E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO MÉDICO À MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE AUTISMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA .
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Havendo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista, bem como de tratamento médico para o menor hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico (NAT), é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida, fundamentais à dignidade da pessoa humuna.
Sentença mantida. Remessa necessária Improvida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO MÉDICO À MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE AUTISMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA .
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITA – SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
A informação, no certificado individual do seguro de vida em grupo, de que o capital segurado para a invalidez permanente é de até R$ 144.254,34 implica em ciência, do autor, de que o valor será proporcional ao grau de invalidez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITA – SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiár...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:18/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DO ENCÉFALO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTENCIAL DE TRATAMENTO EFICAZ E EFICIENTE FORNECIDO PELO SUS – MEDICAMENTO QUE AUMENTA A EXPECTATIVA DE VIDA DO PACIENTE E PODE PERMITIR A REMISSÃO – DOENÇA COM ALTA MORTALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
II - Seria ilógico negar o pedido do autor quando o tratamento foi indicado pelo próprio médico do sistema público, especialmente quando ele comprovadamente aumenta a expectativa de vida do paciente e quiçá até permite a remissão. Fazer isso, sem ao menos ter sido indicado tratamento igualmente eficaz disponibilizado pelo SUS seria negar o próprio direito a vida, muito mais do que o direito à saúde, especialmente quando se está diante de uma doença tão complexa e dura para o paciente quanto esta.
III- Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DO ENCÉFALO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTENCIAL DE TRATAMENTO EFICAZ E EFICIENTE FORNECIDO PELO SUS – MEDICAMENTO QUE AUMENTA A EXPECTATIVA DE VIDA DO PACIENTE E PODE PERMITIR A REMISSÃO – DOENÇA COM ALTA MORTALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde.
II - Seria ilógico negar o pedido do autor quando o tratamento foi indicad...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NATUREZA JURÍDICA DO PACTO – DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA CARGA PROBATÓRICA – CONTRATO QUE DEVE SER INTERPRETADO COMO SENDO SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA, ENTRETANTO, DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A controvérsia instaurada entre os litigantes reside em se identificar qual a natureza jurídica do contrato n.º 94/20019-, sendo perfeitamente aplicável a teoria da carga dinâmica da distribuição do ônus da prova, segundo a qual o encargo probatório passa a ser da parte que tem mais condições de executá-la.
2. Não logrando as recorridas demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos recorrentes, deve ser garantido aos mesmos o recebimento do valor proveniente do contrato n.º 94/20019-X.
3. Não evidenciada a má-fé, fica afasta a possibilidade de restituição em dobro dos valores pretendidos.
4. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante – e normalmente o traz – trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade, sem que disso resulte danos de ordem moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NATUREZA JURÍDICA DO PACTO – DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA CARGA PROBATÓRICA – CONTRATO QUE DEVE SER INTERPRETADO COMO SENDO SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA, ENTRETANTO, DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – INVIABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A controvérsia instaurada entre os litigantes reside em se identificar qual a natureza jurídica do contrato n.º 94/20019-, sendo perfeitamente aplicável a teoria da carga dinâmica da distribuição...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DUAS QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONFISSÃO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO – EXACERBADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir–se na conclusão do julgamento Popular implicaria patente afronta a garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
Para anulação da decisão do Corpo de Jurados com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, em razão de ser medida excepcional, imprescindível a caracterização de irremediável contrariedade à prova dos autos, o que não se revela na hipótese em que as qualificadoras foram analisadas pela Corte Popular em consonância com o acervo probante.
O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se o agente adota comportamento violentísssimo, desferindo inúmeros golpes de foice na cabeça e corpo da vítima, a causar-lhe sofrimento intenso tormento, dor e martírio à vítima, determinado em seu intento criminoso de suprimir-lhe a vida, em situação a intensificar a censura e justificar a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
Em face da inexistência de um valor definido pelo legislador, para a aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, utiliza-se um quantitativo ideal para tal tarefa, inserida na discricionariedade motivada do julgador, sendo certo que a exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – DUAS QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS – CONFISSÃO DO RÉU – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – MANTIDA – FRAÇÃO DE AUMENTO – EXACERBADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO DO PAT...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida (e/ou esgotamento do objeto da ação) não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Não há falar em concessão de prazo superior a vinte dias para o cumprimento da tutela, quando demonstrado que a até o momento da prolação do acórdão não houve informação acerca do cumprimento da decisão agravada, mesmo o recurso tendo sido recebido no efeito devolutivo, decorrendo, portanto, mais de vinte dias, prazo esse suficiente para a efetivação da medida.
Não obstante o STJ ter determinado a suspensão dos processos que versem sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos não disponibilizados pelo SUS (REsp n.º 1.657.156/RJ – tema 106), não há óbice para o enfrentamento das tutelas provisórias de urgência, a teor do que dispõe o art. 314, do CPC, pois a suspensão do medicamento poderá causar risco de vida ao paciente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União,...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I) Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de provas documentais, in casu, a prova de que o atendimento médico urgência/emergência.
II) Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
MÉRITO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO DEVER DE COOPERAÇÃO NÃO ATENDIDO - REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I) O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, que são indicadas pelo médico especialista em prol da defesa da vida ou da qualidade de vida do paciente, em especial quando o contrato, de forma genérica, permite a realização dos exames solicitados, sem adentrar nas espécies, cuja interpretação, assim, deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor.
II) Comprovado o dano material por nota fiscal, o valor deve ser restituído integralmente.
III) A recusa indevida ou injustificada, pela operadora do plano de saúde, em autorizar de maneira célere a realização de procedimento interventivo de emergência que não contem vedação expressa pelo contrato, expondo o consumidor a uma inquestionável angústia e aflição diante do risco de vida que lhe acometia, tratado pela operadora de plano de saúde com a falta de dever de boa-fé e de cooperação para a consecução do contrato avençado, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.
IV) O valor de dano moral fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) se mostra adequado in casu para atenuar as consequências causadas ao titular do plano de saúde, não significando um enriquecimento sem causa, punindo a responsável e dissuadindo-a da prática de novo atentado.
V) Sentença mantida, recurso improvido.
APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES – DANO MORAL EM RICOCHETE – NÃO EVIDENCIADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Para restar caracterizado o dano moral reflexo deve ser aquele capaz de ocasionar sentimentos inegavelmente dolorosos ao parente da vítima, no caso, o cônjuge pode arcar com o procedimento e teve sucesso no resultado, convalescendo da enfermidade que lhe acometera sem consequências noticiadas nos autos, de modo que improcede o pedido.
II) Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I) Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de provas documentais, in casu, a prova de q...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DFAZER A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Não obstante o STJ ter determinado a suspensão dos processos que versem sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos não disponibilizados pelo SUS (REsp n.º 1.657.156/RJ – tema 106), não há óbice para o enfrentamento das tutelas provisórias de urgência, a teor do que dispõe o art. 314, do CPC, pois a suspensão do medicamento poderá causar risco de vida ao paciente.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DFAZER A - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legi...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUBSTITUÍDA PORTADORA DE CONTRATURA CAPSULAR – TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE VIDA E INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA – PROCEDIMENTO DE COLOCAÇÃO DA PRÓTESE REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo as diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde, a orientação para troca de implante mamário, é voltada exclusivamente para os implantes das próteses das marcas Poly Implants Prothèse (PIP) ou Rofil Medical Nederland, com indícios de rompimento, contudo, não é o caso dos autos.
Ademais, em nenhum momento há comprovação de perigo de vida iminente a justificar que se imponha o fornecimento da prótese, mas a simples intenção da substituída obter o melhor tratamento possível às custas do Sistema Público de Saúde.
Vale notar que o Estado não pode, de forma indiscriminada, fornecer todo e qualquer tipo de medicamentos, próteses e procedimentos cirúrgicos solicitados. Há de ser feita uma triagem rigorosa, neste sentido, a fim de que se possa determinar o que realmente é considerado excepcional indispensável à vida.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUBSTITUÍDA PORTADORA DE CONTRATURA CAPSULAR – TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE VIDA E INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA – PROCEDIMENTO DE COLOCAÇÃO DA PRÓTESE REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo as diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde, a orientação para troca de implante mamário, é voltada exclusivamente para os implantes das próteses das marcas Poly Implants Prothèse (PIP) ou Rofil Medical Nederland, com indícios de rompimento, contudo, não é o caso dos autos.
Ademai...
E M E N T A – Recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Embora não sejam medicamentos, as fraldas descartáveis são itens de higiene que destinam-se à manutenção da saúde da autora, de modo que, demonstrada a impossibilidade da agravada de arcar com seus custos, é possível que seja determinado o seu fornecimento aos entes públicos.
É possível a imposição de multa diária para forçar o Município a cumprir a obrigação imposta judicialmente, a qual deve ser fixada em valor e prazo razoáveis.
Recurso interposto pelo Município de Corumbá
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se da condenação não advém proveito econômico ou se este é irrisório ou inestimável, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade.
Ante à sucumbência recíproca, caberá ao Município arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, sendo que o Estado de Mato Grosso do Sul está dispensado do pagamento do valor, em razão da confusão com a Defensoria Pública.
Remessa necessária
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
E M E N T A – Recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, E...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE ENTENDE SER NECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ANULADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO REPETITIVO (RE 631.240). INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Dá-se provimento ao recurso que ataca a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse de agir nos casos de pedido de indenização de seguro de vida em grupo, porquanto, nesses casos, não se aplica o julgado paradigma do STF, expressado no RE 631.240, eis que ele refere-se a demandas previdenciárias e não a seguro de vida em grupo.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA QUE ENTENDE SER NECESSÁRIO O PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ANULADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO REPETITIVO (RE 631.240). INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Dá-se provimento ao recurso que ataca a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito por ausência de interesse de agir nos casos de pedido de indenização de seguro de vida em grupo, porquanto, nesses casos,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As cláusulas inseridas em contrato de seguro de vida devem ser claras, não deixando dúvida quanto a sua interpretação, por força do que dispõe o artigo 51, inciso IV, do CDC.
2. Se o laudo pericial produzido em juízo é conclusivo no sentido de que o beneficiário do seguro não sofreu acidente de trabalho, estando acometido de doença crônica na coluna lombar, mas sem que haja incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em razão da ausência de previsão de cobertura deste sinistro.
3. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11, salvo quando a sentença já os arbitrou no percentual máximo previsto no artigo 85, § 2º.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. As cláusulas inseridas em contrato de seguro de vida devem ser claras, não deixando dúvida quanto a sua interpretação, por força do que dispõe o artigo 51, inciso IV, do CDC.
2. Se o laudo pericial produzido em juízo é conclusivo no sentido de que o benefici...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INCLUSÃO DO SEGURADO E PAGAMENTO DO PRÊMIO COMPROVADOS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O SINISTRO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA NESSE SENTIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Necessário destacar que a celeuma posta em debate é regida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, pois apesar de se tratar de seguro de vida em grupo, isso não invalida a relação de consumo existente entre as partes, vez que a apelante recebeu pelos serviços garantidos, sendo a apelada consumidora final neste caso. E, assim sendo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Demonstrado por prova documental a devida inclusão do falecido marido da autora no seguro de vida em grupo, bem como do desconto de seus vencimentos acerca do prêmio mensal, verifica-se preenchidos os requisitos legais para a concessão da indenização. 3. A correção monetária é devida desde a data do sinistro, ou seja, neste caso desde a morte do segurado, a fim de preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. 4. Quanto aos juros de mora, verificando que a sentença os fixou desde a citação, o pedido recursal nesse sentido não possui nenhuma utilidade, de forma que ausente o interesse recursal nesse tópico, não devendo ser conhecido. 5. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 15 para 17% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INCLUSÃO DO SEGURADO E PAGAMENTO DO PRÊMIO COMPROVADOS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O SINISTRO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA NESSE SENTIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Necessário destacar que a celeuma posta em debate é regida pelo Código de Defesa do Consum...
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Existindo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista da parte hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico, e sendo esta consulta prevista no atendimento do SUS, é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida.
Sentença mantida. Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desse...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU DE ACIDENTES PESSOAIS – PRESCRIÇÃO – PRAZO ÂNUO – TERMO INICIAL A CONTAR DATA DO CONHECIMENTO INDUVIDOSO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DO SEGURADO – INCAPACIDADE PERMANENTE SOMENTE SEDIMENTADA PELO LAUDO PERICIAL – INEXISTÊNCIA TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL NECESSÁRIO – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O prazo para que o segurado busque a pretensão ressarcitória decorrente de contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais em grupo é de um ano, ao teor do artigo 206, § 1º, "b", do Código Civil de 2002, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade definitiva do segurado. Não transcorrido o prazo ânuo entre a data da ciência inequívoca da invalidez e o efetivo ajuizamento da ação, não há que se falar em ocorrência de prescrição.
Prejudicial rejeitada.
MÉRITO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOIS CONTRATOS VIGENTES – NÃO COMPROVAÇÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDO NA APÓLICE – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CONTRATO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS
Não havendo qualquer comprovação a respeito da existência de dois seguros vigentes no mesmo período, presume-se que houve apenas uma contratação, sendo essa a praxe em contratos dessa espécie.
O valor da indenização a ser pago deve ser o correspondente ao estabelecido na apólice de seguro firmada entre as partes.
Em contratos de seguro de vida, a cobertura devida sofre incidência de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato.
Nas indenizações de seguro coletivo os juros de mora incidem a partir da citação.
Sentença mantida. Recursos improvidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E/OU DE ACIDENTES PESSOAIS – PRESCRIÇÃO – PRAZO ÂNUO – TERMO INICIAL A CONTAR DATA DO CONHECIMENTO INDUVIDOSO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA DO SEGURADO – INCAPACIDADE PERMANENTE SOMENTE SEDIMENTADA PELO LAUDO PERICIAL – INEXISTÊNCIA TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL NECESSÁRIO – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O prazo para que o segurado busque a pretensão ressarcitória decorrente de contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais em grupo é de um ano, ao teor do artigo 206, § 1º, "b", do Código Civil de 2002, contados da data da ciê...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em nulidade do laudo pericial que fez a exposição da situação objeto da perícia, a análise técnica do caso, indicando o método utilizado e como chegou às suas conclusões, respondendo todos os quesitos apresentados, além de ser proferido em linguagem simples, possuindo, assim, todos os elementos exigidos pelo ordenamento legal.
II - Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II – Havendo previsão clara e expressa que a cobertura do seguro de vida abrange apenas as incapacidades permanentes totais do segurado, não faz jus a indenização quando constatada doença degenerativa, a qual compromete parcialmente o trabalhador ainda que de forma permanente.
III - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em nulidade do laudo pericial que fez a exposição da situação objeto da perícia, a análise técnica do caso, indicando o método utilizado e como chegou às suas conclusões, respondendo todos os quesitos apresentados, além de ser proferido em linguagem simples, possuindo, assim, todos os elementos exigidos pelo ordenamento legal.
II - Não...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE – POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – DEVER DO ESTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE SEGURA DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO – PREVALÊNCIA DA RECEITA MÉDICA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL DE ENFERMEIROS NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – HOME CARE – DESPROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE RISCOS À VIDA DO PACIENTE – POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO POR FAMILIARES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não havendo provas seguras da possibilidade de substituição de medicamento, impõe-se a manutenção da prescrição efetuada por profissional habilitado, com conhecimentos técnicos e que acompanha a parte autora há tempo suficiente para indicar, de forma segura, qual o medicamento deve ser utilizado para sua patologia. 2. Não existindo riscos à vida do paciente, e sendo certo que os cuidados que ele demanda – banho, alimentação e curativos – podem ser prestados por quaisquer pessoas da família, mostra-se desproporcional a pretensão de fornecimento de atendimento por enfermeiros, em período integral, na residência do enfermo (home care), visto que mesmo os direitos mais fundamentais devem ser avaliados na ótica da estrita necessidade, com vedação de excessos que acabariam por comprometer a própria universalidade que se espera dos direitos sociais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE – POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – DEVER DO ESTADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE SEGURA DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDICAÇÃO – PREVALÊNCIA DA RECEITA MÉDICA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL DE ENFERMEIROS NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE – HOME CARE – DESPROPORCIONALIDADE – AUSÊNCIA DE RISCOS À VIDA DO PACIENTE – POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO POR FAMILIARES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – CÔNJUGE INDICADA COMO ÚNICA FAVORECIDA EM CONTRATO – REJEITADA. MÉRITO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Se quando da contratação de seguro de vida o segurado indicou o cônjuge como único favorecido, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela seguradora.
Não restou comprovado que o segurado tinha conhecimento da doença que o vitimou quando da celebração do contrato, além do que não há um diagnóstico da causa determinante da parada cardio respiratória, insuficiência aguda do miocárdio e hipertensão arterial sistêmica, subsistindo a obrigação da seguradora em pagar a correspondente indenização.
O termo inicial da correção monetária nas indenizações decorrentes de contrato de seguro de vida é a data de sua celebração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE ATIVA – CÔNJUGE INDICADA COMO ÚNICA FAVORECIDA EM CONTRATO – REJEITADA. MÉRITO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
Se quando da contratação de seguro de vida o segurado indicou o cônjuge como único favorecido, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela seguradora.
Não restou comprovado que o segurado tinha conhecimento da doe...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DO PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO NOVO CPC – MEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE TRATAMENTOS MÉDICOS PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – HOME CARE – PACIENTE PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER – NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS, SOB RISCO DE MORTE, ATESTADO PELO MÉDICO QUE A ATENDEU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A prestação de serviços via home care não se confunde com o atendimento que deve ser prestado pela família ou cuidador. O papel desempenhado por estes últimos é o de proporcionar ao paciente higiene, alimentação e companhia, ao passo que a atenção domiciliar via serviços home care tem a função de administrar procedimentos que somente uma pessoa com formação profissional poderia fazer.
II) Em um quadro como o contido nos autos, em que a paciente (a) é uma senhora idosa (80 anos), (b) é portadora do mal de alzheimer; (d) sofre de diabetes; (e) sofre de desnutrição; (f) está em tratamento de escaras; (g) recebeu declaração de seu médico que necessita de cuidados integrais em domicílio para manutenção da vida; (h) não é capaz de auto-gerir sua vida em razão das doenças de que é portadora; (i) necessita de suporte técnico em fisioterapia, cuidados especiais de enfermagem tanto para os cuidados de higiene quanto, também, para recebimento da medicação diária, impossível não conceder a tutela de urgência pleiteada, estando presentes os requisitos do artigo 300 do novo CPC.
III) Em casos assim, não existem dúvidas de que o tratamento da paciente via serviços do home care é de suma importância para manutenção da vida da agravante, colocada em risco se não lhe for oportunizado ter acesso aos tratamentos indicados pelo seu médico, em sua residência, junto de seus familiares.
IV) O tratamento indicado é o único modo de a agravante ganhar uma sobrevida com mais dignidade, com mais conforto, com menos sofrimento, o que se constata claramente diante da recomendação médica mencionada, que evidencia a real necessidade do tratamento sob essa modalidade.
V) Porém, não há verossimilhança nas alegações quanto ao pedido de fornecimento de suplementação alimentar, tendo em vista a ausência de pedido médico e de prova da previsão contratual.
Recurso conhecido parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DO PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300 DO NOVO CPC – MEDIDA DESTINADA AO CUSTEIO DE TRATAMENTOS MÉDICOS PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – HOME CARE – PACIENTE PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER – NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS, SOB RISCO DE MORTE, ATESTADO PELO MÉDICO QUE A ATENDEU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A prestação de serviços via home care não se confunde com o atendimento que deve ser prestado pela família ou cuidador. O papel desempenhado por estes últimos é o de proporcionar ao paciente higiene...
Data do Julgamento:26/04/2017
Data da Publicação:28/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE AVC ISQUÊMICO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA –RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada para conceder a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e obrigar os agravados ao fornecimento do fármaco pleiteado.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de fornecimento de tratamento médico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE AVC ISQUÊMICO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA –RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada para conceder a antecipação dos efeitos da tute...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos