CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA SOGRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O artigo 424, caput, do Código de Processo Penal, apenas autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri, em juízo diverso, quando a lei local de organização judiciária assim definir expressamente. 2. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81), em seu artigo 41, §2º, estabelece que onde houver mais de uma vara criminal, compete aos seus juízes funcionar nos processos de crimes dolosos contra a vida até a pronúncia, inclusive, remetendo-os, se for o caso, àquele que estiver na presidência do Tribunal do Júri. Há, portanto, menção expressa à 'vara criminal', e não a 'juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher'. 3. Ante a ausência de previsão legal expressa na Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás, bem como em resolução desta Corte de Justiça, no sentido de autorizar a tramitação de ações penais referentes à crimes dolosos contra a vida, praticados no âmbito da Lei 11.340/2006, perante os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, há que se determinar o processamento do feito, no tocante à primeira fase do procedimento escalonado do Júri, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde-GO, que ostenta a competência para o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida na referida comarca. Precedentes STJ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34924-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA SOGRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O artigo 424, caput, do Código de Processo Penal, apenas autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri, em juízo diverso, quando a lei local de organização judiciária assim definir expressamente. 2. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, PRATICADO, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CONTRA PESSOA DO GÊNERO FEMININO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PRATICADO, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CONTRA PESSOA DO GÊNERO FEMININO. ABORTO TENTADO. DESOBEDIÊNCIA. TESE DE QUE AS ESCOLHAS PELA ABSOLVIÇÃO E PELAS DESCLASSIFICAÇÃO CONTRARIOU MANIFESTAMENTE A PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. INTERDEPENDÊNCIA PROBATÓRIA ENTRE AS CONDUTAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO PARCIAL. NULIDADE DA TOTALIDADE DO JULGAMENTO. 1. Se a escolha dos jurados, no sentido da absolvição do acusado em relação a um dos delitos virtualmente dolosos contra vida e de desclassificação para lesão corporal no tocante a outros dois crimes potencialmente dolosos contra a vida se acha desamparada no conjunto probatório, anula-se o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, para que o recorrido seja submetido à nova deliberação pelo Tribunal do Júri, a fim de que se busque uma maior segurança jurídica, por meio do implemento do mecanismo do refazimento da sessão plenária. 2. Havendo interdependência probatória entre as condutas que foram imputadas ao acusado, seja porque foram exteriorizadas no mesmo contexto fático, tanto que foi reconhecido pelo juiz presidente o concurso formal (art. 70, CP) entre dois eventos praticados contra a mesma vítima, seja, ainda, pelas semelhanças de tempo, de lugar, de maneira de execução, dentre outras similitudes, a sugerir a ocorrência de continuidade delitiva específica (art. 71, § único, CP), anula-se a totalidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, inclusive no tocante ao crime conexo de desobediência, porquanto a anulação parcial somente seria possível se a prova de uma infração não influenciasse na de outra, tanto mais porque, como o artigo 449 do Código de Processo Penal proíbe que o jurado que tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo participe do segundo julgamento, a anulação parcial seria, no caso concreto, um modo indireto de subtrair do novo Conselho de Sentença a competência constitucional para julgar todos os fatos dolosos contra a vida que são imputados ao recorrido, o que confrontaria com o princípio da soberania dos veredictos, inserido no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição da República. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 201749-42.2014.8.09.0102, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, PRATICADO, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CONTRA PESSOA DO GÊNERO FEMININO. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PRATICADO, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, CONTRA PESSOA DO GÊNERO FEMININO. ABORTO TENTADO. DESOBEDIÊNCIA. TESE DE QUE AS ESCOLHAS PELA ABSOLVIÇÃO E PELAS DESCLASSIFICAÇÃO CONTRARIOU MANIFESTAMENTE A PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECONHECIME...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E JUÍZO DE VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. EM QUE PESE O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENHA SIDO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER, DEVE PREVALECER A NORMA CONSTITUCIONAL, QUE DETERMINA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. CONSIDERANDO QUE NA COMARCA DE RIO VERDE COMPETE AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, CABE A ELE PROCESSAR O FEITO, A LUZ DOS ARTIGOS 5º, INCISO XXXVII, ALINEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 74, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 571620-88.2008.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 18/01/2017, DJe 2212 de 16/02/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E JUÍZO DE VARA CRIMINAL COMPETENTE PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI. EM QUE PESE O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENHA SIDO PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER, DEVE PREVALECER A NORMA CONSTITUCIONAL, QUE DETERMINA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. CONSIDERANDO QUE NA COMARCA DE RIO VERDE COMPETE AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL O JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSO...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAPEJUS). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONDENAÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que o torna responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandamus. 2- A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. 3- No presente caso, o impetrante foi excluído do concurso para agente de segurança prisional, por haver infringido disposição editalícia, consoante parecer exarado pela Comissão de Avaliação da Etapa de Vida Pregressa, tendo em vista a existência de condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). 4- A investigação da vida pregressa e da conduta social de candidato, prevista em edital, é válida como condição para ingresso no cargo de agente prisional, revelando-se correta a exclusão daquele que não tenha sido recomendado para tanto. 5- Inexistindo afronta a direito líquido e certo do impetrante, em virtude da legitimidade do ato inquinado ilegal, a denegação da segurança é medida que se impõe. 6- SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 69767-46.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAPEJUS). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONDENAÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1 - O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, e indissociável do direito a vida, cabendo ao poder publico, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2 - É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, ao negar o secretário de saúde o fornecimento de tratamento médico devidamente prescrito por profissional da saúde, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. 3 - Constitui obrigação do Poder Público garantir a plena assistência a saúde pública, para promover o bem estar da sociedade quando imprescindível a manutenção de sua vida, seja em atuação efetiva através de política social que alcance aos mais necessitados, seja para fornecer gratuitamente o tratamento ao impetrante, para o restabelecimento de sua saúde, direito constitucionalmente garantido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 82433-12.2016.8.09.0087, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1 - O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, e indissociável do direito a vida, cabendo ao poder publico, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2 - É flagrante a ofensa ao direito lí...
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro de vida c/c indenização por danos morais e pedido cautelar incidental de exibição de documentos. Contrato de Seguro de Vida em grupo. Ação movida pelos beneficiários. Prazo Prescricional de 10 (dez) anos. Sentença cassada. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002, correspondente às ações pessoais, e não se confunde com o prazo trienal para requerer indenização do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT). Precedentes deste Tribunal de Justiça e do STJ. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 123789-09.2015.8.09.0091, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro de vida c/c indenização por danos morais e pedido cautelar incidental de exibição de documentos. Contrato de Seguro de Vida em grupo. Ação movida pelos beneficiários. Prazo Prescricional de 10 (dez) anos. Sentença cassada. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do CC/2002, correspondente às ações pessoais, e não se confunde com o prazo trienal para requerer indenização do seguro de responsabilidade civil obrigatório (DPVAT). Precedentes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REFORMA EMERGENCIAL. SITUAÇÃO DEGRADANTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. BLOQUEIO VERBA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A AGENTE PÚBLICO. PARTE INTEGRANTE DA LIDE. OMISSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERFERÊNCIA NECESSÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A Constituição da República defende, em seu artigo 5º, inciso XLIX, que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Este dispositivo é um dos pilares do princípio da humanidade das penas, e visa o seu caráter ressocializador, devendo prevalecer, quando em contraposição dois princípios constitucionais, aquele que melhor condiz com a preservação da vida e da dignidade humana. II - O estado calamitoso dos estabelecimentos prisionais, a superlotação, a ausência de condições básicas de segurança, higiene e salubridade, resultados da omissão estatal, faz inquestionável o dever do Estado de Goiás em garantir direitos humanos e Constitucionais dos presos que se encontram sob a sua tutela. III - É plenamente viável tanto a concessão liminar contra a Fazenda Pública, como a fixação de multa cominatória, com excepcional bloqueio de verbas públicas, tudo para garantir a efetividade da decisão que impõe obrigação de fazer, sobretudo quando resguardado o próprio objeto da ação, por se compatibilizar com o artigo 461, § 5º do Código de Processo Civil/1973. IV- De acordo com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a imposição da multa cominatória prevista no art. 461, § 4º do CPC à Fazenda Pública, sendo possível sua extensão ao agente público que participou do processo, visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional. V- Eventuais limitações ou dificuldades orçamentárias não podem servir de pretexto para negar os direitos à saúde, à vida e à dignidade, dada a prevalência dos direitos tutelados neste feito. VI - Somente é possível a ingerência do Poder Judiciário na Administração Pública em situações de omissão abusiva ou estrita necessidade em virtude de fatos que coloquem em risco a instituição ou as pessoas que dela dependem, o que é o caso em espeque. VII - Não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes, posto que o Poder Judiciário apenas está a ordenar o cumprimento dos dispositivos da Constituição Federal, violados quando da omissão da Administração Pública. VIII - Demonstrado que a precária situação da cadeia pública de Montes Claros de Goiás coloca em risco a integridade física e moral dos presos, assegurada no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, bem como a dignidade, saúde e segurança destes, dos servidores que tralham na instituição e da população local, mostra-se adequada a manutenção da decisão que determinou a reforma emergencial do estabelecimento prisional ou a imediata transferência dos presos provisórios e condenados para outras unidades prisionais da Administração Estadual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO LIMINAR REVOGADA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 75565-85.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REFORMA EMERGENCIAL. SITUAÇÃO DEGRADANTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA. BLOQUEIO VERBA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A AGENTE PÚBLICO. PARTE INTEGRANTE DA LIDE. OMISSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERFERÊNCIA NECESSÁRIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. A Constituição da República defende, em seu artigo 5º, inciso XLIX,...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEMINICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O artigo 424, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/2008, autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri, em juízo diverso, quando a lei local de organização judiciária assim definir expressamente. 2. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81), em seu artigo 41, parágrafo 2º, estabelece que onde houver mais de uma vara criminal, compete aos seus juízes funcionar nos processos de crimes dolosos contra a vida até a pronúncia, inclusive, remetendo-os, se for o caso, àquele que estiver na presidência do Tribunal do Júri. Há, portanto, menção expressa à 'vara criminal', e não a 'juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher'. 3. Ante a ausência de previsão legal expressa na Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás, bem como em resolução desta Corte de Justiça, no sentido de autorizar a tramitação de ações penais referentes a crimes dolosos contra a vida, praticados no âmbito da Lei 11.340/2006, perante os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, há que se determinar o processamento do feito, no tocante à primeira fase do procedimento escalonado do Júri, perante a Segunda Vara Criminal da Comarca de Rio Verde-GO, que ostenta a competência para o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida na referida comarca. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 346809-04.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEMINICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O artigo 424, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.689/2008, autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri, em juízo diverso, quando a lei local de organização judiciária assim definir expressamente. 2. A Lei de Organização Judiciári...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO. DECISÃO MANTIDA. 1) Faz jus à gratificação de risco de vida, constante do artigo 7º da Lei Estadual nº 15.674/06, o servidor que ocupa a função de vigilante penitenciário, contratado sob o regime temporário. 2) Consoante disposto no enunciado da Súmula nº 07 do egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, “não constitui óbice à concessão da gratificação de risco de vida aos servidores ocupantes de cargos de vigilantes penitenciários, o fato de haver a Corte Especial deste eg. Tribunal declarado a inconstitucionalidade do art. 7º, II, “a” da Lei Estadual nº 15.674/06, pois essa r. Decisão somente alcança o inciso relativo à fixação e escalonamento da Gratificação de Risco de Vida, mantendo-se incólume o 'caput' e o inciso I do dispositivo legal em referência, que prevê a concessão da referida vantagem”. 3) Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. 4) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8284-38.2011.8.09.0146, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL TEMPORÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE RISCO. DECISÃO MANTIDA. 1) Faz jus à gratificação de risco de vida, constante do artigo 7º da Lei Estadual nº 15.674/06, o servidor que ocupa a função de vigilante penitenciário, contratado sob o regime temporário. 2) Consoante disposto no enunciado da Súmula nº 07 do egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, “não constitui óbice à concessão da gratificação de risco de vida aos servidores ocupantes de cargos de vigilantes penitenciários, o fato de haver a Corte Especial deste eg....
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). 1. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento da paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. 2. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária entre a União, os Estados e Municípios, o direito à vida e à saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o procedimento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma. Deste modo, não pode o ente Municipal se furtar em disponibilizar à substituída, a terapia medicamentosa que se fizer. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 332319-58.2015.8.09.0110, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). 1. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento da paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. 2. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária entre a União, os...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a necessidade da parte substituída ao serviço de prótese dentária, bem como a persistência do ente municipal em obstar o acesso do necessitado ao tratamento adequado, tem-se justificada a existência da prova pré-constituída, sendo dever da entidade fornecê-lo. 2. O direito à saúde é garantia fundamental assegurada a todos os cidadãos, indissociável do direito à vida, cabendo ao poder público (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) fornecer, gratuitamente, medicamentos, tratamentos e próteses destinados a qualquer situação, sob pena de ofensa aos arts. 6º e 196 da CF, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, tão pouco escorar-se na teoria da reserva do possível, pois o direito à vida se sobrepõe a qualquer outro. 3. A omissão do poder público, viola direito líquido e certo, sanável pela via mandamental. 4. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 231822-42.2015.8.09.0011, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2061 de 05/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPENSAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1. Comprovada a necessidade da parte substituída ao serviço de prótese dentária, bem como a persistência do ente municipal em obstar o acesso do necessitado ao tratamento adequado, tem-se justificada a existência da prova pré-constituída, sendo dever da entidade fornecê-lo. 2. O direito à saúde é garantia fundamental assegur...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE CURATELA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Com base nas normas de defesa do consumidor e na teoria da aparência, pertencendo a instituição financeira e a seguradora ao mesmo grupo econômico, não merece prosperar a prefacial de ilegitimidade do banco para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes jurisprudenciais. II - Laudo pericial que concluiu pela capacidade do segurado de gerir os atos da vida civil, afasta a exigência da seguradora da apresentação do termo de curatela como condição sine qua nom para a elaboração do pagamento do segurado. III - Devido o pleito de condenação dos requeridos ao pagamento da verba indenizatória em decorrência de invalidez do segurado, impondo-se a confirmação do édito sentencial de procedência. IV - Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes e os juros de mora devem fluir a partir da citação, na base de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil (11.1.2003) e, a partir daí, nos termos de seu art. 406. V - Afigura-se razoável e proporcional a verba sucumbencial arbitrada no percentual de 10% sobre o valor da condenação, com base na regra inserta no art. 20, § 3º, do CPC, a qual deve ser aplicada nos casos de sentença condenatória, o que ocorre no caso sub judice. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 97620-07.2010.8.09.0011, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE CURATELA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Com base nas normas de defesa do consumidor e na teoria da aparência, pertencendo a instituição financeira e a seguradora ao mesmo grupo econômico, não merece prosperar a prefacial de ilegitimidade do banco para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes jurisprudenciais. II - Laudo pericial que concluiu pela cap...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1 - O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, e indissociável do direito a vida, cabendo ao poder publico, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2 - É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, ao negar o secretário de saúde o fornecimento de medicamento devidamente prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. 3 - Constitui obrigação do Poder Público garantir a plena assistência a saúde pública, para promover o bem estar da sociedade quando imprescindível a manutenção de sua vida, seja em atuação efetiva através de política social que alcance aos mais necessitados, seja para fornecer gratuitamente o tratamento ao impetrante, para o restabelecimento de sua saúde, direito constitucionalmente garantido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 397194-38.2015.8.09.0142, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1 - O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, e indissociável do direito a vida, cabendo ao poder publico, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2 - É flagrante a ofensa ao direito lí...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA CÔNJUGE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. NO AR TIGO 242, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008, AUTORIZA A PREPARAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO DO JU RI, EM JUÍZO DIVERSO, QUANDO A LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ASSIM DEFINIR EXPRESSAMENTE. 2. A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS (LEI Nº 9.129/81), EM SEU ARTIGO 41, §2º, ESTABELECE QUE ONDE HOUVER MAIS DE UMA VARA CRIMINAL, COMPETE AOS SEUS JUÍZES FUNCIONAR NOS PROCESSOS DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA ATE A PRONUNCIA, INCLUSIVE, REMETENDO-OS, SE FOR O CASO, AQUELE QUE ESTIVER NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. HÁ, PORTANTO, MENÇÃO EXPRESSA A 'VARA CRIMINAL' E NÃO A 'JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER'. ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ESTA DO DE GOIÁS, BEM COMO EM RESOLUÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TRAMITAÇÃO DE AÇÕES PENAIS REFERENTES A CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006, PERANTE OS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, HÁ QUE SE DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO FEITO, NO TOCANTE A PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI, PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE-GO, QUE OSTENTA A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA NA REFERIDA COMARCA. PRECEDENTES STJ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 58095-23.2013.8.09.0137, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 01/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA CÔNJUGE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. NO AR TIGO 242, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/2008, AUTORIZA A PREPARAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO DO JU RI, EM JUÍZO DIVERSO, QUANDO A LEI LOCAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ASSIM DEFINIR EXPRESSAMENTE. 2. A LEI D...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1. O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, é indissociável do direito a vida, cabendo ao poder público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2. É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo do paciente, a negativa ao fornecimento de medicamento devidamente prescrito pelo seu médico, cabendo ao Judiciário intervir para protegê-lo. 3. Constitui obrigação do poder público garantir a plena assistência a saúde pública, para promover o bem estar da sociedade quando imprescindível a manutenção de sua vida, seja em atuação efetiva através de política social que alcance aos mais necessitados, seja para fornecer gratuitamente o tratamento ao impetrante, para o restabelecimento de sua saúde, direito constitucionalmente garantido. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 260853-21.2015.8.09.0072, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. 1. O direito a saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, é indissociável do direito a vida, cabendo ao poder público, em qualquer esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, fornecer, gratuitamente, medicamentos destinados a qualquer doença, sem qualquer restrição e independentemente de comprovação da condição financeira do paciente. 2. É flagrante a ofensa ao direito lí...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. I- ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. Consoante precedentes dos Tribunais, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação. II- CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. EXISTÊNCIA. Não há que se falar em carência de ação quando está configurada a prova pré-constituída no writ bem como a necessidade do substituído de receber o medicamento prescrito pelo médico que o assiste, sendo dever do ente fornecê-lo, ainda que não autorizado expressamente pelo Ministério da Saúde para a sua enfermidade. Ademais, as prescrições de medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do 'mandamus', justificam a concessão da segurança pleiteada. III- DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, os direitos fundamentais à vida e à saúde, que estão consagrados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição da República, por meio da dispensação gratuita dos medicamentos necessários ao tratamento do substituído. IV- RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. “Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida.” Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. V- LIMINAR CONFIRMADA. OITIVA PRÉVIA DO GESTOR PÚBLICO. INVIABILIDADE. Devida a confirmação da liminar concedida, haja vista que o fornecimento do medicamento garante ao substituído o direito fundamental à saúde, que não pode ser olvidado pelo Poder Público, sobretudo por se tratar de direito “que representa consequência constitucional indissociável do direito à vida” (STF, RE-AgR 271286) e restaram presentes os requisitos para o deferimento da medida, não dependendo de prévia oitiva do gestor público. VI- MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. Consoante precedentes jurisprudenciais, admissível a fixação de multa diária para o descumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 461051-96.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. I- ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. Consoante precedentes dos Tribunais, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação. II- CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. EXISTÊNCIA. Não há que se falar em carência de...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. MORTE POR ACIDENTE DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO, PELO SEGURADO. PAGAMENTO DEVIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. O simples não fornecimento extrajudicial da documentação necessária para a regulação administrativa do sinistro não constitui motivo suficiente para impedir, na via judicial, o recebimento da indenização securitária por quem de direito, mormente se, regularmente processado o feito judicial, a documentação necessária ao pleito é obtida durante a instrução probatória. 3. A simples relação entre o estado de embriaguez e o acidente automobilístico que ocasionou a morte do segurado, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida. Isso porque a legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na configuração do sinistro, para efeito de dar ensejo à perda da cobertura securitária, não sendo bastante, para tanto, a presença de ajuste contratual prevendo que a embriaguez exclui a cobertura do seguro. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. 3. O mero descumprimento contratual, por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida, amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação, ainda que o direito outrora negado venha a ser reconhecido, posteriormente, na via judicial. Indenização por dano moral afastada. Apelação parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 314202-70.2013.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO. MORTE POR ACIDENTE DE VEÍCULO CONDUZIDO PELO SEGURADO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. EMBRIAGUEZ COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO AGRAVAMENTO DO RISCO, PELO SEGURADO. PAGAMENTO DEVIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere...
SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA PRÉVIA DE CONSTITUIÇÃO DE MORA. POSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICO CANCELAMENTO. I - O prazo para a propositura de indenização pelo beneficiário de contrato de seguro de vida é decenal, o que não se confunde com a figura do segurado, aplicando, destarte, o art. 205 do Código Civil, ficando afastada a preliminar de prescrição. II - Em regra, para a configuração da mora no pagamento relativo a prêmio, faz-se necessária interpelação do segurado, sendo o mero atraso insuficiente para desconstituir a relação contratual, no entanto, o inadimplemento das parcelas durante o período de 13 (treze) meses, ou seja, mais de 1 (um) ano, não pode ser considerado como mero atraso. III - Em homenagem ao princípio da boa-fé contratual e consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, não se pode considerar que a inadimplência no pagamento de 13 (treze) parcelas do contrato de seguro de vida, possibilite o pagamento da indenização. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 316468-64.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. BENEFICIÁRIO. PRAZO DECENAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA PRÉVIA DE CONSTITUIÇÃO DE MORA. POSSIBILIDADE DE AUTOMÁTICO CANCELAMENTO. I - O prazo para a propositura de indenização pelo beneficiário de contrato de seguro de vida é decenal, o que não se confunde com a figura do segurado, aplicando, destarte, o art. 205 do Código Civil, ficando afastada a preliminar de prescrição. II - Em regra, para a configuração da mora no pagamento relativo a prêmio, faz-se necessária interpelação do segurado, sendo o mero atraso insuficiente para desconstitu...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. INQUÉRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Na ocorrência de fatos envolvendo militares e civis, no âmbito das relações domésticas e familiares, o militar somente poderá ser punido, no âmbito da Justiça Castrense, caso os acontecimentos extrapolem os atos da sua vida civil e atinjam, de modo inequívoco, a sua vida profissional e os interesses das instituições militares. 2 - RESIDÊNCIA EM LOCAL EQUIPARADO A VILA MILITAR. Nas vilas militares, a residência não é considerada local sob administração militar. Isso porque a casa é o local privado da família, não podendo ser alvo de violações indevidas tanto por outras pessoas, quanto pelos agentes do Estado. A limitação constitucional veda a intromissão na vida particular e privada das pessoas, conforme o art. 5º, inciso X, da CF. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 36333-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. INQUÉRITO. LESÃO CORPORAL LEVE. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Na ocorrência de fatos envolvendo militares e civis, no âmbito das relações domésticas e familiares, o militar somente poderá ser punido, no âmbito da Justiça Castrense, caso os acontecimentos extrapolem os atos da sua vida civil e atinjam, de modo inequívoco, a sua vida profissional e os interesses das instituições militares. 2 - RESIDÊNCIA EM LOCAL EQUIPARADO A VILA MILITAR. Nas vilas militares, a residência não é considerada local sob administração militar. Isso...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA CUNHADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O artigo 424, caput, do Código de Processo Penal, só autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri em juízo diverso quando a lei local de organização judiciária assim estabelecer expressamente. 2. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81), em seu artigo 41, §2º, estabelece que onde houver mais de uma vara criminal, compete aos seus juízes funcionar nos processos de crimes dolosos contra a vida até a pronúncia, inclusive, remetendo-os, se for o caso, àquele que estiver na presidência do Tribunal do Júri. Há, portanto, menção expressa à 'vara criminal', e não a 'juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher'. 3. Ante a ausência de previsão legal expressa na Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás, bem como em resolução desta Corte de Justiça, no sentido de autorizar a tramitação de ações penais referentes à crimes dolosos contra a vida, praticados no âmbito da Lei 11.340/2006, perante os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, há que se determinar o processamento do feito, no tocante à primeira fase do procedimento escalonado do Júri, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde-GO, que ostenta a competência para o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida na referida comarca. Precedentes STJ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 145298-28.2010.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA CUNHADA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL E NÃO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1. O artigo 424, caput, do Código de Processo Penal, só autoriza a preparação do procedimento para o julgamento do Júri em juízo diverso quando a lei local de organização judiciária assim estabelecer expressamente. 2. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (...