para a doença que embasa o pedido formulado. Não há vedação legal para que ocorra, sendo entendimento corrente no STJ a possibilidade da fixação.
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E M E N T A - APELAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE - FÁRMACO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS - NÃO INDICADO PARA A PATOLOGIA - MEDICAMENTOS SIMILARES DISPONÍVEIS PELO SUS - IDOSO - RISCO DE PERDA DA VISÃO - ARTIGO 196 DA CF - MEDICAMENTO INDICADO PARA A PATOLOGIA - MULTA COMINATÓRIA MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO . O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o aceso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucion...
Data do Julgamento:22/06/2016
Data da Publicação:24/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos